SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 19
Baixar para ler offline
DEFESA DO ESTADO E DAS
INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES
DEMOCRÁTICAS
ESTADO DE DEFESA ESTADO DE SÍTIO
DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES
DEMOCRÁTICAS
PRESIDENTE APROVAÇÃO DO CONGRESSO
DETERMINADO
30 DIAS + 30 DIAS
ESTADO DE DEFESA
LOCAL
PRAZO
ORDEM PÚBLICA INSTABILIDADE INSTITUCIONAL
RESTRIÇÕES
CALAMIDADEPAZ SOCIAL
USO DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS
REUNIÃO E COMUNICAÇÃO
DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES
DEMOCRÁTICAS
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho
da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar
estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer,
em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz
social ameaçadas por grave e iminente instabilidade
institucional ou atingidas por calamidades de grandes
proporções na natureza.
DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES
DEMOCRÁTICAS
§ 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará
o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem
abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas
coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES
DEMOCRÁTICAS
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na
hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos
danos e custos decorrentes.
DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES
DEMOCRÁTICAS
§ 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será
superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por
igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua
decretação.
DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES
DEMOCRÁTICAS
§ 3º - Na vigência do estado de defesa:
I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da
medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz
competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso
requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela
autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua
autuação;
III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser
superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES
DEMOCRÁTICAS
§ 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o
Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas,
submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso
Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
§ 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado,
extraordinariamente, no prazo de cinco dias.
§ 6º - O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias
contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando
enquanto vigorar o estado de defesa.
§ 7º - Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de
defesa.
DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES
DEMOCRÁTICAS
ESTADO DE SÍTIO
AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO PRESIDENTE
COMOÇÃO NACIONAL OU INEFICÁCIA DO ESTADO DE DEFESA
GUERRA OU RESPOSTA DE AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA
DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES
DEMOCRÁTICAS
ESTADO DE SÍTIO
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República
e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional
autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que
comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de
defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada
estrangeira.
Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização
para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos
determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por
maioria absoluta.
DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES
DEMOCRÁTICAS
ESTADO DE SÍTIO
COMOÇÃO NACIONAL OU INEFICÁCIA DO ESTADO DE DEFESA
PRAZO -> DETERMINADO 30 DIAS + 30 DIAS + 30 DIAS...
GUERRA OU RESPOSTA DE AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA
PRAZO -> GUERRA OU AGRESSÃO
DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES
DEMOCRÁTICAS
ESTADO DE SÍTIO
Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as
normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais
que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da
República designará o executor das medidas específicas e as áreas
abrangidas.
DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES
DEMOCRÁTICAS
ESTADO DE SÍTIO
§ 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser
decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez,
por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o
tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.
§ 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante
o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de
imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional
para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.
§ 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o
término das medidas coercitivas.
DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES
DEMOCRÁTICAS
ESTADO DE SÍTIO
COMOÇÃO NACIONAL OU INEFICÁCIA DO ESTADO DE DEFESA
MEDIDAS DETERMINADAS
GUERRA OU RESPOSTA DE AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA
MEDIDAS INDETERMINADAS
DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES
DEMOCRÁTICAS
ESTADO DE SÍTIO
Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento
no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes
medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção em edifício não destinado a acusados ou
condenados por crimes comuns;
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao
sigilo das comunicações, à prestação de informações e à
liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
IV - suspensão da liberdade de reunião;
DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES
DEMOCRÁTICAS
ESTADO DE SÍTIO
V - busca e apreensão em domicílio;
VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII - requisição de bens.
Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão
de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas
Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.
DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES
DEMOCRÁTICAS
ESTADO DE DEFESA ESTADO DE SÍTIO
LOCAL NACIONAL
APROVAÇÃO POSTERIOR APROVAÇÃO ANTERIOR
PRAZO: 30 + 30 PRAZO
I - 30 + 30 + 30...
II - ...
RESTIÇÕES -> DETERMINADAS RESTRIÇÕES
I - DETERMINADAS
II - INDETERMINADAS

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Direito penal iii crimes contra a liberdade pessoal
Direito penal iii   crimes contra a liberdade pessoalDireito penal iii   crimes contra a liberdade pessoal
Direito penal iii crimes contra a liberdade pessoalUrbano Felix Pugliese
 
