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EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS SÃO FRANCISCO DE ASSIS
COLÉGIO SENES – UNETEC
CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
SISTEMAS DE ANCORAGEM COMO PLANEJAR E IMPLEMENTAR
NITERÓI / RJ
AGOSTO DE 2017
ALEXANDRE BARQUETE DE ALMEIDA
RAFAELLA DE SOUSA BARRETO
WILLIAM CRUZ RICARDINO NEVES
SISTEMAS DE ANCORAGEM COMO PLANEJAR E IMPLEMENTAR
Trabalho apresentado ao Curso
Técnico em Segurança do Trabalho do
Colégio SENES - UNETEC, como
requisito parcial para a obtenção do
certificado de conclusão.
Orientador: Professor Jarilson da Silva
Carvalho.
NITERÓI / RJ
AGOSTO DE 2017
ALEXANDRE BARQUETE DE ALMEIDA
RAFAELLA DE SOUSA BARRETO
WILLIAM CRUZ RICARDINO NEVES
SISTEMAS DE ANCORAGEM COMO PLANEJAR E IMPLEMENTAR
Trabalho apresentado ao Curso
Técnico em Segurança do Trabalho do
Colégio SENES - UNETEC, como
requisito parcial para a obtenção do
certificado de conclusão.
Orientador: Professor Jarilson da Silva
Carvalho.
Data da defesa: ___/___/_________.
Resultado: _______________________________________.
BANCA EXAMINADORA
Professor orientador: _____________________________________________
Professor: ______________________________________________________
Professor: ______________________________________________________
DEDICATÓRIAS
Alexandre Barquete de Almeida:
Dedico este trabalho ao escritor e pesquisador suíço Erich Anton Peter von
Däniken, que em 1966 iluminou 7.000 anos de obscuridade da humanidade
com o seu livro Chariots of the Gods?
Rafaella de Sousa Barreto:
Dedico esse trabalho a Deus por me dar força todos os dias pra continuar na
minha caminhada não me deixando desistir de alcançar meu objetivo.
William Cruz Ricardino Neves:
Dedico esse trabalho a Jesus Cristo que em todos os momentos de minha
vida esteve comigo, e que nesse momento importante se fez presente.
AGRADECIMENTOS
Alexandre Barquete de Almeida:
Agradeço a minha mãe Maria Regina Barquete e a memória do meu pai
Jurandir de Almeida, por me educarem e orientar-me na grande jornada da
vida.
Rafaella de Sousa Barreto:
Agradeço a minha família por estarem sempre do meu lado me animando e
me dando forças e a minha mãe Marleide Maria de Sousa por ter me dado à
oportunidade de concluir este curso.
William Cruz Ricardino Neves:
Agradeço a minha mãe Cirene Cruz Ricardino Neves e aos meus amados
filhos Patrick Avelino Cruz, Suely Cruz Avelino, Tamirys Cruz Avelino e
Paulo Vitor Cruz.
EPIGRAFE
“Disseram então: “Venham! Vamos construir
uma cidade para nós e uma torre cujo topo
chegue aos céus, e vamos fazer para nós um
nome célebre; assim não seremos espalhados
por toda a face da terra. ”
Gênesis 11:4
RESUMO
Este trabalho busca apresentar de forma estruturada os tipos de sistemas de
ancoragem aplicados na norma regulamentadora NR 18, na norma
regulamentadora NR 35 e nas normas brasileiras NBR 16325-1 - Proteção contra
quedas de altura - Parte 1: Dispositivos de ancoragem tipos A, B e D e NBR
16325-2 - Proteção contra quedas de altura - Parte 2: Dispositivos de ancoragem
tipo C. Será apresentado exemplos explicativos de todos os tipos de sistemas de
ancoragem bem como a sua correta utilização.
Palavras chave: Sistemas de Ancoragem, Segurança do Trabalho, Acidentes em
alturas, Trabalho em Altura, Equipamentos de proteção, Pontos de Ancoragem.
ABSTRACT
This study aims to present in a structured way, the types of anchorage systems
applied to the law NR 18, the law NR 35 and the Brazilian standards NBR 16325-1
- Protection against falls from a height - Part 1: anchoring devices types A, B and
D and NBR 16325-2 - Protection against falls from a height - Part 2: C-type
anchoring devices will be presented illustrative examples of all kinds of anchoring
systems as well as their correct use.
Keywords: Anchorage Systems, Workplace Safety, Height Accidents, Height
Work, Protective Equipment, Anchorage Points.
LISTA DE FIGURAS
Figura 1: Trabalhador pendura em faixada Niterói/RJ.......................................... 06
Figura 2: Detalhe da figura 1................................................................................. 06
Figura 3: Cadeirinha improvisada Vila Velha/ES.................................................. 07
Figura 4: Corda amarrada em viga de aço Niterói/RJ........................................... 07
Figura 5: Peça de ancoragem em aço inox Ribeirão Preto/SP............................. 10
Figura 6: Trabalhador em andaime São Paulo/SP............................................... 14
Figura 7: Trabalhador em laje............................................................................... 14
Figura 8: Alpinistas Niterói/RJ............................................................................... 15
Figura 9: Material de alpinismo Niterói/RJ............................................................ 15
Figura 10: Peça de ancoragem com marcações.................................................. 17
Figura 11: Cinturão de segurança com trava-queda............................................ 19
Figura 12: Cinturão de segurança com talabarte................................................. 20
Figura 13: Peça de ancoragem do tipo A1............................................................ 22
Figura 14: Peça de ancoragem do tipo A2 Curitiba/PR........................................ 22
Figura 15: Peça de ancoragem do tipo B Rio de Janeiro/RJ................................ 23
Figura 16: Peça de ancoragem do tipo D Recife/PE............................................ 24
Figura 17: Peça de ancoragem do tipo C Araruama/RJ....................................... 25
Figura 18: Pontos de ancoragem principais e backup Rio de Janeiro/RJ............ 30
Figura 19: Sistema de fixação............................................................................... 32
Figura 20: Linha de vida........................................................................................ 33
LISTA DE TABELAS
Tabela 1: Comparativo da revisão bibliográfica.................................................... 28
Tabela 2: Tabela de equalizações........................................................................ 36
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ABENDI Associação Brasileira de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas
ANEAC Associação Nacional das Empresas de Acesso por Corda
AR Análise de Risco
ART Anotação de Responsabilidade Técnica
EPI Equipamento de Proteção Individual
IRATA
Industrial Rope Access Trade Association (Associação Comercial de
Comércio de Cordas Industriais)
Kgf Quilogramas força
MTE Ministério do Trabalho e Emprego
NBR Norma Brasileira
OIT Organização Internacional do Trabalho
PA Pontos de Ancoragem
PB Pontos de Backup
PT Permissão de Trabalho
SA Sistema de Ancoragem
SPCQ Sistema de Proteção Coletiva Contra Quedas
SPIQ Sistema de Proteção Individual Contra Quedas
SUMÁRIO
1 - INTRODUÇÃO...................................................................................................1
1.1 - JUSTIFICATIVA...........................................................................................2
1.2 - PROBLEMA A SER PESQUISADO ............................................................3
1.3 - METODOLOGIA DA PESQUISA.................................................................3
2 - OBJETIVOS.......................................................................................................4
2.1 - OBJETIVO GERAL......................................................................................4
2.2 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS........................................................................4
3 - FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA .........................................................................5
4 - REVISÃO BIBLIOGRÁFICA...............................................................................8
4.1 - NORMA REGULAMENTADORA N°18.......................................................8
4.2 - NORMA REGULAMENTADORA N°35.....................................................10
4.2.1 - RESPONSABILIDADES......................................................................11
4.2.2 - ANEXO I – ACESSO POR CORDAS..................................................13
4.2.3 - ANEXO II – SISTEMAS DE ANCORAGEM ........................................15
4.3 - NORMA REGULAMENTADORA N°6.......................................................18
4.4 - NORMA BRASILEIRA NBR 16325............................................................21
4.4.1 - PRIMEIRA PARTE DA NORMA..........................................................21
4.4.2 - SEGUNDA PARTE DA NORMA..........................................................24
4.5 - NORMAS DE SEGURANÇA DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR........25
4.5.1 - CBMSC – NSCI/94 – CAPÍTULO XI....................................................25
4.5.2 - CB PMESP INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 11/2004 ................................27
5 - SISTEMA DE ANCORAGEM...........................................................................28
5.1 - PONTO DE BACKUP ................................................................................29
5.2 - SISTEMAS DE FIXAÇÃO..........................................................................30
5.2.1 - ADERÊNCIA QUÍMICA .......................................................................30
5.2.2 - EXPANSÃO MECÂNICA.....................................................................31
5.2.3 - TRAVAMENTO MECÂNICO ...............................................................31
5.3 - ELEMENTOS DE METAL MECÂNICO .....................................................32
5.4 - ANCORAGEM DE ELEVADORES............................................................33
5.5 - OUTRAS NORMAS APLICÁVEIS .............................................................34
6 - DIMENSIONAMENTO DO SISTEMA DE ANCORAGEM................................35
7 - DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA DE ANCORAGEM....................36
7.1 - CADERNO TÉCNICO................................................................................37
8 - CONCLUSÃO ..................................................................................................38
8.1 - CUIDADOS ESPECIAIS............................................................................38
REFERÊNCIAS.....................................................................................................39
GLOSSÁRIO.........................................................................................................39
ANEXO I................................................................................................................41
APÊNDICE I..........................................................................................................41
1
1 - INTRODUÇÃO
O trabalho em altura ou em lugares de difícil acesso sempre acompanhou o
homem em sua trajetória ao longo dos tempos, poder chegar a locais onde
somente o olhar alcança motivou as civilizações a buscar meios para transpor
suas limitações. Na história da Humanidade a diversos relatos de tais trabalhos.
Segundo o Livro Bíblico de Gênesis logo após o diluvio os descendentes de Noé
teriam construído uma torre para alcançar o Céu, em um outro momento os
egípcios construíram as primeiras pirâmides cuja altura chegava a mais de 140
metros.
Para chegar ao topo do mundo no Monte Everest a 8.848 metros de altura
no Nepal ou no ponto mais elevado do Brasil no Pico da Neblina a 2.994 metros
no Estado do Amazonas o homem desenvolveu e aprimorou as técnicas e meios
para o trabalho em altura, que hoje permitem ao trabalhador aplicar estes
conhecimentos no seu dia a dia.
No mundo as atividades em altura tanto com finalidade de lazer ou de
trabalho necessitam de cuidados especiais quanto a segurança dos envolvidos
diretamente, aqueles que realmente fazem uso dos equipamentos e técnicas
quanto aos envolvidos indiretamente, aqueles que transitam ou trabalham
próximos as áreas das atividades. Segundo dados da OIT Organização
Internacional do Trabalho somente no ano de 2014 um total 2,3 milhões pessoas
foram vítimas de algum tipo de acidente de trabalho, que resultou no afastamento
ou no óbito do trabalhador. No Brasil 704.136 trabalhadores sofreram acidente de
trabalho em 2015, sendo 40% resultante de quedas de indivíduos ou sendo
atingindo por algum objeto, a maioria das ocorrências envolvendo a queda na
área da construção civil ou na área industrial o trabalhador estava com o seu EPI
equipamento de proteção individual ou EPC equipamento de proteção coletiva,
porem utilizando de forma inadequada.
Prevenir e a forma eficiente de evitar acidentes e minimizar os riscos
inerentes as atividades do ambiente de trabalho, quanto maior for as ações
voltadas para segurança do trabalhador, melhor será o objetivo de preservar a
2
vida. A prevenção primeiro é um ato de consciência individual e autopreservação
de cada pessoa, o empregador tem por dever disseminar o conceito prevenir e
evitar os acidentes de trabalho, a segurança é dever de todos. A segurança no
trabalho é formada por medidas de controle, porém estas podem não ser o
bastante, então é necessário elaborar medidas de proteção adicionais.
Acidentes envolvendo quedas com diferença de nível são as principais
causas de acidentes graves e fatais. Segundo o Eng. Robinson Leme, “os
acidentes de trabalho provocados por quedas em altura na Indústria da
Construção estão relacionados principalmente à ausência de proteções coletivas
e procedimentos que visem a eliminação do perigo e até a capacitação e
treinamento dos trabalhadores envolvidos na atividade. ”
Este estudo irá analisar o sistema de proteção coletiva contra quedas –
SPCQ, o sistema de proteção individual contra quedas – SPIQ, os sistemas de
ancoragem – SA contidos nas Normas Regulamentadoras 18 de 08/06/1978 –
Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e 35 de
23/03/2012 – Trabalho em Altura do Ministério do Trabalho e Emprego e as NBR
16325-1 de 12/2014 – Proteção contra quedas de altura - Parte 1: Dispositivos de
ancoragem tipos A, B e D e NBR16325-2 de 12/2014 – Proteção contra quedas
de altura - Parte 2: Dispositivos de ancoragem tipo C da Associação Brasileira de
Normas Técnicas.
Serão abordados neste estudo os sistemas de ancoragem utilizados no
Brasil bem como o seu correto planejamento, dimensionamento e implementação,
bem como sua evolução e normatização, tipos de elementos de fixação e os
variados dispositivos de ancoragem.
1.1 - JUSTIFICATIVA
O mercado imobiliário tanto nacional quanto internacional tem se deparado
com a escassez de novos espaços para construções em áreas urbanas, o que
leva as construtoras a projetar prédios cada vez mais altos para otimizar o pouco
espaço existente, tais edificações não suportam modelos antigos de andaimes ou
3
plataformas suspensas para sua construção e posteriormente sua manutenção.
Tornando necessário a criação de sistemas para suprir os novos prédios com
suas dimensões elevadas.
E não é só no processo de edificação ou manutenção, o sistema de
ancoragem também precisa estar apto para os eventos de resgate de pessoas,
conforme já é adotado em alguns estados brasileiros e em muitos países.
A uma infinita variedade de formas e formatos para se edificar uma
construção, seja ela um prédio, um galpão ou uma casa. Saber projetar e
dimensionar o sistema de ancoragem para atender as necessidades de cada
projeto ainda não é tão simples, pois as normativas não são muito especificas e
tem variações entre a legislação federal, estadual e municipal.
1.2 - PROBLEMA A SER PESQUISADO
Atualmente o grande desafio para se projetar um sistema de ancoragem
eficiente é saber o distanciamento mais adequado entre os pontos de ancoragem
– PA para obter uma perfeita equalização e prevenir o efeito pendulo em caso de
ruptura de um dos cabos, e o quantitativo e posicionamento dos pontos de backup
– PB. Outras questões também serão abordadas, como os elementos de fixação
(chumbadores químicos e chumbadores mecânicos) e a legislação que perneia o
tema principalmente na esfera federal.
1.3 - METODOLOGIA DA PESQUISA
Esta pesquisa será realizada de forma qualitativa, com o objetivo de
demostrar como planejar e implementar o sistema de ancoragem conforme
previsto nas Normas Regulamentadoras 18 – Condições e meio ambiente de
trabalho na indústria da construção e 35 – Trabalho em Altura do Ministério do
Trabalho e Emprego e na NBR 16325-1 e NBR 16325-2 – Proteção contra quedas
de altura da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
4
Serão apresentados casos reais de instalação de pontos de ancoragem em
prédios e galpões e toda documentação técnica e projetos aprovados e
executados.
