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EXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITOEXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO
VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE XXXXXXXXX DOVARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE XXXXXXXXX DO
ESTADO DO XXXXXXXXXXX.ESTADO DO XXXXXXXXXXX.
ProcessoProcesso nº: 0000000-00.0000.0.00.0000nº: 0000000-00.0000.0.00.0000
XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX,XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX,
Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede XXXXXXXXXXXXXXX – XXX XXXXX doPessoa Jurídica de Direito Público, com sede XXXXXXXXXXXXXXX – XXX XXXXX do
Sudoeste/PR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00000000000,Sudoeste/PR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00000000000, vem por seu intermédio devem por seu intermédio de
seu patrono infra-assinado, nos autos daseu patrono infra-assinado, nos autos da AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO PARA AAÇÃO DE RITO ORDINÁRIO PARA A
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em tramitação neste juízo, vem, com o devido respeito ante a honrosa presença deem tramitação neste juízo, vem, com o devido respeito ante a honrosa presença de
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Civil, ofertar a presenteCivil, ofertar a presente
C O N T E S T A Ç Ã OC O N T E S T A Ç Ã O
proposta peloproposta pelo XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX,XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX, na qualidade dena qualidade de
substituto processual desubstituto processual de XXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXX, em razão das justificativas de, em razão das justificativas de
ordem fática e de direito adiante delineadas nas laudas subsequentesordem fática e de direito adiante delineadas nas laudas subsequentes..
I - DA TEMPESTIVIDADE AI - DA TEMPESTIVIDADE A
Rua XXXXXXXXXXX, Nova Esperança do Sudoeste - PR, XXXXXXXXXX
Telefone: (46) XXXXXXXX
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A presenteA presente citação se deu em 00 de abril de 2016, concedendo-citação se deu em 00 de abril de 2016, concedendo-
lhe o prazo de 00 dias para apresentar a defesa a este Egrégio Tribunal, assim sendo, olhe o prazo de 00 dias para apresentar a defesa a este Egrégio Tribunal, assim sendo, o
termo final é em 00 de abril de 2016, portanto tempestiva a presente defesa.termo final é em 00 de abril de 2016, portanto tempestiva a presente defesa.
II - BREVE RELATO DOS FATOSII - BREVE RELATO DOS FATOS
Trata-se deTrata-se de Ação de Rito Ordinário para Direito de DefesaAção de Rito Ordinário para Direito de Defesa
Indisponível c/c Antecipação de TutelaIndisponível c/c Antecipação de Tutela, nos seguintes termos, nos seguintes termos::
““No dia 02 de setembro de 2015, compareceu nesta Promotoria de Justiça da Comarca de XXXXNo dia 02 de setembro de 2015, compareceu nesta Promotoria de Justiça da Comarca de XXXX
XX XXXXX/XX, a senhora XXXXXXXXXXXXXXXX, relatando “XX XXXXX/XX, a senhora XXXXXXXXXXXXXXXX, relatando “que é genitora de XXXX XXXque é genitora de XXXX XXX
XXXXX, com 08 anos de idade, diagnosticado com distúrbio da atividade e da atenção (TDAH) –XXXXX, com 08 anos de idade, diagnosticado com distúrbio da atividade e da atenção (TDAH) –
(CID 10 F-90.0), que XXXXXX faz uso dos medicamentos Cloridrato de Metilfenidato 10 mg(CID 10 F-90.0), que XXXXXX faz uso dos medicamentos Cloridrato de Metilfenidato 10 mg
(Ritalina) e Cloridrato de Tioridazina 25 mg, que a declarante foi informada pela Secretaria de(Ritalina) e Cloridrato de Tioridazina 25 mg, que a declarante foi informada pela Secretaria de
Saúde que tais medicamentos não são fornecidos pelo SUS, que a declarante e seu esposoSaúde que tais medicamentos não são fornecidos pelo SUS, que a declarante e seu esposo
recebem pouco mais de um (01) salário-mínimo ao mês cada um, e que os medicamentosrecebem pouco mais de um (01) salário-mínimo ao mês cada um, e que os medicamentos
possuem um custo elevado e são de uso contínuo, que todo o tratamento de XXXXXX é realizadopossuem um custo elevado e são de uso contínuo, que todo o tratamento de XXXXXX é realizado
através do SUS”através do SUS”. (declaração em anexo).. (declaração em anexo).
A 8ª Região de Saúde informou que os medicamentos CA 8ª Região de Saúde informou que os medicamentos CLORIDRATO DE METILFENIDATO 10LORIDRATO DE METILFENIDATO 10
MG (RITALINA) e CLORIDRATO DE TIORIDAZINA 25 MGMG (RITALINA) e CLORIDRATO DE TIORIDAZINA 25 MG, não integram o rol dos medicamentos, não integram o rol dos medicamentos
disponíveis para o componente especializado da assistência farmacêutica (CESAF), RENAME oudisponíveis para o componente especializado da assistência farmacêutica (CESAF), RENAME ou
em outro programa do SUS (doc. anexo).em outro programa do SUS (doc. anexo).
Instada a se manifestar sobre o fornecimento dos medicamentos a Secretaria Municipal de SaúdeInstada a se manifestar sobre o fornecimento dos medicamentos a Secretaria Municipal de Saúde
informou que os medicamentos CLinformou que os medicamentos CLORIDRATO DE METILFENIDATO 10 MG (RITALINA) EORIDRATO DE METILFENIDATO 10 MG (RITALINA) E
CLORIDRATO DE TIORIDAZINA 25 MG não fazem parte do REMUMECLORIDRATO DE TIORIDAZINA 25 MG não fazem parte do REMUME (doc. em anexo).(doc. em anexo).
Da análise da documentação médica que instrui a presente inicial, verifica-se que o paciente fazDa análise da documentação médica que instrui a presente inicial, verifica-se que o paciente faz
contínuo dos seguintes fármacos:contínuo dos seguintes fármacos:
1 – C1 – CLORIDRATO DE METILFENIDATO 10 MG (RITALINA);LORIDRATO DE METILFENIDATO 10 MG (RITALINA);
2 –2 – CLORIDRATO DE TIORIDAZINA 25 MGCLORIDRATO DE TIORIDAZINA 25 MG;;
Do relatório médico em anexo, consta que o paciente está emDo relatório médico em anexo, consta que o paciente está em
tratamento, com diagnóstico detratamento, com diagnóstico de distúrbio da atividade e da atençãodistúrbio da atividade e da atenção
(TDAH) - (CID 10 F-90.0)(TDAH) - (CID 10 F-90.0). Ainda, destacou-se que o paciente faz. Ainda, destacou-se que o paciente faz
uso deuso de CCLORIDRATO DE METILFENIDATO 10 MG (RITALINA)LORIDRATO DE METILFENIDATO 10 MG (RITALINA) ee
CLORIDRATO DE TIORIDAZINA 25 MG.CLORIDRATO DE TIORIDAZINA 25 MG.
Ainda, consignou-se em declaração médica anexa, que o uso dosAinda, consignou-se em declaração médica anexa, que o uso dos
fármacosfármacos ccloridrato de metilfenidato 10 mg (ritalina)loridrato de metilfenidato 10 mg (ritalina) ee cloridratocloridrato
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de tioridazina 25 mg,de tioridazina 25 mg, mostram-se imprescindível, uma vez quemostram-se imprescindível, uma vez que
ambos são referência no tratamento de transtorno de deficit deambos são referência no tratamento de transtorno de deficit de
atenção e hiperatividade, uma vez que tais fármacos melhoram aatenção e hiperatividade, uma vez que tais fármacos melhoram a
atenção, fazendo com que haja redução da agitação e daatenção, fazendo com que haja redução da agitação e da
hiperatividade, melhorando o desempenho escolar e nahiperatividade, melhorando o desempenho escolar e na
socialização.socialização. Ademais, não há similares na rede públicaAdemais, não há similares na rede pública, sendo, sendo
tais medicamentos o que melhor se enquadram no caso dotais medicamentos o que melhor se enquadram no caso do
paciente, pois acaso o paciente não fazer uso dos referidospaciente, pois acaso o paciente não fazer uso dos referidos
medicamentos, apresenta-se o risco de agitação psicomotora,medicamentos, apresenta-se o risco de agitação psicomotora,
hiperatividade, e exposição ao risco da sua integridade física ehiperatividade, e exposição ao risco da sua integridade física e
moral.moral.
Outrossim, oficiado ao médico do menor XXXXX XXX XXXX, Dr.Outrossim, oficiado ao médico do menor XXXXX XXX XXXX, Dr.
XXXXX XXXX XXXXXX, este informou queXXXXX XXXX XXXXXX, este informou que “XXXXXX já fez uso de“XXXXXX já fez uso de
várias medicações, sem resposta adequada ao tratamento.várias medicações, sem resposta adequada ao tratamento.
Atualmente encontra-se compensado do ponto de vista clínico, porAtualmente encontra-se compensado do ponto de vista clínico, por
isso sugiro manter tratamento clínico comisso sugiro manter tratamento clínico com cloridrato decloridrato de
metilfenidato 10 mg (ritalina)metilfenidato 10 mg (ritalina) ee cloridrato de tioridazina 25 mgcloridrato de tioridazina 25 mg
(...)”.(...)”.
Da documentação anexa consta receituários médicos e orçamentoDa documentação anexa consta receituários médicos e orçamento
para o consumo mensal dos medicamentos, que perfaz o valor depara o consumo mensal dos medicamentos, que perfaz o valor de
R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais), no entanto, a genitoraR$ 138,00 (cento e trinta e oito reais), no entanto, a genitora
do paciente também faz uso de medicamentos contínuos, com valordo paciente também faz uso de medicamentos contínuos, com valor
estimado em R$ 162,16 (cento e sessenta e dois reais e dezesseisestimado em R$ 162,16 (cento e sessenta e dois reais e dezesseis
centavos), logo, juntos acarretam em um gasto mensal de R$centavos), logo, juntos acarretam em um gasto mensal de R$
300,16 (trezentos reais e dezesseis centavos).300,16 (trezentos reais e dezesseis centavos).
Alegou-se que os genitores do paciente Luciano apresentaramAlegou-se que os genitores do paciente Luciano apresentaram
comprovante de rendimentos no valor total decomprovante de rendimentos no valor total de R$ 1.625,28 (R$ 1.625,28 (mil, seiscentos e vinte e cinco reaismil, seiscentos e vinte e cinco reais
e vinte e oito centavose vinte e oito centavos)).. Impede registrar que os genitores do paciente despendem maioresImpede registrar que os genitores do paciente despendem maiores
valores com outras despesas como água, luz, alimentação, tornando-se impossível o custeio devalores com outras despesas como água, luz, alimentação, tornando-se impossível o custeio de
seu tratamento médico. Destarte, restando frustradas as tentativas doseu tratamento médico. Destarte, restando frustradas as tentativas do ParquetParquet de obter ade obter a
resolução do problema pela via extrajudicial, não restando alternativa senão a propositura daresolução do problema pela via extrajudicial, não restando alternativa senão a propositura da
presente ação.presente ação.
Eis a síntese fática e processual narrada.Eis a síntese fática e processual narrada.
III- DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADEIII- DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE
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DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAMDA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM
Ab initioAb initio, V. Exa., para o correto deslinde da lide em comento,, V. Exa., para o correto deslinde da lide em comento,
convém salientar que o Município não detém legitimidade para compor o polo passivo daconvém salientar que o Município não detém legitimidade para compor o polo passivo da
demanda, posto que não é o Ente da Federação responsável pela execução direta da prestaçãodemanda, posto que não é o Ente da Federação responsável pela execução direta da prestação
dos serviços de saúde.dos serviços de saúde.
