Princípios processo do trabalho

DIREITO E PROCESSO DO
TRABALHO
http://brunocreadodireitodotrabalho.blogspot.com/
Temas Introdutórios
Conceitos de Processo do trabalho:
1. Leone Pereira: Direito Processual do Trabalho é o
ramo da ciência jurídica que se constitui de um
conjunto de princípios, regras, instituições e
institutos próprios que regulam a aplicação do
Direito do Trabalho às lides trabalhistas (relação de
emprego e relação de trabalho), disciplinando as
atividades da Justiça do Trabalho, dos operadores do
direito e das partes, nos processos individuais,
coletivos e transindividuais do trabalho.
2. Mauro Schiavi: Direito Processual do Trabalho é o
conjunto de princípios, normas e instituições que
regem a atividade da Justiça do Trabalho, com o
objetivo de dar efetividade à legislação
trabalhista e social e assegurar o acesso do
trabalhador à Justiça.
3. Carlos Henrique Bezerra Leite: “o ramo da ciência
jurídica, constituído por um sistema de normas,
princípios, regras e instituições próprias, que tem
por objeto promover a pacificação justa dos
conflitos individuais, coletivos e difusos
decorrentes direta ou indiretamente das relações
de emprego e de trabalho”.
Elementos comuns de cada conceito:
1. Ciência jurídica;
2. Conjunto de princípios, regras, instituições e
institutos próprios;
3. Ser instrumento de aplicação da lei ao caso
concreto.
Dica: não é necessário decorrer o conceito mais apenas
se lembrar dos elementos.
Natureza jurídica
Conceito de natureza jurídica: “natureza de um
fenômeno supõe a precisa definição seguida de sua
classificação, como fenômeno passível de
enquadramento em um conjunto próximo de
fenômenos correlatos.”
Logo, natureza jurídica é formado por:
1- Definição ( busca da essência)
2- Classificação ( busca do posicionamento
comparativo).
Cuidado
Questão: o direito processual do trabalho é ramo
do direito público ou privado?
Conceito de D. Público: é o direito que tenha por
finalidade regular as relações do estado com outro
estado ou as do estado com seus súditos, procedendo
em razão do poder soberano e atuando na tutela de
bem coletivo.
Conceito de D. Privado: é o direito que discipline as
relações entre pessoas singulares nas quais predomine
imediatamente o interesse de ordem particular.
3. Natureza Jurídica:
É ramo do direito público, pois é formada de regras
processuais, sendo que o sistema processual brasileiro
é público e não privado.
Lógica: As partes não podem entrar em acordo sobre
regras processuais, (salvo casos específicos).
Atenção: qualquer área processual é ramo do direito
público.
4. Autonomia: Como o processo do trabalho não tem
código específico e se utiliza do CPC, logo surge
naturalmente à questão: O processo laboral é ramo
autônomo ou ramo do processo civil?
Há duas correntes
1ª Corrente minoritária (Teoria Monista): O
processo do trabalho é simples desdobramento do
processo civil, pois esse não tem princípios próprios,
mas apenas deu ênfase à certos princípios que são do
processo civil.
2ª Corrente majoritária (Teoria Dualista): O
direito processual é autônomo em relação ao processo
civil.
Apesar de próximos, existe clara autonomia entre o
processo trabalhista e processo civil pelos
fundamentos:
Campo temático específico;
Teorias próprias;
Metodologia própria;
Autonomias gerais:
Eficácia das normas processuais
trabalhistas no tempo e no espaço
O que é eficácia? É a aptidão da norma para a produção
de efeitos jurídicos, ou seja, é saber em qual momento
e local processual a lei nova produz efeitos.
Eficácia no tempo: No processo laboral temos dois
princípios reguladores da eficácia no tempo.
Princípio da irretroatividade das normas processuais e
Princípio do efeito imediato ou eficácia imediata
Princípio da irretroatividade das normas
processuais: A norma processual trabalhista não
poderá retroagir prejudicando o direito adquirido, ato
jurídico perfeito e a coisa julgada.
De outra os atos processuais já praticados sob a
égide da lei anterior são válidos e produzem os
efeitos jurídicos previstos na antiga norma.
Princípio do efeito imediato ou eficácia
imediata: A nova norma processual trabalhista tem
aplicação e efeitos imediatos sobre os processos em
curso, respeitando-se o direito adquirido ato jurídico
perfeito e coisa julgada.
Conclusão do tempo: A lei processual não irá retroagir
a atos anteriores (Pri. da irretroatividade), mas para
os atos não realizados se aplica de imediato (Pri.
efeito imediato).
O que esta feito está certo, mas o que está fazendo,
aplica.
Eficácia da lei no espaço: Esse segue o princípio da
territorialidade: A lei processual trabalhista
produz efeitos em todo o território nacional e é
aplicável à todos os brasileiros, estrangeiros e pessoa
jurídica.
Logo, as regras processuais são aplicadas no território
nacional.
Cuidado: as regras materiais estrangeiras podem
ser aplicadas no Brasil, mas as regras processuais
nunca serão.
Revendo Princípios do direito do trabalho
Princípio da proteção: tem por fonte o princípio da
igualdade material, busca o equilíbrio do sistema jus
laboral, sendo esse princípio basilar.
Princípio da norma mais favorável: preconiza que
o operador do direito deve optar pela regra mais
favorável ao obreiro em três situações:
A) na elaboração da norma;
B) no confronto de normas concorrentes;
C) Na interpretação das normas jurídicas;
Conclusão: esse é princípio que desdobra da proteção.
Princípio da condição mais benéfica: é a garantia
de preservação da cláusula contratual mais vantajosa
ao trabalhador, sendo que se houver conflito de
cláusulas deve prevalecer a mais favorável.
Princípio da primazia da realidade: Sempre que
ocorrer discrepância entre o que acontece na prática e
o que está discriminado no contrato, deve-se dar
primazia a realidade dos fatos;
Essa discrepância pode decorrer de fraude ou da
natureza de trato sucessivo do contrato de trabalho;
Ex.: caso da menina da limpeza que vai para o caixa.
Princípio da Continuidade da Relação de
