O documento descreve uma ação judicial movida por uma empresa proprietária de um imóvel contra moradores de rua e invasores desconhecidos que ocupam o local. A empresa pede uma ordem judicial para reintegração de posse do imóvel, já que não conseguiu retirá-los voluntariamente. O advogado argumenta que a empresa tem direito à posse do imóvel como proprietária e que a citação dos réus desconhecidos pode ser feita por edital.
O documento é uma petição apresentada à Justiça por uma proprietária de um imóvel que está ocupado ilegalmente por moradores de rua e invasores desconhecidos. A proprietária solicita uma medida liminar de reintegração de posse do imóvel, já que a prefeitura interditou as edificações por precariedade e ordenou a desocupação. A proprietária argumenta que tem direito à posse do imóvel e que os ocupantes estão lá de forma clandestina, apesar de suas tentativas de desocupação pac
O documento é um agravo de instrumento interposto por XXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX contra decisão judicial que concedeu liminar de reintegração de posse de imóvel para a parte adversária. Os agravantes alegam que há conexão entre o processo de reintegração de posse e outra ação tramitando em vara diferente, que discute nulidades no contrato de alienação fiduciária do imóvel, devendo portanto o processo ser remetido àquela vara por questões de competência. Pedem a reforma da decisão liminar.
A apelação é o recurso cabível contra decisões definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular, bem como contra decisões definitivas ou com força de definitiva não sujeitas a recurso em sentido estrito. A apelação também pode ser interposta contra decisões do tribunal do júri em casos de nulidade posterior à pronúncia, erro ou injustiça na aplicação da pena, ou decisão manifestamente contrária à prova dos autos.
Peça Demonstrativa elaborada pela equipe do Escritório Eletrônico Peças Processuais.
Para saber mais acesse já : http://pecasprocessuais.com/
E baixe agora um Kit de Petições para Elaboração Imediata.
Fique por Dentro de nossas Novidades. Obrigado.
O documento relata um pedido de aposentadoria especial feito por um trabalhador que exerceu atividades de vigilante por muitos anos. O pedido foi negado administrativamente e o caso foi levado à justiça. O documento lista os períodos de trabalho do requerente que ele deseja ver reconhecidos, as provas que pretende produzir como depoimento, testemunhas e documentos, e pede a intimação da empresa para apresentar laudos sobre as condições de trabalho.
Modelo de peça elaborada recentemente pelo Office Peças Processuais. Peça MASTER disponibilizada gratuitamente para demonstração dos trabalhos feitos pelo Escritório Virtual Peças Processuais.
O texto resume os ensinamentos de Confúcio sobre a importância da humildade como base para o desenvolvimento de todas as virtudes. Segundo o filósofo, não corrigir os próprios erros equivale a cometer novos erros, o que reforça a necessidade de se ter humildade para reconhecer e corrigir falhas.
O documento descreve um processo judicial contra três acusados por fraude imobiliária. O réu recorre da sentença condenatória em primeira instância, argumentando que não cometeu o crime. Ele solicita que o recurso seja aceito e julgado pelo tribunal superior.
O documento é uma petição apresentada à Justiça por uma proprietária de um imóvel que está ocupado ilegalmente por moradores de rua e invasores desconhecidos. A proprietária solicita uma medida liminar de reintegração de posse do imóvel, já que a prefeitura interditou as edificações por precariedade e ordenou a desocupação. A proprietária argumenta que tem direito à posse do imóvel e que os ocupantes estão lá de forma clandestina, apesar de suas tentativas de desocupação pac
O documento é um agravo de instrumento interposto por XXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX contra decisão judicial que concedeu liminar de reintegração de posse de imóvel para a parte adversária. Os agravantes alegam que há conexão entre o processo de reintegração de posse e outra ação tramitando em vara diferente, que discute nulidades no contrato de alienação fiduciária do imóvel, devendo portanto o processo ser remetido àquela vara por questões de competência. Pedem a reforma da decisão liminar.
A apelação é o recurso cabível contra decisões definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular, bem como contra decisões definitivas ou com força de definitiva não sujeitas a recurso em sentido estrito. A apelação também pode ser interposta contra decisões do tribunal do júri em casos de nulidade posterior à pronúncia, erro ou injustiça na aplicação da pena, ou decisão manifestamente contrária à prova dos autos.
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O documento relata um pedido de aposentadoria especial feito por um trabalhador que exerceu atividades de vigilante por muitos anos. O pedido foi negado administrativamente e o caso foi levado à justiça. O documento lista os períodos de trabalho do requerente que ele deseja ver reconhecidos, as provas que pretende produzir como depoimento, testemunhas e documentos, e pede a intimação da empresa para apresentar laudos sobre as condições de trabalho.
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O texto resume os ensinamentos de Confúcio sobre a importância da humildade como base para o desenvolvimento de todas as virtudes. Segundo o filósofo, não corrigir os próprios erros equivale a cometer novos erros, o que reforça a necessidade de se ter humildade para reconhecer e corrigir falhas.
O documento descreve um processo judicial contra três acusados por fraude imobiliária. O réu recorre da sentença condenatória em primeira instância, argumentando que não cometeu o crime. Ele solicita que o recurso seja aceito e julgado pelo tribunal superior.
Novo cpc e processo de execução com o Prof. Dijosete Veríssimo.Dinarte Mariz
O documento discute as principais alterações trazidas pelo novo Código de Processo Civil brasileiro no que se refere ao processo de execução. Entre os pontos destacados estão a ampliação dos poderes do juiz da execução, a responsabilidade objetiva do exequente por execuções indevidas, e o reconhecimento expresso da prescrição intercorrente nas execuções em curso.
O documento descreve uma contestação à uma ação de reintegração de posse movida por uma empresa. A contestação alega que a empresa autora não comprovou que possuía a posse do imóvel, condição essencial para uma ação possessória, tendo apenas apresentado documentos sobre concessão de serviços públicos. Assim, pede o indeferimento da ação por carência de interesse processual.
Este contrato define as condições de comodato de um imóvel por um período de [xxx] meses. O comodante cede o uso do imóvel ao comodatário para fins de [xxx], sem cobrança de despesas. O comodatário deve devolver o imóvel nas mesmas condições ao final do prazo e é responsável por eventuais danos, mesmo em caso de força maior. O foro da comarca de [xxx] será utilizado para dirimir possíveis controvérsias.
O documento apresenta 60 questões sobre Direito das Sucessões para serem resolvidas como exercício. A primeira questão trata da divisão da herança de Márcia entre seus três filhos Hugo, Aurora e Fiona, considerando que Aurora renunciou à herança.
A Cúpula, o Círculo e a planta em cruz gregaMatheus Garcia
O objetivo desse seminário é analisar três elementos que se fizeram presentes na arquitetura renascentista, sendo a cúpula, o círculo e a planta em cruz grega. Essas características são importantes para a arquitetura e a discussão dos elementos espaciais da configuração do Renascimento italiano diante da sua forma, volume e expressão. Como base para essa discussão, foi utilizado o texto sobre o Renascimento do autor Carlos Antônio Leite Brandão, presente em sua obra “A formação do homem moderno visto através da arquitetura” Além disso, foram usadas outras fontes de consulta para uma análise mais profunda e capaz de atingir o objetivo desse trabalho. Com isso será possível destacar que a arquitetura reflete o contexto social, político e econômico da época que está inserida, e assim como a história, estudar a arquitetura é possível entender nosso passado, criticar nosso presente e refletir o nosso futuro.
Modelo contrato de prestação de serviços profissionais vane55a
Este contrato define os termos de prestação de serviços contábeis, fiscais e trabalhistas por um profissional da contabilidade para uma empresa. O contratado se compromete a fornecer serviços de contabilidade, obrigações fiscais, área trabalhista e imposto de renda. A contratante deve fornecer documentação e pagar honorários mensais. O contrato tem validade indeterminada, podendo ser rescindido mediante aviso prévio de 40 dias.
