2123 - RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA - Atualizado Novo CPC
Habeas corpus preventivo Novo CPC
1. HABEAS CORPUS PREVENTIVO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA
CRIMINAL DA COMARCA DE _________________________________________.
(Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade
R.G. nº xxxxx, e inscrito no CPF/MF nº xxxxx, residente e domiciliado na (Rua),
(número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), por seu advogado e bastante
procurador que esta subscreve, procuração anexa (Doc.), vem respeitosamente a
presença de Vossa Excelência, impetrar ordem de HABEAS CORPUS, com
fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal, e os artigos 654, § 1º,
alínea "b" e 660 § 4º, do Código de Processo Penal, figurando como autoridade
coatora o Delegado Titular do __º Distrito Policial desta Cidade, pelos fatos e razões
a seguir expostos
DOS FATOS
O paciente foi acusado de ter praticado crime de homicídio, tipificado no artigo 121
do Código Penal, ocorre que na data de xx/xx/xx, ocasião dos fatos, o paciente estava
fora do país em viagem de negócios, conforme faz prova os documentos em anexo
(Doc.).
A imprensa local desfavorece o paciente imputando-lhe o fato criminoso, em
contradição o que diz o artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal.
A autoridade policial titular do __º distrito policial, inclina-se a idéia da prisão
temporária do paciente.
Desse modo, fica caracterizada a grave ameaça do paciente vir sofrer limitação em
seu direito de liberdade.
DO DIREITO
A Constituição Federal, ampara o pleito do paciente em seus artigos 5º, inciso LXVIII,
quando diz que:
"Art.5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, e a propriedade, nos termos
seguintes:
LVII - Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória;
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar
ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por
ilegalidade ou abuso de poder;"
O Código de Processo Penal nos seus dispositivos, fala que:
"Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor
ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
2. § 1º - A petição de habeas corpus conterá:
b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de
coação, as razões em que funda o seu temor;"
"Art.660. Efetuadas as diligências, e interrogado o paciente, o juiz decidirá,
fundamentadamente, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 4º - Se a ordem de habeas corpus for concedida para evitar ameaça de violência
ou coação ilegal, dar-se-á ao paciente salvo-conduto assinado pelo juiz."
Informo a Vossa Excelência, que o paciente é casado, tem filhos, trabalho fixo e
residência fixa, fazendo prova pelos documentos anexados (docs.).
Assim fica demonstrado que o paciente idôneo, possuindo excelente conduta social,
nunca tendo sido processado anteriormente.
PEDIDO
Por todo o exposto, tendo provado a procedência de seu justo receio, requer à Vossa
Excelência, a expedição de salvo conduto, preservando o direito fundamental da
liberdade física do paciente, nos termos do artigo 660, §4°, do Código de Processo
Penal, sendo feitas as comunicações necessárias à ilustre autoridade coatora e à a
autoridade judiciária de plantão, tudo por ser de JUSTIÇA.
Nestes termos
Pede deferimento
(Local, data, ano)
Advogado
OAB