2 - OBJETIVOS
2.1 - OBJETIVO GERAL
Apresentar o sistema de ancoragem como método de controle para
prevenir acidentes em trabalhos em altura e as diferenças entre os tipos utilizados
no Brasil, a saber:
Ancoragem tipo A1
Ancoragem tipo A2
Ancoragem tipo B
Ancoragem tipo C
Ancoragem tipo D
Ancoragem para elevadores
Para o último item, ancoragem para elevador será abordado de forma
especial pois este tipo não consta nas normas do Ministério do Trabalho e
Emprego, porém é utilizado com frequência na montagem de elevadores de
passageiros sem casa de maquinas.
2.2 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Analisar a legislação especifica ao sistema de ancoragem com base nas
Normas Regulamentadoras 18 e 35 do Ministério do Trabalho e Emprego, na
NBR 16325 da Associação Brasileira de Normas Técnicas e nas Instruções
Normativas do Corpo de Bombeiros Militar dos Estados de São Paulo e Santa
Catarina.
5
3 - FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
A Secretaria de Inspeção do Trabalho e o Departamento de Segurança e
Saúde no Trabalho ambos subordinados ao Ministério do Trabalho e Emprego
publicaram em 10 de abril de 2006 a Portaria SIT n.º 157 que altera a redação da
Norma Regulamentadora nº 18, que dispõe sobre as Condições e Meio Ambiente
de Trabalho na Indústria da Construção, tendo em vista que a Norma
Regulamentadora especifica para o trabalho em altura (NR 35) somente seria
publicada em março de 2012. Esta alteração que tem por objetivo prevenir e
evitar os acidentes em altura com trabalhadores que executam suas atividades
pendurados nas fachadas dos prédios (escaladores, alpinistas ou trabalhador em
andaimes suspensos).
A Portaria SIT n.º 157 incluiu o Art. 5º na NR-18 com o item 18.15.6 -
Ancoragem, com a seguinte redação:
18.15.56 - ANCORAGEM
18.15.56.1 As edificações com no mínimo quatro pavimentos ou altura de
12m (doze metros), a partir do nível do térreo, devem possuir previsão para a
instalação de dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de
sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção
individual, a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração
de fachadas.
18.15.56.2 Os pontos de ancoragem devem:
a) estar dispostos de modo a atender todo o perímetro da edificação;
b) suportar uma carga pontual de 1.200 Kgf (mil e duzentos
quilogramas-força);
c) constar do projeto estrutural da edificação;
d) ser constituídos de material resistente às intempéries, como aço
inoxidável ou material de características equivalentes.
6
Atualmente a carga pontual de 1.200 Kgf foi alterada para 1.500 Kgf por
força da Portaria n.º 318 de 8 de maio de 2012.
18.15.56.3 Os pontos de ancoragem de equipamentos e dos cabos de
segurança devem ser independentes.
18.15.56.4 O item 18.15.56.1 desta norma regulamentadora não se aplica
às edificações que possuírem projetos específicos para instalação de
equipamentos definitivos para limpeza, manutenção e restauração de fachadas
(MINISTÉRIO DO TRABALHO 2006).
Nas décadas de 1980 e 1990 o Brasil registrava um alto índice de
acidentes com estes trabalhadores, principalmente com pintores que utilizavam
andaimes e “cadeirinhas” inadequados e fixado de forma improvisada.
A utilização de equipamentos inadequados ou sem manutenção e as
formas incorretas de fixação dos cabos de sustentação são as causas mais
comuns envolvendo este tipo de acidente. A figura 3 abaixo mostra uma
“cadeirinha” improvisada com uma cadeira de escritório, o que claramente não
oferece a proteção devida ao utilizador.
Figura 1: Trabalhador pendura em faixada Niterói/RJ.
Fonte: Alexandre Barquete (2016)
Figura 2: Detalhe da figura 1.
Fonte: Alexandre Barquete (2016)
7
A forma de fixar o andaime suspenso, a “cadeirinha” ou o alpinista a
estrutura das edificações ou elementos incorporados a ele também dever ser
avaliado com os devidos critérios técnicos visando a máxima segurança do
trabalhador.
Figura 3: Cadeirinha improvisada Vila Velha/ES.
Fonte: Alexandre Barquete (2014)
Figura 4: Corda amarrada em viga de aço Niterói/RJ.
Fonte: Alexandre Barquete (2014)
8
Na imagem acima verifica-se uma corda semi estática amarrada de forma
irregular em uma viga de aço em uma estrutura de antenas de telefonia, nota-se
que a corda não tem proteção contra quinas vivas e os nós são irregulares.
A utilização de mão de obra não treinada ou não qualificada é um fator
gerador de inúmeras ocorrências de incidentes e acidentes, o trabalhador precisa
ter um curso de NR 35 para as atividades com risco de queda, e para alpinistas
industriais a certificação IRATA, ABENDI ou ANEAC, esta atividade requer maior
complexidade para a execução dos trabalhos por envolver um número maior de
equipamentos e técnicas de escalada.
4 - REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
A seguir serão explorados os conceitos extraídos da NR 6, NR 18, NR 35,
NBR 16325 e da norma de segurança contra incêndios n.º 94 do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina e a instrução técnica n.º 11/2004
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de São Paulo, bem como informações
sobe equipamentos de proteção individual, medidas preventivas e análise
preliminar de riscos.
4.1 - NORMA REGULAMENTADORA N°18
A NR-18 trata de condições e meio ambiente de trabalho na indústria da
construção civil. O item 18.15.56 Ancoragem inserido pela Portaria SIT n.º 157 de
10 de abril de 2006 e alterado pela Portaria n.º 318 de 08 de maio de 2012
apresentam os requisitos e obrigações com relação a medidas de proteção contra
quedas de alturas. Os itens descritos a seguir referem-se aos requisitos
observados nesta parte da norma:
• As edificações com no mínimo quatro pavimentos ou altura de 12m
(doze metros), a partir do nível do térreo, devem instalar os
9
dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de
sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de
proteção individual, a serem utilizados nos serviços de limpeza,
manutenção e restauração de fachadas (Alterado pela Portaria SIT
n.º 318 de 8 de maio de 2012);
Os pontos de ancoragem devem:
• Estar dispostos de modo a atender todo o perímetro da edificação;
• Suportar uma carga pontual de 1.500 Kgf (mil e quinhentos
quilogramas-força) (Alterada pela Portaria SIT n.º 318, de 8 de maio
de 2012);
• Constar do projeto estrutural da edificação;
• Ser constituídos de material resistente às intempéries, como aço
inoxidável ou material de características equivalentes.
Os pontos de ancoragem de equipamentos e dos cabos de segurança
devem ser independentes.
O item 18.15.56.1 desta norma regulamentadora não se aplica às
edificações que possuírem projetos específicos para instalação de equipamentos
definitivos para limpeza, manutenção e restauração de fachadas.
A peça de ancoragem deve apresentar na sua estrutura, em caracteres
indeléveis e bem visíveis (Inserido pela Portaria SIT n.º 318, de 8 de maio de
2012):
• Razão social do fabricante e o seu CNPJ;
• Indicação da carga de 1.500 Kgf;
• Material da qual é constituído;
• Número de fabricação/série.
A Norma Regulamentadora é bem especifica quanto ao processo de
fabricação do dispositivo de ancoragem e clara ao determinar que as edificações,
seja prédio, galpão ou qualquer tipo de construção com no mínimo quatro
pavimentos ou altura de 12m (doze metros) possua o ponto de ancoragem em
seu perímetro.
10
A figura a seguir apresenta um exemplo de dispositivo de ancoragem feito
em aço inox.
Ponto de ancoragem se define como sendo a parte integrante de um
sistema de ancoragem onde o equipamento de proteção individual é conectado.
O ponto de ancoragem é a estrutura básica que irá suportar
toda carga aplicada em um sistema vertical, pode ser composta
por um ou mais pontos de fixação, estando este ou não
agrupados em uma mesma estrutura. Deve-se sempre
obedecer alguns critérios: resistência, localização e tipo de
superfície. (CORPO DE BOMBEIROS DA POLICIA MILITAR
DO PARANÁ, 2001)
4.2 - NORMA REGULAMENTADORA N°35
A NR 35 estabelece os parâmetros para a segurança e proteção do
trabalho em altura. Segundo a norma, considera-se trabalho em altura toda
atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de
queda (BRASIL, 2012).
Figura 5: Peça de ancoragem em aço inox Ribeirão Preto/SP.
Fonte: Alexandre Barquete (2016)
11
No item 35.1.1 da NR 35 menciona-se os “requisitos mínimos”, observa-se
um cuidado para estabelecer as ações mínimas para garantir a segurança e
integridade dos envolvidos direta ou indiretamente nas atividades em altura.
A seguir, serão abordados os itens relativos ao sistema de ancoragem da
NR 35 com as devidas observações e exemplos ocorridos entre os anos de 2013
a 2017 em trabalhos realizados pela empresa Safety Point Comercio e Serviços
de Ancoragem e Alpinismo Industrial Ltda. Trataremos também da Portaria n.º
1.113 de 21 de setembro de 2016 que altera o item 35.5 - Equipamentos de
Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem e inclui o Anexo II -
Sistema de Ancoragem na Norma Regulamentadora n.º 35 - Trabalho em Altura.
4.2.1 - RESPONSABILIDADES
No capítulo 35.2, a NR 35 estabelece as responsabilidades para o
empregador e o empregado. O item 35.2.1 cita as responsabilidades do
empregador, são elas:
a) Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta
Norma;
b) Assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a
emissão da Permissão de Trabalho - PT;
c) Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de
trabalho em altura;
d) Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do
trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações
e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
e) Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das
medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas
contratadas;
f) Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as
medidas de controle;
12
g) Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas
as medidas de proteção definidas nesta Norma;
h) Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação
ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização
imediata não seja possível;
i) Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para
trabalho em altura;
j) Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja
forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades
da atividade;
k) Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista
nesta Norma (MINISTÉRIO DE TRABALHO E EMPREGO BRASIL, 2017).
Observando-se que, segundo MTE (2017), todo trabalho em altura deve
ser precedido de uma análise de risco. O item 35.2.2 define a responsabilidade
dos trabalhadores, que são elas:
a) Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em
altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
b) Colaborar com o empregador na implementação das disposições
contidas nesta Norma;
c) Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre
que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua
segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando
imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as
medidas cabíveis;
d) Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que
possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
O direito de recusa na anilha “c” do item 35.2.2 assegura ao trabalhador a
interrupção da atividade de trabalho por considerar que ela envolve grave e
iminente risco, para sua segurança e saúde ou de outras pessoas (MINISTÉRIO
DE TRABALHO E EMPREGO BRASIL, 2017).
13
O item 35.3 refere-se a capacitação e treinamento dos trabalhadores
envolvidos com as atividades em altura, a saber:
35.3.1 O empregador deve promover programa para capacitação dos
trabalhadores à realização de trabalho em altura.
35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele
que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga
horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo,
incluir:
a) Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) Análise de risco e condições impeditivas;
c) Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de
prevenção e controle;
d) Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura:
seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) Acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) Condutas em situações de emergência, incluindo noções de
técnicas de resgate e de primeiros socorros (MINISTÉRIO DE
TRABALHO E EMPREGO BRASIL, 2017).
4.2.2 - ANEXO I – ACESSO POR CORDAS
O Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria n.º 593 de 28 de
abril de 2014 publicou o anexo I – Acesso por Cordas. Tendo em vista que a
norma regulamenta o trabalho em altura na forma clássica, ou seja, o trabalhador
que está em situação de provável queda, como por exemplo os trabalhadores que
estão em cima de um andaime, um trabalhador que está próxima a uma área com
vão livre ou em uma laje sem guarda corpo ou platibanda. Para tais atividades os
equipamentos de proteção contra queda são os cintos tipo paraquedista com
talabarte, com ou não o acríssimo de um trava queda retrátil.
14
Este trabalhador geralmente possui qualificação em funções que não estão
ligadas diretamente ao trabalho em altura, como soldadores, pintores pedreiros,
eletricistas entre outras, porem para poderem executar suas tarefas necessitam
acessar áreas com risco de quedas de diferentes níveis.
Figura 6: Trabalhador em andaime São
Paulo/SP.
Fonte: Alexandre Barquete (2015)
Figura 7: Trabalhador em laje.
Fonte: Foto divulgação Honeywell.
O anexo I da norma veio para distinguir o trabalho em altura na forma
clássica, do trabalho realizado por um profissional com qualificações mais
especificas as atividades em altura, que por sua vez não tem o foco em atividades
clássicas como soldadores, pintores pedreiros, eletricistas entre outras. Para fins
desta Norma Regulamentadora considera-se acesso por corda a técnica de
progressão utilizando cordas, com outros equipamentos para ascender,
descender ou se deslocar horizontalmente, assim como para posicionamento no
local de trabalho, normalmente incorporando dois sistemas de segurança fixados
de forma independente, um como forma de acesso e o outro como corda de
segurança utilizado com cinturão de segurança tipo paraquedista (MINISTÉRIO
DE TRABALHO E EMPREGO BRASIL, 2017).
Em situações de trabalho em planos inclinados, a aplicação do anexo I
deve ser estabelecida por Análise de Risco. Para a qualificação em acesso por
corda o trabalhador precisa fazer um curso especifico em uma instituição
reconhecida pele Ministerio do Trabalho e Emprego, a saber:
15
1) IRATA Brasil - Industrial Rope Access Trade Association do Brasil;
2) ABENDI - Associação Brasileira de Ensaios Não Destrutivos e
Inspeção;
3) ANEAC - Associação Nacional das Empresas de Acesso por Corda.
4.2.3 - ANEXO II – SISTEMAS DE ANCORAGEM
O Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria n.º 1.113 de 21 de
setembro de 2016 publicou o anexo II – Sistemas de Ancoragem.
O sistema de ancoragem é definido como um conjunto de componentes,
integrante de um sistema de proteção individual contra quedas - SPIQ, que
incorpora um ou mais pontos de ancoragem, aos quais podem ser conectados
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) contra quedas, diretamente ou por
meio de outro componente, e projetado para suportar as forças aplicáveis
(MINISTÉRIO DE TRABALHO E EMPREGO BRASIL, 2017).
O sistema de ancoragem tradado no item 1.2 no anexo II tem por finalidade
atender os seguintes eventos;
a) Retenção de queda;
Figura 8: Alpinistas Niterói/RJ.
Fonte: Alexandre Barquete (2015)
Figura 9: Material de alpinismo Niterói/RJ.
Fonte: Alexandre Barquete (2014)
16
b) Restrição de movimentação;
c) Posicionamento no trabalho;
d) Acesso por corda.
As aplicações deste anexo não se aplicam as atividades recreacionais,
esportivas e de turismo de aventura, arboricultura, aos sistemas de ancoragem
para equipamentos de proteção coletiva, para fixação de equipamentos de acesso
e para equipamentos de transporte vertical ou horizontal de pessoas ou materiais.
O ponto de ancoragem deve ser fixado diretamente na estrutura da
edificação para garantir maior resistência mecânica aos esforços aplicados ao
sistema, atender às normas técnicas nacionais ou, na sua inexistência, às normas
internacionais aplicáveis Ser projetados e construídos sob responsabilidade de
profissional legalmente habilitado, que é um engenheiro civil para elaborar e emitir
a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica e um técnico em ancoragem para
projetar, dimensionar e acompanhar a execução dos trabalhos, questões estas
que serão abordadas mais adiante.
O anexo II estipula que os pontos de ancoragem devem possuir marcação
realizada pelo fabricante ou responsável técnico contendo, no mínimo:
• Identificação do fabricante, se nacional ou internacional;
• Número de lote ou série na ausência destes um ou outro meio de
rastreabilidade deve ser marcado ou etiquetado para garantir futuros
esclarecimentos;
• Número máximo de trabalhadores conectados simultaneamente
ou força máxima aplicável, para que a carga suportada não seja
ultrapassada.
