2. Mod.CF.066/01
2
REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA:
• NÃO MANTENHA O MOTOR A TRABALHAR NUM RECINTO FECHADO;
• NÃO ARMAZENE NADA JUNTO AOS COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES;
• ABASTEÇA O TRATOR COM O MOTOR PARADO;
• TENHA CUIDADO AO DESTAPAR O TAMPÃO DO RADIADOR COM O MOTOR QUENTE;
• A SUA SEGURANÇA VALE TUDO! UTILIZE TRATORES COM CABINE;
• NUNCA CIRCULE PRÓXIMO DE VALADOS;
• A VELOCIDADE DEVE SER REDUZIDA PRINCIPALMENTE QUANDO TRANSPORTA
CARGAS PESADAS;
3. Mod.CF.066/01
3
REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA:
• CIRCULE COM PRECAUÇÃOEM TERRENOS INCULTOS OU PASTAGENS ALTAS;
• O ENGATE DOS REBOQUES E ALFAIAS DEVE SER DE FORMA CORRETA;
• CERTIFIQUE-SE QUE O TRATOR ESTÁ DEVIDAMENTE SINALIZADO;
• NÃO FAÇA REPARAÇOES NO TRATOR COM O MOTOR A FUNCIONAR;
• MANTENHA AS RESPECTIVAS CAPAS DE PROTEÇÃO;
4. Mod.CF.066/01
4
REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA:
• NÃO USE ROUPAS FOLGADAS PRINCIPALMENTE QUANDO TRABALHA COM
MÁQUINAS EM ROTAÇÃO;
• AS LASTRAGENS SÃO MUITO IMPORTANTES;
• O TUBO DE ESCAPE DEVE ESTAR AFASTADO DE PALHAS E OUTROS PRODUTOS
INFLAMÁVEIS;
• NUMA DESCIDA MANTENHA SEMPRE O TRATOR ENGATADO.
5. Mod.CF.066/01
5
REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA:
LIGAÇÃO TRATOR-ALFAIA
• As alfaias ligadas ao trator são montadas, semi-montadas ou rebocadas.
Alfaias montadas:
- Ficam solidárias com o trator através do engate aos três pontos.
- Vantagens: facilidade na execução de manobras, o deslocamento do conjunto em
estrada e, em trabalho, o aumento da capacidade de tração.
- Inconvenientes: aumento da compactação do solo e a menor precisão na condução,
a qual resulta da transferência de peso do trem dianteiro para o traseiro,
principalmente nos tratores de tração simples.
6. Mod.CF.066/01
6
REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA:
Alfaias semi-montadas:
Parte do peso recai sobre o trator sendo o restante suportado, normalmente,
por rodas ou patins do próprio equipamento.
Alfaias rebocadas:
- Todo o seu peso é assente em rodas ou diretamente no solo.
- O engate é feito através de uma peça, designada boca de lobo, montada na
parte posterior do cárter da ponte traseira, podendo-se fixar a diferentes
alturas. Pode também fazer-se por meio de uma barra de puxo oscilante, fixa
ao cárter da caixa de velocidades; também pode ser por um gancho
automático, colocado na parte posterior do cárter da ponte traseira do trator
e acionado pelo sistema hidráulico.
7. Mod.CF.066/01
7
REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA:
ENGATE DE TRÊS PONTOS
• Faz-se em três rótulas, situadas na extremidade das barras inferiores do
hidráulico. Designam-se por ponto 1, 2 e 3, respetivamente, a extremidade da
barra inferior esquerda, barra inferior direita e barra superior do hidráulico ou
barra do 3º ponto.
• As barras inferiores do hidráulico, quando necessário, podem unir-se por uma
barra transversal e perfurada, denominada barra de puxo ou barra de engate.
• O engate de três pontos também pode estar montado na parte frontal do
trator.
8. Mod.CF.066/01
8
REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA:
REGULAÇÕES COMUNS DE ALFAIAS
• O engate de uma alfaia no trator, não existindo um sistema de engate rápido,
obedece à seguinte ordem:
1 – Engate do braço inferior esquerdo do hidráulico do trator no respetivo
munhão da alfaia;
2 – Engate do braço inferior direito do hidráulico do trator no respetivo munhão
da alfaia, como auxílio da manivela de regulação do pendural direito do trator;
3 – Engate do braço superior do hidráulico do trator na furação respetiva do
cabeçote da alfaia. (TERCEIRO PONTO).
9. Mod.CF.066/01
9
REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA:
• Para desengatar procede-se de forma inversa.
• Caso se trate de tratores com manivela de regulação em ambos os pendurais,
DEVE começar-se pelo lado esquerdo e não pelo direito.
• Um trabalho realizado com uma alfaia bem regulada provoca um menor:
- Desgaste das peças da alfaia;
- Consumo de combustível;
- Desgaste dos pneus do trator;
- Esforço do operador.
Há também um maior aproveitamento da potência do trator e uma perfeição de
trabalho, o que beneficiará o facto de produção.