Inicialmente, cumpre evidenciar que o Poder Público diferentementeInicialmente, cumpre evidenciar que o Poder Público diferentemente
da iniciativa privada, não tem autoridade para agir livremente, estando sempre vinculado ada iniciativa privada, não tem autoridade para agir livremente, estando sempre vinculado a
legislação vigente. Por isso, é essencial a observação dos princípios e normas legais antes delegislação vigente. Por isso, é essencial a observação dos princípios e normas legais antes de
agir, em virtude do que se deve entender que nem sempre há falta de vontade por parte dosagir, em virtude do que se deve entender que nem sempre há falta de vontade por parte dos
gestores, como também não há possibilidade de burlar a burocracia exigida pelas normas, sobgestores, como também não há possibilidade de burlar a burocracia exigida pelas normas, sob
pena de responsabilização das autoridades e daqueles que praticaram o ato ilegal.pena de responsabilização das autoridades e daqueles que praticaram o ato ilegal.
Assim, a Constituição Federal dispõe acerca das obrigações daAssim, a Constituição Federal dispõe acerca das obrigações da
União, Estado e Municípios, entretanto, tais disposições são genéricas e não podem, por simplesUnião, Estado e Municípios, entretanto, tais disposições são genéricas e não podem, por simples
falta de possibilidade e viabilidade, serem observadas literalmente, visto que a época em quefalta de possibilidade e viabilidade, serem observadas literalmente, visto que a época em que
foram propostas, tais dispositivos legais a situação nacional era outra. A Carta Magna dáforam propostas, tais dispositivos legais a situação nacional era outra. A Carta Magna dá
diretrizes a serem seguidas, mas faltam recursos financeiros e de pessoal, em todos as esferas.diretrizes a serem seguidas, mas faltam recursos financeiros e de pessoal, em todos as esferas.
A Lei Maior em seus artigos 196 a 200, dispõe que a saúde é direitoA Lei Maior em seus artigos 196 a 200, dispõe que a saúde é direito
de todos e dever do Estado, sendo este obrigado a disponibilizar políticas públicas sociais ede todos e dever do Estado, sendo este obrigado a disponibilizar políticas públicas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e outros agravos, devendo ser garantido aeconômicas que visem à redução do risco de doença e outros agravos, devendo ser garantido a
todos o pleno acesso a saúde. Desta forma, fica claro que a intenção da Constituição é a detodos o pleno acesso a saúde. Desta forma, fica claro que a intenção da Constituição é a de
prevenir, entretanto, como não há observação dessa prevenção, acaba sendo necessário atacar aprevenir, entretanto, como não há observação dessa prevenção, acaba sendo necessário atacar a
situação já consolidada e o prejuízo ao erário público é sempre maior.situação já consolidada e o prejuízo ao erário público é sempre maior.
Foi criado o Sistema Único de Saúde – SUS – que seria destinado aFoi criado o Sistema Único de Saúde – SUS – que seria destinado a
toda e qualquer pessoa que necessite de tratamento de saúde e busque o Poder Público.toda e qualquer pessoa que necessite de tratamento de saúde e busque o Poder Público.
Entretanto, os recursos são finitos e é necessário aguardar o momento para ser atendido, já queEntretanto, os recursos são finitos e é necessário aguardar o momento para ser atendido, já que
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não é possível disponibilizar tratamento imediato e em tempo integral, para toda a populaçãonão é possível disponibilizar tratamento imediato e em tempo integral, para toda a população
brasileira.brasileira.
São inúmeras as normas que disciplinam o Sistema Único de SaúdeSão inúmeras as normas que disciplinam o Sistema Único de Saúde
– SUS -, dentre essas deve-se ressaltar a Constituição Federal; Lei Federal nº 8.080/90, que– SUS -, dentre essas deve-se ressaltar a Constituição Federal; Lei Federal nº 8.080/90, que
dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como adispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como a
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participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais departicipação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de
recursos financeiros na área da saúde; Pacto pela Saúde de 2006 – Consolidação do SUS e suasrecursos financeiros na área da saúde; Pacto pela Saúde de 2006 – Consolidação do SUS e suas
diretrizes operacionais; Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS SUS 2002; Normadiretrizes operacionais; Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS SUS 2002; Norma
Operacional Básica – NOB SUS 01/96; e Portarias do Ministério da Saúde.Operacional Básica – NOB SUS 01/96; e Portarias do Ministério da Saúde.
Cumpre salientar que foi realizada uma divisão para o fornecimentoCumpre salientar que foi realizada uma divisão para o fornecimento
dos medicamentos e suplementos alimentares, bem como, as realizações dos procedimentosdos medicamentos e suplementos alimentares, bem como, as realizações dos procedimentos
cirúrgicos entre União, Estados e Municípios com o intuito de que não haja ônus excessivo paracirúrgicos entre União, Estados e Municípios com o intuito de que não haja ônus excessivo para
nenhuma das partes e consequentemente fosse devidamente cumprido cada papel.nenhuma das partes e consequentemente fosse devidamente cumprido cada papel.
Ocorre que, na prática, não é observada tal divisão, pois aquelesOcorre que, na prática, não é observada tal divisão, pois aqueles
que deveriam cumprir com suas obrigações não o fazem e os necessitados buscam o Poderque deveriam cumprir com suas obrigações não o fazem e os necessitados buscam o Poder
Judiciário para alcançar o que precisam. Os magistrados concedem rotineiramente e de imediatoJudiciário para alcançar o que precisam. Os magistrados concedem rotineiramente e de imediato
tudo aquilo que é pleiteado, não observando quem realmente tem o dever de fornecer. Assim, ostudo aquilo que é pleiteado, não observando quem realmente tem o dever de fornecer. Assim, os
Municípios são os mais prejudicados, pois são obrigados a cumprir as competências da União eMunicípios são os mais prejudicados, pois são obrigados a cumprir as competências da União e
dos Estados, da mesma forma que os Estados são obrigados a cumprir obrigações da União edos Estados, da mesma forma que os Estados são obrigados a cumprir obrigações da União e
dos Municípios.dos Municípios.
Neste sentido, oNeste sentido, o Tribunal de Justiça de Minas GeraisTribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu:decidiu:
““CONSTITUIONAL – APELAÇÃO CÍVEL – FORNECIMENTO DECONSTITUIONAL – APELAÇÃO CÍVEL – FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO – LISTA DO SUS/RENAME – APLICAÇÃO DOSMEDICAMENTO – LISTA DO SUS/RENAME – APLICAÇÃO DOS
PRINCÍPIOS DA DISTRUTIVIDADE E DA SELETIVIDADEPRINCÍPIOS DA DISTRUTIVIDADE E DA SELETIVIDADE. Para a. Para a
concretização do direito à saúde, o Poder Público deve agir seletivaconcretização do direito à saúde, o Poder Público deve agir seletiva
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e distributivamente, não sendo possível ao magistrado determinare distributivamente, não sendo possível ao magistrado determinar
que o ente estatal suporte os custos de medicamentos que nãoque o ente estatal suporte os custos de medicamentos que não
foram previamente selecionados mediante critérios técnicos queforam previamente selecionados mediante critérios técnicos que
indicam as necessidades mais preeminentes da população, sobindicam as necessidades mais preeminentes da população, sob
pena de o Judiciário imiscuir-se na esfera de competência dopena de o Judiciário imiscuir-se na esfera de competência do
Legislativo e do Executivo, interferindo no orçamento dos entesLegislativo e do Executivo, interferindo no orçamento dos entes
estatais e até mesmo na política de distribuição de saúde a todos osestatais e até mesmo na política de distribuição de saúde a todos os
cidadãos, priorizando o direito de uns em detrimento do de muitos”.cidadãos, priorizando o direito de uns em detrimento do de muitos”.
(TJMG – 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº(TJMG – 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº
1.0024.08.135548-9/001 (1), Relator Silas Vieira, julgado em1.0024.08.135548-9/001 (1), Relator Silas Vieira, julgado em
24/09/2009, publicado 20/11/2009).”24/09/2009, publicado 20/11/2009).”
Desta forma, não resta dúvida da impossibilidade de não observarDesta forma, não resta dúvida da impossibilidade de não observar
as leis, normas e portarias que determinam a repartição da competência no fornecimento deas leis, normas e portarias que determinam a repartição da competência no fornecimento de
medicamentos e na realização de procedimentos cirúrgicos.medicamentos e na realização de procedimentos cirúrgicos.
A doutrina e a jurisprudência vêm se orientando no sentido de que aA doutrina e a jurisprudência vêm se orientando no sentido de que a
norma constitucional insculpida no artigo 196 da Constituição Federal, que dispõe que “norma constitucional insculpida no artigo 196 da Constituição Federal, que dispõe que “a saúde éa saúde é
direito de todos e dever do Estadodireito de todos e dever do Estado”, é de aplicabilidade imediata, sendo exigível do Estado, desde”, é de aplicabilidade imediata, sendo exigível do Estado, desde
logo, assegurar a todos os cidadãos o direito social à saúde constitucionalmente previsto.logo, assegurar a todos os cidadãos o direito social à saúde constitucionalmente previsto.
Todavia, a referida orientação deve comportar limites, sob penaTodavia, a referida orientação deve comportar limites, sob pena
de o Poder Judiciário imiscuir-se na esfera de competência do Executivo e Legislativo,de o Poder Judiciário imiscuir-se na esfera de competência do Executivo e Legislativo,
interferindo no orçamento dos entes estatais e até mesmo na política de distribuição deinterferindo no orçamento dos entes estatais e até mesmo na política de distribuição de
saúde a todos os cidadãos, porquanto cediço que a condenação do Estado ao fornecimentosaúde a todos os cidadãos, porquanto cediço que a condenação do Estado ao fornecimento
de um medicamento específico a um dado cidadão culmina em inarredável insuficiência dede um medicamento específico a um dado cidadão culmina em inarredável insuficiência de
recursos para a aquisição de outros remédios, para aqueles administrados tambémrecursos para a aquisição de outros remédios, para aqueles administrados também
necessitados.necessitados.
Assim, é absolutamente incabível a afirmação de que o MunicípioAssim, é absolutamente incabível a afirmação de que o Município
possui responsabilidade de fornecer todo e qualquer medicamento,possui responsabilidade de fornecer todo e qualquer medicamento, ainda que diverso dosainda que diverso dos
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previstos nas listas, já adquiridos pelo Poder Público e de alto custo, bem como realizar todo tipoprevistos nas listas, já adquiridos pelo Poder Público e de alto custo, bem como realizar todo tipo
de procedimento cirúrgico, como atualmente vem ocorrendo, em virtude de determinações dode procedimento cirúrgico, como atualmente vem ocorrendo, em virtude de determinações do
Poder Judiciário, visto que as demandas em sua grande maioria são contra os Municípios, ficandoPoder Judiciário, visto que as demandas em sua grande maioria são contra os Municípios, ficando
isentos assim, os Estados e a União.isentos assim, os Estados e a União.
Neste liame, os Municípios são obrigados a disponibilizar osNeste liame, os Municípios são obrigados a disponibilizar os
remédios constantes da RENAME. Os de alto custo e os referentes a situações excepcionais sãoremédios constantes da RENAME. Os de alto custo e os referentes a situações excepcionais são
de responsabilidade da União e dos Estados, aos quais cabe a aquisição e distribuição.de responsabilidade da União e dos Estados, aos quais cabe a aquisição e distribuição.
