O documento discute normas de segurança do trabalho relacionadas a máquinas e equipamentos, trabalho em altura e equipamentos de proteção individual. A NR 12 define requisitos de segurança para máquinas e equipamentos, a NR 18 trata de trabalho em altura e a NR 35 estabelece medidas de proteção para trabalho em altura.
3. 12.1 Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios
fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos
trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças de
trabalho nas fases de projeto de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e
ainda á sua fabricação, importação, comercio, exposição e cessão a qualquer título em todas
atividades econômicas.
Princípios Gerais
4. 12.1.1 Entende-se como fase de utilização a construção, transporte, montagem, instalação,
ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou
equipamento.
12.2 As disposição desta Norma referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados.
12.3 O empregador deve estudar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e
equipamentos capaz de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e
medidas apropriadas.
Princípios Gerais
5. 12.4 São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
A) medidas de proteção coletiva;
B) medidas de proteção individual.
12.5 A Concepção de máquinas deve atender ao princípio da falha segura (qualquer que for a
falha deve-se adequar-se a um ponto seguro)
Medidas de Proteção
10. • Todos os equipamentos acima mencionados necessitam de operação por pessoa
legalmente habilitada, cada equipamento dentro da sua determinada categoria carga
horária e didática necessária.
• Todos os equipamentos necessitam de manutenção preventiva e corretiva, visando
atender as normas de segurança e a manutenção correta do equipamento.
• As instalações elétricas das máquinas e equipamentos devem ser projetadas e mantidas
de modo a prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico, incêndio,
explosão e outros tipos de acidentes.
Informações Importantes
11. • Devem ser aterradas conforme as normas técnicas oficiais vigentes, as instalações,
carcaças, invólucros, blindagem ou partes condutoras das máquinas e equipamentos
que não façam parte dos circuitos elétricos.
• As instalações elétricas das máquinas que estejam ou possam estar em contato direto ou
indireto com água ou agentes corrosivos, que corram risco de danificar o equipamento
devem ser imediatamente isolados e solicitado a manutenção junto ao fornecedor de
modo a prevenir a ocorrência de acidentes.
Informações Importantes
12. Os condutores de alimentação elétrica das máquinas e equipamentos devem atender aos
seguintes requisitos mínimos de segurança:
A) Oferecer resistência mecânica compatível com a sua utilização;
B) Possuir proteção contra a possibilidade de rompimento mecânico, de contatos
abrasivos e de contato com lubrificantes, combustíveis e calor
Os condutores de alimentação elétrica das máquinas e equipamentos devem atender
aos seguintes requisitos mínimos de segurança:
a) Localização de forma que nenhum segmento fique em contato com partes móveis ou
cantos vivos
b) Facilitar e não impedir o trânsito de pessoas e materiais ou a operação das máquinas;
c) Não oferecer quaisquer outros tipos de riscos na sua localização;
d) Ser constituídos de materiais que não propaguem o fogo, ou seja
autoextinguíveis, e não emitirem substâncias toxicas em caso de aquecimento.
Informações Importantes
13. • A utilização de chave geral como dispositivos de partida e parada
• A utilização de chaves tipo faca nos circuitos elétricos;
• A existência de partes energizadas expostas de circuito que utilizam energia elétrica
São proibidas nas máquinas e equipamentos:
Os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas devem ser projetados,
selecionados e instalados de modo que:
a) Não se localizem em suas zonas perigosas;
b) Possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não
seja o operador;
14. São proibidas nas máquinas e equipamentos:
c) impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra
forma acidental;
d) não acarretem riscos adicionais; e
e) não possam ser burlados.
