2. Mod.CF.066/01
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DESCRIÇÃO, CARATERÍSTICAS E FUNÇÃO DE CADA ELEMENTO DE
PROTEÇÃO
Definição de EPI
(D.L n.º 348/93 de 1 de outubro)
“Todo o equipamento, bem como qualquer complemento ou acessório,
destinado a ser utilizado pelo trabalhador para se proteger dos riscos, para a
sua segurança e para a sua saúde.”
Nota: Assim como as pessoas de diversas áreas de produção utilizam
equipamentos que as protegem, no setor agrícola, o EPI rural é uma
ferramenta de trabalho e o seu uso é muito importante para preservar a
saúde do homem no campo. Por isso, tornou-se obrigatório por lei.
3. Mod.CF.066/01
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DESCRIÇÃO, CARATERÍSTICAS E FUNÇÃO DE CADA ELEMENTO DE
PROTEÇÃO
Os EPI´s devem cumprir os seguintes requisitos:
• Estarem de acordo com as normas aplicáveis à sua conceção;
• Serem adequados aos riscos a prevenir e às condições de trabalho;
• Não deverão implicar um aumento do risco;
• Atenderem às exigências ergonómicas e de saúde dos trabalhadores;
• Serem adequados ao seu utilizador;
• Serem de uso individual.
4. Mod.CF.066/01
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DESCRIÇÃO, CARATERÍSTICAS E FUNÇÃO DE CADA ELEMENTO DE
PROTEÇÃO
• Os EPI´s são ferramentas indispensáveis para o trabalhador rural, pois
ajudam a evitar o contato com elementos tóxicos, como fumaças e
partículas suspensas de defensivos e outros produtos. Essa intoxicação
pode ocorrer por diversas vias:
a) oral: contato do agrotóxico com a boca do operador;
b) ocular: contato com os olhos;
c) nasal: pela aspiração do produto pelas vias respiratórias;
d) dérmica: contato do químico com a pele.
5. Mod.CF.066/01
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DESCRIÇÃO, CARATERÍSTICAS E FUNÇÃO DE CADA ELEMENTO DE
PROTEÇÃO
• A marcação CE aplicada aos EPI, deriva da política da União Europeia que
visa definir os requisitos básicos em matéria de segurança e saúde a ser
cumpridos pelos fabricantes e a eliminar as barreiras ao comércio desses
produtos no mercado do Espaço Económico Europeu.
• A aposição de marcação CE indica, no caso concreto dos EPI, que o
equipamento em questão se encontra conforme com os requisitos
essenciais de segurança da Diretiva 89/686/CEE de 21 de dezembro -
Equipamentos de Proteção Individual, transposta para o ordenamento
jurídico nacional pelo Decreto-Lei n.º 128/93, de 22 de Abril.
9. Mod.CF.066/01
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DESCRIÇÃO, CARATERÍSTICAS E FUNÇÃO DE CADA ELEMENTO DE
PROTEÇÃO
c) Fato de macaco
Ajustado ao corpo do operador,
preferencialmente de fechos e punho de
elástico e sem bolsos.
10. Mod.CF.066/01
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DESCRIÇÃO, CARATERÍSTICAS E FUNÇÃO DE CADA ELEMENTO DE
PROTEÇÃO
Como avaliar um EPI do ponto de vista da segurança?
A seleção dos EPI deverá ter em conta:
• Os riscos a que está exposto o trabalhador;
• As condições em que trabalha;
• A parte do corpo a proteger;
• As características do próprio trabalhador.
11. Mod.CF.066/01
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CUIDADOS PARTICULARES COM O VESTUÁRIO A USAR EM
FUNÇÃO DAS MÁQUINAS A OPERAR
A OPERAR
• Use vestuário (ergonómico) cingido ao corpo e equipamentos de
segurança apropriados ao trabalho que vai executar;
• Uma exposição prolongada a ruídos muito fortes pode causar o
enfraquecimento ou perda da audição;
• Não usar objetos de adorno, nomeadamente anéis ou relógios
(podem-se prender e provocar cortes);
• Usar calçado apropriado, com solas antiderrapantes .
12. Mod.CF.066/01
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CUIDADOS PARTICULARES COM O VESTUÁRIO A USAR EM
FUNÇÃO DAS MÁQUINAS A OPERAR
É obrigação do empregador:
• fornecer os EPI adequados ao trabalho;
• instruir e treinar quanto ao uso dos EPI;
• fiscalizar e exigir o uso dos EPI;
• repor os EPI danificados.
13. Mod.CF.066/01
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CUIDADOS PARTICULARES COM O VESTUÁRIO A USAR EM
FUNÇÃO DAS MÁQUINAS A OPERAR
É obrigação do trabalhador:
• Usar e conservar os EPI;
• Quem falhar nestas obrigações poderá ser responsabilizado;
• O empregador poderá responder na área criminal ou cível, além de
ser multado pelas autoridades fiscalizadoras;
• É recomendado que o fornecimento de EPI, bem como a formação
ministrada, sejam registados através de documentação apropriada para
eventuais esclarecimentos.