SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 2
Baixar para ler offline
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS                               COMO REQUERER UM BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIOS
                                                      Para requerer um benefício, é preciso agendar
A legislação previdenciária permite que os dados      o atendimento pelo portal da Previdência Social


                                                                                                            AUXÍLIO-
dos trabalhadores brasileiros armazenados no          (www.previdencia.gov.br) ou pela Central 135 e
Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)       seguir as orientações.
sejam utilizados para a concessão de benefícios


                                                                                                            DOENÇA
previdenciários. Entretanto, há situações nas quais
a lei exige que o INSS solicite documentos para       IMPORTANTE
complementar as informações. Os segurados             • A partir dos 16 anos de idade, brasileiros e
podem requerer, a qualquer momento, a inclusão,         brasileiras podem filiar-se à Previdência Social.
exclusão ou retificação dos dados do CNIS com a          Pagando mensalmente a contribuição, terão
apresentação de documentação comprobatória.             direito aos benefícios.
                                                      • Durante uma situação eventual de desemprego,
CONHEÇA OS NOVOS SERVIÇOS                               é possível manter o direito aos benefícios por um
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL                                   período que depende do tempo de contribuição.
EXTRATO PREVIDENCIÁRIO                                  O prazo varia entre 12 e 36 meses.

O Extrato de Informações Previdenciárias contém       • É necessário manter o endereço atualizado junto
os vínculos e remunerações que constam do               ao INSS.
CNIS. É fornecido nas Agências da Previdência         • O atendimento da Previdência Social é gratuito,
Social (APS) e acessado pelo endereço eletrônico        simples e seguro, dispensando intermediários.
www.previdencia.gov.br, mediante senha. Informações
sobre a solicitação da senha são obtidas ligando
para a Central 135. Os correntistas do Banco
do Brasil imprimem o extrato nos terminais de
autoatendimento ou no site do banco.


AVISO DE APOSENTADORIA POR IDADE
Trabalhadores urbanos que estiverem aptos
a se aposentar por idade recebem uma carta
avisando que é possível requerer o benefício após
o aniversário de 60 anos (mulheres) ou 65 anos
(homens), desde que informações e endereços
estejam completos no CNIS. Mesmo que não receba                  www.previdencia.gov.br
a correspondência, o segurado ou a segurada que
atender às condições pode solicitar o benefício a
qualquer tempo.
                                                                           Ministério da
                                                                       Previdência Social
O auxílio-doença acidentário é devido somente ao           DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
                                                    empregado (exceto o doméstico), trabalhador avulso
                                                                                                               Empregado e Trabalhador avulso
                                                    e segurado especial.
                                                                                                               • Requerimento de benefício por incapacidade.
                                                    Os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador
                                                    empregado são pagos pelo empregador. Após esse             • Comunicado da data do último dia trabalhado
                                                    prazo, se não recuperar a capacidade para o trabalho,      preenchido pela empresa ou pelo segurado.
                                                    o segurado passa a receber o benefício pelo INSS.          • Informação da empresa ou Certidão de Nascimento
                                                    Nos demais casos, o INSS paga todo o período de              dos filhos menores de 14 anos ou inválidos.
                                                    afastamento, a contar da data de início da incapacidade,   Trabalhador avulso
                                                    se esta for inferior a 30 dias da entrada do pedido.
                                                                                                               • Certificado do sindicato de trabalhadores avulsos
                                                    Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar          ou do órgão contratante de mão de obra.
                                                    à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que
                                                                                                               Contribuinte individual
                                                    geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade
                                                    resultar do agravamento da enfermidade.                    • Registro de firma individual, contrato social e
                                                                                                                 alterações contratuais ou atas das assembleias
O QUE É                                                                                                          gerais (empresário).
                                                    CARÊNCIA
                                                                                                               Segurado especial
Auxílio-doença é o benefício que todo segurado da   Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador
Previdência Social recebe, mensalmente, ao ficar                                                                • Documentos de comprovação do exercício de
                                                    precisa contribuir para a Previdência Social por, no         atividade rural.
temporariamente incapacitado para o trabalho,
                                                    mínimo, 12 meses anteriores à data da concessão
por motivo de doença ou acidente. Pode ser
                                                    do benefício, sem perda da qualidade de segurado.          Todos os documentos devem ser originais.
previdenciário (sem relação com o seu trabalho)
                                                    Esse prazo não será exigido em caso de acidente
ou acidentário (resultante de um acidente de                                                                   ATENÇÃO
trabalho).                                          de qualquer natureza ou de doença profissional
                                                    ou do trabalho, desde que o acidente ou a doença           Ao emitir parecer contrário ao benefício, com base na
                                                    ocorram após a filiação à Previdência.                      legislação, o perito médico não indica a inexistência
COMPROVAÇÃO                                                                                                    de uma doença. Afirma que, naquele momento,
                                                    O trabalhador rural deve comprovar o exercício
A incapacidade para o trabalho precisa ser                                                                     o segurado é capaz de realizar as atividades de
                                                    de atividade rural no mesmo número de meses
comprovada pelo perito médico do INSS. Caso                                                                    trabalho declaradas.
                                                    correspondentes ao número de contribuições exigidas
esta seja comprovada, será definido o período de     dos demais segurados para a concessão do benefício.
duração do benefício.
                                                    DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
A incapacidade para o trabalho ocorre quando
o segurado fica impossibilitado de exercer as        • Número de Identificação do Trabalhador (NIT) (PIS/
funções específicas de sua atividade ou ocupação       PASEP ou número de inscrição do contribuinte
profissional, em consequência de alteração no          individual/facultativo/empregado doméstico).
organismo provocada por doença ou acidente.         • Documento de identificação com fotografia
                                                      (Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e
QUEM TEM DIREITO                                      Previdência Social).
                                                    • Cadastro de Pessoa Física – CPF.
Todos os segurados têm direito ao auxílio-doença
previdenciário.                                     • Documentação médica, se possuir.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Cartilha procon idoso CAMPINAS SP
Cartilha procon idoso CAMPINAS SPCartilha procon idoso CAMPINAS SP
Cartilha procon idoso CAMPINAS SPMauro Moraes
 