Os pontos de ancoragem já instalados e que não possuem a marcação
prevista devem ter sua marcação reconstituída pelo fabricante ou responsável
técnico. Na impossibilidade de recuperação das informações, os pontos de
ancoragem devem ser submetidos a ensaios, sob responsabilidade de
profissional legalmente habilitado, e marcados com a identificação do número
17
máximo de trabalhadores conectados simultaneamente ou da força máxima
aplicável e identificação que permita a rastreabilidade do ensaio (MINISTÉRIO DE
TRABALHO E EMPREGO BRASIL, 2017).
Os dispositivos de ancoragem devem atender a um dos seguintes
requisitos segundo o anexo II na NR 35:
a) Ser certificado;
b) Ser fabricado em conformidade com as normas técnicas nacionais
vigentes sob responsabilidade do profissional legalmente habilitado;
c) Ser projetado por profissional legalmente habilitado, tendo como
referência as normas técnicas nacionais vigentes, como parte
integrante de um sistema completo de proteção individual contra
quedas;
d) Ser instalados por trabalhadores capacitados;
e) Ser submetidos à inspeção inicial e periódica.
Figura 10: Peça de ancoragem com marcações.
Fonte: Divulgação Portico Real.
18
Já o sistema de ancoragem permanente segundo o anexo II deve possuir
projeto e a instalação deve estar sob responsabilidade de profissional legalmente
habilitado. O projeto deve levar em consideração as características operacionais
do sistema, indicar a estrutura utilizada e conter as informações dos elementos de
fixação, se químicos ou mecânicos, o dimensionamento deve prever a força de
impacto do trabalhador em caso de queda e a zona livre de queda, o projeto deve
contemplar no sistema de ancoragem a sua manutenção, alteração e
reposicionamento.
4.3 - NORMA REGULAMENTADORA N°6
A Norma Regulamentadora NR 6 - Equipamento de Proteção Individual –
EPI estabelece como dispositivo de segurança todos os equipamentos,
acessórios e produtos utilizados pelo trabalhador de forma individual destinado à
proteção. Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo
aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra
um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis
de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. O equipamento de proteção
individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou
utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão
nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério
do Trabalho e Emprego. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados,
gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e
funcionamento (MINISTÉRIO DE TRABALHO E EMPREGO BRASIL, 2017).
O anexo I da NR 6 lista os equipamentos de proteção individual para certas
atividades de trabalho, sendo que o objeto desta pesquisa é o Sistema de
Ancoragem sendo assim os EPI para proteção contra quedas com diferença de
nível, item “I” que foi alterado pela Portaria SIT n.º 292, de 08 de dezembro de
2011. Não sendo necessário expor os EPI de uso básico para a proteção de
cabeça, proteção nos membros superiores e inferiores entre os demais.
Anexo I letra I.
19
I.1 - CINTURÃO DE SEGURANÇA COM Dispositivo trava-queda
a) Cinturão de segurança com dispositivo trava-queda para proteção
do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical
ou horizontal.
I.2 - Cinturão DE SEGURANÇA COM TALABARTE
a) Cinturão de segurança COM TALABARTE para proteção do usuário
contra riscos de queda em trabalhos em altura;
b) Cinturão de segurança COM TALABARTE para proteção do usuário
contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura.
Figura 11: Cinturão de segurança com trava-queda.
Fonte: Divulgação Honeywell.
20
Os cintos de segurança com trava queda e com talabarte são muito
utilizados para segurança de trabalho em altura. Ambos garantem que o
trabalhador não caia em caso de queda, evitando o impacto com o solo e
protegendo a vida do usuário. O talabarte é indicado quando não há a linha de
vida (corda ou cabo de aço) que serve de proteção para a segurança do
trabalhador. Se houver a da linha de vida, o trava queda é usado para aumentar a
segurança.
• O Trava Queda tem como função impedir a queda com pouca
diferença de espaço inicial, o travamento é imediato;
• O Talabarte tem como função impedir a queda com uma margem de
espaço inicial que acaba deixando o trabalhador cair alguns metros
a mais, o travamento não é imediato.
Comparando o talabarte ao trava queda retrátil, notasse uma diferença
significativa em relação ao trava queda não retrátil, o travamento ocorre de
maneira mais rápida e em menos espaço. A queda livre é minimizada e não existe
a sobra da corda.
Figura 12: Cinturão de segurança com talabarte.
Fonte: Divulgação Honeywell.
21
4.4 - NORMA BRASILEIRA NBR 16325
A Associação Brasileira de Normas Técnicas publicou em 3 de dezembro
de 2014 a NBR 16325 - Proteção contra quedas de altura, que foi dividida em
duas partes, a saber:
• NBR-16325-1 – Parte 1: Dispositivos de ancoragem tipos A, B e D.
• NBR-16325-2 – Parte 2: Dispositivos de ancoragem tipos C.
A NBR 16325 teve como base a norma europeia EN795, pois no continente
Europeu as autoridades e empresas já possuíam larga experiencia nas atividades
de trabalho em altura e no sistema de ancoragem. NBR apresenta os parâmetros
mínimos de ensaio e desempenho dos dispositivos de ancoragem e os requisitos
mínimos nas instruções de instalação, marcação e outras informações que devem
ser fornecidas pelo fabricante.
4.4.1 - PRIMEIRA PARTE DA NORMA
Dispositivo de ancoragem tipo A.
Os dispositivos de ancoragem do tipo A estão divididos em duas classes
distintas, os do tipo A1 e os do tipo A2. Os do tipo A1 são dispositivos de
ancoragem projetados para serem fixados a uma estrutura, por meio de uma
ancoragem estrutural ou de um elemento de fixação químico ou mecânico. Os do
tipo A2 são aqueles dispositivos desenvolvidos para serem instalados em
telhados inclinados, sendo fixados geralmente a estrutura da cobertura.
22
Na imagem esquemática acima observasse um dispositivo de ancoragem
do tipo A1, fixado em uma estrutura de concreto através de uma barra roscada de
inox e preso por aderência de um chumbador químico.
Figura 13: Peça de ancoragem do tipo A1.
Arte: Alexandre Barquete (2014).
Figura 14: Peça de ancoragem do tipo A2 Curitiba/PR.
Fonte: Alexandre Barquete (2014)
23
Na foto acima temos um dispositivo de ancoragem do tipo A2 utilizado em
telhados inclinados, preso a estrutura de sustentação do telhado, este pondo
pode ser fixo ou temporário.
Dispositivo de ancoragem tipo B.
Os dispositivos de ancoragem tipo B são aqueles considerados
transportáveis, para serem utilizados no local de trabalho e após o término dos
serviços eles são recolhidos.
Dispositivo de ancoragem tipo D.
Os dispositivos de ancoragem tipo D são compostos de uma linha de vida
rígida e geralmente construídas em trilos de uma ou mais vias, e de maior
capacidade que as linhas de vida flexível. Este tipo de ancoragem não pode ter
uma inclinação superior a 15º para não impedir o seu pleno funcionamento.
Figura 15: Peça de ancoragem do tipo B Rio de Janeiro/RJ.
Fonte: Alexandre Barquete (2014)
24
4.4.2 - SEGUNDA PARTE DA NORMA
A segunda parte da Norma NBR-16325-2 é dedicada exclusivamente para
as linhas de vida flexível ou dispositivos de ancoragem tipo C, e assim como no
tipo D este tipo de ancoragem não pode ter uma inclinação superior a 15º.
Os projetos das linhas de vida do tipo C são mais complexos e variados,
podendo ter inúmeras madeiras de instalação, por isso que a norma se dividiu e
criou-se uma parte somente para este tipo.
Figura 16: Peça de ancoragem do tipo D Recife/PE.
Fonte: Alexandre Barquete (2015)
25
Figura 17: Peça de ancoragem do tipo C Araruama/RJ.
Fonte: Alexandre Barquete (2015)
4.5 - NORMAS DE SEGURANÇA DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR
Os Estados da Federação através do Corpo de Bombeiros também
legislam sobre o tema dos dispositivos de ancoragem. Esta pesquisa apresentará
a norma do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina CBMSC – NSCI/94 –
Capítulo XI Dispositivo para ancoragem de cabos e a Instrução Técnica nº
11/2004 - Saídas de Emergência do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do
Estado de São Paulo CB PMESP.
4.5.1 - CBMSC – NSCI/94 – CAPÍTULO XI
O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina através da Normas de
Segurança Contra Incêndios – NSCI/94 Artigos 276 e 277 obriga que as
edificações apresentem os dispositivos para ancoragem de cabos de salvamento,
26
dispostos na cobertura e em pontos onde a parede ofereça menor probabilidade
de exposição às chamas.
Os dispositivos devem atender os seguintes requisitos:
• Alças;
• Serem fabricadas a partir de barras de aço inoxidável com seção
circular e diâmetro mínimo de 5/8 de polegadas;
• Serem fabricadas em uma única peça sem soldas ou emendas de
qualquer espécie;
• Todas as curvas terem diâmetro interno mínimo de 80 mm, de forma
a evitar fissuras em sua parte externa;
• A ancoragem ser feita através de hastes que se prolonguem a partir
da alça com, pelo menos, 0,30 m de comprimento para cada lado;
• As peças de suporte deverão ser vigas ou pilares da própria
estrutura de concreto armado do edifício, nunca paredes de
alvenaria ou similares;
• A alça e a peça de suporte deverão ser dimensionados para
resistirem sem deformação a uma força de arrancamento de 2500
Kgf;
• A alça deve se projetar 0,10 m para fora da peça de suporte
acabada, e se localizar numa altura não superior a 1,70 m.;
• A empresa que instalar o equipamento deverá apresentar um
atestado comprovando o teste de resistência de tracionamento do
conjunto;
• O número de dispositivos deverá ser de no mínimo 4;
• A distribuição deve ser feita de forma a que pelo menos um
dispositivo atenda a cada parede da edificação;
• Cada dispositivo deve possuir um afastamento mínimo de 1 m da
projeção vertical da edificação (para o lado de dentro);
• Os dispositivos deverão ser sinalizados em sua base com um círculo
em cor vermelha, com diâmetro de 0,40 m, contendo no centro a
inscrição “SALVAMENTO”, sendo em letras com traço de 0,01 m e
27
0,05 m de altura (CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA
CATARINA).
4.5.2 - CB PMESP INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 11/2004
O Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo através
da Instrução Técnica nº 11/2004 no item 5.13 - Acesso de Guarnições de
bombeiros na edificação e áreas de risco por meio de ponto de ancoragem define
que:
O ponto de ancoragem é todo dispositivo destinado à ancoragem de cordas
para a retirada de vítimas e acesso de bombeiros na edificação e áreas de risco,
e devem ter as seguintes características:
• Permitir a fixação de modo a não provocar a abrasão ou esforços de
corte nas cordas;
• Ser constituído de material que resista a esforços de tração de 3.000
quilogramas força (tubulação preferencialmente com diâmetro de 63
mm ou vergalhão com diâmetro mínimo de 50 mm);
• Ser constituído de material que resista às intempéries;
• Ser fixado em pelo menos 2 pontos com resistência de 3.000
quilogramas força;
• A distância mínima entre o ponto de ancoragem e a projeção
horizontal da fachada atendida deve ser de 1 m.;
• Toda edificação com altura superior a 23 m. deve possuir pelo
menos um ponto de ancoragem, destinado a atender cada fachada,
localizado na última laje e com acesso fácil aos bombeiros e
ocupantes da edificação;
• Os pontos de ancoragem devem ser localizados de forma
centralizada em relação às fachadas que visem a atender.
28
Como observado nesta parte da pesquisa REVISÃO BIBLIOGRÁFICA a
legislação nas esferas Federais e Estaduais não coincidem em alguns pontos,
isso ocorre devido a uma visão diferenciado da finalidade do sistema de
ancoragem, para o Ministério do Trabalho e Emprego ele e utilizado para as
atividades relacionadas com o dia a dia do trabalho em altura, já para o Corpo de
Bombeiros o sistema de ancoragem é utilizado nas manobras de salvamento em
altura e com o detalhe que a operação deve atender duas pessoas simultâneas
no ponto de ancoragem ser rápida e segura.
A tabela a seguir apresenta um resumo dos principais itens a serem
verificados em um sistema de ancoragem.
Tabela 1: Comparativo da revisão bibliográfica.
As variações chegam a 500% de diferença no item quilogramas força –
Kgf, a altura mínima para uma edificação possuir o sistema de ancoragem tem
uma diferença de 11m, e em algumas normas sequer é citado.
5 - SISTEMA DE ANCORAGEM
Norma Kgf
Altura da
Edificação
Número
Pontos
Fixação
Estrutural
Caracteres
Visíveis
Inspeção
Periódica
NR 18 1500 12m
No
perímetro
Sim Sim N/i
NR 35 1500 12m
No
perímetro
Sim Sim Sim
NBR
16325
600 N/i N/i Sim Sim Sim
CBMSC 2500 N/i 4 Sim N/i N/i
CBPMESP 3000 23m 2 N/i N/i N/i
29
O Sistema de Ancoragem definitivo ou provisório é um conjunto de
dispositivos, peças e cabos de aço ou cordas, que tem a finalidade de prevenir
quedas e ser utilizado como meio de resgate em situações de emergência.
Somente um profissional legalmente habilitado pode projetar, instalar e
excepcionar tais sistemas, e apenas trabalhadores devidamente qualificados
poderão utilizar o sistema de ancoragem.
Estes dispositivos devem ser fixados a estrutura de concreto armado, em
vigas metálicas ou outra parte estrutura da edificação que ofereça resistência a
carga dos esforços de tração em caso de queda. O objetivo destes sistemas de
segurança é evitar o contato com o solo em uma eventual queda. A energia
gerada por uma queda livre em uma pessoa de 100 kg. que cai de uma altura de
2,5 metros gera um esforço dinâmico em impacto de 1.500 kg. nas extremidades.
5.1 - PONTO DE BACKUP
A filosofia na segurança do trabalho deve ser redundante em todos os
aspectos, e não seria diferente no sistema de ancoragem, por isso que além do
ponto de ancoragem principal a um outro ponto designado de ponto de backup,
que é um ponto secundário que serve de adicional de segurança caso o ponto
principal em que está o trabalhador sofra algum colapso.
O ponto de backup pode ser fixado ao lado do ponto principal, respeitando
um distanciamento mínimo de 50 centímetros ou recuado com um distanciamento
mínimo de 50 centímetros no mesmo nível ou em um nível acima. Como os
pontos são fixados a estrutura por meio de barras roscadas ou parabolt a uma
profundidade de que pode variar de 11cm. a 14cm. recomenda-se uma distância
mínima de 50cm. para não haver sobrecarga nas áreas onde a estrutura e
perfurada.
30
5.2 - SISTEMAS DE FIXAÇÃO
Os pontos de ancoragem fixos de um sistema de ancoragem podem ser
fixados de três madeiras distintas, por aderência química, por expansão mecânica
ou por travamento mecânico.
5.2.1 - ADERÊNCIA QUÍMICA
As fixações por aderência químicas ou chumbadores químicos são mais
usuais por oferecerem mais variações de produtos, e são divididos em dois tipos;
Figura 18: Pontos de ancoragem principais e backup Rio de Janeiro/RJ.
