1. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS COMO REQUERER UM BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIOS
Para requerer um benefício, é preciso agendar
A legislação previdenciária permite que os dados o atendimento pelo portal da Previdência Social
dos trabalhadores brasileiros armazenados no (www.previdencia.gov.br) ou pela Central 135 e
Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
sejam utilizados para a concessão de benefícios
previdenciários. Entretanto, há situações nas quais
seguir as orientações.
REABILITAÇÃO
a lei exige que o INSS solicite documentos para
complementar as informações. Os segurados
IMPORTANTE
• A partir dos 16 anos de idade, brasileiros e
PROFISSIONAL
podem requerer, a qualquer momento, a inclusão, brasileiras podem filiar-se à Previdência Social.
exclusão ou retificação dos dados do CNIS com a Pagando mensalmente a contribuição, terão
apresentação de documentação comprobatória. direito aos benefícios.
• Durante uma situação eventual de desemprego,
CONHEÇA OS NOVOS SERVIÇOS é possível manter o direito aos benefícios por um
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL período que depende do tempo de contribuição.
EXTRATO PREVIDENCIÁRIO O prazo varia entre 12 e 36 meses.
O Extrato de Informações Previdenciárias contém • É necessário manter o endereço atualizado junto
os vínculos e remunerações que constam do ao INSS.
CNIS. É fornecido nas Agências da Previdência • O atendimento da Previdência Social é gratuito,
Social (APS) e acessado pelo endereço eletrônico simples e seguro, dispensando intermediários.
www.previdencia.gov.br, mediante senha. Informações
sobre a solicitação da senha são obtidas ligando
para a Central 135. Os correntistas do Banco
do Brasil imprimem o extrato nos terminais de
autoatendimento ou no site do banco.
AVISO DE APOSENTADORIA POR IDADE
Trabalhadores urbanos que estiverem aptos
a se aposentar por idade recebem uma carta
avisando que é possível requerer o benefício após
o aniversário de 60 anos (mulheres) ou 65 anos
(homens), desde que informações e endereços
estejam completos no CNIS. Mesmo que não receba www.previdencia.gov.br
a correspondência, o segurado ou a segurada que
atender às condições pode solicitar o benefício a
qualquer tempo.
Ministério da
Previdência Social
2. QUEM TEM DIREITO SAIBA MAIS
O atendimento da reabilitação profissional é Depois de concluído o processo de reabilitação
um direito dos trabalhadores que mantêm a profissional, o INSS emite certificado indicando a
qualidade de segurados da Previdência Social. atividade para a qual o trabalhador foi capacitado
profissionalmente.
Têm prioridade no atendimento:
O INSS poderá fornecer ao segurado os recursos
• segurados que recebem auxílio-doença
materiais necessários à reabilitação profissional,
previdenciário (sem relação com o seu
incluindo próteses, órteses, taxas de inscrição
trabalho) ou acidentário (resultante de um
e mensalidades de cursos profissionalizantes,
acidente de trabalho);
implementos profissionais (materiais indispensáveis
• segurados sem carência para auxílio-doença ao desenvolvimento da formação/treinamento
previdenciário, considerados incapazes para profissional), instrumentos de trabalho (materiais
o trabalho; imprescindíveis ao exercício de atividade laborativa),
• segurados em gozo de aposentadoria especial, transporte e alimentação.
por tempo de contribuição ou idade que, em
atividade laborativa, tenham reduzida sua
capacidade funcional em decorrência de doença
ou acidente;
• aposentados por invalidez;
O QUE É
• dependentes, de acordo com as disponibilidades
A reabilitação profissional é um serviço da administrativas, técnicas, financeiras e as
Previdência Social, prestado pelo INSS, de caráter condições da unidade de atendimento da
obrigatório, com o objetivo de proporcionar os Previdência Social;
meios de reeducação ou readaptação profissional
• pessoas com deficiência, sem vínculo com a
para o retorno ao mercado de trabalho dos
Previdência Social, por intermédio de convênios e/
segurados incapacitados por doença ou acidente.
ou acordos de cooperação técnica.
O segurado encaminhado ao Programa de
Reabilitação Profissional, após avaliação médico-
pericial, está obrigado, independentemente da TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
idade e sob pena de suspensão do benefício, a Não é exigido tempo mínimo de
submeter-se ao programa prescrito e custeado contribuição para que o segurado
pela Previdência Social. tenha direito ao serviço.