1 cap 1 história da higiene e segurança do trabalho
1 cap 1   história da higiene e segurança do trabalho1 cap 1   história da higiene e segurança do trabalho
1 cap 1 história da higiene e segurança do trabalhoZacarias Junior
 
Saúde mental e trabalho
Saúde mental e trabalhoSaúde mental e trabalho
Saúde mental e trabalhoAroldo Gavioli
 
Auxílio reclusão
Auxílio reclusãoAuxílio reclusão
Auxílio reclusãoctpfaje_2011
 
Auxilio acidente
Auxilio acidenteAuxilio acidente
Auxilio acidentealeperi
 
70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geral
70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geral70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geral
70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geralEsdrasArthurPessoa
 
Aula 1_ Saude Mental do Trab.pptx
Aula 1_ Saude Mental do Trab.pptxAula 1_ Saude Mental do Trab.pptx
Aula 1_ Saude Mental do Trab.pptxMonicaMartins86
 
Seguridade social aula
Seguridade social  aulaSeguridade social  aula
Seguridade social aulaDaniele Rubim
 
Seguridade social
Seguridade socialSeguridade social
Seguridade socialadmcontabil
 
05 e 06 administração de pessoal (rotinas de admissção e contrato)
05 e 06   administração de pessoal (rotinas de admissção e contrato)05 e 06   administração de pessoal (rotinas de admissção e contrato)
05 e 06 administração de pessoal (rotinas de admissção e contrato)Elizeu Ferro
 

Mais procurados (20)

Apresentação Palestra Jovem Aprendiz
Apresentação Palestra Jovem AprendizApresentação Palestra Jovem Aprendiz
Apresentação Palestra Jovem Aprendiz
 
Cartilha procon idoso CAMPINAS SP
Cartilha procon idoso CAMPINAS SPCartilha procon idoso CAMPINAS SP
Cartilha procon idoso CAMPINAS SP
 
Violência idosos
Violência idososViolência idosos
Violência idosos
 
Salário e remuneração
Salário e remuneraçãoSalário e remuneração
Salário e remuneração
 
1 cap 1 história da higiene e segurança do trabalho
1 cap 1   história da higiene e segurança do trabalho1 cap 1   história da higiene e segurança do trabalho
1 cap 1 história da higiene e segurança do trabalho
 
Aula 6 c - ferias 5
Aula 6   c - ferias 5Aula 6   c - ferias 5
Aula 6 c - ferias 5
 
Saúde mental e trabalho
Saúde mental e trabalhoSaúde mental e trabalho
Saúde mental e trabalho
 
Auxílio reclusão
Auxílio reclusãoAuxílio reclusão
Auxílio reclusão
 
Saude mental
Saude mentalSaude mental
Saude mental
 
Auxilio acidente
Auxilio acidenteAuxilio acidente
Auxilio acidente
 
Ato infracional e medidas
Ato infracional e medidasAto infracional e medidas
Ato infracional e medidas
 
saude mental
saude mental saude mental
saude mental
 
70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geral
70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geral70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geral
70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geral
 
BPC - Benefício de Prestação Continuada
BPC - Benefício de Prestação ContinuadaBPC - Benefício de Prestação Continuada
BPC - Benefício de Prestação Continuada
 
Direito Do Trabalho
Direito Do TrabalhoDireito Do Trabalho
Direito Do Trabalho
 
Aula 1_ Saude Mental do Trab.pptx
Aula 1_ Saude Mental do Trab.pptxAula 1_ Saude Mental do Trab.pptx
Aula 1_ Saude Mental do Trab.pptx
 
Seguridade social aula
Seguridade social  aulaSeguridade social  aula
Seguridade social aula
 
