O documento discute Equipamentos de Proteção Individual (EPI), definindo-o como dispositivos de uso individual para proteger trabalhadores de riscos à saúde e segurança no trabalho. A lei obriga empresas a fornecerem gratuitamente EPI adequado aos riscos. O documento também lista os principais tipos de EPI para proteger diferentes partes do corpo dos trabalhadores.
2. Norma Regulamentadora Nº 06
EPI – Equipamento de proteção Individual
É todo dispositivo ou produto, de uso
individual utilizado pelo trabalhador, destinado
à proteção de riscos susceptíveis de ameaçar a
segurança e a saúde no trabalho.
3. DA OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO DE EPI
- Lei Federal 6.514/77, art. 166
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de
proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e
funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa
proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados
- CLT, art. 166
A empresa é abrigada a fornecer aos empregados gratuitamente, equipamento de
proteção individual adequado ao risco e em prefeito estado de conservação e
funcionamento sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa
proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
- NR 1 – item 1.9
- NR 6 – item 6.3
4. Conforme o Art. 157 da CLT
Cabe às empresas:
I. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e
medicina do trabalho;
II. Instruir o empregado, através de ordens de serviço,
quanto às precauções a
serem tomadas no sentido de evitar acidentes do
trabalho ou doenças profissionais. 174 - COMISSÃO
TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR
ELETRICO NO ESTADO DE SP
Conforme o Art. 158 da CLT
Cabe aos empregados:
I. Observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de
serviço expedidas pelo empregador.
II. Colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste capítulo (V)
Parágrafo único – Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:
A observância das instruções expedidas pelo empregador;
Ao uso dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s fornecidos pela empresa.
5. Egipcios – 7800 a.c
-Protetores de Mamonas;
- Proteção dos olhos.
6. Gregos – 300 a.c
-Roupas protetoras;
-Mistura de azeite e areia.
7. VANTAGENS DA UTILIZAÇÃO DO EPI
- Facilidade de implementação;
- Custo inicial relativamente baixo;
- De fácil substituição;
- Fácil controle (registro de entrega,
treinamento, etc.);
- Fácil higienização.
8. DESVANTAGENS DO EPI
- Incerteza quanto a sua
eficiência na proteção do
trabalhador;
- Elevado índice de substituição
e/ou substituição;
- Exige maior vigilância;
- Conflitos quando da exigência
do uso (mestre, cipeiro, técnico,
etc.);
9. DA APLICAÇÃO DO EPI (PROTEÇÃO DO
TRABALHADOR)
Conforme ANEXO II, NR 6
A – EPI PARA PROTEÇÃO DO CRÂNIO;
B – EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE;
C – EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA;
D – EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA;
E – EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO;
F – EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS
SUPERIORES;
G – EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS
INFERIORES;
H – EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO
I – EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDA COM
DIFERENÇA DE NÍVEL