1. O documento descreve os procedimentos da ação penal pública e privada no Brasil, incluindo a análise de inquéritos policiais, pedidos de arquivamento, devolução para novas diligências, oferecimento de denúncia e requisitos para denúncias.
2. Também explica o que é uma queixa-crime, seu prazo de 6 meses para ser oferecida, e que pode ser usada para iniciar uma ação penal privada subsidiária da pública.
3. Por fim, fornece modelos de denúncia e queixa-
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
AUSÊNCIA DE ESTADO DE FLAGRÂNCIA. PRISÃO PARA
AVERIGUAÇÃO. APELADO SUPOSTO AUTOR DO CRIME DE
ESTUPRO. OMISSÃO DA AUTORIDADE POLICIAL NA
GARANTIA DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE AO
INVESTIGADO. AGENTES QUE, DE FORMA PRECIPITADA E
INCAUTA, PERMITIRAM O ACESSO DA IMPRENSA AO
DETIDO, NO INTERIOR DA DELEGACIA DE POLÍCIA DE
PALHOÇA. DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO AUTOR E
VEICULAÇÃO DE MATÉRIA NA TELEVISÃO IMPUTANDO-LHE
A AUTORIA DO CRIME DE ESTUPRO. MANIFESTA VIOLAÇÃO
AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PRESUNÇÃO DE
INOCÊNCIA E DE SUBSUNÇÃO AO DEVIDO PROCESSO
LEGAL. OFENSA À HONRA E IMAGEM. NEXO DE
CAUSALIDADE DEMONSTRADO ENTRE A CONDUTA DO
OFENSOR E O RESULTADO LESIVO. DANO MORAL
CONFIGURADO. SENTENÇA A QUO MANTIDA. INSURGÊNCIA
DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E DO ESTADO DE
SANTA CATARINA. RECURSOS CONHECIDOS E
DESPROVIDOS.
Extinção da Punibilidade (Teoria Geral da Pena - Direito Penal II)Helíssia Coimbra
Brasileiro apenado com morte na Indonésia
https://www.youtube.com/watch?v=yhoHQ-FCCso
* Não preocupem - se com as falhas no decorrer da visualização, pois elas não aparecerão após efetuar o download.
AO MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL - STF.
MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de LIMINAR
Impetrante:
Veja mais em http://xeque-mate-noticias.blogspot.com.br/2017/02/mandado-seguranca-impeachmentdilma.html
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
AUSÊNCIA DE ESTADO DE FLAGRÂNCIA. PRISÃO PARA
AVERIGUAÇÃO. APELADO SUPOSTO AUTOR DO CRIME DE
ESTUPRO. OMISSÃO DA AUTORIDADE POLICIAL NA
GARANTIA DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE AO
INVESTIGADO. AGENTES QUE, DE FORMA PRECIPITADA E
INCAUTA, PERMITIRAM O ACESSO DA IMPRENSA AO
DETIDO, NO INTERIOR DA DELEGACIA DE POLÍCIA DE
PALHOÇA. DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO AUTOR E
VEICULAÇÃO DE MATÉRIA NA TELEVISÃO IMPUTANDO-LHE
A AUTORIA DO CRIME DE ESTUPRO. MANIFESTA VIOLAÇÃO
AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PRESUNÇÃO DE
INOCÊNCIA E DE SUBSUNÇÃO AO DEVIDO PROCESSO
LEGAL. OFENSA À HONRA E IMAGEM. NEXO DE
CAUSALIDADE DEMONSTRADO ENTRE A CONDUTA DO
OFENSOR E O RESULTADO LESIVO. DANO MORAL
CONFIGURADO. SENTENÇA A QUO MANTIDA. INSURGÊNCIA
DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E DO ESTADO DE
SANTA CATARINA. RECURSOS CONHECIDOS E
DESPROVIDOS.
Extinção da Punibilidade (Teoria Geral da Pena - Direito Penal II)Helíssia Coimbra
Brasileiro apenado com morte na Indonésia
https://www.youtube.com/watch?v=yhoHQ-FCCso
* Não preocupem - se com as falhas no decorrer da visualização, pois elas não aparecerão após efetuar o download.
AO MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL - STF.
MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de LIMINAR
Impetrante:
Veja mais em http://xeque-mate-noticias.blogspot.com.br/2017/02/mandado-seguranca-impeachmentdilma.html
Queixa crime contra juiz por penhora ilegal de Frutos do Trabalho - mediaRui Nascimento
Juiz penhora frutos do trabalho a desempregado há 1 ano e 3 meses, supostamente para alimentos de um filho menor que defende não ter qualquer interesse em me conhecer como pai.
Passados 4 anos a verba de 620 € continua cativa, ainda não foi entregue para alimentos do menor, nem eu me posso servir dos frutos do meu próprio trabalho!