Seguridade social
Seguridade socialSeguridade social
Seguridade social
 
05 e 06 administração de pessoal (rotinas de admissção e contrato)
05 e 06   administração de pessoal (rotinas de admissção e contrato)05 e 06   administração de pessoal (rotinas de admissção e contrato)
05 e 06 administração de pessoal (rotinas de admissção e contrato)
 
janeiro branco.pptx
janeiro branco.pptxjaneiro branco.pptx
janeiro branco.pptx
 

Destaque

Relação CID- Gratuidade
Relação CID- GratuidadeRelação CID- Gratuidade
Relação CID- GratuidadePriscila Torres
 
Novas regras - Auxílio Doença e Pensão por morte
Novas regras - Auxílio Doença e Pensão por morteNovas regras - Auxílio Doença e Pensão por morte
Novas regras - Auxílio Doença e Pensão por mortePortal Brasil
 
Revisão Artigo 29 do Auxilio Doença Concedido entre 1999 e 2009
Revisão Artigo 29 do Auxilio Doença Concedido entre 1999 e 2009Revisão Artigo 29 do Auxilio Doença Concedido entre 1999 e 2009
Revisão Artigo 29 do Auxilio Doença Concedido entre 1999 e 2009Gino Albertino Pich
 
Gestão de pessoas em tempos de mudanças no varejo - Eliana Pita
Gestão de pessoas em tempos de mudanças no varejo - Eliana PitaGestão de pessoas em tempos de mudanças no varejo - Eliana Pita
Gestão de pessoas em tempos de mudanças no varejo - Eliana PitaE-Commerce Brasil
 
Consumidor contra-razões em recurso extraordinario
Consumidor   contra-razões em recurso extraordinarioConsumidor   contra-razões em recurso extraordinario
Consumidor contra-razões em recurso extraordinarioConsultor JRSantana
 
Quais os impactos da desaposentação? Um Estudo Exploratório para as Aposentad...
Quais os impactos da desaposentação? Um Estudo Exploratório para as Aposentad...Quais os impactos da desaposentação? Um Estudo Exploratório para as Aposentad...
Quais os impactos da desaposentação? Um Estudo Exploratório para as Aposentad...Felipe Pontes
 
Lei de Cotas: Pessoas com Deficiência – A Visão Empresarial
Lei de Cotas: Pessoas com Deficiência – A Visão EmpresarialLei de Cotas: Pessoas com Deficiência – A Visão Empresarial
Lei de Cotas: Pessoas com Deficiência – A Visão EmpresarialClube de RH de Extrema e Região
 
2015 01 - Debora Miceli: RH aplicado a seguranca - Visão Geral
2015 01 - Debora Miceli: RH aplicado a seguranca - Visão Geral2015 01 - Debora Miceli: RH aplicado a seguranca - Visão Geral
2015 01 - Debora Miceli: RH aplicado a seguranca - Visão GeralDebora Miceli
 
Hanseniase direitos humanos
Hanseniase direitos humanosHanseniase direitos humanos
Hanseniase direitos humanoskarol_ribeiro
 
Manual de Pericias Médicas do INSS
Manual de Pericias Médicas do INSSManual de Pericias Médicas do INSS
Manual de Pericias Médicas do INSSpedrobragajr
 
INSS - Previdência Social Manual das Principais Dúvidas
INSS - Previdência Social Manual das Principais DúvidasINSS - Previdência Social Manual das Principais Dúvidas
INSS - Previdência Social Manual das Principais DúvidasWaldemar Ramos Junior
 
Auxílio-reclusão e salário-maternidade
Auxílio-reclusão e salário-maternidade Auxílio-reclusão e salário-maternidade
Auxílio-reclusão e salário-maternidade Maíra Mota
 
Medida provisória 664
Medida provisória  664Medida provisória  664
Medida provisória 664Edimar Almeida
 

Destaque (20)

Relação CID- Gratuidade
Relação CID- GratuidadeRelação CID- Gratuidade
Relação CID- Gratuidade
 
Auxílio Doença
Auxílio DoençaAuxílio Doença
Auxílio Doença
 
Pericia Medica
Pericia MedicaPericia Medica
Pericia Medica
 
Novas regras - Auxílio Doença e Pensão por morte
Novas regras - Auxílio Doença e Pensão por morteNovas regras - Auxílio Doença e Pensão por morte
Novas regras - Auxílio Doença e Pensão por morte
 
Resumo beneficios-atualizado-
Resumo beneficios-atualizado-Resumo beneficios-atualizado-
Resumo beneficios-atualizado-
 
Revisão Artigo 29 do Auxilio Doença Concedido entre 1999 e 2009
Revisão Artigo 29 do Auxilio Doença Concedido entre 1999 e 2009Revisão Artigo 29 do Auxilio Doença Concedido entre 1999 e 2009
Revisão Artigo 29 do Auxilio Doença Concedido entre 1999 e 2009
 
Tipos de aposentadorias
Tipos de aposentadoriasTipos de aposentadorias
Tipos de aposentadorias
 
Gestão de pessoas em tempos de mudanças no varejo - Eliana Pita
Gestão de pessoas em tempos de mudanças no varejo - Eliana PitaGestão de pessoas em tempos de mudanças no varejo - Eliana Pita
Gestão de pessoas em tempos de mudanças no varejo - Eliana Pita
 