Os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas devem ser
projetados, selecionados e instalados de modo que:
15. Os sistemas de segurança devem ser selecionados e instalados
de modo a atender aos seguintes requisitos:
a) Ter categoria de segurança conforme prévia análise de riscos prevista nas
normas técnicas oficiais vigentes;
b) Estar sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado;
c) Possuir conformidade técnica com o sistema de comando a que são integrados;
d) Instalação de modo que não possam ser neutralizados ou burlados;
e) Manterem-se sob vigilância automática, ou seja, monitoramento, de acordo com a
categoria de segurança requerida, exceto para dispositivos de segurança exclusivamente
mecânicos; e paralisação dos movimentos perigosos e demais riscos quando ocorrerem
falhas ou situações anormais de trabalho.
Sistemas de Segurança
17. Objetivo da Norma
Estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura,
envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde
dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
19. O que é Trabalho em Altura ?
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) de
altura, onde haja risco de queda.
Adotou-se esta altura como referência por ser diferença de nível consagrada em várias normas,
inclusive internacionais. Facilita a compreensão e aplicabilidade, eliminando dúvidas de
interpretação da Norma e as medidas de proteção que deverão ser implantadas.
25. NR 06- EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.
Objetivo .
O objetivo desta Norma Regulamentadora - NR é estabelecer os requisitos para aprovação,
comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI.
26. NR 06 - A QUEM SE APLICA ?
6.2.1 As disposições desta NR se aplicam às organizações que adquiram EPI, aos trabalhadores que os utilizam, assim como aos fabricantes e
importadores de EPI. 6.2.1.1 Para os fins de aplicação desta NR considera-se fabricante a pessoa jurídica estabelecida em território nacional que
fabrica o EPI ou o manda projetar ou fabricar, assumindo a responsabilidade pela fabricação, desempenho, garantia e assistência técnica pós-venda, e
que o comercializa sob seu nome ou marca.
EMPRESAS
COLABORADORES
FABRICANTES
IMPORTADORES
27. NR 06- EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.
6.3.1 Para os fins de aplicação desta NR considera-se EPI o dispositivo ou produto de uso individual
utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais
existentes no ambiente de trabalho, conforme previsto no Anexo I.
6.3.2 Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual todo aquele utilizado pelo
trabalhador, composto por vários dispositivos que o fabricante tenha conjugado contra um ou mais
riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.
O QUE É EPI ?
28. NR 06- EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Certificado de Aprovação - CA
6.9.1 Os procedimentos para emissão e renovação de CA são estabelecidos em regulamento emitido pelo órgão
de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. 6.9.2 O CA concedido ao EPI tem
validade vinculada ao prazo da avaliação da conformidade definida em regulamento emitido pelo órgão de
âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. 6.9.2.1 O EPI deve ser
comercializado com o CA válido.
29. NR 06- EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Finalidade dos EPI´s.
O Equipamento de Proteção Individual é um dispositivo de uso individual, destinado ao apoio e
proteção da saúde e a integridade física dos trabalhadores no exercício do trabalho.
30. A) Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem
completa proteção contra os riscos de acidente do trabalho e/ou doenças profissionais e do
trabalho.
B) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas.
C) Para atender as situações de emergência.
NR 06- EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Finalidade dos EPI´s.
31. NR 06 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Responsabilidades, direitos e obrigações
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
•Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
•Exigir o uso correto do EPI;
•Fornecer o EPI aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
•Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação do EPI;
•Substituir o EPI imediatamente quando for danificado;
•Responsabilizar pela higienização e manutenção periódica do EPI;
•Comunicar ao ministério de trabalho qualquer irregularidade observada nos EPI utilizados;
•Registrar o fornecimento do EPI ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistemas eletrônicos.
32. NR 06 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
•Utilizar o EPI apenas para a finalidade a que ele se destina.
•Responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI;
•Comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o EPI impróprio para uso
•Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO
34. ESTATÍSTICAS
Uma das principais causas de mortes de trabalhadores se deve a acidentes envolvendo
queda de pessoas e materiais. 40% dos acidentes de trabalho ocorridos ao ano são
decorrentes de quedas. ( fonte: MTE )
35. PROBABILIDADE DE MORTE DE ACIDENTES EM ALTURA
MOTIVOS DOS ACIDENTES DE ALTURA
ESTATÍSTICAS
38. Na estatística de acidentes sobre quedas com diferença de nível, tivemos uma media de
5020 acidentes/mês em 2020, ou seja, 167 acidentes/dia, o que é um absurdo. As causas
principais destes acidentes são: falta de capacitação do trabalhador, equipamentos de proteção de
baixa qualidade, falta de percepção ao risco, falta de uma inspeção criteriosa nos EPIs, falta de
onde ancorar (não previsto no projeto), falta de uma manutenção preventiva nos equipamentos, e
tantos outros.