Direito penal slides - parte geral
Direito penal   slides - parte geralDireito penal   slides - parte geral
Direito penal slides - parte geraledgardrey
 
Direito Administrativo - Aula 2 - Poderes e deveres
Direito Administrativo - Aula 2 - Poderes e deveresDireito Administrativo - Aula 2 - Poderes e deveres
Direito Administrativo - Aula 2 - Poderes e deveresDaniel Oliveira
 
Aula 01 - Direito Constitucional e Constituição
Aula 01 - Direito Constitucional e ConstituiçãoAula 01 - Direito Constitucional e Constituição
Aula 01 - Direito Constitucional e ConstituiçãoTércio De Santana
 
Aula inquerito policial 1
Aula inquerito policial 1Aula inquerito policial 1
Aula inquerito policial 1robertomatos12
 
Slides revisão direito constitucional i
Slides revisão direito constitucional iSlides revisão direito constitucional i
Slides revisão direito constitucional iKeziah Silva Pinto
 
Código penal comentado slides - parte especial
Código penal comentado   slides - parte especialCódigo penal comentado   slides - parte especial
Código penal comentado slides - parte especialedgardrey
 
Direito Administrativo slide 1
Direito Administrativo slide 1Direito Administrativo slide 1
Direito Administrativo slide 1Por las calles
 
Resumo esquemático lei 8112
Resumo esquemático lei 8112Resumo esquemático lei 8112
Resumo esquemático lei 8112Thaize Armas
 
Esquema sobre ação rescisória
Esquema sobre ação rescisóriaEsquema sobre ação rescisória
Esquema sobre ação rescisóriaAdvogadassqn
 
Lei de Crimes Hediondos Esquematizada
Lei de Crimes Hediondos EsquematizadaLei de Crimes Hediondos Esquematizada
Lei de Crimes Hediondos EsquematizadaMarcos Girão
 
Crimes contra administração pública (1)
Crimes contra administração pública (1)Crimes contra administração pública (1)
Crimes contra administração pública (1)Thiago Camara
 
Lei nº 12.527 lei de acesso à informação esquematizada
Lei nº 12.527 lei de acesso à informação esquematizadaLei nº 12.527 lei de acesso à informação esquematizada
Lei nº 12.527 lei de acesso à informação esquematizadaMarcos Girão
 

Mais procurados (20)

Direito penal iii crimes contra a liberdade pessoal
Direito penal iii   crimes contra a liberdade pessoalDireito penal iii   crimes contra a liberdade pessoal
Direito penal iii crimes contra a liberdade pessoal
 
Direito penal slides - parte geral
Direito penal   slides - parte geralDireito penal   slides - parte geral
Direito penal slides - parte geral
 
Principios direito administrativo
Principios direito administrativoPrincipios direito administrativo
Principios direito administrativo
 
Direito Administrativo - Aula 2 - Poderes e deveres
Direito Administrativo - Aula 2 - Poderes e deveresDireito Administrativo - Aula 2 - Poderes e deveres
Direito Administrativo - Aula 2 - Poderes e deveres
 
Aula 01 - Direito Constitucional e Constituição
Aula 01 - Direito Constitucional e ConstituiçãoAula 01 - Direito Constitucional e Constituição
Aula 01 - Direito Constitucional e Constituição
 
Direito Civil
Direito CivilDireito Civil
Direito Civil
 
Aula inquerito policial 1
Aula inquerito policial 1Aula inquerito policial 1
Aula inquerito policial 1
 
Slides revisão direito constitucional i
Slides revisão direito constitucional iSlides revisão direito constitucional i
Slides revisão direito constitucional i
 
Ato Administrativo
Ato AdministrativoAto Administrativo
Ato Administrativo
 
Civil IV - direitos reais
Civil IV - direitos reaisCivil IV - direitos reais
Civil IV - direitos reais
 
Lei 11343
Lei 11343Lei 11343
Lei 11343
 
Código penal comentado slides - parte especial
Código penal comentado   slides - parte especialCódigo penal comentado   slides - parte especial
Código penal comentado slides - parte especial
 
Habeas data constitucional iii
Habeas data constitucional iiiHabeas data constitucional iii
Habeas data constitucional iii
 
Direito Administrativo slide 1
Direito Administrativo slide 1Direito Administrativo slide 1
Direito Administrativo slide 1
 
Resumo esquemático lei 8112
Resumo esquemático lei 8112Resumo esquemático lei 8112
Resumo esquemático lei 8112
 
