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Noções de Direito
Aula - 01
Profª Sheila Cortes
Graduação
DATAS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS
15/09 – Encontro 1 – capítulos 01 e 02
Meet (19/09) – Encontro 2 – capítulos 03, 04 e 05
Meet (21/09) – Encontro 3 – capítulos 06, 07 e 08
22/09 – Encontro 4 – revisão e dúvidas das atividades
Graduação
Ementa – aula 01
A importância do direito e da elaboração das leis
• 1 − Direito: conceito e peculiaridades
• 2 − Processo de elaboração das leis
• 3 − Vigência, validade e eficácia das normas jurídicas
Das pessoas
• 1 − Das Pessoas Físicas
• 2 − Da Capacidade de Direito e de Fato
• 3 − Da Emancipação
Graduação
Ementa – aula 02
Pessoa jurídica
• 1 − Pessoa Jurídica - Generalidades
• 2 − Classificação das Pessoas Jurídicas
• 3 − Desconsideração da Personalidade da Pessoa Jurídica e Responsabilidade Civil
Dos bens
• 1 − Bens - Generalidades
• 2 − Bens de Família
Dos fatos, atos e negócios jurídicos
• 1 − Dos Fatos, Atos e Negócios Jurídicos
• 2 − Dos Elementos Acidentais Do Negócio Jurídico
• 3 − Dos Vícios Do Negócio Jurídico
Graduação
Ementa – aula 03
Nulidade e anulabilidade do negócio jurídico - relação jurídica, prescrição e
decadência
• 1 − Da Nulidade do Negócio Jurídico
• 2 − Da Anulabilidade do Negócio Jurídico e Relação Jurídica
• 3 − Da Prescrição e Decadência
Das obrigações
• 1 − Obrigações e suas peculiaridades
• 2 − Dos tipos de obrigações – obrigação de dar
• 3 − Obrigação de fazer e não fazer
Dos atos ilícitos e da responsabilidade civil
• 1 − Do ato ilícito
• 2 − Da responsabilidade civil
Graduação
Graduação
A importância do direito e da elaboração das leis
Direito X Administração/Contabilidade
Graduação
• O que é Direito:
Permeia todos os atos de nossa vida, desde a concepção até
após a morte. Possui o condão de resguardar, defender,
amparar e proteger o individuo, em ações que permeiam a
sociedade.
Graduação
Direito é um instrumento da justiça, onde o mesmo visa, em
síntese, a assegurar a coexistência pacífica da sociedade, por
essa razão, é o fundamento da ordem social.
Ou
Ciência das normas obrigatórias que disciplinam as relações
dos homens em sociedade, em tudo aquilo que é justo, reto e
conforme a lei
Graduação
Somente existe dentro de uma sociedade, pois que se trata de
um corpo orgânico estruturado em todos os níveis da vida
social, com base na reunião de indivíduos que vivem sob
determinado sistema econômico de produção, distribuição e
consumo, sob um dado regime político e obediente a normas,
leis e instituições necessárias à reprodução da sociedade como
um todo.
Graduação
Sem interação com outros indivíduos não há conflitos e assim,
não há necessidade de se criar normas.
Graduação
• Direito objetivo – é o que denominamos de
conjunto de regras destinadas a impor limites à
sociedade em geral, isto é, a reger esta sociedade;
são abstratas e atingem toda a sociedade.
• Direito subjetivo – é a faculdade, prerrogativa que
cabe a cada um para fazer valer seu direito em
nível judicial ou extrajudicial (ingressão com uma
ação, sentar em um local o qual escolhemos e
pagamos, etc) a opção de fazer algo.
Direito Objetivo e Direito Subjetivo Ou seja:
• Direito objetivo: é
o complexo de
normas que são
impostas às Pessoas
• Direito subjetivo:
é a faculdade que a
pessoa tem de
postular seu direito,
visando à realização
de seus interesses
pessoais.
Graduação
Direito Público e Direito Privado
• Vimos que o direito pode ser dividido em direito subjetivo e
direito objetivo, este, pode ser subdividido em Direito Público e
Direito Privado.
