Apresentação realizada pelo Sócio-Diretor e Consultor da NeoPublica Soluções Inovadoras em Gestão, Luiz Arnaldo Pereira da Cunha Junior, no II Congresso Brasileiro de Direito do Terceiro Setor.
3. MODALIDADES DE ENTIDADES DO TERCEIRO
SETOR NA ÁREA DE SAÚDE
MODALIDADE FINALIDADE
ONG (Associações e
Fundações)
o Certificadas como Entidades
Beneficentes – CEBAS
oQualificadas como OS
o Qualificadas como OSCIP
Outros - P.Ex.: “CVB”
SSA (?)
Sem finalidade
lucrativa ou
econômica
PPP
Com finalidade
lucrativa
4. MODALIDADES DE INSTRUMENTOS DE
PARCERIA COM O TERCEIRO SETOR NA ÁREA
DE SAÚDE
INSTRUMENTOS DE
PARCERIA
LEGISLAÇÃO
Convênio (acordos, ajustes e outros
instrumentos congêneres)
Art. 116 da Lei nº 8.666/1993 e
Decreto nº 6.170/2007 (Federal
- SICONV)
Contrato de Gestão
Leis de OS - P.Ex. Lei nº
9.637/1998 (Federal)
Leis de SSA - P.Ex. Lei nº
8.246/1991 (Rede Sarah –
Federal)
Termo de Parceria
Leis de OSCIP - P.Ex. Lei nº
9.790/1999
Instrumentos CEBAS (contrato,
convênio ou instrumento congênere)
Lei nº 12.101/2009
5. MODALIDADES DE INSTRUMENTOS DE
PARCERIA COM O TERCEIRO SETOR NA ÁREA
DE SAÚDE
INSTRUMENTOS DE
PARCERIA
LEGISLAÇÃO
Termo de Colaboração
Lei nº 13.019/2014
Termo de Fomento
Instrumento Hospitais Filantrópicos
(Contratualização)
Portaria nº 3.410/2013 (GM/MS)
Contrato - Parceria Público-Privado
Leis de PPP - P.Ex. Lei nº
11.079/2004 (Federal)
6. FRONTEIRA ENTRE RECURSO
PÚBLICO E PRIVADO
Contrato 8.666
Concessão
PPP
Trans Contr. P/Fiscal
CG & TP - FOMENTO
Contrato & Convênio
Convênio
Empresa
Serviço Social Autônomo
Entidade do Terceiro Setor
(OS, OSCIP, OCRH, ICES, ...)
Entidade Beneficente
(Filantrópica – SUS)
Entidade
(Assoc. Ou Fund. SFL)
Órgão ou
Entidade
Pública
Público Privado
7. FRONTEIRA ENTRE RECURSO
PÚBLICO E PRIVADO
Os Órgãos de Controle Interno e
Externo “decidiram” interpretar que
os recursos transferidos para
entidades privadas sem fins
lucrativos CONTINUAM públicos.
8. DEFINIÇÃO FOMENTO
Definição de Fomento Administrativo apresentada por
Prof. Paulo Modesto no VI Seminário Terceiro Setor e
Parcerias na Área da Saúde, Rio de Janeiro, 2014:
“Atividade administrativa, submetida ao direito público,
de oferta de incentivo, proteção ou auxílio, a pessoas
públicas ou privadas dirigidas a facilitar, persuadir ou
incrementar o desempenho, autônomo e espontâneo
pelos destinatários, de determinada atividade de
interesse comum ou público, exercida de direito
próprio pelos beneficiários, independente de delegação
em sentido formal.” (MODESTO, 2014)
9. DIFERENÇAS PARCERIA
“Parceria não se confunde com contrato de prestação de
serviços ou com contrato de delegação de serviços públicos,
em especial por:
•Ausência de fim lucrativo;
•Horizontalidade do vínculo;
•Flexibilidade de formas de colaboração mútua;
•Destinação total dos valores pagos ao atendimento do
vínculo;
•Transferência antecipada de recursos;
•Fomento a atividades que são de livre exercício por direito
próprio da pessoa fomentada;
•Prestação de contas da utilização dos recursos transferidos;
•Poder Público define “o que” deseja (resultado) e entidade
define o “modo” de obter resultado” (MODESTO, 2014)
10. DICOTOMIA, PRECONCEITO E
MANIQUEÍSMO
PÚBLICO OU PRIVADO
Finalidade Bom Mau
Intenções Puro Impuro
Caráter Honesto Desonesto
Qualidade Virtuoso Degenerado
Performance Ineficiente Eficiente
12. DECISÕES ABSURDAS
• OBRIGATORIEDADE DE
OBSERVÂNCIA DA LEI Nº
8.666/93 PARA LICITAÇÕES E
CONTRATOS POR O.S. FEDERAL
• OBRIGATORIEDADE DE
REALIZAÇÃO DE CONCURSO
PÚBLICO POR O.S. FEDERAL
Exemplos
“Publicização?”
