Universidade Federal da Bahia  Faculdade de Direito História do Direito Prof. Dr. Julio Cesar de Sá da Rocha Portugal: histórico
Introdução   Ocupação da Península pelo Império Romano I a.C. Reforma territorial: atual território português ( Província Terraconense  até o rio Douro e nos limites de outra denominada  Lusitânia )   Combinação de influência  do direito romano com as tradições jurídicas locais    Constituição Antoniana (ano 212) – concessão de cidadania romana aos habitantes do Império.
Séc. V – presença dos germanos e visigodos     O direito visigótico passa a dominar a região   De origem consuetudinária, o direito visigótico foi o mais intelectualizado ramo do direito germânico, com influência do direito romano. A primeira obra de compilação, o Código de Eurico (476), foi mista (nela trabalharam juristas). Foi elaborado para dirimir as controvérsias entre visigodos e hispano e galo-romanos.   
Árabes- conquista iniciada em 711 com Gilbraltar  pelos mouros e estabelecida no prazo de três anos   Domínio árabe – séc. IX e X: somente o norte da Península Ibérica escava dos Mouros.   A partir do séc. XI com a formação dos Reinos de Castela, Aragão, Navarra e Leão iniciou-se a luta contra os árabes.   Permaneceram até 1249 (Portugal)   Fim da ocupação – tomada de Granada (Espanha) o séc. XV (1492)  
  Direito Muçulmano  – sistema jurídico-religioso único. Aplicava-se o Alcorão aos Muçulmanos e o código visigótico aos não muçulmanos.  Os preceitos têm como fonte o  Corão , escrita por Zaid, vinte anos após a morte de Maomé,  cinco mil versos agrupados em 114 capítulos.   Em Portugal - influência com a vindicta privada, exercida pelos parentes ou grupo de vítimas.      
 
Reino Portucalense: nascimento de Portugal   Condado Portucalense (1096)  – entrega do governo do Condado por D. Afonso VI (Castela) a D. Henrique de Borgonha após vitórias na Reconquista. Afastamento do Reino da Galícia e descontentamento da nobreza galega.   Declaração de Independência (1139)  por D. Afonso Henriques após a batalha de Ourique.   Reconhecimento da Independência através do Tratado de Zamora (1143) entre Portugal e Castela e Leão  
A revolução de Avis  e a formação da nação portuguesa (1383-1385), D. João I - Incentivo ao desenvolvimento naval e comercial.  Conquista de Ceuta (África, 1415). Descoberta de Madeira (1420), Açores (1432), Calecute (1498), Malaca (1511), Cantão (1516), costas do Japão (1542/43) D. João I determinou reunir toda legislação produzida em Portugal. Os trabalhos de elaboração continuaram com D. Duarte e foi publicado  por D. Afonso V (1446) – as Ordenações Afonsinas   Era das Ordenações - Afonsinas. Forte influência do Direito Canônico.      
 
Era das Ordenações - Afonsinas. Forte influência do Direito Canônico. Livro I – Regimentos dos cargos públicos régios e municipais (direito administrativo); Livro II - Igreja Apostólica Romana – jurisdição de pessoas e bens eclesiásticos, dos judeus e dos mouros; Livro III – Ordem judiciária, regulamentação do processo, dos recursos, das cartas; Livro IV – Direito Civil; Livro V - Dos Crimes e das penas
 

Apresentaçãohistdir15

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    Universidade Federal daBahia Faculdade de Direito História do Direito Prof. Dr. Julio Cesar de Sá da Rocha Portugal: histórico
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    Introdução   Ocupaçãoda Península pelo Império Romano I a.C. Reforma territorial: atual território português ( Província Terraconense até o rio Douro e nos limites de outra denominada Lusitânia )   Combinação de influência do direito romano com as tradições jurídicas locais   Constituição Antoniana (ano 212) – concessão de cidadania romana aos habitantes do Império.
  • 3.
    Séc. V –presença dos germanos e visigodos     O direito visigótico passa a dominar a região   De origem consuetudinária, o direito visigótico foi o mais intelectualizado ramo do direito germânico, com influência do direito romano. A primeira obra de compilação, o Código de Eurico (476), foi mista (nela trabalharam juristas). Foi elaborado para dirimir as controvérsias entre visigodos e hispano e galo-romanos.  
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    Árabes- conquista iniciadaem 711 com Gilbraltar pelos mouros e estabelecida no prazo de três anos   Domínio árabe – séc. IX e X: somente o norte da Península Ibérica escava dos Mouros.   A partir do séc. XI com a formação dos Reinos de Castela, Aragão, Navarra e Leão iniciou-se a luta contra os árabes.   Permaneceram até 1249 (Portugal)   Fim da ocupação – tomada de Granada (Espanha) o séc. XV (1492)  
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      Direito Muçulmano – sistema jurídico-religioso único. Aplicava-se o Alcorão aos Muçulmanos e o código visigótico aos não muçulmanos. Os preceitos têm como fonte o Corão , escrita por Zaid, vinte anos após a morte de Maomé, cinco mil versos agrupados em 114 capítulos.   Em Portugal - influência com a vindicta privada, exercida pelos parentes ou grupo de vítimas.      
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    Reino Portucalense: nascimentode Portugal   Condado Portucalense (1096) – entrega do governo do Condado por D. Afonso VI (Castela) a D. Henrique de Borgonha após vitórias na Reconquista. Afastamento do Reino da Galícia e descontentamento da nobreza galega.   Declaração de Independência (1139) por D. Afonso Henriques após a batalha de Ourique.   Reconhecimento da Independência através do Tratado de Zamora (1143) entre Portugal e Castela e Leão  
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    A revolução deAvis e a formação da nação portuguesa (1383-1385), D. João I - Incentivo ao desenvolvimento naval e comercial. Conquista de Ceuta (África, 1415). Descoberta de Madeira (1420), Açores (1432), Calecute (1498), Malaca (1511), Cantão (1516), costas do Japão (1542/43) D. João I determinou reunir toda legislação produzida em Portugal. Os trabalhos de elaboração continuaram com D. Duarte e foi publicado por D. Afonso V (1446) – as Ordenações Afonsinas   Era das Ordenações - Afonsinas. Forte influência do Direito Canônico.      
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    Era das Ordenações- Afonsinas. Forte influência do Direito Canônico. Livro I – Regimentos dos cargos públicos régios e municipais (direito administrativo); Livro II - Igreja Apostólica Romana – jurisdição de pessoas e bens eclesiásticos, dos judeus e dos mouros; Livro III – Ordem judiciária, regulamentação do processo, dos recursos, das cartas; Livro IV – Direito Civil; Livro V - Dos Crimes e das penas
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