O documento trata de uma ação de indenização por danos morais. O réu, um jornalista, acusou publicamente o autor, então governador, de ser o mandante de ameaças contra a ex-mulher do réu. O tribunal julgou parcialmente procedente o recurso do autor, condenando o réu a pagar R$50.000 de indenização por danos morais.