Entretanto, apesar dessas disposições legais, o Judiciário vem determinando que os MunicípiosEntretanto, apesar dessas disposições legais, o Judiciário vem determinando que os Municípios
cumpram essas obrigações e forneçam medicamentos de toda ordem, ainda que excessivamentecumpram essas obrigações e forneçam medicamentos de toda ordem, ainda que excessivamente
onerosos e que não haja dotação orçamentária para tal.onerosos e que não haja dotação orçamentária para tal.
Por outro lado, a culpa não é de todo do Estado, visto que este devePor outro lado, a culpa não é de todo do Estado, visto que este deve
obedecer e cumprir o ordenamento jurídico, observando sempre o princípio da legalidade e o daobedecer e cumprir o ordenamento jurídico, observando sempre o princípio da legalidade e o da
previsão orçamentária, sob pena do praticante do ato responder nas esferas administrativa, cívelprevisão orçamentária, sob pena do praticante do ato responder nas esferas administrativa, cível
e penal.e penal.
Pelo exposto, para que o Município possa fornecer qualquerPelo exposto, para que o Município possa fornecer qualquer
medicamento é preciso que este mesmo seja distribuído pelo Estado e consequentementemedicamento é preciso que este mesmo seja distribuído pelo Estado e consequentemente
pela União.pela União.
Pugna-se então, pela declaração dePugna-se então, pela declaração de ilegitimidade ad causamilegitimidade ad causam dodo
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE/PR.MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE/PR.
IV – DO MÉRITOIV – DO MÉRITO
Caso Vossa Excelência não acolha aCaso Vossa Excelência não acolha a preliminar de ilegitimidadepreliminar de ilegitimidade,,
passa-se a enfrentar o mérito, em atenção ao princípio da concentração e da eventualidade quepassa-se a enfrentar o mérito, em atenção ao princípio da concentração e da eventualidade que
regem a peça contestatória.regem a peça contestatória.
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Dispõe o art. 927 do Código Civil queDispõe o art. 927 do Código Civil que “aquele que, por ato ilícito“aquele que, por ato ilícito
(arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”(arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. O art. 186 do mesmo diploma. O art. 186 do mesmo diploma
legal, por sua vez, disciplina:legal, por sua vez, disciplina:
Art. 186: “Aquele que, porArt. 186: “Aquele que, por ação ou omissãoação ou omissão voluntária, negligênciavoluntária, negligência
ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda queou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito” (destaque nosso).exclusivamente moral, comete ato ilícito” (destaque nosso).
Pela leitura dos dispositivos acima mencionados, fácil é concluirPela leitura dos dispositivos acima mencionados, fácil é concluir
pela ausência de responsabilidade do promovido quanto aos danos sofridos pela autora, eis quepela ausência de responsabilidade do promovido quanto aos danos sofridos pela autora, eis que
inexistiu conduta praticada por ele.inexistiu conduta praticada por ele.
Com efeito, a conduta humana é elemento indispensável paraCom efeito, a conduta humana é elemento indispensável para
caracterizar a responsabilidade civil, exigindo-se, ainda, a existência do prejuízo e do nexo decaracterizar a responsabilidade civil, exigindo-se, ainda, a existência do prejuízo e do nexo de
causalidade entra a ação ou omissão humana e o resultado lesivo gerado.causalidade entra a ação ou omissão humana e o resultado lesivo gerado.
No caso dos autos, entretanto, resta claro, pela própria narrativaNo caso dos autos, entretanto, resta claro, pela própria narrativa
fática descrita na inicial, que a companhia de água e esgoto supostamente causou os danos nafática descrita na inicial, que a companhia de água e esgoto supostamente causou os danos na
propriedade dos autores para instalação de rede de água em propriedade vizinha.propriedade dos autores para instalação de rede de água em propriedade vizinha. Logo, inexisteLogo, inexiste
conduta humana ilícita praticada pelo réu, o que impede sua responsabilização.conduta humana ilícita praticada pelo réu, o que impede sua responsabilização.
Pode-se afirmar que a pessoa jurídica de direito público maisPode-se afirmar que a pessoa jurídica de direito público mais
expressiva do nosso ordenamento jurídico é o Estado. A este foi incumbidas diversasexpressiva do nosso ordenamento jurídico é o Estado. A este foi incumbidas diversas
responsabilidades, sendo o serviço público a mais importante destas.responsabilidades, sendo o serviço público a mais importante destas.
Logo em contrapartida, para que seja possível ao Estado dar cabo aLogo em contrapartida, para que seja possível ao Estado dar cabo a
todas as suas inúmeras responsabilidades, atribuíram-se a estes inúmeros poderes. Diante dessatodas as suas inúmeras responsabilidades, atribuíram-se a estes inúmeros poderes. Diante dessa
farta e expressiva atribuição de responsabilidades (deveres) e poderes, pode-se afirmar que afarta e expressiva atribuição de responsabilidades (deveres) e poderes, pode-se afirmar que a
pessoa jurídica que o Estado representa se destaca no ordenamento, não existindo nenhumapessoa jurídica que o Estado representa se destaca no ordenamento, não existindo nenhuma
outra entidade neste “patamar”.outra entidade neste “patamar”.
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Sabe-se que diversos dos deveres que o Estado desempenha, sejaSabe-se que diversos dos deveres que o Estado desempenha, seja
um serviço público, ou até mesmo o “serviço” legislativo, possuem riscos de causar danos àum serviço público, ou até mesmo o “serviço” legislativo, possuem riscos de causar danos à
sociedade, como o simples serviço público de transporte público, por exemplo.sociedade, como o simples serviço público de transporte público, por exemplo.
O ordenamento jurídico brasileiro, quanto à responsabilidade civil, adotou o entendimento de queO ordenamento jurídico brasileiro, quanto à responsabilidade civil, adotou o entendimento de que
“aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obriga-lo a repará-lo.”“aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obriga-lo a repará-lo.”
Neste momento, ao adentrarmos no âmbito do direito público, fica oNeste momento, ao adentrarmos no âmbito do direito público, fica o
seguinte questionamento:seguinte questionamento: será que essa regra se aplica ao Estado da mesma maneira que seserá que essa regra se aplica ao Estado da mesma maneira que se
aplica às outras pessoas jurídicas?aplica às outras pessoas jurídicas?
A resposta é óbvia.A resposta é óbvia. Uma pessoa jurídica tão diferente de todas asUma pessoa jurídica tão diferente de todas as
outras, seja pela discrepância de atribuição dos deveres e poderes, seja pelos papéisoutras, seja pela discrepância de atribuição dos deveres e poderes, seja pelos papéis
desempenhados, precisa ser responsabilizada do modo diferenciado.desempenhados, precisa ser responsabilizada do modo diferenciado.
Dessa forma, surge a “Dessa forma, surge a “responsabilidade extracontratual do Estadoresponsabilidade extracontratual do Estado”,”,
positivado no art. 37, § 6º da Constituição Federal:positivado no art. 37, § 6º da Constituição Federal:
““Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dosArt. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosPoderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos queprestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que
seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado oseus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o
direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo oudireito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou
culpa.”culpa.”
Diante de tal norma, pode-se afirmarDiante de tal norma, pode-se afirmar que o Estado tem obrigaçãoque o Estado tem obrigação
de indenizar prejuízos causados por ação ou omissão de seus agentes, no exercício dade indenizar prejuízos causados por ação ou omissão de seus agentes, no exercício da
função de agente público, o que não é o caso dos autos.função de agente público, o que não é o caso dos autos.
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Desde a promulgação da Carta Magna de 1946 o nosso sistemaDesde a promulgação da Carta Magna de 1946 o nosso sistema
jurídico adotou ajurídico adotou a Teoria do Risco AdministrativoTeoria do Risco Administrativo para analisar os casos de responsabilidade porpara analisar os casos de responsabilidade por
danos causados pelo Estado ou seus agentes.danos causados pelo Estado ou seus agentes.
Tal teoria se baseia na responsabilidade objetiva, representando umTal teoria se baseia na responsabilidade objetiva, representando um
importantíssimo marco histórico no ordenamento jurídico brasileiro, vez que desde a época dosimportantíssimo marco histórico no ordenamento jurídico brasileiro, vez que desde a época dos
Estados Absolutistas (Estados Absolutistas (onde o Estado era totalmente isento de qualquer tipo de responsabilizaçãoonde o Estado era totalmente isento de qualquer tipo de responsabilização),),
passando pelas teorias que adotavam a responsabilidade subjetiva (passando pelas teorias que adotavam a responsabilidade subjetiva (dependendo dadependendo da
comprovação de dolo ou culpa do Estado, por parte do terceiro prejudicadocomprovação de dolo ou culpa do Estado, por parte do terceiro prejudicado), a responsabilização), a responsabilização
não era imputada de modo eficiente.não era imputada de modo eficiente.
Com a adoção da responsabilidade objetiva, o cidadão (Com a adoção da responsabilidade objetiva, o cidadão (3º3º
prejudicadoprejudicado) deixa de se situar em uma posição de fragilidade perante o Estado, pois agora a) deixa de se situar em uma posição de fragilidade perante o Estado, pois agora a
responsabilização independe da demonstração da culpa, e a simples demonstração de nexoresponsabilização independe da demonstração da culpa, e a simples demonstração de nexo
causal entre a ação (causal entre a ação (ou omissãoou omissão) do Estado e o prejuízo já é o suficiente para existir o direito de) do Estado e o prejuízo já é o suficiente para existir o direito de
indenização.indenização.
Nesse sentido,Nesse sentido, Hely Lopes MeirellesHely Lopes Meirelles afirma queafirma que “o que a“o que a
Constituição distingue é o dano causado pelos agentes da Administração (servidores) dos danosConstituição distingue é o dano causado pelos agentes da Administração (servidores) dos danos
ocasionados por atos de terceiros ou por fenômenos da natureza.”ocasionados por atos de terceiros ou por fenômenos da natureza.”
Observe-se que o art. 37, § 6º, só atribui responsabilidade objetiva àObserve-se que o art. 37, § 6º, só atribui responsabilidade objetiva à
AdministraçãoAdministração pelos danos que seus agentespelos danos que seus agentes, nessa qualidade, nessa qualidade, causem a terceiros. Portanto o, causem a terceiros. Portanto o
legislador constituinte só cobriu o risco administrativo da atuação ou inação dos servidoreslegislador constituinte só cobriu o risco administrativo da atuação ou inação dos servidores
públicos;públicos; não responsabilizou objetivamente a Administração por atos predatórios denão responsabilizou objetivamente a Administração por atos predatórios de
terceiros, nem por fenômenos naturais que causem danos aos particulares”.terceiros, nem por fenômenos naturais que causem danos aos particulares”. (Hely Lopes(Hely Lopes
Meirelles, 'Direito Administrativo Brasileiro', Malheiros Ed., 21ª ed., 1996, p. 566).Meirelles, 'Direito Administrativo Brasileiro', Malheiros Ed., 21ª ed., 1996, p. 566).
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Entretanto, cabe destacar queEntretanto, cabe destacar que o Estado está isento de danoso Estado está isento de danos
causados por atos de terceiroscausados por atos de terceiros, força maior, culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito, sendo este, força maior, culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito, sendo este
o entendimento predominante pelos Tribunais, veja-se:o entendimento predominante pelos Tribunais, veja-se:
““Em face dessa fundamentação, não há que se pretender que, porEm face dessa fundamentação, não há que se pretender que, por
haver o acórdão recorrido se referido à teoria do risco integral,haver o acórdão recorrido se referido à teoria do risco integral,
tenha ofendido o disposto no artigo 37, § 6º, da Constituição que,tenha ofendido o disposto no artigo 37, § 6º, da Constituição que,
pela doutrina dominante, acolheu apela doutrina dominante, acolheu a teoria do risco administrativo,teoria do risco administrativo,
queque afasta a responsabilidade objetiva do Estado quando não háafasta a responsabilidade objetiva do Estado quando não há
nexo de causalidade entre a ação ou a omissão deste e o dano, emnexo de causalidade entre a ação ou a omissão deste e o dano, em
virtude da culpa exclusiva da vítima ou da ocorrência de casovirtude da culpa exclusiva da vítima ou da ocorrência de caso
fortuito ou de força maior."fortuito ou de força maior." (RE 238.453, voto do Min. Moreira(RE 238.453, voto do Min. Moreira
Alves, DJ 19/12/02).”Alves, DJ 19/12/02).”