Emprego: para a pessoa ter dignidade, ela precisa de
um trabalho seguro e estável, até a sua aposentadoria
– o trabalho é contínuo;
Conseqüências:
1 Em regra, os contratos de trabalho são de prazo
indeterminado, de modo que os contratos a prazo
determinado são exceções;
2 Resistência à dispensa sem justa causa, com previsão
no art. 7º, I, CF: “relação de emprego protegida contra
despedida arbitrária ou sem justa causa”
3 Possibilidade de continuidade do contrato de trabalho
mesmo com a mudança do empregador;
Princípio do Dubio Pro Misero: esse princípio tem de
ser analisando por duas frentes:
É regra de interpretação das normas trabalhistas para o
magistrado quando houver duas interpretações
possíveis de uma norma, deve prevalecer a
interpretação mais favorável ao empregado;
Cuidado: Esse não é regra de julgamento, ou seja, não
se aplica no Processo do Trabalho, neste se utiliza o
ônus da prova, ou seja, cada parte deve provar aquilo
que alegou;
Princípio da irrenunciabilidade de direitos: os
direito trabalhistas são indisponíveis, ou seja mesmo
que a pessoa queira não poderá renunciar.
Ex.: contrato que o empregado renúncia a férias.
Isso decorre de dois fatores:
1. Pela natureza de direitos fundamentais de segunda
geração;
2. Pelo art. 9 da CLT a renúncia de direitos feito pelo
empregado não tem validade.
Princípios do Direito Processual do
Trabalho
Princípio da oralidade: Não é exclusivo do processo
do trabalho, todavia, é mais acentuado na Justiça do
Trabalho.
O sistema processual trabalhista é pautado pela
simplicidade, informalidade e celeridade, portanto, o
sistema oral em troca da burocracia é uma tendência.
Neste sentido, art. 840 CLT reclamação oral, art. 847 da
CLT defesa oral e art. 850 da CLT razões fiscais orais.
 Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou
verbal.
        Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá
vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da
reclamação, quando esta não for dispensada por ambas
as partes
Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes
aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10
(dez) minutos para cada uma.
Princípio da proteção mitigada: esse existe no
processo trabalhista, todavia deve ser visto de
forma mitigada para não gerar agressão a
isonomia processual ou paridade de armas
processuais.
Princípio da simplicidade: o processo laboral deve
ser o mais útil e menos burocrático possível com
intuito de facilitar o acesso ao judiciário.
Efeito: Desse princípio decorre o jus postulandi (art.
791 da CLT) o empregado e empregador podem
ventilar questões sem a presença de um advogado.
(A finalidade é facilitar o acesso a justiça laboral).
P. da Informalidade: o processo não é fim em si
mesmo, ao revés, esse deve servir a justiça. Logo o
processo não pode ser empecilho para se realizar o
direito material, mas deve ser mecanismos para
sua satisfação.
P. da Celeridade: o processo deve ter razoável
duração, ainda mais na justiça do trabalho que
cuida de prestações de natureza alimentar.
P. da subsidiariedade: Quando estamos diante de
lacuna da CLT, em relação a temas processuais.
Quando há lacuna?
1) Omissão da legislação trabalhista: Ausência de norma
específica.
Como não temos um código de processo trabalhista
nasce a necessidade de um método de preencher tais
lacunas por meio de duas regras:
1) Processo comum (art. 769 da CLT): na omissão da CLT
será aplicado subsidiariamente o Código de Processo civil.
Ex.: os embargos de declaração são previsto na CLT, mas
falta as hipóteses de cabimento, logo se aplica o art. 535 do
CPC.
2) Processo de execução: na omissão da CLT na execução
temos:
A) Aplica-se subsidiariamente a lei de execução fiscal
(683080).
B) Na omissão da lei de execução fiscal, aplica-se
subsidiariamente o CPC.
Temos dois requisitos para existir lacuna: só pode
aplicar regra subsidiária quando temos
1. Omissão (Lacuna, anomia) da CLT: Há omissão
tanto no diploma consolidada quando na legislação
processual.
2. Compatibilização principiológica:
Compatibilidade entre princípios, regras a ser
aplicada com o processo laboral.
Estudo aprofundado das lacunas
Espécies de lacunas:
a) lacuna normativa: não existe a norma.
b) lacuna ontológica: existe a norma, todavia está
desatualizada, não apresentando mais
compatibilidade com os fatos sociais, é o
envelhecimento da norma.
c) lacunas axiológicas: existe a norma, mas sua
aplicação gera solução injusta.
Questão: Aplicar-se as regras de subsidiariedade nas
lacunas axiológica e ontológica?
1 Corrente (Teoria Restritiva): A aplicação
subsidiária é só no caso de lacuna normativa.
2 Corrente (Teoria Evolutiva): Se aplica à todos os
tipos de lacuna. Neste sentido, o enunciado 66 da
jornada de direito material e processual do trabalho.
“APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DE NORMAS DO
PROCESSO COMUM AO PROCESSO TRABALHISTA.
OMISSÕES ONTOLÓGICA E AXIOLÓGICA.
ADMISSIBILIDADE.”
P. da conciliação: a justiça do trabalho tem por
fundamento a tentativa de conciliação. Essa mesmo
depois da fase de conciliação poderá ser celebrada:
Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos
submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão
sempre sujeitos à conciliação. § 3º - É lícito às partes
celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda
mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.
Cuidado: A importância é tanta da conciliação que sua
tentativa é obrigatória em dois momentos e pode ser
realizado depois desta.
A) após a abertura da audiência e antes da
apresentação de defesa (art. 846 da CLT);
B) após as razões finais e antes da sentença ( art. 850
da CLT);
Obs.: se não for tentada a conciliação gera nulidade do
processo.
Cuidado: a homologação de acordo é poder do
magistrado, não é obrigação, logo pode haver recusa a
homologação.
P. da verdade real: A justiça laboral busca a verdade
real, frente a verdade processual. Essa é derivação da
primazia da realidade (fatos x documentos)
1 de 30

