O documento discute a normalização em farmácias no Brasil, traçando uma linha do tempo das principais normas regulatórias desde 1997. Também aborda a elaboração de manuais de boas práticas e procedimentos operacionais padrão para farmácias, conforme exigido pela legislação.
2. Farm Waine Souza
Normalização em Farmácia
Juramento do Farmacêutico
https://www.crfmt.org.br/crf-mt-da-as-boas-vindas-a-novos-farmaceuticos-em-sinop/90cdc77c-48a2-48e8-94b5-2bf013df9db7/
https://gifs.eco.br/gifs-de-formatura/
3. Farm Waine Souza
Normalização em Farmácia
Princípio Legal Geral
https://www.crfmt.org.br/crf-mt-da-as-boas-vindas-a-novos-farmaceuticos-em-sinop/90cdc77c-48a2-48e8-94b5-2bf013df9db7/
O Código Penal,
em seu artigo
21, deixa claro
que ninguém
pode ser
poupado de ser
punido em
razão de
desconhecer a
lei.
Esse
entendimento
também está
expresso no
artigo 3º da Lei
de Introdução
às Normas do
Direito
Brasileiro
(Decreto-lei
4.657, de 4 de
setembro de
1942).
https://www.google.com.br/search?q=estafa+em+estudos&tbm
ttps://www.tjdft.jus.br
4. Farm Waine Souza
Normalização em Farmácia
Obediências legais
MUNICIPAL
SMS
CMS
VISAs municipais
ESTADUAL
SES
CES
VISAs estaduais
Lacen
FEDERAL
MS
CNS
ANVISA
Fiocruz
INCQS
CFF
CRF
1999
http://www.ccs.saude.gov.br/cns/timeline.php
5. Farm Waine Souza
Normalização em Farmácia
Normas – Linha do tempo
1997 - CFF
https://www.bbc.com/portuguese/internacional-55351015
Art. 2º - cabe ao farmacêutico
responsável técnico, responsabilizar-se
pelos princípios de
gestão e administração
da farmácia.
§ 4º - Elaborar manuais de
procedimentos, buscando normatizar
e operacionalizar o funcionamento do
estabelecimento, criando padrões
técnicos e sanitários de acordo com a
legislação.
6. Farm Waine Souza
Normalização em Farmácia
Normas – Linha do tempo
2001 - CFF
https://www.bbc.com/portuguese/internacional-55351015
Art. 2º - É permitido ao farmacêutico, quando no
exercício da assistência e direção técnica em
farmácia:
Art. 76 - A autorização expressa ao auxiliar ou profissional habilitado e a manutenção de
treinamentos periódicos, definição de procedimentos operacionais padrões e seu
aperfeiçoamento é condicional para o farmacêutico prestar os serviços desejados
no estabelecimento.
VIII. Prestar serviços farmacêuticos de acordo com a
legislação sanitária;
IX. Promover ações de informação e educação sanitária;
X. Prestar serviço de aplicação de injeção;
7. Farm Waine Souza
Normalização em Farmácia
Normas – Linha do tempo
2007 - ANVISA
Art. 6º Somente serão considerados regulares os serviços farmacêuticos devidamente
indicados no licenciamento de cada estabelecimento, sendo vedado utilizar qualquer
dependência da farmácia ou drogaria como consultório ou outro fim diverso do
licenciamento, nos termos da lei.
Art. 11. Fica permitido às farmácias e drogarias
participar de programa de coleta de medicamentos a
serem descartados pela comunidade, com vistas a
preservar a saúde pública e a qualidade do meio
ambiente, considerando os princípios da biossegurança
de empregar medidas técnicas, administrativas e
normativas para prevenir acidentes, preservando a
saúde pública e o meio ambiente.
10. Normalização em Farmácia
O que pensava a ABRAFARMA em 2007
https://www.bbc.com/portuguese/internacional-55351015
Farmácia como
um comércio que
vende até
medicamento.
A restrição ao não-medicamento poderá impactar em aumento de custos na
dispensação de medicamentos. É uma medida de ampliação de
acesso?
