Daniel Valente Dantas processou Paulo Henrique dos Santos Amorim por danos morais devido a publicações em blog. O juiz julgou improcedente o pedido, argumentando que críticas a figuras públicas e ao Judiciário são permitidas pela liberdade de expressão, e que charges e sátiras não costumam atingir a honra. A decisão preservou o direito à liberdade de expressão sem sacrificar a honra alheia.