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GESTÃO DE CONTRATOS DE
PARCERIAS NA ÁREA DE SAÚDE:
CAUTELAS E RECOMENDAÇÕES
PARA UMA PARCERIA
SUSTENTÁVEL
OS DESAFIOS
MODALIDADES DE ENTIDADES DO TERCEIRO
SETOR NA ÁREA DE SAÚDE
MODALIDADE FINALIDADE
 ONG (Associações e
Fundações)
o Certificadas como Entidades
Beneficentes – CEBAS
oQualificadas como OS
o Qualificadas como OSCIP
 Outros - P.Ex.: “CVB”
 SSA (?)
 Sem finalidade
lucrativa ou
econômica
 PPP
 Com finalidade
lucrativa
MODALIDADES DE INSTRUMENTOS DE
PARCERIA COM O TERCEIRO SETOR NA ÁREA
DE SAÚDE
INSTRUMENTOS DE
PARCERIA
LEGISLAÇÃO
Convênio (acordos, ajustes e outros
instrumentos congêneres)
Art. 116 da Lei nº 8.666/1993 e
Decreto nº 6.170/2007 (Federal
- SICONV)
Contrato de Gestão
Leis de OS - P.Ex. Lei nº
9.637/1998 (Federal)
Leis de SSA - P.Ex. Lei nº
8.246/1991 (Rede Sarah –
Federal)
Termo de Parceria
Leis de OSCIP - P.Ex. Lei nº
9.790/1999
Instrumentos CEBAS (contrato,
convênio ou instrumento congênere)
Lei nº 12.101/2009
MODALIDADES DE INSTRUMENTOS DE
PARCERIA COM O TERCEIRO SETOR NA ÁREA
DE SAÚDE
INSTRUMENTOS DE
PARCERIA
LEGISLAÇÃO
Termo de Colaboração
Lei nº 13.019/2014
Termo de Fomento
Instrumento Hospitais Filantrópicos
(Contratualização)
Portaria nº 3.410/2013 (GM/MS)
Contrato - Parceria Público-Privado
Leis de PPP - P.Ex. Lei nº
11.079/2004 (Federal)
FRONTEIRA ENTRE RECURSO
PÚBLICO E PRIVADO
Contrato 8.666
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PPP
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FRONTEIRA ENTRE RECURSO
PÚBLICO E PRIVADO
Os Órgãos de Controle Interno e
Externo “decidiram” interpretar que
os recursos transferidos para
entidades privadas sem fins
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Prof. Paulo Modesto no VI Seminário Terceiro Setor e
Parcerias na Área da Saúde, Rio de Janeiro, 2014:
“Atividade administrativa, submetida ao direito público,
de oferta de incentivo, proteção ou auxílio, a pessoas
públicas ou privadas dirigidas a facilitar, persuadir ou
incrementar o desempenho, autônomo e espontâneo
pelos destinatários, de determinada atividade de
interesse comum ou público, exercida de direito
próprio pelos beneficiários, independente de delegação
em sentido formal.” (MODESTO, 2014)
DIFERENÇAS PARCERIA
“Parceria não se confunde com contrato de prestação de
serviços ou com contrato de delegação de serviços públicos,
em especial por:
•Ausência de fim lucrativo;
•Horizontalidade do vínculo;
•Flexibilidade de formas de colaboração mútua;
•Destinação total dos valores pagos ao atendimento do
vínculo;
•Transferência antecipada de recursos;
•Fomento a atividades que são de livre exercício por direito
próprio da pessoa fomentada;
•Prestação de contas da utilização dos recursos transferidos;
•Poder Público define “o que” deseja (resultado) e entidade
define o “modo” de obter resultado” (MODESTO, 2014)
DICOTOMIA, PRECONCEITO E
MANIQUEÍSMO
PÚBLICO OU PRIVADO
Finalidade Bom Mau
Intenções Puro Impuro
Caráter Honesto Desonesto
Qualidade Virtuoso Degenerado
Performance Ineficiente Eficiente
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O CONTROLE
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Entidade Pública Parceira Controle interno
(MF, MPOG, CGU, AGU e PGF)
Controle externo
(TCs e MPs)
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OBSERVÂNCIA DA LEI Nº
8.666/93 PARA LICITAÇÕES E
CONTRATOS POR O.S. FEDERAL
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REALIZAÇÃO DE CONCURSO
PÚBLICO POR O.S. FEDERAL
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DECISÕES REVISTAS
Acordão nº 3229/2013 TCU
9.8.2.5. as organizações sociais submetem-se a
regulamento próprio sobre compras e contratação de
obras e serviços com emprego de recursos provenientes
do Poder Público, observados os princípios da
impessoalidade, moralidade e economicidade, sendo
necessário, no mínimo, cotação prévia de preços no
mercado;
Exemplos
DECISÕES REVISTAS
Acordão nº 3229/2013 TCU
9.8.2.6. não é necessário concurso público para
organizações sociais selecionarem empregados que irão
atuar nos serviços objeto de contrato de gestão;
entretanto, durante o tempo em que mantiverem
contrato de gestão com o Poder Público Federal, devem
realizar processos seletivos com observância aos
princípios constitucionais da impessoalidade,
publicidade e moralidade.