Fonte: Alexandre Barquete (2014)
31
• Cápsula – que é formada por uma ampola contendo adesivo
químico, o catalisador e um agregado mineral. A homogeneização
entre as substâncias ocorre com o rompimento da cápsula durante a
inserção do chumbador no orifício de fixação da barra roscada.
• Injeção – o adesivo químico é injetado diretamente no orifício de
fixação da barra roscada por meio de uma pistola aplicadora
adequada ao tipo de produto ou fabricante.
As resinas químicas são de epóxi, vinil éster (viniléster) ou poliéster, a
capacidade de aderência depende do tipo de cada resina e do material e do
substrato onde será fixada. Resinas de epóxi são mais resistentes e mais caras.
5.2.2 - EXPANSÃO MECÂNICA
A fixação por expansão mecânica, também chamado de parabolt é um
parafuso contendo uma porca acoplado a uma das extremidades e à um cilindro
externo na outra extremidade, quando se gira a porca no sentido de aperto faz
esse cilindro da camada externa se abrir aumentando o diâmetro e expandindo o
chumbador, fixando-o as paredes internas orifício onde o mesmo foi colocado.
Sua fabricação pode ser de inox ou aço carbono.
5.2.3 - TRAVAMENTO MECÂNICO
A fixação com travamento mecânico, consiste em uma barra roscada no
qual em uma das extremidades encontra-se o dispositivo de ancoragem, e na
outra um conjunto de porca, contra porca, arruela e quando necessário uma
chapa de fixação.
A escolha do sistema de fixação ideal vai depender das especificações do
projeto de ancoragem, das cargas que serão submetidas e do substrato de
fixação.
32
5.3 - ELEMENTOS DE METAL MECÂNICO
No sistema de ancoragem tipo C os dispositivos de ancoragem
comunicam-se através de cabos de aço que são fixados por elementos metal
mecânico, a saber:
• 6 Grampos pesado (clipes) para cada linha de vida;
• 2 Sapatilho pesado para cada linha de vida;
• 1 Manilha reta para cada linha de vida;
• 1Esticador para cada linha de vida.
Aderência química, peça de
ancoragem fixada em
concreto armado.
Expansão mecânica, peça
de ancoragem (chapeleta)
com parabolt.
Travamento mecânico,
peça de ancoragem
transfixada com porca, contra
porca e arruela.
Figura 19: Sistema de fixação.
Arte: Alexandre Barquete (2014)
33
5.4 - ANCORAGEM DE ELEVADORES
O sistema de ancoragem além das aplicabilidades prevista para a
prevenção de quedas e resgate, também pode ser utilizado para atender o item
6.4.10 da NBR16042 de abril de 2012 – Elevadores elétricos de passageiros —
Requisitos de segurança para construção e instalação de elevadores sem casa de
máquinas:
6.4.10 Manuseio do equipamento
Um ou mais suportes ou ganchos de metal, o que for mais apropriado, com
a indicação da carga segura de trabalho (15.4.5), devem estar convenientemente
posicionados nos espaços da maquinaria, para permitir o içamento de
equipamentos pesados (ver 0.2.5 e 0.3.14). (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
NORMAS TÉCNICAS).
Durante o processo de montagem ou manutenção de um elevador de
passageiros é preciso fixar pontos de sustentação (suportes ou ganchos de metal)
Figura 20: Linha de vida.
Arte: Alexandre Barquete (2014)
34
com carga de até 2.000 kgf. Estes elementos de fixação podem ser os pontos de
ancoragem, por serrem de material de melhor qualidade e com certificação e
rastreabilidade, o que não ocorre com um simples vergalhão utilizado atualmente.
5.5 - OUTRAS NORMAS APLICÁVEIS
Além das normas já citadas, pode-se complementar a legislação técnica
com outras normativas nacionais e internacionais, a saber:
• NBR 15834:2010 - Equipamento de proteção individual contra queda
de altura – Talabarte de segurança;
• NBR 15835:2010 - Equipamento de proteção individual contra queda
de altura — Cinturão de segurança tipo paraquedista;
• NBR 15837:2010 - Equipamento de proteção individual contra queda
de altura – Conectores;
• NBR 14628:2010 - Equipamento de proteção individual contra queda
de altura – Trava-quedas retrátil;
• NBR 14629:2010 - Equipamento de proteção individual contra queda
de altura — Absorvedor de energia;
• NBR 10062:1987 - Porcas com valores de cargas específicos -
Características mecânicas de elementos de fixação – Especificação;
• NBR 6673:1981 - Produtos planos de aço - Determinação das
propriedades mecânicas à tração;
• NBR 8855:1991 - Propriedades mecânicas de elementos de fixação
- Parafusos e prisioneiros – Especificação;
• ASTM A 36/A36M Standard Specification for Carbon Structural
Steel;
• DIN EN 933-6:2014 Parafuso sextavado em aço inoxidável;
• BS EN 795:2012 - Personal fall protection equipment. – Anchor
devices;
35
• BS EN 365:2004 - Personal protective equipment against falls from a
height. General requirements for instructions for use, maintenance,
periodic examination, repair, marking and packaging.
6 - DIMENSIONAMENTO DO SISTEMA DE ANCORAGEM
Ao se projetar um sistema de ancoragem deve-se calcular o
distanciamento entre um ponto de ancoragem do outro e levar em consideração o
posicionamento do ponto de backup, esta distância influencia o fator de queda e a
carga de esforços no sistema. O ideal é que os pontos de ancoragem fiquem
equalizados entre si, e que não criem em ângulo superior a 90º (noventa graus).
Suponhamos que um trabalhador que pesa 60kg que é equivalente à 600N
está conectado em 2 pontos de ancoragem, ponto principal (A) e ponto de backup
(B) e que a distância entre A e B equivale a um ângulo de 90º.
Onde:
T = é a tensão (força) em uma das cordas ou cabos.
P = carga aplicada (peso do trabalhador).
Ø = é o ângulo entre os pontos de ancoragem A e B.
Temos:
ܶ =
ܲ
2. cos ൬
∅
2
൰
Logo:
ܶ =
600
2. cos ቀ
90
2
ቁ
=
300
cos 45º
=
300.2
√2
≅ 424ܰ
36
Na equação acima os pontos de ancoragem estão equalizados com um
ângulo de 90º, observasse que 70,5% (424N ou 42,4kg) da carga é suportada por
cada ponto de ancoragem, ou seja cada ponto de ancoragem sozinho suporta
42,4kg (424N), multiplicasse esse valor pelos 2 pontos é temos uma carga total
de 84,8kg (848N) no sistema A e B. Então o trabalhador que pesa 60kg está na
realidade exercendo uma força relativa de 84,8kg.
Com a diminuição do ângulo entre os pontos de ancoragem também
diminuísse a força relativa que cada ponto sofrera. Quanto menor o ângulo de
equalização mais seguro será o sistema de ancoragem, recomendasse ângulos
entre 60 a 90 graus, ângulos superiores a 91º são extremamente perigosos.
Tabela simples de equalização de pontos de ancoragem com ângulos de 8º
a 120º.
Tabela 2: Tabela de equalizações.
7 - DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA DE ANCORAGEM
A documentação técnica do sistema de ancoragem é um conjunto de
registros e informações da instalação, inspeção, procedimentos, relatórios e
certificados referentes aos produtos e equipamentos utilizados e instalados. É
elaborada para certificar que o projeto atendeu as determinações técnicas e
normativas, e que os materiais e produtos utilizados tem origem e procedência
permitindo a sua rastreabilidade. Outra informação importante que deve conter na
Trabalhador com 80kg e carregando 20kg de equipamentos e materiais = 100kg
Ângulo Ponto A Ponto B Situação
8º 50kg 50kg Boa
60º 58kg 58kg Boa
90º 71kg 71kg Limite
120º 100kg 100kg Perigoso
37
documentação técnica é os certificados de qualificação dos trabalhadores
envolvidos.
7.1 - CADERNO TÉCNICO
As informações contidas na documentação técnica do sistema de
ancoragem fazem parte de um documento chamado caderno técnico ou data
book, que contém todos os documentos produzidos durante o processo de
instalação ou inspeção.
A lista de documentos que compõem o caderno técnico pode variar
conforme o serviço realizado e os procedimentos técnicos, em geral são:
• Certificado de Ancoragem;
• Planta As Built do Sistema de Ancoragem;
• Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
• Manual de Instruções;
• Certificado de Calibração;
• Laudo de Ensaio Conforme Normas Técnicas;
• Certificado de Qualidade;
• Certificado de Capacitação Técnica dos Trabalhadores.
Todos os documentos que fazem parte do caderno técnico são de grande
importância para constatações, verificações e comprovações, porem a Anotação
de Responsabilidade Técnica – ART e o Certificado de Capacitação Técnica dos
Trabalhadores envolvidos na instalação do sistema de ancoragem são
documentos obrigatórios por força de lei, a NR 35 sita o profissional legalmente
habilitado por se tratar de um sistema que tem a finalidade de garantir a
preservação da vida humana, a ART foi Instituída pela Lei n° 6.496, de 7 de
dezembro de 1977 e é obrigatório para a fiscalização, quem não possuir o
documento está sujeito a multa e embargo dos serviços.
38
8 - CONCLUSÃO
Esta pesquisa qualitativa procurou demostrar por meio de dados técnicos e
estatísticos os sistemas de ancoragem utilizados no Brasil, as fases de
planejamento, o dimensionamento mais apropriado para cada sistema, a
implementação, as normas de segurança tanto do Ministério do Trabalho e
Emprego como do Corpo de Bombeiros, foi exposto os tipos de dispositivos de
ancoragem e as formas de fixação a estrutura das edificações.
8.1 - CUIDADOS ESPECIAIS
O usuário deve estar ciente de suas condições físicas e psicológicas e ter o
treinamento exigido para atender as normas e especificações de segurança do
trabalho. O trabalhador deve submeter se a exames médicos quando necessário
solicitado ou em acordo com o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional).
O dispositivo de ancoragem nunca deve ser utilizado além dos limites de
esforços ou em outra aplicação não previstas no projeto. Para efeito de projeto
devem-se respeitar os sentidos dos esforços e os coeficientes de segurança
estabelecidos nas normas. A força de impacto gerada no trabalhador deve ser
menor que 6kN. O coeficiente de segurança mínimo para projetos de segurança
em altura conforme a norma NBR16325-1 é de 2:1.
Realizar sempre, antes de cada utilização, inspeção visual e táctil do
equipamento bem como de eventuais dispositivos que venham a ser conectados.
Observar à aparência externa dos componentes e atenção especial a fixação da
Ancoragem na estrutura, bem como a conexão dos EPIs a esta. Atentar para as
condições de uso e garantir o perfeito funcionamento do sistema, evitando
esforços desnecessários (torções e flexões) e situações potencialmente perigosas
como fator de queda elevado (2) ou contato do EPI com cantos vivos ou arestas
da estrutura.
39
REFERÊNCIAS
REVISTA PROTEÇÃO. Disponível em:
http://www.protecao.com.br/noticias/estatisticas/oit:_2,3_milhoes_de_mortes_por_
acidentes_de_trabalho_no_mundo/AQyAAcji/7087. Acesso em 11 de julho de
2017.
FUNDACENTRO. Disponível em: http://www.fundacentro.gov.br/noticias/detalhe-
da-noticia/2016/4/queda-em-altura-esta-entre-os-principais-acidentes-fatais-na-
industria-da-construcao/. Acesso em 12 de julho de 2017.
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL. Disponível em:
http://www.previdencia.gov.br/dados-abertos/dados-abertos-previdencia-social/.
Acesso em 13 de julho de 2017.
ABNT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Disponível em:
http://www.abnt.org.br/normalizacao/lista-de-publicacoes/abnt. Acesso em 17 de
julho de 2017.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Disponível em:
http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao. Acesso em
18 de julho de 2017.
CREA-RJ CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA AGRONOMIA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Disponível em: https://www.crea-rj.org.br/acervo-
tecnico/. Acesso em 18 de julho de 2017.
GLOSSÁRIO
Acidente
É um evento inesperado e indesejável que causa danos pessoais, materiais,
danos financeiros e que ocorre de modo não intencional.
Alpinismo Industrial ou acesso por corda
É uma tecnologia de execução de trabalhos em altura em obras de construção
civil, permitindo aos trabalhadores alcançar locais de difícil acesso, sem o recurso
a estruturas de apoio e onde estruturas como andaimes, plataformas elevatórias
ou bailéus
40
Ancoragem estrutural
Elemento fixado de forma permanente na estrutura, no qual um dispositivo de
ancoragem ou um EPI pode ser conectado.
Certificação
Atestação por organismo de avaliação de conformidade relativa a produtos,
processos, sistemas ou pessoas de que o atendimento aos requisitos
especificados em norma técnica foi demonstrado.
Certificado que foi submetido à certificação.
Cinturão de segurança tipo paraquedista
Equipamento de Proteção Individual utilizado para trabalhos em altura onde haja
risco de queda, constituído de sustentação na parte inferior do peitoral, acima dos
ombros e envolta nas coxas.
Dispositivo de ancoragem
Dispositivo removível da estrutura, projetado para utilização como parte de um
sistema pessoal de proteção contra queda, cujos elementos incorporam um ou
mais pontos de ancoragem fixos ou móveis.
Elemento de fixação
Elemento destinado a fixar componentes do sistema de ancoragem entre si.
Estrutura
Estrutura artificial ou natural utilizada para integrar o sistema de ancoragem, com
capacidade de resistir aos esforços desse sistema.
Força de impacto
Força dinâmica gerada pela frenagem de um trabalhador durante a retenção de
uma queda.
Incidente
Episódio inesperado; situação desagradável que altera a ordem normal das
coisas.
Ponto de ancoragem
Parte integrante de um sistema de ancoragem onde o equipamento de proteção
individual é conectado.
Profissional legalmente habilitado
Trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de
classe.
Sistema de acesso por cordas
Sistema de trabalho em que são utilizadas cordas como meio de acesso e como
proteção contra quedas.
Sistema de posicionamento no trabalho
Sistema de trabalho configurado para permitir que o trabalhador permaneça
posicionado no local de trabalho, total ou parcialmente suspenso, sem o uso das
41
ANEXO I
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART
APÊNDICE I
Projeto do Sistema de Ancoragem
mãos.
Sistema de Proteção contra quedas – SPQ
Sistema destinado a eliminar o risco de queda dos trabalhadores ou a minimizar
as consequências da queda.
Sistema de restrição de movimentação – SPQ
Sistema destinado que limita a movimentação de modo que o trabalhador não
fique exposto a risco de queda.
Talabarte
Dispositivo de conexão de um sistema de segurança, regulável ou não, para
sustentar, posicionar e/ou limitar a movimentação do trabalhador.
Trabalhador qualificado
Trabalhador que comprove conclusão de curso específico para sua atividade em
instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.
Trava-queda
Dispositivo de segurança para proteção do usuário contra quedas em operações
com movimentação vertical ou horizontal, quando conectado com cinturão de
segurança para proteção contra quedas.
ANEXO I
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART
APÊNDICE I
PROJETO DO SISTEMA DE ANCORAGEM
TODOS OS PONTOS DE ANCORAGEM DEVEM PREVER
ESTRUTURA CAPAZ DE SUPORTAR 2.500 Kgf DE
CARGA CONCENTRADA POR PONTO.
10/04/2014
Placon
01 01
Alexandre Barquete
SAPDAB007/2015
33
24
21.3786.1233
21.2717.2778
www.SAFETYPOINT.com.br
Royal Ville
S/ Esc
NORMAS REGULAMENTADORAS NR18 / NR35
Dispositivo de ancoragem projetado para ser fixado
de trabalho ou resgate em altura. Sua carga de
500mm entre ancoragens.
