Universidade Federal da Bahia  Faculdade de Direito História do Direito Prof. Dr. Julio Cesar de Sá da Rocha Portugal e Brasil
1. Portugal e Ordenações D. Manuel (1495-1521) –  determinou reescrever as Ordenações (1521) passando a serem chamadas de Manuelinas Razões: descoberta da imprensa, correção e atualização das normas, supressão das normas revogadas. Redigidas em estilo mais conciso e todo o decretório.  
Livro Primeiro Livro Segundo Livro Terceiro Livro Quarto Livro Quinto Dos crimes
2.”Descoberta do Brasil” – 1500 (Monte Pascoal, Porto Seguro) e Carta de Caminha   Denominado de “Vera Cruz”, “Santa Cruz” e Brasil (a partir de 1503)   Denominação de ilhas Brasil em cartas geográficas (1367)   1501 – O encontro com a Baía de Todos os santos (1 de novembro) – Américo Vespúcio (nova viagem 1503)   1503 – 1504: presença dos franceses Binot de Gonneville (retirada do pau-brasil do Rio Real à Baía de Todos os Santos)  
Existência de feitorias na Costa   Arrendamento do Brasil ao cristão novo Fernando de Noronha para exercer o monopólio comercial (1503-1505)   1500 – 1535: retirada de pau-brasil, inclusive com “apoio” dos tupinambás.   1510 – Caramuru (Diogo Álvares Correia) Viveu na Bahia até a sua morte, em 1557, sendo respeitado pelos Tupinambás. Tinha várias mulheres, como costume entre os índios, entre as quais Paraguaçu.
1516: inicia a colonização, com a ordem de D. Manuel I de distribuir, gratuitamente, machados e enxadas aos portugueses dispostos a povoar o Brasil.   1518: os índios exterminariam a colônia em Porto Seguro, atacando a igreja e, em seguida, a feitoria.   1516 – 1519: expedição guarda-costas de Cristóvão Jacques.
1530 – 1533: expedição de Martim Afonso de Souza (patrulha da Costa e estabelecer Colônia em São Vicente, 1532.   3. Fontes jurídicas   Ordenações Afonsinas (1446) e posteriormente Ordenações Manuelinas (1521)   Presença indígena, língua tupi, caráter coletivo da propriedade.   Exploração de Ibirapitanga (Pau-Brasil)   Implantação do Regime de Capitanias Hereditárias (1534)
 
Capitania Limites aproximados [1]  Donatário  Capitania do Maranhão  (primeira secção) Extremo leste da  Ilha de Marajó  ( PA ) à foz do  rio Gurupi  ( PA / MA )  João de Barros  e  Aires da Cunha   Capitania do Maranhão  (segunda secção) Foz do  rio Gurupi  ( PA / MA ) a  Parnaíba  ( PI )  Fernando Álvares de Andrade   Capitania do Ceará   Parnaíba  ( PI ) a  Fortaleza  ( CE )  Antônio Cardoso de Barros   Capitania do Rio Grande   Fortaleza  ( CE ) à  Baía da Traição  ( PB )  João de Barros  e  Aires da Cunha   Capitania de Itamaracá [2]   Baía da Traição  ( PB ) a  Igaraçu  ( PE )  Pero Lopes de Sousa   Capitania de Pernambuco   Igaraçu  ( PE ) à foz do  Rio São Francisco  ( AL / SE )  Duarte Coelho Pereira   Capitania da Baía de Todos os Santos  Foz do  Rio São Francisco  ( AL / SE ) a  Itaparica  ( BA )  Francisco Pereira Coutinho   Capitania de Ilhéus   Itaparica  ( BA ) a  Comandatuba  ( BA )  Jorge de Figueiredo Correia
Capitania de Porto Seguro   Comandatuba  ( BA ) a  Mucuri  ( BA )  Pero do Campo Tourinho   Capitania do Espírito Santo   Mucuri  ( BA ) a  Itapemirim  ( ES )  Vasco Fernandes Coutinho   Capitania de São Tomé   Itapemirim  ( ES ) a  Macaé  ( RJ )  Pero de Góis da Silveira   Capitania de São Vicente  (primeira secção) [3]   Macaé  ( RJ ) a  Caraguatatuba  ( SP )  Martim Afonso de Sousa   Capitania de Santo Amaro   Caraguatatuba  ( SP ) a  Bertioga  ( SP )  Pero Lopes de Sousa   Capitania de São Vicente  (segunda secção)  Bertioga  ( SP ) a  Cananéia / Ilha do Mel  ( PR )  Martim Afonso de Sousa   Capitania de Santana   Ilha do Mel / Cananéia  ( SP ) a  Laguna  ( SC )  Pero Lopes de Sousa
Carta de doação e direitos da Coroa (interesse em intervir com apoio da inciativa privada)   Pela carta de doação, o donatário recebia a posse da terra, podendo transmiti-la aos filhos, mas não vendê-la. Recebia também uma  sesmaria  de dez  léguas  de costa.  Carta de foro com direitos e deveres dos donatários (condição de posse de cada capitania) Atribuições: Criar vilas e distribuir terras a quem deseja-se cultiva-las. Exercer plena autoridade no campo judicial e administrativo, podendo inclusive autorizar pena de morte.