ESTATÍSTICAS
39. • Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.
• Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de risco de
acordo com as peculiaridades da atividade.
Análises
• AS ANÁLISES DE RISCO DEVRÃO SER PREENCHIDAS TODAS AS VEZES QUE UMA ATIVIDADE EM ALTURA FORA
DA ROTINA FOR EXECUTADA, PARA ASSEGURAR QUE O TRABALHO SERÁ EXECUTADO COM SEGURANÇA.
• Nome do colaborador;
• Função;
• Local da obra em que a atividade será executada;
• Nome do analista
• Função do Analista
• Deverá questionar:
• Se o local fora devidamente isolado caso necessário;
As análises devem conter os seguintes dados.
• Quais EPIS’s utilizados para tal atividade;
• Inspeção dos Equipamentos de proteção individual e coletiva;
• Tempo de duração do serviço;
• Deverão expor:
• O riscos a que o colaborador estará exposto
• Quais as medidas de controle prevenção necessárias.
• Que tipo de serviço será executado;
46. Antes de todo trabalho em altura deve ser realizado a Análise de Risco (para atividades
rotineiras) ou também a Permissão para Trabalho em Altura (para atividades não rotineiras)
APR E PT
47. A Falta de inspeções nos equipamentos de proteção individual e acessórios podem levar a
ocorrência de acidentes, deve-se realizar periodicamente inspeções que assegurem a
funcionabilidade do equipamento.
Abaixo alguns exemplos de EPI’s (Cintos de Segurança) danificados.
Inspeção dos Equipamentos de Proteção Individual
48. Inspeção dos Equipamentos de Proteção Individual
Talabarte com defeito no fecho Talabarte com defeito no fecho
50. Observações importantes
No caso de detecção de quaisquer defeitos relacionados ao talabarte/abs do cinto de segurança, o
mesmo deve ser inutilizado imediatamente.
O mesmo aplica-se para o cinto de segurança, quaisquer defeitos em sua estrutura o mesmo
também deverá ser inutilizado
57. É fundamental guardar o cinto de segurança paraquedista ou cinto paraquedas em local seco,
limpo e longe da luz solar. Evite locais próximos a fontes de calor e não exponha seu equipamento
a materiais corrosivos. As partes do cinto paraquedista ou cinto paraquedas em fita devem ser
protegidas de objetos pontiagudos ou cortantes.
O cinto de segurança para trabalho em altura pode ser higienizado quando for necessário.
Para isso basta lavá-lo com água morna e sabão neutro. A secagem deve ocorrer naturalmente e
distante do sol.
DICAS IMPORTANTES PARA CINTO DE SEGURANÇA PARAQUEDISTA
58. NR-18 Item 18.16
Diâmetro: 12mm
Material: Poliamida
Trançado Intermediário E O ALERTA VISUAL DE COR AMARELA
Especificações de Corda Para o Uso em Linha de Vida
CORDAS
59. Especificações de Corda Para o Uso em Linha de Vida
CORDAS
OBS: VALIDADE Oito (10, 8, 5) anos contados da data de fabricação, impressa
na etiqueta presente no equipamento
61. Doenças ou condições físicas que impedem o trabalho em altura
Hipertensão Arterial não controlada;
Epilepsia;
Labirintite Crônica;
Diabetes não controlada;
62. Doenças ou condições físicas que impedem o trabalho em altura
Doenças da Coluna Vertebral;
Doenças Psiquiátricas (tranquilizantes ou
antidepressivos);
Deficiências Visuais e Auditivas acentuadas;
Qualquer doença que possibilite a perda de
consciência repentina ou desequilíbrio.