Que tipo de farmácia a população quer ?
Sérgio Mena Barreto – CEO ABRAFARMA
Farm Waine Souza
11. Farm Waine Souza
Normalização em Farmácia
Normas – Linha do tempo
2008 - CFF
https://www.bbc.com/portuguese/internacional-55351015
Art. 4º - Deverão ser estabelecidos, pela farmácia ou
drogaria, os procedimentos operacionais padrão
(POPs) correspondentes a cada um dos serviços
farmacêuticos, devidamente acompanhados dos seus
respectivos formulários.
§ 1° - Recomenda-se que os POPs sejam revisados,
pelo menos anualmente, tendo em vista eventuais
modificações nos procedimentos técnicos ou
mudanças nos parâmetros de normalidade utilizados.
§ 2° - Os Conselhos Federal e Regionais de.
Farmácia poderão oferecer, a qualquer
tempo, modelos de formulários, que poderão
ser adaptados à realidade de cada
estabelecimento farmacêutico.
12. Farm Waine Souza
Normalização em Farmácia
Normas – Linha do tempo
2009 - ANVISA
https://www.bbc.com/portuguese/internacional-55351015
Art. 2º As farmácias e drogarias
devem possuir os seguintes
documentos no estabelecimento:
I - Autorização de Funcionamento de
Empresa (AFE) expedida pela Anvisa;
III - Licença ou Alvará Sanitário
expedido pelo órgão Estadual ou
Municipal de Vigilância Sanitária,
segundo legislação vigente;
IV- Certidão de Regularidade Técnica,
emitido pelo Conselho Regional de
Farmácia da respectiva jurisdição; e
V - Manual de Boas Práticas
Farmacêuticas, conforme a
legislação vigente e as
especificidades de cada
estabelecimento.
Resolução RDC nº 44, de 17 de agosto de
2009
Estabelece os critérios e condições mínimas para o
cumprimento das Boas Práticas Farmacêuticas para o
controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da
comercialização de produtos e da prestação de serviços
farmacêuticos em farmácias e drogarias.
13. Farm Waine Souza
Normalização em Farmácia
Normas – Linha do tempo
2014 – Governo Federal
https://www.bbc.com/portuguese/internacional-55351015
Art. 3º - Parágrafo unico:
As farmácias serão classificadas
segundo sua natureza como
Farmácias com e sem
manipulação.
Art. 7º Poderão as farmácias de
qualquer natureza dispor, para
atendimento imediato
à população, de medicamentos,
vacinas e soros que atendam o
perfil epidemiológico de sua
região demográfica.
14. Farm Waine Souza
Normalização em Farmácia
Legislação local
Lei Nº 6159 DE 25/06/2018
Dispõe sobre os serviços e os procedimentos farmacêuticos permitidos a farmácias e
drogarias no Distrito Federal e dá outras providências.
Dispõe sobre os
serviços e os procedimentos farmacêuticos
permitidos a farmácias e drogarias no Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 1º As farmácias, as drogarias e seus respectivos profissionais farmacêuticos ficam autorizados a prestar os seguintes serviços e procedimentos
farmacêuticos:
I - aplicação de vacinas e demais medicamentos;
II - realização de testes de saúde, utilizando equipamentos ou dispositivos de point-of-care testing e de autoteste;
III - determinação de parâmetros clínicos fisiológicos e antropométricos;
IV - acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes;
V - ações de rastreamento e educação em saúde;
VI - atendimento e aconselhamento para problemas de saúde autolimitados;
VII - revisão da farmacoterapia e conciliação de medicamentos.
15. Normalização em Farmácia
O que pensa a ABRAFARMA em 2023
https://www.bbc.com/portuguese/internacional-55351015
Farm Waine Souza
Farmácias superam 8 milhões de
serviços clínicos em 2022
Por Denis Queiroz, EM 31/01/2023 - ATUALIZADO EM
13/02/2023
As farmácias brasileiras
superaram a marca de 8 milhões de serviços
clínicos realizados em 2022, um aumento de
22,37% em relação a 2021. E as categorias
que geraram maior tíquete médio para as
lojas foram a vacinação, com custo de R$
123,87; e os testes rápidos, cujo valor gira
em torno de R$ 82,11.