Direito
Direito Objetivo
Direito
Subjetivo
Direito Público
Direito Privado
Graduação
Direito Público e Direito Privado
• Direito Público: Impera a organização do Estado, e regula as
normas gerais de interesse da sociedade (dever de pagar
impostos, normas de trânsito, etc, não há questionamento
quanto a vontade do individuo).
• Direito Privado: Impera o interesse individual, particular, das
pessoas e não do Estado. Versa sobre os interesses dos
particulares, decorre da vontade dos particulares e estes
estabelecem as normas contratuais que desejam.
Graduação
Direito Público
→ Direito Constitucional
→ Direito Administrativo
→ Direito Tributário
→ Direito Processual Civil e Penal
→ Direito Penal
→ Direito Público Internacional
Direito Privado
→ Direito Civil
→ Direito do Trabalho
→ Direito do Consumidor
Obs.:
Apesar de estar subdividida, ambas pode coexistir em uma
demanda.
Graduação
• Para Miguel Maria Serpa Lopes, o Direito Civil é o ramo do
Direito “destinado a regulamentar as relações de família e as
relações patrimoniais que se formam entre os indivíduos
encarados como tal, isto é, tanto quanto membros da
sociedade”. (Curso de Direito Civil, 9 ed., Rio de Janeiro:
Freitas Bastos, 2008, v.1, p.51).
Direito Civil
Graduação
• Generalidades e Atributos das Leis
Os procedimentos fazem parte do nosso cotidiano, e neles
conhecemos as regras do que nos é permitido ou não, afim de viver
em certa harmonia.
Quando há o descumprimento dessas normas, o Estado busca uma
sanção.
Processo de elaboração das leis
Graduação
• Fontes do Direito
O Direito usa fontes para extrair suas normas, a origem do Direito,
suas raízes históricas, de onde se cria (fonte material) e como se
aplica (fonte formal), ou seja, o processo de produção das normas
São fontes do Direito: as leis, costumes, jurisprudência, doutrina,
analogia, princípio geral do direito e equidade
Processo de elaboração das leis
Graduação
Fontes do Direito
Costume: É uma prática reiterada acompanhada da consciência da sua
obrigatoriedade.
Jurisprudência: São posicionamentos (decisões) reiteradas dos Tribunais
Doutrina: Advém de estudiosos do direito que realizam os estudos das
questões jurídicas e debatem os temas por senhores estudiosos de direito,
que devido ao seu prestígio de intelectuais, podem ser consultados pela
jurisprudência
Princípios Gerais do Direito: São classificados como princípios
monovalentes, ou seja, pressupostos que só valem no âmbito de
determinada ciência, no caso, do Direito.
Graduação
Fontes do Direito
Analogia: é fonte formal mediata do direito, utilizada com a finalidade de
integração da lei, ou seja, a aplicação de dispositivos legais relativos a casos
análogos, ante a ausência de normas que regulem o caso concretamente
apresentado à apreciação jurisdicional, a que se denomina anomia
Equidade: fonte de direito mediata (não dotada de força normativa própria ou
autónoma, que não vincula o seu destinatário), que pode ser usada pelos
tribunais nas seguintes situações:
a) quando haja disposição legal que o permita,
b) quando haja acordo das partes e a relação jurídica não seja indisponível e
c) quando as partes tenham previamente convencionado o recurso à
arbitragem, nos termos aplicáveis à cláusula compromissória.
Graduação
• Lei
Lei é uma regra geral de Direito, abstrata e permanente, dotada de
sanção, expressa pela vontade de uma autoridade competente, de
cunho obrigatório e de forma escrita.
Suas características são: Imperatividade, Generalidade/Abstrata,
Bilateralidade, Heteronomia, Coercibilidade.
Processo de elaboração das leis
Graduação
• Imperatividade: É a característica de impor aos destinatários a
obrigação de obedecer. Não depende da vontade dos indivíduos,
pois a ordem não é conselho, mas ORDEM a ser seguida
• Heteronomia: é a característica da norma jurídica que se estabelece
e se impõe independente da vontade do destinatário. Todos são
obrigados a se sujeitarem ao cumprimento da lei,
independentemente da sua identificação com o teor da mesma.