Ouvidoria INSS
Ouvidoria INSSOuvidoria INSS
Ouvidoria INSS
 
Adm rh
Adm rhAdm rh
Adm rh
 
Consumidor contra-razões em recurso extraordinario
Consumidor   contra-razões em recurso extraordinarioConsumidor   contra-razões em recurso extraordinario
Consumidor contra-razões em recurso extraordinario
 
Quais os impactos da desaposentação? Um Estudo Exploratório para as Aposentad...
Quais os impactos da desaposentação? Um Estudo Exploratório para as Aposentad...Quais os impactos da desaposentação? Um Estudo Exploratório para as Aposentad...
Quais os impactos da desaposentação? Um Estudo Exploratório para as Aposentad...
 
Lei de Cotas: Pessoas com Deficiência – A Visão Empresarial
Lei de Cotas: Pessoas com Deficiência – A Visão EmpresarialLei de Cotas: Pessoas com Deficiência – A Visão Empresarial
Lei de Cotas: Pessoas com Deficiência – A Visão Empresarial
 
2015 01 - Debora Miceli: RH aplicado a seguranca - Visão Geral
2015 01 - Debora Miceli: RH aplicado a seguranca - Visão Geral2015 01 - Debora Miceli: RH aplicado a seguranca - Visão Geral
2015 01 - Debora Miceli: RH aplicado a seguranca - Visão Geral
 
Hanseniase direitos humanos
Hanseniase direitos humanosHanseniase direitos humanos
Hanseniase direitos humanos
 
Manual de Pericias Médicas do INSS
Manual de Pericias Médicas do INSSManual de Pericias Médicas do INSS
Manual de Pericias Médicas do INSS
 
Simulado face blog 4
Simulado face blog 4Simulado face blog 4
Simulado face blog 4
 
INSS - Previdência Social Manual das Principais Dúvidas
INSS - Previdência Social Manual das Principais DúvidasINSS - Previdência Social Manual das Principais Dúvidas
INSS - Previdência Social Manual das Principais Dúvidas
 
Auxílio-reclusão e salário-maternidade
Auxílio-reclusão e salário-maternidade Auxílio-reclusão e salário-maternidade
Auxílio-reclusão e salário-maternidade
 
Medida provisória 664
Medida provisória  664Medida provisória  664
Medida provisória 664
 

Semelhante a Auxílio Doença

Resumo beneficios atualizado em 02082015 (2)
Resumo beneficios atualizado em 02082015 (2)Resumo beneficios atualizado em 02082015 (2)
Resumo beneficios atualizado em 02082015 (2)Ilídia Direito
 
Benefícios previdenciários (SMS 12-09-14)
Benefícios previdenciários (SMS 12-09-14)Benefícios previdenciários (SMS 12-09-14)
Benefícios previdenciários (SMS 12-09-14)Luiza Sampaio
 
Inss Reabilitacao Profissional
Inss Reabilitacao ProfissionalInss Reabilitacao Profissional
Inss Reabilitacao ProfissionalPriscila Torres
 
Material do professor conhecimentos especificos
Material do professor   conhecimentos especificosMaterial do professor   conhecimentos especificos
Material do professor conhecimentos especificosarthurcjorge
 
Beneficio incapacidade i
Beneficio incapacidade iBeneficio incapacidade i
Beneficio incapacidade ianathaisemendes
 
Direitos e deveres previdenciários - Marcos A. Rodrigues - INSS - 2014
Direitos e deveres previdenciários - Marcos A. Rodrigues - INSS - 2014Direitos e deveres previdenciários - Marcos A. Rodrigues - INSS - 2014
Direitos e deveres previdenciários - Marcos A. Rodrigues - INSS - 2014Cra-es Conselho
 
Legislacao prev gabriel_pereira- simulado
Legislacao prev gabriel_pereira- simuladoLegislacao prev gabriel_pereira- simulado
Legislacao prev gabriel_pereira- simuladoRosane Domingues
 
Apresentação2
Apresentação2Apresentação2
Apresentação2bia139
 
Simulado 07 | Direito Previdenciário - Prof. Italo Romano
Simulado 07 | Direito Previdenciário - Prof. Italo RomanoSimulado 07 | Direito Previdenciário - Prof. Italo Romano
Simulado 07 | Direito Previdenciário - Prof. Italo RomanoIsabelly Sarmento
 
Direitos dos empregados que sofreram acidente de trabalho
Direitos dos empregados que sofreram acidente de trabalhoDireitos dos empregados que sofreram acidente de trabalho
Direitos dos empregados que sofreram acidente de trabalhoJoão Vitorio Netto
 
Prestações previdenciárias dos segurados
Prestações previdenciárias dos seguradosPrestações previdenciárias dos segurados
Prestações previdenciárias dos seguradoseletromarco
 