Exemplos
MITOS Os Totens da Administração Pública
• Somente o Setor Público é
bom, puro, honesto, virtuoso e
eficiente!
• Todo Controle é Bom!
• A Lei nº 8.666/93 é maravilhosa
e impede a corrupção!
• O Concurso Público e a
Estabilidade são fundamentais,
em todas as áreas!
PROCESSO DAS PARCERIAS COM O 3º
SETOR
QUALIFICAÇÃO OU
CERTIFICAÇÃO DA
ENTIDADE DO TS
SELEÇÃO DE
ENTIDADE
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INSTRUMENTO DE
PARCERIA
MONITORAMENTO &
AVALIAÇÃO
CONTROLE INTERNO
E EXTERNO
CAUTELAS PARA UMA PARCERIA
SUSTENTÁVEL
PARA O GESTOR PÚBLICO PARCEIRO
•Escolher a melhor modalidade de Parceria para
cada objeto, finalidade e situação;
•Bom marco legal (quando aplicável);
•Boa regras de qualificação;
•Bom processo de seleção;
•Bom modelo de instrumento de parceria;
•Bom processo de negociação do instrumento de
parceria;
•Bom modelo de Acompanhamento e Avaliação.
CAUTELAS PARA UMA PARCERIA
SUSTENTÁVEL
PARA O PARCEIRO PRIVADO
•Avaliação adequada do Parceiro Público (Ético
Econômico-Fiscal-Financeiro);
•Avaliação adequada do instrumento de seleção;
•Avaliação adequada do instrumento de parceria;
•Bom modelo de Governança Corporativa;
CAUTELAS PARA UMA PARCERIA
SUSTENTÁVEL
PARA O PARCEIRO PRIVADO
•Bons processos internos de apropriação de
despesas e resultados, bem como, observar as
suas próprias regras.
CAUTELAS PARA UMA PARCERIA
SUSTENTÁVEL
PARA OS ÓRGÃOS DE CONTROLE
•Avaliar os instrumentos e processos do parceiro
público;
•Acompanhar os resultados alcançados pela
parceria.
RECOMENDAÇÕES PARA UMA
PARCERIA SUSTENTÁVEL
PARA O GESTOR PÚBLICO PARCEIRO
•Constituir “Fundo Garantidor de Parcerias” com
Organizações Sociais na Área da Saúde ( Similar
aos Fundos Garantidores de PPP);
•Manualizar os procedimentos;
•Capacitar equipes envolvidas nos processos de
qualificação, seleção, negociação e
acompanhamento e avaliação;
•Dar publicidade e transparência aos processos
(Internet);
RECOMENDAÇÕES PARA UMA
PARCERIA SUSTENTÁVEL
PARA O GESTOR PÚBLICO PARCEIRO
•Avaliar os resultados com atores externos;
•Constituição de Cadastro de Entidades “não
sérias”... (“Separar o Joio do Trigo”);
•Constituição de Manuais de Boas Práticas de
Gestão e de Apresentação de Resultados
(Prestação de Contas) por tipologia;
RECOMENDAÇÕES PARA UMA
PARCERIA SUSTENTÁVEL
PARA O GESTOR PÚBLICO PARCEIRO
•“Saber o que quer” (Ter um bom Planejamento);
•Adotar um bom conjunto de metas e
indicadores;
•Ter referencia de resultados próprios e externos
para comparar.
RECOMENDAÇÕES PARA UMA
PARCERIA SUSTENTÁVEL
• PARA O PARCEIRO PRIVADO
• Não se sujeitar a decisões esdrúxulas de
órgãos de controle interno e externo.
• Criar “associação” que reúna as entidades
similares parceiras do Poder Público;
• Constituição de Manuais de Boas Práticas de
Gestão e de Apresentação dos Resultados;
• Constituição de Cadastro de Entidades “não
sérias” ;
• Constituição de Cadastro de Órgãos Públicos
“não sérios”.
RECOMENDAÇÕES PARA UMA
PARCERIA SUSTENTÁVEL
PARA OS ÓRGÃOS DE CONTROLE
•Não tentar substituir o Gestor Público nas suas
responsabilidades, obrigações e prerrogativas!
