O documento trata da apelação cível n. 2009.031000-1, onde Jaime Donisete Stein processou o Estado de Santa Catarina após ser preso ilegalmente e sua imagem divulgada pela imprensa, resultando em condenação por danos morais no valor de R$ 10.000,00. O tribunal manteve a decisão de primeira instância, reconhecendo a violação dos direitos do autor e a responsabilidade do Estado pela conduta dos policiais e sua intervenção na divulgação do caso. Ambos os recursos interpostos pelo Ministério Público e pelo Estado foram desprovidos, reafirmando a ofensa aos direitos constitucionais do réu.