Ensino jurídico: passagens
históricas
ERED, 2015
Prof. Dr. Julio Cesar de Sá da Rocha, UFBA
Primeiros aportes

Brasil-Colônia: elites e formação em Coimbra
(1290)

Estrutura judicial (1534-1808)
ouvidor da capitania, ouvidor-mor, juiz ordinário,
juiz de fora, tribunal de relação da bahia (1609)
e corte de suplicação (1808)

Império: Bacharelismo nacional: 1827
(Faculdades de Olinda e São Paulo), Supremo
Tribunal de Justiça (1828) e Conselho de
Estado
“A partir do funcionamento dos cursos jurídicos
brasileiros dá-se a independência gradual e crescente da
Universidade de Coimbra. Contudo, assim, para ilustrar
essa “forte relação com Coimbra”, pode-se citar que oito
dos dez primeiros professores, da Faculdade de São
Paulo tinham feito seus estudos em Coimbra (José
Maria de Avellar Brotero, Balthazar da Silva Lisboa, Luiz
Nicolau Fagundes Varella, Prudêncio Giraldes Tavares
da Veiga Cabral, Antonio Maria de Moura, Thomaz José
Pinto de Cerqueira, João Cândido de Deus e Silva) e
dois em Paris (Carlos Carneiro de Campos e Clemente
Falcão de Souza).
Na mesma linha, a Faculdade do Recife tinha formação
com “estrutura do curso era uma cópia do ensino
jurídico de Coimbra, sendo que até os hábitos dos

República: B. Constant (1890): reforma –
faculdades livres

1891 – Faculdade Livre de Direito da Bahia e
do Rio de Janeiro

Curso de Ciências Jurídicas, Sociais e
Notariado

1901 – autorização para que as mulheres
frequentassem as faculdades de direito
Ciências Jurídicas (1891)
1o Ano - Filosofia e Historia do Direito
Direito Publico e Constitucional
2o Ano - Direito Romano
Direito Civil
Direito Comercial
Direito Criminal
3o Ano - Medicina Legal
Direito Civil
Direito Comercial
4o Ano - Historia do Direito Nacional
Processo Criminal, Civil e Comercial
Noção de Economia Política e Direito Administrativo
Pratica Forense
Reflexões

Papel da historia do direito de conhecer o
passado para comprender o presente;

Construir ruptura: história dialética,
problematizadora, “tudo tem história” e o direito
tem “história e suas histórias”;

Papel dos cursos de direito e realidade social:
crítica epistemológica, do seu conteúdo e no
método de ensino.

Para pensar e emancipar:
https://www.youtube.com/watch?v=TsnhnmGF23c
Obrigado
Julio Rocha
julior@ufba.br
Ensinojurídico
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  • 1.
    Ensino jurídico: passagens históricas ERED,2015 Prof. Dr. Julio Cesar de Sá da Rocha, UFBA
  • 2.
    Primeiros aportes  Brasil-Colônia: elitese formação em Coimbra (1290)  Estrutura judicial (1534-1808) ouvidor da capitania, ouvidor-mor, juiz ordinário, juiz de fora, tribunal de relação da bahia (1609) e corte de suplicação (1808)  Império: Bacharelismo nacional: 1827 (Faculdades de Olinda e São Paulo), Supremo Tribunal de Justiça (1828) e Conselho de Estado
  • 3.
    “A partir dofuncionamento dos cursos jurídicos brasileiros dá-se a independência gradual e crescente da Universidade de Coimbra. Contudo, assim, para ilustrar essa “forte relação com Coimbra”, pode-se citar que oito dos dez primeiros professores, da Faculdade de São Paulo tinham feito seus estudos em Coimbra (José Maria de Avellar Brotero, Balthazar da Silva Lisboa, Luiz Nicolau Fagundes Varella, Prudêncio Giraldes Tavares da Veiga Cabral, Antonio Maria de Moura, Thomaz José Pinto de Cerqueira, João Cândido de Deus e Silva) e dois em Paris (Carlos Carneiro de Campos e Clemente Falcão de Souza). Na mesma linha, a Faculdade do Recife tinha formação com “estrutura do curso era uma cópia do ensino jurídico de Coimbra, sendo que até os hábitos dos
  • 4.
     República: B. Constant(1890): reforma – faculdades livres  1891 – Faculdade Livre de Direito da Bahia e do Rio de Janeiro  Curso de Ciências Jurídicas, Sociais e Notariado  1901 – autorização para que as mulheres frequentassem as faculdades de direito
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    Ciências Jurídicas (1891) 1oAno - Filosofia e Historia do Direito Direito Publico e Constitucional 2o Ano - Direito Romano Direito Civil Direito Comercial Direito Criminal 3o Ano - Medicina Legal Direito Civil Direito Comercial 4o Ano - Historia do Direito Nacional Processo Criminal, Civil e Comercial Noção de Economia Política e Direito Administrativo Pratica Forense
  • 6.
    Reflexões  Papel da historiado direito de conhecer o passado para comprender o presente;  Construir ruptura: história dialética, problematizadora, “tudo tem história” e o direito tem “história e suas histórias”;  Papel dos cursos de direito e realidade social: crítica epistemológica, do seu conteúdo e no método de ensino.  Para pensar e emancipar: https://www.youtube.com/watch?v=TsnhnmGF23c
  • 7.