Escravizar os índios, obrigando-os a trabalhar na lavoura. Também podiam enviar índios como escravos para Portugal, até o limite de 30 por ano. Receber a vigésima parte dos lucros sobre o comércio do Pau-Brasil. O donatário era obrigado a entregar 10% de todo o lucro sobre os produtos da terra ao rei de Portugal. 1/5 dos metais preciosos encontrados nas terras do donatário deveria ser entregue a coroa portuguesa. O monopólio do Pau-brasil.
Direito utilizado : O rdenações, leis extravagantes e atos assemelhados, costume, direito canônico, normas baixadas pelos donatários e câmaras municipais. Jurisdição: Capitão-Donatário e Ouvidor da capitania
Fracasso das Capitanias Hereditárias   O Fracasso da maioria das Capitanias Hereditárias, com exceção das de São Vicente e de Pernambuco, que eram governadas pelos capitães donatários Martin Afonso de Souza e Duarte Coelho está relacionada com os fatos:   - a falta de capitais tanto privados como estatais - desentendimentos internos - inexperiência administrativa dos capitães donatários - ataques dos índios
Governador-geral (1549):  chegada com 1000 pessoas, sendo 400 degredados. Interesse de Portugal de centralização do poder, aplicação das Ordenações e estruturação dos poderes.   Normas aplicadas: Ordenações, Regimentos do Governador-Geral.   Processo gradual de limitação do poder dos capitães-donatários, por exemplo: Ouvidores designados pelos donatários julgavam causas cíveis e criminais nas terras.
Nomeação do Ouvidor-geral pelo Governador-Geral Alvará 1557 – limita poder de impor pena de morte pelos ouvidores. Regimento de 14.04.1628 do Ouvidor-geral revogou poderes dos donatários de fazerem justiça em suas terras.  
Estrutura judiciária Primeiro grau - juiz ouvidor (administrador da Justiça) - juiz ordinário (eleito e julgava causas cíveis e criminais, leigo) - juiz de fora (nomeado pelo Rei, letrado) - juiz de órfãos (julgava menores) - juiz de vintena (pequenas causas) - juiz pedâneo (juiz intinerante)   Segundo Grau - Tribunais de Relação - formado por desembargadores (somente em 1609).

Apresentaçãohistdir16

  • 1.
    Universidade Federal daBahia Faculdade de Direito História do Direito Prof. Dr. Julio Cesar de Sá da Rocha Portugal e Brasil
  • 2.
    1. Portugal eOrdenações D. Manuel (1495-1521) – determinou reescrever as Ordenações (1521) passando a serem chamadas de Manuelinas Razões: descoberta da imprensa, correção e atualização das normas, supressão das normas revogadas. Redigidas em estilo mais conciso e todo o decretório.  
  • 3.
    Livro Primeiro LivroSegundo Livro Terceiro Livro Quarto Livro Quinto Dos crimes
  • 4.
    2.”Descoberta do Brasil”– 1500 (Monte Pascoal, Porto Seguro) e Carta de Caminha   Denominado de “Vera Cruz”, “Santa Cruz” e Brasil (a partir de 1503)   Denominação de ilhas Brasil em cartas geográficas (1367)   1501 – O encontro com a Baía de Todos os santos (1 de novembro) – Américo Vespúcio (nova viagem 1503)   1503 – 1504: presença dos franceses Binot de Gonneville (retirada do pau-brasil do Rio Real à Baía de Todos os Santos)  
  • 5.
    Existência de feitoriasna Costa   Arrendamento do Brasil ao cristão novo Fernando de Noronha para exercer o monopólio comercial (1503-1505)   1500 – 1535: retirada de pau-brasil, inclusive com “apoio” dos tupinambás.   1510 – Caramuru (Diogo Álvares Correia) Viveu na Bahia até a sua morte, em 1557, sendo respeitado pelos Tupinambás. Tinha várias mulheres, como costume entre os índios, entre as quais Paraguaçu.
  • 6.
    1516: inicia acolonização, com a ordem de D. Manuel I de distribuir, gratuitamente, machados e enxadas aos portugueses dispostos a povoar o Brasil.   1518: os índios exterminariam a colônia em Porto Seguro, atacando a igreja e, em seguida, a feitoria.   1516 – 1519: expedição guarda-costas de Cristóvão Jacques.
  • 7.
    1530 – 1533:expedição de Martim Afonso de Souza (patrulha da Costa e estabelecer Colônia em São Vicente, 1532.   3. Fontes jurídicas   Ordenações Afonsinas (1446) e posteriormente Ordenações Manuelinas (1521)   Presença indígena, língua tupi, caráter coletivo da propriedade.   Exploração de Ibirapitanga (Pau-Brasil)   Implantação do Regime de Capitanias Hereditárias (1534)
  • 8.
