Este documento define segurança jurídica e discute seus princípios fundamentais. Segurança jurídica fornece certeza sobre as consequências legais dos atos e requer que o direito promova ordem e previsibilidade. Os princípios incluem a divisão de poderes do Estado, leis claras e não retroativas, e decisões judiciais consistentes e previsíveis.
2. O QUE É SEGURANÇA JURÍDICA
• “a exigência feita ao Direito positivo, para que
promova, dentro de seu campo e com seus
meios, certeza ordenadora.” “Heinrich Henkel)
• A segurança jurídica concede aos indivíduos a
garantia necessária para o desenvolvimento
de suas relações sociais, tendo, no Direito, a
certeza das consequência dos atos praticados.
3. • A segurança jurídica não poderá se resumir na
simples ideia de certeza pela existência de um
conjunto de leis, que dispõem sobre o que é
permitido ou proibido. O indivíduo deverá se
sentir seguro, também, por verificar no corpo
dos textos jurídicos, a inclusão de princípios
fundamentais, fruto das conquistas sociais dos
homens.
4. Princípios da segurança jurídica
• Princípios relativos à organização do Estado;
• Princípios relativos ao Direito, enquanto
conjunto de normas;
• Princípios relativos à aplicação do Direito;
5. Quanto à organização do Estado
• Para que haja segurança jurídica é fundamental
que o Estado tenha seus poderes divididos (Poder
Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário),
cada qual atuando dentro de suas funções, sem
que um interfira nas funções dos outros.
• Igualmente importante, seria a estrita
observância, pelo poder judiciário, de uma
organização interna eficaz, capaz de não
prejudicar a eficiência da aplicação das normas.
6. Quanto ao direito enquanto conjunto
de normas
• Positividade do Direito: pode ser explicado
como a existência de um conjunto de normas
(escritas ou não), a ser seguido por uma
sociedade, em época e local determinado, que
disponha claramente sobre as condutas
permitidas e proibidas. Como medida para que
tal positivação seja eficaz, é necessário que os
indivíduos conheçam a norma, sendo que os
costumes seriam repassados pelo próprio povo,
de geração a geração, e as leis escritas,
devidamente publicadas.
7. • Segurança de Orientação: por esse princípio tem-
se que o Direito deve conter regras claras, de
forma que não haja dúvida quanto ao seu
conteúdo, simples, para que qualquer pessoa do
povo possa entender o que está regulado,
inequívocas, ou seja, a norma não poderia
apresentar contradições, que façam nascer um
conflito dentro do texto da norma e suficiência,
sendo que o Direito deverá apresentar todas as
soluções ao deslinde de qualquer situação que
necessite de ser resolvida.
8. • Irretroatividade da Lei: esse é o princípio mais
importante da segurança jurídica. Pode ser
explicado pelo fato de leis futuras não atingirem
os fatos presentes e passados. Em outras
palavras: uma lei atual ou futura não poderá
interferir em atos e fatos que já tenham ocorrido,
e que observaram, na época, a lei anterior. Se a
retroatividade fosse admitida indistintamente,
seria criado um clima de profunda instabilidade,
pois os indivíduos não teriam como prever as leis
futuras, e assim ficariam inseguros diante de
qualquer relação jurídica.
9. • Estabilidade Relativa do Direito: O Direito,
enquanto criação humana voltada a estabelecer a
coexistência pacífica entre os homens, deve estar
atento à realidade social a que está inserido, e
com ela evoluir, sob pena de se tornar inútil.
• Esse princípio propõe alguns cuidados a serem
observados. Por ele, a ordem jurídica deve
conservar a característica de estabilidade,
mantendo um equilíbrio, pois não poderá criar
novas leis de forma impulsiva, sob o pretexto de
evolução, e da mesma maneira não poderá ficar
inerte, pois a realidade social é complexa e é
enriquecida a cada dia, tendo o Direito que
acompanhar as principais mudanças, de forma
progressiva, e não desordenada.
10. Quanto à aplicação do direito
• entende-se os princípios relacionados às
decisões judiciais.
• Decisão de casos pendentes e sua execução –
A necessidade de julgamento dos processos
independente de norma expressa, a
obediência aos princípios do dir.
administrativo nos processos administrativos,
etc.
11. • Prévia calculabilidade da sentença - as
partes podem deduzir antecipadamente o
conteúdo da sentença judicial.
• Respeito à coisa julgada – presunção de
verdade da coisa julgada traz segurança
jurídica.
• Uniformidade e Continuidade
Jurisprudencial - interpretação dos tribunais
no mesmo sentido e com coerência.