Este documento é um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região que julga um recurso ordinário de um trabalhador contra sua empresa. O acórdão reforma parcialmente a sentença de primeira instância para acrescentar horas extras e indenização por danos morais no valor de R$14.000,00.
Processo Trabalhista Piloto King AcidentadoJamildo Melo
O documento trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa de telecomunicações contra decisão da 19a Vara do Trabalho de Recife. A 2a Turma julgou procedente o recurso parcialmente, excluindo a multa diária por atraso na anotação da CTPS do empregado, mas manteve a condenação no pagamento de 13o salário e férias referentes a 1996/1997 e participação nos lucros de 1996.
A sentença trata de uma ação trabalhista movida por Carla Viviane Lopes contra a WMS Supermercados do Brasil Ltda. O juiz reconhece o direito da autora ao pagamento de horas extras e rescisão indireta do contrato, mas nega pedido de horas in itinere. Condena a reclamada a pagar indenização por dano existencial diante da jornada excessiva imposta à autora, que atingiu sua vida social e familiar.
Sentença Trabalhista contra Bimbo do Brasil - Pão Pulmman - fabiomotta747
1. O documento trata de uma ação trabalhista movida por Debora e Marcelo contra a empresa Bimbo do Brasil. Eles pleiteiam o reconhecimento do vínculo empregatício e verbas rescisórias.
2. Foram realizadas audiências de conciliação e instrução. O juiz reconheceu o vínculo empregatício com base no depoimento de testemunhas e condenou a empresa a pagar verbas rescisórias.
3. O juiz determinou que a empresa anotasse a CTPS
O documento descreve uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia sobre uma representação do Conselho Municipal de Saúde de Vale do Paraíso alegando a ausência de procedimentos licitatórios para aquisição de suprimentos. O Tribunal considerou a representação parcialmente procedente, aplicando multas ao ex-prefeito e ex-secretária de saúde por fracionamento de despesas para dispensa irregular de licitação e determinando ao atual gestor a observância das normas de licitação.
O documento descreve uma decisão judicial sobre uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o Estado do Ceará e outras partes envolvidas na contratação de empresas para o projeto e execução do Aquário de Fortaleza. O juiz defere o litisconsórcio da Fundação XXVII de Setembro e analisa o pedido liminar para suspender pagamentos à empresa estrangeira ICM, concluindo que há indícios de ilegalidade na dispensa de licitação para o contrato com essa empresa.
(1) O réu contesta a ação trabalhista ajuizada por ex-empregado. (2) Alega que todas as verbas rescisórias foram pagas, conforme comprovantes anexados. (3) Defende que o autor alterou os fatos para obter vantagens indevidas, caracterizando litigância de má-fé.
O documento descreve os conceitos e características da petição inicial trabalhista no Brasil. Ela deve conter a qualificação das partes, uma breve exposição dos fatos do caso e o pedido solicitado, e tem o objetivo de iniciar o processo judicial e definir seus limites e participantes. A petição pode ser apresentada verbalmente ou por escrito.
Rt 775-2010 (mhag e outros - ceo - multa contratual - danos morais)Luciano Athayde Chaves
O documento trata de uma ação trabalhista movida por Luis Carlos Nepomuceno da Silva contra quatro empresas: MHAG Serviços e Mineração S.A., Noble Brasil Ltda., Campina Participações S.A. e Banco Newcorp Participações e Negócios Ltda. O autor alega que foi contratado e demitido sem justa causa por uma das empresas e pede o pagamento de verbas rescisórias, danos morais e multa. As rés apresentam defesas e preliminares que são analisadas pelo juiz na sentença.
Processo Trabalhista Piloto King AcidentadoJamildo Melo
O documento trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa de telecomunicações contra decisão da 19a Vara do Trabalho de Recife. A 2a Turma julgou procedente o recurso parcialmente, excluindo a multa diária por atraso na anotação da CTPS do empregado, mas manteve a condenação no pagamento de 13o salário e férias referentes a 1996/1997 e participação nos lucros de 1996.
A sentença trata de uma ação trabalhista movida por Carla Viviane Lopes contra a WMS Supermercados do Brasil Ltda. O juiz reconhece o direito da autora ao pagamento de horas extras e rescisão indireta do contrato, mas nega pedido de horas in itinere. Condena a reclamada a pagar indenização por dano existencial diante da jornada excessiva imposta à autora, que atingiu sua vida social e familiar.
Sentença Trabalhista contra Bimbo do Brasil - Pão Pulmman - fabiomotta747
1. O documento trata de uma ação trabalhista movida por Debora e Marcelo contra a empresa Bimbo do Brasil. Eles pleiteiam o reconhecimento do vínculo empregatício e verbas rescisórias.
2. Foram realizadas audiências de conciliação e instrução. O juiz reconheceu o vínculo empregatício com base no depoimento de testemunhas e condenou a empresa a pagar verbas rescisórias.
3. O juiz determinou que a empresa anotasse a CTPS
O documento descreve uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia sobre uma representação do Conselho Municipal de Saúde de Vale do Paraíso alegando a ausência de procedimentos licitatórios para aquisição de suprimentos. O Tribunal considerou a representação parcialmente procedente, aplicando multas ao ex-prefeito e ex-secretária de saúde por fracionamento de despesas para dispensa irregular de licitação e determinando ao atual gestor a observância das normas de licitação.
O documento descreve uma decisão judicial sobre uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o Estado do Ceará e outras partes envolvidas na contratação de empresas para o projeto e execução do Aquário de Fortaleza. O juiz defere o litisconsórcio da Fundação XXVII de Setembro e analisa o pedido liminar para suspender pagamentos à empresa estrangeira ICM, concluindo que há indícios de ilegalidade na dispensa de licitação para o contrato com essa empresa.
(1) O réu contesta a ação trabalhista ajuizada por ex-empregado. (2) Alega que todas as verbas rescisórias foram pagas, conforme comprovantes anexados. (3) Defende que o autor alterou os fatos para obter vantagens indevidas, caracterizando litigância de má-fé.
O documento descreve os conceitos e características da petição inicial trabalhista no Brasil. Ela deve conter a qualificação das partes, uma breve exposição dos fatos do caso e o pedido solicitado, e tem o objetivo de iniciar o processo judicial e definir seus limites e participantes. A petição pode ser apresentada verbalmente ou por escrito.