13. DECISÕES REVISTAS
Acordão nº 3229/2013 TCU
9.8.2.5. as organizações sociais submetem-se a
regulamento próprio sobre compras e contratação de
obras e serviços com emprego de recursos provenientes
do Poder Público, observados os princípios da
impessoalidade, moralidade e economicidade, sendo
necessário, no mínimo, cotação prévia de preços no
mercado;
Exemplos
14. DECISÕES REVISTAS
Acordão nº 3229/2013 TCU
9.8.2.6. não é necessário concurso público para
organizações sociais selecionarem empregados que irão
atuar nos serviços objeto de contrato de gestão;
entretanto, durante o tempo em que mantiverem
contrato de gestão com o Poder Público Federal, devem
realizar processos seletivos com observância aos
princípios constitucionais da impessoalidade,
publicidade e moralidade.
Exemplos
15. MITOS Os Totens da Administração Pública
• Somente o Setor Público é
bom, puro, honesto, virtuoso e
eficiente!
• Todo Controle é Bom!
• A Lei nº 8.666/93 é maravilhosa
e impede a corrupção!
• O Concurso Público e a
Estabilidade são fundamentais,
em todas as áreas!
16. PROCESSO DAS PARCERIAS COM O 3º
SETOR
QUALIFICAÇÃO OU
CERTIFICAÇÃO DA
ENTIDADE DO TS
SELEÇÃO DE
ENTIDADE
CELEBRAÇÃO DO
INSTRUMENTO DE
PARCERIA
MONITORAMENTO &
AVALIAÇÃO
CONTROLE INTERNO
E EXTERNO
17. CAUTELAS PARA UMA PARCERIA
SUSTENTÁVEL
PARA O GESTOR PÚBLICO PARCEIRO
•Escolher a melhor modalidade de Parceria para
cada objeto, finalidade e situação;
•Bom marco legal (quando aplicável);
•Boa regras de qualificação;
•Bom processo de seleção;
•Bom modelo de instrumento de parceria;
•Bom processo de negociação do instrumento de
parceria;
•Bom modelo de Acompanhamento e Avaliação.
18. CAUTELAS PARA UMA PARCERIA
SUSTENTÁVEL
PARA O PARCEIRO PRIVADO
•Avaliação adequada do Parceiro Público (Ético
Econômico-Fiscal-Financeiro);
•Avaliação adequada do instrumento de seleção;
•Avaliação adequada do instrumento de parceria;
•Bom modelo de Governança Corporativa;
19. CAUTELAS PARA UMA PARCERIA
SUSTENTÁVEL
PARA O PARCEIRO PRIVADO
•Bons processos internos de apropriação de
despesas e resultados, bem como, observar as
suas próprias regras.
20. CAUTELAS PARA UMA PARCERIA
SUSTENTÁVEL
PARA OS ÓRGÃOS DE CONTROLE
•Avaliar os instrumentos e processos do parceiro
público;
•Acompanhar os resultados alcançados pela
parceria.
21. RECOMENDAÇÕES PARA UMA
PARCERIA SUSTENTÁVEL
PARA O GESTOR PÚBLICO PARCEIRO
•Constituir “Fundo Garantidor de Parcerias” com
Organizações Sociais na Área da Saúde ( Similar
aos Fundos Garantidores de PPP);
•Manualizar os procedimentos;
•Capacitar equipes envolvidas nos processos de
qualificação, seleção, negociação e
acompanhamento e avaliação;
•Dar publicidade e transparência aos processos
(Internet);
22. RECOMENDAÇÕES PARA UMA
PARCERIA SUSTENTÁVEL
PARA O GESTOR PÚBLICO PARCEIRO
•Avaliar os resultados com atores externos;
•Constituição de Cadastro de Entidades “não
sérias”... (“Separar o Joio do Trigo”);
•Constituição de Manuais de Boas Práticas de
Gestão e de Apresentação de Resultados
(Prestação de Contas) por tipologia;
23. RECOMENDAÇÕES PARA UMA
PARCERIA SUSTENTÁVEL
PARA O GESTOR PÚBLICO PARCEIRO
•“Saber o que quer” (Ter um bom Planejamento);
•Adotar um bom conjunto de metas e
indicadores;
•Ter referencia de resultados próprios e externos
para comparar.
24. RECOMENDAÇÕES PARA UMA
PARCERIA SUSTENTÁVEL
• PARA O PARCEIRO PRIVADO
• Não se sujeitar a decisões esdrúxulas de
órgãos de controle interno e externo.
• Criar “associação” que reúna as entidades
similares parceiras do Poder Público;
• Constituição de Manuais de Boas Práticas de
Gestão e de Apresentação dos Resultados;
• Constituição de Cadastro de Entidades “não
sérias” ;
• Constituição de Cadastro de Órgãos Públicos
“não sérios”.
25. RECOMENDAÇÕES PARA UMA
PARCERIA SUSTENTÁVEL
PARA OS ÓRGÃOS DE CONTROLE
•Não tentar substituir o Gestor Público nas suas
responsabilidades, obrigações e prerrogativas!