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EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
- Obrigatoriedade do uso de Equipamento de Proteção
Individual;
- Acidente de trabalho e uso de EPI;
- Tipos de Equipamentos de Proteção Individual.
• Identificar os vários equipamentos de proteção individual,
assegurando a sua correta utilização.
A - Obrigatoriedade do Uso de Equipamento de Proteção Individual
Existe inúmera legislação em Portugal que obriga a utilização de equipamentos de proteção
individual.
O Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho (Lei n.º 102/2009, de 10
de setembro, alterado pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro) estabelece a obrigatoriedade em
função a instruções transmitidas pelo Empregador.
Existe ainda diplomas específicos que, em função dos riscos a que os trabalhadores estejam
expostos, sugerem quais os Equipamentos de Proteção Individual a serem utilizados pelos
trabalhadores.
Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro
Obrigações do Trabalhador [art .17º]
(…)
Utilizar corretamente e de acordo com as instruções transmitidas pelo
empregador, máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias perigosas e outros
equipamentos e meios postos à sua disposição, designadamente os
equipamentos de proteção coletiva e individual, bem como cumprir os
procedimentos de trabalho estabelecidos;
(…)
A - Obrigatoriedade do Uso de Equipamento de Proteção Individual
Atividades principais do serviço de segurança e de saúde no trabalho [art
73-B.º]
(…)
Supervisionar o aprovisionamento, a validade e
a conservação dos equipamentos de proteção
individual, bem como a instalação e a
manutenção da sinalização de segurança;
(…)
Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro
Sempre que o empregador
disponibilizar Equipamentos
de Proteção Individual aos
seus trabalhadores, deve
ser efetuado um registo,
como aquele que consta
neste diapositivo.
Nuno Santos
Decreto-Lei n.º 348/93, de 01 de outubro
Definição
Entende-se por EPI todo o equipamento, bem como qualquer complemento ou
acessório, destinado a ser utilizado pelo trabalhador para se proteger dos riscos,
para a sua segurança e para a sua saúde.
Princípio Geral
Os EPI’s devem ser utilizados quando os riscos existentes não puderem ser
evitados ou suficientemente limitados por meios técnicos de proteção coletiva ou
por medidas, métodos ou processos de organização do trabalho.
Disposições Gerais
Todo o equipamento de proteção individual deve:
- Estar conforme com as normas aplicáveis à sua conceção e fabrico;
- Ser adequado aos riscos a prevenir e às condições existentes no local de
trabalho, sem implicar por si próprio um aumento de risco;
- Atender ás exigências ergonómicas e de saúde do trabalhador;
- Ser adequado ao seu utilizador.
Os EPI’s utilizados simultaneamente devem ser compatíveis entre si e
manter a sua eficácia relativamente aos riscos contra os quais se visa
proteger o trabalhador.
O EPI é de uso Pessoal.
Em caso devidamente justificados, o EPI pode ser utilizado por mais
que um trabalhador, devendo neste caso, ser tomadas medidas
apropriadas para salvaguarda das condições de HST dos diferentes
utilizadores.
Disposições Gerais
As condições de utilização dos EPI’s, nomeadamente no que se refere à sua
duração, são determinadas em função da gravidade do risco, da frequência da
exposição ao mesmo e das características do posto de trabalho.
O EPI deve ser usado de acordo com as instruções do fabricante.
Disposições Gerais
Obrigações dos Trabalhadores
- Utilizar corretamente o EPI de acordo
com as instruções que lhe forem
fornecidas;
- Conservar e manter em bom estado o
EPI que lhe foi distribuído;
- Participar de imediato todas as avarias
ou deficiências do equipamento de que
tenha conhecimento.
B - Acidente de Trabalho e Uso de EPI
O uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) não elimina o risco. O uso de
EPI protege os trabalhadores, no todo ou em parte, dos efeitos decorrente do
acidente de trabalho.
O Equipamento de Proteção Individual (EPI) é todo dispositivo ou produto, de uso
individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra riscos capazes de
ameaçar a sua segurança e a sua saúde.
O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar
medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a
atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis,
eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa
proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e
do trabalho.
A Entidade Empregadora é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI
adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas
seguintes circunstâncias: sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam
completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças
profissionais e do trabalho; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem
sendo implantadas; e para atender a situações de emergência.