1. Para Hume, os conteúdos da mente são impressões e ideias, sendo as impressões dados da experiência sensível e as ideias representações enfraquecidas das impressões;
2. Ele distingue relações entre ideias, cuja verdade depende do significado das ideias, de conhecimentos de facto, cuja verdade depende da experiência empírica;
3. A ideia de causalidade surge da observação da sucessão constante de fenômenos, mas não podemos inferir racionalmente uma conexão necessária entre eles apenas com base na experi
Descartes quer construir um sistema de conhecimento baseado em verdades indubitáveis. Ele vai submeter as bases do sistema de conhecimento estabelecido a um teste rigoroso para determinar se podem ser consideradas falsas. Se as bases caírem, todo o sistema perde credibilidade. Descartes examinará em particular as crenças nos sentidos, na existência do mundo físico e na matemática.
René Descartes desenvolveu o racionalismo, defendendo que a razão é a única fonte válida de conhecimento. Ele submeteu todo o saber de sua época a uma "dúvida hiperbólica", encontrando como verdade indubitável "penso, logo existo". Isto permitiu-lhe provar a existência de Deus e fundamentar metafisicamente o conhecimento.
Curso - Prática da Petição Inicial Cível - CPC/2015 viii - cumulação de pedid...Alberto Bezerra
Slide do Curso Prática da Petição Inicial Cível no Novo CPC/2015 (Cumulação de pedidos - requisitos)
Prof Alberto Bezerra ( www.AlbertoBezerra.com.br )
Teorias explicativas do conhecimento: O empirsmo de David Humeguest9578d1
O documento discute as teorias do conhecimento de David Hume. Hume argumenta que todo o conhecimento vem da experiência sensorial através de impressões e ideias, e que a noção de causalidade surge do hábito de associar eventos, não de uma conexão necessária na realidade. Ele também critica a indução, afirmando que o passado não determina necessariamente o futuro.
I. O documento fornece instruções para a petição inicial em processos de usucapião no Tribunal de Justiça de São Paulo, abordando nove tópicos principais: 1) a espécie de usucapião; 2) o(s) autor(es); 3) o imóvel usucapiendo; 4) antecipação de perícia; 5) os requisitos da usucapião; 6) o pólo passivo; 7) certidões necessárias; 8) valor da causa; 9) despesas processuais.
Desde tempos imemoriais, os transportes desempenham um papel fundamental na evolução das cidades.
A cidade do Porto, em Portugal, não é exceção. Ao longo da sua rica história, esta cidade costeira tem testemunhado uma transformação notável nos seus sistemas de transporte.
A história dos transportes no Porto remonta aos tempos romanos, quando a cidade era conhecida como "Portus Cale".
Naquela época, as estradas eram de fundamental importância para o comércio e a mobilidade. A rede de estradas ligava a cidade ao interior, facilitando a circulação de mercadorias e pessoas.
A importância dos transportes para a cidade ao longo dos séculos.
Doutorado em Comunicação, Publicidade, Relações Públicas e Protocolo pela Faculdade de Ciências Sociais e da Comunicação da Universidade de Vigo, é atualmente professor adjunto no ISLA Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia, coordenador da licenciatura de Comunicação e Tecnologia Digital e do CTesP de Comunicação Digital, e docente na Universidade Lusófona do Porto. Atua como docente e investigador nas área(s de Ciências Sociais com ênfase em Ciências da Comunicação, Comunicação e Divulgação do Património. Perito em Protocolo (de Estado, Universitário, Multicultural e Empresarial) é membro da Associação Portuguesa de Estudos de Protocolo (APOREP), membro da Sociedad de Estudios Institucionales, UNED, Espanha, investigador e membro da Direção do Observatório Iberoamericano de Investigação e Desenvolvimento em Comunicação (OIDECOM-Iberoamérica), Espanha, membro do Centro de Investigação em Comunicação (ICOM-X1) da Universidade de Vigo, Espanha, membro da Associação Portuguesa de Ciências da Comunicação (SOPCOM). É ainda divulgador dos Caminhos Portugueses a Santiago de Compostela. É membro do ICOMOS (INTERNATIONAL COUNCIL OF MONUMENTS AND SITES), organismo pertencente à UNESCO, responsável pela avaliação das candidaturas dos bens culturais universais a Património Mundial Como jornalista fez parte da TV Galiza, jornal A Bola, Rádio Sim (grupo Renascença), O Primeiro de Janeiro, Matosinhos Hoje, Jornal da Maia.
Filosofia - Ato de conhecer, Descartes, Ceticismo, CVJJoana Pinto
1. O documento descreve a teoria do conhecimento de acordo com Hartmann, incluindo que o conhecimento é uma relação entre sujeito e objeto onde o sujeito apreende as características do objeto.
2. A teoria cética argumenta que o conhecimento não é possível porque nossas crenças não são justificadas, enquanto Descartes procura provar a possibilidade do conhecimento através do método da dúvida.
3. Descartes encontra a primeira verdade indubitável no "cogito", ou seja, "penso,
1) O documento descreve uma ação de reintegração de posse movida por Rubens dos Santos Gomes contra Ronaldo Gonzaga da Silva e outros para reaver a posse de uma propriedade rural chamada Ubaeira.
2) Os réus, representados pela Defensoria Pública, contestam a ação alegando incompetência absoluta do juízo, perda de interesse processual e questões relacionadas aos danos socioambientais causados pela atividade de carcinicultura na região.
3) Os réus alegam que a questão envolve um conflito fund
1. Descartes aplica uma dúvida metódica e hiperbólica a todas as crenças, questionando a fiabilidade dos sentidos, a existência do mundo físico e mesmo as verdades racionais.
2. A única coisa que resiste à dúvida é a afirmação "penso, logo existo", pois para duvidar é necessário existir como um eu que pensa.
3. Esta verdade "penso, logo existo" será o primeiro princípio do sistema de conhecimento de Descartes, pois é a primeira crença indubitável desc
Descartes procura construir um sistema de conhecimento seguro com base em princípios indubitáveis. Ele utiliza a dúvida metódica para distinguir o verdadeiro do falso, chegando à conclusão de que a única certeza é a existência do sujeito pensante (Cógito). A partir daí, argumenta pela existência de Deus como ser perfeito, garantindo a objetividade do conhecimento.
O documento apresenta uma introdução ao Direito Processual Civil, discutindo conceitos-chave como processo civil, jurisdição e mecanismos de pacificação social. Também resume brevemente a história do direito processual, características, normas processuais e fontes deste ramo do direito.
O documento apresenta uma reclamação trabalhista de um motorista contra duas empresas do mesmo grupo econômico requerendo: (1) a justiça gratuita e aceitação de documentos sem autenticação; (2) o reconhecimento de grupo econômico e responsabilidade solidária das empresas; (3) a rescisão indireta do contrato alegando salários inferiores ao piso da CCT e falta de recolhimento correto do FGTS.
Peças Demonstrativas elaborada pela EQUIPE do Site HOME OFFICE PEÇAS PROCESSUAIS, aproveite e faça já seu Orçamento Gratuito e com atendimento rápido só aqui, para saber mais acesse nosso site no link : http://pecasprocessuais.com/peticoes/
O documento descreve um pedido de habeas corpus para libertar um homem preso por dívida alimentícia. Alega-se que ele está desempregado e não foi devidamente notificado do processo, tendo comprovado pagamentos anteriores. Pede-se que seja avaliada sua real situação financeira antes de mantê-lo preso.
Novo cpc e processo de execução com o Prof. Dijosete Veríssimo.Dinarte Mariz
O documento discute as principais alterações trazidas pelo novo Código de Processo Civil brasileiro no que se refere ao processo de execução. Entre os pontos destacados estão a ampliação dos poderes do juiz da execução, a responsabilidade objetiva do exequente por execuções indevidas, e o reconhecimento expresso da prescrição intercorrente nas execuções em curso.
O documento descreve uma contestação à uma ação de reintegração de posse movida por uma empresa. A contestação alega que a empresa autora não comprovou que possuía a posse do imóvel, condição essencial para uma ação possessória, tendo apenas apresentado documentos sobre concessão de serviços públicos. Assim, pede o indeferimento da ação por carência de interesse processual.
