O documento apresenta seis decretos municipais de Mesquita, Rio de Janeiro: 1) Autoriza a doação de terreno para construção de um Centro de Referência da Juventude. 2) Declara utilidade pública para desapropriar um imóvel para ampliação de educação. 3) Abre crédito suplementar de R$3,8 milhões para pagamento de pessoal terceirizado e obras. 4) Abre crédito suplementar de R$4,6 milhões para pagamento de pessoal terceirizado, manutenção e ob
1. Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Mesquita
Atos Oficiais 5Quarta-feira, 12/11/2014 |Jornal de Hoje - 2667 -1100
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 867 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014.
Autor: Poder Executivo
“AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL AO ESTA-
DO DO RIO DE JANEIRO PARA CONSTRUÇÃO DE UM
CENTRO DE REFERÊNCIA DA JUVENTUDE NO BAIRRO
CHATUBA”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MESQUITA, por seus represen-
tantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a doar ao Estado do Rio de
Janeiro, através da Secretaria de Estado de Assistência Social e Di-
reitos Humanos, os lotes de terreno 194 e 196 da Rua Maria Braga,
totalizando 2.500 m2
na Chatuba para construção de um Centro de
Referência da Juventude/CRJ.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Mesquita, 11 de novembro de 2014
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
DECRETO N.º 1.558, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DE-
SAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS A QUE FAZ REFERÊNCIA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MESQUITA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 94, inciso XI, da Lei Orgâ-
nica do Município c/c o art. 5º, alínea ‘g’, do Decreto- Lei nº 3.365
de 21 de junho 1941, DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapro-
priação o imóvel situado naAv. Brasil, número 1364, Bairro Coréia,
correspondente ao lote 27, da quadra 47, lado B, de propriedade de
Luciene França de Azevedo, sem inscrição de matrícula no RGI.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto cor-
rerão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Art. 3º - O imóvel objeto da presente desapropriação será utilizado
para atender à necessidade de ampliação da rede de unidades de
educação do Município.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mesquita, RJ, 11 de novembro de 2014
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
DECRETO N.º 1.559, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MESQUITA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Nº. 866/14, de 10/11/14,
publicada em 11/11/14, DECRETA:
Art. 1º - Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente
na importância de R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil
reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.07.12.361.0159.2.204.000 – Manutenção do Pagamento de Pes-
soal Terceirizado.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.34.00 55 Out Desp de Pessoal Dec de Cont de Terc 1.000.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.19.10.122.0252.2.297.000 – Recursos Humanos.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.34.00 217 Out Desp de Pessoal Dec de Cont de Terc 2.800.000,00
TOTAL GERAL 3.800.000,00
Art. 2º - Os recursos para atender a presente suplementação são
oriundos de anulação parcial dos programas de trabalho, conforme
o exposto no inciso III, do artigo 43, da Lei nº. 4.320, de 17/03/64.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.10.15.451.0185.1.114.000 – PAC Coreia – Caixa D’água
ELEMENTO DE DESPESA:
4.4.90.51.00 106 Obras e Instalações 3.800.000,00
TOTAL GERAL 3.8000.00,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
Mesquita, RJ, 11 de novembro de 2014
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
DECRETO N.º 1.560, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MESQUITA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Nº. 866/14, de 10/11/14,
publicada em 11/11/14, DECRETA:
Art. 1º - Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente
na importância de R$ 4.627.144,31 (quatro milhões, seiscentos vin-
te e sete mil, cento e quarenta e quatro reais, trinta e um centavos).
