Este documento regulamenta o componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) nos cursos de graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), definindo suas diretrizes, objetivos, organização, atribuições e critérios de avaliação.
Este documento regulamenta o componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) nos cursos de graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), definindo suas diretrizes, objetivos, organização, atribuições e processo de avaliação.
Esta resolução estabelece normas para distribuição da carga horária docente, acompanhamento e avaliação do trabalho docente na UNEB, definindo parâmetros para distribuição de carga horária de acordo com o regime de trabalho, atividades que podem ser computadas, prazos para apresentação de documentos, acompanhamento de frequência e avaliação anual do desempenho.
O documento aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), definindo diretrizes para a criação, estrutura, administração e corpo docente desses cursos.
Este documento aprova o regulamento para as atividades complementares nos cursos de graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). O regulamento define atividades complementares como aquelas ligadas à formação acadêmica do aluno fora das disciplinas curriculares, estabelece uma carga horária mínima de 200 horas distribuídas entre ensino, pesquisa e extensão, e determina que os colegiados de curso devem elaborar regulamentos específicos.
1) A resolução estabelece normas para distribuição de encargos didáticos dos docentes da UFMT de acordo com seu regime de trabalho.
2) São definidas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração que contam para a carga horária docente.
3) O tempo dedicado a cada tipo de atividade tem limites máximos semanais definidos na resolução.
Este documento aprova o Regulamento do Programa de Iniciação Científica da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). O regulamento define as diretrizes e objetivos do programa, sua organização e requisitos para orientadores e estudantes. O programa tem o objetivo de iniciar estudantes de graduação em pesquisas científicas.
Este manual fornece orientações sobre o processo de elaboração de dissertações na Academia Militar "Marechal Samora Machel", definindo as competências dos professores orientadores, estudantes e coordenação, assim como os passos a serem seguidos, incluindo a elaboração do projeto de pesquisa.
Este documento aprova o novo Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e revoga o regulamento anterior. O novo regulamento define normas para a criação, caracterização, execução e avaliação dos cursos de graduação da UFRN, incluindo disposições sobre projeto pedagógico, matriz curricular, turnos, habilitações e estrutura curricular.
Este documento regulamenta o componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) nos cursos de graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), definindo suas diretrizes, objetivos, organização, atribuições e processo de avaliação.
Esta resolução estabelece normas para distribuição da carga horária docente, acompanhamento e avaliação do trabalho docente na UNEB, definindo parâmetros para distribuição de carga horária de acordo com o regime de trabalho, atividades que podem ser computadas, prazos para apresentação de documentos, acompanhamento de frequência e avaliação anual do desempenho.
O documento aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), definindo diretrizes para a criação, estrutura, administração e corpo docente desses cursos.
Este documento aprova o regulamento para as atividades complementares nos cursos de graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). O regulamento define atividades complementares como aquelas ligadas à formação acadêmica do aluno fora das disciplinas curriculares, estabelece uma carga horária mínima de 200 horas distribuídas entre ensino, pesquisa e extensão, e determina que os colegiados de curso devem elaborar regulamentos específicos.
1) A resolução estabelece normas para distribuição de encargos didáticos dos docentes da UFMT de acordo com seu regime de trabalho.
2) São definidas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração que contam para a carga horária docente.
3) O tempo dedicado a cada tipo de atividade tem limites máximos semanais definidos na resolução.
Este documento aprova o Regulamento do Programa de Iniciação Científica da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). O regulamento define as diretrizes e objetivos do programa, sua organização e requisitos para orientadores e estudantes. O programa tem o objetivo de iniciar estudantes de graduação em pesquisas científicas.
Este manual fornece orientações sobre o processo de elaboração de dissertações na Academia Militar "Marechal Samora Machel", definindo as competências dos professores orientadores, estudantes e coordenação, assim como os passos a serem seguidos, incluindo a elaboração do projeto de pesquisa.
Este documento aprova o novo Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e revoga o regulamento anterior. O novo regulamento define normas para a criação, caracterização, execução e avaliação dos cursos de graduação da UFRN, incluindo disposições sobre projeto pedagógico, matriz curricular, turnos, habilitações e estrutura curricular.
Este documento fornece orientações sobre a elaboração de trabalhos de conclusão de curso (TCC) de acordo com as normas da ABNT. Ele explica a estrutura do TCC, incluindo elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais, além de fornecer diretrizes sobre formatação, citações e referências.
O documento trata de uma regulamentação sobre a distribuição da carga horária docente na Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). A regulamentação define as atividades de ensino e estabelece critérios para a atribuição de aulas aos professores, considerando a legislação vigente e o regime de trabalho de cada docente. O Conselho de Administração da UENP aprovou a regulamentação.
Procedimentos para trabalho de conclusão de curso na feapa 2012 1Carla Suelen
Este documento fornece orientações sobre os procedimentos para a realização dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC I e TCC II) na Faculdade de Estudos Avançados do Pará (FEAPA), definindo as responsabilidades dos alunos, orientadores e coordenadores de curso no desenvolvimento e avaliação dos TCCs.
Manual de estagio_de_biologia_._programa_de_disciplinafamiliaestagio
Este documento apresenta as diretrizes para a realização do estágio supervisionado curricular obrigatório para os estudantes do curso de licenciatura em ciências biológicas da Universidade do Estado da Bahia (UNEB). O estágio tem como objetivo preparar os estudantes para o trabalho docente e proporcionar a aprendizagem de competências pedagógicas. O documento define os requisitos, procedimentos e normas para inscrição, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação do estágio, incluindo a distribuição da carga horária, atribuições
O documento apresenta as normas e diretrizes para a realização do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) no Curso de Graduação em Enfermagem da UNINORTE. É definido que o TCC deve ser um trabalho de pesquisa individual ou em grupo, sob orientação de professor, versando sobre temas relacionados à enfermagem. São também descritas as etapas da disciplina de TCC e as responsabilidades dos orientadores e da comissão de TCC.
Este documento fornece diretrizes para a elaboração de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) na Etec "Dona Escolástica Rosa", definindo suas normas, modalidades, estrutura e processo de desenvolvimento. O TCC é um requisito obrigatório para obtenção do diploma técnico e deve ter início no 2o módulo, concluindo-se no final do 3o módulo. Os alunos devem escolher um tema relevante à sua área de formação e o trabalho deve envolver pesquisa
Este documento fornece diretrizes para a organização e supervisão dos estágios obrigatórios no curso de Psicologia da Universidade Municipal de São Caetano do Sul. Ele descreve as responsabilidades dos orientadores, supervisores e estagiários, além de definir as atividades, carga horária, infrações e processos de avaliação dos estágios básicos e específicos. O objetivo principal é proporcionar experiências práticas aos estudantes sob supervisão, de acordo com a legislação e ética da profissão.