Donas de Casa, Direitos e Deveres
Donas de Casa, Direitos e DeveresDonas de Casa, Direitos e Deveres
Donas de Casa, Direitos e DeveresGleisi Hoffmann
 
Slide 03 - Processos Adm de DP.pdf
Slide 03 - Processos Adm de DP.pdfSlide 03 - Processos Adm de DP.pdf
Slide 03 - Processos Adm de DP.pdfKarinyRocha4
 
Auxílio Reclusão - Introdução e Tira dúvidas
Auxílio Reclusão - Introdução e Tira dúvidasAuxílio Reclusão - Introdução e Tira dúvidas
Auxílio Reclusão - Introdução e Tira dúvidasErlandyson Freitas
 

Semelhante a Auxílio Doença (20)

Resumo beneficios atualizado em 02082015 (2)
Resumo beneficios atualizado em 02082015 (2)Resumo beneficios atualizado em 02082015 (2)
Resumo beneficios atualizado em 02082015 (2)
 
Previdencia trabalho
Previdencia trabalhoPrevidencia trabalho
Previdencia trabalho
 
Benefícios previdenciários (SMS 12-09-14)
Benefícios previdenciários (SMS 12-09-14)Benefícios previdenciários (SMS 12-09-14)
Benefícios previdenciários (SMS 12-09-14)
 
Inss Reabilitacao Profissional
Inss Reabilitacao ProfissionalInss Reabilitacao Profissional
Inss Reabilitacao Profissional
 
Material do professor conhecimentos especificos
Material do professor   conhecimentos especificosMaterial do professor   conhecimentos especificos
Material do professor conhecimentos especificos
 
Beneficio incapacidade i
Beneficio incapacidade iBeneficio incapacidade i
Beneficio incapacidade i
 
Direitos e deveres previdenciários - Marcos A. Rodrigues - INSS - 2014
Direitos e deveres previdenciários - Marcos A. Rodrigues - INSS - 2014Direitos e deveres previdenciários - Marcos A. Rodrigues - INSS - 2014
Direitos e deveres previdenciários - Marcos A. Rodrigues - INSS - 2014
 
Seguro Social Para Autonomos Inss
Seguro Social Para Autonomos InssSeguro Social Para Autonomos Inss
Seguro Social Para Autonomos Inss
 
Legislacao prev gabriel_pereira- simulado
Legislacao prev gabriel_pereira- simuladoLegislacao prev gabriel_pereira- simulado
Legislacao prev gabriel_pereira- simulado
 
Apresentação2
Apresentação2Apresentação2
Apresentação2
 
Aula 06
Aula 06Aula 06
Aula 06
 
Simulado 07 | Direito Previdenciário - Prof. Italo Romano
Simulado 07 | Direito Previdenciário - Prof. Italo RomanoSimulado 07 | Direito Previdenciário - Prof. Italo Romano
Simulado 07 | Direito Previdenciário - Prof. Italo Romano
 
Direitos dos empregados que sofreram acidente de trabalho
Direitos dos empregados que sofreram acidente de trabalhoDireitos dos empregados que sofreram acidente de trabalho
Direitos dos empregados que sofreram acidente de trabalho
 
Prestações previdenciárias dos segurados
Prestações previdenciárias dos seguradosPrestações previdenciárias dos segurados
Prestações previdenciárias dos segurados
 
Donas de Casa, Direitos e Deveres
Donas de Casa, Direitos e DeveresDonas de Casa, Direitos e Deveres
Donas de Casa, Direitos e Deveres
 
Slide 03 - Processos Adm de DP.pdf
Slide 03 - Processos Adm de DP.pdfSlide 03 - Processos Adm de DP.pdf
Slide 03 - Processos Adm de DP.pdf
 
Filiação e incrição
Filiação e incriçãoFiliação e incrição
Filiação e incrição
 
Carência e rmi
Carência e rmiCarência e rmi
Carência e rmi
 
Acidentes de trabalho e agora
Acidentes de trabalho   e agoraAcidentes de trabalho   e agora
Acidentes de trabalho e agora
 
Auxílio Reclusão - Introdução e Tira dúvidas
Auxílio Reclusão - Introdução e Tira dúvidasAuxílio Reclusão - Introdução e Tira dúvidas
Auxílio Reclusão - Introdução e Tira dúvidas
 

Mais de Priscila Torres

Comunicação Social em Saúde
Comunicação Social em SaúdeComunicação Social em Saúde
Comunicação Social em SaúdePriscila Torres
 
Como é incorporada uma nova tecnologia no SUS
Como é incorporada uma nova tecnologia no SUSComo é incorporada uma nova tecnologia no SUS
Como é incorporada uma nova tecnologia no SUSPriscila Torres
 
Relação Médico x Blogueiros da Saúde - Dr. Google e o relacionamento médico
Relação Médico x Blogueiros da Saúde - Dr. Google e o relacionamento médicoRelação Médico x Blogueiros da Saúde - Dr. Google e o relacionamento médico
Relação Médico x Blogueiros da Saúde - Dr. Google e o relacionamento médicoPriscila Torres
 