• Generalidade: É a característica relacionada ao fato da norma valer
para qualquer um, sem distinção de qualquer natureza.
Processo de elaboração das leis
Graduação
• Abstratividade: A norma não foi criada para regular uma situação
concreta ocorrida, mas para regular, de forma abstrata,
abrangendo o maior número possível de casos semelhantes.
• Bilateralidade: O Direito existe sempre vinculado a duas ou mais
pessoas, atribuindo poder a uma parte e impondo dever à outra.
• Coercibilidade: Possibilidade do uso da força para combater
aqueles que não observam as normas.
Processo de elaboração das leis
Graduação
• 3 poderes
• Projeto de Lei (Parlamentar ou Extraparlamentar)
• Casas (Câmara dos Deputados e Senado Federal)
• Chefe do Executivo
• Veto ou sanção
• Promulgação (aceite do Chefe de Estado)
• Publicação (dar ciência a todos)
• Prazo
Processo de elaboração das leis
Graduação
Para que as leis estejam plenamente em vigor e com total aplicação
no ordenamento jurídico é necessário que esteja em vigor, tem que
ser eficaz e ser válida.
Podemos ter leis que são válidas, vigentes, mas não são eficazes,
tendo em vista que a população não aceita essa lei e o poder
judiciário não a cobra. (ex. Trator em via pública)
Vigência, validade e eficácia das normas jurídicas
Graduação
Quando uma lei é publicada e entra em vigor, ela não tem prazo de
validade, com exceção das leis temporárias, como o próprio nome já
diz. Assim, o artigo 2º da Lei de Introdução do Código Civil diz que:
“Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que
outra a modifique ou a revogue”.
A revogação pode ser total ou parcial (derrogação), dependendo da
intensão do legislador ou da desatualização da lei.
Vigência, validade e eficácia das normas jurídicas
Graduação
Hierarquia das Leis
Graduação
Das pessoas
O Direito existe para regulamentar a vida das pessoas.
Pessoa é sinônimo de sujeito de direito ou sujeito de relação jurídica.
No art. 1º do CC, versa: “Pessoa é todo aquele sujeito que é titular de
relações jurídicas, ela pode adquirir direitos e deveres na ordem civil,
podendo ser sujeito de relações jurídicas a pessoa natural e
jurídica.”
Graduação
PESSOA NATURAL (PESSOA FÍSICA)
Com o nascimento adquirimos personalidade jurídica e capacidade é
adquirida como tempo, se resume na capacidade de ter direitos e
obrigações.
PESSOA JURÍDICA
É uma entidade (empresa, sociedade, organização, etc) formada por uma ou
mais Pessoas Físicas, com propósitos e finalidades específicos, e direitos e
deveres próprios e característicos.
Sujeitos ativos são titulares de direitos
Sujeitos passivos, que têm obrigações.
Graduação
Errata:
Tanto pessoa física quanto pessoa jurídica é titular de direito
resguardado as diferenças.
Maria Helena Diniz, aduz que: “a pessoa jurídica é a unidade de
pessoas naturais ou de patrimônios, que visa à consecução de certos
fins, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e
obrigações.”
Graduação
Personalidade é aptidão genérica a ter direitos e deveres. Tal aptidão
se concretiza na capacidade jurídica, sendo este o poder ter
determinados direitos e de poder contrair determinadas obrigações.
Tanto PF quanto PJ possuem personalidade jurídica.
Graduação
Os atos e fatos fundamentais da pessoa natural, criadores ou modificadores
do estado civil da pessoa ou de situações jurídicas como, nascimento,
casamento, separação judicial, morte e interdição, são registrados em livro
próprio que constituem o Registro Civil, destinado a torná-los conhecidos e
autenticamente provados, por certidões.
Os atos assim registrados se denominam atos de estado civil, praticados por
um funcionário do Estado mediante declaração do interessado, ou de seu
representante legal. O registro civil faz parte de um registro mais amplo,
destinado a dar segurança às relações jurídicas, denominado Registro
Público que, por exemplo, registra ou inscreve, em livros próprios,
modificações em imóveis (registro de imóveis), registra documentos (registro
de títulos e documentos), registra a criação, modificação ou extinção da
pessoa jurídica etc.