Fundamentos legais para esta ação?
Para quê? Eles são magistrados, um bando de irresponsáveis que nem sequer se responsabilizam pelos seus próprios erros e/ou negligência, para que precisam eles de fundamentos legais?
Esta gente não vive num Estado de Direito... eles vivem no seu próprio Estado (i)Moral !!!
Caros colegas operadores do direito, vejam Sentença de rejeição da denuncia, proferida pelo ilustre professor e magistrado, Rogério Montai, a quem somos imensamente gratos pelos conhecimentos alcançados.
Trata-se de denuncia, furto de um aligate de corte, furto de bagatela.
Resumo da tramitação judicial do processo referente à operação Moeda VerdeTudo Sobre Floripa
Resumo da tramitação judicial do processo referente à operação Moeda Verde. Fonte: Ministério Público Federal (disponível em http://www2.prsc.mpf.mp.br/conteudo/servicos/noticias-ascom/ultimas-noticias/mpf-da-continuidade-a-operacao-moeda-verde, acessado em 11/12/2014)
Queixa crime contra Vanessa da Purificação Fernandes - mediaRui Nascimento
No topo do seu Ego, nunca, jamais juristas, e muito menos magistrados, suporiam possível, que uma jovem de 20 anos e com apenas o 6º ano de escolaridade, conseguisse enganar, iludir, ludibriá-los com este exímio à vontade e brilhante naturalidade!
Um verdadeiro "case study", digo eu.
Decreto n ¦º 5.015 de 2004 - convem- ¦ção de palermo
Acao penal
1. 1
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AA AAççããoo PPeennaall PPúúbblliiccaa
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Recebendo os autos do inquérito policial ou outra peça de informação, o órgão do Ministério Público
deverá analisá-los e então tomar uma dentre as seguintes providências:
requerer o arquivamento do inquérito;
requerer a devolução dos autos à polícia para novas diligências imprescindíveis ao
oferecimento da denúncia;
requerer a extinção da punibilidade;
oferecer a denúncia;
tratando-se de crime de ação penal privada, opinar no sentido de que os autos permaneçam em
Cartório, aguardando a iniciativa da parte ofendida (art. 19 do CPP);
entendendo que o juízo não é competente, requerer a remessa dos autos ao juízo que o for.
PPeeddiiddoo ddee AArrqquuiivvaammeennttoo
Recebendo os autos de inquérito, pode o Promotor de Justiça requerer o seu arquivamento quando:
a autoria é desconhecida;
o fato é atípico;
2. 2
não há provas suficientes do fato ou da sua autoria.
Pedido de arquivamento do
Inquérito
Deferimento Indeferimento
Autos são arquivados Autos remetidos ao Procurador
Geral de Justiça
Se entender que o Promotor
está com a razão, insiste no
arquivamento e o Juiz é
obrigado a atender
Se entender que o Juiz está com a
razão, ou ele mesmo oferece a
denúncia ou designa outro
membro do Ministério Público
para faze-lo
Formulando o pedido de arquivamento, que deve ser fundamentado, os autos retornam ao Juiz, a
quem cabe deferir ou não o pedido.
Deferindo o pedido, os autos são arquivados. Caso, porém, o indefira, os autos serão remetidos à
Procuradoria Geral de Justiça, a quem cabe a última palavra.
PPeeddiiddoo ddee DDeevvoolluuççããoo ddooss AAuuttooss àà PPoollíícciiaa
Recebendo os autos do inquérito policial, tratando-se de crime de ação pública, pode o Promotor de
Justiça entender que a autoridade policial deixou de realizar alguma diligência imprescindível ao
oferecimento da denúncia. Nesse caso, nos próprios autos, no espaço reservado à sua manifestação,
requer ao Juiz, nos termos do art. 16 do CPP, a devolução dos autos à Polícia para a realização da
diligência considerada indispensável, tal como se viu no exemplo dado.
AA DDeennúúnncciiaa
Requisitos da Denúncia:
São requisitos da denúncia (art. 41 do Código de Processo Penal):
a exposição do fato;
a qualificação do acusado;
a classificação do crime;
quando necessário, o rol das testemunhas (se depender de prova testemunhal).
A denúncia é como a petição inicial no processo civil, pois é a peça que dá início ao processo penal.
A petição tem os requisitos fixados no art. 282 do Código de Processo Civil. Juntando-se ao art. 282
do Código de Processo Civil o art. 41 do Código de Processo Penal têm-se como requisitos:
3. 3
1. Endereçamento:
Órgão jurisdicional para onde é dirigido.
2. Partes:
Autor e réu da ação penal (menção da qualificação do agente da conduta e concurso de agentes).