Ainda, para que o Estado não tenha que ficar no prejuízo caso oAinda, para que o Estado não tenha que ficar no prejuízo caso o
agente tenha cometido o ato (agente tenha cometido o ato (ação ou omissãoação ou omissão) que causou dano ao terceiro com dolo ou culpa, é) que causou dano ao terceiro com dolo ou culpa, é
assegurado a aquele que possa entrarassegurado a aquele que possa entrar com ação de regressocom ação de regresso contra este agentecontra este agente. Tal garantia. Tal garantia
também está disposta no art. 37, § 6º da Constituição Federal, conforme já demonstrado.também está disposta no art. 37, § 6º da Constituição Federal, conforme já demonstrado.
O Constituinte de 1988 afastou a controvérsia que havia no sistemaO Constituinte de 1988 afastou a controvérsia que havia no sistema
constitucional brasileiro anterior,constitucional brasileiro anterior, estendendo a responsabilidade objetiva às pessoas jurídicas doestendendo a responsabilidade objetiva às pessoas jurídicas do
direito privado prestadoras de serviços públicos.direito privado prestadoras de serviços públicos.
De fato, as constituições brasileiras de 1946, 1967 e a de 1969De fato, as constituições brasileiras de 1946, 1967 e a de 1969
cogitavam apenas em pessoa jurídica de Direito Público não estando incluídos os entes jurídicoscogitavam apenas em pessoa jurídica de Direito Público não estando incluídos os entes jurídicos
integrantes da Administração Pública indireta ou descentralizada ( empresa pública e sociedadeintegrantes da Administração Pública indireta ou descentralizada ( empresa pública e sociedade
de economia mista) e nem tampouco as concessionárias, permissionárias e autorizatárias dede economia mista) e nem tampouco as concessionárias, permissionárias e autorizatárias de
serviços públicos.serviços públicos.
Algumas vozes doutrinárias (Algumas vozes doutrinárias (verdadeiros barítonosverdadeiros barítonos) ergueram-se) ergueram-se
como as decomo as de Hely Lopes MeirellesHely Lopes Meirelles ee Celso Antônio Bandeira de MelloCelso Antônio Bandeira de Mello no sentido de serno sentido de ser
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estendida a responsabilidade objetiva também às pessoas jurídicas de direito privado,estendida a responsabilidade objetiva também às pessoas jurídicas de direito privado,
participantes da Administração Pública. E a justificativa era de que quem aufere bônus deveparticipantes da Administração Pública. E a justificativa era de que quem aufere bônus deve
certamente suportar os ônus.certamente suportar os ônus.
Devem todas as pessoas jurídicas que exerçam funções públicas,Devem todas as pessoas jurídicas que exerçam funções públicas,
delegadas, concessionárias, permissionárias de serviços públicos responderem objetivamentedelegadas, concessionárias, permissionárias de serviços públicos responderem objetivamente
pelos danos que causarem.pelos danos que causarem.
Deve, entretanto, ser ressaltada a distinção criadaDeve, entretanto, ser ressaltada a distinção criada
constitucionalmente entre empresas que executam atividade econômica e as empresasconstitucionalmente entre empresas que executam atividade econômica e as empresas
prestadoras de serviços públicos.prestadoras de serviços públicos. CavalieriCavalieri exemplifica que as primeiras como a Petrobrás,exemplifica que as primeiras como a Petrobrás,
Banco do Brasil e, etc, estão sujeitas ao regime jurídico das empresas privadas, só sendoBanco do Brasil e, etc, estão sujeitas ao regime jurídico das empresas privadas, só sendo
permitido ao Estado explorá-las quando necessárias aos imperativos da segurança nacional ou apermitido ao Estado explorá-las quando necessárias aos imperativos da segurança nacional ou a
relevante interesse coletivo (art. 173 § 1º da CF).relevante interesse coletivo (art. 173 § 1º da CF).
As segundas empresas prestadoras de serviços públicos (comoAs segundas empresas prestadoras de serviços públicos (como
Metrô, Rede Ferroviária Federal, transportes aéreos, telefonia e, etc.) estão sujeitas ao regime deMetrô, Rede Ferroviária Federal, transportes aéreos, telefonia e, etc.) estão sujeitas ao regime de
direito público incidindo o art. 175 da Carta Magna.direito público incidindo o art. 175 da Carta Magna.
É serviço público prestado por entidade privada, preservandoÉ serviço público prestado por entidade privada, preservando
intacta a sua natureza estatal. A titularidade continua sendo mesmo de entidade pública quer sejaintacta a sua natureza estatal. A titularidade continua sendo mesmo de entidade pública quer seja
União, Estados ou Município que recebeu constitucionalmente a competência para explorá-loUnião, Estados ou Município que recebeu constitucionalmente a competência para explorá-lo
(arts. 21, XII e XII; art. 25 § 2º., 30, V).(arts. 21, XII e XII; art. 25 § 2º., 30, V).
Desta forma, apenas as empresas prestadoras de serviço públicoDesta forma, apenas as empresas prestadoras de serviço público
estão sujeitas à responsabilidade objetiva presente no art. 37, § 6º da CF de 1988.estão sujeitas à responsabilidade objetiva presente no art. 37, § 6º da CF de 1988.
As demais empresas exercentes de atividade econômicaAs demais empresas exercentes de atividade econômica
respondem subjetivamente; mas podem ainda responder objetivamente não propriamente porrespondem subjetivamente; mas podem ainda responder objetivamente não propriamente por
força do texto constitucional vigente, mas sim no CDC (arts. 12 e 14) se fornecedoras de produtosforça do texto constitucional vigente, mas sim no CDC (arts. 12 e 14) se fornecedoras de produtos
ou serviços ou se estiver em jogo relação de consumo.ou serviços ou se estiver em jogo relação de consumo.
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AA ratio essendiratio essendi da referida regra constitucional era submeter osda referida regra constitucional era submeter os
prestadores de serviços públicos ao mesmo regime da administração pública no que tange aprestadores de serviços públicos ao mesmo regime da administração pública no que tange a
responsabilidade civil, e em consonância com o princípio da isonomia e da razoabilidade.responsabilidade civil, e em consonância com o princípio da isonomia e da razoabilidade.
Não visa somente à norma constitucional os beneficiários dosNão visa somente à norma constitucional os beneficiários dos
serviços públicos prestados, disto cuida a legislação consumerista (serviços públicos prestados, disto cuida a legislação consumerista (que, aliás, também consagraque, aliás, também consagra
a responsabilidade objetivaa responsabilidade objetiva) no art. 22, § único c/c art. 14 do CDC, mas sim a terceiros que ficam) no art. 22, § único c/c art. 14 do CDC, mas sim a terceiros que ficam
expostos aos riscos dessa atividade administrativa exercida pelo particular, e que acabam porexpostos aos riscos dessa atividade administrativa exercida pelo particular, e que acabam por
sofrer danos.sofrer danos.
É certo que as prestadoras de serviços públicos respondem porÉ certo que as prestadoras de serviços públicos respondem por
nome próprio e com seu patrimônio, e não diretamente o Estado por estas e nem com estas.nome próprio e com seu patrimônio, e não diretamente o Estado por estas e nem com estas.
Salvo na hipótese de inidoneidade patrimonial destas no caso de condenação em verbasSalvo na hipótese de inidoneidade patrimonial destas no caso de condenação em verbas
indenizatórias.indenizatórias.
Não se cogita de responsabilidade solidária do Estado posto que aNão se cogita de responsabilidade solidária do Estado posto que a
solidariedade não se presume, só pode advir por lei ou contrato. O art. 25 da Lei 8.987/95 quesolidariedade não se presume, só pode advir por lei ou contrato. O art. 25 da Lei 8.987/95 que
trata e disciplina a concessão e permissão da prestação de serviços públicos estabelecetrata e disciplina a concessão e permissão da prestação de serviços públicos estabelece
responsabilidade direta e pessoal de concessionária por todos os prejuízos causados ao poderresponsabilidade direta e pessoal de concessionária por todos os prejuízos causados ao poder
concedente, aos usuários e a terceiros.concedente, aos usuários e a terceiros.
Gustavo TepedinoGustavo Tepedino com base no CDC sustenta que a prestação decom base no CDC sustenta que a prestação de
serviços públicos constitui relação de consumo, o que atrai para tais hipóteses a disciplina dosserviços públicos constitui relação de consumo, o que atrai para tais hipóteses a disciplina dos
acidentes de consumo e, de modo em geral, a solidariedade dos diversos entes públicos eacidentes de consumo e, de modo em geral, a solidariedade dos diversos entes públicos e
privados que se apresentem como fornecedores dos respectivos serviços prestados (privados que se apresentem como fornecedores dos respectivos serviços prestados (seja deseja de
forma direta ou indiretaforma direta ou indireta) pela atividade estatal.) pela atividade estatal.
Mas é certo que haja responsabilidade civil objetiva quando doMas é certo que haja responsabilidade civil objetiva quando do
defeito do serviço prestado e, não somente quando houver apenas vício que possui outras opçõesdefeito do serviço prestado e, não somente quando houver apenas vício que possui outras opções
legais para saná-lo.legais para saná-lo.
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Em conclusão, boa parte da doutrina efetiva que os prestadores deEm conclusão, boa parte da doutrina efetiva que os prestadores de
serviços públicos respondem objetivamente pela mesma razão do Estado, baseado no riscoserviços públicos respondem objetivamente pela mesma razão do Estado, baseado no risco
administrativo, e não pela eficiência do serviço que é objeto da legislação consumerista.administrativo, e não pela eficiência do serviço que é objeto da legislação consumerista.
Relembre-se das palavras deRelembre-se das palavras de Hely Lopes MeirellesHely Lopes Meirelles: “(...) não é: “(...) não é
justo e jurídico que só a transferência da execução de uma obra ou de um serviço originariamentejusto e jurídico que só a transferência da execução de uma obra ou de um serviço originariamente
público a particular descaracterize sua intrínseca natureza estatal e libere o executor privado dapúblico a particular descaracterize sua intrínseca natureza estatal e libere o executor privado da
responsabilidade que teria o Poder Público se o executasse diretamente, criando maiores ônus deresponsabilidade que teria o Poder Público se o executasse diretamente, criando maiores ônus de
provas ao lesado”.provas ao lesado”.
Pouco importa então, se a atividade estatal delegada ou concedidaPouco importa então, se a atividade estatal delegada ou concedida
ao particular em sua execução é atividade econômica ou de outra natureza para restarao particular em sua execução é atividade econômica ou de outra natureza para restar
consagrada a responsabilidade civil objetiva em caso de dano, que prioriza o nexo causal entre oconsagrada a responsabilidade civil objetiva em caso de dano, que prioriza o nexo causal entre o
dano e atividade ou prestação de serviços públicos. Frise-se que não se consagrou o riscodano e atividade ou prestação de serviços públicos. Frise-se que não se consagrou o risco
integral.integral.