Graduação
Princípio e Fim Da Pessoa Física
De acordo com o Código Civil, a personalidade jurídica do ser humano
começa a partir do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a
concepção (fecundação do óvulo), os direitos do nascituro (feto).
Nascituro é o ser humano já concebido, que ainda permanece no ventre
materno. Antes do nascimento com vida, o nascituro não detém
personalidade jurídica, porém, como é provável que nasça com vida, o
legislador, antecipadamente, tratou de preservar seus interesses futuros.
Graduação
A capacidade divide-se em dois tipos:
a) capacidade de direito: em que a pessoa adquire direitos, podendo
ou não exercê-los, todos as pessoas naturais nascem com direito.
b) capacidade de exercício ou de fato: em que a pessoa exerce seu
próprio direito Em regra, adquire-se a capacidade de fato com a
maioridade ou a emancipação (menor capaz)
Graduação
De acordo com o Código Civil, as pessoas dividem-se em três
grandes grupos, quanto ao exercício da capacidade jurídica:
• os absolutamente incapazes (menores de 16 anos),
• os relativamente incapazes
• O artigo 4º do código civil diz que: “São incapazes, relativamente a certos
atos, ou à maneira de os exercer:
• I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
• II - os ébrios habituais e os viciados em tóxicos
• III- aqueles que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua
vontade;
• IV- os pródigos”.
• e os plenamente capazes.
Graduação
Da Emancipação
É a aquisição da plena capacidade civil antes dos 18 anos.
1. Por concessão dos pais ou de um deles na falta do outro,
independentemente de homologação judicial, ou por sentença do
juiz, ouvido o tutor, desde que o menor tenha 16 anos completos
2. Pelo Casamento
3. Pelo exercício de cargo público efetivo
4. Pela colação de grau científico em curso superior
5. Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de
relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com
dezesseis anos completos tenha economia própria
Aviso:
Próxima – on line - aula dia 19 (terça feira) – Capítulos 3, 4 e 5.
“Sei tudo, mas não compreendo nada.”
RENE DAUMAL
Bons estudos!
Profª Sheila Cortes
99123-6001
Graduação

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  • 1. Noções de Direito Aula - 01 Profª Sheila Cortes Graduação
  • 2. DATAS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS 15/09 – Encontro 1 – capítulos 01 e 02 Meet (19/09) – Encontro 2 – capítulos 03, 04 e 05 Meet (21/09) – Encontro 3 – capítulos 06, 07 e 08 22/09 – Encontro 4 – revisão e dúvidas das atividades Graduação
  • 3. Ementa – aula 01 A importância do direito e da elaboração das leis • 1 − Direito: conceito e peculiaridades • 2 − Processo de elaboração das leis • 3 − Vigência, validade e eficácia das normas jurídicas Das pessoas • 1 − Das Pessoas Físicas • 2 − Da Capacidade de Direito e de Fato • 3 − Da Emancipação Graduação
  • 4. Ementa – aula 02 Pessoa jurídica • 1 − Pessoa Jurídica - Generalidades • 2 − Classificação das Pessoas Jurídicas • 3 − Desconsideração da Personalidade da Pessoa Jurídica e Responsabilidade Civil Dos bens • 1 − Bens - Generalidades • 2 − Bens de Família Dos fatos, atos e negócios jurídicos • 1 − Dos Fatos, Atos e Negócios Jurídicos • 2 − Dos Elementos Acidentais Do Negócio Jurídico • 3 − Dos Vícios Do Negócio Jurídico Graduação
  • 5. Ementa – aula 03 Nulidade e anulabilidade do negócio jurídico - relação jurídica, prescrição e decadência • 1 − Da Nulidade do Negócio Jurídico • 2 − Da Anulabilidade do Negócio Jurídico e Relação Jurídica • 3 − Da Prescrição e Decadência Das obrigações • 1 − Obrigações e suas peculiaridades • 2 − Dos tipos de obrigações – obrigação de dar • 3 − Obrigação de fazer e não fazer Dos atos ilícitos e da responsabilidade civil • 1 − Do ato ilícito • 2 − Da responsabilidade civil Graduação
  • 6. Graduação A importância do direito e da elaboração das leis Direito X Administração/Contabilidade
  • 7. Graduação • O que é Direito: Permeia todos os atos de nossa vida, desde a concepção até após a morte. Possui o condão de resguardar, defender, amparar e proteger o individuo, em ações que permeiam a sociedade.
