Universidade Federal da Bahia  Faculdade de Direito História do Direito Prof. Dr. Julio Cesar de Sá da Rocha Brasil Colônia/Independência
1. Brasil: Família Real Estabelecimento da reorganização do Estado Português no Brasil: Ministérios, Erário, Conselho de Estado, Casa da Suplicação   Necessidade de reformas urbanísticas e abrigar 15 mil pessoas na cidade   1799 – 43 mil (pop.)   1808 – 60 mil (pop.)   1819 - 118 mil (pop.)    
  1809 – Ocupação da Guiana Francesa e da Cisplatina – reação contra a França e Espanha   1810 – Tratado Portugal e Inglaterra: validade de 15 anos; proibição do monopólio português; liberdade de culto religioso e proibição de inquisição no Brasil; abolição gradativa do tráfico negreiro   1815 – Reino Unido Portugal, Brasil e Algarves (participação no Congresso de Viena que redefine as fronteiras da Europa)   1816 – Morte da Rainha D. Maria I, D. João assume como Monarca  
2.Contestações ao Governo de D. João VI   Revolução Pernambucana (1817)    Em face da tributação excessiva das capitanias; intelectualidade e povo contra regime do poder central; criação de governo de 05 membros com representação de setores da elite; reação de tropas leais da Bahia, com fuzilamento dos rebeldes
Revolução Liberal do Porto (Portugal)   Administração inglesa de Portugal, favorecendo interesses britânicos. Construção de reação portuguesa com uma junta provisória e convocação de uma constituinte   Brasil efeitos: reação de capitanias ao poder central (Bahia) e volta da Corte para Portugal (1821) D. Pedro assume que fica em terras brasileiras (09.01.1822) e posterior declaração de independência (setembro), aclamação em 12 de outubro, inaugurando o Primeiro Reinado (1822 – 1831)
Lutas e resistência na Bahia (02 de julho de 1823) “foram os brasileiros que mais lutaram e mais sofreram com a independência, durou um ano e cinco meses”.  O general Labatut (inglês que comandava a tropa brasileira) “insistia em alistar escravos nas tropas brasileiras, medida que os senhores de engenho temiam” O objetivo era dividir o Brasil, com o norte/nordeste para Portugal Província da Bahia: 765.000 habitantes (524.000 escravos)
Reconhecimento da independência pela Inglaterra (1823), pelos Estados Unidos (1824) e pagamento de indenização a Portugal (1825, 2 milhões de libras esterlinas)   D. Pedro I e a convocação da constituinte brasileira (abril/1823), inclusive com representação das províncias (14) e 90 membros eleitos. Projeto proposto 272 artigos. Prorrogou vigência parte civil e penal das Ordenações Filipinas (Lei de 20 de outubro).
1824 – D. Pedro I temia limitações do poder do Imperador, dissolve a constituinte (12.11.1823) e outorga a Constituição de 1824 (a primeira e mais longa Constituição nacional)   Revolta liberal Confederação do Equador (1824) – contestação, convocação de uma assembleia constituinte. Reação do poder central.
3. Constituição de 1824 Existência de poder moderador (Imperador), inclusive para dissolver a Câmara, ex.: invocado 12 vezes entre 1822-1889; Sistema monárquico hereditário, constitucional e representativo; O catolicismo apostólico romano como religião oficial;  Câmara eleita indiretamente (renovada a cada quatro anos) e Senado vitalício (lista tríplice para o Imperador dos mais votados nas províncias); Poder executivo Imperador e Ministros
Poder judiciário e suas funções, inclusive o Supremo Tribunal de Justiça, Tribunais de Relação, juízes e tribunal do júri; Estado unitário, sem autonomia da província; Estabelecimento de direitos civis e políticos; Constituição outorgada (de cima para baixo), conhecida como Constituição da “Mandioca” por conta do voto censitário.
4. Marco legal Juízes de direito, tribunais do juri, juízes de paz  - primeira instância Tribunais de Relação (1873) - segunda instância: Corte (RJ e ES); Bahia (BA e SE); Pernambuco (PE, PB e AL); Maranhão (MA e PI);  São Paulo (SP e PR); Minas Gerais; Rio Grande do Sul (RS e SC); Ceará (CE e RN);  Mato Grosso; e Goiás. Supremo tribunal de justiça - terceira instância   
Tribunal do Júri - instituído pela Lei de 18 de junho de 1822 Inicialmente: atendia os crimes de imprensa e formado por juízes de fato (vinte e quatro cidadãos) - nomeados pelo Corregedor e Ouvidores do Crime e a requerimento do Procurador da Coroa e Fazenda Convocação de novo Júri - Lei 261/1841 "quando a decisão contrariasse a evidência das provas
Pena de morte : a Constituição de 1824 "humanizou o cumprimento da pena de morte, proibindo as penas de esquartejamento vivo e depois de morto, exposição pública do corpo e fogueira".  Código Criminal de 1830: penas relativas aos escravos, penas de morte, a pena na galés, penas perpétuas Última pena de morte (1890, caso Manoel da Motta Coqueiro). Após a situação comuitação em prisão perpétua
5. Primeiro e Segundo Reinados 1822 – 1831 – Primeiro reinado (D. Pedro I) Abdicação ao trono. Regência trina permanente (1840) 1840 – 1889  - Segundo Reinado (D. Pedro II) Ato Adicional 1834 modificações na Constituição do Império (Juntas e maior autonomia para as províncias)

Apresentaçãohistdir18

  • 1.