De sorte, que podemos admitir excludentes de responsabilidadeDe sorte, que podemos admitir excludentes de responsabilidade
como fortuito externo, culpa exclusiva e suficiente da vítima e força maior.como fortuito externo, culpa exclusiva e suficiente da vítima e força maior.
São doutas as palavras do MinistroSão doutas as palavras do Ministro Joaquim BarbosaJoaquim Barbosa no acórdãono acórdão
Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.273-9/DF julgamento 16/03/2005, publicação 02/03/2007:Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.273-9/DF julgamento 16/03/2005, publicação 02/03/2007:
““(...) A concessão, não podemos esquecer, configura aquilo que um célebre jurista francês do(...) A concessão, não podemos esquecer, configura aquilo que um célebre jurista francês do
início do século XX caracterizou como um “início do século XX caracterizou como um “mariage de raisonmariage de raison”.”.
Sua concepção deriva, como se sabe, da constatação extraída daSua concepção deriva, como se sabe, da constatação extraída da
realidade concreta de que orealidade concreta de que o Estado não dispõe de meios para prestar por conta própria todosEstado não dispõe de meios para prestar por conta própria todos
os serviços públicosos serviços públicos, grifo nosso, tampouco para se lançar em certas atividades que implicam, grifo nosso, tampouco para se lançar em certas atividades que implicam
riscos econômicos de expressiva monta. Assim, impossibilitado de prestar certos serviços ou deriscos econômicos de expressiva monta. Assim, impossibilitado de prestar certos serviços ou de
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empreender certas atividades de natureza econômica, o Estado delega ao particular aempreender certas atividades de natureza econômica, o Estado delega ao particular a
incumbência do empreendimento, mediante certas condições.incumbência do empreendimento, mediante certas condições.
Não ignoro o fato de que, tendo o apogeu da concessão coincididoNão ignoro o fato de que, tendo o apogeu da concessão coincidido
com o período de maior esplendor do liberalismo econômico, ela passou por longo período decom o período de maior esplendor do liberalismo econômico, ela passou por longo período de
ostracismo, com o advento e fortalecimento das idéias socialistas no Hemisfério Norte, no séculoostracismo, com o advento e fortalecimento das idéias socialistas no Hemisfério Norte, no século
XX. Tenho dúvidas se essa evolução se aplica a nossa realidade, mas o fato é que tanto lá comoXX. Tenho dúvidas se essa evolução se aplica a nossa realidade, mas o fato é que tanto lá como
aqui a ideia de concessão jamais desapareceu por completo. (...)”aqui a ideia de concessão jamais desapareceu por completo. (...)”
O novo mandamento constitucional alterou completamente aO novo mandamento constitucional alterou completamente a
dogmática da responsabilidade civil da administração pública, a qual passou fundamentar-se emdogmática da responsabilidade civil da administração pública, a qual passou fundamentar-se em
outros princípios axiológicos e normativos dentre os quais o da isonomia e o da justiça distributiva,outros princípios axiológicos e normativos dentre os quais o da isonomia e o da justiça distributiva,
acusando a doutrina o flagrante perecimento do dispositivo do art. 15 do vetusto Código Civil deacusando a doutrina o flagrante perecimento do dispositivo do art. 15 do vetusto Código Civil de
1916, que não fora tecnicamente recepcionado pelo sistema constitucional de 1988.1916, que não fora tecnicamente recepcionado pelo sistema constitucional de 1988.
A despeito da regra geral que afasta a presunção de solidariedadeA despeito da regra geral que afasta a presunção de solidariedade
esclareceesclarece TepedinoTepedino (art. 265 do C.C.), e também da independência patrimonial entre pessoa(art. 265 do C.C.), e também da independência patrimonial entre pessoa
jurídica de direito público e aquela a quem foram cometidos os serviços, o melhor entendimento éjurídica de direito público e aquela a quem foram cometidos os serviços, o melhor entendimento é
o que consagra a solidariedade entre os entes. Embasamento legal para a solidariedade não háo que consagra a solidariedade entre os entes. Embasamento legal para a solidariedade não há
de faltar, basta consulta à legislação consumerista que trata da prestação de serviços públicos node faltar, basta consulta à legislação consumerista que trata da prestação de serviços públicos no
âmbito das relações de consumo.âmbito das relações de consumo.
Revela o legislador pátrio aRevela o legislador pátrio a mens legismens legis de dar extensão dade dar extensão da
responsabilidade às pessoas jurídicas de direito privado, ampliando e facilitando os mecanismoresponsabilidade às pessoas jurídicas de direito privado, ampliando e facilitando os mecanismo
de reparação, ampliando processualmente os sujeitos passivos da ação indenizatória.de reparação, ampliando processualmente os sujeitos passivos da ação indenizatória.
J.M. Leoni Lopes de OliveiraJ.M. Leoni Lopes de Oliveira também opina de que o Código Civiltambém opina de que o Código Civil
de 2002 adotou a responsabilidade objetiva fundada exclusivamente no nexo de causalidade e nade 2002 adotou a responsabilidade objetiva fundada exclusivamente no nexo de causalidade e na
teoria do risco administrativo. Desse modo, analisando art. 43 do novo codex concluímos queteoria do risco administrativo. Desse modo, analisando art. 43 do novo codex concluímos que
estão submetidas à responsabilidade civil objetiva com base no risco administrativo asestão submetidas à responsabilidade civil objetiva com base no risco administrativo as
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concessionárias, de serviços:concessionárias, de serviços: a) água e esgoto; b) conservação de estradas; c) de energiaa) água e esgoto; b) conservação de estradas; c) de energia
elétrica; d) de transportes coletivos; e) empreiteiras de obras públicas.elétrica; d) de transportes coletivos; e) empreiteiras de obras públicas.
A responsabilidade civil do Estado legislador, tendo em vista que osA responsabilidade civil do Estado legislador, tendo em vista que os
atos normativos são, na realidade, atos administrativos de natureza genérica. Se contrários à leiatos normativos são, na realidade, atos administrativos de natureza genérica. Se contrários à lei
ou à própria Constituição e causadores de prejuízos a terceiros, sujeitam o Estado a reparar oou à própria Constituição e causadores de prejuízos a terceiros, sujeitam o Estado a reparar o
dano, da mesma forma que os atos administrativos em geral.dano, da mesma forma que os atos administrativos em geral.
Esse parece ser o posicionamento dos Tribunais Pátrios, senãoEsse parece ser o posicionamento dos Tribunais Pátrios, senão
vejamos:vejamos:
““TJ-SP - Apelação APL 7130406000 SP (TJ-SP)TJ-SP - Apelação APL 7130406000 SP (TJ-SP) - Data de- Data de
publicação: 23/01/2009 - Ementa:publicação: 23/01/2009 - Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL -RESPONSABILIDADE CIVIL -
Danos materiais e morais –Danos materiais e morais – CompanhiaCompanhia
MunicipalMunicipal dede ÁguaÁgua ee EsgotoEsgoto - Inundação de residência por dejetos- Inundação de residência por dejetos
oriundos de refluxo da rede deoriundos de refluxo da rede de esgotoesgoto ocasionada por supostaocasionada por suposta
incapacidade de escoamento dasincapacidade de escoamento das águaságuas pluviais - Fatos bempluviais - Fatos bem
demonstrados - Dever de indenizar da autarquiademonstrados - Dever de indenizar da autarquia municipalmunicipal --
Inteligência do art. 37, § 6o , da CF - Fixação moderada - AçãoInteligência do art. 37, § 6o , da CF - Fixação moderada - Ação
procedente - Decisão mantida.”procedente - Decisão mantida.”
““TJ-SP - Inteiro Teor. Apelação: APL 9613568820128260506 SPTJ-SP - Inteiro Teor. Apelação: APL 9613568820128260506 SP
0961356-88.2012.8.26.05060961356-88.2012.8.26.0506 - Data de publicação: 12/03/2015 -- Data de publicação: 12/03/2015 -
Decisão:Decisão: -se como servidor uniformizado-se como servidor uniformizado
dada companhiacompanhia municipalmunicipal dede águaágua ee esgotoesgoto, pediu que lhe, pediu que lhe
franqueasse...franqueasse... municipalmunicipal dede águaágua e uniformizado como tal, invadiue uniformizado como tal, invadiu
a casa com outros dois impiedosos assaltantes... em sua própriaa casa com outros dois impiedosos assaltantes... em sua própria
residência, ludibriada por indivíduo que, apresentando-se comoresidência, ludibriada por indivíduo que, apresentando-se como
funcionário defuncionário de companhiacompanhia...”...”
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““TJ-SP - Apelação : APL 75258920108260161TJ-SP - Apelação : APL 75258920108260161 - Data de- Data de
publicação: 16/09/2011 - Decisão:publicação: 16/09/2011 - Decisão: . 03/02/2009).. 03/02/2009).
“RESPONSABILIDADE CIVIL - Danos materiais e morais“RESPONSABILIDADE CIVIL - Danos materiais e morais
--CompanhiaCompanhia MunicipalMunicipal dede ÁguaÁgua... da concessionária de serviço... da concessionária de serviço
dede águaágua ee esgotoesgoto pelos danos causados ao proprietário de imóvel,pelos danos causados ao proprietário de imóvel,
vitima... de Diadema, em que é apelante MARCIO SCARIOT sendovitima... de Diadema, em que é apelante MARCIO SCARIOT sendo
apelado SANEDapelado SANED COMPANHIACOMPANHIA DE SANEAMENTO DE DIADEMA.DE SANEAMENTO DE DIADEMA.
ACORDAM...”ACORDAM...”
““TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RecursosTJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Recursos
Recurso Inominado RI 001044069201481600580 PR 0010440-Recurso Inominado RI 001044069201481600580 PR 0010440-
69.2014.8.16.0058/0 (Acórdão) (TJ-PR)69.2014.8.16.0058/0 (Acórdão) (TJ-PR) - Data de publicação:- Data de publicação:
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Portanto, por todo o acima exposto, ficou claramente demonstradoPortanto, por todo o acima exposto, ficou claramente demonstrado
nesta peça contestatória que onesta peça contestatória que o XXXXXX XXXXX XXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX XXX XX XXXXX,, não foi o causador dos danosnão foi o causador dos danos
sofridos pelos autores conforme alegam.sofridos pelos autores conforme alegam.
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Tais prejuízos, como anteriormente já relatados foram ocasionadosTais prejuízos, como anteriormente já relatados foram ocasionados
por funcionários da Companhia de Água e Esgotos, quando adentraram a propriedade parapor funcionários da Companhia de Água e Esgotos, quando adentraram a propriedade para
realizarem instalação de água potável em propriedade vizinha.realizarem instalação de água potável em propriedade vizinha.
O Município apenas é responsável para reparar danos queO Município apenas é responsável para reparar danos que seusseus
agentes causarem a terceirosagentes causarem a terceiros.. Os agentes da Companhia de água e esgotos, não são agentesOs agentes da Companhia de água e esgotos, não são agentes
públicos, portanto não estão subordinados ao Município.públicos, portanto não estão subordinados ao Município.
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Se ultrapassada a preliminar de extinção do processo, semSe ultrapassada a preliminar de extinção do processo, sem
julgamento do mérito, pretende o Município submeter a este MM. Juízo o presente pedido dejulgamento do mérito, pretende o Município submeter a este MM. Juízo o presente pedido de
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medicamentosmedicamentos CLORIDRATO DE METILFENIDATO 10 MG (RITALINA) e CLORIDRATO DECLORIDRATO DE METILFENIDATO 10 MG (RITALINA) e CLORIDRATO DE
TIORIDAZINA 25 MGTIORIDAZINA 25 MG, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais)., sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
O pedido de reconsideração e revogação da liminar, objetiva evitarO pedido de reconsideração e revogação da liminar, objetiva evitar
grave lesão à ordem e à economia pública, eis que a prevalecer à decisão na forma da liminargrave lesão à ordem e à economia pública, eis que a prevalecer à decisão na forma da liminar
concedida a penalidade atingirá toda a coletividade.concedida a penalidade atingirá toda a coletividade.