63. Doenças ou condições físicas que impedem o trabalho em altura
•Gripes e resfriados fortes;
•Febre de qualquer natureza;
•Indisposições gástricas (diarréias, vômitos);
•Tonturas;
•Dores de cabeça;
•Falta de alimentação adequada;
•Indisposições físicas.
66. Condições meteorológicas adversas (INTEMPÉRIES).
• VENTOS FORTES
5.1 Além das condições impeditivas identificadas
na Análise de Risco, como estabelece o item
35.4.5.1, alínea ¨j¨ da NR-35, o trabalho de acesso
por corda deve ser interrompido imediatamente
em caso de ventos superiores a quarenta
quilômetros por hora.
Anemômetro
67. • Evitar o trabalho em altura quando possível.
• Utilização de equipamentos ou sistemas para prevenir a queda, quando não puder ser evitado o trabalho em altura.
• Utilização de equipamentos para reduzir a distância e as consequências da queda.
As medidas para prevenir a queda tem por base a seguinte hierarquia
• Trabalhar em altura de mesmo nível;
• Reavaliar o método de execução.
Eliminar
• Restringir o acesso;
• Uso correto dos EPC’s necessários.
Prevenir
• Amenizar os danos para evitar quedas;
• Uso correto dos EPI’s.
Proteger
68. RESGATE
QUAL TEMPO MÁXIMO PARA FICAR PENDURADO CASO HAJA QUEDA ?
O TEMPO MÁXIMO FISIOLÓGICO QUE O NOSSO CORPO SUPORTA É DE 14 MINUTOS.
EFEITOS DA SUSPENSÃO:
APÓS OS 14 MINUTOS SUSPENSO COM A CIRCULAÇÃO DO SANGUE AFETADA OS MEMBORS
COMEÇAM A ADORMECER, SEM CIRCULAÇÃO DO SANGUE O PRÓXIMO PASSO É O DESMAIO, O
QUE TORNARIA MUITO MAIS DIFICIL O RESGATE.
69. NR 18 - CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
71. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de
planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e
sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de
trabalho na Indústria da Construção.
Consideram-se atividades da Indústria da Construção as atividades e serviços de demolição,
reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de
pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e
paisagismo.
72. Os canteiros de obras devem dispor de:
a) instalações sanitárias; vestiário;alojamento;local de refeições;cozinha, quando houver preparo
de refeições; lavanderia; área de lazer e ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com
50 (cinquenta) ou mais trabalhadores.
Áreas de Vivência (Canteiros de Obras)
73. • Ser individual ou coletivo, tipo calha;
• Possuir torneira de metal ou de plástico;
• Ficar a uma altura de 0,90m (noventa centímetros);
• Ser ligados diretamente à rede de esgoto, quando houver;
• Terrevestimento interno de material liso, impermeável e lavável;
• Terespaçamento mínimo entre as torneiras de 0,60m quando coletivos;
• Dispor de recipiente para coleta de papéis usados.
Áreas de Vivência (Canteiros de Obras)
74. • T
er área mínima de 1,00m2 (um metro quadrado);
• Ser provido de porta com trinco interno e borda inferiorde, no
máximo, 0,15m (quinze centímetros) de altura;
• Terdivisórias com altura mínima de 1,80m (um metro
eoitenta centímetros);
• T
er recipiente com tampa, para depósito de papéis usados,
sendo obrigatórioofornecimentodepapel higiênico.
Áreas de Vivência (Canteiros de Obras)
75. Áreas de Vivência (Canteiros de Obras)
A área mínima necessária para utilização de cada chuveiro é
de 0,80m² (oitenta centímetros quadrados), com altura de
2,10m (dois metros e dez centímetros) do piso;
Os pisos dos locais onde forem instalados os chuveiros
devem ter caimento que assegure o escoamento da água para
a rede de esgoto, quando houver, e ser de material
antiderrapante ou provido de estrados de madeira;
Os chuveiros devem ser de metal ou plástico, individuais ou
coletivos, dispondo de água quente;
Deve haver um suporte para sabonete e cabide para toalha,
correspondente a cada chuveiro;
Os chuveiros elétricos devem ser aterrados adequadamente.