O não uso de EPI por parte de um trabalhador, no momento da ocorrência de um
acidente de trabalho, poderá descaracterizar o acidente de trabalho. Como
consequência, a Seguradora poderá não assumir a reparação do dano.
1
Proteção da
cabeça e do crânio
2
Proteção dos olhos
e do rosto
3
Proteção das vias
respiratórias
4
Proteção dos
ouvidos
5 Proteção das mãos e dos
membros superiores
6
Proteção dos pés e dos
membros inferiores
Proteção do tronco
e corpo inteiro
Proteção contra
quedas em altura
Principais Tipos de EPI
Os principais tipos de proteção individual podem ser subdivididos nas seguintes
categorias:
8
7
C - Tipos de Equipamentos de Proteção Individual
Proteção da Cabeça e Crânio
Na União Europeia 9% dos acidentes de trabalho correspondem
a lesões na cabeça e no crânio, correspondendo a um total de
13 milhões de dias de trabalho perdidos. 80% dos trabalhadores
com lesão na cabeça não usavam capacete de proteção.
A cabeça deve ser adequadamente protegida contra os
seguintes riscos:
- Queda de objetos;
- Pancadas violentas;
- Projeção de partículas.
O Capacete de Proteção deve ter capacidade de absorção
de choque evitando quaisquer lesões na cabeça, bem como
terem características adequadas de conforto (peso,
ventilação, estanquidade e de isolamento térmico).
Os Capacetes de Proteção podem ser de dois tipos: I e II. Os Capacetes de tipo
I diferem dos de tipo II apenas por estes não terem pala e possuírem aba de
dimensão que pode ser variável em toda a periferia do casco.
Todos os capacetes que satisfazem os requisitos normativos dos referenciais NP
1526 e NP EN 397 devem apresentar as seguintes informações:
- Marcação CE;
- Indicação da norma europeia;
- Tipo de capacete;
- Dimensão ou escala de dimensões;
- Nome ou marca registada do fabricante;
- Trimestre ou ano de fabrico;
- Características opcionais.
Materiais Utilizados no Fabrico dos Capacetes de Proteção e Respetivas Características
Seguidamente indicam-se algumas regras práticas para o seu uso e conservação:
- Nunca deve ser usado um capacete defeituoso. Quando tiver sofrido uma forte pancada,
deve ser imediatamente destruído porque a sua capacidade de proteção ficou reduzida;
- Antes de ser usado, o capacete deve ser inspecionado, de forma a detetar a presença de
defeitos na calote e na armação que podem afetar a sua capacidade de proteção;
- O capacete deve ser lavado regularmente pois a sujidade pode ocultar a presença de
defeitos.
Proteção dos Olhos e Rosto
Óculos – Ação Mecânica
As lesões nos olhos podem ser provocadas por diferentes causas, nomeadamente:
- Ações mecânicas através da projeção de poeiras, partículas e aparas;
- Ação ótica através de luz visível quer natural quer artificial;
- Ações químicas através de produtos corrosivos, sobretudo ácidos e bases;
- Ações térmicas devido a temperaturas extremas.
2
Óculos
Óculos de proteção individual com o vidro transparente de elevada resistência
ao impacto ou com materiais termoplásticos
Existem também óculos com características anti embaciamento, anti abrasão e
anti estáticos.
Alguns destes óculos podem apresentar outras características complementares,
nomeadamente proteção com luminosidade intensa e proteção contra os raios
Ultra Violeta.
Óculos – Ação Química
- Os óculos contra ações químicas são destinados a proteger os olhos de
produtos corrosivos, ácidos e bases, no estado líquido, gasoso e sólido;
- São fabricados em vidro ou termoplástico;
- Este tipo de óculos possuem normalmente um formato que protege a área
circundante dos olhos, possuindo uma banda elástica para uma fixação mais
efetiva.
Óculos – Ação Ótica
A ação da luz visível quer esta seja natural ou artificial, invisível, radiações
ultravioletas ou infravermelha ou ainda raios laser pode afetar seriamente a visão.
A proteção dos olhos deve ser realizada através da utilização de vidros coloridos
de efeito filtrante. São normalmente constituídos por vidro ou termoplásticos.