Rt 775-2010 (mhag e outros - ceo - multa contratual - danos morais)Luciano Athayde Chaves
O documento trata de uma ação trabalhista movida por Luis Carlos Nepomuceno da Silva contra quatro empresas: MHAG Serviços e Mineração S.A., Noble Brasil Ltda., Campina Participações S.A. e Banco Newcorp Participações e Negócios Ltda. O autor alega que foi contratado e demitido sem justa causa por uma das empresas e pede o pagamento de verbas rescisórias, danos morais e multa. As rés apresentam defesas e preliminares que são analisadas pelo juiz na sentença.
Este documento trata de um recurso de revista movido por um empregado dispensado por uma empresa pública. O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso, mas o Tribunal Superior do Trabalho concedeu provimento ao agravo de instrumento do empregado. Com base no novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, as empresas públicas devem motivar atos de dispensa, sob pena de nulidade. Dessa forma, o recurso de revista será analisado.
Justiça do Trabalho - Honorários advocatícios - IndenizaçãoLuiz F T Siqueira
O documento é um relatório de uma audiência trabalhista entre Claudio Moreira da Silva e Serpal Engenharia e Construcoes Ltda. O juiz julgou procedentes os pedidos do autor por horas extras, adicional de insalubridade e multa do artigo 477 da CLT, mas indeferiu o pedido por cestas básicas.
1) A petição inicial trabalhista deve conter os requisitos objetivos previstos na CLT e CPC, como dados das partes, fato e pedido. Deve-se atentar também aos requisitos subjetivos de clareza, precisão e concisão.
2) A petição inicial provoca efeitos processuais como litispendência, torna a coisa litigiosa e interrompe a prescrição. Pode ser declarada inepta, ensejando extinção do processo.
3) Além dos requisitos formais, a petição
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra um prefeito, um motorista e um empresário por improbidade administrativa na compra irregular de um ônibus escolar superfaturado. O Tribunal de Justiça manteve a sentença de improcedência, contrariando entendimento do STJ sobre reexame necessário em ações de improbidade e não reconhecendo lesão ao erário no caso. O Ministério Público recorre ao STJ.
A empresa contesta a ação trabalhista alegando: (1) que o reclamante nunca foi empregado da empresa e não há provas de vínculo empregatício; (2) que, sem vínculo, não há direito a verbas rescisórias ou horas extras reivindicadas; (3) pede a improcedência da ação e o depoimento do reclamante.
1) O documento trata de recursos de apelação contra sentença que julgou procedente ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra vários réus.
2) Os réus alegam nulidade da sentença, ausência de irregularidades, cerceamento de defesa e desproporcionalidade das sanções aplicadas.
3) O Ministério Público defende a improcedência dos recursos e a manutenção da sentença.
O documento descreve um recurso ordinário interposto por uma loja contra uma sentença trabalhista. A loja alega que houve vício de citação no processo original, já que a notificação foi entregue a pessoa estranha à empresa. Dessa forma, todo o processo ocorreu à revelia da loja, violando o direito de defesa. O recurso pede a nulidade de todo o processo trabalhista original.
O documento apresenta uma reclamação trabalhista de um motorista contra duas empresas do mesmo grupo econômico requerendo: (1) a justiça gratuita e aceitação de documentos sem autenticação; (2) o reconhecimento de grupo econômico e responsabilidade solidária das empresas; (3) a rescisão indireta do contrato alegando salários inferiores ao piso da CCT e falta de recolhimento correto do FGTS.
14. do processo da fase de conhecimento - peticao inicial - resposta do reu...walkir
Este documento resume os principais pontos sobre a petição inicial no processo trabalhista brasileiro. Em 3 frases ou menos:
1) A petição inicial pode ser escrita ou verbal e deve conter a identificação das partes, breve exposição dos fatos e pedidos específicos.
2) Ela deve atender requisitos subjetivos de clareza, precisão e concisão e requisitos objetivos como endereçamento, qualificação das partes, causa de pedir e pedido.
3) É permitida a acumulação de pedidos na
O documento consiste em vários avisos e extratos de órgãos governamentais brasileiros, incluindo convênios, licitações, contratos e termos aditivos. Os documentos mencionam detalhes sobre empreendimentos, fornecimento de materiais e serviços, credenciamentos e dispensas de licitação.
O documento é uma petição de recurso extraordinário submetida ao Supremo Tribunal Federal contra decisão do Superior Tribunal de Justiça. A petição alega que a decisão do STJ foi excessivamente formal ao negar o recurso com base em súmula, desconsiderando os princípios constitucionais da razoabilidade e do acesso à justiça no caso concreto. O recurso extraordinário busca reverter a decisão do STJ alegando contrariedade à Constituição Federal.
O documento trata de uma ação civil pública movida contra dois réus por atos de improbidade administrativa. O Ministério Público rebate as preliminares de inépcia e prescrição alegadas pelos réus e argumenta que: 1) A petição inicial preencheu os requisitos legais; 2) A prescrição não ocorreu dado que os réus ainda respondem ação penal pelos mesmos fatos; 3) As alegações de mérito não impedem o recebimento da ação.
O documento trata de um recurso de apelação interposto por Maria Rodrigues de Lima contra uma sentença que julgou procedente a ação principal e improcedente a ação cautelar. O recurso alega que a sentença deve ser reformada por erro de julgamento, uma vez que a lei vigente na época da concessão da pensão deve ser aplicada e não a atual, ofendendo o direito adquirido da recorrente. Pede o recebimento do recurso com efeito suspensivo na ação principal e apenas devolutivo na
A empresa contesta a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho alegando: 1) Ilegitimidade ativa do MPT, uma vez que não há direitos coletivos ou difusos envolvidos; 2) Prescrição dos fatos alegados, que teriam ocorrido há mais de 2 anos; 3) Ausência de provas das irregularidades apontadas.
Turma considera nula atuação de preposto que não era empregadoAna Úrsula Costa
(1) O Tribunal Superior do Trabalho analisou recursos de revista interpostos por um reclamante e um reclamado sobre uma ação trabalhista.
(2) O Tribunal conheceu do recurso do reclamante e deu-lhe provimento, uma vez que a decisão do Tribunal Regional contrariou a Súmula 377 do TST, que exige que o preposto seja empregado da empresa.
(3) Foi determinado o retorno dos autos ao Tribunal Regional para reexame do recurso ordinário do reclamante, considerando os efeitos da confissão
Este documento descreve uma ação judicial movida pela Supremo Conselho da Ordem Demolay Para O Brasil contra outros réus sobre direitos de propriedade intelectual da marca "DEMOLAY". Há disputa sobre quem detém a autorização para representar e usar a marca no Brasil. Após análise dos documentos apresentados, o juiz conclui que a autorização atualmente pertence ao Supremo Conselho da Ordem Demolay para a República Federativa do Brasil.