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.04.04.122.0143.2.153.000 – Despesas com Pessoal Decorrente
da Contratação de Terceiros.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.34.00 23 Out Desp de Pessoal Dec de Cont de Terc 4.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPESA E
PLANEJAMENTO
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.06.04.122.0148.2.160.000 – Manutenção da Unidade - SEM-
DEP.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.39.00 575 Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica 627.144,31
TOTAL GERAL 4.627.144,31
Art. 2º - Os recursos para atender a presente suplementação são
oriundos de anulação parcial dos programas de trabalho, conforme
o exposto no inciso III, do artigo 43, da Lei nº. 4.320, de 17/03/64.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.02.04.122.0137.2.138.000 – Manutenção da Unidade - SEMUG
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.30.00 628 Material de Consumo 21.729,44
3.3.90.36.00 629 Outros Serv. de Terc. – P. Física 69.088,88
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.02.13.392.0140.2.142.000 – Fomentar Trabalhos Sociais, Cultu-
rais e Esportivos no Município
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.30.00 14 Material de Consumo 117.519,20
3.3.90.39.00 15 Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica 5.887,50
PROCURADORIA JURÍDICA
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.03.04.122.0142.2.148.000 – Manutenção do Fundo Municipal
de Apoio Técnico Jurídico.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.93.00 17 Indenizações e Restituições 10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.11.08.122.0193.2.232.000 – Manutenção da Unidade - SEMAS.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.30.00 723 Material de Consumo 242.095,20
3.3.90.36.00 661 Outros Serv. de Terc. – P. Física 32.760,00
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.11.08.122.0196.2.235.000 – Promoção e Defesa de Direitos
Fundamentais.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.14.00 665 Diárias – Civil 5.000,00
4.4.90.61.00 667 Aquisição de Imóveis 60.497,02
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.11.08.122.0196.2.446.000 – Sepultamento de Famílias de Baixa
Renda.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.39.00 117 Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica 49.333,33
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.11.08.244.0205.2.244.000 – Serviço de Acolhimento Institucio-
nal para Adultos.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.39.00 645 Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica 350.000,00
4.4.90.51.00 646 Obras e Instalações 19.843,69
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.11.08.244.0211.2.250.000 – CREAS.
ELEMENTO DE DESPESA:
4.4.90.51.00 647 Obras e Instalações 100.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.11.08.244.0212.2.251.000 – Implantação e Manutenção dos
CRAS.
ELEMENTO DE DESPESA:
4.4.90.51.00 648 Obras e Instalações 485.694,39
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.11.15.451.0234.2.253.000 – Centro POP.
ELEMENTO DE DESPESA:
4.4.90.51.00 649 Obras e Instalações 546.645,61
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.12.08.122.0197.2.236.000 – Manutenção e Funcionamento do
CMAS.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.14.00 589 Diárias – Civil 2.377,82
FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.13.08.242.0215.2.255.000 – Manutenção e Funcionamento do
CORDEF.
ELEMENTO DE DESPESA:
4.4.90.51.00 181 Obras e Instalações 57.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.13.08.242.0219.2.259.000 – Apoio e Incentivo as Famílias da
PCD.
ELEMENTO DE DESPESA:
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Mesquita
3.3.90.30.00 186 Material de Consumo 25.000,00
FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.14.08.122.0222.2.262.000 – Manutenção e Funcionamento do
CMDCA.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.14.00 632 Diárias – Civil 4.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.14.08.243.0228.2.268.000 – Acolhimento Institucional para
Crianças.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.39.00 636 Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica 300.000,00
4.4.90.51.00 637 Obras e Instalações 148.700,00
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.14.08.243.0231.2.271.000 – Acolhimento Institucional para
Adolescente.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.39.00 638 Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica 36.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.14.08.243.0232.2.272.000 – Padaria Escola.
ELEMENTO DE DESPESA:
4.4.90.51.00 639 Obras e Instalações 50.000,00
4.4.90.52.00 640 Equipamento e Material Permanente 1,00
SEGURANÇAALMENTAR NUTRICIONAL
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.15.08.244.0237.2.275.000 – Cozinha Comunitária.
ELEMENTO DE DESPESA:
4.4.90.51.00 656 Obras e Instalações 100.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.15.08.244.0239.2.277.000 – Segurança Alimentar e Nutricional.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.39.00 658 Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica 1.000,00
4.4.90.52.00 659 Equipamento e Material Permanente 1.790,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.16.06.182.0243.2.285.000 – Aquisição, Manutenção e Recarga
de Extintores.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.30.00 194 Material de Consumo 5.000,00
3.3.90.39.00 195 Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica 45.042,02
4.4.90.52.00 196 Equipamento e Material Permanente 5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.20.13.391.0269.2.358.000 – Divulgação de Artes Cênicas.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.30.00 414 Material de Consumo 17.097,65
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E
TURISMO
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.21.27.812.0309.1.222.000 – Programa PELC.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.1.90.13.00 853 Obrigações Patronais 16.217,60
3.3.90.30.00 735 Material de Consumo 11.238,70
3.3.90.36.00 852 Outros Serv. de Terc. – P. Física 81.088,00
3.3.90.39.00 741 Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica 1.847,06
4.4.90.52.00 743 Equipamento e Material Permanente 3.057,97
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.21.27.812.0310.1.223.000 – Programa Segundo Tempo.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.1.90.13.00 855 Obrigações Patronais 4.147,20
3.3.90.36.00 854 Outros Serv. de Terc. – P. Física 28.800,00
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.21.27.813.0271.2.339.000 – Competições Esportivas Indivi-
duais e Coletivas.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.36.00 420 Outros Serv. de Terc. – P. Física 20.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.22.15.451.0277.1.202.000 – Acesso em Logradouros Públicos.