Recomendados

Processo do Trabalho - Recursos por
Processo do Trabalho - RecursosProcesso do Trabalho - Recursos
Processo do Trabalho - Recursosdireitoturmamanha
1.6K visualizações17 slides
Direito Processual do Trabalho por
Direito Processual do TrabalhoDireito Processual do Trabalho
Direito Processual do TrabalhoJoão Paulo Costa Melo
955 visualizações24 slides
Princípios de direito por
Princípios de direitoPrincípios de direito
Princípios de direitoprofessorluizhenrique
5.6K visualizações27 slides
Introdução ao direito do trabalho por
Introdução ao direito do trabalhoIntrodução ao direito do trabalho
Introdução ao direito do trabalhoDimensson Costa Santos
5.4K visualizações63 slides
Civil apresentação 1 por
Civil apresentação 1Civil apresentação 1
Civil apresentação 1Lucas Guerreiro
4.9K visualizações10 slides
Slides revisão direito constitucional i por
Slides revisão direito constitucional iSlides revisão direito constitucional i
Slides revisão direito constitucional iKeziah Silva Pinto
28.9K visualizações24 slides

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Direito Do Trabalho por
Direito Do TrabalhoDireito Do Trabalho
Direito Do Trabalhojonatas avila
28.4K visualizações37 slides
Mapa Mental- Direito do Trabalho por
Mapa Mental- Direito do TrabalhoMapa Mental- Direito do Trabalho
Mapa Mental- Direito do Trabalhorobsvmaia
23K visualizações32 slides
Tipos de procuração por
Tipos de procuraçãoTipos de procuração
Tipos de procuraçãoThaís Bombassaro
32.5K visualizações16 slides
Teoria geral das provas por
Teoria geral das provasTeoria geral das provas
Teoria geral das provasDimensson Costa Santos
7.5K visualizações14 slides
Introdução ao estudo do direito aula por
Introdução ao estudo do direito   aulaIntrodução ao estudo do direito   aula
Introdução ao estudo do direito aulajovenniu
75.5K visualizações19 slides
Teoria dos recursos novo cpc por
Teoria dos recursos   novo cpcTeoria dos recursos   novo cpc
Teoria dos recursos novo cpcEsdras Arthur Lopes Pessoa
3.3K visualizações17 slides

Mais procurados(20)