Sentença do processo Nº 0131051-20.2006.8.12.0001 (TJ-MS)DeMolay Brasil
Este documento descreve uma ação judicial movida pela Supremo Conselho da Ordem Demolay Para O Brasil contra outros réus sobre direitos de propriedade intelectual de marcas relacionadas à Ordem Demolay. Há disputa sobre qual entidade detém a autorização para representar e usar as marcas Demolay no Brasil. Após análise dos documentos apresentados, o juiz conclui que a autorização pertence atualmente ao Supremo Conselho da Ordem Demolay para a República Federativa do Brasil.
Peças semi prontas do Home Office Eletrônico Peças Processuais, peças demonstrativas elaborada pela nossa Equipe Profissional, quer saber mais acesse o site Peças Processuais no Google, e seja bem vindo e bem atendido por nossos atendentes profissionais da área do direito Jurídico Obg, Gratto. att.
O documento trata de um recurso especial interposto por Maria Eladir Lunelli contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que julgou procedente uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra ela. O STJ analisou preliminares de inépcia da inicial, ilegitimidade passiva e cerceamento de defesa levantadas pela recorrente e não conheceu do recurso especial por falta de prequestionamento e incidência das Súmulas 283 e 284/STF.
O documento descreve um recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público Federal contra uma decisão de incompetência proferida pela 36a Vara Federal de Pernambuco em processo sobre fraudes em contratações para o combate à pandemia da Covid-19 na Secretaria de Saúde do Recife. O MPF argumenta que a Justiça Federal é competente para julgar o caso, uma vez que as investigações apontaram o desvio de verbas do Sistema Único de Saúde.
Este documento descreve um programa de especialização em educação para a diversidade oferecido por universidades brasileiras. O programa tem como objetivos formar educadores para lidar com temas da diversidade e direitos humanos, produzir material didático sobre o tema e promover o intercâmbio entre pesquisadores. Uma das disciplinas do programa discute fundamentos da democracia, cidadania e justiça.
O documento discute o direito civil como o principal ramo do direito privado que regula as relações entre particulares. Ele também define direitos civis como proteções e privilégios legais dados a todos os cidadãos, diferindo de direitos humanos por serem limitados territorialmente. Finalmente, discute como as civilizações desenvolveram constituições escritas protegendo direitos civis fundamentais e como movimentos de direitos civis surgiram para exigir igualdade e novas leis contra a discriminação.
Este documento trata de um recurso de revista movido por um empregado dispensado por uma empresa pública. O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso, mas o Tribunal Superior do Trabalho concedeu provimento ao agravo de instrumento do empregado. Com base no novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, as empresas públicas devem motivar atos de dispensa, sob pena de nulidade. Dessa forma, o recurso de revista será analisado.
Justiça do Trabalho - Honorários advocatícios - IndenizaçãoLuiz F T Siqueira
O documento é um relatório de uma audiência trabalhista entre Claudio Moreira da Silva e Serpal Engenharia e Construcoes Ltda. O juiz julgou procedentes os pedidos do autor por horas extras, adicional de insalubridade e multa do artigo 477 da CLT, mas indeferiu o pedido por cestas básicas.
1) A petição inicial trabalhista deve conter os requisitos objetivos previstos na CLT e CPC, como dados das partes, fato e pedido. Deve-se atentar também aos requisitos subjetivos de clareza, precisão e concisão.
2) A petição inicial provoca efeitos processuais como litispendência, torna a coisa litigiosa e interrompe a prescrição. Pode ser declarada inepta, ensejando extinção do processo.
3) Além dos requisitos formais, a petição
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra um prefeito, um motorista e um empresário por improbidade administrativa na compra irregular de um ônibus escolar superfaturado. O Tribunal de Justiça manteve a sentença de improcedência, contrariando entendimento do STJ sobre reexame necessário em ações de improbidade e não reconhecendo lesão ao erário no caso. O Ministério Público recorre ao STJ.
A empresa contesta a ação trabalhista alegando: (1) que o reclamante nunca foi empregado da empresa e não há provas de vínculo empregatício; (2) que, sem vínculo, não há direito a verbas rescisórias ou horas extras reivindicadas; (3) pede a improcedência da ação e o depoimento do reclamante.
1) O documento trata de recursos de apelação contra sentença que julgou procedente ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra vários réus.
2) Os réus alegam nulidade da sentença, ausência de irregularidades, cerceamento de defesa e desproporcionalidade das sanções aplicadas.
3) O Ministério Público defende a improcedência dos recursos e a manutenção da sentença.
O documento descreve um recurso ordinário interposto por uma loja contra uma sentença trabalhista. A loja alega que houve vício de citação no processo original, já que a notificação foi entregue a pessoa estranha à empresa. Dessa forma, todo o processo ocorreu à revelia da loja, violando o direito de defesa. O recurso pede a nulidade de todo o processo trabalhista original.
O documento apresenta uma reclamação trabalhista de um motorista contra duas empresas do mesmo grupo econômico requerendo: (1) a justiça gratuita e aceitação de documentos sem autenticação; (2) o reconhecimento de grupo econômico e responsabilidade solidária das empresas; (3) a rescisão indireta do contrato alegando salários inferiores ao piso da CCT e falta de recolhimento correto do FGTS.
14. do processo da fase de conhecimento - peticao inicial - resposta do reu...walkir
Este documento resume os principais pontos sobre a petição inicial no processo trabalhista brasileiro. Em 3 frases ou menos:
1) A petição inicial pode ser escrita ou verbal e deve conter a identificação das partes, breve exposição dos fatos e pedidos específicos.
2) Ela deve atender requisitos subjetivos de clareza, precisão e concisão e requisitos objetivos como endereçamento, qualificação das partes, causa de pedir e pedido.
3) É permitida a acumulação de pedidos na
O documento consiste em vários avisos e extratos de órgãos governamentais brasileiros, incluindo convênios, licitações, contratos e termos aditivos. Os documentos mencionam detalhes sobre empreendimentos, fornecimento de materiais e serviços, credenciamentos e dispensas de licitação.
O documento é uma petição de recurso extraordinário submetida ao Supremo Tribunal Federal contra decisão do Superior Tribunal de Justiça. A petição alega que a decisão do STJ foi excessivamente formal ao negar o recurso com base em súmula, desconsiderando os princípios constitucionais da razoabilidade e do acesso à justiça no caso concreto. O recurso extraordinário busca reverter a decisão do STJ alegando contrariedade à Constituição Federal.