Este documento fornece orientações sobre o estágio supervisionado no curso de Administração do Centro Universitário Estácio Radial de São Paulo, abordando seus aspectos legais e a elaboração do relatório final. Inclui informações sobre a legislação que rege o estágio, a equipe responsável por supervisioná-lo, o cronograma e os procedimentos para formalização e encadernação do relatório.
1) A resolução aprova o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Linguagens e Saberes na Amazônia do Campus Universitário de Bragança da Universidade Federal do Pará.
2) O programa tem como objetivo principal estudar as diversas representações e práticas culturais da Amazônia por meio de diferentes linguagens e formações discursivas.
3) O Regimento estabelece a organização administrativa e acadêmica do programa, definindo seus órgãos deliberativos e executivos, corpo docente e direitos e deveres de professores
Regulamento de atividades complementares v2010 2RevistaHumanitas
Este documento estabelece as diretrizes para as atividades complementares necessárias para a conclusão do curso de Direito na Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas - IBMEC. Ele define que as atividades complementares devem totalizar no mínimo 300 horas e podem incluir disciplinas adicionais, eventos, pesquisa, extensão e prática jurídica suplementar. Além disso, estabelece os procedimentos e limites de horas para validação dessas atividades.
O documento propõe um regulamento para distribuição da carga horária docente na Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), considerando a legislação vigente e as necessidades da instituição. O regulamento define as atividades de ensino e apoio didático, e estabelece diretrizes para a distribuição e cálculo da carga horária semanal dos professores.
Este documento fornece informações sobre um sistema de gerenciamento acadêmico proposto para uma faculdade. Ele descreve o sistema atual, a estrutura existente, o sistema proposto e suas vantagens. Diagramas de fluxo de dados também são apresentados.
Este documento estabelece diretrizes para a realização de atividades complementares nos cursos de graduação da Universidade Católica do Salvador. Define atividades complementares como obrigatórias e relacionadas à formação profissional dos alunos. Apresenta seis modalidades de atividades complementares e estabelece normas para matrícula, carga horária, registro e avaliação.
Este documento fornece diretrizes para a apresentação de trabalhos acadêmicos como projetos de pesquisa, monografias e artigos científicos produzidos por acadêmicos do Instituto de Ensino Superior de Rondônia. Ele descreve os procedimentos para o Trabalho de Conclusão de Curso, estrutura dos trabalhos, formatação, linguagem e normas técnicas.
Ação civil pública objetivando o ressarcimento ao erario de valores recebidosallaymer
O documento é um relatório de um recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O Ministério Público move uma ação civil pública para obter o ressarcimento de danos causados ao erário em razão de pagamentos feitos com base em uma sentença anterior considerada fraudulenta. O Superior Tribunal de Justiça analisa se a ação é procedente a despeito da coisa julgada da sentença anterior e conclui que as ações de ressarcimento
El documento promociona LinkedIn y ofrece ver una presentación y galería completa sobre la red social profesional si se hace clic en los enlaces provistos.
Apelação cível – ação de indenização por mordida de caoallaymer
O documento trata de uma apelação cível sobre uma ação de indenização por mordida de cachorro. Foi mantida a sentença condenando o dono do cachorro a pagar danos morais no valor de R$15.000,00, com juros desde a data do evento. Também foi negado provimento aos recursos de apelação e adesivo.
Este documento descreve uma aula sobre sexualidade e questões de gênero nas religiões cristãs, afro e indígenas. Os objetivos são aprofundar o estudo dessas culturas religiosas e compreender como elas abordam esses temas. As atividades incluem discussões sobre textos, pesquisa na internet, produção de um texto de síntese e socialização dos achados.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, maior tela e melhor desempenho. O dispositivo também possui um preço mais acessível em comparação aos modelos anteriores para atrair mais consumidores. O lançamento ocorrerá no próximo mês e a empresa espera que o novo smartphone ajude a aumentar suas vendas e participação no mercado.
Agressão perpetrada por agentes da Guarda Municipalallaymer
RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRESSÃO PERPETRADA POR AGENTES DA
GUARDA MUNICIPAL. O USO DA FORÇA, COMO MEIO DE COERÇÃO, PELOS AGENTES PÚBLICOS, DEVE ATENDER
AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
EVIDENCIANDO-SE O USO DESMEDIDO DA FORÇA, INCLUSIVE ACARRETANDO LESÕES CORPORAIS, CONSUBSTANCIA-SE O DANO MORAL. DANO MATERIAL E LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS. PRIMEIRO
RECURSO DESPROVIDO. SEGUNDO E TERCEIRO RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Este documento resume um caso de apelação cível envolvendo um advogado acusado de desídia no cumprimento de serviços advocatícios. A relatora rejeitou a preliminar de nulidade da sentença e considerou que o advogado cumpriu adequadamente com suas obrigações contratuais, não configurando desídia. Dessa forma, o recurso foi provido e a pretensão indenizatória julgada improcedente.
Agravo de instrumento ação de indenização. lesao escola responsabilidade do...allaymer
Este documento descreve um caso de agravo de instrumento sobre uma ação de indenização por danos morais e materiais movida por um aluno contra um município após sofrer lesão ocular causada por outro aluno em sala de aula. O relator concedeu provimento ao recurso do aluno, revogando a decisão que havia indeferido o pedido de tutela antecipada para custear o tratamento médico, com base na responsabilidade objetiva do município em preservar a integridade física dos alunos sob seus cuidados.
Este documento fornece orientações sobre a elaboração de trabalhos de conclusão de curso (TCC) de acordo com as normas da ABNT. Ele explica a estrutura do TCC, incluindo elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais, além de fornecer diretrizes sobre formatação, citações e referências.
O documento trata de uma regulamentação sobre a distribuição da carga horária docente na Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). A regulamentação define as atividades de ensino e estabelece critérios para a atribuição de aulas aos professores, considerando a legislação vigente e o regime de trabalho de cada docente. O Conselho de Administração da UENP aprovou a regulamentação.