Este contrato define as condições de comodato de um imóvel por um período de [xxx] meses. O comodante cede o uso do imóvel ao comodatário para fins de [xxx], sem cobrança de despesas. O comodatário deve devolver o imóvel nas mesmas condições ao final do prazo e é responsável por eventuais danos, mesmo em caso de força maior. O foro da comarca de [xxx] será utilizado para dirimir possíveis controvérsias.
O documento apresenta 60 questões sobre Direito das Sucessões para serem resolvidas como exercício. A primeira questão trata da divisão da herança de Márcia entre seus três filhos Hugo, Aurora e Fiona, considerando que Aurora renunciou à herança.
A Cúpula, o Círculo e a planta em cruz gregaMatheus Garcia
O objetivo desse seminário é analisar três elementos que se fizeram presentes na arquitetura renascentista, sendo a cúpula, o círculo e a planta em cruz grega. Essas características são importantes para a arquitetura e a discussão dos elementos espaciais da configuração do Renascimento italiano diante da sua forma, volume e expressão. Como base para essa discussão, foi utilizado o texto sobre o Renascimento do autor Carlos Antônio Leite Brandão, presente em sua obra “A formação do homem moderno visto através da arquitetura” Além disso, foram usadas outras fontes de consulta para uma análise mais profunda e capaz de atingir o objetivo desse trabalho. Com isso será possível destacar que a arquitetura reflete o contexto social, político e econômico da época que está inserida, e assim como a história, estudar a arquitetura é possível entender nosso passado, criticar nosso presente e refletir o nosso futuro.
Modelo contrato de prestação de serviços profissionais vane55a
Este contrato define os termos de prestação de serviços contábeis, fiscais e trabalhistas por um profissional da contabilidade para uma empresa. O contratado se compromete a fornecer serviços de contabilidade, obrigações fiscais, área trabalhista e imposto de renda. A contratante deve fornecer documentação e pagar honorários mensais. O contrato tem validade indeterminada, podendo ser rescindido mediante aviso prévio de 40 dias.
1. Para Hume, os conteúdos da mente são impressões e ideias, sendo as impressões dados da experiência sensível e as ideias representações enfraquecidas das impressões;
2. Ele distingue relações entre ideias, cuja verdade depende do significado das ideias, de conhecimentos de facto, cuja verdade depende da experiência empírica;
3. A ideia de causalidade surge da observação da sucessão constante de fenômenos, mas não podemos inferir racionalmente uma conexão necessária entre eles apenas com base na experi
Descartes quer construir um sistema de conhecimento baseado em verdades indubitáveis. Ele vai submeter as bases do sistema de conhecimento estabelecido a um teste rigoroso para determinar se podem ser consideradas falsas. Se as bases caírem, todo o sistema perde credibilidade. Descartes examinará em particular as crenças nos sentidos, na existência do mundo físico e na matemática.
René Descartes desenvolveu o racionalismo, defendendo que a razão é a única fonte válida de conhecimento. Ele submeteu todo o saber de sua época a uma "dúvida hiperbólica", encontrando como verdade indubitável "penso, logo existo". Isto permitiu-lhe provar a existência de Deus e fundamentar metafisicamente o conhecimento.
Curso - Prática da Petição Inicial Cível - CPC/2015 viii - cumulação de pedid...Alberto Bezerra
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Prof Alberto Bezerra ( www.AlbertoBezerra.com.br )
Teorias explicativas do conhecimento: O empirsmo de David Humeguest9578d1
O documento discute as teorias do conhecimento de David Hume. Hume argumenta que todo o conhecimento vem da experiência sensorial através de impressões e ideias, e que a noção de causalidade surge do hábito de associar eventos, não de uma conexão necessária na realidade. Ele também critica a indução, afirmando que o passado não determina necessariamente o futuro.
I. O documento fornece instruções para a petição inicial em processos de usucapião no Tribunal de Justiça de São Paulo, abordando nove tópicos principais: 1) a espécie de usucapião; 2) o(s) autor(es); 3) o imóvel usucapiendo; 4) antecipação de perícia; 5) os requisitos da usucapião; 6) o pólo passivo; 7) certidões necessárias; 8) valor da causa; 9) despesas processuais.
Desde tempos imemoriais, os transportes desempenham um papel fundamental na evolução das cidades.
A cidade do Porto, em Portugal, não é exceção. Ao longo da sua rica história, esta cidade costeira tem testemunhado uma transformação notável nos seus sistemas de transporte.
A história dos transportes no Porto remonta aos tempos romanos, quando a cidade era conhecida como "Portus Cale".
Naquela época, as estradas eram de fundamental importância para o comércio e a mobilidade. A rede de estradas ligava a cidade ao interior, facilitando a circulação de mercadorias e pessoas.
A importância dos transportes para a cidade ao longo dos séculos.
Doutorado em Comunicação, Publicidade, Relações Públicas e Protocolo pela Faculdade de Ciências Sociais e da Comunicação da Universidade de Vigo, é atualmente professor adjunto no ISLA Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia, coordenador da licenciatura de Comunicação e Tecnologia Digital e do CTesP de Comunicação Digital, e docente na Universidade Lusófona do Porto. Atua como docente e investigador nas área(s de Ciências Sociais com ênfase em Ciências da Comunicação, Comunicação e Divulgação do Património. Perito em Protocolo (de Estado, Universitário, Multicultural e Empresarial) é membro da Associação Portuguesa de Estudos de Protocolo (APOREP), membro da Sociedad de Estudios Institucionales, UNED, Espanha, investigador e membro da Direção do Observatório Iberoamericano de Investigação e Desenvolvimento em Comunicação (OIDECOM-Iberoamérica), Espanha, membro do Centro de Investigação em Comunicação (ICOM-X1) da Universidade de Vigo, Espanha, membro da Associação Portuguesa de Ciências da Comunicação (SOPCOM). É ainda divulgador dos Caminhos Portugueses a Santiago de Compostela. É membro do ICOMOS (INTERNATIONAL COUNCIL OF MONUMENTS AND SITES), organismo pertencente à UNESCO, responsável pela avaliação das candidaturas dos bens culturais universais a Património Mundial Como jornalista fez parte da TV Galiza, jornal A Bola, Rádio Sim (grupo Renascença), O Primeiro de Janeiro, Matosinhos Hoje, Jornal da Maia.
Filosofia - Ato de conhecer, Descartes, Ceticismo, CVJJoana Pinto
1. O documento descreve a teoria do conhecimento de acordo com Hartmann, incluindo que o conhecimento é uma relação entre sujeito e objeto onde o sujeito apreende as características do objeto.
2. A teoria cética argumenta que o conhecimento não é possível porque nossas crenças não são justificadas, enquanto Descartes procura provar a possibilidade do conhecimento através do método da dúvida.
3. Descartes encontra a primeira verdade indubitável no "cogito", ou seja, "penso,
1) O documento descreve uma ação de reintegração de posse movida por Rubens dos Santos Gomes contra Ronaldo Gonzaga da Silva e outros para reaver a posse de uma propriedade rural chamada Ubaeira.
2) Os réus, representados pela Defensoria Pública, contestam a ação alegando incompetência absoluta do juízo, perda de interesse processual e questões relacionadas aos danos socioambientais causados pela atividade de carcinicultura na região.
3) Os réus alegam que a questão envolve um conflito fund
1. Descartes aplica uma dúvida metódica e hiperbólica a todas as crenças, questionando a fiabilidade dos sentidos, a existência do mundo físico e mesmo as verdades racionais.
2. A única coisa que resiste à dúvida é a afirmação "penso, logo existo", pois para duvidar é necessário existir como um eu que pensa.
3. Esta verdade "penso, logo existo" será o primeiro princípio do sistema de conhecimento de Descartes, pois é a primeira crença indubitável desc
Descartes procura construir um sistema de conhecimento seguro com base em princípios indubitáveis. Ele utiliza a dúvida metódica para distinguir o verdadeiro do falso, chegando à conclusão de que a única certeza é a existência do sujeito pensante (Cógito). A partir daí, argumenta pela existência de Deus como ser perfeito, garantindo a objetividade do conhecimento.
O documento apresenta uma introdução ao Direito Processual Civil, discutindo conceitos-chave como processo civil, jurisdição e mecanismos de pacificação social. Também resume brevemente a história do direito processual, características, normas processuais e fontes deste ramo do direito.