DIMENSIONAMENTO DO SISTEMA DE ANCORAGEM
Alexandre Barquete
Alexandre Barquete
Alexandre Barquete
Royal Ville
Desce
16degraus
Desce
16degraus
1.2 2.7 2.7 2.7 1.2
1.5
.75 2.7 2.7 .75
1.81.21 2.7 2.7 2.7 2.7 2.7 1.21
1.922.72.71.92
1.42
2.71.551.55
1.32 2.7 2.7 1.32
.94 2.7 2.7 .94 .9 2.7 2.7 .9
2.72.71.151.15
PA
01
PA
02
PA
03
PA
04
PA
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PA
06
PA
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08
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09
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PA
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PA
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PA
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PA
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PA
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19
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PA
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PA
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PA
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PA
26
PA
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PA
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PA
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PA
32
PA
31
PA
30
PA
29
.33
2.7 2.7 2.7 2.7 2.7 2.7 2.7 2.7 2.7 2.7
1.56
2.72.72.72.72.72.72.72.72.72.7
.37
1.54
PB
01
PB
02
PB
03
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04
PB
05
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  • 1. EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS SÃO FRANCISCO DE ASSIS COLÉGIO SENES – UNETEC CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO SISTEMAS DE ANCORAGEM COMO PLANEJAR E IMPLEMENTAR NITERÓI / RJ AGOSTO DE 2017
  • 2. ALEXANDRE BARQUETE DE ALMEIDA RAFAELLA DE SOUSA BARRETO WILLIAM CRUZ RICARDINO NEVES SISTEMAS DE ANCORAGEM COMO PLANEJAR E IMPLEMENTAR Trabalho apresentado ao Curso Técnico em Segurança do Trabalho do Colégio SENES - UNETEC, como requisito parcial para a obtenção do certificado de conclusão. Orientador: Professor Jarilson da Silva Carvalho. NITERÓI / RJ AGOSTO DE 2017
  • 3. ALEXANDRE BARQUETE DE ALMEIDA RAFAELLA DE SOUSA BARRETO WILLIAM CRUZ RICARDINO NEVES SISTEMAS DE ANCORAGEM COMO PLANEJAR E IMPLEMENTAR Trabalho apresentado ao Curso Técnico em Segurança do Trabalho do Colégio SENES - UNETEC, como requisito parcial para a obtenção do certificado de conclusão. Orientador: Professor Jarilson da Silva Carvalho. Data da defesa: ___/___/_________. Resultado: _______________________________________. BANCA EXAMINADORA Professor orientador: _____________________________________________ Professor: ______________________________________________________ Professor: ______________________________________________________
  • 4. DEDICATÓRIAS Alexandre Barquete de Almeida: Dedico este trabalho ao escritor e pesquisador suíço Erich Anton Peter von Däniken, que em 1966 iluminou 7.000 anos de obscuridade da humanidade com o seu livro Chariots of the Gods? Rafaella de Sousa Barreto: Dedico esse trabalho a Deus por me dar força todos os dias pra continuar na minha caminhada não me deixando desistir de alcançar meu objetivo. William Cruz Ricardino Neves: Dedico esse trabalho a Jesus Cristo que em todos os momentos de minha vida esteve comigo, e que nesse momento importante se fez presente.
  • 5. AGRADECIMENTOS Alexandre Barquete de Almeida: Agradeço a minha mãe Maria Regina Barquete e a memória do meu pai Jurandir de Almeida, por me educarem e orientar-me na grande jornada da vida. Rafaella de Sousa Barreto: Agradeço a minha família por estarem sempre do meu lado me animando e me dando forças e a minha mãe Marleide Maria de Sousa por ter me dado à oportunidade de concluir este curso. William Cruz Ricardino Neves: Agradeço a minha mãe Cirene Cruz Ricardino Neves e aos meus amados filhos Patrick Avelino Cruz, Suely Cruz Avelino, Tamirys Cruz Avelino e Paulo Vitor Cruz.
  • 6. EPIGRAFE “Disseram então: “Venham! Vamos construir uma cidade para nós e uma torre cujo topo chegue aos céus, e vamos fazer para nós um nome célebre; assim não seremos espalhados por toda a face da terra. ” Gênesis 11:4
  • 7. RESUMO Este trabalho busca apresentar de forma estruturada os tipos de sistemas de ancoragem aplicados na norma regulamentadora NR 18, na norma regulamentadora NR 35 e nas normas brasileiras NBR 16325-1 - Proteção contra quedas de altura - Parte 1: Dispositivos de ancoragem tipos A, B e D e NBR 16325-2 - Proteção contra quedas de altura - Parte 2: Dispositivos de ancoragem tipo C. Será apresentado exemplos explicativos de todos os tipos de sistemas de ancoragem bem como a sua correta utilização. Palavras chave: Sistemas de Ancoragem, Segurança do Trabalho, Acidentes em alturas, Trabalho em Altura, Equipamentos de proteção, Pontos de Ancoragem.
  • 8. ABSTRACT This study aims to present in a structured way, the types of anchorage systems applied to the law NR 18, the law NR 35 and the Brazilian standards NBR 16325-1 - Protection against falls from a height - Part 1: anchoring devices types A, B and D and NBR 16325-2 - Protection against falls from a height - Part 2: C-type anchoring devices will be presented illustrative examples of all kinds of anchoring systems as well as their correct use. Keywords: Anchorage Systems, Workplace Safety, Height Accidents, Height Work, Protective Equipment, Anchorage Points.
  • 9. LISTA DE FIGURAS Figura 1: Trabalhador pendura em faixada Niterói/RJ.......................................... 06 Figura 2: Detalhe da figura 1................................................................................. 06 Figura 3: Cadeirinha improvisada Vila Velha/ES.................................................. 07 Figura 4: Corda amarrada em viga de aço Niterói/RJ........................................... 07 Figura 5: Peça de ancoragem em aço inox Ribeirão Preto/SP............................. 10 Figura 6: Trabalhador em andaime São Paulo/SP............................................... 14 Figura 7: Trabalhador em laje............................................................................... 14 Figura 8: Alpinistas Niterói/RJ............................................................................... 15 Figura 9: Material de alpinismo Niterói/RJ............................................................ 15 Figura 10: Peça de ancoragem com marcações.................................................. 17 Figura 11: Cinturão de segurança com trava-queda............................................ 19 Figura 12: Cinturão de segurança com talabarte................................................. 20 Figura 13: Peça de ancoragem do tipo A1............................................................ 22 Figura 14: Peça de ancoragem do tipo A2 Curitiba/PR........................................ 22 Figura 15: Peça de ancoragem do tipo B Rio de Janeiro/RJ................................ 23 Figura 16: Peça de ancoragem do tipo D Recife/PE............................................ 24 Figura 17: Peça de ancoragem do tipo C Araruama/RJ....................................... 25 Figura 18: Pontos de ancoragem principais e backup Rio de Janeiro/RJ............ 30 Figura 19: Sistema de fixação............................................................................... 32 Figura 20: Linha de vida........................................................................................ 33
  • 10. LISTA DE TABELAS Tabela 1: Comparativo da revisão bibliográfica.................................................... 28 Tabela 2: Tabela de equalizações........................................................................ 36
  • 11. LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS ABENDI Associação Brasileira de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas ANEAC Associação Nacional das Empresas de Acesso por Corda AR Análise de Risco ART Anotação de Responsabilidade Técnica EPI Equipamento de Proteção Individual IRATA Industrial Rope Access Trade Association (Associação Comercial de Comércio de Cordas Industriais) Kgf Quilogramas força MTE Ministério do Trabalho e Emprego NBR Norma Brasileira OIT Organização Internacional do Trabalho PA Pontos de Ancoragem PB Pontos de Backup PT Permissão de Trabalho SA Sistema de Ancoragem SPCQ Sistema de Proteção Coletiva Contra Quedas SPIQ Sistema de Proteção Individual Contra Quedas
  • 12. SUMÁRIO 1 - INTRODUÇÃO...................................................................................................1 1.1 - JUSTIFICATIVA...........................................................................................2 1.2 - PROBLEMA A SER PESQUISADO ............................................................3 1.3 - METODOLOGIA DA PESQUISA.................................................................3 2 - OBJETIVOS.......................................................................................................4 2.1 - OBJETIVO GERAL......................................................................................4 2.2 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS........................................................................4 3 - FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA .........................................................................5 4 - REVISÃO BIBLIOGRÁFICA...............................................................................8 4.1 - NORMA REGULAMENTADORA N°18.......................................................8 4.2 - NORMA REGULAMENTADORA N°35.....................................................10 4.2.1 - RESPONSABILIDADES......................................................................11 4.2.2 - ANEXO I – ACESSO POR CORDAS..................................................13 4.2.3 - ANEXO II – SISTEMAS DE ANCORAGEM ........................................15 4.3 - NORMA REGULAMENTADORA N°6.......................................................18 4.4 - NORMA BRASILEIRA NBR 16325............................................................21 4.4.1 - PRIMEIRA PARTE DA NORMA..........................................................21 4.4.2 - SEGUNDA PARTE DA NORMA..........................................................24 4.5 - NORMAS DE SEGURANÇA DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR........25 4.5.1 - CBMSC – NSCI/94 – CAPÍTULO XI....................................................25 4.5.2 - CB PMESP INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 11/2004 ................................27 5 - SISTEMA DE ANCORAGEM...........................................................................28 5.1 - PONTO DE BACKUP ................................................................................29 5.2 - SISTEMAS DE FIXAÇÃO..........................................................................30 5.2.1 - ADERÊNCIA QUÍMICA .......................................................................30 5.2.2 - EXPANSÃO MECÂNICA.....................................................................31 5.2.3 - TRAVAMENTO MECÂNICO ...............................................................31 5.3 - ELEMENTOS DE METAL MECÂNICO .....................................................32 5.4 - ANCORAGEM DE ELEVADORES............................................................33 5.5 - OUTRAS NORMAS APLICÁVEIS .............................................................34 6 - DIMENSIONAMENTO DO SISTEMA DE ANCORAGEM................................35 7 - DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA DE ANCORAGEM....................36
  • 13. 7.1 - CADERNO TÉCNICO................................................................................37 8 - CONCLUSÃO ..................................................................................................38 8.1 - CUIDADOS ESPECIAIS............................................................................38 REFERÊNCIAS.....................................................................................................39 GLOSSÁRIO.........................................................................................................39 ANEXO I................................................................................................................41 APÊNDICE I..........................................................................................................41
  • 14. 1 1 - INTRODUÇÃO O trabalho em altura ou em lugares de difícil acesso sempre acompanhou o homem em sua trajetória ao longo dos tempos, poder chegar a locais onde somente o olhar alcança motivou as civilizações a buscar meios para transpor suas limitações. Na história da Humanidade a diversos relatos de tais trabalhos. Segundo o Livro Bíblico de Gênesis logo após o diluvio os descendentes de Noé teriam construído uma torre para alcançar o Céu, em um outro momento os egípcios construíram as primeiras pirâmides cuja altura chegava a mais de 140 metros. Para chegar ao topo do mundo no Monte Everest a 8.848 metros de altura no Nepal ou no ponto mais elevado do Brasil no Pico da Neblina a 2.994 metros no Estado do Amazonas o homem desenvolveu e aprimorou as técnicas e meios para o trabalho em altura, que hoje permitem ao trabalhador aplicar estes conhecimentos no seu dia a dia. No mundo as atividades em altura tanto com finalidade de lazer ou de trabalho necessitam de cuidados especiais quanto a segurança dos envolvidos diretamente, aqueles que realmente fazem uso dos equipamentos e técnicas quanto aos envolvidos indiretamente, aqueles que transitam ou trabalham próximos as áreas das atividades. Segundo dados da OIT Organização Internacional do Trabalho somente no ano de 2014 um total 2,3 milhões pessoas foram vítimas de algum tipo de acidente de trabalho, que resultou no afastamento ou no óbito do trabalhador. No Brasil 704.136 trabalhadores sofreram acidente de trabalho em 2015, sendo 40% resultante de quedas de indivíduos ou sendo atingindo por algum objeto, a maioria das ocorrências envolvendo a queda na área da construção civil ou na área industrial o trabalhador estava com o seu EPI equipamento de proteção individual ou EPC equipamento de proteção coletiva, porem utilizando de forma inadequada. Prevenir e a forma eficiente de evitar acidentes e minimizar os riscos inerentes as atividades do ambiente de trabalho, quanto maior for as ações voltadas para segurança do trabalhador, melhor será o objetivo de preservar a
  • 15. 2 vida. A prevenção primeiro é um ato de consciência individual e autopreservação de cada pessoa, o empregador tem por dever disseminar o conceito prevenir e evitar os acidentes de trabalho, a segurança é dever de todos. A segurança no trabalho é formada por medidas de controle, porém estas podem não ser o bastante, então é necessário elaborar medidas de proteção adicionais. Acidentes envolvendo quedas com diferença de nível são as principais causas de acidentes graves e fatais. Segundo o Eng. Robinson Leme, “os acidentes de trabalho provocados por quedas em altura na Indústria da Construção estão relacionados principalmente à ausência de proteções coletivas e procedimentos que visem a eliminação do perigo e até a capacitação e treinamento dos trabalhadores envolvidos na atividade. ” Este estudo irá analisar o sistema de proteção coletiva contra quedas – SPCQ, o sistema de proteção individual contra quedas – SPIQ, os sistemas de ancoragem – SA contidos nas Normas Regulamentadoras 18 de 08/06/1978 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e 35 de 23/03/2012 – Trabalho em Altura do Ministério do Trabalho e Emprego e as NBR 16325-1 de 12/2014 – Proteção contra quedas de altura - Parte 1: Dispositivos de ancoragem tipos A, B e D e NBR16325-2 de 12/2014 – Proteção contra quedas de altura - Parte 2: Dispositivos de ancoragem tipo C da Associação Brasileira de Normas Técnicas. Serão abordados neste estudo os sistemas de ancoragem utilizados no Brasil bem como o seu correto planejamento, dimensionamento e implementação, bem como sua evolução e normatização, tipos de elementos de fixação e os variados dispositivos de ancoragem. 1.1 - JUSTIFICATIVA O mercado imobiliário tanto nacional quanto internacional tem se deparado com a escassez de novos espaços para construções em áreas urbanas, o que leva as construtoras a projetar prédios cada vez mais altos para otimizar o pouco espaço existente, tais edificações não suportam modelos antigos de andaimes ou
  • 16. 3 plataformas suspensas para sua construção e posteriormente sua manutenção. Tornando necessário a criação de sistemas para suprir os novos prédios com suas dimensões elevadas. E não é só no processo de edificação ou manutenção, o sistema de ancoragem também precisa estar apto para os eventos de resgate de pessoas, conforme já é adotado em alguns estados brasileiros e em muitos países. A uma infinita variedade de formas e formatos para se edificar uma construção, seja ela um prédio, um galpão ou uma casa. Saber projetar e dimensionar o sistema de ancoragem para atender as necessidades de cada projeto ainda não é tão simples, pois as normativas não são muito especificas e tem variações entre a legislação federal, estadual e municipal. 1.2 - PROBLEMA A SER PESQUISADO Atualmente o grande desafio para se projetar um sistema de ancoragem eficiente é saber o distanciamento mais adequado entre os pontos de ancoragem – PA para obter uma perfeita equalização e prevenir o efeito pendulo em caso de ruptura de um dos cabos, e o quantitativo e posicionamento dos pontos de backup – PB. Outras questões também serão abordadas, como os elementos de fixação (chumbadores químicos e chumbadores mecânicos) e a legislação que perneia o tema principalmente na esfera federal. 1.3 - METODOLOGIA DA PESQUISA Esta pesquisa será realizada de forma qualitativa, com o objetivo de demostrar como planejar e implementar o sistema de ancoragem conforme previsto nas Normas Regulamentadoras 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e 35 – Trabalho em Altura do Ministério do Trabalho e Emprego e na NBR 16325-1 e NBR 16325-2 – Proteção contra quedas de altura da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
  • 17. 4 Serão apresentados casos reais de instalação de pontos de ancoragem em prédios e galpões e toda documentação técnica e projetos aprovados e executados. 2 - OBJETIVOS 2.1 - OBJETIVO GERAL Apresentar o sistema de ancoragem como método de controle para prevenir acidentes em trabalhos em altura e as diferenças entre os tipos utilizados no Brasil, a saber: Ancoragem tipo A1 Ancoragem tipo A2 Ancoragem tipo B Ancoragem tipo C Ancoragem tipo D Ancoragem para elevadores Para o último item, ancoragem para elevador será abordado de forma especial pois este tipo não consta nas normas do Ministério do Trabalho e Emprego, porém é utilizado com frequência na montagem de elevadores de passageiros sem casa de maquinas. 2.2 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS Analisar a legislação especifica ao sistema de ancoragem com base nas Normas Regulamentadoras 18 e 35 do Ministério do Trabalho e Emprego, na NBR 16325 da Associação Brasileira de Normas Técnicas e nas Instruções Normativas do Corpo de Bombeiros Militar dos Estados de São Paulo e Santa Catarina.
