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DESCONTOS
Ao receber o contracheque é
muito comum ver as pessoas
indignadas com a quantidade
de descontos no salário.
Entretanto não existe salário
sem descontos, por isso há
uma diferença entre o
recebimento bruto e líquido,
sendo o bruto o total sem
qualquer desconto e o
líquido o valor efetivo que
você vai receber.
Principais Descontos:
• INSS
• IRRF
• Contribuição Sindical
• Vale Transporte
• Pensão Alimentícia Judicial
• Faltas
INSS – Instituto Nacional do
Seguro Social
O desconto de INSS – Instituto Nacional do
Seguro Social, varia de acordo com o salário do
empregado, quanto maior o salário maior será
o desconto, que é efetuado sobre o salário
bruto (contratual) recebido, conforme tabela
abaixo
OBS: A contribuição de cada empregado filiado ao INSS, inclusive o
doméstico e o avulso é de 8%, 9% e 11% de acordo com salário.
O INSS incide sobre o salário bruto, ou seja, sem deduções alguma,
incluindo horas extras, adicional de insalubridade, periculosidade dentre
outros, com exceção do salário família que não é somado a este.
Cálculo do INSS
• Como é o cálculo do INSS a descontar de um colaborador na
folha de pagamento?
Exemplo 1
Dados:
Salário ................................. 2.567,50
Cálculo do INSS
Comentário: O valor de 2.567,50 está enquadrado na segunda faixa da
tabela que vai de R$ 1.556,95 até R$ 2.594,92.
Salário 2.567,50
Alíquota 9%
INSS a Reter R$ 231,075
Exemplo 2
Dados:
Salário .................................R$ 6.000
Cálculo do INSS
Se nós seguíssemos a mesma lógica da situação 1, poderíamos pensar
que quem ganha esse salário seria obrigado a pagar R$ 660,ou seja,
11% do seu salário de
R$ 6.000,00.
Salário 6.000
Alíquota 11%
INSS a Reter R$ 660,00
Entretanto, para descontos acima dos valores da terceira faixa da
tabela do INSS o desconto de 11% deve incidir somente sobre o
valor-teto de R$ 5.189,82.
Salário R$ 5.189,82
Alíquota 11%
INSS a Reter R$ 570,88
Sendo assim, a contribuição correta será um pouco menor, ou
seja, R$ 570,88
(11% de R$ 5.189,82)
E por que o Governo não cobra a alíquota de 11% em
cima de todo o seu salário?
Isto ocorre porque o valor de R$ 5.189,82 corresponde
ao valor máximo (valor-teto) pago pelo INSS na forma
de aposentadoria aos seus contribuintes.
Ou seja, se você recebe R$ 20.000 e vai se aposentar
pelo INSS, a sua aposentadoria será de no máximo R$
5.189,82.
IRRF(IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE)
IRRF(IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA
FONTE)
IRRF quer dizer Imposto de Renda Retido na Fonte. Todo mês,
uma porcentagem referente ao imposto de renda é descontada
da folha de pagamento do trabalhador. Assim como no INSS, ela
varia de acordo com a faixa salarial. A diferença é que a base do
cálculo é o salário bruto menos o desconto do INSS, e menos o
valor correspondente a quantidade de dependentes.
Alíquotas
• Para declarar, o contribuinte precisa trabalhar registrado em carteira. Estágios ou
bolsas escolares não estão inclusos. A partir deste valor mínimo, de forma
crescente, a pessoa física passa a
contribuir com alíquotas que
variam de 7,5% a 27,5%
Como Calcular:
Renda Bruta: R$ 3.567,50
INSS: 11% = R$ 392,42
Dedução por dependente: 2 x 189,59 = 379,18
Total: R$ 2.795,9
Alíquota: R$ 7,5%
Resultado: R$ 209,69
Parcela a deduzir: R$ 142,80(209,69-142,80)
Imposto a recolher: R$ 66,89
Salário a líquido= R$ 3.108,19
MODELO DE CONTRACHEQUE
CONTRIBUIÇÕES
Contribuição Sindical
Artigo 580 da C.LT. os empregadores
ficam obrigados a descontar na folha
de pagamento dos seus empregados,
no mês de março de cada ano, um dia
de trabalho para o sindicato de sua
categoria.