O documento trata de uma ação civil pública movida contra dois réus por atos de improbidade administrativa. O Ministério Público rebate as preliminares de inépcia e prescrição alegadas pelos réus e argumenta que: 1) A petição inicial preencheu os requisitos legais; 2) A prescrição não ocorreu dado que os réus ainda respondem ação penal pelos mesmos fatos; 3) As alegações de mérito não impedem o recebimento da ação.
O documento trata de um recurso de apelação interposto por Maria Rodrigues de Lima contra uma sentença que julgou procedente a ação principal e improcedente a ação cautelar. O recurso alega que a sentença deve ser reformada por erro de julgamento, uma vez que a lei vigente na época da concessão da pensão deve ser aplicada e não a atual, ofendendo o direito adquirido da recorrente. Pede o recebimento do recurso com efeito suspensivo na ação principal e apenas devolutivo na
A empresa contesta a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho alegando: 1) Ilegitimidade ativa do MPT, uma vez que não há direitos coletivos ou difusos envolvidos; 2) Prescrição dos fatos alegados, que teriam ocorrido há mais de 2 anos; 3) Ausência de provas das irregularidades apontadas.
Turma considera nula atuação de preposto que não era empregadoAna Úrsula Costa
(1) O Tribunal Superior do Trabalho analisou recursos de revista interpostos por um reclamante e um reclamado sobre uma ação trabalhista.
(2) O Tribunal conheceu do recurso do reclamante e deu-lhe provimento, uma vez que a decisão do Tribunal Regional contrariou a Súmula 377 do TST, que exige que o preposto seja empregado da empresa.
(3) Foi determinado o retorno dos autos ao Tribunal Regional para reexame do recurso ordinário do reclamante, considerando os efeitos da confissão
Este documento descreve uma ação judicial movida pela Supremo Conselho da Ordem Demolay Para O Brasil contra outros réus sobre direitos de propriedade intelectual da marca "DEMOLAY". Há disputa sobre quem detém a autorização para representar e usar a marca no Brasil. Após análise dos documentos apresentados, o juiz conclui que a autorização atualmente pertence ao Supremo Conselho da Ordem Demolay para a República Federativa do Brasil.
Sentença do processo Nº 0131051-20.2006.8.12.0001 (TJ-MS)DeMolay Brasil
Este documento descreve uma ação judicial movida pela Supremo Conselho da Ordem Demolay Para O Brasil contra outros réus sobre direitos de propriedade intelectual de marcas relacionadas à Ordem Demolay. Há disputa sobre qual entidade detém a autorização para representar e usar as marcas Demolay no Brasil. Após análise dos documentos apresentados, o juiz conclui que a autorização pertence atualmente ao Supremo Conselho da Ordem Demolay para a República Federativa do Brasil.
Peças semi prontas do Home Office Eletrônico Peças Processuais, peças demonstrativas elaborada pela nossa Equipe Profissional, quer saber mais acesse o site Peças Processuais no Google, e seja bem vindo e bem atendido por nossos atendentes profissionais da área do direito Jurídico Obg, Gratto. att.
O documento trata de um recurso especial interposto por Maria Eladir Lunelli contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que julgou procedente uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra ela. O STJ analisou preliminares de inépcia da inicial, ilegitimidade passiva e cerceamento de defesa levantadas pela recorrente e não conheceu do recurso especial por falta de prequestionamento e incidência das Súmulas 283 e 284/STF.
O documento descreve um recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público Federal contra uma decisão de incompetência proferida pela 36a Vara Federal de Pernambuco em processo sobre fraudes em contratações para o combate à pandemia da Covid-19 na Secretaria de Saúde do Recife. O MPF argumenta que a Justiça Federal é competente para julgar o caso, uma vez que as investigações apontaram o desvio de verbas do Sistema Único de Saúde.
Este documento descreve um programa de especialização em educação para a diversidade oferecido por universidades brasileiras. O programa tem como objetivos formar educadores para lidar com temas da diversidade e direitos humanos, produzir material didático sobre o tema e promover o intercâmbio entre pesquisadores. Uma das disciplinas do programa discute fundamentos da democracia, cidadania e justiça.
O documento discute o direito civil como o principal ramo do direito privado que regula as relações entre particulares. Ele também define direitos civis como proteções e privilégios legais dados a todos os cidadãos, diferindo de direitos humanos por serem limitados territorialmente. Finalmente, discute como as civilizações desenvolveram constituições escritas protegendo direitos civis fundamentais e como movimentos de direitos civis surgiram para exigir igualdade e novas leis contra a discriminação.
O documento discute os direitos culturais, incluindo o direito à identidade cultural e acesso à educação e cultura. Ele também menciona alguns instrumentos internacionais e a Constituição Portuguesa que protegem esses direitos.
O documento discute a necessidade de liberdade na educação em Portugal. Argumenta que a revolução de 1974 trouxe liberdade em alguns campos, mas não na educação, e que o foco nas instalações em vez da qualidade do ensino prejudica os estudantes. Defende que a qualidade da educação requer liberdade de escolha para todos os envolvidos no processo educativo.
O documento descreve a história dos direitos civis e dos movimentos de protesto ao longo dos séculos, mencionando eventos como a Revolução Francesa, a Marcha da Sal na Índia liderada por Gandhi, o movimento dos direitos civis nos EUA liderado por Martin Luther King Jr., as Primaveras Árabes e os movimentos de protesto no Brasil como a Diretas Já.
1) O documento descreve a história e conceito de direitos humanos, incluindo suas origens filosóficas e culturais. 2) Foi após a Segunda Guerra Mundial que as Nações Unidas criaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948 para promover a paz e dignidade humana. 3) A declaração estabeleceu os direitos fundamentais que devem ser respeitados por todos os povos.
O documento discute a história e importância dos direitos humanos. Começa com uma introdução sobre o tema e continua explorando a definição de ser humano, a história dos direitos humanos desde códigos antigos até a Declaração Universal de 1948, e o papel de organizações como a ONU na proteção dos direitos humanos.
1) O Ministério Público moveu uma ação de improbidade administrativa contra Aguilar da Mota Coelho por acumular cargos públicos indevidamente.
2) Aguilar era agente administrativo na SEAD e também assessor legislativo no gabinete de um vereador, recebendo remuneração em ambos os cargos.