Direitos Digitais para Blogueiros da Saúde
Direitos Digitais para Blogueiros da SaúdeDireitos Digitais para Blogueiros da Saúde
Direitos Digitais para Blogueiros da SaúdePriscila Torres
 
Blogueiro sabe o que escrever, mas não sabe como?
Blogueiro sabe o que escrever, mas não sabe como?Blogueiro sabe o que escrever, mas não sabe como?
Blogueiro sabe o que escrever, mas não sabe como?Priscila Torres
 
Monetizando Blogs da Saúde
Monetizando Blogs da SaúdeMonetizando Blogs da Saúde
Monetizando Blogs da SaúdePriscila Torres
 
Mídia Kit para blogs da saúde
Mídia Kit para blogs da saúdeMídia Kit para blogs da saúde
Mídia Kit para blogs da saúdePriscila Torres
 
10:50h. O que é PCDT “Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministér...
10:50h.	O que é PCDT “Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministér...10:50h.	O que é PCDT “Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministér...
10:50h. O que é PCDT “Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministér...Priscila Torres
 
Redes Sociais - Ferramentas
Redes Sociais - FerramentasRedes Sociais - Ferramentas
Redes Sociais - FerramentasPriscila Torres
 
Curso Educação em Saúde - Artrite Reumatoide
Curso Educação em Saúde - Artrite Reumatoide Curso Educação em Saúde - Artrite Reumatoide
Curso Educação em Saúde - Artrite Reumatoide Priscila Torres
 
Divulgação Doenças Reumáticas
Divulgação Doenças Reumáticas Divulgação Doenças Reumáticas
Divulgação Doenças Reumáticas Priscila Torres
 
Curso de Fantoches - Grupar-RP
Curso de Fantoches - Grupar-RPCurso de Fantoches - Grupar-RP
Curso de Fantoches - Grupar-RPPriscila Torres
 
Novo Rol ANS - Diretrizes de Utilização
Novo Rol ANS - Diretrizes de UtilizaçãoNovo Rol ANS - Diretrizes de Utilização
Novo Rol ANS - Diretrizes de UtilizaçãoPriscila Torres
 
Cartilha Artrite Reumatoide
Cartilha Artrite Reumatoide Cartilha Artrite Reumatoide
Cartilha Artrite Reumatoide Priscila Torres
 

Mais de Priscila Torres (20)

Blog da saúde
Blog da saúdeBlog da saúde
Blog da saúde
 
Pesquisa clinica -
Pesquisa clinica - Pesquisa clinica -
Pesquisa clinica -
 
Comunicação Social em Saúde
Comunicação Social em SaúdeComunicação Social em Saúde
Comunicação Social em Saúde
 
Como é incorporada uma nova tecnologia no SUS
Como é incorporada uma nova tecnologia no SUSComo é incorporada uma nova tecnologia no SUS
Como é incorporada uma nova tecnologia no SUS
 
Relação Médico x Blogueiros da Saúde - Dr. Google e o relacionamento médico
Relação Médico x Blogueiros da Saúde - Dr. Google e o relacionamento médicoRelação Médico x Blogueiros da Saúde - Dr. Google e o relacionamento médico
Relação Médico x Blogueiros da Saúde - Dr. Google e o relacionamento médico
 
Direitos Digitais para Blogueiros da Saúde
Direitos Digitais para Blogueiros da SaúdeDireitos Digitais para Blogueiros da Saúde
Direitos Digitais para Blogueiros da Saúde
 
Blogueiro sabe o que escrever, mas não sabe como?
Blogueiro sabe o que escrever, mas não sabe como?Blogueiro sabe o que escrever, mas não sabe como?
Blogueiro sabe o que escrever, mas não sabe como?
 
Monetizando Blogs da Saúde
Monetizando Blogs da SaúdeMonetizando Blogs da Saúde
Monetizando Blogs da Saúde
 
Mídia Kit para blogs da saúde
Mídia Kit para blogs da saúdeMídia Kit para blogs da saúde
Mídia Kit para blogs da saúde
 
10:50h. O que é PCDT “Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministér...
10:50h.	O que é PCDT “Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministér...10:50h.	O que é PCDT “Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministér...
10:50h. O que é PCDT “Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministér...
 
Redes Sociais - Ferramentas
Redes Sociais - FerramentasRedes Sociais - Ferramentas
Redes Sociais - Ferramentas
 
Curso Educação em Saúde - Artrite Reumatoide
Curso Educação em Saúde - Artrite Reumatoide Curso Educação em Saúde - Artrite Reumatoide
Curso Educação em Saúde - Artrite Reumatoide
 
Divulgação Doenças Reumáticas
Divulgação Doenças Reumáticas Divulgação Doenças Reumáticas
Divulgação Doenças Reumáticas
 
Curso de Fantoches - Grupar-RP
Curso de Fantoches - Grupar-RPCurso de Fantoches - Grupar-RP
Curso de Fantoches - Grupar-RP
 
