Universidade Federal da Bahia  Faculdade de Direito História do Direito Prof. Dr. Julio Cesar de Sá da Rocha IUS COMMUNE/ESTADO MEDIEVAL TARDIO
1. Idade Média tardia   Transformação: do século XII ao século XV  Baixa Idade Média – Segunda Idade Média Fundação das estruturas modernas   Desintegração: do século XV ao século XVIII  História Moderna
Estado medieval tardio Os reis encontravam “mais inspiração no direito romano do que na Bíblia: eram chefes realistas, duros e seculares” (Caenegem, R)  Características: a) Administração estabelecida por funcionários públicos que eram nomeados pelo poder central; b) Funcionários assalariados com funções financeiras, judiciais e legislativas da monarquia; c) Surgimento de estruturas administrativas: departamentos, conselho de contas; d) Cúria regis transformada em parlamento
Constituição de um Estado semi-burocrático Estado e monarquia: unidade política e territorial a partir de 1200 d.C. A Coroa passa a identificar-se como um único governo. Ex;: rei de França, rei da Inglaterra
3. Direito Feudal (Alta e Baixa Idade Média) Direito feudal: costumes locais, poderes senhoriais e regras eclesiásticas Séc. XI e XII – diferenciação funcional (recuperação de textos do mundo antigo) partir  do séc. XII a XV  o direito comum (ius commune)  se destaca –  direito romano, direito canônico e o direito feudal (liber feodorum)
Universidades Medievais Escolástica: fé e razão busca de complementação – Santo Agostinho 354/430 (Platão) e São Tomás de Aquino 1225/1274 (Aristóteles) Prática do ingresso – vestíbulo e trote Universidade de Karueein (859 d.C) – Marrocos Bolonha – 1088 d.C Paris – 1090 d.C Oxford – 1096 d.C Modena – 1175 d.C Salamanca – 1218 d.C Coimbra – 1290 d.C
Direito canônico e a inquisição Característica:  regras da Igreja Católica  (cânones)  , direito uno e centralizado Gregório VII (1073-1085): dictatus papal  (poder autônomo ao Estado) Tribunal da Santa Inquisição (1229)  – julgamento de hereges, perseguição contra bruxarias, expulsão de judeus e muçulmanos (mouros) Tribunal eclesiástico criado com a finalidade "oficial" de investigar e punir os crimes contra a fé católica
A Santa Inquisição teve seu início no ano de 1184, em Verona - Papa Lúcio III.  1198, o Papa Inocêncio III já havia liderado uma cruzada contra os albigenses (hereges do sul da França), promovendo execuções em massa.  1229, sob a liderança do Papa Gregório IX, no Concílio de Tolouse, foi oficialmente criado o Tribunal do Santo Ofício.  1252, o Papa Inocêncio IV publicou o documento intitulado Ad Exstirpanda, que foi fundamental na execução do plano de exterminar os hereges.
1320, a Igreja (a pedido do Papa João XXII) declarou oficialmente que a Bruxaria, e a Antiga Religião dos pagãos constituíam um movimento e uma "ameaça hostil“ 1376 publicado Directorium Inquisitorum – estabelece o conceito de heresia 1486  publicado Malleus Maleficarum (Martelo das Bruxas) escrito por Heinrich Kramer e James Sprenger, ensina os inquisidores a reconhecerem as bruxas e seus disfarces Portugal e Espanha – estrutura perdurou por longo período 1821 e 1834 Séx XVII – revolução jurispridencial e influência iluminista vão contestar  o processo inquisitório
 