Direito Do Trabalho por jonatas avila
Direito Do TrabalhoDireito Do Trabalho
Direito Do Trabalho
jonatas avila28.4K visualizações
Mapa Mental- Direito do Trabalho por robsvmaia
Mapa Mental- Direito do TrabalhoMapa Mental- Direito do Trabalho
Mapa Mental- Direito do Trabalho
robsvmaia23K visualizações
Tipos de procuração por Thaís Bombassaro
Tipos de procuraçãoTipos de procuração
Tipos de procuração
Thaís Bombassaro32.5K visualizações
Introdução ao estudo do direito aula por jovenniu
Introdução ao estudo do direito   aulaIntrodução ao estudo do direito   aula
Introdução ao estudo do direito aula
jovenniu75.5K visualizações
Direito do Trabalho - Noções por abarros
Direito do Trabalho - NoçõesDireito do Trabalho - Noções
Direito do Trabalho - Noções
abarros16.9K visualizações
Familia, guarda, adoção, tutela e Curatela por socialgeral
Familia, guarda, adoção, tutela e CuratelaFamilia, guarda, adoção, tutela e Curatela
Familia, guarda, adoção, tutela e Curatela
socialgeral3.3K visualizações
Introdução ao Estudo do Direito (IED) por brigidoh
Introdução ao Estudo do Direito (IED)Introdução ao Estudo do Direito (IED)
Introdução ao Estudo do Direito (IED)
brigidoh38.8K visualizações
Procuração por kakav123
ProcuraçãoProcuração
Procuração
kakav1233.1K visualizações
Direito processual do trabalho i primeira aula por Amanda Thayanne
Direito processual do trabalho i primeira aulaDireito processual do trabalho i primeira aula
Direito processual do trabalho i primeira aula
Amanda Thayanne1.9K visualizações
Fundamentos Históricos do Direito por Pitágoras
Fundamentos Históricos do DireitoFundamentos Históricos do Direito
Fundamentos Históricos do Direito
Pitágoras6K visualizações
70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geral por EsdrasArthurPessoa
70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geral70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geral
70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geral
EsdrasArthurPessoa15.7K visualizações
Estado e direito por Direito Nabuco
Estado e direitoEstado e direito
Estado e direito
Direito Nabuco3K visualizações
Aula 1 – teoria geral do direito empresarial por Sidney Rego
Aula 1 – teoria geral do direito empresarialAula 1 – teoria geral do direito empresarial
Aula 1 – teoria geral do direito empresarial
Sidney Rego17.8K visualizações
Teoria tridimensional do direito e o art 170 da CF/88 por GISELE Sobrenome
Teoria tridimensional do direito e o art 170 da CF/88Teoria tridimensional do direito e o art 170 da CF/88
Teoria tridimensional do direito e o art 170 da CF/88
GISELE Sobrenome2.3K visualizações
Novo procedimento tribunal do júri primeira fase por eupgrs
Novo procedimento tribunal do júri   primeira faseNovo procedimento tribunal do júri   primeira fase
Novo procedimento tribunal do júri primeira fase
eupgrs13.8K visualizações
Direito do Trabalho por Adeildo Caboclo
Direito do TrabalhoDireito do Trabalho
Direito do Trabalho
Adeildo Caboclo2.9K visualizações
Direitos fundamentais por Vanessa Nogueira
Direitos fundamentaisDireitos fundamentais
Direitos fundamentais
Vanessa Nogueira3.3K visualizações

Destaque

005-Dissídios Individuais; Procedimentos; IAFG; AR; MS por
005-Dissídios Individuais; Procedimentos; IAFG; AR; MS005-Dissídios Individuais; Procedimentos; IAFG; AR; MS
005-Dissídios Individuais; Procedimentos; IAFG; AR; MSDaniel Carvalho
12.9K visualizações55 slides
Direito Processual do Trabalho por
Direito Processual do Trabalho Direito Processual do Trabalho
Direito Processual do Trabalho Mari Lopes
2.3K visualizações8 slides
Resumo esquemático de processo do trabalho ives gandra martins - 2006 por
Resumo esquemático de processo do trabalho   ives gandra martins - 2006Resumo esquemático de processo do trabalho   ives gandra martins - 2006
Resumo esquemático de processo do trabalho ives gandra martins - 2006Guilherme Henrique Silva Couto
60.9K visualizações68 slides
Apostila direito processual do trabalho por
Apostila   direito processual do trabalhoApostila   direito processual do trabalho
Apostila direito processual do trabalhoMarcio Pereira dos Santos
7K visualizações96 slides
Teoria geral e princípios processuais corr. por
Teoria geral e princípios processuais corr.Teoria geral e princípios processuais corr.
Teoria geral e princípios processuais corr.Amanda Melo
3.4K visualizações66 slides
Aula 1 PROC.TRABALHO por
Aula 1 PROC.TRABALHOAula 1 PROC.TRABALHO
Aula 1 PROC.TRABALHOgsbq
3.9K visualizações21 slides

Destaque(20)