10. Mod.CF.066/01
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REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA:
A forma mais simples de efetuar as regulações é:
1 – Regulação ou horizontalidade transversal: o chassis da alfaia ou a própria
alfaia, deve manter-se paralelo ao eixo traseiro do trator. Para conseguir este
paralelismo, os dois pendurais ou tirantes, devem ficar com o mesmo
comprimento. Os pontos de referência para este acerto são os cavilhões superior
e inferior de cada pendural. Para isso basta alongar ou encurtar o pendural móvel
do hidráulico, normalmente o do lado direito do trator. Esta regulação faz-se com
a alfaia poisada no chão.
11. Mod.CF.066/01
11
REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA:
2 – Regulação lateral ou centralização: deve fazer-se alinhar o centro da alfaia
com o centro do trator. Para o conseguir utilizam-se as correntes, ou as barras
estabilizadoras laterais, alongando-a sou encurtando-as, conforme o necessário,
para que a distância entre os braços inferiores do hidráulico e a parte interior das
jantes das rodas traseiras do trator seja igual dos dois lados. No caso do
pulverizador, quando este estiver na altura correta de trabalho, não deve existir
qualquer folga lateral. Esta regulação faz-se com a alfaia levantada (Hidráulico
levantado).
12. Mod.CF.066/01
12
REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA:
3 – Regulação ou horizontalidade longitudinal: deve nivelar-se a alfaia
(pulverizador) no sentido do seu comprimento, ou seja: A linha longitudinal da
alfaia, deve ficar na continuidade da linha longitudinal do trator. Esta linha
“imaginária”, quando em trabalho, deve ficar paralela com o solo. Para isso é
necessário alongar ou encurtar o braço superior do hidráulico. Algumas alfaias
estão munidas de um pêndulo e um ponto de referência, funcionando com o
princípio do fio de prumo (Esta regulação faz-se com a alfaia em posição de
trabalho).
14. Mod.CF.066/01
14
REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA:
COMANDOS DOS HIDRÁULICOS
Os comandos que se exercem sobre as alfaias, através do sistema de
levantamento hidráulico e a transmissão dos esforços até ao mecanismo do
referido sistema, são essencialmente três:
• Controlo de posição ou altura;
• Posição livre ou flutuante;
• Controlo de tração esforço, ou controlo automático de profundidade.
15. Mod.CF.066/01
15
REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA:
Controlo de posição ou altura
A cada posição da alavanca principal de comando corresponde uma
posição dos braços de levantamento, permitindo assim manter uma
alfaia numa altura pré-determinada em relação ao trator, e deste modo
ao solo, dado que a alavanca de controlo de tração ou profundidade se
encontra na posição P, em que não é transmitido movimento, pelo
excêntrico, ao palpador.
Utiliza-se em trabalhos com distribuidores de adubo, pulverizadores, etc.,
mantendo uma altura constante acima do nível do solo.
16. Mod.CF.066/01
16
REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA:
Posição livre ou flutuante
O sistema de levantamento hidráulico só serve para elevar a alfaia já
que, durante o trabalho, a profundidade ou altura que atinge está em
função da sua capacidade de penetração, ou limitada por dispositivos
próprios de regulação como, por exemplo, rodas ou patins.
Utiliza-se em trabalhos com fresas, semeadores, grades e todas as
alfaias que estejam munidas de patins ou rodas de trancharia ou
suporte.
17. Mod.CF.066/01
17
REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA:
Controlo de tração, esforço ou controlo automático de profundidade
• Mantém-se constante o esforço de tração do trator visto que a
profundidade de trabalho, uma vez regulada, variará segundo limites
pequenos, sempre que o terreno ofereça uma maior resistência à
passagem da alfaia.
• Este controlo, que se consegue quando a alavanca de controlo de tração
se encontra na posição C, utiliza as flutuações da reação do solo sobre a
alfaia, por intermédio de um ponto apropriado, que é comandado,
conforme os tratores, pela barra superior do hidráulico, pelas barras
inferiores do hidráulico, ou ainda por deteção do binário transmitido às
rodas motrizes.
18. Mod.CF.066/01
18
REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA:
Controlo de tração, esforço ou controlo automático de profundidade
• Conforme as condições de trabalho, relativamente à resistência oferecida
pelo solo, a sensibilidade do sistema de controlo de tração pode regular-
se atuando sobre a alavanca de controlo de tração.
• Deslocando-a para a posição C aumenta-se a sensibilidade dos impulsos
vindos da alfaia. Em terrenos arenosos e/ou fáceis de trabalhar o sistema
deverá estar mais sensível, comparativamente ao trabalho a efetuar em
terrenos mais pesados e difíceis, onde a sensibilidade deve ser menor.
• Nos tratores em que o comando é feito pela barra superior do hidráulico
(terceiro ponto) escolhe-se a posição, na furação disponível, mais
adequada à circunstância.