3) A juíza decidiu acolher o processamento da ação, citar o réu e o Estado de Rondônia para responder à ação.
O documento trata de uma contestação apresentada por uma empresa ("B") em resposta a uma reclamação trabalhista proposta por um empregado ("A"). A empresa alega que o empregado pleiteia horas extras por uso de celular nos finais de semana entre 2000 e 2008, porém a discussão processual está limitada aos cinco anos anteriores ao processo, em decorrência da prescrição quinquenal. Além disso, a empresa alega que o empregado sempre trabalhou em São Paulo, porém moveu a ação em Goiânia, o que configura incompetência territorial.
O documento trata de uma contestação apresentada por uma empresa ("B") em resposta a uma reclamação trabalhista proposta por um empregado ("A"). A empresa alega que o empregado pleiteia horas extras por uso de celular nos finais de semana entre 2000 e 2008, porém a discussão está prescrita, já que a ação foi ajuizada em 2008 para fatos ocorridos há mais de 5 anos. A empresa também alega incompetência territorial, já que o empregado sempre trabalhou em São Paulo e moveu a ação em Goiânia.
O Tribunal Regional do Trabalho analisou um recurso ordinário interposto pela segunda reclamada contra uma sentença de primeira instância. Por maioria, o Tribunal não conheceu do recurso por falta de comprovação do depósito recursal por meio de documento autêntico, apesar de divergência de um dos desembargadores.
[1] O Tribunal Regional do Trabalho julgou recursos ordinários interpostos por uma empresa avícola e por um vendedor externo após sentença que julgou parcialmente procedente reclamação trabalhista. [2] No mérito, o Tribunal manteve a condenação da empresa nas diferenças salariais calculadas com base na alteração lesiva no critério de remuneração, mas determinou o cálculo mês a mês observando o critério anterior; [3] negou provimento ao recurso do vendedor que buscava reform
1) O Ministério Público moveu ação civil pública contra dois políticos por improbidade administrativa ao realizarem nomeações irregulares na Câmara Municipal.
2) O juiz recebeu a ação inicial, citou os réus e determinou o prosseguimento normal do processo para que apresentem defesa e comprovem a inexistência dos fatos alegados.
3) Um dos réus já constituiu advogado, mas não apresentou defesa prévia suficiente, enquanto o outro ainda não se manifestou.
O Superior Tribunal de Justiça julgou um pedido de homologação de uma sentença arbitral estrangeira que condenou uma empresa brasileira ao pagamento de indenização. Apesar das alegações da empresa de que a sentença violava a ordem pública brasileira, o STJ deferiu o pedido de homologação ao considerar que a sentença atendia aos requisitos formais e não ofendia a ordem pública nacional.
1) O Ministério Público moveu ação civil pública contra varejistas alegando descumprimento da Lei Estadual de Entregas;
2) A liminar foi inicialmente indeferida mas posteriormente deferida em decisão no agravo de instrumento;
3) Na sentença, o juiz rejeitou as preliminares das rés, julgou parcialmente procedente os pedidos e determinou o cumprimento integral da Lei de Entregas pelas rés.
1. Vereadores de Caruaru/PE tiveram seus mandatos eletivos afastados em decorrência de acusações criminais. Eles alegam que tal afastamento desrespeita precedentes do STF.
2. O relator entende que não há identidade entre os processos citados pelos reclamantes e o caso concreto. A reclamação não é meio para questionar a fundamentação dos atos ou buscar uniformização da jurisprudência quando não se foi parte nos casos citados.
3. O relator nega seguimento à reclamação por inadequação do instrument
Apelação cível. ação civil pública por ato de improbidade desvio de finalidadeInforma Jurídico
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESVIO DE FINALIDADE NA APLICAÇÃO DE RECURSO OBTIDO MEDIANTE CONVÊNIO. CONDUTA TIPIFICADA NO CAPUT DO ART. 10 DA LEI Nº 8.429/92. NEGLIGÊNCIA NA CORRETA
APLICAÇÃO DAS VERBAS REPASSADAS. ATO DE IMPROBIDADE CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS APTAS A INFIRMAREM AS ALEGAÇÕES DO AUTOR. ÔNUS PROBATÓRIO, QUANTO AOS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR, QUE CABIA AO RÉU, DE ACORDO COM O ART. 333, INC. II, DO CPC.
Este documento apresenta a sentença de um processo trabalhista entre Carlos da Costa Pinto Neves e o Santa Cruz Futebol Clube. A sentença reconhece o período trabalhado pelo reclamante, sua remuneração mensal de R$6.000,00, sua dispensa imotivada e condena o reclamado a pagar as verbas rescisórias devidas como aviso prévio, férias, 13o salário e horas extras trabalhadas.
O documento trata de um caso previdenciário no qual um trabalhador pede o reconhecimento de seu tempo de serviço como especial para fins de aposentadoria. O relator entende que o tempo de serviço deve ser analisado conforme a legislação vigente na época, e que o segurado adquire direito ao reconhecimento da atividade como especial. O pedido do trabalhador deve ser parcialmente acolhido para conceder a aposentadoria especial requerida.
Este documento resume um caso judicial sobre um plano de saúde que se recusou a cobrir os custos de uma cirurgia de apendicite de urgência realizada em período de carência. A sentença condenou o plano a pagar os danos materiais e morais. O plano recorreu alegando que a cobertura foi negada corretamente e que os valores indenizatórios deveriam ser menores. O relator manteve a sentença, rejeitando os argumentos do plano.
O documento trata de um processo trabalhista movido por uma ex-funcionária contra seu empregador. O Tribunal Regional do Trabalho julgou parcialmente procedente o recurso da reclamante para: 1) condenar o empregador a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 615.000,00; 2) condenar o empregador a pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor total da condenação.
Ação civil pública objetivando o ressarcimento ao erario de valores recebidosallaymer
O documento é um relatório de um recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O Ministério Público move uma ação civil pública para obter o ressarcimento de danos causados ao erário em razão de pagamentos feitos com base em uma sentença anterior considerada fraudulenta. O Superior Tribunal de Justiça analisa se a ação é procedente a despeito da coisa julgada da sentença anterior e conclui que as ações de ressarcimento
A sentença trata de uma ação indenizatória movida por um proprietário rural contra a concessionária de energia elétrica após um incêndio causado pelo rompimento de um cabo de transmissão. A sentença julga procedente o pedido condenando a requerida ao pagamento de danos materiais e morais pelo incêndio causado em decorrência de sua responsabilidade objetiva na prestação do serviço de energia elétrica.