005-Dissídios Individuais; Procedimentos; IAFG; AR; MS por Daniel Carvalho
005-Dissídios Individuais; Procedimentos; IAFG; AR; MS005-Dissídios Individuais; Procedimentos; IAFG; AR; MS
005-Dissídios Individuais; Procedimentos; IAFG; AR; MS
Daniel Carvalho12.9K visualizações
Direito Processual do Trabalho por Mari Lopes
Direito Processual do Trabalho Direito Processual do Trabalho
Direito Processual do Trabalho
Mari Lopes2.3K visualizações
Resumo esquemático de processo do trabalho ives gandra martins - 2006 por Guilherme Henrique Silva Couto
Resumo esquemático de processo do trabalho   ives gandra martins - 2006Resumo esquemático de processo do trabalho   ives gandra martins - 2006
Resumo esquemático de processo do trabalho ives gandra martins - 2006
Guilherme Henrique Silva Couto60.9K visualizações
Teoria geral e princípios processuais corr. por Amanda Melo
Teoria geral e princípios processuais corr.Teoria geral e princípios processuais corr.
Teoria geral e princípios processuais corr.
Amanda Melo3.4K visualizações
Aula 1 PROC.TRABALHO por gsbq
Aula 1 PROC.TRABALHOAula 1 PROC.TRABALHO
Aula 1 PROC.TRABALHO
gsbq3.9K visualizações
Mapa mental direito do trabalho por contaexata
Mapa mental   direito do trabalhoMapa mental   direito do trabalho
Mapa mental direito do trabalho
contaexata15.6K visualizações
Unip direito nas organizacoes - 100821 - caps 1-4 por Pedro Kurbhi
Unip   direito nas organizacoes - 100821 - caps 1-4Unip   direito nas organizacoes - 100821 - caps 1-4
Unip direito nas organizacoes - 100821 - caps 1-4
Pedro Kurbhi1.9K visualizações
Direito Processual do Trabalho - Recursos Trabalhistas por João Paulo Costa Melo
Direito Processual do Trabalho - Recursos TrabalhistasDireito Processual do Trabalho - Recursos Trabalhistas
Direito Processual do Trabalho - Recursos Trabalhistas
João Paulo Costa Melo815 visualizações
Princípio da celeridade processual por Deivid Leandro
Princípio da celeridade processualPrincípio da celeridade processual
Princípio da celeridade processual
Deivid Leandro619 visualizações
Trabalho - provas no processo do trabalho por direitoturmamanha
Trabalho - provas no processo do trabalhoTrabalho - provas no processo do trabalho
Trabalho - provas no processo do trabalho
direitoturmamanha14.6K visualizações
Unip Direito Nas Organizacoes 100804 Aula 1 por Pedro Kurbhi
Unip   Direito Nas Organizacoes   100804   Aula 1Unip   Direito Nas Organizacoes   100804   Aula 1
Unip Direito Nas Organizacoes 100804 Aula 1
Pedro Kurbhi6.6K visualizações
Recursos no processo do trabalho por Prof. Rogerio Cunha
Recursos no processo do trabalhoRecursos no processo do trabalho
Recursos no processo do trabalho
Prof. Rogerio Cunha51.5K visualizações
Teoria Geral das Provas (Direito Processual Civil II - NCPC) por Helíssia Coimbra
Teoria Geral das Provas (Direito Processual Civil II - NCPC)Teoria Geral das Provas (Direito Processual Civil II - NCPC)
Teoria Geral das Provas (Direito Processual Civil II - NCPC)
Helíssia Coimbra2.3K visualizações
TGP - Princípios por Tércio De Santana
TGP - PrincípiosTGP - Princípios
TGP - Princípios
Tércio De Santana5.1K visualizações
2ª, 3ª, 4, 5ª, 6ªaula.ppii por portustfs
2ª, 3ª, 4, 5ª, 6ªaula.ppii2ª, 3ª, 4, 5ª, 6ªaula.ppii
2ª, 3ª, 4, 5ª, 6ªaula.ppii
portustfs2.7K visualizações
Teoria geral do processo e Neoconstitucionalismo por Rosângelo Miranda
Teoria geral do processo e NeoconstitucionalismoTeoria geral do processo e Neoconstitucionalismo
Teoria geral do processo e Neoconstitucionalismo
Rosângelo Miranda2.3K visualizações
PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR por gestaopublicaonline
PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARPRINCÍPIOS APLICÁVEIS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
gestaopublicaonline4.5K visualizações
Processo de Trabalho e Planejamento na Estratégia Saúde da Família por Centro Universitário Ages
Processo de Trabalho e Planejamento na Estratégia Saúde da FamíliaProcesso de Trabalho e Planejamento na Estratégia Saúde da Família
Processo de Trabalho e Planejamento na Estratégia Saúde da Família
Centro Universitário Ages4.9K visualizações

Similar a Princípios processo do trabalho

Direito do trabalho por
Direito do trabalhoDireito do trabalho
Direito do trabalhomaria aparecida alves barbosa de medeiros
83 visualizações23 slides
Amostra nocoes-de-direito-do-trabalho por
Amostra nocoes-de-direito-do-trabalhoAmostra nocoes-de-direito-do-trabalho
Amostra nocoes-de-direito-do-trabalhoSidney de Mesquita
48 visualizações21 slides
Trabalho i por
Trabalho iTrabalho i
Trabalho iDireito2012sl08
1.3K visualizações25 slides
Direito do trabalho i por
Direito do trabalho iDireito do trabalho i
Direito do trabalho iJanaína Bandeira
2.1K visualizações32 slides
UNIDADE I - Direito Processual do Trabalho.pdf por
UNIDADE I - Direito Processual do Trabalho.pdfUNIDADE I - Direito Processual do Trabalho.pdf
UNIDADE I - Direito Processual do Trabalho.pdfJooGuilhermeMarinho
12 visualizações15 slides
Direito do Trabalho - Apostila Acadêmica por
Direito do Trabalho - Apostila AcadêmicaDireito do Trabalho - Apostila Acadêmica
Direito do Trabalho - Apostila Acadêmicabrigidoh
2.9K visualizações21 slides

Similar a Princípios processo do trabalho(20)

