O decreto-lei n.o 50/2005 de 25 de fevereiro regula as prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de trabalho, transpondo diretrizes europeias. O diploma abrange todos os setores e estabelece obrigações para os empregadores garantir a segurança, incluindo a formação dos trabalhadores e verificações periódicas dos equipamentos. Além disso, define definições e requisitos mínimos de segurança para a utilização de equipamentos, visando proteger os trabalhadores de riscos associados a atividades em altura.