  • 18. 5 3 - FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA A Secretaria de Inspeção do Trabalho e o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho ambos subordinados ao Ministério do Trabalho e Emprego publicaram em 10 de abril de 2006 a Portaria SIT n.º 157 que altera a redação da Norma Regulamentadora nº 18, que dispõe sobre as Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, tendo em vista que a Norma Regulamentadora especifica para o trabalho em altura (NR 35) somente seria publicada em março de 2012. Esta alteração que tem por objetivo prevenir e evitar os acidentes em altura com trabalhadores que executam suas atividades pendurados nas fachadas dos prédios (escaladores, alpinistas ou trabalhador em andaimes suspensos). A Portaria SIT n.º 157 incluiu o Art. 5º na NR-18 com o item 18.15.6 - Ancoragem, com a seguinte redação: 18.15.56 - ANCORAGEM 18.15.56.1 As edificações com no mínimo quatro pavimentos ou altura de 12m (doze metros), a partir do nível do térreo, devem possuir previsão para a instalação de dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual, a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas. 18.15.56.2 Os pontos de ancoragem devem: a) estar dispostos de modo a atender todo o perímetro da edificação; b) suportar uma carga pontual de 1.200 Kgf (mil e duzentos quilogramas-força); c) constar do projeto estrutural da edificação; d) ser constituídos de material resistente às intempéries, como aço inoxidável ou material de características equivalentes.
  • 19. 6 Atualmente a carga pontual de 1.200 Kgf foi alterada para 1.500 Kgf por força da Portaria n.º 318 de 8 de maio de 2012. 18.15.56.3 Os pontos de ancoragem de equipamentos e dos cabos de segurança devem ser independentes. 18.15.56.4 O item 18.15.56.1 desta norma regulamentadora não se aplica às edificações que possuírem projetos específicos para instalação de equipamentos definitivos para limpeza, manutenção e restauração de fachadas (MINISTÉRIO DO TRABALHO 2006). Nas décadas de 1980 e 1990 o Brasil registrava um alto índice de acidentes com estes trabalhadores, principalmente com pintores que utilizavam andaimes e “cadeirinhas” inadequados e fixado de forma improvisada. A utilização de equipamentos inadequados ou sem manutenção e as formas incorretas de fixação dos cabos de sustentação são as causas mais comuns envolvendo este tipo de acidente. A figura 3 abaixo mostra uma “cadeirinha” improvisada com uma cadeira de escritório, o que claramente não oferece a proteção devida ao utilizador. Figura 1: Trabalhador pendura em faixada Niterói/RJ. Fonte: Alexandre Barquete (2016) Figura 2: Detalhe da figura 1. Fonte: Alexandre Barquete (2016)
  • 20. 7 A forma de fixar o andaime suspenso, a “cadeirinha” ou o alpinista a estrutura das edificações ou elementos incorporados a ele também dever ser avaliado com os devidos critérios técnicos visando a máxima segurança do trabalhador. Figura 3: Cadeirinha improvisada Vila Velha/ES. Fonte: Alexandre Barquete (2014) Figura 4: Corda amarrada em viga de aço Niterói/RJ. Fonte: Alexandre Barquete (2014)
  • 21. 8 Na imagem acima verifica-se uma corda semi estática amarrada de forma irregular em uma viga de aço em uma estrutura de antenas de telefonia, nota-se que a corda não tem proteção contra quinas vivas e os nós são irregulares. A utilização de mão de obra não treinada ou não qualificada é um fator gerador de inúmeras ocorrências de incidentes e acidentes, o trabalhador precisa ter um curso de NR 35 para as atividades com risco de queda, e para alpinistas industriais a certificação IRATA, ABENDI ou ANEAC, esta atividade requer maior complexidade para a execução dos trabalhos por envolver um número maior de equipamentos e técnicas de escalada. 4 - REVISÃO BIBLIOGRÁFICA A seguir serão explorados os conceitos extraídos da NR 6, NR 18, NR 35, NBR 16325 e da norma de segurança contra incêndios n.º 94 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina e a instrução técnica n.º 11/2004 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de São Paulo, bem como informações sobe equipamentos de proteção individual, medidas preventivas e análise preliminar de riscos. 4.1 - NORMA REGULAMENTADORA N°18 A NR-18 trata de condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil. O item 18.15.56 Ancoragem inserido pela Portaria SIT n.º 157 de 10 de abril de 2006 e alterado pela Portaria n.º 318 de 08 de maio de 2012 apresentam os requisitos e obrigações com relação a medidas de proteção contra quedas de alturas. Os itens descritos a seguir referem-se aos requisitos observados nesta parte da norma: • As edificações com no mínimo quatro pavimentos ou altura de 12m (doze metros), a partir do nível do térreo, devem instalar os
  • 22. 9 dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual, a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas (Alterado pela Portaria SIT n.º 318 de 8 de maio de 2012); Os pontos de ancoragem devem: • Estar dispostos de modo a atender todo o perímetro da edificação; • Suportar uma carga pontual de 1.500 Kgf (mil e quinhentos quilogramas-força) (Alterada pela Portaria SIT n.º 318, de 8 de maio de 2012); • Constar do projeto estrutural da edificação; • Ser constituídos de material resistente às intempéries, como aço inoxidável ou material de características equivalentes. Os pontos de ancoragem de equipamentos e dos cabos de segurança devem ser independentes. O item 18.15.56.1 desta norma regulamentadora não se aplica às edificações que possuírem projetos específicos para instalação de equipamentos definitivos para limpeza, manutenção e restauração de fachadas. A peça de ancoragem deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem visíveis (Inserido pela Portaria SIT n.º 318, de 8 de maio de 2012): • Razão social do fabricante e o seu CNPJ; • Indicação da carga de 1.500 Kgf; • Material da qual é constituído; • Número de fabricação/série. A Norma Regulamentadora é bem especifica quanto ao processo de fabricação do dispositivo de ancoragem e clara ao determinar que as edificações, seja prédio, galpão ou qualquer tipo de construção com no mínimo quatro pavimentos ou altura de 12m (doze metros) possua o ponto de ancoragem em seu perímetro.
  • 23. 10 A figura a seguir apresenta um exemplo de dispositivo de ancoragem feito em aço inox. Ponto de ancoragem se define como sendo a parte integrante de um sistema de ancoragem onde o equipamento de proteção individual é conectado. O ponto de ancoragem é a estrutura básica que irá suportar toda carga aplicada em um sistema vertical, pode ser composta por um ou mais pontos de fixação, estando este ou não agrupados em uma mesma estrutura. Deve-se sempre obedecer alguns critérios: resistência, localização e tipo de superfície. (CORPO DE BOMBEIROS DA POLICIA MILITAR DO PARANÁ, 2001) 4.2 - NORMA REGULAMENTADORA N°35 A NR 35 estabelece os parâmetros para a segurança e proteção do trabalho em altura. Segundo a norma, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda (BRASIL, 2012). Figura 5: Peça de ancoragem em aço inox Ribeirão Preto/SP. Fonte: Alexandre Barquete (2016)
  • 24. 11 No item 35.1.1 da NR 35 menciona-se os “requisitos mínimos”, observa-se um cuidado para estabelecer as ações mínimas para garantir a segurança e integridade dos envolvidos direta ou indiretamente nas atividades em altura. A seguir, serão abordados os itens relativos ao sistema de ancoragem da NR 35 com as devidas observações e exemplos ocorridos entre os anos de 2013 a 2017 em trabalhos realizados pela empresa Safety Point Comercio e Serviços de Ancoragem e Alpinismo Industrial Ltda. Trataremos também da Portaria n.º 1.113 de 21 de setembro de 2016 que altera o item 35.5 - Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem e inclui o Anexo II - Sistema de Ancoragem na Norma Regulamentadora n.º 35 - Trabalho em Altura. 4.2.1 - RESPONSABILIDADES No capítulo 35.2, a NR 35 estabelece as responsabilidades para o empregador e o empregado. O item 35.2.1 cita as responsabilidades do empregador, são elas: a) Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma; b) Assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT; c) Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura; d) Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis; e) Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas; f) Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
  • 25. 12 g) Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma; h) Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível; i) Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura; j) Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade; k) Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma (MINISTÉRIO DE TRABALHO E EMPREGO BRASIL, 2017). Observando-se que, segundo MTE (2017), todo trabalho em altura deve ser precedido de uma análise de risco. O item 35.2.2 define a responsabilidade dos trabalhadores, que são elas: a) Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador; b) Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma; c) Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis; d) Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho. O direito de recusa na anilha “c” do item 35.2.2 assegura ao trabalhador a interrupção da atividade de trabalho por considerar que ela envolve grave e iminente risco, para sua segurança e saúde ou de outras pessoas (MINISTÉRIO DE TRABALHO E EMPREGO BRASIL, 2017).
  • 26. 13 O item 35.3 refere-se a capacitação e treinamento dos trabalhadores envolvidos com as atividades em altura, a saber: 35.3.1 O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura. 35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir: a) Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura; b) Análise de risco e condições impeditivas; c) Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle; d) Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva; e) Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso; f) Acidentes típicos em trabalhos em altura; g) Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros (MINISTÉRIO DE TRABALHO E EMPREGO BRASIL, 2017). 4.2.2 - ANEXO I – ACESSO POR CORDAS O Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria n.º 593 de 28 de abril de 2014 publicou o anexo I – Acesso por Cordas. Tendo em vista que a norma regulamenta o trabalho em altura na forma clássica, ou seja, o trabalhador que está em situação de provável queda, como por exemplo os trabalhadores que estão em cima de um andaime, um trabalhador que está próxima a uma área com vão livre ou em uma laje sem guarda corpo ou platibanda. Para tais atividades os equipamentos de proteção contra queda são os cintos tipo paraquedista com talabarte, com ou não o acríssimo de um trava queda retrátil.
  • 27. 14 Este trabalhador geralmente possui qualificação em funções que não estão ligadas diretamente ao trabalho em altura, como soldadores, pintores pedreiros, eletricistas entre outras, porem para poderem executar suas tarefas necessitam acessar áreas com risco de quedas de diferentes níveis. Figura 6: Trabalhador em andaime São Paulo/SP. Fonte: Alexandre Barquete (2015) Figura 7: Trabalhador em laje. Fonte: Foto divulgação Honeywell. O anexo I da norma veio para distinguir o trabalho em altura na forma clássica, do trabalho realizado por um profissional com qualificações mais especificas as atividades em altura, que por sua vez não tem o foco em atividades clássicas como soldadores, pintores pedreiros, eletricistas entre outras. Para fins desta Norma Regulamentadora considera-se acesso por corda a técnica de progressão utilizando cordas, com outros equipamentos para ascender, descender ou se deslocar horizontalmente, assim como para posicionamento no local de trabalho, normalmente incorporando dois sistemas de segurança fixados de forma independente, um como forma de acesso e o outro como corda de segurança utilizado com cinturão de segurança tipo paraquedista (MINISTÉRIO DE TRABALHO E EMPREGO BRASIL, 2017). Em situações de trabalho em planos inclinados, a aplicação do anexo I deve ser estabelecida por Análise de Risco. Para a qualificação em acesso por corda o trabalhador precisa fazer um curso especifico em uma instituição reconhecida pele Ministerio do Trabalho e Emprego, a saber:
  • 28. 15 1) IRATA Brasil - Industrial Rope Access Trade Association do Brasil; 2) ABENDI - Associação Brasileira de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção; 3) ANEAC - Associação Nacional das Empresas de Acesso por Corda. 4.2.3 - ANEXO II – SISTEMAS DE ANCORAGEM O Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria n.º 1.113 de 21 de setembro de 2016 publicou o anexo II – Sistemas de Ancoragem. O sistema de ancoragem é definido como um conjunto de componentes, integrante de um sistema de proteção individual contra quedas - SPIQ, que incorpora um ou mais pontos de ancoragem, aos quais podem ser conectados Equipamentos de Proteção Individual (EPI) contra quedas, diretamente ou por meio de outro componente, e projetado para suportar as forças aplicáveis (MINISTÉRIO DE TRABALHO E EMPREGO BRASIL, 2017). O sistema de ancoragem tradado no item 1.2 no anexo II tem por finalidade atender os seguintes eventos; a) Retenção de queda; Figura 8: Alpinistas Niterói/RJ. Fonte: Alexandre Barquete (2015) Figura 9: Material de alpinismo Niterói/RJ. Fonte: Alexandre Barquete (2014)
  • 29. 16 b) Restrição de movimentação; c) Posicionamento no trabalho; d) Acesso por corda. As aplicações deste anexo não se aplicam as atividades recreacionais, esportivas e de turismo de aventura, arboricultura, aos sistemas de ancoragem para equipamentos de proteção coletiva, para fixação de equipamentos de acesso e para equipamentos de transporte vertical ou horizontal de pessoas ou materiais. O ponto de ancoragem deve ser fixado diretamente na estrutura da edificação para garantir maior resistência mecânica aos esforços aplicados ao sistema, atender às normas técnicas nacionais ou, na sua inexistência, às normas internacionais aplicáveis Ser projetados e construídos sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, que é um engenheiro civil para elaborar e emitir a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica e um técnico em ancoragem para projetar, dimensionar e acompanhar a execução dos trabalhos, questões estas que serão abordadas mais adiante. O anexo II estipula que os pontos de ancoragem devem possuir marcação realizada pelo fabricante ou responsável técnico contendo, no mínimo: • Identificação do fabricante, se nacional ou internacional; • Número de lote ou série na ausência destes um ou outro meio de rastreabilidade deve ser marcado ou etiquetado para garantir futuros esclarecimentos; • Número máximo de trabalhadores conectados simultaneamente ou força máxima aplicável, para que a carga suportada não seja ultrapassada. Os pontos de ancoragem já instalados e que não possuem a marcação prevista devem ter sua marcação reconstituída pelo fabricante ou responsável técnico. Na impossibilidade de recuperação das informações, os pontos de ancoragem devem ser submetidos a ensaios, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, e marcados com a identificação do número
  • 30. 17 máximo de trabalhadores conectados simultaneamente ou da força máxima aplicável e identificação que permita a rastreabilidade do ensaio (MINISTÉRIO DE TRABALHO E EMPREGO BRASIL, 2017). Os dispositivos de ancoragem devem atender a um dos seguintes requisitos segundo o anexo II na NR 35: a) Ser certificado; b) Ser fabricado em conformidade com as normas técnicas nacionais vigentes sob responsabilidade do profissional legalmente habilitado; c) Ser projetado por profissional legalmente habilitado, tendo como referência as normas técnicas nacionais vigentes, como parte integrante de um sistema completo de proteção individual contra quedas; d) Ser instalados por trabalhadores capacitados; e) Ser submetidos à inspeção inicial e periódica. Figura 10: Peça de ancoragem com marcações. Fonte: Divulgação Portico Real.