Esquema sobre ação rescisória
Esquema sobre ação rescisóriaEsquema sobre ação rescisória
Esquema sobre ação rescisória
 
Lei de Crimes Hediondos Esquematizada
Lei de Crimes Hediondos EsquematizadaLei de Crimes Hediondos Esquematizada
Lei de Crimes Hediondos Esquematizada
 
Crimes contra administração pública (1)
Crimes contra administração pública (1)Crimes contra administração pública (1)
Crimes contra administração pública (1)
 
Direito civil ii
Direito civil iiDireito civil ii
Direito civil ii
 
Lei nº 12.527 lei de acesso à informação esquematizada
Lei nº 12.527 lei de acesso à informação esquematizadaLei nº 12.527 lei de acesso à informação esquematizada
Lei nº 12.527 lei de acesso à informação esquematizada
 

Semelhante a Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: Estado de Defesa e de Sítio

FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...
FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...
FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...Jordano Santos Cerqueira
 
Malu constitucional-cespe-028
Malu constitucional-cespe-028Malu constitucional-cespe-028
Malu constitucional-cespe-028Alini Teixeira
 
Malu constitucional-cespe-028 (1)
Malu constitucional-cespe-028 (1)Malu constitucional-cespe-028 (1)
Malu constitucional-cespe-028 (1)Alini Teixeira
 
Direito Constitucional - Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declarat...
Direito Constitucional - Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declarat...Direito Constitucional - Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declarat...
Direito Constitucional - Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declarat...Mentor Concursos
 
Direito Constitucional - Art. 103 da CF 88
Direito Constitucional - Art. 103 da CF 88Direito Constitucional - Art. 103 da CF 88
Direito Constitucional - Art. 103 da CF 88PreOnline
 
O poder de polícia dos corpos de bombeiros
O poder de polícia dos corpos de bombeirosO poder de polícia dos corpos de bombeiros
O poder de polícia dos corpos de bombeirosRoberto Robadey Jr
 
Direito Constitucional - Atribuições do Congresso Nacional
Direito Constitucional - Atribuições do Congresso NacionalDireito Constitucional - Atribuições do Congresso Nacional
Direito Constitucional - Atribuições do Congresso NacionalMentor Concursos
 
Direito Constitucional - Atribuições do Congresso Nacional
Direito Constitucional - Atribuições do Congresso NacionalDireito Constitucional - Atribuições do Congresso Nacional
Direito Constitucional - Atribuições do Congresso NacionalPreOnline
 
Resumo Constitucional
Resumo ConstitucionalResumo Constitucional
Resumo Constitucionalkarinaaoki
 
Canal aulão PF com a professora Cristina Luna
Canal aulão PF com a professora Cristina LunaCanal aulão PF com a professora Cristina Luna
Canal aulão PF com a professora Cristina LunaCanal dos Concursos
 
Lei n-12-403 11 quadro comparativo
Lei n-12-403 11 quadro comparativoLei n-12-403 11 quadro comparativo
Lei n-12-403 11 quadro comparativoRaimundo José Silva
 
Ato Institucional nº 5 - de 13 de dezembro de 1968
Ato Institucional nº 5 - de 13 de dezembro de 1968Ato Institucional nº 5 - de 13 de dezembro de 1968
Ato Institucional nº 5 - de 13 de dezembro de 1968Adilson P Motta Motta
 
Lei das contravenções penais
Lei das contravenções penaisLei das contravenções penais
Lei das contravenções penaisACS PM RN
 
Aula 09 - Direitos e Garantias Fundamentais
Aula 09 -  Direitos e Garantias FundamentaisAula 09 -  Direitos e Garantias Fundamentais
Aula 09 - Direitos e Garantias FundamentaisTércio De Santana
 
Código Civil (novo)
Código Civil (novo)Código Civil (novo)
Código Civil (novo)ACS PM RN
 
Aula 04 Direito Constitucional
Aula 04 Direito ConstitucionalAula 04 Direito Constitucional
Aula 04 Direito ConstitucionalMichele Castro
 

Semelhante a Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: Estado de Defesa e de Sítio (20)

FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...
FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...
FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...
 
Malu constitucional-cespe-028
Malu constitucional-cespe-028Malu constitucional-cespe-028
Malu constitucional-cespe-028
 
Malu constitucional-cespe-028 (1)
Malu constitucional-cespe-028 (1)Malu constitucional-cespe-028 (1)
Malu constitucional-cespe-028 (1)
 
Direito Constitucional - Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declarat...
Direito Constitucional - Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declarat...Direito Constitucional - Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declarat...
Direito Constitucional - Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declarat...
 