76. Todocanteirodeobradevepossuir vestiário para troca
de roupa dos trabalhadores.
O vestiário deve estar localizado próximo ao
refeitório efora da área direta de trabalho.
T
er paredes de alvenaria, madeira ou material
equivalente;
T
er pisos de concreto, cimentado, madeira ou material
equivalente;
T
er cobertura que proteja contra as intempéries;
Áreas de Vivência (Canteiros de Obras)
77. Áreas de Vivência (Canteiros de Obras)
Ter área de ventilação correspondente a 1/10 (um
décimo) de área do piso;
Ter iluminação natural e/ou artificial;
Ter armários individuais dotados de fechadura ou
dispositivo com cadeado;
Ter pé-direito mínimo de 2,50m (dois metros e
cinquenta centímetros), ou respeitando-se o que
determina o Código de Obras do Município, da obra;
Ser mantidos em perfeito estado de conservação,
higiene e limpeza;
Ter bancos em número suficiente para atender aos
usuários, com largura mínima de 0,30m (trinta
centímetros).
78. Áreas de Vivência (Canteiros de Obras)
Paredes e piso de alvenaria, madeira ou material equivalente; cobertura para proteção dos
intempéries e instalações elétricas adequadamente protegidas;
Área de ventilação de no mínimo 1/10 da área do piso e iluminação natural ou artificial;
Área mínima de 3,00 quadrados por módulo cama/armário, incluindo a área de circulação e ter
pé-direito de 2,50 para cama simples e de 3,00m para camas duplas;
Não estar situados em subsolos ou porões das edificações;
Os alojamentos quando houver devem atender os seguintes requisitos:
80. Áreas de Vivência (Canteiros de Obras)
Os refeitórios devem:
a) Ter paredes que permitam o isolamento durante as refeições;
b) Ter piso de concreto, cimentado ou de outro material lavável;
c) Ter cobertura que proteja das intempéries;
d) Ter capacidade para garantir o atendimento de todos os trabalhadores no horário das refeições;
e) Ter ventilação e iluminação natural e/ou artificial;
f) Ter lavatório instalado em suas proximidades ou no seu interior;
g) Ter mesas com tampos lisos e laváveis;
h) Ter assentos em número suficiente para atender aos usuários;
i) Ter depósito, com tampa, para detritos;
j) Não estar situado em subsolos ou porões das edificações;
k) Não ter comunicação direta com as instalações sanitárias;
l) Ter pé-direito mínimo de 2,80m (dois metros e oitenta centímetros), ou respeitando-se o que
determina o Código de Obras do Município, da obra.
81. Áreas de Vivência (Canteiros de Obras)
Independentemente do número de trabalhadores e da existência ou não de cozinha, em todo
canteiro de obra deve haver local exclusivo para o aquecimento de refeições, dotado de
equipamento adequado e seguro para o aquecimento.
83. Carpintaria
A serra circular deve atender às disposições a seguir:
Ser dotada de mesa estável, com fechamento de suas faces inferiores,
anterior e posterior, construída em madeira resistente e de primeira
qualidade, material metálico ou similar de resistência equivalente,
sem irregularidades, com dimensionamento suficiente para a
execução das tarefas;
Ter a carcaça do motor aterrada eletricamente;
O disco deve ser mantido afiado e travado, devendo ser substituído
quando apresentar trincas, dentes quebrados ou empenamentos;
As transmissões de força mecânica devem estar protegidas
obrigatoriamente por anteparos fixos e resistentes, não podendo ser
removidos, em hipótese alguma, durante a execução dos trabalhos;
Ser provida de coifa protetora do disco e cutelo divisor, com
identificação do fabricante e ainda coletor de serragem.
Nas operações de corte de madeira, devem ser utilizados dispositivo
empurrador e guia de alinhamento.