O documento apresenta uma reclamação trabalhista de um motorista contra duas empresas do mesmo grupo econômico requerendo: (1) a justiça gratuita e aceitação de documentos sem autenticação; (2) o reconhecimento de grupo econômico e responsabilidade solidária das empresas; (3) a rescisão indireta do contrato alegando salários inferiores ao piso da CCT e falta de recolhimento correto do FGTS.
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O documento descreve um pedido de habeas corpus para libertar um homem preso por dívida alimentícia. Alega-se que ele está desempregado e não foi devidamente notificado do processo, tendo comprovado pagamentos anteriores. Pede-se que seja avaliada sua real situação financeira antes de mantê-lo preso.
O documento é uma petição inicial de uma cliente contra um banco/operadora de cartão de crédito requerendo indenização por danos morais. A cliente teve seu cartão clonado e compras fraudulentas foram feitas em seu nome, o que resultou em seu nome sendo indevidamente negativado nos órgãos de proteção ao crédito.
A Requerida apresenta 16 quesitos à perícia para esclarecer detalhes sobre o imóvel em disputa, incluindo sua localização, construções, benfeitorias, uso e posse. A Requerida também nomeia um assistente técnico e apresenta 10 quesitos sobre o suposto esbulho possessório alegado pelo requerente.
O documento descreve uma ação obrigacional e indenizatória movida por uma comerciante contra um operador de máquinas. A autora comprou um terreno do requerido, pagando parte do valor e assumindo as prestações restantes, porém o requerido não transferiu o contrato do terreno para o nome da autora, impedindo-a de pagar as prestações diretamente à cooperativa. A autora pede que o requerido seja obrigado a transferir o contrato e indenizá-la pelos prejuízos sofridos.
O documento trata de uma defesa administrativa apresentada por um advogado em nome de um funcionário público estadual que foi acusado de acumulação de cargos e salários. O advogado argumenta que o funcionário foi cedido legalmente a um município para exercer uma função comissionada temporária, sem prejuízo de sua remuneração original, conforme permite a legislação estadual.
O documento discute a tutela antecipada no direito processual civil brasileiro. Explica que a tutela antecipada permite que o juiz antecipe total ou parcialmente os efeitos da decisão final caso exista prova inequívoca da verossimilhança da alegação e haja risco de dano irreparável. Discutem-se os requisitos e modalidades da tutela antecipada, como urgência, abuso de defesa e pedido incontroverso, sempre visando equilibrar os princípios da segurança e e
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO ALTERNATIVO E TUTELAConsultor JRSantana
Os autores entraram com uma ação contra o condomínio residencial alegando que o contrato garantia o direito a uma vaga de garagem, porém o condomínio não forneceu tal vaga. Como resultado, os autores precisam deixar seu veículo na rua sem proteção, sujeito a danos. Eles pedem indenização por perdas e danos materiais.
O documento descreve um caso de roubo em que o acusado está preso. A única prova é o reconhecimento da vítima, que não foi feito corretamente de acordo com o código penal. A defesa argumenta que o reconhecimento foi induzido e que não há outras provas, então o acusado deve ser inocentado.
1) O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria analisa uma exceção de incompetência territorial levantada contra um processo.
2) O Tribunal conclui que o Tribunal de Lisboa não é territorialmente competente e que o Tribunal de Leiria é o competente, uma vez que a albufeira em questão fica na sua jurisdição.
3) O processo será remetido para o Tribunal de Leiria para prosseguir os seus trâmites normais.
O documento é uma defesa apresentada por um advogado em uma ação penal contra seu cliente. A defesa alega (1) a inépcia da denúncia por falta de detalhes sobre os fatos, (2) a falta de condição de procedibilidade e ilegitimidade do Ministério Público para denunciar vias de fato, e (3) a falta de justa causa para denunciar cárcere privado. Pede a rejeição total ou parcial da denúncia e a reclassificação para o rito sumaríssimo.
O autor requer a alteração do pedido constante na petição inicial antes da citação do réu. Especificamente, o autor solicita que a citação da demanda seja feita por carta com aviso de recebimento no endereço indicado, em vez do meio originalmente solicitado, alegando celeridade processual e com base no artigo 222 do CPC. O autor anexa considerações doutrinárias e jurisprudenciais para embasar a possibilidade de alteração do pedido antes da citação.
(1) Uma empresa entrou com uma ação declaratória e anulatória contra a União Federal após ter sido excluída do parcelamento de dívidas tributárias (REFIS); (2) A empresa alega que parcelou todos os seus débitos de forma regular, mas que alguns valores foram recolhidos a menor enquanto aguardava a consolidação dos débitos; (3) A empresa pede a anulação da exclusão do REFIS e da ação de execução fiscal movida pela União em consequência dessa exclusão.
Medidas de Urgência,Tutela Antecipada e Medida CautelarTércio De Santana
O documento discute medidas de urgência no processo civil brasileiro, incluindo tutela antecipada e medidas cautelares. A tutela antecipada concede parte ou todo o pedido antes da sentença se houver urgência, enquanto medidas cautelares conservam provas ou bens até o julgamento final se houver risco de dano. Ambas exigem urgência e risco de dano, mas diferem em natureza e legitimidade.
Este documento descreve os direitos autorais e responsabilidades da editora Forense em relação a um livro publicado. A editora é responsável por eventuais defeitos de impressão ou apresentação, mas nem a editora nem o autor assumem responsabilidade por danos decorrentes do uso da obra. Todos os direitos autorais são reservados à editora.
Reclamação trabalhista, indenizatória e tutela antecipadaConsultor JRSantana
O documento descreve uma reclamação trabalhista movida por um trabalhador contra sua empresa após sofrer um acidente de trabalho grave que resultou na amputação de seu braço. O trabalhador alega que a empresa o colocou em função incompatível com suas habilidades, resultando no acidente, e depois o demitiu sem respeitar o período de estabilidade acidentária a que tinha direito por lei. O documento argumenta que o trabalhador faz jus à estabilidade mesmo tendo contrato temporário, com base na legislação trabalhista e precedentes jur
Este documento apresenta Embargos de Declaração contra um acórdão proferido em Apelação Cível. Alega-se a existência de obscuridade no acórdão devido à fundamentação em direito estrangeiro sem tradução, inviabilizando a compreensão. Pede-se a declaração de nulidade do acórdão e que outro seja proferido de forma clara e compreensível.
Este documento é uma sentença judicial que extingue uma ação de usucapião sem julgamento de mérito. A ação foi proposta por José Claudir Hamester e Dinaire Alff Hamester para receber o domínio de parte de um imóvel, com área de 229,50m2. No entanto, a lei municipal proíbe o desmembramento de imóveis com área inferior a 360m2, tornando o pedido juridicamente impossível.
Este documento trata de um caso de construções irregulares em Xanxerê, Santa Catarina. O Secretário Municipal de Obras informa que engenheiros se negam a aprovar projetos de Selito Brun Nora devido à falta de comprovação da propriedade registral do imóvel. Dois pareceres jurídicos anteriores citam precedentes para defender a emissão de alvarás, mas o promotor aponta que os casos são diferentes e que o direito de construir depende da propriedade do terreno.
DA POSSIBILIDADE DA PROCURAÇÃO IN REM SUAM, OU "EM CAUSA PRÓPRIA" NO INVENTÁR...Ivanildo de Lima
O documento discute a possibilidade de uso de uma procuração em causa própria no inventário administrativo para transferir a propriedade de um imóvel diretamente para os herdeiros. Apresenta a definição legal de uma procuração em causa própria e seus elementos essenciais, como preço, pagamento, consentimento e especificação das partes e do imóvel. Argumenta que desde que registrada no cartório imobiliário e contendo todos os elementos necessários, uma procuração em causa própria pode ser usada no inventário administrativo para transferir o imóvel
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...IRIB
O documento discute a publicidade registral de averbações premonitórias, constrições judiciais e institutos assemelhados, e seus efeitos sobre o patrimônio de terceiros. Aborda a evolução histórica da legislação sobre registros de imóveis no Brasil, desde as Ordenações Manuelinas até a legislação atual, destacando a importância da publicidade registral para proteger terceiros de fraudes. Também critica a valorização excessiva do processo em detrimento da segurança jurídica proporcionada pelos registros públicos
O Superior Tribunal de Justiça analisou um recurso especial interposto contra decisão que não conheceu recurso de apelação contra remoção de inventariante. O Tribunal entendeu que há jurisprudência pacífica permitindo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal nesses casos, desde que observado o prazo. Dessa forma, proviu o recurso para que a apelação seja processada como agravo.
