O documento discute a diferença entre juízos de fato e juízos de valor. Juízos de fato são descritivos e objetivos, informando sobre a realidade de maneira factual. Juízos de valor são normativos e envolvem uma avaliação ou julgamento sobre como as coisas deveriam ser, não apenas como são. Enquanto juízos de fato podem ser verdadeiros ou falsos, juízos de valor dependem mais de valores e normas subjacentes.
Trabalho efetuado no âmbito da disciplina de Filosofia. Foi uma apresentação que fiz com dois colegas do 10º Ano (ano letivo 2009/2010) na Escola Secundária Alves Martins de Viseu.
Trabalho efetuado no âmbito da disciplina de Filosofia. Foi uma apresentação que fiz com dois colegas do 10º Ano (ano letivo 2009/2010) na Escola Secundária Alves Martins de Viseu.
Filosofia 10º Ano
Os Valores
(juízos de facto e de valores, subjetivismo axiológico, objetivismo axiológico, relativismo cultural + etnocentrismo e interculturalismo)
Filosofia 11 - Descrição e Interpretação da Atividade CognoscitivaRafael Cristino
Powerpoint explicativo/síntese do tema "Descrição e Interpretação da Atividade Cognoscitiva" de filosofia do 11º ano, referente ao conhecimento, aos seus problemas, e às teorias abordadas (o racionalismo de René Descartes e o empirismo de Hume).
Filosofia 10º Ano
Os Valores
(juízos de facto e de valores, subjetivismo axiológico, objetivismo axiológico, relativismo cultural + etnocentrismo e interculturalismo)
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Opúsculo editado pelo Projeto INOVE, que está comprometido com a produção de conhecimentos que enriqueçam a mente e facultem a visão da vida sob um novo prisma, para conquistar uma melhor qualidade de vida pessoal, em família, em sociedade, no trabalho, bem como descortinando novos horizontes e uma melhor maneira de pensar e agir.
ARONSON, E.; WILSON, T.D. & AKERT, R. M. (2002). Psicologia Social. 3ª ed. Rio de Janeiro: LTC.
Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Disciplina: Psicologia Social II
Professora: Doutora Adriana B. Pereira
Monitora: Alice Canuto
11/maio/2010
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1. JUÍZO DE FATO E JUÍZO DE VALOR
PROFESSOR: DANILO PIRES
2. JUÍZO
Professor Danilo Piresdanilospires@gmail.com
Comecemos por esclarecer o que significa dizer
que
alguém
formulou
um
juízo
sobre
determinado assunto.
Fazer um juízo significa geralmente que alguém
formou ou deu uma opinião. Esta opinião é
comunicada oralmente ou por escrito através de
uma frase declarativa, que exprime o juízo
formulado. Se a frase pôde expressar a opinião
ou juízo de alguém é porque há um significado
associado à frase.
3. FACTOS
Em geral, distinguimos dois tipos de juízos:
Juízos de facto e Juízos de valor.
Um exemplo do primeiro tipo seria: o sol é
uma estrela;
um exemplo do segundo tipo seria: o aborto
– em certas circunstâncias – é moralmente
permissível.
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E VALORES
5. VALORES
Os valores morais orientam as nossas ações quando
está em causa o bem e o mal, o certo e o errado. A
amizade, o respeito pelos outros, a honestidade e a
generosidade são exemplos de valores éticos
(morais).
Os valores estéticos e os valores religiosos são
também importantes na vida de muitas pessoas,
basta pensarmos no papel central que a arte e a
religião têm nas sociedades humanas. Como exemplos
de valores estéticos, que orientam a criação artística
na música, na pintura, etc., encontramos a beleza e a
harmonia. A fé e o sagrado são exemplos de valores
religiosos, decisivos na vida de muitas pessoas.
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Os valores intervêm e influenciam as nossas decisões
nos mais variados campos.
6. VALORES
São eles que nos fazem preferir certas ações
e excluir outras. (Se valorizamos o respeito
pelos outros, há ações que não praticamos –
por exemplo, ferir intencionalmente os seus
sentimentos.)
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Valores – morais, estéticos e religiosos – são
critérios de ação. Refletem aquilo a que
damos importância e orientam o nosso
comportamento:
7. JUÍZO
FATO
Os juízos de facto são descritivos:
informam-nos sobre o que se passa na
realidade – dizem-nos, em suma, de que
modo as coisas são.
“Há mais chineses que portugueses”
“A atmosfera terrestre contém oxigénio”.
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DE
8. JUÍZOS
FATO
Juízos de fato têm valor de verdade: são
verdadeiros ou falsos.
São objetivos: a realidade que descrevem,
quer nos agrade quer não, é como é. Não
depende do que possamos pensar ou sentir,
dos nossos desejos ou aversões.
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DE
9. JUÍZO
DE
FATO
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O filme que vi ontem na televisão, por
exemplo, tem uma duração de 93 minutos:
eis algo de objectivo, que em nada depende
de mim (como existirem nove planetas no
sistema solar também não depende de mim:
mesmo que eu pensasse ou desejasse o
contrário, a realidade não deixaria de ser a
que é).
10. JUÍZO
FATO
Os juízos de fato serem objetivos tem uma
consequência importante: podemos estar
errados quando os formulamos.
Se alguém pensar que a Terra ocupa o centro
do universo, o seu juízo está objetivamente
errado. O mesmo seria se todos
pensássemos dessa maneira.
Não é por todos estarmos de acordo sobre
um certo assunto que nos faz estar na
verdade.
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DE
13. JUÍZO
DE
VALOR
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Parece claro que este juízo exprime uma
atitude desfavorável em relação à pena de
morte:
alguém
que
acredite
nele
sinceramente não está apenas a dizer-nos
como as coisas se passam na realidade; não
está apenas a descrevê-las. Está a dizer-nos
como as coisas deviam ser, isto é, está a
avaliá-las.
14. JUÍZO
VALOR
Dizer que a pena de morte é injusta significa
fazer uma avaliação negativa desta prática.
Fazer uma avaliação negativa implica uma
atitude de reprovação: estamos a dizer que a
pena de morte não devia existir.
Não nos limitamos, portanto, a descrever um
fato; estamos a propor a adoção de uma
norma de comportamento – neste caso, a
ser aplicada pelos tribunais.
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DE
15. JUÍZO
VALOR
As normas servem para indicar a maneira
como devemos agir. É devido a esta
característica que os juízos de valor são
normativos.
Esta análise permite-nos concluir que os
juízos de fato são descritivos e os juízos de
valor têm uma função normativa.
Os juízos de fato tratam daquilo que as
coisas são, os juízos de valor tratam daquilo
que as coisas devem ser.
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DE
16. A
FRONTEIRA SEGUNDO O EMOTIVISMO
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“A relva é verde” é verdadeiro porque
descreve corretamente a realidade; por
outro lado, o juízo “Camões é zulu” é falso
porque descreve incorretamente a realidade.
Para um juízo ter valor de verdade é,
portanto, necessário ser descritivo.
17. A FRONTEIRA, DE ACORDO COM OS
SUBJECTIVISTAS
Os juízos de valor são parcialmente
normativos, têm valor de verdade mas a sua
verdade é subjetiva (pode variar consoante o
sujeito que os formula).
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Os juízos de fato são descritivos, possuem
valor de verdade (exprimem proposições), e
a sua verdade ou falsidade é objetiva;