85. Amarrações de Aço
A dobragem e o corte de vergalhões de aço em obra devem ser feitos
sobre bancadas ou plataformas apropriadas e estáveis, apoiadas sobre
superfícies resistentes, niveladas e não escorregadias, afastadas da
área de circulação de trabalhadores.
A área de trabalho onde está situada a bancada de armação deve ter
cobertura resistente para proteção dos trabalhadores contra a queda
de materiais e intempéries.
87. Betoneira
A operação de máquinas e equipamentos que exponham o operador
ou terceiros a riscos só pode ser feita por trabalhador qualificado e
identificado por crachá.
Devem ser protegidas todas as partes móveis dos motores,
transmissões e partes perigosas das máquinas ao alcance dos
trabalhadores.
As máquinas e os equipamentos que ofereçam risco de ruptura de
suas partes móveis, projeção de peças ou de partículas de materiais
devem ser providos de proteção adequada.
As máquinas e equipamentos de grande porte devem proteger
adequadamente o operador contra a incidência de raios solares e
intempéries.
89. • Medidas de Proteção Contra Quedas
• Riscos Ambientais no Ambiente de Trabalho da Construção Civil
MÓDULO 3
90. A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos,
em sistema de guarda- corpo e rodapé, deve atender aos seguintes
requisitos:
Ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para
o travessão superior e 0,70m (setenta centímetros) para o travessão
intermediário;
Ter rodapé com altura de 0,20m (vinte centímetros);
Ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que
garanta o fechamento seguro da abertura.
Medidas de Proteção Contra Quedas
94. Principais
Riscos
Riscos no Ambiente de Trabalho da Construção Civil
Usodemáquinassemproteção;poços e
beiradasabertas;empilhadeiras
sobrecarregadas...
Trabalhoemaltura;Escavações;Guindastes; Escoramento
estrutural;Plataformadetrabalhoe Plataformadecargasem
segurança;Equipamentos elétricosecabos;Operaçõesde
elevação;Andaimessem segurança...
Trabalhos sem Segurança
Ato Inseguro
Queda de objetos; Atingindo
por corpos estranhos e Fogo.
Condição Insegura
95. Ruído no Ambientede Trabalho
3 Min sem respirar
3 Dias sem beber
30 Dias sem comer
Limite de tolerância e limite de ação dentro do âmbito da prevenção o limite de tolerância está
entre 85db e 90db, sendo de obrigação do empregador a verificação. já dentro da prevenção o
limite de ação está entre 80db e 85db, sendo de responsabilidade do empregador a
verificação.
Poeiras no Ambiente de Trabalho
Poeiras derivadas do corte de pisos, blocos de concreto e manipulação de cimento, deve-se
atentar-se para a utilização de mascara (PFF1/PFF2).
Quanto dura a chama da vida?
97. Técnica errada: Dorso e tronco curvos.
Técnica correta: Dorso plano e tronco com ligeira flexão.
Levantamento e transporte Manual de Peso.
98. 1. Posicionar junto à carga, mantendo os pés afastados equivalente aos ombros;
2. Abaixar o tronco dobrando o joelho, mantendo pescoço e costas retas;
3. Segurar a carga firmemente e levantá-la gradualmente, com os braços estendidos;
4. Ao caminhar, deve aproximar a carga do corpo e mantê-la centralizada entre as pernas;
5. Repetir o processo inverso para colocá-la no chão.
Levantamento e transporte Manual de Peso
99. Na construção civil, um dos maiores riscos é a projeção de partículas oriunda do corte de
materiais, e utilização de alguns equipamentos. Podendo causar lesões de grau baixo, médio
ou alto. Principalmente causando lesões na região da face.
Projeção de Partículas
Químicos em Geral
A manipulação de argamassas, concreto, cal, dentro do âmbito da construção civil, se não
forem seguidos os procedimentos padrões e não forem utilizados os devidos epi’s, podem vir
a causar dermatites e alergias.