O documento trata de um recurso especial interposto pelo Ministério Público contra decisão que reformou liminar em ação civil pública por ato de improbidade administrativa. O Ministério Público recorre alegando (1) que a decisão contrariou a jurisprudência do STJ ao exigir comprovação de periculum in mora para decretar indisponibilidade de bens, e (2) que erroneamente afastou a possibilidade de determinar a proibição de contratar com o poder público em sede liminar. Pede a
Este documento resume um caso de apelação cível envolvendo um advogado acusado de desídia no cumprimento de serviços advocatícios. A relatora rejeitou a preliminar de nulidade da sentença e considerou que o advogado cumpriu adequadamente com suas obrigações contratuais, não configurando desídia. Dessa forma, o recurso foi provido e a pretensão indenizatória julgada improcedente.
1) A petição inicial deve conter os requisitos essenciais como o juízo a que é dirigida, a qualificação das partes, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, o pedido específico e as provas.
2) A qualificação das partes deve ser individualizada, podendo requerer diligências caso não disponha de todos os dados. A ausência de dados do réu não causa indeferimento se possível a citação.
3) O fato descreve a narrativa dos acontecimentos enquanto os fundamentos jurídicos indic
O documento trata de um pedido de habeas corpus impetrado por Alexander Pareja Garcia para a restituição ou nomeação como fiel depositário de um imóvel sequestrado no bojo de uma ação penal por tráfico de drogas. O relator nega o pedido por entender que o habeas corpus não é o meio adequado para tutelar interesses patrimoniais, devendo ser utilizados os recursos ordinários.
Este recurso especial trata de um caso de improbidade administrativa envolvendo um ex-prefeito que contratou terceirizados sem concurso público. O Tribunal de Justiça manteve a condenação por improbidade, mas retirou a pena de perda da função pública. O STJ não vê foro privilegiado e rejeita o recurso por falta de demonstração de violações legais.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acatou o recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para afastar a prescrição e submeter todos os agentes públicos de Arabutã denunciados em uma ação civil pública a julgamento pela prática de atos de improbidade administrativa.
A Novo Recife Empreendimentos interpôs Agravo de Instrumento contra decisão que concedeu vistas do processo ao Ministério Público em ação possessória sobre imóvel no Cais José Estelita. A agravante comprovou ser a legítima proprietária do imóvel e estar sendo impedida de exercer seus direitos por um grupo de invasores. O tribunal reconheceu a legitimidade dos direitos de propriedade da agravante sobre os interesses dos invasores.
Cassação dos direitos políticos do juca e do mauro27081970
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra três réus por ato de improbidade administrativa durante um processo licitatório. Os réus alegaram preliminares de prescrição, inépcia da inicial e ausência de dolo, mas o juiz rejeitou as preliminares e recebeu a ação.
O Ministério Público de Santa Catarina obteve uma importante vitória no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que acatou o pedido do órgão ministerial para restabelecer a indisponibilidade de bens de José Alvercino Ferreira, Carlos Ely Castro, Nelson Abrão de Souza e Mário Eugênio Flores Carneiro até o valor de R$215.498,57.
A decisão concede liminarmente o pedido do Ministério Público para que o Município de Água Fria/BA se abstenha de exonerar 49 servidores públicos nomeados através de concurso público. A decisão aponta que as exonerações violariam o devido processo legal e os princípios da ampla defesa e contraditório, e que o Município descumpriria acordo judicial firmado em dezembro de 2013. O juiz estabelece multas caso haja descumprimento da liminar.
Este documento discute os direitos e responsabilidades dos advogados no Brasil. Ele aborda a capacidade jurídica para ser parte em processos, a capacidade processual de pessoas físicas e jurídicas, e a capacidade postulatória. Também descreve os fundamentos constitucionais da advocacia, os diferentes ramos da advocacia, e os direitos dos advogados, incluindo prerrogativas como inviolabilidade do escritório e livre acesso aos processos.
O documento descreve uma ação civil por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de Novo Gama e outras pessoas físicas e jurídicas. A ação se deve ao fato de a aquisição de um imóvel pela prefeitura não ter seguido os procedimentos legais, sem licitação ou desapropriação, beneficiando terceiros de forma ilegal. O Tribunal de Contas rejeitou as contas daquele período justamente por essa irregularidade.
O documento discute o procedimento de usucapião extrajudicial previsto na Lei 13.465/17, abordando pontos como a apresentação do pedido perante o Registro de Imóveis, a realização de ata notarial e a notificação de titulares para anuir na planta, e a produção de certidões e documentos que comprovem a posse.
Semelhante a 1103 civel - emenda á imissão de posse cc tutela antecipada (20)
O documento é um pedido de revisão criminal feito por um advogado ao Tribunal de Justiça. Ele alega que houve erro judiciário na condenação do réu pois o juiz não aplicou corretamente o artigo 44 do Código Penal sobre substituição da pena. Além disso, o tribunal omitiu-se sobre a prescrição de um dos delitos e não motivou adequadamente a decisão sobre a fixação da pena. O advogado pede a revisão da sentença com base nesses argumentos.
O documento é um recurso de apelação interposto por advogado em processo previdenciário. Nele, o advogado (1) resume a ação inicial e a sentença recorrida que negou o pedido de pensão por morte, (2) alega que o de cujus já tinha recolhimentos previdenciários anteriores e que a sentença foi omissa em analisar esses argumentos, e (3) requer o recebimento do recurso e sua procedência para reformar a sentença e conceder a pensão por morte.
O documento descreve uma ação de execução onde os executados alegam que a dívida já foi paga. O motivo da manifestação é porque a defesa dos executados não consegue acessar os autos originais físicos, que foram digitalizados de forma incorreta pelo cartório misturando com outra ação, deixando os autos incompletos e impedindo o exercício da ampla defesa.
O documento apresenta contrarrazões de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça que manteve sentença condenando o recorrente a pagar dívida de cartão de crédito. O autor alega que o recurso extraordinário deve ser inadmitido por falta de demonstração da necessária repercussão geral, conforme exigido pela Constituição.
O documento é uma contestação trabalhista que:
1) Alega que a reclamante foi contratada como ajudante de cozinha e não como cozinheira como alegado.
2) Apresenta holerites que mostram o registro na carteira de trabalho e salários pagos.
3) Argumenta que a demissão foi a pedido da reclamante e não houve coação.
O documento resume 4 processos relacionados à cobrança de honorários advocatícios por uma advogada contra um município. A ação principal determinou o pagamento de R$85.618,94, valor que subiu para R$94.000 após atualização. Embargos do município foram rejeitados e ele condenado a pagar 10% do valor atualizado, ou R$13.428,17. O documento recomenda providenciar o pagamento desse valor e novo cumprimento de sentença para a quantia principal atualizada.
O documento é um pedido de habeas corpus impetrado perante o STJ. O réu foi condenado por porte ilegal de munição e recorre alegando (1) atipicidade da conduta com base em precedentes do STF e STJ; (2) contradição na sentença quanto à pena aplicada; e (3) falta de fundamentação do acórdão do TJ ao ignorar os precedentes trazidos pela defesa sobre a atipicidade. Pede a revogação do mandado de prisão expedido em segunda instância antes do trânsito em jul
O documento é uma manifestação de defesa de um advogado em um processo por improbidade administrativa. Ele argumenta que (1) o caso prescreveu de acordo com as novas regras da lei, (2) as novas regras devem ser aplicadas retroativamente se forem mais benéficas ao réu, e (3) as novas regras são mais benéficas nesse caso.