A redação do Panorama
Farmacêutico teve acesso exclusivo ao
levantamento, desenvolvido pela plataforma
Clinicarx. “Hoje as farmácias já ministram 93
serviços no PDV, o que consolida o conceito
de one stop care no setor”, afirma Cassyano
Correr, fundador e CEO da Clinicarx.
Fonte: Redação Panorama Farmacêutico Sérgio Mena Barreto – CEO ABRAFARMA
16. Farm Waine Souza
Normalização em Farmácia
Elaborando o MBP para a VISA-DF
https://www.mundoboaforma.com.br/estafa-o-que-e-causas-sintomas-e-tratamentos/
MBP
23. Farm Waine Souza
Normalização em Farmácia
Montagem do MBP
Criando POP a partir da RDC 44/09 e suas INs 9 e 10
Seção IV (RDC 44/09)
Da Organização e Exposição dos Produtos
Art. 40. Os produtos de dispensação e
comercialização permitidas em farmácias e drogarias
nos termos da legislação vigente devem ser
organizados em área de circulação comum ou em
área de circulação restrita aos funcionários, conforme
o tipo e categoria do produto.
§1º Os medicamentos deverão permanecer em área
de circulação restrita aos funcionários, não sendo
permitida sua exposição direta ao alcance dos
usuários do estabelecimento.
§2º A Anvisa poderá editar relação dos
medicamentos isentos de prescrição que poderão
permanecer ao alcance dos usuários para obtenção
por meio de auto-serviço no estabelecimento.
§3º Os demais produtos poderão permanecer
expostos em área de circulação comum.
Art. 41. Na área destinada aos medicamentos deve
estar exposto cartaz, em local visível ao público,
contendo a seguinte orientação, de forma legível e
ostensiva que permita a fácil leitura a partir da área de
circulação comum: "MEDICAMENTOS PODEM
CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A
AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O
FARMACÊUTICO".
24. Farm Waine Souza
Normalização em Farmácia
Gerindo os resíduos gerados pela farmácia
Plano de Gerenciamento dos Resíduos dos Serviços de Saúde
25. Farm Waine Souza
Normalização em Farmácia
Gerindo os resíduos gerados pela farmácia
Desrespeito ao meio ambiente e risco ocupacional
26. Farm Waine Souza
Normalização em Farmácia
Gerindo os resíduos gerados pela farmácia
Desrespeito ao meio ambiente e risco ocupacional
A Polícia Civil do Distrito Federal investiga o descarte irregular de centenas de caixas de medicamentos em um lixão
do P Sul, em Ceilândia. Grande parte ainda está dentro do prazo de validade. As caixas foram encontradas por um
catador de recicláveis, que enviou imagens.
As cartelas e caixas de remédios foram queimadas, mas ainda é possível ver o selo do Ministério da Saúde em
algumas delas – a marcação indica que o remédio estava na rede pública. Outras embalagens mostram que os
produtos só venceriam em 2017 e ainda poderiam ser usados no tratamento de pacientes.
Fonte:https://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2016/03/catador-acha-caixas-de-remedios-em-lixao-de-ceilandia-no-df-policia-apura.htmlem3 mar2016
https://www.metropoles.com/colunas/grande-angular/centenas-de-medicamentos-sao-descartados-irregularmente-em-lixao-do-df-veja-fotos
27. Farm Waine Souza
Normalização em Farmácia
Elaborando o PGRSS para a VISA-DF
https://www.mundoboaforma.com.br/estafa-o-que-e-causas-sintomas-e-tratamentos/
PGRSS
RDC 306/04
RDC 44/09
Res 415/04
RDC 222/18
28. Farm Waine Souza
Normalização em Farmácia
Normas – Linha do tempo
2004 - CFF
Art. 1º - É atribuição do
farmacêutico a responsabilidade
pela consultoria para elaboração do
plano de gerenciamento de resíduos
de serviço de saúde, pela
elaboração, implantação, execução,
treinamento e gerenciamento dos
Resíduos de Serviço de Saúde,
desde a geração até a disposição
final, de forma a atender aos
requisitos ambientais e de saúde
coletiva, sem prejuízo da
responsabilidade civil solidária,
penal e administrativa de outros
sujeitos envolvidos.
