O documento descreve aspectos do direito na Grécia Antiga, incluindo as cidades de Atenas e Esparta, a laicização do direito, e a divisão do sistema jurídico entre tribunais como o Areópago e Efetos.
2. •O período de destaque da civilização grega é o
período Clássico (500-338 a.C.)
• As duas cidades consideradas mais importantes
desse período foram Esparta (oligarquia militarista) e
Atenas (democracia ateniense).
•Ambas compartilham um elemento fundamental de
nossa tradição jurídica: a laicização do direito e a ideia
de que as leis podem ser revogadas pelos mesmos
homens que as fizeram.
3. • Os gregos limitaram-se a tarefa de legislar e administrar
a justiça pela resolução de conflitos.
• Por conta da precariedade dos materiais de escrita da
época o conhecimento que se teve desse direito só foi
possível pelas contínuas transcrições e reproduções e
até citações por autores posteriores.
• A escrita grega surgiu e se desenvolveu ao longo da
história dessa civilização, estando intimamente ligada
ao direito grego.
• Apesar de ser o berço da filosofia, da democracia, do
teatro, a civilização grega preferia falar a escrever e, por
outro lado, se recusava em aceitar a proliferação do
direito e da figura do advogado que, quando existia,
não podia ser pago.
4. DIVISÃO DO DIREITO GREGO
• Areópago - tribunal surgido no governo de Sólon, reconhecido como a mais
alta corte de justiça da Grécia. A missão do Areópago era defender de forma
perene a lei, a Constituição e os costumes. Foi a primeira casa de justiça da
Grécia, no início composto por cinquenta e um juízes com competência para
julgar todos os delitos Curiosidade: A tradição fornece a Atena à criação do
Areópago.
• Efetos - Tribunal que tinha competência para julgar os casos de homicídio não
premeditados. Tinha a composição de cinquenta e um membros, escolhidos
entre os Senadores.
• Juízes dos demos– campo – tinham o dever e a competência de instaurar
inquéritos preliminares, facilitando assim, a vida nas regiões mais bucólicas. Era
também intenção desses inquéritos triar o que deveria ir a julgamento e o que
não deveria.
• Arbitragem - Era fornecido pelo Estado a figura do Árbitro público. O campo de
atuação da arbitragem era na solução de controvérsias, geralmente de questões
simples. O árbitro era escolhido pelo magistrado, diferentemente da arbitragem
moderna, onde os litigantes elegem um arbitro para dirimir a querela.
5. • Nos tribunais era preciso provar o direito (a lei,
o costume) além dos fatos.
• Não havia a execução judicial: o queixoso
recebia o julgamento e se encarregava de
executá-lo.
• Discursos perante os tribunais: era moralmente
indigno receber dinheiro para a defesa. Na
teoria, qualquer cidadão podia se apresentar
perante os tribunais, juízes e árbitros para
defender seus interesses.
• Na prática, cresceu a atividade dos redatores
de peças “judiciais”. O advogado, como
conhecemos hoje, ainda não existia. chamavam
logógrafo o escritor das defesas.
6. • A resposta nos tribunais era sempre sim ou não,
culpado ou inocente. Nos tribunais populares, as provas
poderiam ser feitas por escrito. Nos arbitrais, eram
informais.
• Os juízes – eram leigos e membros de uma assembleia
– podiam testemunhar sobre os fatos e julgar pelo que
sabiam das coisas (não vinculavam-se às provas). Os
depoimentos de escravos deveriam ser precedidos de
tortura (senão mentiriam).
• O privado e o público eram distintos, bem como a
associação voluntária (contratos – é grega a doutrina de
que os contratos são consensuais) e a associação
involuntária (delitos), sendo que ambas geravam
responsabilidade.
7. • As penas eram em geral: castigos, multas, feridas,
mutilações, morte (cuja forma era de acordo com
o delito cometido) e exílio.(ostracismo)
• A lei positiva – o centro do debate filosófico: a
promulgação a lei e sua revogação nada têm de
divino. Abre-se uma fenda entre o direito divino
e o direito dos homens (“Antígona”, de Sófocles,
demonstra este conflito).
• Lei e Constituições:
• Drácon (621 a. C.) em Atenas = põem fim à
solidariedade familiar. Objetivo: abolir a justiça
familiar: a cidade tem a competência de decidir e
manter a paz.
8. • Sólon (594-3 a. C.): - seguem a grande revolta
contra a concentração de renda; - as reformas
limitam o poder paterno (o filho maior se torna
autônomo); - as mulheres continuam sob a tutela
dos pais e maridos, mas têm uma grande
liberdade de ir e vir (inclusive frequentam
escolas); - os thetes (mais pobres dos homens
livres) assumem assento e voz na assembleia
legislativa; - cria o tribunal dos Heliastas.
• Os gregos promoveram o debate e a reflexão
sobre o justo e sobre a justiça, o que foi além do
debate sobre as normas.