Direito Constitucional - Art. 103 da CF 88
Direito Constitucional - Art. 103 da CF 88Direito Constitucional - Art. 103 da CF 88
Direito Constitucional - Art. 103 da CF 88
 
O poder de polícia dos corpos de bombeiros
O poder de polícia dos corpos de bombeirosO poder de polícia dos corpos de bombeiros
O poder de polícia dos corpos de bombeiros
 
Direito Constitucional - Atribuições do Congresso Nacional
Direito Constitucional - Atribuições do Congresso NacionalDireito Constitucional - Atribuições do Congresso Nacional
Direito Constitucional - Atribuições do Congresso Nacional
 
Direito Constitucional - Atribuições do Congresso Nacional
Direito Constitucional - Atribuições do Congresso NacionalDireito Constitucional - Atribuições do Congresso Nacional
Direito Constitucional - Atribuições do Congresso Nacional
 
Resumo Constitucional
Resumo ConstitucionalResumo Constitucional
Resumo Constitucional
 
Código Civil
Código CivilCódigo Civil
Código Civil
 
1_5111983810728165378.pdf
1_5111983810728165378.pdf1_5111983810728165378.pdf
1_5111983810728165378.pdf
 
Canal aulão PF com a professora Cristina Luna
Canal aulão PF com a professora Cristina LunaCanal aulão PF com a professora Cristina Luna
Canal aulão PF com a professora Cristina Luna
 
Lei n-12-403 11 quadro comparativo
Lei n-12-403 11 quadro comparativoLei n-12-403 11 quadro comparativo
Lei n-12-403 11 quadro comparativo
 
Pl 7596-2017
Pl 7596-2017Pl 7596-2017
Pl 7596-2017
 
Ato Institucional nº 5 - de 13 de dezembro de 1968
Ato Institucional nº 5 - de 13 de dezembro de 1968Ato Institucional nº 5 - de 13 de dezembro de 1968
Ato Institucional nº 5 - de 13 de dezembro de 1968
 
Lei das contravenções penais
Lei das contravenções penaisLei das contravenções penais
Lei das contravenções penais
 
Aula 09 - Direitos e Garantias Fundamentais
Aula 09 -  Direitos e Garantias FundamentaisAula 09 -  Direitos e Garantias Fundamentais
Aula 09 - Direitos e Garantias Fundamentais
 
Código Civil (novo)
Código Civil (novo)Código Civil (novo)
Código Civil (novo)
 
Aula 04 Direito Constitucional
Aula 04 Direito ConstitucionalAula 04 Direito Constitucional
Aula 04 Direito Constitucional
 
Poder judiciário
Poder judiciárioPoder judiciário
Poder judiciário
 

Mais de Mentor Concursos

Direito Administrativo - Art. 41 da CF 88
Direito Administrativo - Art. 41 da CF 88Direito Administrativo - Art. 41 da CF 88
Direito Administrativo - Art. 41 da CF 88Mentor Concursos
 
Direito Administrativo - Art. 40 da CF 88
Direito Administrativo - Art. 40 da CF 88Direito Administrativo - Art. 40 da CF 88
Direito Administrativo - Art. 40 da CF 88Mentor Concursos
 
Direito Administrativo - Art. 39 da CF 88
Direito Administrativo - Art. 39 da CF 88Direito Administrativo - Art. 39 da CF 88
Direito Administrativo - Art. 39 da CF 88Mentor Concursos
 
Direito Administrativo - Responsabilidade do Servidor Público
Direito Administrativo - Responsabilidade do Servidor PúblicoDireito Administrativo - Responsabilidade do Servidor Público
Direito Administrativo - Responsabilidade do Servidor PúblicoMentor Concursos
 
Direito Administrativo - Agentes Públicos Acumulação
Direito Administrativo - Agentes Públicos AcumulaçãoDireito Administrativo - Agentes Públicos Acumulação
Direito Administrativo - Agentes Públicos AcumulaçãoMentor Concursos
 
Direito Administrativo - Sistema Remuneratório
Direito Administrativo - Sistema RemuneratórioDireito Administrativo - Sistema Remuneratório
Direito Administrativo - Sistema RemuneratórioMentor Concursos
 