https://www.adorocinema.com/filmes/filme-53879/
29. Farm Waine Souza
Normalização em Farmácia
Normas – Linha do tempo
2009 - ANVISA
https://www.pngegg.com/pt/png-kspaa/
Resolução RDC nº 44, de 17 de agosto de
2009
Estabelece os critérios e condições mínimas para o
cumprimento das Boas Práticas Farmacêuticas para o
controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da
comercialização de produtos e da prestação de serviços
farmacêuticos em farmácias e drogarias.
Art. 97. As farmácias e drogarias devem possuir
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços
de Saúde - PGRSS, conforme legislação
específica.
30. Farm Waine Souza
Normalização em Farmácia
Normas – Linha do tempo
2018 - ANVISA
https://hdqwalls.com/deadpool-2-movie-2018-8k-wallpaper
RDC nº 222, de 28
de março de 2018
Regulamenta as Boas
Práticas de
Gerenciamento dos
Resíduos de Serviços de
Saúde e dá outras
providências.
Resíduos potencialmente infectantes:
Sondas, curativos, luvas de procedimentos
de sangue. Sacos brancos ou vermelhos
Resíduos perfuro-cortantes: agulhas, frasco-
ampolas.
Coletor específico.
Resíduo radioativos: Co, Li.
Caixas blindadas.
Resíduos químicos: produtos farmacêuticos,
resíduos de saneantes, desinfetantes.
Galões específicos.
Resíduos comuns: fraldas, frascos e garrafas
PETs, copos, luvas de procedimentos que não
entraram em contato com sangue ou líquidos
corpóreos, abaixadores de língua. Saco preto.
34. Farm Waine Souza
Normalização em Farmácia
Montagem do PGRSS
Criando POP a partir da RDC 222/18
Use o seu MBP como base.
Recomendável que seu primeiro POP seja o de treinamento da equipe.
Compartimentalize a sua farmácia e faça um POP de RSS para cada um deles
Descreva o tipo de lixo gerado pelo ambiente do POP
no item “procedimentos e responsabilidades”.
Caracterize como sua empresa o segrega,
acondiciona, transporta interna e/ou
externamente, coleta e como é sua
disposição final pela empresa contratada.
35. Farm Waine Souza
Normalização em Farmácia
Montagem do PGRSS
Criando POP a partir da RDC 222/18
Inclua POP de “Conservação, Higiene, Limpeza e Condições Ambientais” e de
“Controle integrado de Insetos e Roedores” em consonância com o que está
descrito no seu MBP.
Inclua POP de “Saúde e Segurança do Trabalhador”.
Afinal, há resíduos potencialmente cortantes e/ou perfurocortantes e todos
devem saber como proceder em caso de acidente.