2068 - AGRAVO DE INSTRUMENTO CC EF. ATIVO - CPC AtualizadoConsultor JRSantana
1) Agravantes recorrem de decisão que deferiu medida cautelar de arresto de imóvel e crédito da parte ré;
2) Agravantes foram condenados em ação trabalhista junto com agravados de forma solidária;
3) Agravantes alegam que a decisão deve ser reformada pois não preenche os requisitos legais para arresto.
Este documento resume uma decisão judicial sobre uma ação de correição parcial movida por duas empresas aéreas contra uma desembargadora. A decisão concede liminar para suspender a execução provisória de uma multa aplicada às empresas até o trânsito em julgado da ação, pois a lei determina que a multa só pode ser exigida após decisão final.
Semelhante a Trabalhador demitido por incitar greve será indenizado (20)
Ausência de boa-fé e transparência justifica execução de bens de sóciosallaymer
O documento é uma decisão judicial sobre um agravo de instrumento relacionado a uma execução contra um devedor solidário. A decisão nega provimento ao recurso e revoga o efeito suspensivo concedido anteriormente. A dívida foi contraída às vésperas da recuperação judicial da devedora principal e não há indícios de boa-fé por parte do devedor solidário, permitindo que a execução contra ele prossiga.
Atividade sancionatória ou disciplinar da Administração Públicaallaymer
Consoante precisas lições de eminentes doutrinadores e
processualistas modernos, à atividade sancionatória ou disciplinar da Administração Pública se aplicam os princípios, garantias e normas que regem o Processo Penal comum, em respeito aos valores de proteção e defesa das liberdades individuais e da dignidade da pessoa humana, que se plasmaram no campo daquela disciplina.
ACORDAM os Desembargadores integrantesda 8ª Câmara Civil, do egrégio Tribunal de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª Câmara Cível J. S. FAGUNDES CUNHA. EMENTA: J .S .F A G U N D E SC U N H AEstado do ParanáAPELAÇÃO CIVIL Nº 1.088.079-2 Origem: VARA CIVIL E ANEXOS DA COMARCA DE ANDIRÁ Apelante: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A Apelada: ELISA TINONIN ZANONI Relator: DES. FAGUNDES CUNHA Revisor: DES. NÓBREGA ROLANSKIAPELAÇÃO CIVIL AÇÃO COM PEDIDO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. PRELIMINAR.AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ATACADO, COM AS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO QUE EMBASAM O PE- DIDO DE REFORMA. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. MÉRITO.ALEGAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DO ESTI- PULANTE (MUNICÍPIO) EM ARCAR COM O PAGAMENTO INDENIZATÓ- RIO. O ESTIPULANTE É MERO MAN- DATÁRIO. RELAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO ENTRE SEGURADORA E SEGURADA. ILEGITIMIDADE EVIDEN- CIADA. ALTERAÇÃO DO CONTRATO POR FORÇA DA CIRCULAR DA SUSEP 302/2005. ILICITUDE. CONTRATO DE ADESÃO E DE DURAÇÃO CONTÍNUA.ALTERAÇÃO DO MERCADO DE SE- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª Câmara Cível J. S. FAGUNDES CUNHAApelação Civil n° 1.088.079-2J .S .F A G U N D E SC U N H AEstado do Paraná GURO NÃO PREPONDERA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO DIREITO ADQUIRIDO. DESRESPEITO À BOA-FÉ OBJETIVA E À SEGURANÇA DAS RE- LAÇÕES. ALEGAÇÃO DE INDENIZA- ÇÃO SECURITÁRIA INDEVIDA. PROVA TÉCNICA. INVALIDEZ DA SEGURADA ATESTADA PELO ÓRGÃO PREVIDEN- CIÁRIO MUNICIPAL CONFIRMADA PELA PERÍCIA JUDICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1227525-1 - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ANDIRÁ
AGRAVANTE: EMMA APARECIDA FURLAN POSSAGNOLI
AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
RELATOR: DESEMBARGADOR CLAUDIO DE ANDRADE
VISTOS.
"Cartilha da Propriedade Intelectual e da Propriedade Industrial: Marcas e Pa...allaymer
Este documento fornece um resumo da Comissão de Propriedade Intelectual da OAB/MS e aborda brevemente marcas e patentes. A comissão é presidida por Emmanuel Olegário Macedo e tem como objetivo informar e conscientizar sobre a importância da propriedade intelectual. O documento explica conceitos básicos sobre marcas e patentes, como registro, proteção e procedimentos.
O documento apresenta o currículo de Kiyoshi Harada, sócio fundador do escritório Harada Advogados Associados. Ele possui extensa formação acadêmica e produção técnico-científica, atuou como professor e procurador municipal, e participa ativamente de associações e eventos relacionados ao Direito.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS
JURÍDICOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO DE
IMPENHORABILIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. O benefício da gratuidade da justiça deve ser
concedido àquele que recebe mensalmente rendimentos inferiores a dez salários mínimos, configurando a condição de necessitado, em consonância com a garantia constitucional do acesso
à justiça. Inteligência do art. 4º da Lei nº 1.060/50. 2. Não tendo sido demonstrado o cumprimento dos requisitos inscritos nos artigos 5º, inc. inc. XXVI, da CF, e 649, inc. VIII, do CPC, é inviável o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel
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026 2011 - regulamento tcc cursos de graduaçãoallaymer
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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que declarou nula hipoteca de imóvel dado em garantia de empréstimo, devido à falsificação da assinatura da esposa do devedor, bem como afastou a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de danos materiais e morais.
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Unip terá de indenizar professora por assédio moralallaymer
A Universidade Paulista (Unip) terá de pagar uma multa de R$ 100 mil danos morais causados a uma professora que sofreu assédio moral. Somada a direitos trabalhistas, como pagamento por aulas que ela deixou de dar devido ao afastamento do trabalho pelo assédio, a quantia totalizará cerca de R$ 500 mil. O problema surgiu justamente na faculdade de Direito, onde a professora alega ter sido perseguida pela coordenadora do curso, sendo destratada publicamente, submetida a condições vexatórias de trabalho. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).
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1) O autor moveu ação de indenização por danos morais e materiais contra o Município de Olímpia após atendimento médico inadequado na Santa Casa da cidade.
2) A sentença julgou a ação extinta por ilegitimidade do Município.
3) O desembargador deu provimento ao recurso do autor, reconhecendo a legitimidade do Município uma vez que o atendimento foi custeado pelo SUS.