Luiz Arnaldo Pereira da Cunha Junior
luizarnaldo@neopublica.com.br

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Gestão de contratos de parcerias na área de saúde: cautelas e recomendações para uma parceria sustentável

  • 1. GESTÃO DE CONTRATOS DE PARCERIAS NA ÁREA DE SAÚDE: CAUTELAS E RECOMENDAÇÕES PARA UMA PARCERIA SUSTENTÁVEL
  • 3. MODALIDADES DE ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR NA ÁREA DE SAÚDE MODALIDADE FINALIDADE  ONG (Associações e Fundações) o Certificadas como Entidades Beneficentes – CEBAS oQualificadas como OS o Qualificadas como OSCIP  Outros - P.Ex.: “CVB”  SSA (?)  Sem finalidade lucrativa ou econômica  PPP  Com finalidade lucrativa
  • 4. MODALIDADES DE INSTRUMENTOS DE PARCERIA COM O TERCEIRO SETOR NA ÁREA DE SAÚDE INSTRUMENTOS DE PARCERIA LEGISLAÇÃO Convênio (acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres) Art. 116 da Lei nº 8.666/1993 e Decreto nº 6.170/2007 (Federal - SICONV) Contrato de Gestão Leis de OS - P.Ex. Lei nº 9.637/1998 (Federal) Leis de SSA - P.Ex. Lei nº 8.246/1991 (Rede Sarah – Federal) Termo de Parceria Leis de OSCIP - P.Ex. Lei nº 9.790/1999 Instrumentos CEBAS (contrato, convênio ou instrumento congênere) Lei nº 12.101/2009
  • 5. MODALIDADES DE INSTRUMENTOS DE PARCERIA COM O TERCEIRO SETOR NA ÁREA DE SAÚDE INSTRUMENTOS DE PARCERIA LEGISLAÇÃO Termo de Colaboração Lei nº 13.019/2014 Termo de Fomento Instrumento Hospitais Filantrópicos (Contratualização) Portaria nº 3.410/2013 (GM/MS) Contrato - Parceria Público-Privado Leis de PPP - P.Ex. Lei nº 11.079/2004 (Federal)
  • 6. FRONTEIRA ENTRE RECURSO PÚBLICO E PRIVADO Contrato 8.666 Concessão PPP Trans Contr. P/Fiscal CG & TP - FOMENTO Contrato & Convênio Convênio Empresa Serviço Social Autônomo Entidade do Terceiro Setor (OS, OSCIP, OCRH, ICES, ...) Entidade Beneficente (Filantrópica – SUS) Entidade (Assoc. Ou Fund. SFL) Órgão ou Entidade Pública Público Privado
  • 7. FRONTEIRA ENTRE RECURSO PÚBLICO E PRIVADO Os Órgãos de Controle Interno e Externo “decidiram” interpretar que os recursos transferidos para entidades privadas sem fins lucrativos CONTINUAM públicos.
  • 8. DEFINIÇÃO FOMENTO Definição de Fomento Administrativo apresentada por Prof. Paulo Modesto no VI Seminário Terceiro Setor e Parcerias na Área da Saúde, Rio de Janeiro, 2014: “Atividade administrativa, submetida ao direito público, de oferta de incentivo, proteção ou auxílio, a pessoas públicas ou privadas dirigidas a facilitar, persuadir ou incrementar o desempenho, autônomo e espontâneo pelos destinatários, de determinada atividade de interesse comum ou público, exercida de direito próprio pelos beneficiários, independente de delegação em sentido formal.” (MODESTO, 2014)
  • 9. DIFERENÇAS PARCERIA “Parceria não se confunde com contrato de prestação de serviços ou com contrato de delegação de serviços públicos, em especial por: •Ausência de fim lucrativo; •Horizontalidade do vínculo; •Flexibilidade de formas de colaboração mútua; •Destinação total dos valores pagos ao atendimento do vínculo; •Transferência antecipada de recursos; •Fomento a atividades que são de livre exercício por direito próprio da pessoa fomentada; •Prestação de contas da utilização dos recursos transferidos; •Poder Público define “o que” deseja (resultado) e entidade define o “modo” de obter resultado” (MODESTO, 2014)
  • 10. DICOTOMIA, PRECONCEITO E MANIQUEÍSMO PÚBLICO OU PRIVADO Finalidade Bom Mau Intenções Puro Impuro Caráter Honesto Desonesto Qualidade Virtuoso Degenerado Performance Ineficiente Eficiente
  • 11. ENTIDADE O CONTROLE SOBRE AS ENTIDADES Usuários Entidade Pública Parceira Controle interno (MF, MPOG, CGU, AGU e PGF) Controle externo (TCs e MPs) O que está acontecendo?
  • 12. DECISÕES ABSURDAS • OBRIGATORIEDADE DE OBSERVÂNCIA DA LEI Nº 8.666/93 PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS POR O.S. FEDERAL • OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO POR O.S. FEDERAL Exemplos “Publicização?”