  • 31. 18 Já o sistema de ancoragem permanente segundo o anexo II deve possuir projeto e a instalação deve estar sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado. O projeto deve levar em consideração as características operacionais do sistema, indicar a estrutura utilizada e conter as informações dos elementos de fixação, se químicos ou mecânicos, o dimensionamento deve prever a força de impacto do trabalhador em caso de queda e a zona livre de queda, o projeto deve contemplar no sistema de ancoragem a sua manutenção, alteração e reposicionamento. 4.3 - NORMA REGULAMENTADORA N°6 A Norma Regulamentadora NR 6 - Equipamento de Proteção Individual – EPI estabelece como dispositivo de segurança todos os equipamentos, acessórios e produtos utilizados pelo trabalhador de forma individual destinado à proteção. Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento (MINISTÉRIO DE TRABALHO E EMPREGO BRASIL, 2017). O anexo I da NR 6 lista os equipamentos de proteção individual para certas atividades de trabalho, sendo que o objeto desta pesquisa é o Sistema de Ancoragem sendo assim os EPI para proteção contra quedas com diferença de nível, item “I” que foi alterado pela Portaria SIT n.º 292, de 08 de dezembro de 2011. Não sendo necessário expor os EPI de uso básico para a proteção de cabeça, proteção nos membros superiores e inferiores entre os demais. Anexo I letra I.
  • 32. 19 I.1 - CINTURÃO DE SEGURANÇA COM Dispositivo trava-queda a) Cinturão de segurança com dispositivo trava-queda para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal. I.2 - Cinturão DE SEGURANÇA COM TALABARTE a) Cinturão de segurança COM TALABARTE para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura; b) Cinturão de segurança COM TALABARTE para proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura. Figura 11: Cinturão de segurança com trava-queda. Fonte: Divulgação Honeywell.
  • 33. 20 Os cintos de segurança com trava queda e com talabarte são muito utilizados para segurança de trabalho em altura. Ambos garantem que o trabalhador não caia em caso de queda, evitando o impacto com o solo e protegendo a vida do usuário. O talabarte é indicado quando não há a linha de vida (corda ou cabo de aço) que serve de proteção para a segurança do trabalhador. Se houver a da linha de vida, o trava queda é usado para aumentar a segurança. • O Trava Queda tem como função impedir a queda com pouca diferença de espaço inicial, o travamento é imediato; • O Talabarte tem como função impedir a queda com uma margem de espaço inicial que acaba deixando o trabalhador cair alguns metros a mais, o travamento não é imediato. Comparando o talabarte ao trava queda retrátil, notasse uma diferença significativa em relação ao trava queda não retrátil, o travamento ocorre de maneira mais rápida e em menos espaço. A queda livre é minimizada e não existe a sobra da corda. Figura 12: Cinturão de segurança com talabarte. Fonte: Divulgação Honeywell.
  • 34. 21 4.4 - NORMA BRASILEIRA NBR 16325 A Associação Brasileira de Normas Técnicas publicou em 3 de dezembro de 2014 a NBR 16325 - Proteção contra quedas de altura, que foi dividida em duas partes, a saber: • NBR-16325-1 – Parte 1: Dispositivos de ancoragem tipos A, B e D. • NBR-16325-2 – Parte 2: Dispositivos de ancoragem tipos C. A NBR 16325 teve como base a norma europeia EN795, pois no continente Europeu as autoridades e empresas já possuíam larga experiencia nas atividades de trabalho em altura e no sistema de ancoragem. NBR apresenta os parâmetros mínimos de ensaio e desempenho dos dispositivos de ancoragem e os requisitos mínimos nas instruções de instalação, marcação e outras informações que devem ser fornecidas pelo fabricante. 4.4.1 - PRIMEIRA PARTE DA NORMA Dispositivo de ancoragem tipo A. Os dispositivos de ancoragem do tipo A estão divididos em duas classes distintas, os do tipo A1 e os do tipo A2. Os do tipo A1 são dispositivos de ancoragem projetados para serem fixados a uma estrutura, por meio de uma ancoragem estrutural ou de um elemento de fixação químico ou mecânico. Os do tipo A2 são aqueles dispositivos desenvolvidos para serem instalados em telhados inclinados, sendo fixados geralmente a estrutura da cobertura.
  • 35. 22 Na imagem esquemática acima observasse um dispositivo de ancoragem do tipo A1, fixado em uma estrutura de concreto através de uma barra roscada de inox e preso por aderência de um chumbador químico. Figura 13: Peça de ancoragem do tipo A1. Arte: Alexandre Barquete (2014). Figura 14: Peça de ancoragem do tipo A2 Curitiba/PR. Fonte: Alexandre Barquete (2014)
  • 36. 23 Na foto acima temos um dispositivo de ancoragem do tipo A2 utilizado em telhados inclinados, preso a estrutura de sustentação do telhado, este pondo pode ser fixo ou temporário. Dispositivo de ancoragem tipo B. Os dispositivos de ancoragem tipo B são aqueles considerados transportáveis, para serem utilizados no local de trabalho e após o término dos serviços eles são recolhidos. Dispositivo de ancoragem tipo D. Os dispositivos de ancoragem tipo D são compostos de uma linha de vida rígida e geralmente construídas em trilos de uma ou mais vias, e de maior capacidade que as linhas de vida flexível. Este tipo de ancoragem não pode ter uma inclinação superior a 15º para não impedir o seu pleno funcionamento. Figura 15: Peça de ancoragem do tipo B Rio de Janeiro/RJ. Fonte: Alexandre Barquete (2014)
  • 37. 24 4.4.2 - SEGUNDA PARTE DA NORMA A segunda parte da Norma NBR-16325-2 é dedicada exclusivamente para as linhas de vida flexível ou dispositivos de ancoragem tipo C, e assim como no tipo D este tipo de ancoragem não pode ter uma inclinação superior a 15º. Os projetos das linhas de vida do tipo C são mais complexos e variados, podendo ter inúmeras madeiras de instalação, por isso que a norma se dividiu e criou-se uma parte somente para este tipo. Figura 16: Peça de ancoragem do tipo D Recife/PE. Fonte: Alexandre Barquete (2015)
  • 38. 25 Figura 17: Peça de ancoragem do tipo C Araruama/RJ. Fonte: Alexandre Barquete (2015) 4.5 - NORMAS DE SEGURANÇA DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR Os Estados da Federação através do Corpo de Bombeiros também legislam sobre o tema dos dispositivos de ancoragem. Esta pesquisa apresentará a norma do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina CBMSC – NSCI/94 – Capítulo XI Dispositivo para ancoragem de cabos e a Instrução Técnica nº 11/2004 - Saídas de Emergência do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo CB PMESP. 4.5.1 - CBMSC – NSCI/94 – CAPÍTULO XI O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina através da Normas de Segurança Contra Incêndios – NSCI/94 Artigos 276 e 277 obriga que as edificações apresentem os dispositivos para ancoragem de cabos de salvamento,
  • 39. 26 dispostos na cobertura e em pontos onde a parede ofereça menor probabilidade de exposição às chamas. Os dispositivos devem atender os seguintes requisitos: • Alças; • Serem fabricadas a partir de barras de aço inoxidável com seção circular e diâmetro mínimo de 5/8 de polegadas; • Serem fabricadas em uma única peça sem soldas ou emendas de qualquer espécie; • Todas as curvas terem diâmetro interno mínimo de 80 mm, de forma a evitar fissuras em sua parte externa; • A ancoragem ser feita através de hastes que se prolonguem a partir da alça com, pelo menos, 0,30 m de comprimento para cada lado; • As peças de suporte deverão ser vigas ou pilares da própria estrutura de concreto armado do edifício, nunca paredes de alvenaria ou similares; • A alça e a peça de suporte deverão ser dimensionados para resistirem sem deformação a uma força de arrancamento de 2500 Kgf; • A alça deve se projetar 0,10 m para fora da peça de suporte acabada, e se localizar numa altura não superior a 1,70 m.; • A empresa que instalar o equipamento deverá apresentar um atestado comprovando o teste de resistência de tracionamento do conjunto; • O número de dispositivos deverá ser de no mínimo 4; • A distribuição deve ser feita de forma a que pelo menos um dispositivo atenda a cada parede da edificação; • Cada dispositivo deve possuir um afastamento mínimo de 1 m da projeção vertical da edificação (para o lado de dentro); • Os dispositivos deverão ser sinalizados em sua base com um círculo em cor vermelha, com diâmetro de 0,40 m, contendo no centro a inscrição “SALVAMENTO”, sendo em letras com traço de 0,01 m e
  • 40. 27 0,05 m de altura (CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA). 4.5.2 - CB PMESP INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 11/2004 O Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo através da Instrução Técnica nº 11/2004 no item 5.13 - Acesso de Guarnições de bombeiros na edificação e áreas de risco por meio de ponto de ancoragem define que: O ponto de ancoragem é todo dispositivo destinado à ancoragem de cordas para a retirada de vítimas e acesso de bombeiros na edificação e áreas de risco, e devem ter as seguintes características: • Permitir a fixação de modo a não provocar a abrasão ou esforços de corte nas cordas; • Ser constituído de material que resista a esforços de tração de 3.000 quilogramas força (tubulação preferencialmente com diâmetro de 63 mm ou vergalhão com diâmetro mínimo de 50 mm); • Ser constituído de material que resista às intempéries; • Ser fixado em pelo menos 2 pontos com resistência de 3.000 quilogramas força; • A distância mínima entre o ponto de ancoragem e a projeção horizontal da fachada atendida deve ser de 1 m.; • Toda edificação com altura superior a 23 m. deve possuir pelo menos um ponto de ancoragem, destinado a atender cada fachada, localizado na última laje e com acesso fácil aos bombeiros e ocupantes da edificação; • Os pontos de ancoragem devem ser localizados de forma centralizada em relação às fachadas que visem a atender.
  • 41. 28 Como observado nesta parte da pesquisa REVISÃO BIBLIOGRÁFICA a legislação nas esferas Federais e Estaduais não coincidem em alguns pontos, isso ocorre devido a uma visão diferenciado da finalidade do sistema de ancoragem, para o Ministério do Trabalho e Emprego ele e utilizado para as atividades relacionadas com o dia a dia do trabalho em altura, já para o Corpo de Bombeiros o sistema de ancoragem é utilizado nas manobras de salvamento em altura e com o detalhe que a operação deve atender duas pessoas simultâneas no ponto de ancoragem ser rápida e segura. A tabela a seguir apresenta um resumo dos principais itens a serem verificados em um sistema de ancoragem. Tabela 1: Comparativo da revisão bibliográfica. As variações chegam a 500% de diferença no item quilogramas força – Kgf, a altura mínima para uma edificação possuir o sistema de ancoragem tem uma diferença de 11m, e em algumas normas sequer é citado. 5 - SISTEMA DE ANCORAGEM Norma Kgf Altura da Edificação Número Pontos Fixação Estrutural Caracteres Visíveis Inspeção Periódica NR 18 1500 12m No perímetro Sim Sim N/i NR 35 1500 12m No perímetro Sim Sim Sim NBR 16325 600 N/i N/i Sim Sim Sim CBMSC 2500 N/i 4 Sim N/i N/i CBPMESP 3000 23m 2 N/i N/i N/i
  • 42. 29 O Sistema de Ancoragem definitivo ou provisório é um conjunto de dispositivos, peças e cabos de aço ou cordas, que tem a finalidade de prevenir quedas e ser utilizado como meio de resgate em situações de emergência. Somente um profissional legalmente habilitado pode projetar, instalar e excepcionar tais sistemas, e apenas trabalhadores devidamente qualificados poderão utilizar o sistema de ancoragem. Estes dispositivos devem ser fixados a estrutura de concreto armado, em vigas metálicas ou outra parte estrutura da edificação que ofereça resistência a carga dos esforços de tração em caso de queda. O objetivo destes sistemas de segurança é evitar o contato com o solo em uma eventual queda. A energia gerada por uma queda livre em uma pessoa de 100 kg. que cai de uma altura de 2,5 metros gera um esforço dinâmico em impacto de 1.500 kg. nas extremidades. 5.1 - PONTO DE BACKUP A filosofia na segurança do trabalho deve ser redundante em todos os aspectos, e não seria diferente no sistema de ancoragem, por isso que além do ponto de ancoragem principal a um outro ponto designado de ponto de backup, que é um ponto secundário que serve de adicional de segurança caso o ponto principal em que está o trabalhador sofra algum colapso. O ponto de backup pode ser fixado ao lado do ponto principal, respeitando um distanciamento mínimo de 50 centímetros ou recuado com um distanciamento mínimo de 50 centímetros no mesmo nível ou em um nível acima. Como os pontos são fixados a estrutura por meio de barras roscadas ou parabolt a uma profundidade de que pode variar de 11cm. a 14cm. recomenda-se uma distância mínima de 50cm. para não haver sobrecarga nas áreas onde a estrutura e perfurada.
  • 43. 30 5.2 - SISTEMAS DE FIXAÇÃO Os pontos de ancoragem fixos de um sistema de ancoragem podem ser fixados de três madeiras distintas, por aderência química, por expansão mecânica ou por travamento mecânico. 5.2.1 - ADERÊNCIA QUÍMICA As fixações por aderência químicas ou chumbadores químicos são mais usuais por oferecerem mais variações de produtos, e são divididos em dois tipos; Figura 18: Pontos de ancoragem principais e backup Rio de Janeiro/RJ. Fonte: Alexandre Barquete (2014)
  • 44. 31 • Cápsula – que é formada por uma ampola contendo adesivo químico, o catalisador e um agregado mineral. A homogeneização entre as substâncias ocorre com o rompimento da cápsula durante a inserção do chumbador no orifício de fixação da barra roscada. • Injeção – o adesivo químico é injetado diretamente no orifício de fixação da barra roscada por meio de uma pistola aplicadora adequada ao tipo de produto ou fabricante. As resinas químicas são de epóxi, vinil éster (viniléster) ou poliéster, a capacidade de aderência depende do tipo de cada resina e do material e do substrato onde será fixada. Resinas de epóxi são mais resistentes e mais caras. 5.2.2 - EXPANSÃO MECÂNICA A fixação por expansão mecânica, também chamado de parabolt é um parafuso contendo uma porca acoplado a uma das extremidades e à um cilindro externo na outra extremidade, quando se gira a porca no sentido de aperto faz esse cilindro da camada externa se abrir aumentando o diâmetro e expandindo o chumbador, fixando-o as paredes internas orifício onde o mesmo foi colocado. Sua fabricação pode ser de inox ou aço carbono. 5.2.3 - TRAVAMENTO MECÂNICO A fixação com travamento mecânico, consiste em uma barra roscada no qual em uma das extremidades encontra-se o dispositivo de ancoragem, e na outra um conjunto de porca, contra porca, arruela e quando necessário uma chapa de fixação. A escolha do sistema de fixação ideal vai depender das especificações do projeto de ancoragem, das cargas que serão submetidas e do substrato de fixação.