  • 9.
    Capitania Limites aproximados[1] Donatário Capitania do Maranhão (primeira secção) Extremo leste da Ilha de Marajó ( PA ) à foz do rio Gurupi ( PA / MA ) João de Barros e Aires da Cunha Capitania do Maranhão (segunda secção) Foz do rio Gurupi ( PA / MA ) a Parnaíba ( PI ) Fernando Álvares de Andrade Capitania do Ceará Parnaíba ( PI ) a Fortaleza ( CE ) Antônio Cardoso de Barros Capitania do Rio Grande Fortaleza ( CE ) à Baía da Traição ( PB ) João de Barros e Aires da Cunha Capitania de Itamaracá [2] Baía da Traição ( PB ) a Igaraçu ( PE ) Pero Lopes de Sousa Capitania de Pernambuco Igaraçu ( PE ) à foz do Rio São Francisco ( AL / SE ) Duarte Coelho Pereira Capitania da Baía de Todos os Santos Foz do Rio São Francisco ( AL / SE ) a Itaparica ( BA ) Francisco Pereira Coutinho Capitania de Ilhéus Itaparica ( BA ) a Comandatuba ( BA ) Jorge de Figueiredo Correia
  • 10.
    Capitania de PortoSeguro Comandatuba ( BA ) a Mucuri ( BA ) Pero do Campo Tourinho Capitania do Espírito Santo Mucuri ( BA ) a Itapemirim ( ES ) Vasco Fernandes Coutinho Capitania de São Tomé Itapemirim ( ES ) a Macaé ( RJ ) Pero de Góis da Silveira Capitania de São Vicente (primeira secção) [3] Macaé ( RJ ) a Caraguatatuba ( SP ) Martim Afonso de Sousa Capitania de Santo Amaro Caraguatatuba ( SP ) a Bertioga ( SP ) Pero Lopes de Sousa Capitania de São Vicente (segunda secção) Bertioga ( SP ) a Cananéia / Ilha do Mel ( PR ) Martim Afonso de Sousa Capitania de Santana Ilha do Mel / Cananéia ( SP ) a Laguna ( SC ) Pero Lopes de Sousa
  • 11.
    Carta de doaçãoe direitos da Coroa (interesse em intervir com apoio da inciativa privada)   Pela carta de doação, o donatário recebia a posse da terra, podendo transmiti-la aos filhos, mas não vendê-la. Recebia também uma sesmaria de dez léguas de costa. Carta de foro com direitos e deveres dos donatários (condição de posse de cada capitania) Atribuições: Criar vilas e distribuir terras a quem deseja-se cultiva-las. Exercer plena autoridade no campo judicial e administrativo, podendo inclusive autorizar pena de morte.
  • 12.
    Escravizar os índios,obrigando-os a trabalhar na lavoura. Também podiam enviar índios como escravos para Portugal, até o limite de 30 por ano. Receber a vigésima parte dos lucros sobre o comércio do Pau-Brasil. O donatário era obrigado a entregar 10% de todo o lucro sobre os produtos da terra ao rei de Portugal. 1/5 dos metais preciosos encontrados nas terras do donatário deveria ser entregue a coroa portuguesa. O monopólio do Pau-brasil.
  • 13.
    Direito utilizado :O rdenações, leis extravagantes e atos assemelhados, costume, direito canônico, normas baixadas pelos donatários e câmaras municipais. Jurisdição: Capitão-Donatário e Ouvidor da capitania
  • 14.
    Fracasso das CapitaniasHereditárias   O Fracasso da maioria das Capitanias Hereditárias, com exceção das de São Vicente e de Pernambuco, que eram governadas pelos capitães donatários Martin Afonso de Souza e Duarte Coelho está relacionada com os fatos:   - a falta de capitais tanto privados como estatais - desentendimentos internos - inexperiência administrativa dos capitães donatários - ataques dos índios
  • 15.
    Governador-geral (1549): chegada com 1000 pessoas, sendo 400 degredados. Interesse de Portugal de centralização do poder, aplicação das Ordenações e estruturação dos poderes.   Normas aplicadas: Ordenações, Regimentos do Governador-Geral.   Processo gradual de limitação do poder dos capitães-donatários, por exemplo: Ouvidores designados pelos donatários julgavam causas cíveis e criminais nas terras.
  • 16.
    Nomeação do Ouvidor-geralpelo Governador-Geral Alvará 1557 – limita poder de impor pena de morte pelos ouvidores. Regimento de 14.04.1628 do Ouvidor-geral revogou poderes dos donatários de fazerem justiça em suas terras.  
  • 17.
    Estrutura judiciária Primeirograu - juiz ouvidor (administrador da Justiça) - juiz ordinário (eleito e julgava causas cíveis e criminais, leigo) - juiz de fora (nomeado pelo Rei, letrado) - juiz de órfãos (julgava menores) - juiz de vintena (pequenas causas) - juiz pedâneo (juiz intinerante)   Segundo Grau - Tribunais de Relação - formado por desembargadores (somente em 1609).