100. MÓDULO 5
• Quedas de Altura eMateriais, Objetos e sobre Artelhos.
• Andaimes.
101. Quedas de Altura
Na construção civil, o principal fator de risco e um dos maiores causadores de acidente fatais
dentro do canteiro de obras é queda de altura, por se tratar da principal atividade. Portanto
seguir os procedimentos de segurança e fazer a correta utilização de EPI é de extrema
importância.
Quedas de Materiais, Objetos e sobre Artelhos.
Dentro do ambiente da construção civil, há o risco de queda de materiais e objetos, que podem
vir a atingir os colaboradores, sendo contabilizado o grau de gravidade, o tipo de material, o
tamanho do objeto, a altura que o objeto despencou, como e onde o colaborador foi atingido.
Para minimizar tais impactos fazemos sempre o emprego do EPI, como o capacete, e calçado
com biqueiras em PVC.
102. Andaimes
• Travamentos que não permitam seu deslocamento ou desencaixe;
• Andaimes do tipo fachadeiros, suspenso ou em balanço dever se precedidos de projeto
elaborado e instalado por profissional qualificado;
• Devem ser fixados de forma a não terem mobilidade, para não desabar;
• As plataformas para execução de trabalho devem ser encaixadas de forma a não soltar;
• Escada para acesso e subida do andaime fixo devem ser na parte interna da estrutura;
• Para a execução dos trabalhos o colaboradores devem fazer utilização de cinto tipo
paraquedista com talabarte em “Y” e dupla ancoragem;
Andaimes fixos e suspensos, deve-se atender:
104. Principais EPIs Utilizados na Construção Civil:
Capacete de
Segurança
Óculos de
Segurança
Botina de
Segurança
A utilização de equipamentos de proteção individual, dentro da construção civil é de extrema
importância, justamente por se tratar de um ambiente onde não há possibilidade da exclusão
do mesmo. Dentro desta obrigatoriedade os principais epi’s são:
106. O que é acidente de trabalho?
É o que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesões
corporais ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, permanente
ou temporária, da capacidade do trabalho, de acordo com o regulamento dos benefícios da
previdência social. Decreto n° 611/92.
Acidente de Trabalho
• Acidente Típico;
• Acidente de Trajeto;
• Doença do Trabalho e Doença Profissional;
Tipos de acidentes de trabalho
Doença profissional é a entidade mórbida produzida ou desencadeada pelo exercício de
trabalho peculiar à determinada atividade. A Doença de trabalho é aquela adquirida ou
desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se
relaciona diretamente. Tanto a doença profissional como a doença de trabalho, para serem
oficialmente reconhecidas, devem constar das relações elaboradas pela Previdência Social, de
acordo com a Lei nº 8.213/91, conforme redação dada pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de
1999.
107. Acidente Típico:
Este é o acidente mais conhecido, por ser tratar do acidente ocorrido durante o trabalho, ou
seja, durante a execução de suas atividades.
Acidente de Trajeto:
Este é o acidente ocorrido com o colaborador durante o deslocamento de casa para o
trabalho e do trabalho para casa..
Doença do Trabalho e Doença Profissional:
doença do trabalho não tem ligação direta com a atividade que o trabalhador desenvolve.
Doença profissional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho.
108. Acidente de Trabalho
As principais causas de acidentes, se dão por falta de atenção ao executar suas atividade mais
conhecido com Ato Inseguro, ou pelo ambiente estar desorganizado e fora dos padrões sendo
mais conhecido como Condições Inseguras.
Ato Inseguro
Conduta ou atitude que conduz a ocorrência de um acidente ou contribui, direta ou
indiretamente para que o acidente ocorra, fica configurado quando o trabalhador, tendo as
formas disponíveis para tomar uma atitude, opta por tomar uma menos segura por sua livre
decisão.
Condição Insegura
São deficiências, defeitos, irregularidades técnicas do ambiente do trabalho que podem
ocasionar acidentes.