Procedimentos para trabalho de conclusão de curso na feapa 2012 1Carla Suelen
Este documento fornece orientações sobre os procedimentos para a realização dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC I e TCC II) na Faculdade de Estudos Avançados do Pará (FEAPA), definindo as responsabilidades dos alunos, orientadores e coordenadores de curso no desenvolvimento e avaliação dos TCCs.
Manual de estagio_de_biologia_._programa_de_disciplinafamiliaestagio
Este documento apresenta as diretrizes para a realização do estágio supervisionado curricular obrigatório para os estudantes do curso de licenciatura em ciências biológicas da Universidade do Estado da Bahia (UNEB). O estágio tem como objetivo preparar os estudantes para o trabalho docente e proporcionar a aprendizagem de competências pedagógicas. O documento define os requisitos, procedimentos e normas para inscrição, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação do estágio, incluindo a distribuição da carga horária, atribuições
O documento apresenta as normas e diretrizes para a realização do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) no Curso de Graduação em Enfermagem da UNINORTE. É definido que o TCC deve ser um trabalho de pesquisa individual ou em grupo, sob orientação de professor, versando sobre temas relacionados à enfermagem. São também descritas as etapas da disciplina de TCC e as responsabilidades dos orientadores e da comissão de TCC.
Este documento fornece diretrizes para a elaboração de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) na Etec "Dona Escolástica Rosa", definindo suas normas, modalidades, estrutura e processo de desenvolvimento. O TCC é um requisito obrigatório para obtenção do diploma técnico e deve ter início no 2o módulo, concluindo-se no final do 3o módulo. Os alunos devem escolher um tema relevante à sua área de formação e o trabalho deve envolver pesquisa
Este documento fornece diretrizes para a organização e supervisão dos estágios obrigatórios no curso de Psicologia da Universidade Municipal de São Caetano do Sul. Ele descreve as responsabilidades dos orientadores, supervisores e estagiários, além de definir as atividades, carga horária, infrações e processos de avaliação dos estágios básicos e específicos. O objetivo principal é proporcionar experiências práticas aos estudantes sob supervisão, de acordo com a legislação e ética da profissão.
Este documento fornece orientações sobre o estágio supervisionado no curso de Administração do Centro Universitário Estácio Radial de São Paulo, abordando seus aspectos legais e a elaboração do relatório final. Inclui informações sobre a legislação que rege o estágio, a equipe responsável por supervisioná-lo, o cronograma e os procedimentos para formalização e encadernação do relatório.
1) A resolução aprova o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Linguagens e Saberes na Amazônia do Campus Universitário de Bragança da Universidade Federal do Pará.
2) O programa tem como objetivo principal estudar as diversas representações e práticas culturais da Amazônia por meio de diferentes linguagens e formações discursivas.
3) O Regimento estabelece a organização administrativa e acadêmica do programa, definindo seus órgãos deliberativos e executivos, corpo docente e direitos e deveres de professores
Regulamento de atividades complementares v2010 2RevistaHumanitas
Este documento estabelece as diretrizes para as atividades complementares necessárias para a conclusão do curso de Direito na Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas - IBMEC. Ele define que as atividades complementares devem totalizar no mínimo 300 horas e podem incluir disciplinas adicionais, eventos, pesquisa, extensão e prática jurídica suplementar. Além disso, estabelece os procedimentos e limites de horas para validação dessas atividades.
O documento propõe um regulamento para distribuição da carga horária docente na Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), considerando a legislação vigente e as necessidades da instituição. O regulamento define as atividades de ensino e apoio didático, e estabelece diretrizes para a distribuição e cálculo da carga horária semanal dos professores.
Este documento fornece informações sobre um sistema de gerenciamento acadêmico proposto para uma faculdade. Ele descreve o sistema atual, a estrutura existente, o sistema proposto e suas vantagens. Diagramas de fluxo de dados também são apresentados.
Este documento estabelece diretrizes para a realização de atividades complementares nos cursos de graduação da Universidade Católica do Salvador. Define atividades complementares como obrigatórias e relacionadas à formação profissional dos alunos. Apresenta seis modalidades de atividades complementares e estabelece normas para matrícula, carga horária, registro e avaliação.
Este documento fornece diretrizes para a apresentação de trabalhos acadêmicos como projetos de pesquisa, monografias e artigos científicos produzidos por acadêmicos do Instituto de Ensino Superior de Rondônia. Ele descreve os procedimentos para o Trabalho de Conclusão de Curso, estrutura dos trabalhos, formatação, linguagem e normas técnicas.
Ação civil pública objetivando o ressarcimento ao erario de valores recebidosallaymer
O documento é um relatório de um recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O Ministério Público move uma ação civil pública para obter o ressarcimento de danos causados ao erário em razão de pagamentos feitos com base em uma sentença anterior considerada fraudulenta. O Superior Tribunal de Justiça analisa se a ação é procedente a despeito da coisa julgada da sentença anterior e conclui que as ações de ressarcimento
El documento promociona LinkedIn y ofrece ver una presentación y galería completa sobre la red social profesional si se hace clic en los enlaces provistos.
Apelação cível – ação de indenização por mordida de caoallaymer
O documento trata de uma apelação cível sobre uma ação de indenização por mordida de cachorro. Foi mantida a sentença condenando o dono do cachorro a pagar danos morais no valor de R$15.000,00, com juros desde a data do evento. Também foi negado provimento aos recursos de apelação e adesivo.
Este documento descreve uma aula sobre sexualidade e questões de gênero nas religiões cristãs, afro e indígenas. Os objetivos são aprofundar o estudo dessas culturas religiosas e compreender como elas abordam esses temas. As atividades incluem discussões sobre textos, pesquisa na internet, produção de um texto de síntese e socialização dos achados.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, maior tela e melhor desempenho. O dispositivo também possui um preço mais acessível em comparação aos modelos anteriores para atrair mais consumidores. O lançamento ocorrerá no próximo mês e a empresa espera que o novo smartphone ajude a aumentar suas vendas e participação no mercado.