Caso o empregado seja admitido
depois do mês de março e não tenha
ainda contribuído para nenhum
sindicato, o desconto referente à sua
contribuição será efetuado no mês
subsequente ao de sua admissão.
A contribuição sindical será
recolhida à Caixa Econômica Federal.
Contribuição dos Empregados
A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida
de uma só vez e corresponderá à remuneração de um
dia de trabalho, qualquer que seja a forma de
pagamento.
Tipos de Contribuição Sindical
I. Contribuição Sindical Rural
II. Contribuição Sindical Urbana:
a) Categoria Econômica.
b) Categoria Profissional.
c) Profissional Liberal.
Rateio da Contribuição Sindical
Art.589, II, da CLT.
 5% para a Confederação;
 15% para a Federação;
 60% para o Sindicato respectivo;
 10% para o Governo;
 10% para as Centrais Sindicais.
Vale Transporte
O Vale-Transporte constitui benefício que o
empregador antecipará ao trabalhador para utilização
efetiva em despesas de deslocamento residência-
trabalho e vice-versa.
O vale-transporte será
custeado pelo funcionário,
na parcela equivalente a 6%
de seu salário básico,
excluídos quaisquer
adicionais ou vantagens.
O empregador arcará no que
exceder à parcela do vale
transporte.
Calcular Vale Transporte
 Empregado X
Salário base: R$ 1.890,00
Desconto: 6%
Valor do VT: R$ 2,05 (unitário).
Quantidade VT: 4 por dia.
4 x 2,05 = R$ 8,20 (vlr. VT p/ dia)
8,20 x 26 (dias p/ mês) = R$ 213,20
O Empregado recebe da empresa R$ 213,20 de VT por mês.
1.890 x 6% = 113,40 (vlr. desc. de VT)
213,20 – 113,40 = R$ 99,80
Então, R$ 99,80 são custeados pela empresa.
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 Empregado Y
Salário base: R$ 3.800,00
Desconto: 6%
Valor do VT: R$ 2,05 (unitário).
Quantidade VT: 2 por dia.
2 x 2,05 = R$ 4,10 (vlr. VT p/ dia)
4,10 x 26 (dias p/ mês) = R$ 106,60
O Empregado recebe da empresa R$ 106,60 de VT por mês.
3.800 x 6% = 228,00
Como o valor calculado de 6% é superior ao valor recebido de VT,
então, o valor a ser descontado será o limite recebido de 106,60.
Pensão Alimentícia
As Regras de Pensão Alimentícia
A pensão alimentícia consiste no
pagamento mensal de valor suficiente
para atender aos gastos com
alimentação, escola, roupas, tratamento
de saúde, medicamentos, lazer, e a
outros que forem necessários. De acordo
com o Código Civil, artigo 1.694, ela pode
ser devida entre pais e filhos, entre
parentes limitados ao segundo grau
(irmãos, avós e netos), entre cônjuges,
entre conviventes e, recentemente, a Lei
n.º 11.804/08 estabelece que também à
mulher gestante e ao nascituro (aquele
que ainda está em formação no seu
ventre).
Valor
O valor do desconto efetuado pelo o
empregador em folha de pagamento, por força
de decisão judicial ou acordo entre as partes.
Este valor é pago diretamente ao credor da
pensão ou creditado em sua conta corrente.
Pensão para filhos
A pensão alimentícia paga aos
filhos vale até os 18 anos; ou 24,
caso o filho esteja na faculdade. É
importante ressaltar que caso o
filho seja incapaz, não existe prazo
para o fim da pensão.
Filhos também podem ter que
pagar pensão aos pais ou aos avós
(ou qualquer outro parente
ascendente), caso eles comprovem
que não possuem outro meio de
sobrevivência
FALTAS
Quando o empregado, sem motivo justificado, faltar o trabalho, o
empregador poderá descontar-lhe do salário, quantia referente à falta.
Quando o -empregado falta durante a semana, ele perde o direito do D.S.R.(
Descanso Semanal Remunerado) conforme prevê o Art. 6° da Lei 605/1949.