37. Farm Waine Souza
Normalização em Farmácia
Montagem do PGRSS
Criando POP – corpo do POP
https://www.youtube.com/watch?v=J-aJreeUj_4
https://www.fibracirurgica.com.br/coletor-de-materiais-
perfurocortantes-descarpack-7l-com-3un/p_4
39. Farm Waine Souza
Normalização em Farmácia
Gerindo os riscos do trabalhadores em farmácia
Adicional de insalubridade
Normalização em Farmácia
https://www.metalpiracicaba.com.br/2022/05/26/adicional-de-insalubridade-uma-indenizacao-legal-e-irrisoria-em-troca-da-saude-do-trabalhador/
40. Farm Waine Souza
Normalização em Farmácia
Gerindo os riscos do trabalhadores em farmácia
Adicional de insalubridade
Normalização em Farmácia
https://www.metalpiracicaba.com.br/2022/05/26/adicional-de-insalubridade-uma-indenizacao-legal-e-irrisoria-em-troca-da-saude-do-trabalhador//
41. Reflexões Finais
Farm Waine Souza
Normalização em Farmácia
SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
Rastreamento em saúde
Educação em saúde
Dispensação
Manejo de problema de saúde autolimitado
Monitorização terapêutica de medicamentos
Conciliação de medicamentos
Revisão de farmacoterapia
Gestão da condição de saúde
Acompanhamento farmacoterapêutico
Campanhas
PROCEDIMENTOS FARMACÊUTICOS
Verificação de parâmetros clínicos
Administração de medicamentos
Organização dos medicamentos
Realização de pequenos curativos
43. Reflexões Finais
Farm Waine Souza
Normalização em Farmácia
Estruturação
da
farmácia
para
Serviços
e
Procedimentos
farmacêuticos Pesquisa e análise sobre
população e enfermidades
Identificação das doenças, necessidadese
carências
Análise da infra-estrutura e
orçamentos
Verificar espaços e exigências da VISA
local
Sensibilização e
treinamento dos
funcionários
Demonstrar impacto sobre ↑tíquete
médio e imagem da empresa
Desenho dos POPs
correspondestes
Adaptar ao modelo do MBPde acordo
com legislação local
Conquista da confiança do
paciente e prescritores
Visitação aos prescritores e determinação
de metas terapêuticas
Adaptado
de
Dra.
Renata
Aubin
-
2005
44. Reflexões Finais
Farm Waine Souza
Normalização em Farmácia
Farmácia Comunitária POP
Campanha de Glicemia
1. Elaboração
RT
2. Objetivo
Definir sistemática a ser adotada nas campanhas de glicemia desenvolvidas no Dia do Diabético (14/11)
3. Abrangência
Área técnica
4. Documentos complementares
MBPF – Manual de Boas Práticas em Farmácias e Drogarias (RDC ANVISA nº 44, de 17 de Agosto de 2009), Regulamento Técnico das Boas Práticas
de Farmácia (Resolução CFF n° 357, de 20 de Abril de 2001, alterada pela Resolução nº 416/04). Resolução n° 585, de 29 de agosto de 2013. Lei Nº
13.021 de 8 de agosto de 2014. Lei Distrital Nº 6.159, DE 25 de junho de 2018.
5. Definições
Educação em saúde - serviço que compreende diferentes estratégias educativas, as quais integram os saberes popular e científico, de modo a
contribuir para aumentar conhecimentos, desenvolver habilidades e atitudes sobre os problemas de saúde e seus tratamentos. Tem como objetivo
a autonomia dos pacientes e o comprometimento de todos (pacientes, profissionais, gestores e cuidadores) com a promoção da saúde, prevenção e
controle de doenças, e melhoria da qualidade de vida. Envolve, ainda, ações de mobilização da comunidade com o compromisso pela cidadania.
Glicosímetro – aparelho para monitorização de glicemia.
EPI - é uma sigla para Equipamento de Proteção Individual, que engloba todo dispositivo de proteção utilizado individualmente pelo trabalhador,
com a intenção de protegê-lo de qualquer risco que o ambiente de trabalho possa fornecer à sua saúde.
45. Reflexões Finais
Farm Waine Souza
Normalização em Farmácia
Farmácia Comunitária POP
Campanha de Glicemia
6. Materiais
Bandeja; Glicosímetro; Tiras reagentes para glicose, específica ao aparelho utilizado no momento; Lanceta com trava retrátil; Luvas de
procedimento; Bolas de algodão ou gaze não estéril; Frasco com álcool a 70%; Caneta esferográfica e papel para anotação do resultado encontrado;
Caixa para descarte de material contaminado; Prontuário eletrônico ou manual do paciente.
