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Mod.CF.066/01
VEÍCULO SEGURO
EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO COLETIVA DO TRATOR
CÓDIGO DO TRABALHO E NORMAS APLICÁVEIS
50 Horas
Mod.CF.066/01
2
SISTEMA DE RETENÇÃO: CINTO DE SEGURANÇA
O cinto de segurança de um trator tem a função
de garantir a adequada fixação do condutor, para
que o mesmo possa estar dentro da zona de
segurança durante o capotamento ou durante
qualquer outro tipo de acidente.
Porém, a estrutura do cinto permite uma
adequada mobilidade para desenvolver seu
trabalho corretamente em condições normais.
(art.º 23º, do DL n.º 50/2005, de 25-02)
Mod.CF.066/01
3
SISTEMA DE RETENÇÃO: CINTO DE SEGURANÇA
• Se o trator estiver equipado com Arco de Segurança ou estrutura de
proteção ao capotamento (EPC), use o cinto de segurança.
• Nunca use o cinto de segurança se o trator não possui Arco de Segurança
ou EPC.
Mod.CF.066/01
4
PROTETORES DE ÓRGÃOS ATIVOS E QUENTES
Mod.CF.066/01
5
EXTINTOR
• Nos tratores agrícolas e florestais é obrigatório o uso de extintores de 6 kg de
pó químico, 1 para tratores de peso inferior a 10 toneladas, 2 para pesos
superiores a 10 toneladas.
• O artigo 30 do Decreto Lei 17 de 2009 diz que “durante o período crítico, nos
trabalhos e outras atividades que decorram em todos os espaços rurais, é
obrigatório que “as roçadoras, motosserras e o trator que tenham
dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas
nos tubos de escape ou chaminés”.
Mod.CF.066/01
6
SINALIZAÇÃO LUMINOSA ROTATIVA
Os veículos agrícolas com motor devem possuir luzes, refletores, placas e
sinalização de perigo e alarme.
Luzes
Na parte da frente – Luzes de presença (mínimos), visível no mínimo a 150
metros; Luzes de cruzamento (médios), para iluminação no solo numa
extensão máxima de 30 metros; Luz indicadora de mudança de direção
(“piscas”).
Mod.CF.066/01
7
SINALIZAÇÃO LUMINOSA ROTATIVA
Na parte de trás – Luzes de presença (mínimos), visível no mínimo à
distância de 150 metros; Luz indicadora de mudança de direção (“piscas”);
Luz da chapa da matrícula para que esta seja legível no mínimo à distância
de 20 metros.
Na parte lateral – Luzes ou refletores não triangulares de cor âmbar, nos
veículos de comprimento superior a 6 metros.
Na parte superior – Luz rotativa ou intermitente de cor amarela
(“pirilampo”), visível no mínimo à distância de 100 metros.
Mod.CF.066/01
8
SINALIZAÇÃO LUMINOSA ROTATIVA
Refletores
Na parte de trás
o Refletores de cor vermelha, não triangulares.
o Os tratores agrícolas e seus reboques e as máquinas automotrizes ou
rebocáveis, devem possui um painel S2 (marcha lenta), vermelho
fluorescente na parte central e vermelho refletor nas bandas laterais.
o Os reboques, semi-reboques e máquinas agrícolas, devem possuir dois
refletores triangulares, de cor vermelha.
Na parte da frente
o Os reboques e semi-reboques devem possuir dois refletores, não
triangulares, de cor branca ou incolor.
Mod.CF.066/01
9
SINALIZAÇÃO LUMINOSA ROTATIVA
CIRCULAÇÃO COM AVARIA DE LUZES
É proibido o trânsito de veículos com avaria das luzes de médios e dos
dispositivos de sinalização luminosa.
Podem transitar com luzes avariadas os veículos que tenham pelo menos:
- Para a frente: Dois médios, ou um médio do lado esquerdo e dois mínimos;
- Para trás: Um indicador de presença do lado esquerdo e uma das luzes de
travagem, quando obrigatória.
- Para a frente e para trás: Luzes avisadoras de perigo, caso em que apenas
podem transitar pelo tempo estritamente necessário até um local de paragem
ou estacionamento.