Utilizam-se normalmente em trabalhos de soldadura.
Óculos – Ação Ótica
Os Filtros dos protetores oculares devem ser selecionados tendo em conta no mínimo:
- Tipo de arco ou tipo de chama;
- Intensidade da corrente de soldadura ou caudal de gás ou dos gases;
- Posição e distância do operário em relação ao banho de fusão e ao arco elétrico ou chama;
- Iluminação do local; se é recinto fechado ou protegido;
- Sensibilidade ótica do soldador;
- Sensibilidade ou hábitos próprios de cada soldador;
- Curva experimental da sensibilidade do olho.
Óculos – Ação Ótica
O grau de sombra
depende da intensidade
de corrente do
processo de soldadura
e do tipo de processo
de soldadura.
Óculos – Ação Térmica
Óculos – Ação Elétrica
Viseiras
O trabalhador pode ficar protegido contra o choque, corrosão ou radiações,
conforme os casos.
Os materiais constituintes da viseira são idênticos aos referidos para os óculos.
As viseiras permitem uma maior extensão de proteção,
abrangendo não só os olhos como também o rosto do
trabalhador.
Proteção das Vias Respiratórias
- Equipamentos dependentes da atmosfera ambiente ou filtrantes;
- Equipamentos independentes da atmosfera ambiente ou isolante.
3
A norma NP EN 133 classifica os equipamentos de
proteção respiratória em dois grandes grupos:
Equipamentos Filtrantes
Este tipo de aparelhos tem por função filtrar o ar necessário à respiração de um
indivíduo em qualquer ambiente de atmosfera poluída que contenha pelo
menos 17% de oxigénio.
Estes equipamentos são classificados em três tipos:
- De partículas;
- De gases e vapores;
- De partículas, gases e vapores.
Equipamentos Filtrantes de Partículas
Os filtros de partículas estão divididos em três classes:
• Classe FFP1 – filtros de eficácia fraca (80%) para diâmetros >
1 mm;
• Classe FFP2 – filtros de eficácia média (94%) para diâmetros >
0,3 mm;
• Classe FFP3 – filtros de eficácia alta (99,5%) para diâmetros >
0,3 mm.
Equipamentos Filtrantes de Gases e Vapores
Estes tipos de filtros apresentam-se associados a semi-
máscaras, as máscaras faciais completas ou capuzes e
capacetes, conforme o definido na norma NP EN 134.
Proteção dos Ouvidos
4
Proteção da Mãos e Membros Superiores
Luvas de Proteção
As lesões nas mãos podem ser provocadas por diferentes causas,
nomeadamente:
- Ações mecânicas decorrentes de ferramentas manuais ou
máquinas;
- Ações químicas através da manipulação de produtos químicos
perigosos;
- Ações térmicas contra o calor e o frio;
- Ações elétricas;
- …
5
Luvas de Proteção
O nível de desempenho é especificado através de um número entre 0 e 5
que corresponde aos resultados obtidos nos testes laboratoriais.
Luvas de Proteção contra riscos mecânicos
Luvas de Proteção contra químicos e microrganismos
Luvas de Proteção contra riscos térmicos
Luvas de Proteção contra o Frio
Luvas Altas de Segurança Elétrica
Proteção dos Pés e dos Membros Inferiores
Os pés são o principal elemento de suporte do organismo humano. Os
membros inferiores podem estar expostos a vários riscos em função das
condições de trabalho e da atividade exercida. Assim, dentre estes riscos
destacam-se:
6
Sapato Bota Botim
Galocha Outros Equipamentos
Polaina
Joelheiras
Calçado de Segurança - Sola
Em função dos riscos existentes é-lhe exigida o cumprimento de um conjunto de
exigências básicas.
Assim:
 Resistência quanto perfuração total;
 Resistência sola-cano;
 Resistência elétrica;
 Resistência térmica – compreende isolamento ao calor e ao frio;
 Absorção de energia – capacidade de absorção de energia na zona de assentamento
do calçado;
 Características antiderrapantes – capacidade de aderir ao solo de modo a que o
trabalhador não corra riscos de queda por escorregamento.