    Universidade Federal daBahia Faculdade de Direito História do Direito Prof. Dr. Julio Cesar de Sá da Rocha Brasil Colônia/Independência
  • 2.
    1. Brasil: FamíliaReal Estabelecimento da reorganização do Estado Português no Brasil: Ministérios, Erário, Conselho de Estado, Casa da Suplicação   Necessidade de reformas urbanísticas e abrigar 15 mil pessoas na cidade   1799 – 43 mil (pop.)   1808 – 60 mil (pop.)   1819 - 118 mil (pop.)    
  • 3.
      1809 –Ocupação da Guiana Francesa e da Cisplatina – reação contra a França e Espanha   1810 – Tratado Portugal e Inglaterra: validade de 15 anos; proibição do monopólio português; liberdade de culto religioso e proibição de inquisição no Brasil; abolição gradativa do tráfico negreiro   1815 – Reino Unido Portugal, Brasil e Algarves (participação no Congresso de Viena que redefine as fronteiras da Europa)   1816 – Morte da Rainha D. Maria I, D. João assume como Monarca  
  • 4.
    2.Contestações ao Governode D. João VI   Revolução Pernambucana (1817)   Em face da tributação excessiva das capitanias; intelectualidade e povo contra regime do poder central; criação de governo de 05 membros com representação de setores da elite; reação de tropas leais da Bahia, com fuzilamento dos rebeldes
  • 5.
    Revolução Liberal doPorto (Portugal)   Administração inglesa de Portugal, favorecendo interesses britânicos. Construção de reação portuguesa com uma junta provisória e convocação de uma constituinte   Brasil efeitos: reação de capitanias ao poder central (Bahia) e volta da Corte para Portugal (1821) D. Pedro assume que fica em terras brasileiras (09.01.1822) e posterior declaração de independência (setembro), aclamação em 12 de outubro, inaugurando o Primeiro Reinado (1822 – 1831)
  • 6.
    Lutas e resistênciana Bahia (02 de julho de 1823) “foram os brasileiros que mais lutaram e mais sofreram com a independência, durou um ano e cinco meses”. O general Labatut (inglês que comandava a tropa brasileira) “insistia em alistar escravos nas tropas brasileiras, medida que os senhores de engenho temiam” O objetivo era dividir o Brasil, com o norte/nordeste para Portugal Província da Bahia: 765.000 habitantes (524.000 escravos)
  • 7.
    Reconhecimento da independênciapela Inglaterra (1823), pelos Estados Unidos (1824) e pagamento de indenização a Portugal (1825, 2 milhões de libras esterlinas)   D. Pedro I e a convocação da constituinte brasileira (abril/1823), inclusive com representação das províncias (14) e 90 membros eleitos. Projeto proposto 272 artigos. Prorrogou vigência parte civil e penal das Ordenações Filipinas (Lei de 20 de outubro).
  • 8.
    1824 – D.Pedro I temia limitações do poder do Imperador, dissolve a constituinte (12.11.1823) e outorga a Constituição de 1824 (a primeira e mais longa Constituição nacional)   Revolta liberal Confederação do Equador (1824) – contestação, convocação de uma assembleia constituinte. Reação do poder central.
  • 9.
    3. Constituição de1824 Existência de poder moderador (Imperador), inclusive para dissolver a Câmara, ex.: invocado 12 vezes entre 1822-1889; Sistema monárquico hereditário, constitucional e representativo; O catolicismo apostólico romano como religião oficial; Câmara eleita indiretamente (renovada a cada quatro anos) e Senado vitalício (lista tríplice para o Imperador dos mais votados nas províncias); Poder executivo Imperador e Ministros
  • 10.
    Poder judiciário esuas funções, inclusive o Supremo Tribunal de Justiça, Tribunais de Relação, juízes e tribunal do júri; Estado unitário, sem autonomia da província; Estabelecimento de direitos civis e políticos; Constituição outorgada (de cima para baixo), conhecida como Constituição da “Mandioca” por conta do voto censitário.
  • 11.
    4. Marco legalJuízes de direito, tribunais do juri, juízes de paz - primeira instância Tribunais de Relação (1873) - segunda instância: Corte (RJ e ES); Bahia (BA e SE); Pernambuco (PE, PB e AL); Maranhão (MA e PI); São Paulo (SP e PR); Minas Gerais; Rio Grande do Sul (RS e SC); Ceará (CE e RN); Mato Grosso; e Goiás. Supremo tribunal de justiça - terceira instância  
  • 12.
    Tribunal do Júri- instituído pela Lei de 18 de junho de 1822 Inicialmente: atendia os crimes de imprensa e formado por juízes de fato (vinte e quatro cidadãos) - nomeados pelo Corregedor e Ouvidores do Crime e a requerimento do Procurador da Coroa e Fazenda Convocação de novo Júri - Lei 261/1841 "quando a decisão contrariasse a evidência das provas
  • 13.
    Pena de morte: a Constituição de 1824 "humanizou o cumprimento da pena de morte, proibindo as penas de esquartejamento vivo e depois de morto, exposição pública do corpo e fogueira". Código Criminal de 1830: penas relativas aos escravos, penas de morte, a pena na galés, penas perpétuas Última pena de morte (1890, caso Manoel da Motta Coqueiro). Após a situação comuitação em prisão perpétua
  • 14.
    5. Primeiro eSegundo Reinados 1822 – 1831 – Primeiro reinado (D. Pedro I) Abdicação ao trono. Regência trina permanente (1840) 1840 – 1889 - Segundo Reinado (D. Pedro II) Ato Adicional 1834 modificações na Constituição do Império (Juntas e maior autonomia para as províncias)