Agressão perpetrada por agentes da Guarda Municipalallaymer
RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRESSÃO PERPETRADA POR AGENTES DA
GUARDA MUNICIPAL. O USO DA FORÇA, COMO MEIO DE COERÇÃO, PELOS AGENTES PÚBLICOS, DEVE ATENDER
AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
EVIDENCIANDO-SE O USO DESMEDIDO DA FORÇA, INCLUSIVE ACARRETANDO LESÕES CORPORAIS, CONSUBSTANCIA-SE O DANO MORAL. DANO MATERIAL E LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS. PRIMEIRO
RECURSO DESPROVIDO. SEGUNDO E TERCEIRO RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Este documento resume um caso de apelação cível envolvendo um advogado acusado de desídia no cumprimento de serviços advocatícios. A relatora rejeitou a preliminar de nulidade da sentença e considerou que o advogado cumpriu adequadamente com suas obrigações contratuais, não configurando desídia. Dessa forma, o recurso foi provido e a pretensão indenizatória julgada improcedente.
Agravo de instrumento ação de indenização. lesao escola responsabilidade do...allaymer
Este documento descreve um caso de agravo de instrumento sobre uma ação de indenização por danos morais e materiais movida por um aluno contra um município após sofrer lesão ocular causada por outro aluno em sala de aula. O relator concedeu provimento ao recurso do aluno, revogando a decisão que havia indeferido o pedido de tutela antecipada para custear o tratamento médico, com base na responsabilidade objetiva do município em preservar a integridade física dos alunos sob seus cuidados.
Este documento descreve uma aula sobre sexualidade e questões de gênero nas religiões cristãs, afro e indígenas. Os objetivos são aprofundar o estudo dessas culturas religiosas e compreender como elas abordam a sexualidade. As atividades incluem discussões sobre textos, pesquisa na internet, produção de um texto de síntese e socialização dos achados.
O poema reflete sobre a vida, o amor, a paz e a aceitação do que se sabe e do que se desconhece. Fala sobre seguir em frente de forma tranquila, levando consigo as lições do passado e aprendizados das manhãs e das massas, necessitando de amor, paz e chuva para florescer. Cada um constrói sua própria história e tem o dom da felicidade.
Propuesta de alianza tecnológica funtah portafolio de presentaciónsheylaperdomo
La propuesta presenta una alianza tecnológica entre la Fundación para el Talento Humano (FUNTAH) y otra organización para ofrecer servicios de consultoría, evaluación de proveedores tecnológicos, e inclusión de nuevas tecnologías. El plan de acción incluye la firma de un convenio, seguimiento de actividades mediante informes periódicos, y evaluación continua del proceso. Los sectores que se beneficiarían son los clientes de ambas organizaciones. Se mencionan algunas agencias gubernamentales
El documento describe las características principales de Windows 8, incluyendo gestos simples e intuitivos, información constante para aplicaciones incluso cuando no están abiertas, búsqueda en todo el sistema y actualizaciones o reinicios para mejorar el rendimiento. También requiere al menos 1 GB de RAM, un procesador de 1 GHz compatible con SSE2 y 16 GB de espacio en disco para la versión de 32 bits.
Este documento proporciona instrucciones para instalar y configurar Moodle en un servidor local. Explica cómo instalar MySQL, Moodle, temas, y plugins. También describe cómo crear cursos en Moodle con diferentes actividades y tareas, y cómo personalizar la configuración y apariencia de CSS.
1. Microsoft comenzó en 1975 con la visión de un equipo informático en cada escritorio. 2. Windows 1.0 se lanzó en 1985 permitiendo navegar entre ventanas usando un mouse. 3. Windows 3.0 en 1990 mejoró los gráficos e impulsó la popularidad de Windows.
Este documento contiene una lista de 167 nombres de almacenes, ferreterías y comercializadoras de materiales de construcción en varias ciudades de Ecuador. La mayoría, 119, se encuentran en Cuenca, mientras que hay 13 en Azogues, 3 en Canar, 4 en Gualaceo, 1 en Gualaquiza, 1 en Loja y 1 en Macas. Adicionalmente, hay 25 sin ubicación especificada.
O documento trata de um recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra uma decisão que deferiu a adoção de dois irmãos por uma mulher que vive em união homoafetiva com outra mulher que já havia adotado as crianças anteriormente. O relator propõe o improvimento do recurso especial, argumentando que os estudos científicos não apontam prejuízos para as crianças em tais adoções e que deve prevalecer o superior interesse das crianças.
Este documento ofrece consejos para evitar el spam y la propagación de cadenas de correo no deseadas. Recomienda usar la copia oculta (CCO) cuando se envíen correos a múltiples destinatarios para ocultar las direcciones. También aconseja borrar las direcciones de correo de mensajes reenviados para no compartirlas. Finalmente, pide no responder a mensajes de cuentas "remove" o "quitar", ya que solo confirman que las direcciones de correo son válidas.
O documento descreve a dengue, uma doença febril transmitida pelo mosquito Aedes aegypti e causada por um dos quatro sorotipos do vírus da dengue. A dengue pode apresentar-se assintomática, como dengue clássica, febre hemorrágica da dengue ou síndrome de choque. Sua prevenção inclui manter vasos e caixas d'água limpos e sem água parada.
Universidad tecnica de machal proyeectooMAFERCITA1992
Este documento resume el debate en Ecuador sobre la posible explotación petrolera en el Parque Nacional Yasuní ITT. El Yasuní es extremadamente biodiverso pero también contiene reservas de petróleo. La Iniciativa Yasuní-ITT propuso que países desarrollados paguen a Ecuador para no explotar el petróleo, pero el gobierno ecuatoriano canceló esta iniciativa en 2013 y anunció planes para extraer petróleo en una pequeña parte del parque. Esto generó protestas públicas sobre los impactos ambientales y sociales
Este documento descreve uma aula sobre sexualidade e questões de gênero nas religiões cristãs, afro e indígenas para alunos do 9o ano. Os objetivos são aprofundar o estudo dessas culturas religiosas e compreender como elas abordam esses temas. As atividades incluem discussões sobre textos literários, pesquisa na internet, produção de um texto de síntese e socialização dos achados.
Este documento aprova o Regulamento de Capacitação Docente da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), que estabelece diretrizes para a capacitação de professores por meio de programas de mestrado, doutorado e pós-doutorado.
I. Esta resolução estabelece normas para o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri.
II. São definidas modalidades aceitas para o TCC, orientação do aluno, competências de orientadores e orientandos, avaliação e arquivamento dos trabalhos.
III. O documento tem o objetivo de estimular a curiosidade e o espírito questionador do acadêmico, fundamentais para o desenvolvimento da ciência.