Calçado de Segurança - Sola
Calçado de Segurança - Classificação
Aviso: o presente módulo disponibiliza vídeo sobre “Equipamento de Proteção
Individual”. Visualize atentamente várias situações de trabalho e conclua sobre a
importância de utilizar equipamento de proteção individual.

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  • 2. - Obrigatoriedade do uso de Equipamento de Proteção Individual; - Acidente de trabalho e uso de EPI; - Tipos de Equipamentos de Proteção Individual. • Identificar os vários equipamentos de proteção individual, assegurando a sua correta utilização.
  • 3. A - Obrigatoriedade do Uso de Equipamento de Proteção Individual Existe inúmera legislação em Portugal que obriga a utilização de equipamentos de proteção individual. O Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho (Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, alterado pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro) estabelece a obrigatoriedade em função a instruções transmitidas pelo Empregador. Existe ainda diplomas específicos que, em função dos riscos a que os trabalhadores estejam expostos, sugerem quais os Equipamentos de Proteção Individual a serem utilizados pelos trabalhadores.
  • 4. Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro Obrigações do Trabalhador [art .17º] (…) Utilizar corretamente e de acordo com as instruções transmitidas pelo empregador, máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias perigosas e outros equipamentos e meios postos à sua disposição, designadamente os equipamentos de proteção coletiva e individual, bem como cumprir os procedimentos de trabalho estabelecidos; (…) A - Obrigatoriedade do Uso de Equipamento de Proteção Individual
  • 5. Atividades principais do serviço de segurança e de saúde no trabalho [art 73-B.º] (…) Supervisionar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos equipamentos de proteção individual, bem como a instalação e a manutenção da sinalização de segurança; (…) Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro
  • 6. Sempre que o empregador disponibilizar Equipamentos de Proteção Individual aos seus trabalhadores, deve ser efetuado um registo, como aquele que consta neste diapositivo.
  • 7. Nuno Santos Decreto-Lei n.º 348/93, de 01 de outubro Definição Entende-se por EPI todo o equipamento, bem como qualquer complemento ou acessório, destinado a ser utilizado pelo trabalhador para se proteger dos riscos, para a sua segurança e para a sua saúde. Princípio Geral Os EPI’s devem ser utilizados quando os riscos existentes não puderem ser evitados ou suficientemente limitados por meios técnicos de proteção coletiva ou por medidas, métodos ou processos de organização do trabalho.
  • 8. Disposições Gerais Todo o equipamento de proteção individual deve: - Estar conforme com as normas aplicáveis à sua conceção e fabrico; - Ser adequado aos riscos a prevenir e às condições existentes no local de trabalho, sem implicar por si próprio um aumento de risco; - Atender ás exigências ergonómicas e de saúde do trabalhador; - Ser adequado ao seu utilizador.
  • 9. Os EPI’s utilizados simultaneamente devem ser compatíveis entre si e manter a sua eficácia relativamente aos riscos contra os quais se visa proteger o trabalhador. O EPI é de uso Pessoal. Em caso devidamente justificados, o EPI pode ser utilizado por mais que um trabalhador, devendo neste caso, ser tomadas medidas apropriadas para salvaguarda das condições de HST dos diferentes utilizadores. Disposições Gerais
  • 10. As condições de utilização dos EPI’s, nomeadamente no que se refere à sua duração, são determinadas em função da gravidade do risco, da frequência da exposição ao mesmo e das características do posto de trabalho. O EPI deve ser usado de acordo com as instruções do fabricante. Disposições Gerais
  • 11. Obrigações dos Trabalhadores - Utilizar corretamente o EPI de acordo com as instruções que lhe forem fornecidas; - Conservar e manter em bom estado o EPI que lhe foi distribuído; - Participar de imediato todas as avarias ou deficiências do equipamento de que tenha conhecimento.
  • 12. B - Acidente de Trabalho e Uso de EPI O uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) não elimina o risco. O uso de EPI protege os trabalhadores, no todo ou em parte, dos efeitos decorrente do acidente de trabalho. O Equipamento de Proteção Individual (EPI) é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.
  • 13. O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho.
  • 14. A Entidade Empregadora é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e para atender a situações de emergência. O não uso de EPI por parte de um trabalhador, no momento da ocorrência de um acidente de trabalho, poderá descaracterizar o acidente de trabalho. Como consequência, a Seguradora poderá não assumir a reparação do dano.
