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Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
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PORTÂNCIADE R$ 1.600.000,00 (UM MILHÃO E SEISCEN-
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA no uso de suas
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f) Raio-X do tórax com laudo;
g) Raio-X Coluna Lombo-Sacra com laudo;
h) ECG com Laudo e Parecer cardiológico;
i) Laudo Psiquiátrico;
j) Avaliação Oftalmológica.
Documentos (cópia e original):
a) RG;
b) CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Cartão do PIS/PASEP;
e) Título de Eleitor;
f) Comprovante de votação;
g) Certidão de Nascimento ou Casamento;
h) Certidão de Nascimento dos Dependentes;
i) Caderneta de Vacinação dos dependentes menores de 14 anos;
j) Comprovante de Escolaridade de acordo com o Edital;
k) 02 fotos 3x4;
l) Certificado de Alistamento Militar (p/Homens);
m) Cópia da Declaração de IRPF (último exercício);
n) Certidão Negativa de Feitos Criminais dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios
de distribuição do Estado do Rio de Janeiro;
o) ASO (emitido pela perícia municipal).
Comparecer em 16/10/2014 às 09:30 horas
Local: Hospital Municipal Engenheiro Leonel Brizola (antigo
Hospital São José), à Avenida União, 673 – Centro –Mesquita
Cargo: Procurador Municipal
Classif. Nome Concorre
12º Renata Marcia Martins Soares Gomes Ampla Concorrência
13º Demétrio Gomes Barros Ribeiro Ampla Concorrência
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMI-
NISTRATIVO N.º 033/2013. PARTES: Município de Mesquita
e Haztec Tecnologia e Planejamento Ambiental S/A. OBJETO:
Rerratificação da planilha orçamentária com ampliação quantitati-
va do objeto e alteração da cláusula décima primeira do contrato.
VALOR TOTAL: R$ 643.125,00 (seiscentos e quarenta e três mil e
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I, “b” da Lei Federal 8.666/1993. PROCESSO ADMINISTRATI-
VO: 02/1425/13, volumes I e II.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 009 / 2014
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso das atribuições con-
feridas pela Lei Municipal nº 014 de 07 de Maio de 2001 e Decreto
de nº 025 de 09 de julho de 2001, com base no Regimento Interno,
Resolução CMDCA nº 004, de 14 de Maio de 2013, e:
RESOLVE:
Art. 1º – Deliberar que os ordenadores de despesa do Fundo Muni-
cipal para a Infância e Adolescência – FMIA são os dois membros,
componentes da Comissão do Fundo Municipal da Infância e Ado-
lescência de Mesquita – COFIMIA, conforme preconiza o parágra-
fo 2º do artigo 2º do Decreto n° 1246, de 20 de Maio de 2013, bem
como o artigo 16 do mesmo decreto em sua totalidade, a saber:
I. Fábio Fernando de Azevedo Pereira – Gestor do Fundo
Municipal da Infância e Adolescência, por indicação governa-
mental, mediante a Resolução CMDCA 004/2014, publicado em
22/07/2014, no Diário Oficial do Município;
II. Tânia Alexandre da Silva – representante da sociedade civil
do CMDCA / Mesquita, Presidente do Conselho e membro do
COFIMIA.
Art 2º - Os ordenadores de despesa supracitados possuem todas
as atribuições conferidas pelo Decreto n° 1246, de 20 de Maio de
2013 que regulamenta o FMIA.
Art 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mesquita, 01 de Outubro de 2014.
TÂNIAALEXANDRE DA SILVA
Presidente do CMDCA

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  • 1. Atos Oficiais4 | Quinta-feira, 02/10/2014 Jornal de Hoje - 2667-1100 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Mesquita GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1538 DE 1º DE OUTUBRO DE 2014 “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IM- PORTÂNCIADE R$ 110.000,00 (CENTO E DEZ MILREAIS)” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 819/14 de 22 de janeiro de 2014, publicada em 23/01/2014,DECRETA: Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente na importância de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSI- TO – SETRANS PROGRAMA DE TRABALHO: 20.17.26.122.0246.2.288 – LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO E SE- GURO DE VEICULOS ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 110.000,00 882 Total do Programa 110.000,00 Art. 2º - Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos da anulação total ou parcial das dotações abaixo relacionadas, conforme o exposto no inciso III, do artigo 43, da Lei nº. 4.320, de 17/03/64. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO - SEMURB PROGRAMA DE TRABALHO: 20.22.15.451.0277.2.457 – MELHORIA DOS ESPAÇOS PÚBLI- COS ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51 Obras e Instalações 97.334,42 585 Total do Programa 97.334,42 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL E INTEGRAÇÃO GOVERNAMENTAL - SEMOSIG PROGRAMA DE TRABALHO: 20.25.04.122.0295.2.417 – MANUTENÇÃO DO PROCOM ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 12.665,58 627 Total do Programa 12.665,58 Total 110.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mesquita, RJ, 1º de outubro de 2014 . ROGELSON SANCHES FONTOURA Prefeito *DECRETO N. 1.302 DE 28 DE AGOSTO DE 2013. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IM- PORTÂNCIADE R$ 1.600.000,00 (UM MILHÃO E SEISCEN- TOS MIL REAIS)” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 760/12 de 27 de dezembro de 2012, publicada em 28/12/2012,DECRETA: Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente na importância de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais). SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED PROGRAMA DE TRABALHO: 20.06.12.361.0070.2.032 Ampliação e Manutenção do Quadro de Pessoal – Ensino Fundamental ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.11.02. Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 1.600.000,00 Total do Programa 1.600.000,00 Art. 2º - Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos da anulação total ou parcial das dotações abaixo relacionadas, conforme o exposto no inciso III, do artigo 43, da Lei nº. 4.320, de 17/03/64. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED PROGRAMA DE TRABALHO: 20.06.12.361.0015.1.791 – Programa Toda Criança na Escola ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.000.000,00 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 400.000,00 Total do Programa 1.400.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO: 20.06.12.361.0070.2.036 – Programa Pro Escola – Ensino Funda- mental ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 150.000,00 Total do Programa 150.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO: 20.06.12.365.0070.2.037 – Programa Pro Escola – Educação In- fantil ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 50.000,00 Total do Programa 50.000,00 Total 1.600.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mesquita, 28 de agosto de 2013. ROGELSON SANCHES FONTOURA Prefeito *Republicado por haver saído com incorreção. PORTARIA Nº 615/2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso de suas atribuições legais, em atendimento à decisão proferida nos autos do mandado de se- gurança autuado sob o n.º 0030851-15.2014.8.19.0038, em curso perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu -Mesquita, nomeia e convoca, em caráter sub judice, o candidato aprovado e classificado relacionado no Anexo Único para comparecer no lo- cal, data e horário estabelecidos, portando os documentos abaixo elencados, para fins de análise de habilitação e encaminhamento a Perícia Médica, na forma do previsto na cláusula 13.1 do Edital nº 04/2012. Mesquita, RJ, 1º de outubro de 2014. ROGELSON SANCHES FONTOURA Prefeito Exames: a) Hemograma Completo; b) VDRL (sífilis); c) Fezes (EPF); d) Urina (AES); e) Glicose; f) Raio-X do tórax com laudo; g) Raio-X Coluna Lombo-Sacra com laudo; h) ECG com Laudo e Parecer cardiológico; i) Laudo Psiquiátrico; j) Avaliação Oftalmológica. Documentos (cópia e original): a) RG; b) CPF; c) Comprovante de residência; d) Cartão do PIS/PASEP; e) Título de Eleitor; f) Comprovante de votação; g) Certidão de Nascimento ou Casamento; h) Certidão de Nascimento dos Dependentes; i) Caderneta de Vacinação dos dependentes menores de 14 anos; j) Comprovante de Escolaridade de acordo com o Edital; k) 02 fotos 3x4; l) Certificado de Alistamento Militar (p/Homens); m) Cópia da Declaração de IRPF (último exercício); n) Certidão Negativa de Feitos Criminais dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de distribuição do Estado do Rio de Janeiro; o) ASO (emitido pela perícia municipal). Comparecer em 16/10/2014 às 09:30 horas Local: Hospital Municipal Engenheiro Leonel Brizola (antigo Hospital São José), à Avenida União, 673 – Centro –Mesquita Cargo: Procurador Municipal Classif. Nome Concorre 12º Renata Marcia Martins Soares Gomes Ampla Concorrência 13º Demétrio Gomes Barros Ribeiro Ampla Concorrência EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMI- NISTRATIVO N.º 033/2013. PARTES: Município de Mesquita e Haztec Tecnologia e Planejamento Ambiental S/A. OBJETO: Rerratificação da planilha orçamentária com ampliação quantitati- va do objeto e alteração da cláusula décima primeira do contrato. VALOR TOTAL: R$ 643.125,00 (seiscentos e quarenta e três mil e cento e vinte e cinco reais). FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, I, “b” da Lei Federal 8.666/1993. PROCESSO ADMINISTRATI- VO: 02/1425/13, volumes I e II. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO CMDCA Nº 009 / 2014 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso das atribuições con- feridas pela Lei Municipal nº 014 de 07 de Maio de 2001 e Decreto de nº 025 de 09 de julho de 2001, com base no Regimento Interno, Resolução CMDCA nº 004, de 14 de Maio de 2013, e: RESOLVE: Art. 1º – Deliberar que os ordenadores de despesa do Fundo Muni- cipal para a Infância e Adolescência – FMIA são os dois membros, componentes da Comissão do Fundo Municipal da Infância e Ado- lescência de Mesquita – COFIMIA, conforme preconiza o parágra- fo 2º do artigo 2º do Decreto n° 1246, de 20 de Maio de 2013, bem como o artigo 16 do mesmo decreto em sua totalidade, a saber: I. Fábio Fernando de Azevedo Pereira – Gestor do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, por indicação governa- mental, mediante a Resolução CMDCA 004/2014, publicado em 22/07/2014, no Diário Oficial do Município; II. Tânia Alexandre da Silva – representante da sociedade civil do CMDCA / Mesquita, Presidente do Conselho e membro do COFIMIA. Art 2º - Os ordenadores de despesa supracitados possuem todas as atribuições conferidas pelo Decreto n° 1246, de 20 de Maio de 2013 que regulamenta o FMIA. Art 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mesquita, 01 de Outubro de 2014. TÂNIAALEXANDRE DA SILVA Presidente do CMDCA