7. Procedimentos e responsabilidades
1. Higienizar as mãos com água e sabão. Calçar máscara. Oferecer máscara aos pacientes com doenças respiratórias.
2. Realizar a desinfecção da bandeja com álcool a 70%;
3. Preparar o material e organizar a bandeja;
4. Orientar o procedimento ao cliente;
5. Realizar higienização das mãos com álcool gel a 70% e calçar as luvas de procedimento;
6. Escolher, se possível, com o cliente o local para punção digital;
7. Realizar a antissepsia do local onde será realizada a punção digital com o algodão embebido em álcool a 70%. Aguardar secar;
8. Conectar a tira reagente no glicosímetro;
9. Segurar a lanceta sem tampa e fazer uma leve pressão na face lateral da polpa digital de modo a favorecer o seu enchimento capilar, em seguida
lancetar o dedo e obter uma gota suficiente para preencher o campo reagente;
10. Aproximar a tira reagente e deixar cair sangue na tira reagente já conectada ao glicosímetro; caso não seja possível conseguir a gota de sangue,
repetir o procedimento;
11. Realizar uma leve compressão no local puncionado com uma bola de algodão seca até hemostasia;
12. Aguardar o resultado do glicosímetro;
13. Informar o resultado obtido ao paciente;
14. Recolher todo o material, deixar o local em ordem, desprezar a fita e a lanceta no coletor de perfurocortantes, e os outros materiais no
expurgo;
15. Limpar o glicosímetro com álcool a 70% e retirar as luvas e lavar as mãos, se possível;
16. Lavar a bandeja com água e sabão, secar com papel toalha e guardar em local apropriado;
17. Realizar higienização das mãos;
18. Realizar a anotação do valor obtido na ficha manual ou diretamente no prontuário eletrônico disponível.
46. Reflexões Finais
Farm Waine Souza
Normalização em Farmácia
Farmácia Comunitária POP
Campanha de Glicemia
8. Observações
1. Obedecer a troca periódica de máscara de acordo com o tipo e orientação do fabricante.
Os resultados de glicemia são mensurados em mg/dl e devem ser anotados com esta unidade de medida.
2. Em caso de dúvida no resultado obtido, deve-se verificar o número do chip e confirmar se o número confere com o lote da tira reagente, verificar
se a tira reagente está dentro do prazo de validade ou se aberta e deixada sem uso por mais de 4 meses.
3. Ao abrir uma embalagem com tiras reagentes, deve-se anotar o dia de abertura e utilizar as tiras dentro dos quatro meses seguintes. Após esta
data, deve-se descartar estas tiras.
7. Valores de referência e objetivos glicêmicos
Hipoglicemia: inferior a 70 mg/dl; Hipoglicemia grave: <54mg/dl; Hiperglicemia: >140 mg/dl.
Glicemia Sem diabetes (mg/dl) adultos com DM1(mg/dl)
Jejum ou pré-prandial 65 a 100 70 a 130
Pós-prandial 80 a 126 <180
3. Referências
BRUM JUNIOR, W. et al. Procedimento Operacional Padrão - Higiene das mãos. Dourados: HUGD, 2018. Disponível em:
<file:///O:/Unid_Vig_Saude/CCIH/Protocolos%20CCIRAS/POP%2001%20-%20Higiene%20de%20Mãos%2029.08.2018.pdf>. Acesso em: 13 abr
2020.
COUTINHO, M. H. B.; SANTOS, S. R. G. Manual de procedimentos de enfermagem. Governo do Distrito Federal. Secretaria de Estado de Saúde.
Subsecretaria de Atenção à Saúde. Gerência de Enfermagem. Brasília, 2012.
ROCHA, F. C. V. Procedimento Operacional Padrão da Enfermagem. Hospital Getúlio Vargas. Teresina – PI, 2012.
POTTERE, Patrícia. PERREY, Anne. Procedimentos e Competências de enfermagem. 8. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2015
SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIABETES. Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes 2019-2020. São Paulo : Editora Clannad, 2020. Disponível
em:<https://www.diabetes.org.br/profissionais/images/DIRETRIZES-COMPLETA-2019-2020.pdf>. Acesso em: 30 mar. 2020