  • 8. Graduação Direito é um instrumento da justiça, onde o mesmo visa, em síntese, a assegurar a coexistência pacífica da sociedade, por essa razão, é o fundamento da ordem social. Ou Ciência das normas obrigatórias que disciplinam as relações dos homens em sociedade, em tudo aquilo que é justo, reto e conforme a lei
  • 9. Graduação Somente existe dentro de uma sociedade, pois que se trata de um corpo orgânico estruturado em todos os níveis da vida social, com base na reunião de indivíduos que vivem sob determinado sistema econômico de produção, distribuição e consumo, sob um dado regime político e obediente a normas, leis e instituições necessárias à reprodução da sociedade como um todo.
  • 10. Graduação Sem interação com outros indivíduos não há conflitos e assim, não há necessidade de se criar normas.
  • 11. Graduação • Direito objetivo – é o que denominamos de conjunto de regras destinadas a impor limites à sociedade em geral, isto é, a reger esta sociedade; são abstratas e atingem toda a sociedade. • Direito subjetivo – é a faculdade, prerrogativa que cabe a cada um para fazer valer seu direito em nível judicial ou extrajudicial (ingressão com uma ação, sentar em um local o qual escolhemos e pagamos, etc) a opção de fazer algo. Direito Objetivo e Direito Subjetivo Ou seja: • Direito objetivo: é o complexo de normas que são impostas às Pessoas • Direito subjetivo: é a faculdade que a pessoa tem de postular seu direito, visando à realização de seus interesses pessoais.
  • 12. Graduação Direito Público e Direito Privado • Vimos que o direito pode ser dividido em direito subjetivo e direito objetivo, este, pode ser subdividido em Direito Público e Direito Privado. Direito Direito Objetivo Direito Subjetivo Direito Público Direito Privado
  • 13. Graduação Direito Público e Direito Privado • Direito Público: Impera a organização do Estado, e regula as normas gerais de interesse da sociedade (dever de pagar impostos, normas de trânsito, etc, não há questionamento quanto a vontade do individuo). • Direito Privado: Impera o interesse individual, particular, das pessoas e não do Estado. Versa sobre os interesses dos particulares, decorre da vontade dos particulares e estes estabelecem as normas contratuais que desejam.
  • 14. Graduação Direito Público → Direito Constitucional → Direito Administrativo → Direito Tributário → Direito Processual Civil e Penal → Direito Penal → Direito Público Internacional Direito Privado → Direito Civil → Direito do Trabalho → Direito do Consumidor Obs.: Apesar de estar subdividida, ambas pode coexistir em uma demanda.
  • 15. Graduação • Para Miguel Maria Serpa Lopes, o Direito Civil é o ramo do Direito “destinado a regulamentar as relações de família e as relações patrimoniais que se formam entre os indivíduos encarados como tal, isto é, tanto quanto membros da sociedade”. (Curso de Direito Civil, 9 ed., Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2008, v.1, p.51). Direito Civil
  • 16. Graduação • Generalidades e Atributos das Leis Os procedimentos fazem parte do nosso cotidiano, e neles conhecemos as regras do que nos é permitido ou não, afim de viver em certa harmonia. Quando há o descumprimento dessas normas, o Estado busca uma sanção. Processo de elaboração das leis
  • 17. Graduação • Fontes do Direito O Direito usa fontes para extrair suas normas, a origem do Direito, suas raízes históricas, de onde se cria (fonte material) e como se aplica (fonte formal), ou seja, o processo de produção das normas São fontes do Direito: as leis, costumes, jurisprudência, doutrina, analogia, princípio geral do direito e equidade Processo de elaboração das leis
  • 18. Graduação Fontes do Direito Costume: É uma prática reiterada acompanhada da consciência da sua obrigatoriedade. Jurisprudência: São posicionamentos (decisões) reiteradas dos Tribunais Doutrina: Advém de estudiosos do direito que realizam os estudos das questões jurídicas e debatem os temas por senhores estudiosos de direito, que devido ao seu prestígio de intelectuais, podem ser consultados pela jurisprudência Princípios Gerais do Direito: São classificados como princípios monovalentes, ou seja, pressupostos que só valem no âmbito de determinada ciência, no caso, do Direito.