E, consequentemente, impedirá o Município de dar cumprimento àsE, consequentemente, impedirá o Município de dar cumprimento às
suas obrigações legais e institucionais. Imputar ao Município a cumprir a decisão sob pena desuas obrigações legais e institucionais. Imputar ao Município a cumprir a decisão sob pena de
uma multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), não é razoável, também porque as medicaçõesuma multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), não é razoável, também porque as medicações
solicitadas possuem alternativas no fornecimento pelo SUS.solicitadas possuem alternativas no fornecimento pelo SUS.
Por isso, espera-se que V. Exa. reexamine o caso à luz das gravesPor isso, espera-se que V. Exa. reexamine o caso à luz das graves
consequências que poderão recair sobre a Municipalidade. Assim, pelas razões acima expostas,consequências que poderão recair sobre a Municipalidade. Assim, pelas razões acima expostas,
nesta preliminar, REQUER se digne este respeitável Juízo, reconsiderar a decisão revogando anesta preliminar, REQUER se digne este respeitável Juízo, reconsiderar a decisão revogando a
liminar proferida.liminar proferida.
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Se, ainda assim, V. Exa. entender que não cabe a revogação daSe, ainda assim, V. Exa. entender que não cabe a revogação da
liminar, o Município-réu PEDE, ainda, a SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE (multaliminar, o Município-réu PEDE, ainda, a SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE (multa
diária), uma vez que restou demonstrado atenção especial que vem sendo dada ao adolescentediária), uma vez que restou demonstrado atenção especial que vem sendo dada ao adolescente
pela Municipalidade, até que o Estado se manifeste sobre sua obrigação constitucional e legal depela Municipalidade, até que o Estado se manifeste sobre sua obrigação constitucional e legal de
apoiar técnica e financeiramente o Município.apoiar técnica e financeiramente o Município.
Portanto, o município não é responsável por fornecer osPortanto, o município não é responsável por fornecer os
medicamentos ora solicitados, sendo neste caso uma obrigação do Estado e pormedicamentos ora solicitados, sendo neste caso uma obrigação do Estado e por
consequência da União, incluir indenizar prejuízos causados pelos agentes da taisconsequência da União, incluir indenizar prejuízos causados pelos agentes da tais
medicamentos na lista do SUS.medicamentos na lista do SUS.
VI - DA CONCLUSÃO E PEDIDOSVI - DA CONCLUSÃO E PEDIDOS
Deste modo, em face da argumentação apresentada e restandoDeste modo, em face da argumentação apresentada e restando
demonstrada a ausência de qualquer direito a amparar a pretensão da parte autora,demonstrada a ausência de qualquer direito a amparar a pretensão da parte autora, REQUERREQUER oo
XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX/XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX/XX::
1 - O acolhimento da preliminar de ilegitimidade ad causam,1 - O acolhimento da preliminar de ilegitimidade ad causam,
extinguindo-se o processo sem resolução do mérito nos termosextinguindo-se o processo sem resolução do mérito nos termos
do Art. 485, NCPC;do Art. 485, NCPC;
3 – A suspensão da Tutela antecipada concedida, bem como da3 – A suspensão da Tutela antecipada concedida, bem como da
multa arbitrada no valor de R$ 1.000,00 (mil reais);multa arbitrada no valor de R$ 1.000,00 (mil reais);
3 –3 – No mérito, pugna pela improcedência in totum do pedido.No mérito, pugna pela improcedência in totum do pedido.
Protesta provar o alegado por todos os meios de provaProtesta provar o alegado por todos os meios de prova
admitidos, em especial, pelo depoimento pessoal da autora,admitidos, em especial, pelo depoimento pessoal da autora,
oitiva de testemunhas, juntada posterior de documentos eoitiva de testemunhas, juntada posterior de documentos e
perícia médica, apta a demonstrar que o medicamentoperícia médica, apta a demonstrar que o medicamento
fornecido pelo Sistema Único de Saúde alternativamente, podefornecido pelo Sistema Único de Saúde alternativamente, pode
substituir o medicamento solicitado;substituir o medicamento solicitado;
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4 - Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos,4 - Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos,
especialmente, documental, oitiva de testemunhas, seespecialmente, documental, oitiva de testemunhas, se
necessário, sem exclusão de quaisquer outras.necessário, sem exclusão de quaisquer outras.
““Não Somos Responsáveis Somente Pelo que Fazemos, Mas Também Pelo que Deixamos deNão Somos Responsáveis Somente Pelo que Fazemos, Mas Também Pelo que Deixamos de
Fazer”.Fazer”. John Frank KennedyJohn Frank Kennedy
Nestes termos, Pede Deferimento.Nestes termos, Pede Deferimento.
xxxxxxxxxxxxx/XX, 00 de abril de 2016.xxxxxxxxxxxxx/XX, 00 de abril de 2016.
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  • 1. 1 XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX Assessoria Jurídica Online EXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITOEXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE XXXXXXXXX DOVARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE XXXXXXXXX DO ESTADO DO XXXXXXXXXXX.ESTADO DO XXXXXXXXXXX. ProcessoProcesso nº: 0000000-00.0000.0.00.0000nº: 0000000-00.0000.0.00.0000 XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX,XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede XXXXXXXXXXXXXXX – XXX XXXXX doPessoa Jurídica de Direito Público, com sede XXXXXXXXXXXXXXX – XXX XXXXX do Sudoeste/PR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00000000000,Sudoeste/PR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00000000000, vem por seu intermédio devem por seu intermédio de seu patrono infra-assinado, nos autos daseu patrono infra-assinado, nos autos da AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO PARA AAÇÃO DE RITO ORDINÁRIO PARA A DEFESA DE DIREITO INDISPONÍVEL C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELADEFESA DE DIREITO INDISPONÍVEL C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA,, em tramitação neste juízo, vem, com o devido respeito ante a honrosa presença deem tramitação neste juízo, vem, com o devido respeito ante a honrosa presença de Vossa Excelência, para com supedâneo no artigo 335 do Novo Código de ProcessoVossa Excelência, para com supedâneo no artigo 335 do Novo Código de Processo Civil, ofertar a presenteCivil, ofertar a presente C O N T E S T A Ç Ã OC O N T E S T A Ç Ã O proposta peloproposta pelo XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX,XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX, na qualidade dena qualidade de substituto processual desubstituto processual de XXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXX, em razão das justificativas de, em razão das justificativas de ordem fática e de direito adiante delineadas nas laudas subsequentesordem fática e de direito adiante delineadas nas laudas subsequentes.. I - DA TEMPESTIVIDADE AI - DA TEMPESTIVIDADE A Rua XXXXXXXXXXX, Nova Esperança do Sudoeste - PR, XXXXXXXXXX Telefone: (46) XXXXXXXX
  • 2. 22 XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX Assessoria Jurídica Online A presenteA presente citação se deu em 00 de abril de 2016, concedendo-citação se deu em 00 de abril de 2016, concedendo- lhe o prazo de 00 dias para apresentar a defesa a este Egrégio Tribunal, assim sendo, olhe o prazo de 00 dias para apresentar a defesa a este Egrégio Tribunal, assim sendo, o termo final é em 00 de abril de 2016, portanto tempestiva a presente defesa.termo final é em 00 de abril de 2016, portanto tempestiva a presente defesa. II - BREVE RELATO DOS FATOSII - BREVE RELATO DOS FATOS Trata-se deTrata-se de Ação de Rito Ordinário para Direito de DefesaAção de Rito Ordinário para Direito de Defesa Indisponível c/c Antecipação de TutelaIndisponível c/c Antecipação de Tutela, nos seguintes termos, nos seguintes termos:: ““No dia 02 de setembro de 2015, compareceu nesta Promotoria de Justiça da Comarca de XXXXNo dia 02 de setembro de 2015, compareceu nesta Promotoria de Justiça da Comarca de XXXX XX XXXXX/XX, a senhora XXXXXXXXXXXXXXXX, relatando “XX XXXXX/XX, a senhora XXXXXXXXXXXXXXXX, relatando “que é genitora de XXXX XXXque é genitora de XXXX XXX XXXXX, com 08 anos de idade, diagnosticado com distúrbio da atividade e da atenção (TDAH) –XXXXX, com 08 anos de idade, diagnosticado com distúrbio da atividade e da atenção (TDAH) – (CID 10 F-90.0), que XXXXXX faz uso dos medicamentos Cloridrato de Metilfenidato 10 mg(CID 10 F-90.0), que XXXXXX faz uso dos medicamentos Cloridrato de Metilfenidato 10 mg (Ritalina) e Cloridrato de Tioridazina 25 mg, que a declarante foi informada pela Secretaria de(Ritalina) e Cloridrato de Tioridazina 25 mg, que a declarante foi informada pela Secretaria de Saúde que tais medicamentos não são fornecidos pelo SUS, que a declarante e seu esposoSaúde que tais medicamentos não são fornecidos pelo SUS, que a declarante e seu esposo recebem pouco mais de um (01) salário-mínimo ao mês cada um, e que os medicamentosrecebem pouco mais de um (01) salário-mínimo ao mês cada um, e que os medicamentos possuem um custo elevado e são de uso contínuo, que todo o tratamento de XXXXXX é realizadopossuem um custo elevado e são de uso contínuo, que todo o tratamento de XXXXXX é realizado através do SUS”através do SUS”. (declaração em anexo).. (declaração em anexo). A 8ª Região de Saúde informou que os medicamentos CA 8ª Região de Saúde informou que os medicamentos CLORIDRATO DE METILFENIDATO 10LORIDRATO DE METILFENIDATO 10 MG (RITALINA) e CLORIDRATO DE TIORIDAZINA 25 MGMG (RITALINA) e CLORIDRATO DE TIORIDAZINA 25 MG, não integram o rol dos medicamentos, não integram o rol dos medicamentos disponíveis para o componente especializado da assistência farmacêutica (CESAF), RENAME oudisponíveis para o componente especializado da assistência farmacêutica (CESAF), RENAME ou em outro programa do SUS (doc. anexo).em outro programa do SUS (doc. anexo). Instada a se manifestar sobre o fornecimento dos medicamentos a Secretaria Municipal de SaúdeInstada a se manifestar sobre o fornecimento dos medicamentos a Secretaria Municipal de Saúde informou que os medicamentos CLinformou que os medicamentos CLORIDRATO DE METILFENIDATO 10 MG (RITALINA) EORIDRATO DE METILFENIDATO 10 MG (RITALINA) E CLORIDRATO DE TIORIDAZINA 25 MG não fazem parte do REMUMECLORIDRATO DE TIORIDAZINA 25 MG não fazem parte do REMUME (doc. em anexo).(doc. em anexo). Da análise da documentação médica que instrui a presente inicial, verifica-se que o paciente fazDa análise da documentação médica que instrui a presente inicial, verifica-se que o paciente faz contínuo dos seguintes fármacos:contínuo dos seguintes fármacos: 1 – C1 – CLORIDRATO DE METILFENIDATO 10 MG (RITALINA);LORIDRATO DE METILFENIDATO 10 MG (RITALINA); 2 –2 – CLORIDRATO DE TIORIDAZINA 25 MGCLORIDRATO DE TIORIDAZINA 25 MG;; Do relatório médico em anexo, consta que o paciente está emDo relatório médico em anexo, consta que o paciente está em tratamento, com diagnóstico detratamento, com diagnóstico de distúrbio da atividade e da atençãodistúrbio da atividade e da atenção (TDAH) - (CID 10 F-90.0)(TDAH) - (CID 10 F-90.0). Ainda, destacou-se que o paciente faz. Ainda, destacou-se que o paciente faz uso deuso de CCLORIDRATO DE METILFENIDATO 10 MG (RITALINA)LORIDRATO DE METILFENIDATO 10 MG (RITALINA) ee CLORIDRATO DE TIORIDAZINA 25 MG.CLORIDRATO DE TIORIDAZINA 25 MG. Ainda, consignou-se em declaração médica anexa, que o uso dosAinda, consignou-se em declaração médica anexa, que o uso dos fármacosfármacos ccloridrato de metilfenidato 10 mg (ritalina)loridrato de metilfenidato 10 mg (ritalina) ee cloridratocloridrato XXXXXXXXXXX – XXX XXXXX XXXXX - XX, 00000-000 Telefone: (00) 00000-0000