3. Exposição do Fato com Todas as Suas Circunstâncias:
Imputação e descrição do fato e das circunstâncias (data, horário, local do fato, concurso de agentes,
motivo, meios e modos de execução, agravantes, questões quanto à aplicação da pena, etc.).
4. Requerimento e Dispositivos:
Classificação ou capitulação da infração penal, pedido de citação, pedido de notificação do agente
para interrogatório, indicação do procedimento a ser seguido indicação das provas a serem
produzidas.
Concurso de Agentes:
O promotor deverá especificar no que consistiu a conduta de cada agente
Denúncia Alternativa:
Atribui ao agente mais de uma conduta relevante asseverando que uma delas tenha sido efetivamente
praticada (ex.: pode ter havido roubo ou furto).
Qualificação do Acusado:
Nome, apelido, alcunha, sexo, cidadania, naturalidade, filiação.
Relação de Testemunhas:
Abrange também vítimas e informantes.
Número de testemunhas limite (não se computam nesse limite a vítima, informantes ou testemunhas
referidas no curso da instrução):
Contravenções 3
Crimes apenados com detenção 5
Crimes da Lei de Tóxicos 5
Crimes apenados com detenção, desde apresente rito especial 8
Crimes apenados com reclusão 8
Crimes de competência originária dos Tribunais 8
Classificação do Crime:
A denúncia deve ainda conter o dispositivo legal - classificação do crime em face do ordenamento
jurídico.
O juiz ao receber a denúncia não pode desclassificar o crime contido na denúncia. Só poderá fazê-lo
no final do processo.
4. 4
Requerimentos:
A denúncia deve conter o pedido de condenação ou de absolvição. Deve conter também o pedido de
citação do agente. Caso falte a citação causa a nulidade.
Modelo de Denúncia:
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito desta 1° Vara
O Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições, vem, perante
V. Exa. Oferecer denúncia contra Tício, qualificado a fls. 10 dos inclusos autos do inquérito
policial, pelo seguinte fato:
I - Consta dos referidos autos que, (narração dos fatos, com todas as circunstâncias,
espaços temporais em que o delito foi cometido, indicando nomes de testemunhas, assim como as
razões de convicção e presunção).
II - Assim, estando ele incurso nas penas do art. ............. do CP, requer, após o
recebimento e a atuação desta denúncia, seja o réu citado para o interrogatório e, enfim, para se
ver processar até final julgamento, nos termos dos arts. 394/405 e 498/502 do CPP, notificando-
se a vítima e as testemunhas do rol abaixo para virem depor em juízo, em dia e hora a serem
designados sob as cominações legais.
Pompéia, ...... de .................... de ..........
O Promotor
Rol:
1. Septímio, qualificação a fls. 1
2. Cômodo, qualificação a fls. 2
3. Caio, qualificação a fls. 14
Aditamento da Denúncia:
Ocorrerá aditamento quando dela se constatar falha ou omissão (ex.: incluir fato ou outro elemento).
“Mutatio libeli”: modificação daquilo que foi imputado na denúncia (art. 384, parágrafo único do
CPP).
Prazo Para o Oferecimento da Denúncia:
Se o promotor perder o prazo não perde a possibilidade de oferecer a denúncia (é um prazo
impróprio), podendo acarretar somente sanções administrativas ou processuais (ex.: relaxamento da
prisão, ação subsidiária).
5. 5
Conta-se o prazo a partir do dia em que o MP recebeu as peças de informação.
Prazos
crime comum 15 dias economia popular 2 dias
crime eleitoral 10 dias abuso de autoridade 48 horas
crimes de imprensa 10 dias tóxicos 3 dias
crimes falimentares 3 ou 5 dias
No silêncio da lei especial o prazo é de 5 dias.
Esses prazos se referem sempre a réu solto ou afiançado, estando ele preso é sempre de 5 dias.
Rejeição da Denúncia:
O juiz pode rejeitar a denúncia ou se:
ausente uma das condições genéricas (possibilidade jurídica do pedido, “legitimatio ad
causam” ou interesse de agir);
ausente condição específica.
Condições Específicas:
representação;
entrada do agente no território nacional nos crimes cometidos fora do Brasil;
requisição no Ministro da Justiça, quando exigida por lei;
autorização da Câmara ou do Senado para instauração do processo contra o Presidente, o Vice-
Presidente e Membros de Estado;
prévia licença da Câmara ou do Senado para instauração de processo contra Deputado Federal
ou Senador;
notificação (crimes de imprensa).
Providências Quanto a Rejeição:
Rejeitada a denúncia ou a queixa, pode o autor não se conformar com a decisão e, nesse caso,
querendo, pode interpor recurso em sentido estrito.
