A importância da Argumentação
A argumentação é fundamental em todas
as áreas da actividade humana onde não
possa ser estabelecida uma verdade
racionalmente demonstrada.
Fora do campo da lógica, da matemática e
de alguns campos das ciências exactas, as
verdades devem assentar na produção de
provas sustentadas em observações da
realidade e em conjecturas racionais,
assentes em premissas razoáveis e
consensualmente aceites, com base numa
discussão séria, livre e aberta.
A argumentação exclui o uso da força e
pressupõe que os interlocutores estejam
sempre em pé de igualdade e possam fazer
um uso livre e autónomo da sua razão, em
todas as circunstâncias.
A argumentação (legítima) deve ser
coerente, ou seja, não pode violar os
princípios lógicos da razão, nem usar
argumentos falaciosos.
Os argumentos que podem ser utilizados como instrumentos retórico-
argumentativos, podem agrupar-se da seguinte forma:
Argumentos quase-lógicos.
Argumentos que fundam a estrutura do real.
Argumentos sobre a estrutura do real.
Argumentos quase-lógicos



 Assentam em questões do tipo:
 o que pode ser pensado?
 É coerente afirmar isto?
 É logicamente aceitável sustentar
 esta tese?
Argumentos quase-lógicos




   Estão ligados ao domínio do pensável,
   do que pode ser pensado e do que deve
   ser pensado.
    Correspondem ao uso dos instrumentos
   que lógica desenvolve no âmbito da sua
   busca do rigor e da validade do
   pensamento racional.
   Normalmente estes argumentos são
   usados para garantir a coerência e a
   clareza do discurso, tendo um estatuto
   instrumental.
Argumentos que fundam a estrutura do real



 São argumentos que se referem
 ao que torna possível a
 realidade, têm uma dimensão
 metafísica ou ontológica.
Argumentos que fundam a estrutura do real


  São argumentos explicativos
  (que apresentam as causas, as
  razões, os porquês, dos
  fenómenos problemáticos que
  estão em discussão.
  Este tipo de argumento assume
  uma importância fundamental na
  argumentação filosófica e na
  argumentação científica.
Argumentos sobre a estrutura do real


Trata-se de argumentos que têm
uma natureza fenomenológica:
Referem-se ao que existe, ao
que é real e ao que não é
admissível como fazendo parte
da realidade.
São argumentos que se referem
à forma como a realidade se
comporta e assentam na
descrição de factos.
E o que é real?
   Há que partir do princípio que o
   real é o que é admitido pelo
   auditório como existente.
   Há auditórios que consideram
   reais entidades que são irreais
   para outros auditórios: para um
   auditório de pessoas crentes o
   demónio pode ser real, enquanto
   que para um auditório de
   advogados, isso já não é
   verdade.
   Por isso o orador, num discurso
   persuasivo, deve referir-se à
   realidade tal como esta é vista
   pelo auditório. Normalmente este
   tipo de argumento assenta num
   consenso entre os diversos
   interlocutores, ou entre o orador
   e o auditório.
Exemplos _ A Pena de Morte
 Argumentos quase-lógicos



 i. A pena de morte é contraditória com a intenção
 de querer prevenir a violência, uma vez que
 matar é sempre um acto violento.
 ii. A execução de um condenado à morte não é
 equivalente a um assassínio, uma vez que as
 circunstâncias diferem: no caso do assassínio há
 a prática de um crime, no caso da execução há a
 reparação dessa prática.
Exemplos _ A Pena de Morte
 Argumentos que fundam a estrutura do real



 i. Muitos crimes violentos são uma resposta à
 exclusão social, à discriminação racial, e à forma
 desumana com que os seus autores foram
 tratados, pelo que condená-los à morte é
 continuar o processo de exclusão social.
 ii. A vida é um dom divino, pelo que quem a
 destrói perde o seu próprio direito à vida, sendo
 lícito pagar uma vida com uma vida.
Exemplos _ A Pena de Morte
  Argumentos sobre a estrutura do real



i. A pena de morte leva à destruição da vida do
condenado, logo é uma violação da Declaração
Universal dos Direitos do Homem.
ii. Há crimes que destroem vidas humanas, logo
os seus autores devem ser castigados tendo em
conta a natureza dos seus crimes.
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A importância da argumentação