  • 19. Graduação Fontes do Direito Analogia: é fonte formal mediata do direito, utilizada com a finalidade de integração da lei, ou seja, a aplicação de dispositivos legais relativos a casos análogos, ante a ausência de normas que regulem o caso concretamente apresentado à apreciação jurisdicional, a que se denomina anomia Equidade: fonte de direito mediata (não dotada de força normativa própria ou autónoma, que não vincula o seu destinatário), que pode ser usada pelos tribunais nas seguintes situações: a) quando haja disposição legal que o permita, b) quando haja acordo das partes e a relação jurídica não seja indisponível e c) quando as partes tenham previamente convencionado o recurso à arbitragem, nos termos aplicáveis à cláusula compromissória.
  • 20. Graduação • Lei Lei é uma regra geral de Direito, abstrata e permanente, dotada de sanção, expressa pela vontade de uma autoridade competente, de cunho obrigatório e de forma escrita. Suas características são: Imperatividade, Generalidade/Abstrata, Bilateralidade, Heteronomia, Coercibilidade. Processo de elaboração das leis
  • 21. Graduação • Imperatividade: É a característica de impor aos destinatários a obrigação de obedecer. Não depende da vontade dos indivíduos, pois a ordem não é conselho, mas ORDEM a ser seguida • Heteronomia: é a característica da norma jurídica que se estabelece e se impõe independente da vontade do destinatário. Todos são obrigados a se sujeitarem ao cumprimento da lei, independentemente da sua identificação com o teor da mesma. • Generalidade: É a característica relacionada ao fato da norma valer para qualquer um, sem distinção de qualquer natureza. Processo de elaboração das leis
  • 22. Graduação • Abstratividade: A norma não foi criada para regular uma situação concreta ocorrida, mas para regular, de forma abstrata, abrangendo o maior número possível de casos semelhantes. • Bilateralidade: O Direito existe sempre vinculado a duas ou mais pessoas, atribuindo poder a uma parte e impondo dever à outra. • Coercibilidade: Possibilidade do uso da força para combater aqueles que não observam as normas. Processo de elaboração das leis
  • 23. Graduação • 3 poderes • Projeto de Lei (Parlamentar ou Extraparlamentar) • Casas (Câmara dos Deputados e Senado Federal) • Chefe do Executivo • Veto ou sanção • Promulgação (aceite do Chefe de Estado) • Publicação (dar ciência a todos) • Prazo Processo de elaboração das leis
  • 24. Graduação Para que as leis estejam plenamente em vigor e com total aplicação no ordenamento jurídico é necessário que esteja em vigor, tem que ser eficaz e ser válida. Podemos ter leis que são válidas, vigentes, mas não são eficazes, tendo em vista que a população não aceita essa lei e o poder judiciário não a cobra. (ex. Trator em via pública) Vigência, validade e eficácia das normas jurídicas
  • 25. Graduação Quando uma lei é publicada e entra em vigor, ela não tem prazo de validade, com exceção das leis temporárias, como o próprio nome já diz. Assim, o artigo 2º da Lei de Introdução do Código Civil diz que: “Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou a revogue”. A revogação pode ser total ou parcial (derrogação), dependendo da intensão do legislador ou da desatualização da lei. Vigência, validade e eficácia das normas jurídicas
  • 27. Graduação Das pessoas O Direito existe para regulamentar a vida das pessoas. Pessoa é sinônimo de sujeito de direito ou sujeito de relação jurídica. No art. 1º do CC, versa: “Pessoa é todo aquele sujeito que é titular de relações jurídicas, ela pode adquirir direitos e deveres na ordem civil, podendo ser sujeito de relações jurídicas a pessoa natural e jurídica.”