Mod.CF.066/01
10
SINALIZAÇÃO LUMINOSA ROTATIVA
SINALIZAÇÃO DE PERIGO
Devem ser utilizadas as luzes avisadoras de perigo (funcionamento simultâneo de
todos os indicadores de mudança de direção), quando o veículo represente um perigo
especial para os utentes da via:
- Súbita redução de velocidade;
- Imobilização forçada fora de mão ou em local não visível a pelo menos 100 metros;
- Condições meteorológicas ou ambientais que dificultem a visibilidade.
- Quando no transporte, durante a noite, a carga ultrapassa os contornos
envolventes do veículo, os seus limites devem ser sinalizados com luzes
delimitadoras que devem ser de cor branca para a frente e vermelha para a
retaguarda, ligadas ao sistema de iluminação do veículo.
Mod.CF.066/01
11
SINALIZAÇÃO LUMINOSA ROTATIVA
- Sempre que a carga transportada exceda, em largura, o contorno envolvente
do veículo, esta deve ser sinalizada:
- Com o painel P1 ou P2, que devem ser colocados, à frente e à retaguarda.
Se a carga exceder, para a frente ou para a retaguarda, os pontos extremos do
veículo, esta deve ser sinalizada com o painel P2.
Mod.CF.066/01
12
SINALIZAÇÃO LUMINOSA ROTATIVA
SINALIZAÇÃO E ALARME
• Os veículos agrícolas a motor, com a exceção dos motocultivadores sem
reboque, devem estar equipados com um sinal de pré-sinalização de perigo
e um colete, ambos retrorrefletores e homologados.
• O uso do sinal de pré-sinalização de perigo é obrigatório sempre que o
veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma ou nestas tenha
deixado cair a carga. Deve ser colocado do lado de onde se efetua o trânsito,
a uma distância nunca inferior a 30 m do veículo ou da carga a sinalizar e de
forma a ficar bem visível a uma distância de, pelo menos, 100 m.
• Quem colocar o sinal de pré-sinalização de perigo, reparar o veículo ou
remover a carga deve utilizar o colete retrorrefletor.
Mod.CF.066/01
13
ESPELHOS RETROVISORES
Mod.CF.066/01
14
CAIXA DE PRIMEIROS SOCORROS
Prepare-se para as emergências:
– Esteja preparado para casos de incêndio; tenha sempre à mão um extintor
e um estojo de primeiros socorros;
– Próximo do telefone, tenha uma lista com os números de um médico, do
serviço de ambulâncias, bombeiros, hospital, etc.

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Equipamentos de segurança obrigatórios em tratores

  • 1. Mod.CF.066/01 VEÍCULO SEGURO EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO COLETIVA DO TRATOR CÓDIGO DO TRABALHO E NORMAS APLICÁVEIS 50 Horas
  • 2. Mod.CF.066/01 2 SISTEMA DE RETENÇÃO: CINTO DE SEGURANÇA O cinto de segurança de um trator tem a função de garantir a adequada fixação do condutor, para que o mesmo possa estar dentro da zona de segurança durante o capotamento ou durante qualquer outro tipo de acidente. Porém, a estrutura do cinto permite uma adequada mobilidade para desenvolver seu trabalho corretamente em condições normais. (art.º 23º, do DL n.º 50/2005, de 25-02)
  • 3. Mod.CF.066/01 3 SISTEMA DE RETENÇÃO: CINTO DE SEGURANÇA • Se o trator estiver equipado com Arco de Segurança ou estrutura de proteção ao capotamento (EPC), use o cinto de segurança. • Nunca use o cinto de segurança se o trator não possui Arco de Segurança ou EPC.
  • 5. Mod.CF.066/01 5 EXTINTOR • Nos tratores agrícolas e florestais é obrigatório o uso de extintores de 6 kg de pó químico, 1 para tratores de peso inferior a 10 toneladas, 2 para pesos superiores a 10 toneladas. • O artigo 30 do Decreto Lei 17 de 2009 diz que “durante o período crítico, nos trabalhos e outras atividades que decorram em todos os espaços rurais, é obrigatório que “as roçadoras, motosserras e o trator que tenham dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés”.
  • 6. Mod.CF.066/01 6 SINALIZAÇÃO LUMINOSA ROTATIVA Os veículos agrícolas com motor devem possuir luzes, refletores, placas e sinalização de perigo e alarme. Luzes Na parte da frente – Luzes de presença (mínimos), visível no mínimo a 150 metros; Luzes de cruzamento (médios), para iluminação no solo numa extensão máxima de 30 metros; Luz indicadora de mudança de direção (“piscas”).