19. Mod.CF.066/01
19
REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA:
Controlo de tração, esforço ou controlo automático de profundidade
• Em determinados tratores, também é possível utilizar o controlo de
posição em simultâneo com o controlo de tração, designando-se então
por sistema de controlo misto;
• Permite definir uma determinada profundidade máxima com o controlo
de posição, atuando o controlo de tração até essa mesma profundidade.
Consegue-se, desta forma, uma profundidade mais regular uma vez que a
alfaia, ao passar numa zona onde o solo oferece menos resistência,
tenderia a aprofundar até o valor atingir o parâmetro para o qual o
controlo de tração está regulado. Isso não acontece porque a
profundidade máxima está pré-definida pelo controlo de posição.
20. Mod.CF.066/01
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REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA:
Controlo de escorregamento ou patinagem
• Em todos os trabalhos agrícolas, muito especialmente no campo, onde o
trator exerce força de tração sobre qualquer equipamento, regista-se
determina da taxa de patinagem, aceitável até cerca de 10 a 15 %.
• Valores superiores conduzem a gastos exagerados de combustível e
pneus, diminuição da capacidade de trabalho e degradação da estrutura
do solo.
• A patinagem é medida em percentagem e obtém-se pela relação da
diferença entre as distâncias teórica (sem patinagem) e real, sobre a
distância teórica, vezes 100.
21. Mod.CF.066/01
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REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA:
VEIO TELESCÓPICO DE CARDANS OU ÁRVORE DE CARDANS
• Dispositivo de ligação que tem por missão transmitir o movimento recebido
da TDF de uma máquina, ou seja, da máquina motora, às que dele
necessitam para trabalhar, ou seja às máquinas recetoras, isto é, às
operadoras.
• Tem duas partes, que entram uma dentro da outra: o veio macho e a fêmea.
A fêmea engata sempre à máquina motora (trator) e o macho na máquina
que se pretende acionar (recetora). As razões para esta ordem são:
1º Não deixa entrar lixo no veio.
2º Com esta ordem há menor deterioração da estrutura do veio
telescópico de cardan quando em trabalho (menor a ovalização)
22. Mod.CF.066/01
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REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA:
Este veio é constituído por:
1. Junta de cardan: conjunto de duas forquetas e uma cruzeta;
2. Linguete: peça que assegura a fixação do veio telescópico de cardans às
máquinas (motora e recetora). Em alguns casos o linguete é substituído por um
parafuso de fixação;
3. Junta elástica: conjunto dos veios macho e fêmea, que permite o seu
alongamento ou encurtamento;
4. Resguardo do veio telescópico de cardans: material plástico que cobre
totalmente o veio e tem por finalidade proteger os operadores. A danificação
ou falta desta proteção pode ter graves consequências.
25. Mod.CF.066/01
25
REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA:
Tipos de veios:
Veio simples: uma vez ligado e em trabalho, o ângulo formado com a máquina
motora deverá ser, se possível, igual ao formado com a recetora; além disso
nunca nenhum deles deverá ultrapassar 30º, mas sempre que ultrapasse os
20º há que lubrificá-lo de duas em duas horas. São os de pequeno ângulo.
Veios de grande ângulo: são os que podem ir até 70º.
26. Mod.CF.066/01
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REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA:
• Quando se adapta um veio telescópico de cardans a uma determinada
máquina e é necessário cortá-lo, há que ter em atenção que o número de
centímetros cortados no macho deve ser precisamente igual ao que se
corta na fêmea.
• Na operação de corte deve ser utilizado um serrote de cortar ferro muito
bem afiado ou disco abrasivo, deixando os cortes direitos, lisos e sem
rebarbas. De qualquer forma, a distância mínima de encaixe entre macho e
fêmea é de 10 centímetros. Se for menor as juntas elásticas têm tendência
a ovalizar, portanto, a “passarem-se” dado que não há uniformidade de
movimento.
27. Mod.CF.066/01
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REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA:
• Para que os veios macho e fêmea não façam de batente deve haver, pelo
menos, 2 centímetros de distância entre eles.
• Como segurança temos:
1. Nunca ligar ou desligar o veio telescópico de cardans com o motor a
trabalhar ou a máquina em movimento;
2. Nunca utilizar martelos de aço ou ferro para ligar ou desligar os veios;
3. Usar sempre as proteções nos seus devidos lugares;
4. Antes de ligar os movimentos dos veios certificar-se de que ninguém
está junto dos mesmos.
28. Mod.CF.066/01
28
REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA:
A manutenção é simples:
basta lubrificá-los todos os dias, ou tantas vezes quantas as
necessárias (de acordo com o que foi dito em relação aos ângulos);
oleá-los nos pontos de fricção;
No final da campanha desmontar e limpar os sistemas de segurança,
reparar os sistemas de proteção (bem como qualquer outra peça) se
necessário, lavá-los, lubrificá-los, oleá-los e guardá-los em local
limpo e seco e com uma etiqueta com a referência à máquina a que
pertence.