Sendo descontada apenas uma DSR por semana, mesmo o empregado
faltando um ou mais dias durante a semana, pois conforme a lei só é
permitido descontar 04(quatro) por mês, ou seja, uma por semana.
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Controle o salário no MinhasEconomias e aproveite o benefício fiscal do PGBL.
 

Rotinas de pessoal descontos

  • 2. Ao receber o contracheque é muito comum ver as pessoas indignadas com a quantidade de descontos no salário. Entretanto não existe salário sem descontos, por isso há uma diferença entre o recebimento bruto e líquido, sendo o bruto o total sem qualquer desconto e o líquido o valor efetivo que você vai receber.
  • 3. Principais Descontos: • INSS • IRRF • Contribuição Sindical • Vale Transporte • Pensão Alimentícia Judicial • Faltas
  • 4. INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
  • 5. O desconto de INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, varia de acordo com o salário do empregado, quanto maior o salário maior será o desconto, que é efetuado sobre o salário bruto (contratual) recebido, conforme tabela abaixo
  • 6. OBS: A contribuição de cada empregado filiado ao INSS, inclusive o doméstico e o avulso é de 8%, 9% e 11% de acordo com salário. O INSS incide sobre o salário bruto, ou seja, sem deduções alguma, incluindo horas extras, adicional de insalubridade, periculosidade dentre outros, com exceção do salário família que não é somado a este.
  • 7. Cálculo do INSS • Como é o cálculo do INSS a descontar de um colaborador na folha de pagamento?
  • 8. Exemplo 1 Dados: Salário ................................. 2.567,50 Cálculo do INSS Comentário: O valor de 2.567,50 está enquadrado na segunda faixa da tabela que vai de R$ 1.556,95 até R$ 2.594,92. Salário 2.567,50 Alíquota 9% INSS a Reter R$ 231,075
  • 9. Exemplo 2 Dados: Salário .................................R$ 6.000 Cálculo do INSS Se nós seguíssemos a mesma lógica da situação 1, poderíamos pensar que quem ganha esse salário seria obrigado a pagar R$ 660,ou seja, 11% do seu salário de R$ 6.000,00. Salário 6.000 Alíquota 11% INSS a Reter R$ 660,00
  • 10. Entretanto, para descontos acima dos valores da terceira faixa da tabela do INSS o desconto de 11% deve incidir somente sobre o valor-teto de R$ 5.189,82. Salário R$ 5.189,82 Alíquota 11% INSS a Reter R$ 570,88 Sendo assim, a contribuição correta será um pouco menor, ou seja, R$ 570,88 (11% de R$ 5.189,82)
  • 11. E por que o Governo não cobra a alíquota de 11% em cima de todo o seu salário? Isto ocorre porque o valor de R$ 5.189,82 corresponde ao valor máximo (valor-teto) pago pelo INSS na forma de aposentadoria aos seus contribuintes. Ou seja, se você recebe R$ 20.000 e vai se aposentar pelo INSS, a sua aposentadoria será de no máximo R$ 5.189,82.
  • 12. IRRF(IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE)
  • 13. IRRF(IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE) IRRF quer dizer Imposto de Renda Retido na Fonte. Todo mês, uma porcentagem referente ao imposto de renda é descontada da folha de pagamento do trabalhador. Assim como no INSS, ela varia de acordo com a faixa salarial. A diferença é que a base do cálculo é o salário bruto menos o desconto do INSS, e menos o valor correspondente a quantidade de dependentes.
  • 14. Alíquotas • Para declarar, o contribuinte precisa trabalhar registrado em carteira. Estágios ou bolsas escolares não estão inclusos. A partir deste valor mínimo, de forma crescente, a pessoa física passa a contribuir com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%
  • 15. Como Calcular: Renda Bruta: R$ 3.567,50 INSS: 11% = R$ 392,42 Dedução por dependente: 2 x 189,59 = 379,18 Total: R$ 2.795,9 Alíquota: R$ 7,5% Resultado: R$ 209,69 Parcela a deduzir: R$ 142,80(209,69-142,80) Imposto a recolher: R$ 66,89 Salário a líquido= R$ 3.108,19
  • 18. Contribuição Sindical Artigo 580 da C.LT. os empregadores ficam obrigados a descontar na folha de pagamento dos seus empregados, no mês de março de cada ano, um dia de trabalho para o sindicato de sua categoria. Caso o empregado seja admitido depois do mês de março e não tenha ainda contribuído para nenhum sindicato, o desconto referente à sua contribuição será efetuado no mês subsequente ao de sua admissão. A contribuição sindical será recolhida à Caixa Econômica Federal.