Novo Rol ANS - Diretrizes de Utilização
Novo Rol ANS - Diretrizes de UtilizaçãoNovo Rol ANS - Diretrizes de Utilização
Novo Rol ANS - Diretrizes de Utilização
 
Cartilha Artrite Reumatoide
Cartilha Artrite Reumatoide Cartilha Artrite Reumatoide
Cartilha Artrite Reumatoide
 
Movimento Reumato 2011
Movimento Reumato 2011Movimento Reumato 2011
Movimento Reumato 2011
 
Feira inclusiva
Feira inclusivaFeira inclusiva
Feira inclusiva
 
Gafibro
GafibroGafibro
Gafibro
 
I Encontrar com Médico
I Encontrar com MédicoI Encontrar com Médico
I Encontrar com Médico
 

Último

Avanços da Telemedicina em dados | Regiane Spielmann
Avanços da Telemedicina em dados | Regiane SpielmannAvanços da Telemedicina em dados | Regiane Spielmann
Avanços da Telemedicina em dados | Regiane SpielmannRegiane Spielmann
 
Em um local de crime com óbito muitas perguntas devem ser respondidas. Quem é...
Em um local de crime com óbito muitas perguntas devem ser respondidas. Quem é...Em um local de crime com óbito muitas perguntas devem ser respondidas. Quem é...
Em um local de crime com óbito muitas perguntas devem ser respondidas. Quem é...DL assessoria 31
 
aula entrevista avaliação exame do paciente.ppt
aula entrevista avaliação exame do paciente.pptaula entrevista avaliação exame do paciente.ppt
aula entrevista avaliação exame do paciente.pptDaiana Moreira
 
700740332-0601-TREINAMENTO-LAVIEEN-2021-1.pdf
700740332-0601-TREINAMENTO-LAVIEEN-2021-1.pdf700740332-0601-TREINAMENTO-LAVIEEN-2021-1.pdf
700740332-0601-TREINAMENTO-LAVIEEN-2021-1.pdfMichele Carvalho
 
Fisiologia da Digestão sistema digestiv
Fisiologia da Digestão sistema digestivFisiologia da Digestão sistema digestiv
Fisiologia da Digestão sistema digestivProfessorThialesDias
 
Inteligência Artificial na Saúde - A Próxima Fronteira.pdf
Inteligência Artificial na Saúde - A Próxima Fronteira.pdfInteligência Artificial na Saúde - A Próxima Fronteira.pdf
Inteligência Artificial na Saúde - A Próxima Fronteira.pdfMedTechBiz
 
HIV-Gastrointestinal....infeccao.....I.ppt
HIV-Gastrointestinal....infeccao.....I.pptHIV-Gastrointestinal....infeccao.....I.ppt
HIV-Gastrointestinal....infeccao.....I.pptAlberto205764
 
88888888888888888888888888888663342.pptx
88888888888888888888888888888663342.pptx88888888888888888888888888888663342.pptx
88888888888888888888888888888663342.pptxLEANDROSPANHOL1
 

Último (8)

Avanços da Telemedicina em dados | Regiane Spielmann
Avanços da Telemedicina em dados | Regiane SpielmannAvanços da Telemedicina em dados | Regiane Spielmann
Avanços da Telemedicina em dados | Regiane Spielmann
 
Em um local de crime com óbito muitas perguntas devem ser respondidas. Quem é...
Em um local de crime com óbito muitas perguntas devem ser respondidas. Quem é...Em um local de crime com óbito muitas perguntas devem ser respondidas. Quem é...
Em um local de crime com óbito muitas perguntas devem ser respondidas. Quem é...
 
aula entrevista avaliação exame do paciente.ppt
aula entrevista avaliação exame do paciente.pptaula entrevista avaliação exame do paciente.ppt
aula entrevista avaliação exame do paciente.ppt
 
700740332-0601-TREINAMENTO-LAVIEEN-2021-1.pdf
700740332-0601-TREINAMENTO-LAVIEEN-2021-1.pdf700740332-0601-TREINAMENTO-LAVIEEN-2021-1.pdf
700740332-0601-TREINAMENTO-LAVIEEN-2021-1.pdf
 
Fisiologia da Digestão sistema digestiv
Fisiologia da Digestão sistema digestivFisiologia da Digestão sistema digestiv
Fisiologia da Digestão sistema digestiv
 
Inteligência Artificial na Saúde - A Próxima Fronteira.pdf
Inteligência Artificial na Saúde - A Próxima Fronteira.pdfInteligência Artificial na Saúde - A Próxima Fronteira.pdf
Inteligência Artificial na Saúde - A Próxima Fronteira.pdf
 
HIV-Gastrointestinal....infeccao.....I.ppt
HIV-Gastrointestinal....infeccao.....I.pptHIV-Gastrointestinal....infeccao.....I.ppt
HIV-Gastrointestinal....infeccao.....I.ppt
 
88888888888888888888888888888663342.pptx
88888888888888888888888888888663342.pptx88888888888888888888888888888663342.pptx
88888888888888888888888888888663342.pptx
 