Amostra nocoes-de-direito-do-trabalho por Sidney de Mesquita
Amostra nocoes-de-direito-do-trabalhoAmostra nocoes-de-direito-do-trabalho
Amostra nocoes-de-direito-do-trabalho
Sidney de Mesquita48 visualizações
Trabalho i por Direito2012sl08
Trabalho iTrabalho i
Trabalho i
Direito2012sl081.3K visualizações
Direito do trabalho i por Janaína Bandeira
Direito do trabalho iDireito do trabalho i
Direito do trabalho i
Janaína Bandeira2.1K visualizações
UNIDADE I - Direito Processual do Trabalho.pdf por JooGuilhermeMarinho
UNIDADE I - Direito Processual do Trabalho.pdfUNIDADE I - Direito Processual do Trabalho.pdf
UNIDADE I - Direito Processual do Trabalho.pdf
JooGuilhermeMarinho12 visualizações
Direito do Trabalho - Apostila Acadêmica por brigidoh
Direito do Trabalho - Apostila AcadêmicaDireito do Trabalho - Apostila Acadêmica
Direito do Trabalho - Apostila Acadêmica
brigidoh2.9K visualizações
Os regramentos para a aplicabilidade do novo cpc por João Paulo Leão Hilário
Os regramentos para a aplicabilidade do novo cpcOs regramentos para a aplicabilidade do novo cpc
Os regramentos para a aplicabilidade do novo cpc
João Paulo Leão Hilário389 visualizações
Curso direito do_trabalho_o por JuniorMarinho7
Curso direito do_trabalho_oCurso direito do_trabalho_o
Curso direito do_trabalho_o
JuniorMarinho7802 visualizações
Apostila direito trabalho ana paula e simone 05 (1) por Leonardo Chagas
Apostila direito trabalho   ana paula e simone 05 (1)Apostila direito trabalho   ana paula e simone 05 (1)
Apostila direito trabalho ana paula e simone 05 (1)
Leonardo Chagas915 visualizações
Dir trabalho resumo-resumido por duartejn
Dir trabalho resumo-resumidoDir trabalho resumo-resumido
Dir trabalho resumo-resumido
duartejn4.7K visualizações
Curso Direito Processual do Trabalho para TRT-SC por Estratégia Concursos
Curso Direito Processual do Trabalho para TRT-SCCurso Direito Processual do Trabalho para TRT-SC
Curso Direito Processual do Trabalho para TRT-SC
Estratégia Concursos740 visualizações
Impugnação ou réplica no processo do trabalho por joanetho
Impugnação ou réplica no processo do trabalhoImpugnação ou réplica no processo do trabalho
Impugnação ou réplica no processo do trabalho
joanetho19.5K visualizações
Aula Direito Processual do Trabalho.pptx por TonyGleydsonBarros
Aula Direito Processual do Trabalho.pptxAula Direito Processual do Trabalho.pptx
Aula Direito Processual do Trabalho.pptx
TonyGleydsonBarros19 visualizações
Principios dir trab l por Mário Souto
Principios dir trab lPrincipios dir trab l
Principios dir trab l
Mário Souto149 visualizações
Curso de Direito Processual Civil p/ Concurso MP-RJ por Estratégia Concursos
Curso de  Direito Processual Civil p/ Concurso MP-RJCurso de  Direito Processual Civil p/ Concurso MP-RJ
Curso de Direito Processual Civil p/ Concurso MP-RJ
Estratégia Concursos2K visualizações
Direito processo trabalho por Adriano Vieira
Direito processo trabalhoDireito processo trabalho
Direito processo trabalho
Adriano Vieira395 visualizações
Direito do trabalho trt - rj aula-01-principios_fontes por Viviane Rupson
Direito do trabalho   trt - rj aula-01-principios_fontesDireito do trabalho   trt - rj aula-01-principios_fontes
Direito do trabalho trt - rj aula-01-principios_fontes
Viviane Rupson1.5K visualizações
Curso Preparatório OAB completo por apcapostilas
Curso Preparatório OAB completoCurso Preparatório OAB completo
Curso Preparatório OAB completo
apcapostilas1.3K visualizações
Palestra sobre a Reforma Trabalhista - André Araujo Molina por Wagson Filho
Palestra sobre a Reforma Trabalhista - André Araujo MolinaPalestra sobre a Reforma Trabalhista - André Araujo Molina
Palestra sobre a Reforma Trabalhista - André Araujo Molina
Wagson Filho14.5K visualizações

