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REV2_AO_16-05-2014
Qualificação do servidor público esbarra na burocracia e na falta de
conhecimento dos gestores
Por Juliana Sebusiani
A capacitação do servidor público não tem merecido o devido destaque da
Administração Pública. Cortes no orçamento e até o procedimento de seleção,exigido
pelas leis de licitação e de contratação direta,restringem a atuação dos gestores na
área. A Constituição Federal brasileira assegura a destinação de recursos para essa
finalidade,mas, na maioria dos casos, a aplicação das normasgera a burocratização
exacerbada das tarefas governamentais. O resultado disso é que muitos dos gestores
deixam de se capacitar e de capacitar os demais servidores porque não fazem ideia de
como fazê-lo com eficiência e sem dor de cabeça.
A contratação de treinamento para o serviço público é fundamental para o
aprimoramento da política de desenvolvimento de recursos humanos. “A qualificação
e o desenvolvimento do conhecimento interfere consideravelmente na qualidade da
prestação do serviço público. As leis, além de complexas, não distinguem o
treinamento da compra de bens e da contratação de obras”, é o que afirma o jurista e
especialista em Direito Administrativo, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes.
Para contratar treinamento,é preciso que a Administração Pública defina
precisamente o objeto do contrato, por meio de projeto básico– documento específico
em que o gestor deverá definir o serviço a ser contratado. Ao se delimitar o objeto,
restará definido se a competiçãoserá viável e o tipo de licitação adequado. Pode
ocorrer que a definição do objeto apresente características tão específicas, que a
licitação passe a ser inexigível. Você sabia disso?
Sabia que as instituições privadas de treinamento possuem especificidades
interessantes que podem ser utilizadas em favor da contratação de treinamento?A
estimativa do valor do objeto da licitação também interfere na viabilidadedocertame
para a contratação de treinamento e exige cautela. O professor Jacoby Fernandes
comenta que “a prática de fracionar a despesa para adotar modalidade inferior ou
realizar dispensa de licitação é irregular”.
O desconhecimento de temas como esses pode causar sérias consequências
para a Administração Pública, que acaba contratando treinamentos desnecessários,de
baixa qualidade ou desvinculados da atividade do servidor público. Quer saber mais?
Esse assunto será amplamente abordado no curso de capacitação e
aperfeiçoamento sobre Contratação de Treinamento ministrado pelos juristas Jorge
REV2_AO_16-05-2014
Ulisses Jacoby Fernandes e Murilo Jacoby Fernandes. Com uma carga horária de 16
horas/aula, o evento serárealizado nos dias 21 e 22 de maio, em Brasília. Por meio de
recomendações práticas e abordagem de temas polêmicos, as palestras possibilitarão
capacitar tecnicamente o administrador público e os profissionais de áreas
correlacionadas, para o gerenciamento da atividade de treinamento e instruçãodo
processo de contratação direta.
As inscrições estão abertas. Para obter outras informações, os interessados
deverão acessar o site http://www.eloconsultoria.com.

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