Direito Administrativo - Classificação dos Servidores Públicos
Direito Administrativo - Classificação dos Servidores PúblicosDireito Administrativo - Classificação dos Servidores Públicos
Direito Administrativo - Classificação dos Servidores PúblicosMentor Concursos
 
Direito Administrativo - Agentes Públicos
Direito Administrativo - Agentes PúblicosDireito Administrativo - Agentes Públicos
Direito Administrativo - Agentes PúblicosMentor Concursos
 
Direito Administrativo - Atos Administrativos
Direito Administrativo - Atos AdministrativosDireito Administrativo - Atos Administrativos
Direito Administrativo - Atos AdministrativosMentor Concursos
 
Direito Administrativo - Bens públicos
Direito Administrativo - Bens públicosDireito Administrativo - Bens públicos
Direito Administrativo - Bens públicosMentor Concursos
 
Direito Administrativo - Controle Administrativo
Direito Administrativo - Controle AdministrativoDireito Administrativo - Controle Administrativo
Direito Administrativo - Controle AdministrativoMentor Concursos
 
Direito Administrativo - Estado, Governo e Administração
Direito Administrativo - Estado, Governo e AdministraçãoDireito Administrativo - Estado, Governo e Administração
Direito Administrativo - Estado, Governo e AdministraçãoMentor Concursos
 
Direito Administrativo - Desapropriação
Direito Administrativo - DesapropriaçãoDireito Administrativo - Desapropriação
Direito Administrativo - DesapropriaçãoMentor Concursos
 
Direito Administrativo - Intervenção do Estado
Direito Administrativo - Intervenção do EstadoDireito Administrativo - Intervenção do Estado
Direito Administrativo - Intervenção do EstadoMentor Concursos
 
Direito Administrativo - Lei 8.112/90
Direito Administrativo - Lei 8.112/90Direito Administrativo - Lei 8.112/90
Direito Administrativo - Lei 8.112/90Mentor Concursos
 
Direito Administrativo - Recursos Administrativos
Direito Administrativo - Recursos AdministrativosDireito Administrativo - Recursos Administrativos
Direito Administrativo - Recursos AdministrativosMentor Concursos
 
Direito Administrativo - Organização Administrativa
Direito Administrativo - Organização AdministrativaDireito Administrativo - Organização Administrativa
Direito Administrativo - Organização AdministrativaMentor Concursos
 
Direito Administrativo - Regime Jurídico Administrativo
Direito Administrativo - Regime Jurídico AdministrativoDireito Administrativo - Regime Jurídico Administrativo
Direito Administrativo - Regime Jurídico AdministrativoMentor Concursos
 
Direito Administrativo - Regras de Interpretação do Direito Administrativo
Direito Administrativo - Regras de Interpretação do Direito AdministrativoDireito Administrativo - Regras de Interpretação do Direito Administrativo
Direito Administrativo - Regras de Interpretação do Direito AdministrativoMentor Concursos
 
Direito Administrativo - Princípios Constitucionais
Direito Administrativo - Princípios ConstitucionaisDireito Administrativo - Princípios Constitucionais
Direito Administrativo - Princípios ConstitucionaisMentor Concursos
 

Mais de Mentor Concursos (20)

Direito Administrativo - Art. 41 da CF 88
Direito Administrativo - Art. 41 da CF 88Direito Administrativo - Art. 41 da CF 88
Direito Administrativo - Art. 41 da CF 88
 
Direito Administrativo - Art. 40 da CF 88
Direito Administrativo - Art. 40 da CF 88Direito Administrativo - Art. 40 da CF 88
Direito Administrativo - Art. 40 da CF 88
 
Direito Administrativo - Art. 39 da CF 88
Direito Administrativo - Art. 39 da CF 88Direito Administrativo - Art. 39 da CF 88
Direito Administrativo - Art. 39 da CF 88
 
Direito Administrativo - Responsabilidade do Servidor Público
Direito Administrativo - Responsabilidade do Servidor PúblicoDireito Administrativo - Responsabilidade do Servidor Público
Direito Administrativo - Responsabilidade do Servidor Público
 
Direito Administrativo - Agentes Públicos Acumulação
Direito Administrativo - Agentes Públicos AcumulaçãoDireito Administrativo - Agentes Públicos Acumulação
Direito Administrativo - Agentes Públicos Acumulação
 