ELEMENTO DE DESPESA:
4.4.90.51.00 422 Obras e Instalações 112.756,02
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.22.15.451.0277.1.204.000 – Revitalização e Implantação de
Academia ao ar Livre.
ELEMENTO DE DESPESA:
4.4.90.51.00 423 Obras e Instalações 1.232.187,39
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO SOC E
INTEG GOV
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.25.04.122.0289.2.388.000 – Manutenção da Unidade - SEMO-
SIG.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.30.00 620 Material de Consumo 10.000,00
3.3.90.39.00 621 Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica 21.353,87
4.4.90.52.00 622 Equipamento e Material Permanente 3.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.25.04.122.0292.2.406.000 – De Forma Lúdica Diminuir a Vio-
lência Contra a Mulher.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.36.00 625 Outros Serv. de Terc. – P. Física 1.440,00
3.3.90.39.00 626 Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica 14.573,33
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.25.04.122.0295.2.417.000 – Manutenção do PROCON.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.39.00 627 Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica 1.334,42
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.25.14.422.0290.2.393.000 – Ampliação da Política da Diversi-
dade Racial.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.39.00 623 Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica 39.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.26.06.122.0296.2.418.000 – Manutenção da Unidade - SESEG.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.30.00 814 Material de Consumo 2.000,00
4.4.90.52.00 815 Equipamento e Material Permanente 29.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.26.06.122.0297.2.421.000 – Aquisição e Instalações de Câme-
ras e Monitoramento.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.39.00 437 Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica 80.000,00
TOTAL GERAL 4.627.144,31
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
Mesquita, RJ, 11 de novembro de 2014
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA SEMED Nº 031/2014
“NOMEIACOMISSÃO COORDENADORAE EQUIPE TÉCNI-
CA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDU-
CAÇÃO EM ATENDIMENTO À LEI Nº 13.005, DE 25/06/2014.”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a necessidade urgente de cumprir a Legislação
Educacional e construir o Plano Municipal de Educação de Mes-
quita;
CONSIDERANDO a característica democrática que se reveste a
elaboração do Plano Municipal de Educação, RESOLVE:
Art. 1º - Será de atribuição do Conselho Municipal de Educação a
escolha dos membros da Comissão Coordenadora do Processo de
Elaboração do Plano Municipal de Educação.
Art. 2º - A Comissão Coordenadora terá o apoio de uma Equipe
Técnica que será composta pelos seguintes membros:
I – Diretor do Departamento de Educação: Alexandre Vieira Rocha
II – Coordenadora de Supervisão Educacional: Alessandra Cristine
Fernandes
III – Supervisora Educacional: Valesca de Souza Lins dos Santos
IV – Diretor do Departamento Administrativo: Ademar Justino da
Silva Filho
V – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Lucia Regina Pinto Norlin
VI – Representante do Departamento Financeiro: Guisela Campana
Portela
Art. 3º - Cabe à SEMED a garantia das condições técnicas, políticas
e financeiras que permitam o desenvolvimento pleno do processo
definido pela Comissão Coordenadora.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mesquita, 29 de Outubro de 2014.
RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
HOMOLOGO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04/5331/14
Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Mu-
nicípio (PGM), e da Controladoria Geral do Município (CGM),
HOMOLOGO a despesa relativa a ADESÃO DE ATA DE RE-
GISTRO DE PREÇO, com fulcro no Decreto Federal nº 7.892/13,
art. 22, § 1º, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE FRALDAS
DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS, INFANTIL E LEITE EM
PÓ, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, obten-
do o menor preço global de R$ 987.194,88 (novecentos e oitenta e
sete mil, cento e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos),
ADJUDICANDO o objeto em favor da empresa: RML 1175 CO-
MERCIO DE BRINQUEDOS ELETRÔNICOS EIRELI ME.,
CNPJ sob nº 15.196.056/0001-30, por meio de Adesão às Atas de
Registros de Preço nº 09/2013 e 10/2013 junto à Secretaria Muni-
cipal de Assistência Social.
Mesquita, 10 de setembro de 2014.
BRUNO DAUMAS FERREIRA SANTOS
Secretário Municipal de Saúde