  • 3. 22 XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX Assessoria Jurídica Online de tioridazina 25 mg,de tioridazina 25 mg, mostram-se imprescindível, uma vez quemostram-se imprescindível, uma vez que ambos são referência no tratamento de transtorno de deficit deambos são referência no tratamento de transtorno de deficit de atenção e hiperatividade, uma vez que tais fármacos melhoram aatenção e hiperatividade, uma vez que tais fármacos melhoram a atenção, fazendo com que haja redução da agitação e daatenção, fazendo com que haja redução da agitação e da hiperatividade, melhorando o desempenho escolar e nahiperatividade, melhorando o desempenho escolar e na socialização.socialização. Ademais, não há similares na rede públicaAdemais, não há similares na rede pública, sendo, sendo tais medicamentos o que melhor se enquadram no caso dotais medicamentos o que melhor se enquadram no caso do paciente, pois acaso o paciente não fazer uso dos referidospaciente, pois acaso o paciente não fazer uso dos referidos medicamentos, apresenta-se o risco de agitação psicomotora,medicamentos, apresenta-se o risco de agitação psicomotora, hiperatividade, e exposição ao risco da sua integridade física ehiperatividade, e exposição ao risco da sua integridade física e moral.moral. Outrossim, oficiado ao médico do menor XXXXX XXX XXXX, Dr.Outrossim, oficiado ao médico do menor XXXXX XXX XXXX, Dr. XXXXX XXXX XXXXXX, este informou queXXXXX XXXX XXXXXX, este informou que “XXXXXX já fez uso de“XXXXXX já fez uso de várias medicações, sem resposta adequada ao tratamento.várias medicações, sem resposta adequada ao tratamento. Atualmente encontra-se compensado do ponto de vista clínico, porAtualmente encontra-se compensado do ponto de vista clínico, por isso sugiro manter tratamento clínico comisso sugiro manter tratamento clínico com cloridrato decloridrato de metilfenidato 10 mg (ritalina)metilfenidato 10 mg (ritalina) ee cloridrato de tioridazina 25 mgcloridrato de tioridazina 25 mg (...)”.(...)”. Da documentação anexa consta receituários médicos e orçamentoDa documentação anexa consta receituários médicos e orçamento para o consumo mensal dos medicamentos, que perfaz o valor depara o consumo mensal dos medicamentos, que perfaz o valor de R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais), no entanto, a genitoraR$ 138,00 (cento e trinta e oito reais), no entanto, a genitora do paciente também faz uso de medicamentos contínuos, com valordo paciente também faz uso de medicamentos contínuos, com valor estimado em R$ 162,16 (cento e sessenta e dois reais e dezesseisestimado em R$ 162,16 (cento e sessenta e dois reais e dezesseis centavos), logo, juntos acarretam em um gasto mensal de R$centavos), logo, juntos acarretam em um gasto mensal de R$ 300,16 (trezentos reais e dezesseis centavos).300,16 (trezentos reais e dezesseis centavos). Alegou-se que os genitores do paciente Luciano apresentaramAlegou-se que os genitores do paciente Luciano apresentaram comprovante de rendimentos no valor total decomprovante de rendimentos no valor total de R$ 1.625,28 (R$ 1.625,28 (mil, seiscentos e vinte e cinco reaismil, seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavose vinte e oito centavos)).. Impede registrar que os genitores do paciente despendem maioresImpede registrar que os genitores do paciente despendem maiores valores com outras despesas como água, luz, alimentação, tornando-se impossível o custeio devalores com outras despesas como água, luz, alimentação, tornando-se impossível o custeio de seu tratamento médico. Destarte, restando frustradas as tentativas doseu tratamento médico. Destarte, restando frustradas as tentativas do ParquetParquet de obter ade obter a resolução do problema pela via extrajudicial, não restando alternativa senão a propositura daresolução do problema pela via extrajudicial, não restando alternativa senão a propositura da presente ação.presente ação. Eis a síntese fática e processual narrada.Eis a síntese fática e processual narrada. III- DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADEIII- DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE XXXXXXXXXXX – XXX XXXXX XXXXX - XX, 00000-000 Telefone: (00) 00000-0000
  • 4. 22 XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX Assessoria Jurídica Online DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAMDA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM Ab initioAb initio, V. Exa., para o correto deslinde da lide em comento,, V. Exa., para o correto deslinde da lide em comento, convém salientar que o Município não detém legitimidade para compor o polo passivo daconvém salientar que o Município não detém legitimidade para compor o polo passivo da demanda, posto que não é o Ente da Federação responsável pela execução direta da prestaçãodemanda, posto que não é o Ente da Federação responsável pela execução direta da prestação dos serviços de saúde.dos serviços de saúde. Inicialmente, cumpre evidenciar que o Poder Público diferentementeInicialmente, cumpre evidenciar que o Poder Público diferentemente da iniciativa privada, não tem autoridade para agir livremente, estando sempre vinculado ada iniciativa privada, não tem autoridade para agir livremente, estando sempre vinculado a legislação vigente. Por isso, é essencial a observação dos princípios e normas legais antes delegislação vigente. Por isso, é essencial a observação dos princípios e normas legais antes de agir, em virtude do que se deve entender que nem sempre há falta de vontade por parte dosagir, em virtude do que se deve entender que nem sempre há falta de vontade por parte dos gestores, como também não há possibilidade de burlar a burocracia exigida pelas normas, sobgestores, como também não há possibilidade de burlar a burocracia exigida pelas normas, sob pena de responsabilização das autoridades e daqueles que praticaram o ato ilegal.pena de responsabilização das autoridades e daqueles que praticaram o ato ilegal. Assim, a Constituição Federal dispõe acerca das obrigações daAssim, a Constituição Federal dispõe acerca das obrigações da União, Estado e Municípios, entretanto, tais disposições são genéricas e não podem, por simplesUnião, Estado e Municípios, entretanto, tais disposições são genéricas e não podem, por simples falta de possibilidade e viabilidade, serem observadas literalmente, visto que a época em quefalta de possibilidade e viabilidade, serem observadas literalmente, visto que a época em que foram propostas, tais dispositivos legais a situação nacional era outra. A Carta Magna dáforam propostas, tais dispositivos legais a situação nacional era outra. A Carta Magna dá diretrizes a serem seguidas, mas faltam recursos financeiros e de pessoal, em todos as esferas.diretrizes a serem seguidas, mas faltam recursos financeiros e de pessoal, em todos as esferas. A Lei Maior em seus artigos 196 a 200, dispõe que a saúde é direitoA Lei Maior em seus artigos 196 a 200, dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo este obrigado a disponibilizar políticas públicas sociais ede todos e dever do Estado, sendo este obrigado a disponibilizar políticas públicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e outros agravos, devendo ser garantido aeconômicas que visem à redução do risco de doença e outros agravos, devendo ser garantido a todos o pleno acesso a saúde. Desta forma, fica claro que a intenção da Constituição é a detodos o pleno acesso a saúde. Desta forma, fica claro que a intenção da Constituição é a de prevenir, entretanto, como não há observação dessa prevenção, acaba sendo necessário atacar aprevenir, entretanto, como não há observação dessa prevenção, acaba sendo necessário atacar a situação já consolidada e o prejuízo ao erário público é sempre maior.situação já consolidada e o prejuízo ao erário público é sempre maior. Foi criado o Sistema Único de Saúde – SUS – que seria destinado aFoi criado o Sistema Único de Saúde – SUS – que seria destinado a toda e qualquer pessoa que necessite de tratamento de saúde e busque o Poder Público.toda e qualquer pessoa que necessite de tratamento de saúde e busque o Poder Público. Entretanto, os recursos são finitos e é necessário aguardar o momento para ser atendido, já queEntretanto, os recursos são finitos e é necessário aguardar o momento para ser atendido, já que XXXXXXXXXXX – XXX XXXXX XXXXX - XX, 00000-000 Telefone: (00) 00000-0000
  • 5. 22 XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX Assessoria Jurídica Online não é possível disponibilizar tratamento imediato e em tempo integral, para toda a populaçãonão é possível disponibilizar tratamento imediato e em tempo integral, para toda a população brasileira.brasileira. São inúmeras as normas que disciplinam o Sistema Único de SaúdeSão inúmeras as normas que disciplinam o Sistema Único de Saúde – SUS -, dentre essas deve-se ressaltar a Constituição Federal; Lei Federal nº 8.080/90, que– SUS -, dentre essas deve-se ressaltar a Constituição Federal; Lei Federal nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como adispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; Lei nº 8.142/90, que disciplina aorganização e o funcionamento dos serviços correspondentes; Lei nº 8.142/90, que disciplina a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais departicipação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; Pacto pela Saúde de 2006 – Consolidação do SUS e suasrecursos financeiros na área da saúde; Pacto pela Saúde de 2006 – Consolidação do SUS e suas diretrizes operacionais; Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS SUS 2002; Normadiretrizes operacionais; Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS SUS 2002; Norma Operacional Básica – NOB SUS 01/96; e Portarias do Ministério da Saúde.Operacional Básica – NOB SUS 01/96; e Portarias do Ministério da Saúde. Cumpre salientar que foi realizada uma divisão para o fornecimentoCumpre salientar que foi realizada uma divisão para o fornecimento dos medicamentos e suplementos alimentares, bem como, as realizações dos procedimentosdos medicamentos e suplementos alimentares, bem como, as realizações dos procedimentos cirúrgicos entre União, Estados e Municípios com o intuito de que não haja ônus excessivo paracirúrgicos entre União, Estados e Municípios com o intuito de que não haja ônus excessivo para nenhuma das partes e consequentemente fosse devidamente cumprido cada papel.nenhuma das partes e consequentemente fosse devidamente cumprido cada papel. Ocorre que, na prática, não é observada tal divisão, pois aquelesOcorre que, na prática, não é observada tal divisão, pois aqueles que deveriam cumprir com suas obrigações não o fazem e os necessitados buscam o Poderque deveriam cumprir com suas obrigações não o fazem e os necessitados buscam o Poder Judiciário para alcançar o que precisam. Os magistrados concedem rotineiramente e de imediatoJudiciário para alcançar o que precisam. Os magistrados concedem rotineiramente e de imediato tudo aquilo que é pleiteado, não observando quem realmente tem o dever de fornecer. Assim, ostudo aquilo que é pleiteado, não observando quem realmente tem o dever de fornecer. Assim, os Municípios são os mais prejudicados, pois são obrigados a cumprir as competências da União eMunicípios são os mais prejudicados, pois são obrigados a cumprir as competências da União e dos Estados, da mesma forma que os Estados são obrigados a cumprir obrigações da União edos Estados, da mesma forma que os Estados são obrigados a cumprir obrigações da União e dos Municípios.dos Municípios. Neste sentido, oNeste sentido, o Tribunal de Justiça de Minas GeraisTribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu:decidiu: ““CONSTITUIONAL – APELAÇÃO CÍVEL – FORNECIMENTO DECONSTITUIONAL – APELAÇÃO CÍVEL – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – LISTA DO SUS/RENAME – APLICAÇÃO DOSMEDICAMENTO – LISTA DO SUS/RENAME – APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA DISTRUTIVIDADE E DA SELETIVIDADEPRINCÍPIOS DA DISTRUTIVIDADE E DA SELETIVIDADE. Para a. Para a concretização do direito à saúde, o Poder Público deve agir seletivaconcretização do direito à saúde, o Poder Público deve agir seletiva XXXXXXXXXXX – XXX XXXXX XXXXX - XX, 00000-000 Telefone: (00) 00000-0000