Este documento é uma contestação apresentada por uma advogada em uma ação civil pública por improbidade administrativa movida contra sua cliente, uma médica. A contestação alega que (1) não há provas de que a médica descumpriu sua carga horária ou causou danos ao erário, (2) testemunhas confirmam que ela sempre atendeu todos os pacientes, e (3) portanto, a ação deve ser julgada improcedente.
O documento é um pedido de "Agravo de Destrancamento de Recurso Extraordinário" dirigido ao Supremo Tribunal Federal. Nele, o advogado argumenta que a decisão do Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu o Recurso Extraordinário anterior violou a Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, do acesso à justiça e da motivação das decisões. O advogado requer que o Supremo Tribunal Federal admita o Recurso Extraordinário para analisar a alegada inconstitucionalidade da decisão do STJ.
O documento é um pedido de "Agravo de Destrancamento de Recurso Extraordinário" para o Supremo Tribunal Federal. O advogado alega que a decisão do Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu o Recurso Extraordinário violou a Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, do acesso à justiça e da motivação. O advogado argumenta que o recurso foi tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade, devendo ser conhecido para garantir os direitos constitucionais dos clientes.
O documento é um recurso especial interposto por advogados perante o Tribunal de Justiça contra decisão que negou gratuidade de justiça a seus clientes. O recurso alega que a decisão contrariou a lei federal ao não intimar os recorrentes a comprovarem sua hipossuficiência financeira antes de indeferir o pedido, conforme determina o Código de Processo Civil. Pede a reforma da decisão para conceder a gratuidade pleiteada.
O documento descreve um recurso contra uma decisão que não conheceu de um agravo de instrumento em recurso especial. O agravante alega que a decisão foi excessivamente formalista ao não reconhecer a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Defende que demonstrou divergência jurisprudencial e prequestionou a matéria, cumprindo os requisitos para o recurso. Pede a reforma da decisão para assegurar o direito de defesa.
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O documento apresenta contrarrazões a um recurso de apelação em uma ação de divórcio litigioso. A recorrida argumenta que (1) o recurso foi tempestivamente apresentado, (2) o juiz de primeira instância analisou corretamente os fatos do caso ao julgar parcialmente procedente os pedidos da autora, e (3) o recorrente não apresentou argumentos válidos para reformar a sentença. Dessa forma, pede que o recurso seja negado.
2125 - Tutela de Urgência na Execução - Atualizado Novo CPC Consultor JRSantana
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Os requerentes entraram com pedido de tutela antecipada para impedir a consolidação de propriedade rural e arresto de safras pelo requerido, alegando inadimplência de poucas prestações e oferecendo fração do imóvel e ações em caução. Pedem suspensão de medidas até composição da dívida, sob risco de prejuízos à safra e capacidade de negociação. Alegam probabilidade de direito e risco ao resultado útil do processo.
2123 - RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA - Atualizado Novo CPC Consultor JRSantana
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2123 - RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA - Atualizado Novo CPC
1103 civel - emenda á imissão de posse cc tutela antecipada
1. NOME DO ADVOGADO
OAB/BR 000.000
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª
VARA CIVEL DO FÓRUM JOÃO MENDES – CAPITAL, SÃO PAULO.
Processo n.
EMPRESA X PARTICIPAÇÕES LTDA,
devidamente qualificada nesses autos, através de seu defensor e procurador
subscritor em atenção ao R. Despacho vem respeitosamente ante a honrosa
presença de Vossa Excelência, com a finalidade de APRESENTAR EMENDA Á
INICIAL DE AÇÃO DE IMISSÃO/REINTEGRAÇÃO DE POSSE, C/c TUTELA
ANTECIPADA, em face de RÉUS DIVERSOS, INCERTOS E DESCONHECIDOS,
em virtude dos fundamentos de fato e de direito consubstanciados nas laudas
subsequentes:
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2. NOME DO ADVOGADO
OAB/BR 000.000
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RAZÕES DA “IMISSÃO DE POSSE”
EMINENTE MAGISTRADO:
DA SINOPSE FÁTICA
A Autora adquiriu da Sra. R X Y, o imóvel
constituído pelas áreas localizada na Avenida ns. 208, CEP 00000-000, Bairro Tal,
nesta Capital, em 30 de janeiro de 2013, conforme RECIBO DE PAGAMENTO e
CERTIDÃO DO REGISTRO DE IMÓVEIS, anexados á exordial.
Os aludidos imóveis encontravam-se e continuam
ocupados por alguns moradores de rua e outros invasores, todas pessoas
desconhecidas e de difícil acesso aos nomes ou identificações pessoais.
A autora desde a transmissão da posse em janeiro
do corrente AINDA NÃO IGRESSOU no imóvel e se preparava em seus projetos,
para cuidar da demolição das instalações que são bem antigas e estão em
condições precárias, e consequentemente visando construir novas edificações na
localidade ora ocupada como narrado nesta exordial.
Ocorre que em 13.05.2013, à Prefeitura Municipal
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3. NOME DO ADVOGADO
OAB/BR 000.000
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desta Capital, lavrou AUTO DE INTERDIÇÃO DAS EDIFICAÇÕES E
DETERMINOU A IMEDIATA DESOCUPAÇÃO TOTAL DOS IMÓVEIS, em virtude
da precariedade das construções que necessitam ser DEMOLIDAS e o fez
contra a Autora que é a legítima proprietária das edificações, consoante se
verifica dos documentos em anexo.
Não tendo obtido êxito na solicitação verbal de
desocupação dos edifícios, não lhe restou alternativa senão recorrer ao Poder
Judiciário, para buscar a Tutela Antecipada, no sentido de determinar-se a
REINTEGRAÇÃO DA POSSE do imóvel á ora autora que é a única e legítima
proprietária dos edifícios momentaneamente ocupada por terceiros, incertos e
alguns moradores de rua e transeuntes.
Eis a síntese narrada dos fatos.
PRELIMINARMENTE
DA CITAÇÃO A REVELIA
Com efeito, diversas passagens do Código de Processo
Civil cuidam da citação de pessoas incertas ou desconhecidas. Busca a doutrina
definir umas e outras, como a crítica de Moniz de Aragão, para quem tal distinção é
desnecessária, resumindo-se todas as hipóteses a pessoas “não certas”
(“Comentários ao Código de Processo Civil", XI, n. 293, ed. Forense, 1979).
O artigo 231, I, do Código de Processo Civil prevê a
citação por edital "quando desconhecido ou incerto o réu”. Como bem explicitado
na doutrina e na jurisprudência (Revista dos Tribunais, 514/70), tal hipótese, é claro,
não visa a dispensar o autor de fornecer, sendo possíveis, os dados de qualificação
do réu (artigo 282, II) e sim a permitir a citação editalícia quando impossível
determinar-se quem seja o citando.
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4. NOME DO ADVOGADO
OAB/BR 000.000
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Há exemplos de citação de pessoas incertas ou
desconhecidas nas ações de usucapião (artigo 942, II); nas de anulação e
substituição de títulos ao portador (artigo 908, I); nos protestos, interpelações e
notificações (artigo 870, I e II). Casos também há em que o chamamento a juízo se
dirige a pessoas nem sempre previamente determinadas: é o que ocorre na citação
de eventuais confinantes nas ações demarcatórias (artigo 953); na de eventuais
herdeiros ou sucessores (como no inventário, na habilitação para o processo, na
arrecadação de bens jacentes, cf. artigos 999 § 1056, I, 1057, 1152, 1164).
Na espécie desses autos é impossível a citação dos réus,
porquanto são vários e desconhecidos, posto que se trata de moradores de rua, ou
invasores que não possui residência, domicílio ou documentos pessoais e que se
aproveitaram das precárias condições do imóvel e adentraram ao mesmo tornando-
lhes como se fora suas moradias, ainda que provisoriamente, e mesmo diante das
péssimas condições que inclusive levaram a autuação da Prefeitura Municipal
DETERMINANDO A INTERDIÇÃO TOTAL E ORDEM DE DEMOLIÇÃO das
edificações em ruínas, inclusive sob pena de multa e outras providências que
podem até implicar em responsabilização da autora por terceiros que se encontram
em sua propriedade contraria e ilegalmente.