  • 1.
    A importância daArgumentação
  • 2.
    A argumentação éfundamental em todas as áreas da actividade humana onde não possa ser estabelecida uma verdade racionalmente demonstrada. Fora do campo da lógica, da matemática e de alguns campos das ciências exactas, as verdades devem assentar na produção de provas sustentadas em observações da realidade e em conjecturas racionais, assentes em premissas razoáveis e consensualmente aceites, com base numa discussão séria, livre e aberta. A argumentação exclui o uso da força e pressupõe que os interlocutores estejam sempre em pé de igualdade e possam fazer um uso livre e autónomo da sua razão, em todas as circunstâncias.
  • 3.
    A argumentação (legítima)deve ser coerente, ou seja, não pode violar os princípios lógicos da razão, nem usar argumentos falaciosos.
  • 4.
    Os argumentos quepodem ser utilizados como instrumentos retórico- argumentativos, podem agrupar-se da seguinte forma: Argumentos quase-lógicos. Argumentos que fundam a estrutura do real. Argumentos sobre a estrutura do real.
  • 5.
    Argumentos quase-lógicos Assentamem questões do tipo: o que pode ser pensado? É coerente afirmar isto? É logicamente aceitável sustentar esta tese?
  • 6.
    Argumentos quase-lógicos Estão ligados ao domínio do pensável, do que pode ser pensado e do que deve ser pensado. Correspondem ao uso dos instrumentos que lógica desenvolve no âmbito da sua busca do rigor e da validade do pensamento racional. Normalmente estes argumentos são usados para garantir a coerência e a clareza do discurso, tendo um estatuto instrumental.
  • 7.
    Argumentos que fundama estrutura do real São argumentos que se referem ao que torna possível a realidade, têm uma dimensão metafísica ou ontológica.
  • 8.
    Argumentos que fundama estrutura do real São argumentos explicativos (que apresentam as causas, as razões, os porquês, dos fenómenos problemáticos que estão em discussão. Este tipo de argumento assume uma importância fundamental na argumentação filosófica e na argumentação científica.
  • 9.
    Argumentos sobre aestrutura do real Trata-se de argumentos que têm uma natureza fenomenológica: Referem-se ao que existe, ao que é real e ao que não é admissível como fazendo parte da realidade. São argumentos que se referem à forma como a realidade se comporta e assentam na descrição de factos.
  • 10.
    E o queé real? Há que partir do princípio que o real é o que é admitido pelo auditório como existente. Há auditórios que consideram reais entidades que são irreais para outros auditórios: para um auditório de pessoas crentes o demónio pode ser real, enquanto que para um auditório de advogados, isso já não é verdade. Por isso o orador, num discurso persuasivo, deve referir-se à realidade tal como esta é vista pelo auditório. Normalmente este tipo de argumento assenta num consenso entre os diversos interlocutores, ou entre o orador e o auditório.
  • 11.
    Exemplos _ APena de Morte Argumentos quase-lógicos i. A pena de morte é contraditória com a intenção de querer prevenir a violência, uma vez que matar é sempre um acto violento. ii. A execução de um condenado à morte não é equivalente a um assassínio, uma vez que as circunstâncias diferem: no caso do assassínio há a prática de um crime, no caso da execução há a reparação dessa prática.
  • 12.
    Exemplos _ APena de Morte Argumentos que fundam a estrutura do real i. Muitos crimes violentos são uma resposta à exclusão social, à discriminação racial, e à forma desumana com que os seus autores foram tratados, pelo que condená-los à morte é continuar o processo de exclusão social. ii. A vida é um dom divino, pelo que quem a destrói perde o seu próprio direito à vida, sendo lícito pagar uma vida com uma vida.
  • 13.
    Exemplos _ APena de Morte Argumentos sobre a estrutura do real i. A pena de morte leva à destruição da vida do condenado, logo é uma violação da Declaração Universal dos Direitos do Homem. ii. Há crimes que destroem vidas humanas, logo os seus autores devem ser castigados tendo em conta a natureza dos seus crimes.
  • 14.