As matérias para julgamento foram ampliadas: incesto, bigamia, sacrilégio, usura Processo inquisitorial,  sem formalidades, sem direito à defesa: a) denúncia; b) apuração, inclusive com tortura; c) penas impostas: penas como prisão, excomunhão, uso de vestes que identificassem o herege, fogueira, enforcamento etc. Os inquisidores deveriam ter no mínimo  40 anos de idade ,  doutores em Teologia, Direito Canônico e Civil,  autoridade outorgada pelo Papa (bula).
Métodos da Inquisição Roda de despedaçamento    Uma roda onde o acusado é amarrado na parte externa. Abaixo da roda há uma bandeja metálica na qual ficavam depositadas a brasas. À medida que a roda se movimentava em torno do próprio eixo, o acusado era queimado pelo calor produzido pelas brasas. Por vezes, as brasas eram substituídas por agulhas metálicas.  Este método foi utilizado entre 1100 e 1700 em países como Inglaterra, Holanda e Alemanha.
Dama de Ferro A dama de Ferro é uma espécie de sarcófago com espinhos metálicos na face interna das portas. Estes espinhos não atingiam os órgãos vitais da vítima, mas feriam gravemente. Mesmo sendo um método de tortura, era comum que as vítimas fossem deixadas lá por vários dias, até que morressem.  A primeira referência confiável de uma execução com a Dama de Ferro, data de 14 de Agosto de 1515. A vítima era um falsificador de moedas.
Berço de Judas      Peça metálica em forma de pirâmide sustentada por hastes. A vítima, sustentada por correntes, é colocada "sentada" sobre a ponta da pirâmide. O afrouxamento gradual ou brusco da corrente manejada pelo executor fazia com que o peso do corpo pressionasse e ferisse o ânus, a vagina, cóccix ou o saco escrotal. O Berço de Judas também é conhecido como  Culla di Giuda  (italiano),  Judaswiege  (alemão),  Judas Cradle  ou simplesmente  Cradle  (inglês) e  La Veille  (A Vigília, em francês).
Garfo    Haste metálica com duas pontas em cada extremidade semelhantes a um garfo. Presa por uma tira de couro ao pescoço da vítima, o garfo pressiona e perfura a região abaixo do maxilar e acima do tórax, limitando os movimentos. Este instrumento era usado como penitência para o herege.
Pêra    Instrumento metálico em formato semelhante à fruta. O instrumento era introduzido na boca, ânus ou vagina da vítima e expandia-se gradativamente. Era usada para punir, principalmente, os condenados por adultério, homossexualismo, incesto   Máscaras      A máscara de metal era usada para punir delitos menores. As vítimas eram obrigadas a se exporem publicamente usando as máscaras. Neste caso, o incômodo físico era menor do que a humilhação pública.  
Cadeira    Uma cadeira coberta por pregos na qual a vítima era obrigada a sentar-se despida. Além do próprio peso do corpo, cintos de couro pressionavam a vítima contra os pregos intensificando o sofrimento. Em outras versões, a cadeira possuía uma bandeja na parte inferior, onde se depositava brasas. Assim, além da perfuração pelos pregos, a vítima também sofria com queimaduras provocadas pelo calor das brasas.
 
 
 
 
Inglaterra e o Common Law Common Law – sistema das cortes contra os costumes locais,  Constituições de Clarendum (1164): compilação de 16 costumes Reinado de João (1166-1216) –“nobreza e a Igreja impuseram e negociaram mais uma carta de privilégios, que  veio a ser conhecida como Magna Carta (1215)” Característica: estabelece o due process of law e o respeito do Estado à lei.
Dificuldade de romanização do direito pela tradição do direito real Cortes inglesas: Corte de Renda e Tributos, Corte de Terras e Corte contra a paz do Rei Os casos eram apreciados pela instâncias e recebiam uma ordem (writ)