Diante disso e do AUTO DE INTERDIÇÃO lavrado pela
Prefeitura do Município, sob pena de responsabilização, não restou alternativa a
autora, senão, socorrer-se através da presente medida perante o Poder Judiciário,
visando assegurar-lhe o seu direito. Quanto à citação de réus incertos ou
desconhecidos, a jurisprudência do STJ assenta que:
PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. ART. 231,
I, DO CPC. RÉUS DESCONHECIDOS E INCERTOS.
MEDIDA EXCEPCIONAL NÃO-CONFIGURADA.
1. A citação do réu desconhecido, por edital, (CPC, art.
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5. NOME DO ADVOGADO
OAB/BR 000.000
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231, I)é medida excepcional, somente admitida quando
possível determinar ao menos o grupo de pessoas a
que é dirigida, como, v.g., nos casos de ações
possessórias contra invasores de imóvel,
impossibilitando o autor, em razão da verdadeira
multidão instalada no bem, identificar cada um dos que
molestavam a sua posse. Precedentes: (REsp
362.365/SP, Rel. DJ 28.03.2005; REsp 28900/RS, DJ
03.05.1993).
2. Conforme observação de E. D. Moniz de Aragão:
"Sem dúvida, a regra geral impõe a citação pessoal de
todos os chamados a integrar a relação processual e
somente por exceção é possível agir de outro modo.
Todavia, não se pode fazer dessa regra obstáculo
intransponível ao exercício do direito de ação, que
constitui garantia constitucional (art. 5º, inc. XXXV). No
que concerne à inacessibilidade do lugar onde se
encontre o citando, a lei autoriza expressamente o
emprego da citação-edital, que se justifica pela
necessidade de permitir ao autor o ajuizamento da
ação, a fim de que seu direito não pereça (v. o n.º 296).
Poder-se-á, analogicamente invocar o mesmo princípio
quando se tratar da citação de muitíssimas pessoas?
Como diz THORNAGUI, 'a incerteza pode decorrer do
número indeterminado (propter multitudinem
citandorum)', ou, segundo PONTES, 'serem muitos,
sem individuação possível, ou extremamente díficil'.
Em tais casos, escrevem, poderá o autor promover a
citação por editais" (Comentários ao Código de
Processo Civil, vol. II, págs. 304/305, 7ª ed.). (STJ -
RECURSO ESPECIAL: REsp 837108 MG 2006/0054739-
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6. NOME DO ADVOGADO
OAB/BR 000.000
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1).
Relativamente a solicitação do R. despacho quanto a
questão de qual seria a ação cabível, inicialmente esta Defesa, salvo melhor juízo,
entendeu “permissa vênia” pelo cabimento da Ação de Imissão de Posse, todavia,
nada impede que a mesma venha a ser conhecida como AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE ou outra cabível, consoante disposição do principio
da fungibilidade consoante reiteradas decisões assentando que:
- Ajuizamento de ação de reintegração de
posse em lugar de ação de imissão na posse -
Irrelevância - Fungibilidade das demandas -
Preliminar rejeitada. IMISSÃO NA POSSE -
Procedência da demanda - Inconformismo -
Inadmissibilidade - Declaração de vacância -
Bem imóvel transmitido à autora -
Impossibilidade de usucapião de bem público -
Sentença mantida - Recurso desprovido.
Preliminar rejeitada e recurso desprovido. (T
JSP - Apelação: APL 9139171092006826 SP
9139171-09.2006.8.26.0000).(Grifo nosso).
Destarte, requer a Vossa Excelência determine a
providência que entender cabível quanto à citação dos réus, aplicando-se em última
análise, à citação mediante edital, se necessária, bem como receba a presente ação
em homenagem ao princípio da fungibilidade, na forma em que entender cabível,
visando o prosseguimento e o desfecho da lide em consonância com a melhor
hermenêutica da legislação pertinente em vigor.
DO MÉRITO
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7. NOME DO ADVOGADO
OAB/BR 000.000
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O legislador Pátrio, ao disciplinar a organização social
brasileira, entendeu por bem assegurar a todo aquele que tiver sido privado de sua
posse, injustamente, por violência, clandestinidade ou precariedade, o direito de nela
ser restituído ou imitido, nos termos do Código Civil vigente, vejamos:
“Art.1196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício,
pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”.
“Art.1210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de
turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver
justo receito de ser molestado”.
O Código de Processo Civil, por sua vez, confirma a
vontade do legislador conferindo ao possuidor no caso concreto também o
proprietário legal do imóvel esbulhado, o direito de ser reintegrado/imitido na posse
perdida injustamente, in verbis:
“Art.926. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação
e reintegrado no de esbulho”.
Para que alguém seja considerado possuidor de
determinado bem, não é necessário que exerça a posse direta sobre ele, sendo
completamente aceitável que pratique somente alguns dos poderes inerentes ao
domínio. Portanto, no caso em tela, a autora é, juridicamente, possuidora por ser a
legítima proprietária do aludido imóvel, posto que, apesar de tê-lo adquirido e desde
a transmissão da posse não tê-lo ocupado PELAS RAZÕES INICIALMENTE
DECLINADAS, OU SEJA, EM FACE DA PRECARIEDADE DAS EDIFICAÇÕES,
contudo, podia dele dispor, tendo, por conseguinte, legitimidade para propor ação
possessória sempre que temer ou sofrer moléstia em sua posse como no caso
desses autos.
Dá-se o esbulho quando o possuidor é, injustamente,
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8. NOME DO ADVOGADO
OAB/BR 000.000
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privado de sua posse por violência, clandestinidade ou precariedade. No primeiro
caso, o esbulhador adquire a posse pela força física ou violência moral. Tem-se a
clandestinidade quando o esbulhador se estabelece na posse às ocultas daquele
que tem interesse em conhecê-la. Por fim, a posse precária é aquela originada do
abuso de confiança por parte de quem recebe a coisa com o dever de restituí-la. No
presente caso, a posse injusta dos requeridos se reveste do vício da
clandestinidade, uma vez que estes se aproveitaram da precariedade do imóvel da
requerente para invadir ocultamente o seu imóvel, que se encontrava desocupado
ante as precárias condições estruturais do mesmo.
Conceder a posse a alguém legalmente, ou seja, é a
que tem escopo a aquisição da posse pela via judicial (RT, 562:109). Ela não esta
prevista de forma direta no CPC, mas nada impede que o autor proponha no rito
comum, ação ordinária de imissão de posse, que objetivará a obtenção da posse
nos caos legais (MONTEIRO, p. 51). Trata-se assim de ação para dar coisa certa,
com fulcro no art. 796 CPC (VENOSA p. 135). Nesse sentido é a jurisprudência.
Uma vez que a autora é titular da escritura pública do
imóvel, está plenamente demonstrado o jus possessionis pacífico e
INCONTROVERSO, o que demonstra seu direito de ter a posse de seus edifícios.
A lei é bem clara quando define quem é proprietário e
quais os seus direitos no que diz respeito à proteção de seu direito.
Art. 1228 - O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o
direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou
detenha. (Novo Código Civil)
A propriedade de bem imóvel é adquirida nos moldes do
art. 1.245, que assim estabelece:
Art. 1245 - Transfere-se entre vivos a
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9. NOME DO ADVOGADO
OAB/BR 000.000
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propriedade mediante a transcrição do título
translativo no Registro de Imóveis.
A Autora adquiriu o imóvel cumprindo para tanto
as exigências da lei, estando referida Compra e Venda em Cartório, consoante o
Registro da Escritura de Imóveis Competente documentalmente anexado a presente
exordial e cerca de 5 meses após, foi NOTIFICADA DA INTERDIÇÃO DOS
EDIFICIOS E NOTIFICADA A DESOCUPAR IMEDIATAMENTE AS EDIFICAÇÕES
SOB PENA DE RESPONSABILIZAÇÃO.
Os Requeridos por sua vez nunca foram
proprietários, não havendo sequer registro de alguma vez terem sido mutuários junto
a prefeitura do Município, o que por si não justifica a resistência em desocuparem o
imóvel, imagine então a real identidade de sua posse.