O documento trata de um recurso especial sobre responsabilidade civil por erro médico ocorrido em hospital privado conveniado ao SUS. O STJ reconheceu a ilegitimidade passiva da União e afastou a multa aplicada em embargos declaratórios, uma vez que a competência para a execução e prestação direta dos serviços de saúde é dos municípios.
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Trata-se de 'habeas corpus' com pedido liminar impetrado em favor de ROBERTO PEREIRA PEIXOTO e
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1) Uma seguradora recorreu de decisão que a condenou a pagar danos materiais e morais decorrentes de um acidente de trânsito e os honorários advocatícios contratados pela vítima;
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Direito civil e processual civil. principio da restituicao integral
Trabalhador demitido por incitar greve será indenizado
1. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
ACÓRDÃO
0000707-75.2010.5.04.0811 RO Fl. 1
JUIZ CONVOCADO RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS
COSTA
Órgão Julgador: 9ª Turma
Recorrente: LUCIANO CARVALHO FERREIRA - Adv. Marciano Herly
Alves Silveira
Recorrido: THORGA ENGENHARIA INDUSTRIAL S.A. - Adv.
Vladimir Gustavo Dias Machado
Origem: 1ª Vara do Trabalho de Bagé
Prolator da
Sentença: JUIZ PAULO JOSE OLIVEIRA DE NADAI
EMENTA
DANOS EXTRAPATRIMONIAIS (MORAIS).
EXERCÍCIO LEGÍTIMO DO DIREITO DE GREVE. A
despedida do trabalhador fundamentada em sua
participação legítima em movimento grevista implica
punição de exercício regular de direito fundamental
constitucionalmente assegurado, o que torna cabível o
reconhecimento de dano à esfera extrapatrimonial.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDAM os Magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, dar provimento
parcial ao recurso ordinário do reclamante para, na forma da
fundamentação, acrescer à condenação o pagamento de horas extras, com
o adicional legal ou normativo, decorrentes do acréscimo de 1 hora ao final
da jornada, nos dias em que o reclamante encerrou a jornada após as
Documento digitalmente assinado, nos termos da Lei 11.419, de 19-12-2006, pelo Exmo. Juiz Convocado
Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa.
Confira a autenticidade deste documento no endereço: w w w .trt4.jus.br. Identificador: E001.2155.2976.1259.
2. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
ACÓRDÃO
0000707-75.2010.5.04.0811 RO Fl. 2
20h15min, de segundas a sextas-feiras, e após às 19h45min, aos sábados,
com reflexos em repousos semanais remunerados (domingos e feriados),
aviso prévio, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS com a indenização de
40%; acrescer à condenação o pagamento de indenização por danos
morais, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Custas majoradas
em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), apuradas sobre o valor de R$
16.000,00 (dezesseis mil reais), acrescido à condenação.
Intime-se.
Porto Alegre, 17 de novembro de 2011 (quinta-feira).
RELATÓRIO
Inconformado com a sentença de fls. 192-209, interpõe o reclamante
recurso ordinário, pelas razões de fls. 212-222. Postula a reforma da
decisão para que as horas de sobreaviso sejam deferidas como horas
extras e para que seja acrescido à condenação o pagamento de horas in
itinere, domingos e feriados trabalhados, indenização por danos
extrapatrimoniais (morais) e honorários advocatícios.
A reclamada apresenta contrarrazões, às fls. 225-230.
Os autos são remetidos a este Tribunal.
É o relatório.
VOTO
JUIZ CONVOCADO RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS
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Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa.
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3. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
ACÓRDÃO
0000707-75.2010.5.04.0811 RO Fl. 3
COSTA (RELATOR):
SOBREAVISO.
A sentença deferiu ao reclamante o pagamento de horas de sobreaviso,
acolhendo integralmente os horários apontados na inicial.
O trabalhador postula a reforma da sentença, para que tais horas sejam
deferidas como extraordinárias.
Razão não lhe assiste.
Na petição inicial, o reclamante alegou que, duas vezes por mês, ficava à
disposição da reclamada em Candiota, das 17h do sábado até as 8h da
segunda-feira, e postulou o pagamento de horas de sobreaviso decorrentes
(v. item 9 da fundamentação, fl. 06, e item 10 do rol de pedidos, fl. 07). Não
houve pedido de pagamento de tais horas como extraordinárias.
Dessa forma, o pleito formulado no recurso não integra os limites da lide,
razão pela qual não merece ser provido.
HORAS IN ITINERE.
A sentença indeferiu o pedido de pagamento de horas in itinere, por
entender que é notório na região de Bagé que a Usina Presidente Médice
situa-se em local de fácil acesso, servido por transporte público regular.
O reclamante postula a reforma da decisão, sustentando estar comprovado
que os horários de transporte coletivo eram incompatíveis com os horários
de início e término da jornada.
Examino.
O reclamante trabalhou para a reclamada de 01-08-2009 a 09-06-2010, em
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ACÓRDÃO
0000707-75.2010.5.04.0811 RO Fl. 4
obras na Usina Termelétrica Presidente Médice, em Candiota/ RS.
É incontroverso que a reclamada fornecia transporte de Bagé (local de
residência do reclamante) até o local de trabalho.
O art. 58, §2º, da CLT dispõe que “O tempo despendido pelo empregado
até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de
transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando,
tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte
público, o empregador fornecer a condução.” .
A Súmula 90, II, do TST amplia a interpretação dos conceitos de local de
difícil acesso ou não servido por transporte público, firmando o
entendimento de que “A incompatibilidade entre os horários de início e
término da jornada do empregado e os do transporte público regular é
circunstância que também gera o direito às horas in itinere.".
Admitido o fornecimento de transporte para o local de trabalho, cabe ao
empregador comprovar a existência de transporte público regular entre a
residência do trabalhador e o local da prestação de serviços, no início e no
término da jornada. Inexistindo prova nesse sentido, conclui-se que o
transporte fornecido é inevitável ao empreendimento, e não mero benefício
e comodidade ao trabalhador.
No caso sob análise, a prova dos autos demonstra que, na maioria das
ocasiões, o local de trabalho era servido por transporte público regular.
O reclamante trabalhou no horário das 8h às 17h, estendendo a jornada, em
algumas ocasiões, até em torno das 20h ou 20h30min (v. espelhos do
ponto, fls. 73-82).