Esta resolução aprova o regulamento de estágio supervisionado não obrigatório para estudantes de graduação da UENP. O regulamento estabelece diretrizes para a organização e funcionamento deste tipo de estágio, definindo seus objetivos, agentes envolvidos e documentação necessária. A gestão dos estágios ficará a cargo de órgãos da universidade como a Pró-Reitoria de Graduação e os colegiados de curso.
Este documento aprova as Diretrizes de Ensino de Graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Ele estabelece princípios como igualdade de acesso, liberdade de ensino e pesquisa, e gratuidade do ensino. Também define a organização dos cursos de graduação, currículos, ano letivo e horários de aulas.
O documento descreve os processos digitais e documentação necessária para progressão, promoção e alteração na carreira de docentes da UFRR, incluindo: 1) Referências legais e documentos comprobatórios de atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão; 2) Requisitos para professor associado, professor titular e alteração de regime de trabalho; 3) Passo a passo para abertura de processo digital.
Regulamento geral dos cursos de graduaçãoMonica Santos
Este documento aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza". Ele estabelece diretrizes sobre a estrutura, características e funcionamento dos cursos de graduação tecnológica, incluindo disposições sobre matriz curricular, atividades curriculares, sistemas acadêmicos e tipos de alunos.
1. O documento é um edital selecionando bolsistas para o Instituto Federal da Bahia no âmbito do PRONATEC.
2. O edital define as regras e critérios para seleção de bolsistas, incluindo valores de bolsas, requisitos mínimos, atribuições dos cargos e cronograma do processo seletivo.
3. O edital tem como objetivo selecionar professores, supervisores, orientadores e apoio administrativo para cursos do PRONATEC no campus de Salvador.
O Conselho de Estratégia e Governo da Universidade de Cabo Verde aprovou o
Regulamento Geral Provisório dos Cursos de Graduação, definindo as regras para a
organização dos cursos de licenciatura. O regulamento estabelece disposições sobre o
desenvolvimento curricular, calendário acadêmico, planos de estudo, certificação dos
cursos e situações de ensino-aprendizagem.
Este documento estabelece as regras gerais de avaliação de conhecimentos para cursos de licenciatura, mestrados integrados e parte curricular de mestrados na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias. Define conceitos como aluno, crédito ECTS, unidade curricular e estabelece normas sobre inscrições, incluindo unidades curriculares optativas.
Esta resolução estabelece as diretrizes e procedimentos para a realização do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) nos cursos de graduação da Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT), definindo as etapas, responsabilidades dos professores orientadores e alunos, critérios de avaliação e outras regulamentações.
Este documento apresenta o regulamento de estágios do curso de graduação em engenharia civil de uma universidade. O regulamento define os tipos de estágio, procedimentos para realização, acompanhamento, avaliação e encerramento. Ele tem como objetivo orientar alunos e professores sobre a sistemática de estágios para complementar a formação profissional dos engenheiros.
Decreto 59850 2013 - altera dispositivos do decreto 49.394de2005 que regulam...somoseducadores
Este decreto altera dispositivos do decreto que regulamenta a evolução funcional dos professores por meio não-acadêmico em São Paulo. Ele modifica artigos para clarificar os campos de atuação, componentes do fator produção profissional e processo de evolução funcional. Também acrescenta novos artigos para detalhar as dimensões do fator produção profissional e estabelecer o itinerário formativo dos professores.
Res se 36 2014 - dispõe sobre a evolução funcional pela via não acadêmica dos...somoseducadores
Este documento estabelece diretrizes para a evolução funcional de professores, diretores e supervisores de ensino por meio da via não acadêmica no estado de São Paulo. Define os requisitos para a progressão de nível/cargo, tais como tempo mínimo de serviço, formação continuada e participação em projetos pedagógicos. Também cria conselhos para avaliar os candidatos e validar suas atividades para fins de evolução na carreira.
Este documento estabelece e normatiza o Programa de Formação Continuada de Professores na
Universidade Federal do Paraná, definindo suas diretrizes, objetivos e responsabilidades. A PROGRAD será
responsável por coordenar o programa e validar as atividades de formação, enquanto departamentos e
coordenações de curso deverão divulgar e incentivar a participação dos professores.
Este documento estabelece e normatiza o Programa de Formação Continuada de Professores na
Universidade Federal do Paraná, definindo suas diretrizes, objetivos e responsabilidades. A PROGRAD será
responsável por coordenar o programa e validar as atividades de formação, enquanto departamentos e
coordenações de curso deverão divulgar e incentivar a participação dos professores.
Este documento estabelece e normatiza o Programa de Formação Continuada de Professores na
Universidade Federal do Paraná, definindo suas diretrizes, objetivos e responsabilidades. A PROGRAD
coordenará o programa com o objetivo de capacitar e atualizar os professores da instituição de forma
permanente. A participação no programa é obrigatória para professores em estágio probatório e
voluntária para outros interessados em buscar atualização pedagógica.
Esta resolução institui e normatiza o Programa de Formação Continuada de Professores na Universidade Federal do Paraná, com o objetivo de capacitar e atualizar os professores da instituição de forma permanente. A coordenação do programa ficará a cargo da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional e as atividades devem incluir palestras, seminários e cursos para professores em estágio probatório e aqueles que buscam atualização pedagógica.
O documento explica as normas e regulamentações referentes ao processo de estágio no curso de Design da UFPR, incluindo: (1) a duração obrigatória de 360 horas de estágio no 4o ano, (2) as diretrizes gerais como a supervisão indireta e (3) os requisitos para aprovação no estágio como a apresentação de relatórios e carga horária completa.
Semelhante a 026 2011 - regulamento tcc cursos de graduação (20)
Ausência de boa-fé e transparência justifica execução de bens de sóciosallaymer
O documento é uma decisão judicial sobre um agravo de instrumento relacionado a uma execução contra um devedor solidário. A decisão nega provimento ao recurso e revoga o efeito suspensivo concedido anteriormente. A dívida foi contraída às vésperas da recuperação judicial da devedora principal e não há indícios de boa-fé por parte do devedor solidário, permitindo que a execução contra ele prossiga.
Atividade sancionatória ou disciplinar da Administração Públicaallaymer
Consoante precisas lições de eminentes doutrinadores e
processualistas modernos, à atividade sancionatória ou disciplinar da Administração Pública se aplicam os princípios, garantias e normas que regem o Processo Penal comum, em respeito aos valores de proteção e defesa das liberdades individuais e da dignidade da pessoa humana, que se plasmaram no campo daquela disciplina.