  • 15. 1 Proteção da cabeça e do crânio 2 Proteção dos olhos e do rosto 3 Proteção das vias respiratórias 4 Proteção dos ouvidos 5 Proteção das mãos e dos membros superiores 6 Proteção dos pés e dos membros inferiores Proteção do tronco e corpo inteiro Proteção contra quedas em altura Principais Tipos de EPI Os principais tipos de proteção individual podem ser subdivididos nas seguintes categorias: 8 7 C - Tipos de Equipamentos de Proteção Individual
  • 16. Proteção da Cabeça e Crânio Na União Europeia 9% dos acidentes de trabalho correspondem a lesões na cabeça e no crânio, correspondendo a um total de 13 milhões de dias de trabalho perdidos. 80% dos trabalhadores com lesão na cabeça não usavam capacete de proteção. A cabeça deve ser adequadamente protegida contra os seguintes riscos: - Queda de objetos; - Pancadas violentas; - Projeção de partículas.
  • 17. O Capacete de Proteção deve ter capacidade de absorção de choque evitando quaisquer lesões na cabeça, bem como terem características adequadas de conforto (peso, ventilação, estanquidade e de isolamento térmico). Os Capacetes de Proteção podem ser de dois tipos: I e II. Os Capacetes de tipo I diferem dos de tipo II apenas por estes não terem pala e possuírem aba de dimensão que pode ser variável em toda a periferia do casco.
  • 18.
  • 19. Todos os capacetes que satisfazem os requisitos normativos dos referenciais NP 1526 e NP EN 397 devem apresentar as seguintes informações: - Marcação CE; - Indicação da norma europeia; - Tipo de capacete; - Dimensão ou escala de dimensões; - Nome ou marca registada do fabricante; - Trimestre ou ano de fabrico; - Características opcionais.
  • 20. Materiais Utilizados no Fabrico dos Capacetes de Proteção e Respetivas Características
  • 21. Seguidamente indicam-se algumas regras práticas para o seu uso e conservação: - Nunca deve ser usado um capacete defeituoso. Quando tiver sofrido uma forte pancada, deve ser imediatamente destruído porque a sua capacidade de proteção ficou reduzida; - Antes de ser usado, o capacete deve ser inspecionado, de forma a detetar a presença de defeitos na calote e na armação que podem afetar a sua capacidade de proteção; - O capacete deve ser lavado regularmente pois a sujidade pode ocultar a presença de defeitos.
  • 22. Proteção dos Olhos e Rosto Óculos – Ação Mecânica As lesões nos olhos podem ser provocadas por diferentes causas, nomeadamente: - Ações mecânicas através da projeção de poeiras, partículas e aparas; - Ação ótica através de luz visível quer natural quer artificial; - Ações químicas através de produtos corrosivos, sobretudo ácidos e bases; - Ações térmicas devido a temperaturas extremas. 2
  • 24. Óculos de proteção individual com o vidro transparente de elevada resistência ao impacto ou com materiais termoplásticos Existem também óculos com características anti embaciamento, anti abrasão e anti estáticos. Alguns destes óculos podem apresentar outras características complementares, nomeadamente proteção com luminosidade intensa e proteção contra os raios Ultra Violeta.
  • 25. Óculos – Ação Química - Os óculos contra ações químicas são destinados a proteger os olhos de produtos corrosivos, ácidos e bases, no estado líquido, gasoso e sólido; - São fabricados em vidro ou termoplástico; - Este tipo de óculos possuem normalmente um formato que protege a área circundante dos olhos, possuindo uma banda elástica para uma fixação mais efetiva.
  • 26. Óculos – Ação Ótica A ação da luz visível quer esta seja natural ou artificial, invisível, radiações ultravioletas ou infravermelha ou ainda raios laser pode afetar seriamente a visão. A proteção dos olhos deve ser realizada através da utilização de vidros coloridos de efeito filtrante. São normalmente constituídos por vidro ou termoplásticos. Utilizam-se normalmente em trabalhos de soldadura.