Se for crime de imprensa o recurso oponível é a apelação, assim como no procedimento
sumaríssimo (Lei 9.099/95).
6. 6
AA AAççããoo PPeennaall PPrriivvaaddaa
AA QQuueeiixxaa--CCrriimmee
Noções Gerais:
A queixa crime é a petição inicial da ação penal privada e a ação penal privada subsidiária da
pública. Deve conter a breve descrição do fato e ser feita por advogado com procuração com poderes
especiais (art. 44 do CPP).
Prazo:
A queixa-crime deve ser oferecida em Juízo dentro do prazo de seis meses a contar da data de
conhecimento da autoria do crime. É prazo decadencial (art. 38 do CPP). Não se suspende nem se
interrompe.
Ministério Público:
Antes de receber a queixa-crime, o Juiz dá vista dos autos ao Promotor de Justiça para manifestar-se
a respeito.
O MP pode aditar a queixa-crime para incluir agravante ou outra informação (o MP tem prazo de 3
dias para promover este aditamento).
A ausência de intervenção do MP não acarreta nulidade absoluta, mas relativa (art. 564, II, b cc. art.
572).
Requisitos:
São requisitos da queixa:
a exposição do fato com todas as suas circunstâncias;
a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais seja possível identificá-lo (nome,
filiação, estado civil, sexo, características física, etc.);
a classificação do crime;
rol de testemunhas, quando necessário.
Recurso:
Se o Juiz não receber a queixa-crime cabe recurso em sentido estrito (art. 581, I do CPP).
7. 7
Modelo de Queixa-Crime:
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 1° Vara Criminal da Comarca de Pompéia
Septímio, (qualificação), por seu advogado e procurador infra assinado, vem, à
presença de V. Exa., propor a presente QUEIXA-CRIME contra Pertinax, (qualificação, se
possível, ou fornecimento de elementos que o identifique), pelos motivos que passa a expor:
I - (narração dos fatos, com todas as circunstâncias, espaços temporais em que o
delito foi cometido, indicando nomes de testemunhas, assim como as razões de convicção e
presunção).
II - Assim procedendo, cometeu o querelado o crime de ....................., que é de ação
penal privada, razão pela qual é oferecida a presente, a fim de que contra ele seja instaurada a
competente ação penal, requerendo desde já a sua citação e interrogatório, que sejam
oportunamente ouvidas as testemunhas do rol abaixo..
Nestes termos, espera o deferimento.
Pompéia, ..... de ....................... de ..........
Advogado
OAB 99.999/UF
Rol de Testemunhas:
1. Ticio, qualificação a fls. 1
2. Caio, qualificação a fls. 2
3. Grasso, qualificação a fls. 3
AA QQuueeiixxaa--CCrriimmee nnaa AAççããoo PPeennaall PPrriivvaaddaa SSuubbssiiddiiáárriiaa ddaa PPúúbblliiccaa
Noções Gerais:
Se na ação penal pública, aquela de iniciativa do Ministério Público, este, dentro do prazo
estabelecido para o oferecimento da denúncia, deixou de oferecê-la, se permite ao ofendido a
possibilidade de apresentar queixa, dentro de determinado prazo (art. 29 do CPP).
8. 8
Modelo de Queixa-Crime Substitutiva da Denúncia:
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 1° Vara Criminal da Comarca de Herculano
Tibério (qualificação), na qualidade de ofendido, em investigação em que Titus
(qualificação, se possível, ou fornecimento de elementos que o identifique), é acusado, por prática
de crime de ......................., de ação pública, tendo decorrido o prazo legal, sem que oferecesse o
MP a competente denúncia, por seu advogado e procurador infra-assinado, vem, à presença de V.
Exa., com fundamento no art. 29 do Código de Processo Penal, apresentar QUEIXA
SUBSTITUTIVA DA DENÚNCIA, pelos motivos que passa a expor:
I - (narração dos fatos, com todas as circunstâncias, espaços temporais em que o
delito foi cometido, indicando nomes de testemunhas, assim como as razões de convicção e
presunção).
II - Assim procedendo, cometeu o querelado o crime de ....................., que é de ação
penal privada, razão pela qual é oferecida a presente, a fim de que contra ele seja instaurada a
competente ação penal, requerendo desde já a sua citação e interrogatório, que sejam
oportunamente ouvidas as testemunhas do rol abaixo..
Nestes termos, espera o deferimento.
Pompéia, ..... de ....................... de ..........
Advogado
OAB 99.999/UF
Rol de Testemunhas:
1. Tício, qualificação a fls. 1
2. Caio, qualificação a fls. 2
3. Grasso, qualificação a fls. 3
Ministério Público:
Caberá, neste caso, ao Ministério Público: aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia
substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recursos
e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.