Art. 1.200 - É justa a posse que não for
violenta, clandestina ou precária.
Art. 1.208 - Não induzem posse os atos de
mera permissão ou tolerância, assim como não
autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou
clandestinos, senão depois de cessar a
violência, ou a clandestinidade. (Código Civil)
Posse clandestina, por sua vez, “é a que se
adquire às ocultas”. O possuidor a obtém usando de artifícios para iludir o que tem a
posse, ou agindo as escondidas" Não é o fato puro e simples da ignorância do
espoliado que constitui a clandestinidade, sim o oposto à publicidade; é furtar-se o
possuidor às vistas alheias; tomar a posse às escondidas; o emprego de manobras
tendentes a deixar o possuidor anterior na incidência da aquisição da posse - no
dizer de Tito Fulgêncio" (Humberto Theodoro Júnior).
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10. NOME DO ADVOGADO
OAB/BR 000.000
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Vale lembrar que os atos violentos, clandestinos ou
precários não autorizam que o autor do ato vicioso adquira a posse em relação á
pessoa que figura como vítima do ato praticado.
De acordo com o artigo 1.208, 1ª parte, cumpre
esclarecer que os atos de mera permissão ou tolerância, são atos de sem qualquer
relevância Jurídica.
Segundo o eminente professor e desembargador
Laerson Mauro, os atos de tolerância consistem em concessões feitas pelo
possuidor tacitamente, á título de solidariedade e em caráter provisório, não tendo o
beneficiário qualquer direito em relação ao possuidor.
A Requerente - Autora, atual proprietária, é a legítima
possuidora de direitos sobre o imóvel, e entre eles o de requerer a reintegração de
sua posse, notadamente em situação de coerção sob pena de multa e outras
responsabilizações em decorrência da ocupação ilícita de terceiros que a
autora desconhece por completo e que ora se encontram ilegalmente em suas
edificações INTERDITADAS.
Entre os direitos da Autora está o de pleitear
conjuntamente ao pedido de imissão/reintegração de posse e o de cobrar valores
referentes as perdas e danos decorrentes da impossibilidade de efetiva utilização do
imóvel . (art. 921, I, CPC), que, contudo não é o objeto da presente ação, posto que
os réus que se encontram nas edificações são-lhe completamente desconhecidos e
pessoas de baixas rendas e moradores de rua.
Basta bom senso para avaliar que durante o período
que vai da aquisição do imóvel até a efetiva desocupação pelos Requeridos, a
Autora deixou de perceber lucros que poderiam advir de uma possível locação do
terreno, ou ainda de não realizarem despesas com o imóvel que atualmente
residem. Enfim a ocupação pelos Requeridos causam prejuízos a Autora, agora
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agravado pela NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL de INTERDIÇÃO lavrada contra si,
sob pena de responsabilização, destarte, restando inquestionavelmente
demonstrados todos estes direitos da Autora, consoante previstos pela lei e que
merecem a proteção e guarida URGENTE do Poder Judiciário.
DO “FUMMUS BONI IURIS E
PERICULUM IN MORA”
O artigo 273 do Código de Processo Civil permite que
o juiz antecipe total ou parcialmente os efeitos da tutela, a requerimento da parte, se
existir prova inequívoca e verossimilhança na alegação, em havendo fundado receio
de dano irreparável ou de difícil reparação. Não se trata de simples faculdade ou de
mero poder discricionário do magistrado, mas de um direito subjetivo processual
que, dentro dos pressupostos traçados pela lei, a parte tem o poder de requerer.
Tal ocorre face à necessidade de evitar o perigo de a
demora no processo comum transformá-lo em providência inútil para cumprimento
de sua função natural de instrumento de atuação e defesa do direito subjetivo
material da parte vencedora.
Verossimilhança, nas palavras de PLÁCIDO E SILVA
(in vocabulário jurídico 16a ed.), “é a aparência de verdade, o razoável (...) o próprio
fumus bonis uris e, principalmente, o periculum in mora”. Ao comentar o significado
de prova inequívoca aduz que “é aquela clara, evidente, que representa grau de
convencimento tal que a seu respeito não se possa levantar dúvida razoável,
equivalendo à verossimilhança da alegação, mormente no tocante ao direito
subjetivo que a parte queira preservar”.
Ora os documentos que instruem os autos
comprovam claramente o alegado. Não se trata, portanto, de simples alegação ou
suspeita, mas sim se apoia em prova preexistente e concretamente inequívoca e
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clara e, sobretudo pelo LAUDO DE INTERDIÇÃO DAS EDIFICAÇÕES sob pena de
responsabilizações. O juízo de convencimento acerca do quadro fático refere-se não
apenas à existência do direito subjetivo material, mas também ao dano e sua
irreparabilidade.
O receio fundado nasce aqui dos dados concretos
objeto da suficiente prova que se junta para autorizar o juízo de verossimilhança. O
periculum in mora demonstra-se, pois, atual e afeta o equilíbrio das partes.
Na doutrina do eminente KAZUO WATANABE: "O
princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, inscrito no inciso XXXV do
artigo 5° da Constituição Federal, não assegura apenas o acesso formal aos órgãos
judiciários, mas sim o acesso à Justiça que propicie a efetiva e tempestiva proteção
contra qualquer forma de denegação da justiça.”
A tutela antecipatória baseada em fundado receio de
dano irreparável ou de difícil reparação pode ser deferida antes da ouvida do réu. A
necessidade de ouvir o réu poderá comprometer a efetividade da própria tutela.
Toda ação de conhecimento admite antecipação de
tutela, seja ela declaratória, constitutiva, condenatória ou mandamental, tanto as
processadas no rito comum (ordinário ou sumário) como no rito especial, se
verificados os pressupostos do artigo 273 do CPC.
Assim, a imissão ou reintegração de posse é uma
situação que admite a antecipação, quando o autor tem contrato preliminar de
compra e venda e Escrituração e Registro em Cartório de Registro de Imóveis
competente. Há, portanto, no presente caso, prova inequívoca da alegação de
modo que se Requer a Concessão do Pedido de Antecipação da Tutela, para
assegurar a REINTEGRAÇÃO DA POSSE á Autora e consequentemente dar
cumprimento a DETERMINAÇÃO DE DESTRUIÇÃO DO IMÓVEL INTERDITADO
PELA PREFEITURA DESTE MUNICÍPIO.
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Conclui-se pela pretensão, à tutela antecipada
fundamentada em motivos relevantes e apoiada em prova idônea.
DO PEDIDO FINAL
Ante o exposto, respeitosamente requer a Vossa
Excelência:
- A citação do Requerido para que em querendo
venha apresentar defesa sob pena de não o
fazendo ser considerado revel e sofrer pena de
Confesso;
- A antecipação da tutela pretendida na inicial,
reconhecendo "in limine" a REINTEGRAÇÃO da
posse dos requerentes e introduzindo-os na
mesma "inaudita et altera pars", na forma do artigo
273 do CPC , diante dos documentos apresentados,
prova inequívoca da posse do imóvel, e fundado
receio de dano irreparável ou de difícil reparação;
- A condenação dos Requeridos em desocupar o
imóvel ocupado, entregando-se a efetiva posse a
seus legítimos donos, os Requerentes-Autora;
- A condenação dos Requeridos em custas e
honorários advocatícios que pede sejam arbitrados
em 20% (vinte por cento) do valor da causa;
Protesta provar o alegado por todos os meios em
direito admitidos, em especial pela juntada de documentos, oitiva de testemunhas e
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depoimento pessoal dos Requeridos.
Pelo exposto, ante as razões anteriormente
esposadas, vem ante a honrosa presença de Vossa Excelência, com a
finalidade de REQUERER se digne em conhecer e dar provimento para
CONCEDER A REINTEGRAÇÃO DE POSSE – em caráter de TUTELA
ANTECIPADA, ante o fummus boni iuris e o periculum in mora
demonstrados, e no mérito seja confirmada a decisão, tudo por estar
vigência com o atual arcabouço normativo vigente, bem como por se
tratar de medida da mais salutar e indispensável JUSTIÇA!
Termos em que, Pede Deferimento.
São Paulo, 19 de junho de 2013.
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