ACORDAM os Desembargadores integrantesda 8ª Câmara Civil, do egrégio Tribunal de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª Câmara Cível J. S. FAGUNDES CUNHA. EMENTA: J .S .F A G U N D E SC U N H AEstado do ParanáAPELAÇÃO CIVIL Nº 1.088.079-2 Origem: VARA CIVIL E ANEXOS DA COMARCA DE ANDIRÁ Apelante: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A Apelada: ELISA TINONIN ZANONI Relator: DES. FAGUNDES CUNHA Revisor: DES. NÓBREGA ROLANSKIAPELAÇÃO CIVIL AÇÃO COM PEDIDO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. PRELIMINAR.AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ATACADO, COM AS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO QUE EMBASAM O PE- DIDO DE REFORMA. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. MÉRITO.ALEGAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DO ESTI- PULANTE (MUNICÍPIO) EM ARCAR COM O PAGAMENTO INDENIZATÓ- RIO. O ESTIPULANTE É MERO MAN- DATÁRIO. RELAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO ENTRE SEGURADORA E SEGURADA. ILEGITIMIDADE EVIDEN- CIADA. ALTERAÇÃO DO CONTRATO POR FORÇA DA CIRCULAR DA SUSEP 302/2005. ILICITUDE. CONTRATO DE ADESÃO E DE DURAÇÃO CONTÍNUA.ALTERAÇÃO DO MERCADO DE SE- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª Câmara Cível J. S. FAGUNDES CUNHAApelação Civil n° 1.088.079-2J .S .F A G U N D E SC U N H AEstado do Paraná GURO NÃO PREPONDERA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO DIREITO ADQUIRIDO. DESRESPEITO À BOA-FÉ OBJETIVA E À SEGURANÇA DAS RE- LAÇÕES. ALEGAÇÃO DE INDENIZA- ÇÃO SECURITÁRIA INDEVIDA. PROVA TÉCNICA. INVALIDEZ DA SEGURADA ATESTADA PELO ÓRGÃO PREVIDEN- CIÁRIO MUNICIPAL CONFIRMADA PELA PERÍCIA JUDICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1227525-1 - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ANDIRÁ
AGRAVANTE: EMMA APARECIDA FURLAN POSSAGNOLI
AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
RELATOR: DESEMBARGADOR CLAUDIO DE ANDRADE
VISTOS.
"Cartilha da Propriedade Intelectual e da Propriedade Industrial: Marcas e Pa...allaymer
Este documento fornece um resumo da Comissão de Propriedade Intelectual da OAB/MS e aborda brevemente marcas e patentes. A comissão é presidida por Emmanuel Olegário Macedo e tem como objetivo informar e conscientizar sobre a importância da propriedade intelectual. O documento explica conceitos básicos sobre marcas e patentes, como registro, proteção e procedimentos.
O documento apresenta o currículo de Kiyoshi Harada, sócio fundador do escritório Harada Advogados Associados. Ele possui extensa formação acadêmica e produção técnico-científica, atuou como professor e procurador municipal, e participa ativamente de associações e eventos relacionados ao Direito.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS
JURÍDICOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO DE
IMPENHORABILIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. O benefício da gratuidade da justiça deve ser
concedido àquele que recebe mensalmente rendimentos inferiores a dez salários mínimos, configurando a condição de necessitado, em consonância com a garantia constitucional do acesso
à justiça. Inteligência do art. 4º da Lei nº 1.060/50. 2. Não tendo sido demonstrado o cumprimento dos requisitos inscritos nos artigos 5º, inc. inc. XXVI, da CF, e 649, inc. VIII, do CPC, é inviável o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel
constrito. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.
é Nula a alienação de bem imóvel, na constância da sociedadeallaymer
Banco não deve indenizar esposa que teve assinatura falsificada pelo marido em contrato
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que declarou nula hipoteca de imóvel dado em garantia de empréstimo, devido à falsificação da assinatura da esposa do devedor, bem como afastou a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de danos materiais e morais.
Este documento trata de um agravo de instrumento movido por uma cooperativa contra uma decisão que negou a impenhorabilidade de uma balança usada pela cooperativa. O relator entende que, embora a impenhorabilidade se aplique principalmente a pessoas físicas, pode ser estendida excepcionalmente a pessoas jurídicas quando demonstrado que o bem é essencial para a atividade da empresa. Dessa forma, o relator vota por prover o recurso da cooperativa e reconhecer a impenhorabilidade da balança, essencial para as at
Trabalhador demitido por incitar greve será indenizadoallaymer
Este documento é um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região que julga um recurso ordinário de um trabalhador contra sua empresa. O acórdão reforma parcialmente a sentença de primeira instância para acrescentar horas extras e indenização por danos morais no valor de R$14.000,00.
Este documento é um acórdão de um tribunal de justiça no Brasil. Decidiu-se reformar a sentença anterior e julgar parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais feito por uma mãe após o suicídio do filho dentro de uma prisão do estado. Apesar dos esforços do estado, ficou provado que houve omissão no dever de vigilância sobre o detento, que demonstrava sinais de instabilidade mental.
STJ -Mantida condenação de prefeito que pagou advogado próprio com verba públicaallaymer
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a Manoel Ramalho de Alencar, ex-prefeito da cidade de Ibiara (PB), condenado a nove anos de reclusão por desviar verba pública em benefício próprio. O relator, ministro Og Fernandes, apontou que as razões apresentadas no habeas corpus são simples reprodução dos argumentos já apreciados no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), e que foram rebatidos, um a um.
Unip terá de indenizar professora por assédio moralallaymer
A Universidade Paulista (Unip) terá de pagar uma multa de R$ 100 mil danos morais causados a uma professora que sofreu assédio moral. Somada a direitos trabalhistas, como pagamento por aulas que ela deixou de dar devido ao afastamento do trabalho pelo assédio, a quantia totalizará cerca de R$ 500 mil. O problema surgiu justamente na faculdade de Direito, onde a professora alega ter sido perseguida pela coordenadora do curso, sendo destratada publicamente, submetida a condições vexatórias de trabalho. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).
Unip terá de indenizar professora por assédio moralallaymer
A Universidade Paulista (Unip) terá de pagar uma multa de R$ 100 mil danos morais causados a uma professora que sofreu assédio moral. Somada a direitos trabalhistas, como pagamento por aulas que ela deixou de dar devido ao afastamento do trabalho pelo assédio, a quantia totalizará cerca de R$ 500 mil. O problema surgiu justamente na faculdade de Direito, onde a professora alega ter sido perseguida pela coordenadora do curso, sendo destratada publicamente, submetida a condições vexatórias de trabalho. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).