  • 27. Óculos – Ação Ótica Os Filtros dos protetores oculares devem ser selecionados tendo em conta no mínimo: - Tipo de arco ou tipo de chama; - Intensidade da corrente de soldadura ou caudal de gás ou dos gases; - Posição e distância do operário em relação ao banho de fusão e ao arco elétrico ou chama; - Iluminação do local; se é recinto fechado ou protegido; - Sensibilidade ótica do soldador; - Sensibilidade ou hábitos próprios de cada soldador; - Curva experimental da sensibilidade do olho.
  • 28. Óculos – Ação Ótica O grau de sombra depende da intensidade de corrente do processo de soldadura e do tipo de processo de soldadura.
  • 29. Óculos – Ação Térmica
  • 30. Óculos – Ação Elétrica
  • 31. Viseiras O trabalhador pode ficar protegido contra o choque, corrosão ou radiações, conforme os casos. Os materiais constituintes da viseira são idênticos aos referidos para os óculos. As viseiras permitem uma maior extensão de proteção, abrangendo não só os olhos como também o rosto do trabalhador.
  • 32. Proteção das Vias Respiratórias - Equipamentos dependentes da atmosfera ambiente ou filtrantes; - Equipamentos independentes da atmosfera ambiente ou isolante. 3 A norma NP EN 133 classifica os equipamentos de proteção respiratória em dois grandes grupos:
  • 33. Equipamentos Filtrantes Este tipo de aparelhos tem por função filtrar o ar necessário à respiração de um indivíduo em qualquer ambiente de atmosfera poluída que contenha pelo menos 17% de oxigénio. Estes equipamentos são classificados em três tipos: - De partículas; - De gases e vapores; - De partículas, gases e vapores.
  • 34. Equipamentos Filtrantes de Partículas Os filtros de partículas estão divididos em três classes: • Classe FFP1 – filtros de eficácia fraca (80%) para diâmetros > 1 mm; • Classe FFP2 – filtros de eficácia média (94%) para diâmetros > 0,3 mm; • Classe FFP3 – filtros de eficácia alta (99,5%) para diâmetros > 0,3 mm.
  • 35. Equipamentos Filtrantes de Gases e Vapores Estes tipos de filtros apresentam-se associados a semi- máscaras, as máscaras faciais completas ou capuzes e capacetes, conforme o definido na norma NP EN 134.
  • 37. Proteção da Mãos e Membros Superiores Luvas de Proteção As lesões nas mãos podem ser provocadas por diferentes causas, nomeadamente: - Ações mecânicas decorrentes de ferramentas manuais ou máquinas; - Ações químicas através da manipulação de produtos químicos perigosos; - Ações térmicas contra o calor e o frio; - Ações elétricas; - … 5
  • 38. Luvas de Proteção O nível de desempenho é especificado através de um número entre 0 e 5 que corresponde aos resultados obtidos nos testes laboratoriais.
  • 39.
  • 40. Luvas de Proteção contra riscos mecânicos
  • 41. Luvas de Proteção contra químicos e microrganismos Luvas de Proteção contra riscos térmicos
  • 42. Luvas de Proteção contra o Frio
  • 43. Luvas Altas de Segurança Elétrica
  • 44. Proteção dos Pés e dos Membros Inferiores Os pés são o principal elemento de suporte do organismo humano. Os membros inferiores podem estar expostos a vários riscos em função das condições de trabalho e da atividade exercida. Assim, dentre estes riscos destacam-se: 6
  • 45. Sapato Bota Botim Galocha Outros Equipamentos Polaina Joelheiras
  • 46. Calçado de Segurança - Sola Em função dos riscos existentes é-lhe exigida o cumprimento de um conjunto de exigências básicas. Assim:  Resistência quanto perfuração total;  Resistência sola-cano;  Resistência elétrica;  Resistência térmica – compreende isolamento ao calor e ao frio;  Absorção de energia – capacidade de absorção de energia na zona de assentamento do calçado;  Características antiderrapantes – capacidade de aderir ao solo de modo a que o trabalhador não corra riscos de queda por escorregamento.
  • 48. Calçado de Segurança - Classificação
  • 49. Aviso: o presente módulo disponibiliza vídeo sobre “Equipamento de Proteção Individual”. Visualize atentamente várias situações de trabalho e conclua sobre a importância de utilizar equipamento de proteção individual.