  • 28. Graduação PESSOA NATURAL (PESSOA FÍSICA) Com o nascimento adquirimos personalidade jurídica e capacidade é adquirida como tempo, se resume na capacidade de ter direitos e obrigações. PESSOA JURÍDICA É uma entidade (empresa, sociedade, organização, etc) formada por uma ou mais Pessoas Físicas, com propósitos e finalidades específicos, e direitos e deveres próprios e característicos. Sujeitos ativos são titulares de direitos Sujeitos passivos, que têm obrigações.
  • 29. Graduação Errata: Tanto pessoa física quanto pessoa jurídica é titular de direito resguardado as diferenças. Maria Helena Diniz, aduz que: “a pessoa jurídica é a unidade de pessoas naturais ou de patrimônios, que visa à consecução de certos fins, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações.”
  • 30. Graduação Personalidade é aptidão genérica a ter direitos e deveres. Tal aptidão se concretiza na capacidade jurídica, sendo este o poder ter determinados direitos e de poder contrair determinadas obrigações. Tanto PF quanto PJ possuem personalidade jurídica.
  • 31. Graduação Os atos e fatos fundamentais da pessoa natural, criadores ou modificadores do estado civil da pessoa ou de situações jurídicas como, nascimento, casamento, separação judicial, morte e interdição, são registrados em livro próprio que constituem o Registro Civil, destinado a torná-los conhecidos e autenticamente provados, por certidões. Os atos assim registrados se denominam atos de estado civil, praticados por um funcionário do Estado mediante declaração do interessado, ou de seu representante legal. O registro civil faz parte de um registro mais amplo, destinado a dar segurança às relações jurídicas, denominado Registro Público que, por exemplo, registra ou inscreve, em livros próprios, modificações em imóveis (registro de imóveis), registra documentos (registro de títulos e documentos), registra a criação, modificação ou extinção da pessoa jurídica etc.
  • 32. Graduação Princípio e Fim Da Pessoa Física De acordo com o Código Civil, a personalidade jurídica do ser humano começa a partir do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção (fecundação do óvulo), os direitos do nascituro (feto). Nascituro é o ser humano já concebido, que ainda permanece no ventre materno. Antes do nascimento com vida, o nascituro não detém personalidade jurídica, porém, como é provável que nasça com vida, o legislador, antecipadamente, tratou de preservar seus interesses futuros.
  • 33. Graduação A capacidade divide-se em dois tipos: a) capacidade de direito: em que a pessoa adquire direitos, podendo ou não exercê-los, todos as pessoas naturais nascem com direito. b) capacidade de exercício ou de fato: em que a pessoa exerce seu próprio direito Em regra, adquire-se a capacidade de fato com a maioridade ou a emancipação (menor capaz)
  • 34. Graduação De acordo com o Código Civil, as pessoas dividem-se em três grandes grupos, quanto ao exercício da capacidade jurídica: • os absolutamente incapazes (menores de 16 anos), • os relativamente incapazes • O artigo 4º do código civil diz que: “São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: • I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; • II - os ébrios habituais e os viciados em tóxicos • III- aqueles que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade; • IV- os pródigos”. • e os plenamente capazes.
  • 35. Graduação Da Emancipação É a aquisição da plena capacidade civil antes dos 18 anos. 1. Por concessão dos pais ou de um deles na falta do outro, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, desde que o menor tenha 16 anos completos 2. Pelo Casamento 3. Pelo exercício de cargo público efetivo 4. Pela colação de grau científico em curso superior 5. Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria
  • 36. Aviso: Próxima – on line - aula dia 19 (terça feira) – Capítulos 3, 4 e 5. “Sei tudo, mas não compreendo nada.” RENE DAUMAL Bons estudos! Profª Sheila Cortes 99123-6001 Graduação