1) O autor moveu ação de indenização por danos morais e materiais contra o Município de Olímpia após atendimento médico inadequado na Santa Casa da cidade.
2) A sentença julgou a ação extinta por ilegitimidade do Município.
3) O desembargador deu provimento ao recurso do autor, reconhecendo a legitimidade do Município uma vez que o atendimento foi custeado pelo SUS.
O documento trata de um recurso especial sobre responsabilidade civil por erro médico ocorrido em hospital privado conveniado ao SUS. O STJ reconheceu a ilegitimidade passiva da União e afastou a multa aplicada em embargos declaratórios, uma vez que a competência para a execução e prestação direta dos serviços de saúde é dos municípios.
Apelação cível. responsabilidade civil. indenização por dano moral. violaçãoallaymer
apelação cível. responsabilidade civil. indenização por dano moral. violação
de sepultura. vilipêndio a cadáver. negligência da entidade eclesiástica
configurada.
Responsabilidade da instituição eclesiástica, na condição de administradora da Paróquia e titular dos bens e direitos nela inscritos.
Habeas corpus com pedido liminar roberto peixotoallaymer
Trata-se de 'habeas corpus' com pedido liminar impetrado em favor de ROBERTO PEREIRA PEIXOTO e
LUCIANA FLORES PEIXOTO contra decisão de Desembargador integrante do Tribunal Regional Federal
da 3ª Região, que decretou a prisão temporária dos pacientes nos autos do Inquérito Policial n.º 0038655-07.2009.4.03.0000/SP, instaurado com o fim de
apurar a prática dos delitos previstos nos arts. 89,
parágrafo único, e 90, ambos da Lei n.º 8.666/93; nos
arts. 317 e 333, ambos do Código Penal, e no art. 1º,
incisos V e VII, da Lei n.º 9.613/98.
Direito civil e processual civil. principio da restituicao integralallaymer
1) Uma seguradora recorreu de decisão que a condenou a pagar danos materiais e morais decorrentes de um acidente de trânsito e os honorários advocatícios contratados pela vítima;
2) O tribunal julgou procedente o pedido da vítima, entendendo que os honorários contratuais integram os valores devidos a título de reparação por perdas e danos;
3) A relatora negou provimento ao recurso da seguradora, confirmando o entendimento de que os honorários contratuais fazem parte da
Direito civil e processual civil. principio da restituicao integral
026 2011 - regulamento tcc cursos de graduação
1. RESOLUÇÃO 026/2011 – CEPE/UENP
Súmula – Regulamenta o componente curricular Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC) nos cursos de
graduação da UENP.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o componente curricular
Trabalho de Conclusão de Curso no âmbito da UENP;
CONSIDERANDO as especificidades de cada curso de graduação da
UENP;
O Reitor da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP, no uso de
suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica aprovado como parte integrante desta Resolução o anexo que
contém o Regulamento do componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) nos
cursos de graduação da UENP.
Art. 2º. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Reitor da UENP, em
Jacarezinho, 05 de setembro de 2011.
ORIGINAL ASSINADO
Prof. Dr. Eduardo Meneghel Rando
Reitor
Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54
Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
2. ANEXO
REGULAMENTO DO COMPONENTE CURRICULAR TRABALHO DE
CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O presente regulamento tem por finalidade normatizar as atividades
relacionadas ao componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) nos cursos de
graduação que o contemplem.
Art. 2º. Observadas as normas constantes deste regulamento, bem como a
legislação pertinente a cada curso, compete ao Colegiado de Curso a elaboração de
regulamento próprio, previsto no respectivo projeto pedagógico, especificando:
I. Modalidades e objetivos, conforme sua natureza e perfil do profissional
que pretende formar;
II. Normas para elaboração do TCC;
III. Atribuições dos participantes;
IV. Prazos necessários ao desenvolvimento do TCC;
V. Procedimentos de avaliação.
CAPÍTULO II
DA CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS
Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54
Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
3. Art. 3º. O TCC constitui-se em componente curricular que deve contemplar
aspectos pertinentes à área de formação, desenvolvido mediante acompanhamento, orientação
e avaliação docente.
Parágrafo único. O TCC com pesquisa envolvendo seres humanos ou
atividades que utilizem animais deve ser encaminhado ao Comitê de Ética em Pesquisa com
Seres Humanos ou ao Comitê de Ética no Uso de Animais, para aprovação.
Art. 4º. O TCC tem como objetivo:
I. Formar o senso crítico e investigativo no futuro profissional na pesquisa;
II. Propiciar o desenvolvimento da capacidade de análise crítica da
realidade vivenciada;
III. Possibilitar uma avaliação global do estudante para que possa atuar com
competência no mundo do trabalho;
IV. Contribuir com a comunidade em geral para possíveis soluções dos
problemas investigados.
Art. 5º. O TCC compõe-se de:
I. Elaboração de projeto, em caso de investigação científica;
II. Relatório final, monografia, artigo científico, produto ou material
resultante do trabalho realizado;
III. Avaliação por Banca Examinadora.
Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54
Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
4. Parágrafo único. De acordo com as especificidades, o projeto pedagógico
e o regulamento de cada curso podem definir outras modalidades de apresentação dos
resultados do TCC e outros elementos que devem integrá-lo.
Art. 6°. O TCC deve ser cumprido dentro do período letivo, de acordo com o
regulamento próprio.
Parágrafo único. O estudante que necessitar de prorrogação de prazo deve
protocolar requerimento junto à Divisão Acadêmica do Campus, mediante apresentação de
justificativa, que será encaminhado ao Coordenador do Colegiado de Curso, para análise e
deliberação, ouvido o Coordenador de TCC e o docente Orientador.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 7°. A organização administrativa do componente curricular TCC contará com
um Coordenador, eleito por seus pares com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido.
§ 1º. O mandato a que se refere o caput deste artigo deverá coincidir com o
da Coordenação de Colegiado de Curso.
§ 2º. Compete ao Coordenador de TCC a operacionalização, organização,
planejamento e permanente avaliação das atividades docentes e discentes.
Art. 8º. O Orientador de TCC deve ser docente da UENP e pode autorizar a coorientação
por outro docente ou profissional da área, desde que não gere ônus para a instituição.
