José Roberto de Oliveira foi denunciado por atentado violento ao pudor, mas foi absolvido pela juíza da comarca de Bela Vista de Goiás devido à insuficiência de provas, com a defesa argumentando que a vítima não tinha resistência durante a prática de sexo grupal consensual. O Ministério Público apelou uma vez que acreditava em provas suficientes para condenação, mas o tribunal de Justiça decidiu manter a absolvição, afirmando que a ausência de dolo e o consentimento da vítima em participar do ato sexual invalidavam a acusação. O princípio do 'in dubio pro reo' prevaleceu, levando à improcedência do recurso ministerial.