O documento discute uma questão sobre prova de jornada de trabalho em processo trabalhista. A questão apresentada pela banca examinadora previa a inversão do ônus da prova, contudo o fundamento dado não encontra respaldo no entendimento do TST, que condiciona tal inversão à apresentação de cartões de ponto pela empresa, o que não ocorreu no caso. Dessa forma, a questão deve ser anulada por não ter alternativa correta de acordo com a jurisprudência.
Recurso Direito Processual do Trabalho - OAB XIV Exame
1. ORIENTAÇÃO PARA RECURSOS
XIV EXAME DA OAB PRAZO RECURSAL
MATÉRIA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
Professor Victor Hugo Nazário Stuchi
QUESTÃO
Sandro Vieira ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Trianon Bebidas e Energéticos
Ltda. pleiteando o pagamento de horas extras, pois alegou trabalhar de 2ª feira a sábado, das
9h às 19h, com intervalo de uma hora para refeição. Em defesa, a ré negou a jornada descrita
na petição inicial, mas não juntou os controles de ponto. Em audiência, ao ser interrogado, o
preposto informou que a ré possuía 18 empregados no estabelecimento. Diante da situação
retratada, e considerando o entendimento consolidado do TST, assinale a opção correta:
A) Aplica-se a pena de confissão pela ausência de juntada dos controles, sendo então
considerada verdadeira a jornada da petição inicial, na qual o juiz irá se basear na condenação
de horas extras.
B) Haverá inversão do ônus da prova, que passará a ser da empresa, prevalecendo a jornada
da inicial se dele não se desincumbir com sucesso.
C) Diante do impasse, e considerando que, com menos de 20 empregados, a empresa não é
obrigada a manter controle escrito dos horários de entrada e saída dos empregados, o juiz
decidirá a quem competirá o ônus da prova.
D) A falta de controle quando a empresa possui mais de 10 empregados é situação
juridicamente imperdoável, o que autoriza o indeferimento da oitiva das testemunhas da
empresa porventura presentes à audiência.
FUNDAMENTAÇÃO
A questão apresenta a discussão sobre prova de jornada de trabalho, em especial,
cumprimento de horas extras.
Prevê o art. 818 da CLT que o ônus da prova é de quem faz a afirmação. A ausência de prova
escrita pela Reclamada demonstra a ocorrência de confissão, resultando na alternativa A como
a única correta.
Entretanto, a alternativa apontada como correta pela banca examinadora prevê a inversão do
ônus da prova.
O fundamento para isso está na súmula 338 do TST, que condiciona a inversão do ônus da
prova à apresentação dos cartões de ponto, o que expressamente não foi feito pela empresa
reclamada.
Ademais, não há como saber, explicitamente, quais os atos realizados pelo Reclamante e pela
Reclamada, tornando a questão totalmente duvidosa.
Assim, a questão deve ser anulada por apresentar alternativa em desacordo com o
entendimento pacífico do TST.