Parágrafo único. O Coorientador não substitui o Orientador em suas
competências e deve contribuir cientificamente para o desenvolvimento do trabalho, podendo
participar como membro da Banca Examinadora.
Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54
Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
5. Art. 9°. É de responsabilidade do Coordenador de TCC a indicação dos docentes
Orientadores, devendo respeitar como critério mínimo a titulação de especialistas, a área de
formação, a experiência profissional e a linha de pesquisa.
§ 1º. O estudante pode formalizar, junto à Coordenação de TCC, a indicação
de um Orientador.
§ 2º. Poderá ser solicitada a mudança de orientação ao Coordenador de
TCC, mediante justificativa.
Art. 10. A Coordenação e Orientação de TCC em cursos de graduação são consideradas
atividades de ensino, previstas na carga horária semanal do docente, obedecendo:
I. Quatro (04) horas semanais para a Coordenação;
II. Uma (01) hora semanal por estudante orientado, até o limite de 5 horas
semanais, independente do número de estudantes.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 11. Ao docente Coordenador de TCC compete:
I. Estabelecer o calendário das atividades do TCC durante o período letivo;
II. Manter informados estudantes e Orientadores sobre normas e procedimentos
para a realização do TCC;
III. Disponibilizar aos estudantes e Orientadores os formulários (carta de aceite,
ficha de orientação, ficha de avaliação da banca ou outros que o Colegiado julgar necessários) para
elaboração do projeto de TCC;
Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54
Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
6. IV. Recolher, organizar e realizar a distribuição igualitária dos projetos de TCC
entre os Orientadores considerando a área de formação, a experiência profissional e a linha de
pesquisa;
V. Indicar e organizar fichas de acompanhamento e avaliação do TCC;
VI. Indicar aos estudantes e Orientadores as normas da Associação Brasileira de
Normas Técnica (ABNT) em vigor;
VII. Organizar pré-bancas e/ou bancas de defesa para apresentação dos trabalhos,
quando for o caso;
VIII. Outras atribuições necessárias conforme o regulamento de cada curso.
Art. 12. Ao docente Orientador do TCC compete:
I. Comparecer as reuniões convocadas pelo Coordenador de TCC;
II. Informar o estudante a respeito das respectivas normas, procedimentos e
critérios de avaliação;
III. Encaminhar à Coordenação do TCC relatório das orientações
concluídas assinado pelo Orientador e pelo estudante;
IV. Orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho em todas
as fases;
V. Manter contato direto com o Coorientador, a fim de garantir todas as
condições pedagógicas necessárias para a realização do TCC;
VI. Atender seus orientandos em horário previamente fixado;
Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54
Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
7. VII. Estabelecer o plano e cronograma de trabalho em conjunto com o
estudante;
VIII. Comunicar à Coordenação de TCC, por escrito, quando houver
problemas, dificuldades e dúvidas relacionadas ao processo de orientação, para que sejam
tomadas as devidas providências;
IX. Indicar ao Coordenador de TCC os nomes dos membros que poderão
compor a Banca Examinadora;
X. Participar e presidir a Banca Examinadora do trabalho orientado;
XI. Outras atribuições conforme o regulamento de cada curso.
Art. 13. Ao estudante de TCC compete:
I. Elaborar o pré-projeto a fim de aprovação e indicação do Orientador, em
caso de investigação científica;
II. Buscar referências de diversas naturezas indicadas pelo seu Orientador;
III. Elaborar seu TCC dentro das normas da ABNT em vigor;
IV. Manter mínimo de setenta e cinco por cento (75%) de frequência nas
orientações marcadas ou atividades previstas pelo Orientador.
V. Cumprir o calendário divulgado pelo Coordenador de TCC;
VI. Apresentar o TCC de acordo com os critérios estabelecidos em
regulamento;
Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54
Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
8. VII. Efetuar adequações quando solicitadas pela Banca Examinadora;
VIII. Entregar a versão final, respeitando os prazos estabelecidos em
regulamento próprio;
IX. Outras atribuições conforme o regulamento de cada curso.
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO
Art. 14. A avaliação do TCC compreende, no mínimo:
I. Avaliação contínua do processo de realização do TCC pelo Orientador;
II. Avaliação pela Banca Examinadora.
§ 1º. A avaliação do TCC pela Banca Examinadora envolve a apreciação do
trabalho escrito, ou da demonstração do produto ou materiais resultantes do trabalho realizado
e/ou apresentação oral conforme estabelecido no regulamento próprio do curso.
§ 2º. Em caso de opção do Colegiado por apresentação pública do TCC, a
ausência do estudante na data determinada só será aceita com demonstração do motivo e
anuência do Orientador e do Coordenador de TCC.
Art. 15. A Banca Examinadora atribuirá conceito de zero (0) a dez (10)
considerando-se no mínimo:
a) a qualidade do conteúdo apresentado;
b) a utilização adequada das normas da ABNT vigentes;
Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54
Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
9. c) a qualidade da apresentação oral mediante a banca, quando for o caso;
d) o desempenho do estudante ao longo do processo de elaboração do
TCC, para o qual será acatada a avaliação feita pelo Orientador.
Art. 16. É aprovado o estudante com média igual ou superior a sete (7,0).
§ 1º. Fica assegurada nova oportunidade ao estudante que não obtiver média
sete (7,0) na defesa, desde que tenha atingido nota mínima quatro (4,0) e observado o
regulamento próprio do curso.
§ 2º. Na divulgação do resultado da avaliação, constará apenas os seguintes
conceitos:
a. aprovado, conforme o caput deste artigo;
b. reprovado com reapresentação, para a hipótese do parágrafo anterior;
c. reprovado.
Art. 17. Ficará retido na série, por não cumprimento do componente curricular
TCC, o estudante que:
I. Reprovar por nota na apresentação ou reapresentação do trabalho final,
nos termos do artigo 16;
II. Utilizar de meio fraudulento na elaboração do trabalho;
III. Deixar de submeter-se aos critérios de avaliação previstos no
regulamento do curso, bem como não cumprir com prazos fixados pela Coordenação de TCC;
Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54
Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
10. IV. Não obtiver o mínimo de setenta e cinco por cento (75%) de presença
nas atividades de orientação.
Art. 18. A avaliação final deve ser registrada em livro ata, ou documento similar,
assinada pelos membros da Banca Examinadora.
Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54
Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br