O documento descreve uma emenda a uma petição inicial para um processo de afastamento de ex-sócio. Resume que (1) o requerente pagou R$50.000 ao requerido para comprar suas cotas na sociedade em 2016, dando quitação de seus haveres; (2) a emenda sanou as deficiências apontadas pela decisão judicial anterior; (3) o requerente pede novamente a tutela de urgência para ordenar o afastamento imediato do requerido do estabelecimento comercial.
2116 - ALEGAÇÕES FINAIS NOVO CPC - Atualizado Novo CPC
Afastamento de ex-sócio após quitação de haveres
1. XXXXX XXXXX XXXXX
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DO FORO CENTRAL DE SÃO PAULO/SP.
Ação Ordinária de Afastamento de Ex-Sócio
Processo nº: 00000000-00.0000.0.00.0000
Requerente: XXXXX XX XXXXX E XXXXX LTDA
Requerido: XXXXXXXXX XXXX XXXX XXXXXX
XXXXXXXX XXXXX XXXX E XXXXXX LTDA, já devidamente
qualificada nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu procurador abaixo firmado, com
fulcro no artigo 321 do Novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, vem, com o devido
respeito ante à honrosa presença de Vossa Excelência, apresentar a presente
EMENDA A PETIÇÃO INICIAL
onde, para tanto, oferta as considerações abaixo evidenciadas.
2. XXXXX XXXXX XXXXX
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2
BREVE RELATO
O Requerente, através da decisão de fls. 32, determinou a emenda
da peça vestibular, de sorte a: apresentar a certidão atualizada da junta comercial da empresa,
bem como informar se houve apuração de haveres quando da assinatura do documento de fls.
20/22.
Conforme demonstra a figura abaixo, assim como também a
certidão atualizada da junta comercial em anexo, comprovando assim a sua
retirada da sociedade em 01/06/2016, com a dissolução parcial da sociedade.
Nos termos da alteração social acostada as fls. 20, dos autos,
conforme imagem colacionada abaixo o Requerente pagou ao Requerido do valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) referente às 50.000 (cinquenta mil) cotas no valor unitário e
nominal de R$ 1,00 (um real), passando a sociedade a ser uni pessoal.
3. XXXXX XXXXX XXXXX
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O Parágrafo Único, da cláusula primeira da alteração
contratual o requerido declara ter recebido todos seus direitos e haveres na
sociedade, dando ampla, plena, geral e irrevogável quitação a transação efetuada
entre ambos.
No caso de resolução da sociedade com relação a um dos sócios
seus haveres são apuradose depois pagos,sem que a sociedade seja dissolvida,como ocorreu
no caso dos autos.
Ademais, conforme o artigo 1031 do Código Civil, estabelece que:
“Art. 1031 – Nos casos em que a sociedade se resolver em
relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo
montante efetivamente realizado,liquidar-se-á,salvo disposição
contratual em contrário, com base na situação patrimonial da
sociedade, à data da resolução, verificada em balanço
especialmente levantado. ”
O sócio receberá seus haveres da sociedade, se houver saldo
positivo, conforme a sua participação no capital social. Essa participação deve ser analisada
segundo o número de quotas integralizadas. Sendo o sócio remisso expulso, o valor de seu
crédito corresponde às entradas que realizaram descontadas da indenização devida à pessoa
jurídica, se houver.
No caso dos autos,conforme comprova os documentos acostados a
esta emenda, houve devidamente a resolução da sociedade com relação ao sócio XXXXXXXXX
XXX XXXXX XXXXXX, com a devida apuração e quitação de seus haveres.
EM CONCLUSÃO
4. XXXXX XXXXX XXXXX
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Diante disto, Excelência, havido o Autor sanado a deficiência
delimitada por Vossa Excelência, o mesmo vem pleitear novamente o exame da TUTELA DE
URGÊNCIA, para ordenar que o Requerido que se afaste imediatamente do Estabelecimento
Comercial, retirando todos os seus pertences pessoais, bem como, a citação do Réu, nos
moldes do quanto solicitado com peça inaugural, por ser medida salutar de indispensável
JUSTIÇA!
Nestes Termos,Pede Deferimento.
XXXX XXXXX/SP, 00 de novembro de 2016.
XXXX XX XXXXX
OAB/SP 000.000