O documento trata de um recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais proposto por Daniel Valente Dantas contra Paulo Henrique dos Santos Amorim. O relator negou provimento ao recurso e manteve a sentença, entendendo que o réu se limitou a exercer o direito de expressão assegurado constitucionalmente.