109. NR 18 – CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
NA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO
18.7.4.2 Na montagem das fôrmas e na desforma, são obrigatórios o isolamento e a sinalização
da área no entorno da atividade, além de serem previstas as medidas de prevenção de forma
a impedir a queda livre das peças.
18.7.4.3 A operação de concretagem deve ser supervisionada por trabalhador capacitado,
devendo ser observadas as seguintes medidas:
110. NR 18 – CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
NA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO
Inspecionar os equipamentos e os sistemas de alimentação de energia antes e durante a
execução dos serviços;
Inspecionar as peças e máquinas de sistema transportador de concreto antes e durante a
execução dos serviços;
Inspecionar o escoramento e a resistência das fôrmas antes e durante a execução dos
serviços;
Isolar e sinalizar o local onde se executa a concretagem, sendo permitido o acesso somente
à equipe responsável;
Adotar as caçambas transportadoras de concreto de dispositivos de segurança que
impeçam o seu descarregamento acidental.
112. Sinalização deSegurança
O canteiro de obras deve ser sinalizados a fim de:
a) identificar os locais de apoio que compõem o canteiro de obras;
b) indicar as saídas por meio de dizeres ou setas;
c) manter comunicação através de avisos, cartazes ou similares;
d) advertir contra perigo de contato ou acionamento acidental com partes móveis das
máquinas e equipamentos.
e) advertir quanto a risco de queda;
f)alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI, específico para a atividade executada,com a devida
sinalização eadvertência próximas ao posto de trabalho;
g) alertar quanto ao isolamento das áreas de transporte ecirculação de materiais por
grua, guincho eguindaste;
h) identificar acessos, circulação de veículos e equipamentos na obra;
i) advertir contra risco de passagem de trabalhadores onde o pé-direito for inferior a
1,80m (um metro e oitenta centímetros);
j)identificar locais com substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosivas eradioativas.
114. Ordem e Limpeza
O canteiro de obras deve apresentar-se organizado, limpo e desimpedido, notadamente nas
vias de circulação, passagens e escadarias.
O entulho e quaisquer sobras de materiais devem ser regulamente coletados e removidos.
Por ocasião de sua remoção, devem ser tomados cuidados especiais, de forma a evitar poeira
excessiva e eventuais riscos.
Quando houver diferença de nível, a remoção de entulhos ou sobras de materiais deve ser
realizada por meio de equipamentos mecânicos ou calhas fechadas.
É proibida a queima de lixo ou qualquer outro material no interior do canteiro de obras.
É proibido manter lixo ou entulho acumulado ou exposto em locais inadequados do canteiro
de obras.
116. Tapumes e Galerias
É obrigatória a colocação de tapumes ou barreiras sempre que se executarem atividades da
indústria da construção, de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas aos serviços.
Os tapumes devem ser construídos e fixados de forma resistente, e ter altura mínima de
2,20m (dois metros e vinte centímetros) em relação ao nível do terreno.
Nas atividades da indústria da construção com mais de 2 (dois) pavimentos a partir do nível
do meio fio, executadas no alinhamento do logradouro, é obrigatória a construção de galerias
sobre o passeio, com altura interna livre de no mínimo 3,00m (três metros).
117. Devem ser colocados, em lugar visível para os trabalhadores, cartazes alusivos à prevenção de
acidentes e doenças de trabalho.
É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores por meio de
bebedouros de jato inclinado ou equipamento similar que garanta as mesmas condições, na
proporção de 1 (un) para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou fração.
O disposto neste subitem deve ser garantido de forma que, do posto de trabalho ao bebedouro,
não haja deslocamento superior a 100 (cem) metros, no plano horizontal e 15 (quinze) metros no
plano vertical.
Na impossibilidade de instalação de bebedouro dentro dos limites referidos no subitem anterior,
as empresas devem garantir, nos postos de trabalho, suprimento de água potável, filtrada e fresca
fornecida em recipientes portáteis hermeticamente fechados, confeccionados em material
apropriado, sendo proibido o uso de copos coletivos.
A iluminação deve ser adequada á atividade.
Disposições Finais