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ACÓRDÃO
0000707-75.2010.5.04.0811 RO Fl. 5
O documento de fl. 138 retrata os horários de ônibus entre Bagé e
Candiota, demonstrando que havia transporte público regular no horário de
ingresso, sempre (saída de Bagé às 6h30min), e no horário de saída, na
maioria das ocasiões. O último horário de ônibus para o retorno era às
20h30min, de segundas a sextas-feiras, e às 20h, aos sábados, do que se
conclui que apenas quando a saída ocorria após as 20h15min, de
segundas a sextas-feiras, e até as 19h45min, aos sábados, havia
incompatibilidade de horários.
Saliento que, nos dias em que o trabalhador iniciou a jornada à noite e
terminou durante a madrugada (por exemplo, nos dias 28-09-2009, fl. 75, e
10-04-2010, fl. 81), presume-se, a partir do analisado em relação ao
sobreaviso, que o reclamante já se encontrava em Candiota.
Frente ao exposto, provejo parcialmente o recurso para acrescer à
condenação o pagamento de horas extras, com o adicional legal ou
normativo, quando for o caso (cláusula 13ª, fl. 150), decorrentes do
acréscimo de 1 hora ao final da jornada (conforme ajustado em audiência,
v. fl. 188), nos dias em que o reclamante encerrou a jornada após as
20h15min, de segundas a sextas-feiras, e após às 19h45min, aos sábados,
com reflexos em repousos semanais remunerados (domingos e feriados),
aviso prévio, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS com a indenização de
40%.
DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS.
O reclamante postula a reforma da sentença para que seja acrescido à
condenação o pagamento de domingos e feriados trabalhados. Sustenta
que foi comprovado o labor em tais dias sem o registro do ponto e a devida
contraprestação.
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ACÓRDÃO
0000707-75.2010.5.04.0811 RO Fl. 6
Sem razão.
No depoimento pessoal, o reclamante admitiu que toda a jornada realizada
(o que não inclui os períodos de sobreaviso) era registrada nos espelhos
ponto (fl. 188).
Com base nos registros juntados, o trabalhador não indicou algum dia de
domingo ou feriado em que tenha trabalhado sem a devida compensação
ou contraprestação. Pelo contrário, o que se constata de uma rápida
análise dos espelhos do ponto é que, quanto houve trabalho em domingos e
feriados, tais dias foram devidamente remunerados, com o acréscimo de
100% sobre as primeiras duas primeiras horas e de 120% sobre as horas
subsequentes (v. dias 12-10-2009 e 02-11-2009, fls. 76 e 87, e 13-12-2009,
fls. 78 e 90), de acordo com o estipulado nas normas coletivas (parágrafo
único da cláusula 13ª, fl. 150).
Não há, portanto, o que prover.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS (MORAIS).
O reclamante postula a reforma da sentença, para que seja deferido o
pedido de pagamento de indenização por danos extrapatrimonais (morais)
decorrentes da despedida por justa causa em razão da participação em
movimento grevista.
Analiso.
É dado incontroverso que o autor foi despedido por justa causa, em razão
de incitação à greve abusiva (fl. 12). A sentença afastou a falta grave do
empregado, entendendo não ter havido conduta abusiva no exercício do
direito de greve, não tendo a reclamada recorrido da decisão.
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7. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
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ACÓRDÃO
0000707-75.2010.5.04.0811 RO Fl. 7
A matéria já é conhecida. A situação delineada nos autos é de que o autor
foi despedido por exercer de forma legítima o direito de greve que lhe é
assegurado pela Constituição da República (art. 9º), estando a discussão
limitada a saber se o fato configura ou não lesão a direito da personalidade
do trabalhador.
E a resposta é positiva, pois, como bem salientou o Des. Cláudio Antônio
Cassou Barbosa quando do julgamento do RO 0091800-
74.2008.5.04.0202, em 18-11-2009, cujos fundamentos adoto, “a
despedida com fundamento na participação em greve pune o exercício
regular de um direito fundamental do trabalhador, o que não pode ser
admitido, justificando-se a responsabilização do empregador pelos danos
morais decorrentes”.
Reconheço, portanto, a existência de dano moral indenizável.
Quanto ao valor da indenização, em se tratando de reparação de danos
extrapatrimoniais, a sua fixação deve ocorrer com base no estabelecimento
de grupos de casos típicos, de acordo com o interesse concretamente
lesado e consoante a identidade ou similitude das circunstâncias de fato
que envolvem o ato danoso, a fim de evitar a excessiva oscilação do valor
das indenizações.
A situação já foi examinada por esta Turma em processos movidos contra a
reclamada, em casos semelhantes.
No processo n. 0091800-74.2008.5.04.0202, de relatoria do Des. Cláudio
Antônio Cassou Barbosa, julgado em 18-11-2009, a indenização foi
mantida em aproximadamente R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Já processo n. 0092500-53.2008.5.04.0201, de relatoria do Des. João
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ACÓRDÃO
0000707-75.2010.5.04.0811 RO Fl. 8
Alfredo Borges Antunes de Miranda, julgado em 14-01-2010, a indenização
foi mantida em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
No processo n. 0000517-15.2010.5.04.0811, de minha relatoria, julgado em
04-08-2011, tomando por base a média aritmética dos precedentes,
arbitrei o valor da indenização R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), montante
que fixo, também, na presente demanda.
Provejo, portanto, o recurso do reclamante, para acrescer à condenação o
pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 14.000,00
(quatorze mil reais).
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Em que pese o particular entendimento do Relator de que, no direito
processual do trabalho, por força do art. 5º, LXXIV, da Constituição da
República, o deferimento de honorários advocatícios de assistência
judiciária não está vinculado à apresentação de credencial sindical (Lei
5.584/1970), prevalece na Turma o entendimento consubstanciado na
Súmula n. 219, item I, do TST, de que, para que haja direito a honorários, a
parte, além de comprovar situação de miserabilidade jurídica, deve
necessariamente estar assistida pelo sindicato da categoria profissional,
requisito que, no caso, não foi implementado.
JUIZ CONVOCADO FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL:
Acompanho o voto do Relator.
DESEMBARGADOR CLÁUDIO ANTÔNIO CASSOU BARBOSA:
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9. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
ACÓRDÃO
0000707-75.2010.5.04.0811 RO Fl. 9
De acordo.
______________________________
PARTICIPARAM DO JULGAMENTO:
JUIZ CONVOCADO RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS
COSTA (RELATOR)
JUIZ CONVOCADO FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL
DESEMBARGADOR CLÁUDIO ANTÔNIO CASSOU BARBOSA
Documento digitalmente assinado, nos termos da Lei 11.419, de 19-12-2006, pelo Exmo. Juiz Convocado
Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa.
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