Direito Administrativo - Sistema Remuneratório
Direito Administrativo - Sistema RemuneratórioDireito Administrativo - Sistema Remuneratório
Direito Administrativo - Sistema Remuneratório
 
Direito Administrativo - Classificação dos Servidores Públicos
Direito Administrativo - Classificação dos Servidores PúblicosDireito Administrativo - Classificação dos Servidores Públicos
Direito Administrativo - Classificação dos Servidores Públicos
 
Direito Administrativo - Agentes Públicos
Direito Administrativo - Agentes PúblicosDireito Administrativo - Agentes Públicos
Direito Administrativo - Agentes Públicos
 
Direito Administrativo - Atos Administrativos
Direito Administrativo - Atos AdministrativosDireito Administrativo - Atos Administrativos
Direito Administrativo - Atos Administrativos
 
Direito Administrativo - Bens públicos
Direito Administrativo - Bens públicosDireito Administrativo - Bens públicos
Direito Administrativo - Bens públicos
 
Direito Administrativo - Controle Administrativo
Direito Administrativo - Controle AdministrativoDireito Administrativo - Controle Administrativo
Direito Administrativo - Controle Administrativo
 
Direito Administrativo - Estado, Governo e Administração
Direito Administrativo - Estado, Governo e AdministraçãoDireito Administrativo - Estado, Governo e Administração
Direito Administrativo - Estado, Governo e Administração
 
Direito Administrativo - Desapropriação
Direito Administrativo - DesapropriaçãoDireito Administrativo - Desapropriação
Direito Administrativo - Desapropriação
 
Direito Administrativo - Intervenção do Estado
Direito Administrativo - Intervenção do EstadoDireito Administrativo - Intervenção do Estado
Direito Administrativo - Intervenção do Estado
 
Direito Administrativo - Lei 8.112/90
Direito Administrativo - Lei 8.112/90Direito Administrativo - Lei 8.112/90
Direito Administrativo - Lei 8.112/90
 
Direito Administrativo - Recursos Administrativos
Direito Administrativo - Recursos AdministrativosDireito Administrativo - Recursos Administrativos
Direito Administrativo - Recursos Administrativos
 
Direito Administrativo - Organização Administrativa
Direito Administrativo - Organização AdministrativaDireito Administrativo - Organização Administrativa
Direito Administrativo - Organização Administrativa
 
Direito Administrativo - Regime Jurídico Administrativo
Direito Administrativo - Regime Jurídico AdministrativoDireito Administrativo - Regime Jurídico Administrativo
Direito Administrativo - Regime Jurídico Administrativo
 
Direito Administrativo - Regras de Interpretação do Direito Administrativo
Direito Administrativo - Regras de Interpretação do Direito AdministrativoDireito Administrativo - Regras de Interpretação do Direito Administrativo
Direito Administrativo - Regras de Interpretação do Direito Administrativo
 
Direito Administrativo - Princípios Constitucionais
Direito Administrativo - Princípios ConstitucionaisDireito Administrativo - Princípios Constitucionais
Direito Administrativo - Princípios Constitucionais
 

Último

PLANOS E EIXOS DO CORPO HUMANO.educacao física pptx
PLANOS E EIXOS DO CORPO HUMANO.educacao física pptxPLANOS E EIXOS DO CORPO HUMANO.educacao física pptx
PLANOS E EIXOS DO CORPO HUMANO.educacao física pptxSamiraMiresVieiradeM
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...azulassessoria9
 
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números Mary Alvarenga
 
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManuais Formação
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...azulassessoria9
 
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxSlides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdfPROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdfMarianaMoraesMathias
 
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdfRevista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdfMárcio Azevedo
 
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxleandropereira983288
 
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
Música   Meu   Abrigo  -   Texto e atividadeMúsica   Meu   Abrigo  -   Texto e atividade
Música Meu Abrigo - Texto e atividadeMary Alvarenga
 
Atividades sobre Coordenadas Geográficas
Atividades sobre Coordenadas GeográficasAtividades sobre Coordenadas Geográficas
Atividades sobre Coordenadas Geográficasprofcamilamanz
 
CIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestre
CIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestreCIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestre
CIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestreElianeElika
 
Literatura Brasileira - escolas literárias.ppt
Literatura Brasileira - escolas literárias.pptLiteratura Brasileira - escolas literárias.ppt
Literatura Brasileira - escolas literárias.pptMaiteFerreira4
 