Princípios processo do trabalho

  • 1. DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO http://brunocreadodireitodotrabalho.blogspot.com/
  • 2. Temas Introdutórios Conceitos de Processo do trabalho: 1. Leone Pereira: Direito Processual do Trabalho é o ramo da ciência jurídica que se constitui de um conjunto de princípios, regras, instituições e institutos próprios que regulam a aplicação do Direito do Trabalho às lides trabalhistas (relação de emprego e relação de trabalho), disciplinando as atividades da Justiça do Trabalho, dos operadores do direito e das partes, nos processos individuais, coletivos e transindividuais do trabalho.
  • 3. 2. Mauro Schiavi: Direito Processual do Trabalho é o conjunto de princípios, normas e instituições que regem a atividade da Justiça do Trabalho, com o objetivo de dar efetividade à legislação trabalhista e social e assegurar o acesso do trabalhador à Justiça. 3. Carlos Henrique Bezerra Leite: “o ramo da ciência jurídica, constituído por um sistema de normas, princípios, regras e instituições próprias, que tem por objeto promover a pacificação justa dos conflitos individuais, coletivos e difusos decorrentes direta ou indiretamente das relações de emprego e de trabalho”.
  • 4. Elementos comuns de cada conceito: 1. Ciência jurídica; 2. Conjunto de princípios, regras, instituições e institutos próprios; 3. Ser instrumento de aplicação da lei ao caso concreto. Dica: não é necessário decorrer o conceito mais apenas se lembrar dos elementos.
  • 5. Natureza jurídica Conceito de natureza jurídica: “natureza de um fenômeno supõe a precisa definição seguida de sua classificação, como fenômeno passível de enquadramento em um conjunto próximo de fenômenos correlatos.” Logo, natureza jurídica é formado por: 1- Definição ( busca da essência) 2- Classificação ( busca do posicionamento comparativo). Cuidado
  • 6. Questão: o direito processual do trabalho é ramo do direito público ou privado? Conceito de D. Público: é o direito que tenha por finalidade regular as relações do estado com outro estado ou as do estado com seus súditos, procedendo em razão do poder soberano e atuando na tutela de bem coletivo. Conceito de D. Privado: é o direito que discipline as relações entre pessoas singulares nas quais predomine imediatamente o interesse de ordem particular.
  • 7. 3. Natureza Jurídica: É ramo do direito público, pois é formada de regras processuais, sendo que o sistema processual brasileiro é público e não privado. Lógica: As partes não podem entrar em acordo sobre regras processuais, (salvo casos específicos). Atenção: qualquer área processual é ramo do direito público.
  • 8. 4. Autonomia: Como o processo do trabalho não tem código específico e se utiliza do CPC, logo surge naturalmente à questão: O processo laboral é ramo autônomo ou ramo do processo civil? Há duas correntes 1ª Corrente minoritária (Teoria Monista): O processo do trabalho é simples desdobramento do processo civil, pois esse não tem princípios próprios, mas apenas deu ênfase à certos princípios que são do processo civil.
  • 9. 2ª Corrente majoritária (Teoria Dualista): O direito processual é autônomo em relação ao processo civil. Apesar de próximos, existe clara autonomia entre o processo trabalhista e processo civil pelos fundamentos: Campo temático específico; Teorias próprias; Metodologia própria; Autonomias gerais:
  • 10. Eficácia das normas processuais trabalhistas no tempo e no espaço O que é eficácia? É a aptidão da norma para a produção de efeitos jurídicos, ou seja, é saber em qual momento e local processual a lei nova produz efeitos. Eficácia no tempo: No processo laboral temos dois princípios reguladores da eficácia no tempo. Princípio da irretroatividade das normas processuais e Princípio do efeito imediato ou eficácia imediata
  • 11. Princípio da irretroatividade das normas processuais: A norma processual trabalhista não poderá retroagir prejudicando o direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada. De outra os atos processuais já praticados sob a égide da lei anterior são válidos e produzem os efeitos jurídicos previstos na antiga norma.
  • 12. Princípio do efeito imediato ou eficácia imediata: A nova norma processual trabalhista tem aplicação e efeitos imediatos sobre os processos em curso, respeitando-se o direito adquirido ato jurídico perfeito e coisa julgada. Conclusão do tempo: A lei processual não irá retroagir a atos anteriores (Pri. da irretroatividade), mas para os atos não realizados se aplica de imediato (Pri. efeito imediato). O que esta feito está certo, mas o que está fazendo, aplica.
  • 13. Eficácia da lei no espaço: Esse segue o princípio da territorialidade: A lei processual trabalhista produz efeitos em todo o território nacional e é aplicável à todos os brasileiros, estrangeiros e pessoa jurídica. Logo, as regras processuais são aplicadas no território nacional. Cuidado: as regras materiais estrangeiras podem ser aplicadas no Brasil, mas as regras processuais nunca serão.
  • 14. Revendo Princípios do direito do trabalho Princípio da proteção: tem por fonte o princípio da igualdade material, busca o equilíbrio do sistema jus laboral, sendo esse princípio basilar.
  • 15. Princípio da norma mais favorável: preconiza que o operador do direito deve optar pela regra mais favorável ao obreiro em três situações: A) na elaboração da norma; B) no confronto de normas concorrentes; C) Na interpretação das normas jurídicas; Conclusão: esse é princípio que desdobra da proteção.
  • 16. Princípio da condição mais benéfica: é a garantia de preservação da cláusula contratual mais vantajosa ao trabalhador, sendo que se houver conflito de cláusulas deve prevalecer a mais favorável. Princípio da primazia da realidade: Sempre que ocorrer discrepância entre o que acontece na prática e o que está discriminado no contrato, deve-se dar primazia a realidade dos fatos; Essa discrepância pode decorrer de fraude ou da natureza de trato sucessivo do contrato de trabalho; Ex.: caso da menina da limpeza que vai para o caixa.