  • 13. DECISÕES REVISTAS Acordão nº 3229/2013 TCU 9.8.2.5. as organizações sociais submetem-se a regulamento próprio sobre compras e contratação de obras e serviços com emprego de recursos provenientes do Poder Público, observados os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, sendo necessário, no mínimo, cotação prévia de preços no mercado; Exemplos
  • 14. DECISÕES REVISTAS Acordão nº 3229/2013 TCU 9.8.2.6. não é necessário concurso público para organizações sociais selecionarem empregados que irão atuar nos serviços objeto de contrato de gestão; entretanto, durante o tempo em que mantiverem contrato de gestão com o Poder Público Federal, devem realizar processos seletivos com observância aos princípios constitucionais da impessoalidade, publicidade e moralidade. Exemplos
  • 15. MITOS Os Totens da Administração Pública • Somente o Setor Público é bom, puro, honesto, virtuoso e eficiente! • Todo Controle é Bom! • A Lei nº 8.666/93 é maravilhosa e impede a corrupção! • O Concurso Público e a Estabilidade são fundamentais, em todas as áreas!
  • 16. PROCESSO DAS PARCERIAS COM O 3º SETOR QUALIFICAÇÃO OU CERTIFICAÇÃO DA ENTIDADE DO TS SELEÇÃO DE ENTIDADE CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO DE PARCERIA MONITORAMENTO & AVALIAÇÃO CONTROLE INTERNO E EXTERNO
  • 17. CAUTELAS PARA UMA PARCERIA SUSTENTÁVEL PARA O GESTOR PÚBLICO PARCEIRO •Escolher a melhor modalidade de Parceria para cada objeto, finalidade e situação; •Bom marco legal (quando aplicável); •Boa regras de qualificação; •Bom processo de seleção; •Bom modelo de instrumento de parceria; •Bom processo de negociação do instrumento de parceria; •Bom modelo de Acompanhamento e Avaliação.
  • 18. CAUTELAS PARA UMA PARCERIA SUSTENTÁVEL PARA O PARCEIRO PRIVADO •Avaliação adequada do Parceiro Público (Ético Econômico-Fiscal-Financeiro); •Avaliação adequada do instrumento de seleção; •Avaliação adequada do instrumento de parceria; •Bom modelo de Governança Corporativa;
  • 19. CAUTELAS PARA UMA PARCERIA SUSTENTÁVEL PARA O PARCEIRO PRIVADO •Bons processos internos de apropriação de despesas e resultados, bem como, observar as suas próprias regras.
  • 20. CAUTELAS PARA UMA PARCERIA SUSTENTÁVEL PARA OS ÓRGÃOS DE CONTROLE •Avaliar os instrumentos e processos do parceiro público; •Acompanhar os resultados alcançados pela parceria.
  • 21. RECOMENDAÇÕES PARA UMA PARCERIA SUSTENTÁVEL PARA O GESTOR PÚBLICO PARCEIRO •Constituir “Fundo Garantidor de Parcerias” com Organizações Sociais na Área da Saúde ( Similar aos Fundos Garantidores de PPP); •Manualizar os procedimentos; •Capacitar equipes envolvidas nos processos de qualificação, seleção, negociação e acompanhamento e avaliação; •Dar publicidade e transparência aos processos (Internet);
  • 22. RECOMENDAÇÕES PARA UMA PARCERIA SUSTENTÁVEL PARA O GESTOR PÚBLICO PARCEIRO •Avaliar os resultados com atores externos; •Constituição de Cadastro de Entidades “não sérias”... (“Separar o Joio do Trigo”); •Constituição de Manuais de Boas Práticas de Gestão e de Apresentação de Resultados (Prestação de Contas) por tipologia;
  • 23. RECOMENDAÇÕES PARA UMA PARCERIA SUSTENTÁVEL PARA O GESTOR PÚBLICO PARCEIRO •“Saber o que quer” (Ter um bom Planejamento); •Adotar um bom conjunto de metas e indicadores; •Ter referencia de resultados próprios e externos para comparar.
  • 24. RECOMENDAÇÕES PARA UMA PARCERIA SUSTENTÁVEL • PARA O PARCEIRO PRIVADO • Não se sujeitar a decisões esdrúxulas de órgãos de controle interno e externo. • Criar “associação” que reúna as entidades similares parceiras do Poder Público; • Constituição de Manuais de Boas Práticas de Gestão e de Apresentação dos Resultados; • Constituição de Cadastro de Entidades “não sérias” ; • Constituição de Cadastro de Órgãos Públicos “não sérios”.
  • 25. RECOMENDAÇÕES PARA UMA PARCERIA SUSTENTÁVEL PARA OS ÓRGÃOS DE CONTROLE •Não tentar substituir o Gestor Público nas suas responsabilidades, obrigações e prerrogativas!
  • 26.
  • 27. Luiz Arnaldo Pereira da Cunha Junior luizarnaldo@neopublica.com.br