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdfLeloIurk1
 
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -Aline Santana
 
VARIEDADES LINGUÍSTICAS - 1. pptx
VARIEDADES        LINGUÍSTICAS - 1. pptxVARIEDADES        LINGUÍSTICAS - 1. pptx
VARIEDADES LINGUÍSTICAS - 1. pptxMarlene Cunhada
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.Mary Alvarenga
 
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdf
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdfAula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdf
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdfFernandaMota99
 
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Ilda Bicacro
 
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfPRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfprofesfrancleite
 

Último (20)

PLANOS E EIXOS DO CORPO HUMANO.educacao física pptx
PLANOS E EIXOS DO CORPO HUMANO.educacao física pptxPLANOS E EIXOS DO CORPO HUMANO.educacao física pptx
PLANOS E EIXOS DO CORPO HUMANO.educacao física pptx
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
 
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
 
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
 
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxSlides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
 
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdfPROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
 
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdfRevista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
 
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
 
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
Música   Meu   Abrigo  -   Texto e atividadeMúsica   Meu   Abrigo  -   Texto e atividade
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
 
Atividades sobre Coordenadas Geográficas
Atividades sobre Coordenadas GeográficasAtividades sobre Coordenadas Geográficas
Atividades sobre Coordenadas Geográficas
 
CIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestre
CIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestreCIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestre
CIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestre
 
Literatura Brasileira - escolas literárias.ppt
Literatura Brasileira - escolas literárias.pptLiteratura Brasileira - escolas literárias.ppt
Literatura Brasileira - escolas literárias.ppt
 
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
 
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
 
VARIEDADES LINGUÍSTICAS - 1. pptx
VARIEDADES        LINGUÍSTICAS - 1. pptxVARIEDADES        LINGUÍSTICAS - 1. pptx
VARIEDADES LINGUÍSTICAS - 1. pptx
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
 
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdf
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdfAula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdf
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdf
 
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
 
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfPRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
 

Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: Estado de Defesa e de Sítio

  • 1.
  • 2. DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
  • 3. DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS ESTADO DE DEFESA ESTADO DE SÍTIO
  • 4. DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS PRESIDENTE APROVAÇÃO DO CONGRESSO DETERMINADO 30 DIAS + 30 DIAS ESTADO DE DEFESA LOCAL PRAZO ORDEM PÚBLICA INSTABILIDADE INSTITUCIONAL RESTRIÇÕES CALAMIDADEPAZ SOCIAL USO DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS REUNIÃO E COMUNICAÇÃO
  • 5. DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
  • 6. DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
  • 7. DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica; II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
  • 8. DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
  • 9. DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS § 3º - Na vigência do estado de defesa: I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial; II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação; III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário; IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
  • 10. DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS § 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. § 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias. § 6º - O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa. § 7º - Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
  • 11. DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS ESTADO DE SÍTIO AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO PRESIDENTE COMOÇÃO NACIONAL OU INEFICÁCIA DO ESTADO DE DEFESA GUERRA OU RESPOSTA DE AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA
  • 12. DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS ESTADO DE SÍTIO Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
  • 13. DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS ESTADO DE SÍTIO COMOÇÃO NACIONAL OU INEFICÁCIA DO ESTADO DE DEFESA PRAZO -> DETERMINADO 30 DIAS + 30 DIAS + 30 DIAS... GUERRA OU RESPOSTA DE AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA PRAZO -> GUERRA OU AGRESSÃO
  • 14. DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS ESTADO DE SÍTIO Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.
  • 15. DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS ESTADO DE SÍTIO § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira. § 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato. § 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.
  • 16. DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS ESTADO DE SÍTIO COMOÇÃO NACIONAL OU INEFICÁCIA DO ESTADO DE DEFESA MEDIDAS DETERMINADAS GUERRA OU RESPOSTA DE AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA MEDIDAS INDETERMINADAS
  • 17. DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS ESTADO DE SÍTIO Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; IV - suspensão da liberdade de reunião;
  • 18. DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS ESTADO DE SÍTIO V - busca e apreensão em domicílio; VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; VII - requisição de bens. Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.
  • 19. DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS ESTADO DE DEFESA ESTADO DE SÍTIO LOCAL NACIONAL APROVAÇÃO POSTERIOR APROVAÇÃO ANTERIOR PRAZO: 30 + 30 PRAZO I - 30 + 30 + 30... II - ... RESTIÇÕES -> DETERMINADAS RESTRIÇÕES I - DETERMINADAS II - INDETERMINADAS