  • 45. 32 5.3 - ELEMENTOS DE METAL MECÂNICO No sistema de ancoragem tipo C os dispositivos de ancoragem comunicam-se através de cabos de aço que são fixados por elementos metal mecânico, a saber: • 6 Grampos pesado (clipes) para cada linha de vida; • 2 Sapatilho pesado para cada linha de vida; • 1 Manilha reta para cada linha de vida; • 1Esticador para cada linha de vida. Aderência química, peça de ancoragem fixada em concreto armado. Expansão mecânica, peça de ancoragem (chapeleta) com parabolt. Travamento mecânico, peça de ancoragem transfixada com porca, contra porca e arruela. Figura 19: Sistema de fixação. Arte: Alexandre Barquete (2014)
  • 46. 33 5.4 - ANCORAGEM DE ELEVADORES O sistema de ancoragem além das aplicabilidades prevista para a prevenção de quedas e resgate, também pode ser utilizado para atender o item 6.4.10 da NBR16042 de abril de 2012 – Elevadores elétricos de passageiros — Requisitos de segurança para construção e instalação de elevadores sem casa de máquinas: 6.4.10 Manuseio do equipamento Um ou mais suportes ou ganchos de metal, o que for mais apropriado, com a indicação da carga segura de trabalho (15.4.5), devem estar convenientemente posicionados nos espaços da maquinaria, para permitir o içamento de equipamentos pesados (ver 0.2.5 e 0.3.14). (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS). Durante o processo de montagem ou manutenção de um elevador de passageiros é preciso fixar pontos de sustentação (suportes ou ganchos de metal) Figura 20: Linha de vida. Arte: Alexandre Barquete (2014)
  • 47. 34 com carga de até 2.000 kgf. Estes elementos de fixação podem ser os pontos de ancoragem, por serrem de material de melhor qualidade e com certificação e rastreabilidade, o que não ocorre com um simples vergalhão utilizado atualmente. 5.5 - OUTRAS NORMAS APLICÁVEIS Além das normas já citadas, pode-se complementar a legislação técnica com outras normativas nacionais e internacionais, a saber: • NBR 15834:2010 - Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Talabarte de segurança; • NBR 15835:2010 - Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Cinturão de segurança tipo paraquedista; • NBR 15837:2010 - Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Conectores; • NBR 14628:2010 - Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Trava-quedas retrátil; • NBR 14629:2010 - Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Absorvedor de energia; • NBR 10062:1987 - Porcas com valores de cargas específicos - Características mecânicas de elementos de fixação – Especificação; • NBR 6673:1981 - Produtos planos de aço - Determinação das propriedades mecânicas à tração; • NBR 8855:1991 - Propriedades mecânicas de elementos de fixação - Parafusos e prisioneiros – Especificação; • ASTM A 36/A36M Standard Specification for Carbon Structural Steel; • DIN EN 933-6:2014 Parafuso sextavado em aço inoxidável; • BS EN 795:2012 - Personal fall protection equipment. – Anchor devices;
  • 48. 35 • BS EN 365:2004 - Personal protective equipment against falls from a height. General requirements for instructions for use, maintenance, periodic examination, repair, marking and packaging. 6 - DIMENSIONAMENTO DO SISTEMA DE ANCORAGEM Ao se projetar um sistema de ancoragem deve-se calcular o distanciamento entre um ponto de ancoragem do outro e levar em consideração o posicionamento do ponto de backup, esta distância influencia o fator de queda e a carga de esforços no sistema. O ideal é que os pontos de ancoragem fiquem equalizados entre si, e que não criem em ângulo superior a 90º (noventa graus). Suponhamos que um trabalhador que pesa 60kg que é equivalente à 600N está conectado em 2 pontos de ancoragem, ponto principal (A) e ponto de backup (B) e que a distância entre A e B equivale a um ângulo de 90º. Onde: T = é a tensão (força) em uma das cordas ou cabos. P = carga aplicada (peso do trabalhador). Ø = é o ângulo entre os pontos de ancoragem A e B. Temos: ܶ = ܲ 2. cos ൬ ∅ 2 ൰ Logo: ܶ = 600 2. cos ቀ 90 2 ቁ = 300 cos 45º = 300.2 √2 ≅ 424ܰ
  • 49. 36 Na equação acima os pontos de ancoragem estão equalizados com um ângulo de 90º, observasse que 70,5% (424N ou 42,4kg) da carga é suportada por cada ponto de ancoragem, ou seja cada ponto de ancoragem sozinho suporta 42,4kg (424N), multiplicasse esse valor pelos 2 pontos é temos uma carga total de 84,8kg (848N) no sistema A e B. Então o trabalhador que pesa 60kg está na realidade exercendo uma força relativa de 84,8kg. Com a diminuição do ângulo entre os pontos de ancoragem também diminuísse a força relativa que cada ponto sofrera. Quanto menor o ângulo de equalização mais seguro será o sistema de ancoragem, recomendasse ângulos entre 60 a 90 graus, ângulos superiores a 91º são extremamente perigosos. Tabela simples de equalização de pontos de ancoragem com ângulos de 8º a 120º. Tabela 2: Tabela de equalizações. 7 - DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA DE ANCORAGEM A documentação técnica do sistema de ancoragem é um conjunto de registros e informações da instalação, inspeção, procedimentos, relatórios e certificados referentes aos produtos e equipamentos utilizados e instalados. É elaborada para certificar que o projeto atendeu as determinações técnicas e normativas, e que os materiais e produtos utilizados tem origem e procedência permitindo a sua rastreabilidade. Outra informação importante que deve conter na Trabalhador com 80kg e carregando 20kg de equipamentos e materiais = 100kg Ângulo Ponto A Ponto B Situação 8º 50kg 50kg Boa 60º 58kg 58kg Boa 90º 71kg 71kg Limite 120º 100kg 100kg Perigoso
  • 50. 37 documentação técnica é os certificados de qualificação dos trabalhadores envolvidos. 7.1 - CADERNO TÉCNICO As informações contidas na documentação técnica do sistema de ancoragem fazem parte de um documento chamado caderno técnico ou data book, que contém todos os documentos produzidos durante o processo de instalação ou inspeção. A lista de documentos que compõem o caderno técnico pode variar conforme o serviço realizado e os procedimentos técnicos, em geral são: • Certificado de Ancoragem; • Planta As Built do Sistema de Ancoragem; • Anotação de Responsabilidade Técnica – ART; • Manual de Instruções; • Certificado de Calibração; • Laudo de Ensaio Conforme Normas Técnicas; • Certificado de Qualidade; • Certificado de Capacitação Técnica dos Trabalhadores. Todos os documentos que fazem parte do caderno técnico são de grande importância para constatações, verificações e comprovações, porem a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e o Certificado de Capacitação Técnica dos Trabalhadores envolvidos na instalação do sistema de ancoragem são documentos obrigatórios por força de lei, a NR 35 sita o profissional legalmente habilitado por se tratar de um sistema que tem a finalidade de garantir a preservação da vida humana, a ART foi Instituída pela Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 e é obrigatório para a fiscalização, quem não possuir o documento está sujeito a multa e embargo dos serviços.
  • 51. 38 8 - CONCLUSÃO Esta pesquisa qualitativa procurou demostrar por meio de dados técnicos e estatísticos os sistemas de ancoragem utilizados no Brasil, as fases de planejamento, o dimensionamento mais apropriado para cada sistema, a implementação, as normas de segurança tanto do Ministério do Trabalho e Emprego como do Corpo de Bombeiros, foi exposto os tipos de dispositivos de ancoragem e as formas de fixação a estrutura das edificações. 8.1 - CUIDADOS ESPECIAIS O usuário deve estar ciente de suas condições físicas e psicológicas e ter o treinamento exigido para atender as normas e especificações de segurança do trabalho. O trabalhador deve submeter se a exames médicos quando necessário solicitado ou em acordo com o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). O dispositivo de ancoragem nunca deve ser utilizado além dos limites de esforços ou em outra aplicação não previstas no projeto. Para efeito de projeto devem-se respeitar os sentidos dos esforços e os coeficientes de segurança estabelecidos nas normas. A força de impacto gerada no trabalhador deve ser menor que 6kN. O coeficiente de segurança mínimo para projetos de segurança em altura conforme a norma NBR16325-1 é de 2:1. Realizar sempre, antes de cada utilização, inspeção visual e táctil do equipamento bem como de eventuais dispositivos que venham a ser conectados. Observar à aparência externa dos componentes e atenção especial a fixação da Ancoragem na estrutura, bem como a conexão dos EPIs a esta. Atentar para as condições de uso e garantir o perfeito funcionamento do sistema, evitando esforços desnecessários (torções e flexões) e situações potencialmente perigosas como fator de queda elevado (2) ou contato do EPI com cantos vivos ou arestas da estrutura.
  • 52. 39 REFERÊNCIAS REVISTA PROTEÇÃO. Disponível em: http://www.protecao.com.br/noticias/estatisticas/oit:_2,3_milhoes_de_mortes_por_ acidentes_de_trabalho_no_mundo/AQyAAcji/7087. Acesso em 11 de julho de 2017. FUNDACENTRO. Disponível em: http://www.fundacentro.gov.br/noticias/detalhe- da-noticia/2016/4/queda-em-altura-esta-entre-os-principais-acidentes-fatais-na- industria-da-construcao/. Acesso em 12 de julho de 2017. INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL. Disponível em: http://www.previdencia.gov.br/dados-abertos/dados-abertos-previdencia-social/. Acesso em 13 de julho de 2017. ABNT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Disponível em: http://www.abnt.org.br/normalizacao/lista-de-publicacoes/abnt. Acesso em 17 de julho de 2017. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Disponível em: http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao. Acesso em 18 de julho de 2017. CREA-RJ CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Disponível em: https://www.crea-rj.org.br/acervo- tecnico/. Acesso em 18 de julho de 2017. GLOSSÁRIO Acidente É um evento inesperado e indesejável que causa danos pessoais, materiais, danos financeiros e que ocorre de modo não intencional. Alpinismo Industrial ou acesso por corda É uma tecnologia de execução de trabalhos em altura em obras de construção civil, permitindo aos trabalhadores alcançar locais de difícil acesso, sem o recurso a estruturas de apoio e onde estruturas como andaimes, plataformas elevatórias ou bailéus
  • 53. 40 Ancoragem estrutural Elemento fixado de forma permanente na estrutura, no qual um dispositivo de ancoragem ou um EPI pode ser conectado. Certificação Atestação por organismo de avaliação de conformidade relativa a produtos, processos, sistemas ou pessoas de que o atendimento aos requisitos especificados em norma técnica foi demonstrado. Certificado que foi submetido à certificação. Cinturão de segurança tipo paraquedista Equipamento de Proteção Individual utilizado para trabalhos em altura onde haja risco de queda, constituído de sustentação na parte inferior do peitoral, acima dos ombros e envolta nas coxas. Dispositivo de ancoragem Dispositivo removível da estrutura, projetado para utilização como parte de um sistema pessoal de proteção contra queda, cujos elementos incorporam um ou mais pontos de ancoragem fixos ou móveis. Elemento de fixação Elemento destinado a fixar componentes do sistema de ancoragem entre si. Estrutura Estrutura artificial ou natural utilizada para integrar o sistema de ancoragem, com capacidade de resistir aos esforços desse sistema. Força de impacto Força dinâmica gerada pela frenagem de um trabalhador durante a retenção de uma queda. Incidente Episódio inesperado; situação desagradável que altera a ordem normal das coisas. Ponto de ancoragem Parte integrante de um sistema de ancoragem onde o equipamento de proteção individual é conectado. Profissional legalmente habilitado Trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe. Sistema de acesso por cordas Sistema de trabalho em que são utilizadas cordas como meio de acesso e como proteção contra quedas. Sistema de posicionamento no trabalho Sistema de trabalho configurado para permitir que o trabalhador permaneça posicionado no local de trabalho, total ou parcialmente suspenso, sem o uso das
  • 54. 41 ANEXO I Anotação de Responsabilidade Técnica – ART APÊNDICE I Projeto do Sistema de Ancoragem mãos. Sistema de Proteção contra quedas – SPQ Sistema destinado a eliminar o risco de queda dos trabalhadores ou a minimizar as consequências da queda. Sistema de restrição de movimentação – SPQ Sistema destinado que limita a movimentação de modo que o trabalhador não fique exposto a risco de queda. Talabarte Dispositivo de conexão de um sistema de segurança, regulável ou não, para sustentar, posicionar e/ou limitar a movimentação do trabalhador. Trabalhador qualificado Trabalhador que comprove conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino. Trava-queda Dispositivo de segurança para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando conectado com cinturão de segurança para proteção contra quedas.
  • 55. ANEXO I ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART
  • 56.
  • 57. APÊNDICE I PROJETO DO SISTEMA DE ANCORAGEM
  • 58. TODOS OS PONTOS DE ANCORAGEM DEVEM PREVER ESTRUTURA CAPAZ DE SUPORTAR 2.500 Kgf DE CARGA CONCENTRADA POR PONTO. 10/04/2014 Placon 01 01 Alexandre Barquete SAPDAB007/2015 33 24 21.3786.1233 21.2717.2778 www.SAFETYPOINT.com.br Royal Ville S/ Esc NORMAS REGULAMENTADORAS NR18 / NR35 Dispositivo de ancoragem projetado para ser fixado de trabalho ou resgate em altura. Sua carga de 500mm entre ancoragens. DIMENSIONAMENTO DO SISTEMA DE ANCORAGEM Alexandre Barquete Alexandre Barquete Alexandre Barquete Royal Ville Desce 16degraus Desce 16degraus 1.2 2.7 2.7 2.7 1.2 1.5 .75 2.7 2.7 .75 1.81.21 2.7 2.7 2.7 2.7 2.7 1.21 1.922.72.71.92 1.42 2.71.551.55 1.32 2.7 2.7 1.32 .94 2.7 2.7 .94 .9 2.7 2.7 .9 2.72.71.151.15 PA 01 PA 02 PA 03 PA 04 PA 05 PA 06 PA 07 PA 08 PA 09 PA 10 PA 11 PA 12 PA 13 PA 14 PA 15 PA 16 PA 17 PA 18 PA 19 PA 20 PA 21 PA 22 PA 23 PA 24 PA 25 PA 26 PA 27 PA 28 PA 33 PA 32 PA 31 PA 30 PA 29 .33 2.7 2.7 2.7 2.7 2.7 2.7 2.7 2.7 2.7 2.7 1.56 2.72.72.72.72.72.72.72.72.72.7 .37 1.54 PB 01 PB 02 PB 03 PB 04 PB 05 PB 06 PB 07 PB 08 PB 09 PB 10 PB 11 PB 12 PB 24 PB 13 PB 14 PB 15 PB 16 PB 17 PB 18 PB 19 PB 20 PB 21 PB 22 PB 23 PRODUCED BY AN AUTODESK EDUCATIONAL PRODUCTPRODUCEDBYANAUTODESKEDUCATIONALPRODUCT PRODUCEDBYANAUTODESKEDUCATIONALPRODUCT PRODUCEDBYANAUTODESKEDUCATIONALPRODUCT