Auxílio Doença

  • 1. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS COMO REQUERER UM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIOS Para requerer um benefício, é preciso agendar A legislação previdenciária permite que os dados o atendimento pelo portal da Previdência Social AUXÍLIO- dos trabalhadores brasileiros armazenados no (www.previdencia.gov.br) ou pela Central 135 e Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) seguir as orientações. sejam utilizados para a concessão de benefícios DOENÇA previdenciários. Entretanto, há situações nas quais a lei exige que o INSS solicite documentos para IMPORTANTE complementar as informações. Os segurados • A partir dos 16 anos de idade, brasileiros e podem requerer, a qualquer momento, a inclusão, brasileiras podem filiar-se à Previdência Social. exclusão ou retificação dos dados do CNIS com a Pagando mensalmente a contribuição, terão apresentação de documentação comprobatória. direito aos benefícios. • Durante uma situação eventual de desemprego, CONHEÇA OS NOVOS SERVIÇOS é possível manter o direito aos benefícios por um DA PREVIDÊNCIA SOCIAL período que depende do tempo de contribuição. EXTRATO PREVIDENCIÁRIO O prazo varia entre 12 e 36 meses. O Extrato de Informações Previdenciárias contém • É necessário manter o endereço atualizado junto os vínculos e remunerações que constam do ao INSS. CNIS. É fornecido nas Agências da Previdência • O atendimento da Previdência Social é gratuito, Social (APS) e acessado pelo endereço eletrônico simples e seguro, dispensando intermediários. www.previdencia.gov.br, mediante senha. Informações sobre a solicitação da senha são obtidas ligando para a Central 135. Os correntistas do Banco do Brasil imprimem o extrato nos terminais de autoatendimento ou no site do banco. AVISO DE APOSENTADORIA POR IDADE Trabalhadores urbanos que estiverem aptos a se aposentar por idade recebem uma carta avisando que é possível requerer o benefício após o aniversário de 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), desde que informações e endereços estejam completos no CNIS. Mesmo que não receba www.previdencia.gov.br a correspondência, o segurado ou a segurada que atender às condições pode solicitar o benefício a qualquer tempo. Ministério da Previdência Social
  • 2. O auxílio-doença acidentário é devido somente ao DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR empregado (exceto o doméstico), trabalhador avulso Empregado e Trabalhador avulso e segurado especial. • Requerimento de benefício por incapacidade. Os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador empregado são pagos pelo empregador. Após esse • Comunicado da data do último dia trabalhado prazo, se não recuperar a capacidade para o trabalho, preenchido pela empresa ou pelo segurado. o segurado passa a receber o benefício pelo INSS. • Informação da empresa ou Certidão de Nascimento Nos demais casos, o INSS paga todo o período de dos filhos menores de 14 anos ou inválidos. afastamento, a contar da data de início da incapacidade, Trabalhador avulso se esta for inferior a 30 dias da entrada do pedido. • Certificado do sindicato de trabalhadores avulsos Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar ou do órgão contratante de mão de obra. à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que Contribuinte individual geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar do agravamento da enfermidade. • Registro de firma individual, contrato social e alterações contratuais ou atas das assembleias O QUE É gerais (empresário). CARÊNCIA Segurado especial Auxílio-doença é o benefício que todo segurado da Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador Previdência Social recebe, mensalmente, ao ficar • Documentos de comprovação do exercício de precisa contribuir para a Previdência Social por, no atividade rural. temporariamente incapacitado para o trabalho, mínimo, 12 meses anteriores à data da concessão por motivo de doença ou acidente. Pode ser do benefício, sem perda da qualidade de segurado. Todos os documentos devem ser originais. previdenciário (sem relação com o seu trabalho) Esse prazo não será exigido em caso de acidente ou acidentário (resultante de um acidente de ATENÇÃO trabalho). de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, desde que o acidente ou a doença Ao emitir parecer contrário ao benefício, com base na ocorram após a filiação à Previdência. legislação, o perito médico não indica a inexistência COMPROVAÇÃO de uma doença. Afirma que, naquele momento, O trabalhador rural deve comprovar o exercício A incapacidade para o trabalho precisa ser o segurado é capaz de realizar as atividades de de atividade rural no mesmo número de meses comprovada pelo perito médico do INSS. Caso trabalho declaradas. correspondentes ao número de contribuições exigidas esta seja comprovada, será definido o período de dos demais segurados para a concessão do benefício. duração do benefício. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA A incapacidade para o trabalho ocorre quando o segurado fica impossibilitado de exercer as • Número de Identificação do Trabalhador (NIT) (PIS/ funções específicas de sua atividade ou ocupação PASEP ou número de inscrição do contribuinte profissional, em consequência de alteração no individual/facultativo/empregado doméstico). organismo provocada por doença ou acidente. • Documento de identificação com fotografia (Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e QUEM TEM DIREITO Previdência Social). • Cadastro de Pessoa Física – CPF. Todos os segurados têm direito ao auxílio-doença previdenciário. • Documentação médica, se possuir.