  • 17. Princípio da Continuidade da Relação de Emprego: para a pessoa ter dignidade, ela precisa de um trabalho seguro e estável, até a sua aposentadoria – o trabalho é contínuo; Conseqüências: 1 Em regra, os contratos de trabalho são de prazo indeterminado, de modo que os contratos a prazo determinado são exceções; 2 Resistência à dispensa sem justa causa, com previsão no art. 7º, I, CF: “relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa” 3 Possibilidade de continuidade do contrato de trabalho mesmo com a mudança do empregador;
  • 18. Princípio do Dubio Pro Misero: esse princípio tem de ser analisando por duas frentes: É regra de interpretação das normas trabalhistas para o magistrado quando houver duas interpretações possíveis de uma norma, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao empregado; Cuidado: Esse não é regra de julgamento, ou seja, não se aplica no Processo do Trabalho, neste se utiliza o ônus da prova, ou seja, cada parte deve provar aquilo que alegou;
  • 19. Princípio da irrenunciabilidade de direitos: os direito trabalhistas são indisponíveis, ou seja mesmo que a pessoa queira não poderá renunciar. Ex.: contrato que o empregado renúncia a férias. Isso decorre de dois fatores: 1. Pela natureza de direitos fundamentais de segunda geração; 2. Pelo art. 9 da CLT a renúncia de direitos feito pelo empregado não tem validade.
  • 20. Princípios do Direito Processual do Trabalho Princípio da oralidade: Não é exclusivo do processo do trabalho, todavia, é mais acentuado na Justiça do Trabalho. O sistema processual trabalhista é pautado pela simplicidade, informalidade e celeridade, portanto, o sistema oral em troca da burocracia é uma tendência.
  • 21. Neste sentido, art. 840 CLT reclamação oral, art. 847 da CLT defesa oral e art. 850 da CLT razões fiscais orais.  Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.         Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma.
  • 22. Princípio da proteção mitigada: esse existe no processo trabalhista, todavia deve ser visto de forma mitigada para não gerar agressão a isonomia processual ou paridade de armas processuais. Princípio da simplicidade: o processo laboral deve ser o mais útil e menos burocrático possível com intuito de facilitar o acesso ao judiciário. Efeito: Desse princípio decorre o jus postulandi (art. 791 da CLT) o empregado e empregador podem ventilar questões sem a presença de um advogado. (A finalidade é facilitar o acesso a justiça laboral).
  • 23. P. da Informalidade: o processo não é fim em si mesmo, ao revés, esse deve servir a justiça. Logo o processo não pode ser empecilho para se realizar o direito material, mas deve ser mecanismos para sua satisfação. P. da Celeridade: o processo deve ter razoável duração, ainda mais na justiça do trabalho que cuida de prestações de natureza alimentar.
  • 24. P. da subsidiariedade: Quando estamos diante de lacuna da CLT, em relação a temas processuais. Quando há lacuna? 1) Omissão da legislação trabalhista: Ausência de norma específica. Como não temos um código de processo trabalhista nasce a necessidade de um método de preencher tais lacunas por meio de duas regras:
  • 25. 1) Processo comum (art. 769 da CLT): na omissão da CLT será aplicado subsidiariamente o Código de Processo civil. Ex.: os embargos de declaração são previsto na CLT, mas falta as hipóteses de cabimento, logo se aplica o art. 535 do CPC. 2) Processo de execução: na omissão da CLT na execução temos: A) Aplica-se subsidiariamente a lei de execução fiscal (683080). B) Na omissão da lei de execução fiscal, aplica-se subsidiariamente o CPC.
  • 26. Temos dois requisitos para existir lacuna: só pode aplicar regra subsidiária quando temos 1. Omissão (Lacuna, anomia) da CLT: Há omissão tanto no diploma consolidada quando na legislação processual. 2. Compatibilização principiológica: Compatibilidade entre princípios, regras a ser aplicada com o processo laboral.
  • 27. Estudo aprofundado das lacunas Espécies de lacunas: a) lacuna normativa: não existe a norma. b) lacuna ontológica: existe a norma, todavia está desatualizada, não apresentando mais compatibilidade com os fatos sociais, é o envelhecimento da norma. c) lacunas axiológicas: existe a norma, mas sua aplicação gera solução injusta.
  • 28. Questão: Aplicar-se as regras de subsidiariedade nas lacunas axiológica e ontológica? 1 Corrente (Teoria Restritiva): A aplicação subsidiária é só no caso de lacuna normativa. 2 Corrente (Teoria Evolutiva): Se aplica à todos os tipos de lacuna. Neste sentido, o enunciado 66 da jornada de direito material e processual do trabalho. “APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DE NORMAS DO PROCESSO COMUM AO PROCESSO TRABALHISTA. OMISSÕES ONTOLÓGICA E AXIOLÓGICA. ADMISSIBILIDADE.”
  • 29. P. da conciliação: a justiça do trabalho tem por fundamento a tentativa de conciliação. Essa mesmo depois da fase de conciliação poderá ser celebrada: Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação. § 3º - É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório. Cuidado: A importância é tanta da conciliação que sua tentativa é obrigatória em dois momentos e pode ser realizado depois desta.
  • 30. A) após a abertura da audiência e antes da apresentação de defesa (art. 846 da CLT); B) após as razões finais e antes da sentença ( art. 850 da CLT); Obs.: se não for tentada a conciliação gera nulidade do processo. Cuidado: a homologação de acordo é poder do magistrado, não é obrigação, logo pode haver recusa a homologação. P. da verdade real: A justiça laboral busca a verdade real, frente a verdade processual. Essa é derivação da primazia da realidade (fatos x documentos)