1. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS Como requerer um benefício
PREVIDENCIÁRIOS
Para requerer um benefício, é preciso agendar
A legislação previdenciária permite que os dados o atendimento pelo portal da Previdência Social
auxílio-
dos trabalhadores brasileiros armazenados no (www.previdencia.gov.br) ou pela Central 135 e
Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) seguir as orientações.
sejam utilizados para a concessão de benefícios
previdenciários. Entretanto, há situações nas quais
reclusão
a lei exige que o INSS solicite documentos para IMPORTANTE
complementar as informações. Os segurados • partir dos 16 anos de idade, brasileiros e
A
podem requerer, a qualquer momento, a inclusão, brasileiras podem filiar-se à Previdência Social.
exclusão ou retificação dos dados do CNIS com a Pagando mensalmente a contribuição, terão
apresentação de documentação comprobatória. direito aos benefícios.
• urante uma situação eventual de desemprego,
D
Conheça os novos serviços é possível manter o direito aos benefícios por um
da Previdência Social período que depende do tempo de contribuição.
Extrato Previdenciário O prazo varia entre 12 e 36 meses.
O Extrato de Informações Previdenciárias contém • necessário manter o endereço atualizado junto
É
os vínculos e remunerações que constam do ao INSS.
CNIS. É fornecido nas Agências da Previdência • atendimento da Previdência Social é gratuito,
O
Social (APS) e acessado pelo endereço eletrônico simples e seguro, dispensando intermediários.
www.previdencia.gov.br, mediante senha. Informações
sobre a solicitação da senha são obtidas ligando
para a Central 135. Os correntistas do Banco
do Brasil imprimem o extrato nos terminais de
autoatendimento ou no site do banco.
Aviso de Aposentadoria por idade
Trabalhadores urbanos que estiverem aptos
a se aposentar por idade recebem uma carta
avisando que é possível requerer o benefício após
o aniversário de 60 anos (mulheres) ou 65 anos
(homens), desde que informações e endereços
estejam completos no CNIS. Mesmo que não receba www.previdencia.gov.br
a correspondência, o segurado ou a segurada que
atender às condições pode solicitar o benefício a
qualquer tempo.
Ministério da
Previdência Social
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2. QUEM TEM DIREITO CARÊNCIA
Dependentes de todos os segurados da Não é exigido tempo mínimo de contribuição para
Previdência Social cujo último salário de que os dependentes tenham direito ao benefício,
contribuição não ultrapasse o valor definido mas o trabalhador precisa estar contribuindo para
anualmente em Portaria Ministerial. a Previdência Social ou ter qualidade de segurado –
período em que, mesmo sem contribuir, é mantido
Há três grupos de
o direito à proteção da Previdência Social.
dependentes:
1. Cônjuge,
DOCUMENTAÇÃO
companheiro ou
companheira, filho • ocumento de identificação com fotografia
D
não emancipado, (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho
até 21 anos de e Previdência Social).
idade, ou filho
inválido de qualquer • úmero de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/
N
idade. PASEP ou número de inscrição de contribuinte
individual, empregado doméstico, facultativo,
2. Pais.
segurado especial – trabalhador rural).
3. Irmão
• adastro de Pessoa Física – CPF.
C
não emancipado,
de qualquer • Documento que comprove a efetiva prisão do
condição, até 21 segurado.
anos de idade,
ou inválido de Todos os documentos devem ser originais.
qualquer idade.
O valor do DOCUMENTAÇÃO DOS DEPENDENTES
auxílio-reclusão A documentação dos dependentes, necessária
O QUE É é dividido para requerer o benefício, pode ser consultada no
igualmente entre Portal da Previdência Social (www.previdencia.gov.
Auxílio-reclusão é o benefício a que têm direito os os dependentes.
dependentes do segurado da Previdência Social br) ou pela Central 135.
que se encontra preso sob regime fechado ou Havendo dependentes de um grupo, os dos outros
Atenção: os dependentes devem apresentar ao
semiaberto, durante o período de reclusão ou grupos não têm direito ao benefício. Dependentes
INSS, a cada três meses, atestado emitido por
detenção. Não é devido nos casos de liberdade do segundo e terceiro grupos devem comprovar
autoridade competente que comprove que o
condicional ou cumprimento de pena em dependência econômica em relação ao segurado
segurado continua preso.
regime aberto. recluso.
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