  • 19. Contribuição dos Empregados A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento.
  • 20. Tipos de Contribuição Sindical I. Contribuição Sindical Rural II. Contribuição Sindical Urbana: a) Categoria Econômica. b) Categoria Profissional. c) Profissional Liberal.
  • 21. Rateio da Contribuição Sindical Art.589, II, da CLT.  5% para a Confederação;  15% para a Federação;  60% para o Sindicato respectivo;  10% para o Governo;  10% para as Centrais Sindicais.
  • 23. O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência- trabalho e vice-versa.
  • 24. O vale-transporte será custeado pelo funcionário, na parcela equivalente a 6% de seu salário básico, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens. O empregador arcará no que exceder à parcela do vale transporte.
  • 25.
  • 26.
  • 27. Calcular Vale Transporte  Empregado X Salário base: R$ 1.890,00 Desconto: 6% Valor do VT: R$ 2,05 (unitário). Quantidade VT: 4 por dia. 4 x 2,05 = R$ 8,20 (vlr. VT p/ dia) 8,20 x 26 (dias p/ mês) = R$ 213,20 O Empregado recebe da empresa R$ 213,20 de VT por mês. 1.890 x 6% = 113,40 (vlr. desc. de VT) 213,20 – 113,40 = R$ 99,80 Então, R$ 99,80 são custeados pela empresa.
  • 28. Calcular Vale Transporte  Empregado Y Salário base: R$ 3.800,00 Desconto: 6% Valor do VT: R$ 2,05 (unitário). Quantidade VT: 2 por dia. 2 x 2,05 = R$ 4,10 (vlr. VT p/ dia) 4,10 x 26 (dias p/ mês) = R$ 106,60 O Empregado recebe da empresa R$ 106,60 de VT por mês. 3.800 x 6% = 228,00 Como o valor calculado de 6% é superior ao valor recebido de VT, então, o valor a ser descontado será o limite recebido de 106,60.
  • 30. As Regras de Pensão Alimentícia A pensão alimentícia consiste no pagamento mensal de valor suficiente para atender aos gastos com alimentação, escola, roupas, tratamento de saúde, medicamentos, lazer, e a outros que forem necessários. De acordo com o Código Civil, artigo 1.694, ela pode ser devida entre pais e filhos, entre parentes limitados ao segundo grau (irmãos, avós e netos), entre cônjuges, entre conviventes e, recentemente, a Lei n.º 11.804/08 estabelece que também à mulher gestante e ao nascituro (aquele que ainda está em formação no seu ventre).
  • 31. Valor O valor do desconto efetuado pelo o empregador em folha de pagamento, por força de decisão judicial ou acordo entre as partes. Este valor é pago diretamente ao credor da pensão ou creditado em sua conta corrente.
  • 32. Pensão para filhos A pensão alimentícia paga aos filhos vale até os 18 anos; ou 24, caso o filho esteja na faculdade. É importante ressaltar que caso o filho seja incapaz, não existe prazo para o fim da pensão. Filhos também podem ter que pagar pensão aos pais ou aos avós (ou qualquer outro parente ascendente), caso eles comprovem que não possuem outro meio de sobrevivência
  • 34. Quando o empregado, sem motivo justificado, faltar o trabalho, o empregador poderá descontar-lhe do salário, quantia referente à falta. Quando o -empregado falta durante a semana, ele perde o direito do D.S.R.( Descanso Semanal Remunerado) conforme prevê o Art. 6° da Lei 605/1949. Sendo descontada apenas uma DSR por semana, mesmo o empregado faltando um ou mais dias durante a semana, pois conforme a lei só é permitido descontar 04(quatro) por mês, ou seja, uma por semana.