  • 7. Mod.CF.066/01 7 SINALIZAÇÃO LUMINOSA ROTATIVA Na parte de trás – Luzes de presença (mínimos), visível no mínimo à distância de 150 metros; Luz indicadora de mudança de direção (“piscas”); Luz da chapa da matrícula para que esta seja legível no mínimo à distância de 20 metros. Na parte lateral – Luzes ou refletores não triangulares de cor âmbar, nos veículos de comprimento superior a 6 metros. Na parte superior – Luz rotativa ou intermitente de cor amarela (“pirilampo”), visível no mínimo à distância de 100 metros.
  • 8. Mod.CF.066/01 8 SINALIZAÇÃO LUMINOSA ROTATIVA Refletores Na parte de trás o Refletores de cor vermelha, não triangulares. o Os tratores agrícolas e seus reboques e as máquinas automotrizes ou rebocáveis, devem possui um painel S2 (marcha lenta), vermelho fluorescente na parte central e vermelho refletor nas bandas laterais. o Os reboques, semi-reboques e máquinas agrícolas, devem possuir dois refletores triangulares, de cor vermelha. Na parte da frente o Os reboques e semi-reboques devem possuir dois refletores, não triangulares, de cor branca ou incolor.
  • 9. Mod.CF.066/01 9 SINALIZAÇÃO LUMINOSA ROTATIVA CIRCULAÇÃO COM AVARIA DE LUZES É proibido o trânsito de veículos com avaria das luzes de médios e dos dispositivos de sinalização luminosa. Podem transitar com luzes avariadas os veículos que tenham pelo menos: - Para a frente: Dois médios, ou um médio do lado esquerdo e dois mínimos; - Para trás: Um indicador de presença do lado esquerdo e uma das luzes de travagem, quando obrigatória. - Para a frente e para trás: Luzes avisadoras de perigo, caso em que apenas podem transitar pelo tempo estritamente necessário até um local de paragem ou estacionamento.
  • 10. Mod.CF.066/01 10 SINALIZAÇÃO LUMINOSA ROTATIVA SINALIZAÇÃO DE PERIGO Devem ser utilizadas as luzes avisadoras de perigo (funcionamento simultâneo de todos os indicadores de mudança de direção), quando o veículo represente um perigo especial para os utentes da via: - Súbita redução de velocidade; - Imobilização forçada fora de mão ou em local não visível a pelo menos 100 metros; - Condições meteorológicas ou ambientais que dificultem a visibilidade. - Quando no transporte, durante a noite, a carga ultrapassa os contornos envolventes do veículo, os seus limites devem ser sinalizados com luzes delimitadoras que devem ser de cor branca para a frente e vermelha para a retaguarda, ligadas ao sistema de iluminação do veículo.
  • 11. Mod.CF.066/01 11 SINALIZAÇÃO LUMINOSA ROTATIVA - Sempre que a carga transportada exceda, em largura, o contorno envolvente do veículo, esta deve ser sinalizada: - Com o painel P1 ou P2, que devem ser colocados, à frente e à retaguarda. Se a carga exceder, para a frente ou para a retaguarda, os pontos extremos do veículo, esta deve ser sinalizada com o painel P2.
  • 12. Mod.CF.066/01 12 SINALIZAÇÃO LUMINOSA ROTATIVA SINALIZAÇÃO E ALARME • Os veículos agrícolas a motor, com a exceção dos motocultivadores sem reboque, devem estar equipados com um sinal de pré-sinalização de perigo e um colete, ambos retrorrefletores e homologados. • O uso do sinal de pré-sinalização de perigo é obrigatório sempre que o veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma ou nestas tenha deixado cair a carga. Deve ser colocado do lado de onde se efetua o trânsito, a uma distância nunca inferior a 30 m do veículo ou da carga a sinalizar e de forma a ficar bem visível a uma distância de, pelo menos, 100 m. • Quem colocar o sinal de pré-sinalização de perigo, reparar o veículo ou remover a carga deve utilizar o colete retrorrefletor.
  • 14. Mod.CF.066/01 14 CAIXA DE PRIMEIROS SOCORROS Prepare-se para as emergências: – Esteja preparado para casos de incêndio; tenha sempre à mão um extintor e um estojo de primeiros socorros; – Próximo do telefone, tenha uma lista com os números de um médico, do serviço de ambulâncias, bombeiros, hospital, etc.