Apresentaçãohistdir11415

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    Universidade Federal daBahia Faculdade de Direito História do Direito Prof. Dr. Julio Cesar de Sá da Rocha IUS COMMUNE/ESTADO MEDIEVAL TARDIO
  • 2.
    1. Idade Médiatardia  Transformação: do século XII ao século XV Baixa Idade Média – Segunda Idade Média Fundação das estruturas modernas  Desintegração: do século XV ao século XVIII História Moderna
  • 3.
    Estado medieval tardioOs reis encontravam “mais inspiração no direito romano do que na Bíblia: eram chefes realistas, duros e seculares” (Caenegem, R) Características: a) Administração estabelecida por funcionários públicos que eram nomeados pelo poder central; b) Funcionários assalariados com funções financeiras, judiciais e legislativas da monarquia; c) Surgimento de estruturas administrativas: departamentos, conselho de contas; d) Cúria regis transformada em parlamento
  • 4.
    Constituição de umEstado semi-burocrático Estado e monarquia: unidade política e territorial a partir de 1200 d.C. A Coroa passa a identificar-se como um único governo. Ex;: rei de França, rei da Inglaterra
  • 5.
    3. Direito Feudal(Alta e Baixa Idade Média) Direito feudal: costumes locais, poderes senhoriais e regras eclesiásticas Séc. XI e XII – diferenciação funcional (recuperação de textos do mundo antigo) partir do séc. XII a XV o direito comum (ius commune) se destaca – direito romano, direito canônico e o direito feudal (liber feodorum)
  • 6.
    Universidades Medievais Escolástica:fé e razão busca de complementação – Santo Agostinho 354/430 (Platão) e São Tomás de Aquino 1225/1274 (Aristóteles) Prática do ingresso – vestíbulo e trote Universidade de Karueein (859 d.C) – Marrocos Bolonha – 1088 d.C Paris – 1090 d.C Oxford – 1096 d.C Modena – 1175 d.C Salamanca – 1218 d.C Coimbra – 1290 d.C
  • 7.
    Direito canônico ea inquisição Característica: regras da Igreja Católica (cânones) , direito uno e centralizado Gregório VII (1073-1085): dictatus papal (poder autônomo ao Estado) Tribunal da Santa Inquisição (1229) – julgamento de hereges, perseguição contra bruxarias, expulsão de judeus e muçulmanos (mouros) Tribunal eclesiástico criado com a finalidade "oficial" de investigar e punir os crimes contra a fé católica
  • 8.
    A Santa Inquisiçãoteve seu início no ano de 1184, em Verona - Papa Lúcio III. 1198, o Papa Inocêncio III já havia liderado uma cruzada contra os albigenses (hereges do sul da França), promovendo execuções em massa. 1229, sob a liderança do Papa Gregório IX, no Concílio de Tolouse, foi oficialmente criado o Tribunal do Santo Ofício. 1252, o Papa Inocêncio IV publicou o documento intitulado Ad Exstirpanda, que foi fundamental na execução do plano de exterminar os hereges.
  • 9.
    1320, a Igreja(a pedido do Papa João XXII) declarou oficialmente que a Bruxaria, e a Antiga Religião dos pagãos constituíam um movimento e uma "ameaça hostil“ 1376 publicado Directorium Inquisitorum – estabelece o conceito de heresia 1486 publicado Malleus Maleficarum (Martelo das Bruxas) escrito por Heinrich Kramer e James Sprenger, ensina os inquisidores a reconhecerem as bruxas e seus disfarces Portugal e Espanha – estrutura perdurou por longo período 1821 e 1834 Séx XVII – revolução jurispridencial e influência iluminista vão contestar o processo inquisitório
  • 10.
  • 11.
    As matérias parajulgamento foram ampliadas: incesto, bigamia, sacrilégio, usura Processo inquisitorial, sem formalidades, sem direito à defesa: a) denúncia; b) apuração, inclusive com tortura; c) penas impostas: penas como prisão, excomunhão, uso de vestes que identificassem o herege, fogueira, enforcamento etc. Os inquisidores deveriam ter no mínimo 40 anos de idade , doutores em Teologia, Direito Canônico e Civil, autoridade outorgada pelo Papa (bula).
  • 12.
    Métodos da InquisiçãoRoda de despedaçamento   Uma roda onde o acusado é amarrado na parte externa. Abaixo da roda há uma bandeja metálica na qual ficavam depositadas a brasas. À medida que a roda se movimentava em torno do próprio eixo, o acusado era queimado pelo calor produzido pelas brasas. Por vezes, as brasas eram substituídas por agulhas metálicas. Este método foi utilizado entre 1100 e 1700 em países como Inglaterra, Holanda e Alemanha.
  • 13.
    Dama de FerroA dama de Ferro é uma espécie de sarcófago com espinhos metálicos na face interna das portas. Estes espinhos não atingiam os órgãos vitais da vítima, mas feriam gravemente. Mesmo sendo um método de tortura, era comum que as vítimas fossem deixadas lá por vários dias, até que morressem. A primeira referência confiável de uma execução com a Dama de Ferro, data de 14 de Agosto de 1515. A vítima era um falsificador de moedas.
  • 14.
    Berço de Judas   Peça metálica em forma de pirâmide sustentada por hastes. A vítima, sustentada por correntes, é colocada "sentada" sobre a ponta da pirâmide. O afrouxamento gradual ou brusco da corrente manejada pelo executor fazia com que o peso do corpo pressionasse e ferisse o ânus, a vagina, cóccix ou o saco escrotal. O Berço de Judas também é conhecido como Culla di Giuda (italiano), Judaswiege (alemão), Judas Cradle ou simplesmente Cradle (inglês) e La Veille (A Vigília, em francês).
  • 15.
    Garfo   Haste metálica com duas pontas em cada extremidade semelhantes a um garfo. Presa por uma tira de couro ao pescoço da vítima, o garfo pressiona e perfura a região abaixo do maxilar e acima do tórax, limitando os movimentos. Este instrumento era usado como penitência para o herege.
  • 16.
    Pêra   Instrumento metálico em formato semelhante à fruta. O instrumento era introduzido na boca, ânus ou vagina da vítima e expandia-se gradativamente. Era usada para punir, principalmente, os condenados por adultério, homossexualismo, incesto   Máscaras   A máscara de metal era usada para punir delitos menores. As vítimas eram obrigadas a se exporem publicamente usando as máscaras. Neste caso, o incômodo físico era menor do que a humilhação pública.  
  • 17.
    Cadeira   Uma cadeira coberta por pregos na qual a vítima era obrigada a sentar-se despida. Além do próprio peso do corpo, cintos de couro pressionavam a vítima contra os pregos intensificando o sofrimento. Em outras versões, a cadeira possuía uma bandeja na parte inferior, onde se depositava brasas. Assim, além da perfuração pelos pregos, a vítima também sofria com queimaduras provocadas pelo calor das brasas.
  • 18.
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    Inglaterra e oCommon Law Common Law – sistema das cortes contra os costumes locais, Constituições de Clarendum (1164): compilação de 16 costumes Reinado de João (1166-1216) –“nobreza e a Igreja impuseram e negociaram mais uma carta de privilégios, que veio a ser conhecida como Magna Carta (1215)” Característica: estabelece o due process of law e o respeito do Estado à lei.
  • 23.
    Dificuldade de romanizaçãodo direito pela tradição do direito real Cortes inglesas: Corte de Renda e Tributos, Corte de Terras e Corte contra a paz do Rei Os casos eram apreciados pela instâncias e recebiam uma ordem (writ)