  • 6. 22 XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX Assessoria Jurídica Online e distributivamente, não sendo possível ao magistrado determinare distributivamente, não sendo possível ao magistrado determinar que o ente estatal suporte os custos de medicamentos que nãoque o ente estatal suporte os custos de medicamentos que não foram previamente selecionados mediante critérios técnicos queforam previamente selecionados mediante critérios técnicos que indicam as necessidades mais preeminentes da população, sobindicam as necessidades mais preeminentes da população, sob pena de o Judiciário imiscuir-se na esfera de competência dopena de o Judiciário imiscuir-se na esfera de competência do Legislativo e do Executivo, interferindo no orçamento dos entesLegislativo e do Executivo, interferindo no orçamento dos entes estatais e até mesmo na política de distribuição de saúde a todos osestatais e até mesmo na política de distribuição de saúde a todos os cidadãos, priorizando o direito de uns em detrimento do de muitos”.cidadãos, priorizando o direito de uns em detrimento do de muitos”. (TJMG – 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº(TJMG – 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 1.0024.08.135548-9/001 (1), Relator Silas Vieira, julgado em1.0024.08.135548-9/001 (1), Relator Silas Vieira, julgado em 24/09/2009, publicado 20/11/2009).”24/09/2009, publicado 20/11/2009).” Desta forma, não resta dúvida da impossibilidade de não observarDesta forma, não resta dúvida da impossibilidade de não observar as leis, normas e portarias que determinam a repartição da competência no fornecimento deas leis, normas e portarias que determinam a repartição da competência no fornecimento de medicamentos e na realização de procedimentos cirúrgicos.medicamentos e na realização de procedimentos cirúrgicos. A doutrina e a jurisprudência vêm se orientando no sentido de que aA doutrina e a jurisprudência vêm se orientando no sentido de que a norma constitucional insculpida no artigo 196 da Constituição Federal, que dispõe que “norma constitucional insculpida no artigo 196 da Constituição Federal, que dispõe que “a saúde éa saúde é direito de todos e dever do Estadodireito de todos e dever do Estado”, é de aplicabilidade imediata, sendo exigível do Estado, desde”, é de aplicabilidade imediata, sendo exigível do Estado, desde logo, assegurar a todos os cidadãos o direito social à saúde constitucionalmente previsto.logo, assegurar a todos os cidadãos o direito social à saúde constitucionalmente previsto. Todavia, a referida orientação deve comportar limites, sob penaTodavia, a referida orientação deve comportar limites, sob pena de o Poder Judiciário imiscuir-se na esfera de competência do Executivo e Legislativo,de o Poder Judiciário imiscuir-se na esfera de competência do Executivo e Legislativo, interferindo no orçamento dos entes estatais e até mesmo na política de distribuição deinterferindo no orçamento dos entes estatais e até mesmo na política de distribuição de saúde a todos os cidadãos, porquanto cediço que a condenação do Estado ao fornecimentosaúde a todos os cidadãos, porquanto cediço que a condenação do Estado ao fornecimento de um medicamento específico a um dado cidadão culmina em inarredável insuficiência dede um medicamento específico a um dado cidadão culmina em inarredável insuficiência de recursos para a aquisição de outros remédios, para aqueles administrados tambémrecursos para a aquisição de outros remédios, para aqueles administrados também necessitados.necessitados. Assim, é absolutamente incabível a afirmação de que o MunicípioAssim, é absolutamente incabível a afirmação de que o Município possui responsabilidade de fornecer todo e qualquer medicamento,possui responsabilidade de fornecer todo e qualquer medicamento, ainda que diverso dosainda que diverso dos XXXXXXXXXXX – XXX XXXXX XXXXX - XX, 00000-000 Telefone: (00) 00000-0000
  • 7. 22 XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX Assessoria Jurídica Online previstos nas listas, já adquiridos pelo Poder Público e de alto custo, bem como realizar todo tipoprevistos nas listas, já adquiridos pelo Poder Público e de alto custo, bem como realizar todo tipo de procedimento cirúrgico, como atualmente vem ocorrendo, em virtude de determinações dode procedimento cirúrgico, como atualmente vem ocorrendo, em virtude de determinações do Poder Judiciário, visto que as demandas em sua grande maioria são contra os Municípios, ficandoPoder Judiciário, visto que as demandas em sua grande maioria são contra os Municípios, ficando isentos assim, os Estados e a União.isentos assim, os Estados e a União. Neste liame, os Municípios são obrigados a disponibilizar osNeste liame, os Municípios são obrigados a disponibilizar os remédios constantes da RENAME. Os de alto custo e os referentes a situações excepcionais sãoremédios constantes da RENAME. Os de alto custo e os referentes a situações excepcionais são de responsabilidade da União e dos Estados, aos quais cabe a aquisição e distribuição.de responsabilidade da União e dos Estados, aos quais cabe a aquisição e distribuição. Entretanto, apesar dessas disposições legais, o Judiciário vem determinando que os MunicípiosEntretanto, apesar dessas disposições legais, o Judiciário vem determinando que os Municípios cumpram essas obrigações e forneçam medicamentos de toda ordem, ainda que excessivamentecumpram essas obrigações e forneçam medicamentos de toda ordem, ainda que excessivamente onerosos e que não haja dotação orçamentária para tal.onerosos e que não haja dotação orçamentária para tal. Por outro lado, a culpa não é de todo do Estado, visto que este devePor outro lado, a culpa não é de todo do Estado, visto que este deve obedecer e cumprir o ordenamento jurídico, observando sempre o princípio da legalidade e o daobedecer e cumprir o ordenamento jurídico, observando sempre o princípio da legalidade e o da previsão orçamentária, sob pena do praticante do ato responder nas esferas administrativa, cívelprevisão orçamentária, sob pena do praticante do ato responder nas esferas administrativa, cível e penal.e penal. Pelo exposto, para que o Município possa fornecer qualquerPelo exposto, para que o Município possa fornecer qualquer medicamento é preciso que este mesmo seja distribuído pelo Estado e consequentementemedicamento é preciso que este mesmo seja distribuído pelo Estado e consequentemente pela União.pela União. Pugna-se então, pela declaração dePugna-se então, pela declaração de ilegitimidade ad causamilegitimidade ad causam dodo MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE/PR.MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE/PR. IV – DO MÉRITOIV – DO MÉRITO Caso Vossa Excelência não acolha aCaso Vossa Excelência não acolha a preliminar de ilegitimidadepreliminar de ilegitimidade,, passa-se a enfrentar o mérito, em atenção ao princípio da concentração e da eventualidade quepassa-se a enfrentar o mérito, em atenção ao princípio da concentração e da eventualidade que regem a peça contestatória.regem a peça contestatória. XXXXXXXXXXX – XXX XXXXX XXXXX - XX, 00000-000 Telefone: (00) 00000-0000
  • 8. 22 XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX Assessoria Jurídica Online Dispõe o art. 927 do Código Civil queDispõe o art. 927 do Código Civil que “aquele que, por ato ilícito“aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”(arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. O art. 186 do mesmo diploma. O art. 186 do mesmo diploma legal, por sua vez, disciplina:legal, por sua vez, disciplina: Art. 186: “Aquele que, porArt. 186: “Aquele que, por ação ou omissãoação ou omissão voluntária, negligênciavoluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda queou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito” (destaque nosso).exclusivamente moral, comete ato ilícito” (destaque nosso). Pela leitura dos dispositivos acima mencionados, fácil é concluirPela leitura dos dispositivos acima mencionados, fácil é concluir pela ausência de responsabilidade do promovido quanto aos danos sofridos pela autora, eis quepela ausência de responsabilidade do promovido quanto aos danos sofridos pela autora, eis que inexistiu conduta praticada por ele.inexistiu conduta praticada por ele. Com efeito, a conduta humana é elemento indispensável paraCom efeito, a conduta humana é elemento indispensável para caracterizar a responsabilidade civil, exigindo-se, ainda, a existência do prejuízo e do nexo decaracterizar a responsabilidade civil, exigindo-se, ainda, a existência do prejuízo e do nexo de causalidade entra a ação ou omissão humana e o resultado lesivo gerado.causalidade entra a ação ou omissão humana e o resultado lesivo gerado. No caso dos autos, entretanto, resta claro, pela própria narrativaNo caso dos autos, entretanto, resta claro, pela própria narrativa fática descrita na inicial, que a companhia de água e esgoto supostamente causou os danos nafática descrita na inicial, que a companhia de água e esgoto supostamente causou os danos na propriedade dos autores para instalação de rede de água em propriedade vizinha.propriedade dos autores para instalação de rede de água em propriedade vizinha. Logo, inexisteLogo, inexiste conduta humana ilícita praticada pelo réu, o que impede sua responsabilização.conduta humana ilícita praticada pelo réu, o que impede sua responsabilização. Pode-se afirmar que a pessoa jurídica de direito público maisPode-se afirmar que a pessoa jurídica de direito público mais expressiva do nosso ordenamento jurídico é o Estado. A este foi incumbidas diversasexpressiva do nosso ordenamento jurídico é o Estado. A este foi incumbidas diversas responsabilidades, sendo o serviço público a mais importante destas.responsabilidades, sendo o serviço público a mais importante destas. Logo em contrapartida, para que seja possível ao Estado dar cabo aLogo em contrapartida, para que seja possível ao Estado dar cabo a todas as suas inúmeras responsabilidades, atribuíram-se a estes inúmeros poderes. Diante dessatodas as suas inúmeras responsabilidades, atribuíram-se a estes inúmeros poderes. Diante dessa farta e expressiva atribuição de responsabilidades (deveres) e poderes, pode-se afirmar que afarta e expressiva atribuição de responsabilidades (deveres) e poderes, pode-se afirmar que a pessoa jurídica que o Estado representa se destaca no ordenamento, não existindo nenhumapessoa jurídica que o Estado representa se destaca no ordenamento, não existindo nenhuma outra entidade neste “patamar”.outra entidade neste “patamar”. XXXXXXXXXXX – XXX XXXXX XXXXX - XX, 00000-000 Telefone: (00) 00000-0000
  • 9. 22 XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX Assessoria Jurídica Online Sabe-se que diversos dos deveres que o Estado desempenha, sejaSabe-se que diversos dos deveres que o Estado desempenha, seja um serviço público, ou até mesmo o “serviço” legislativo, possuem riscos de causar danos àum serviço público, ou até mesmo o “serviço” legislativo, possuem riscos de causar danos à sociedade, como o simples serviço público de transporte público, por exemplo.sociedade, como o simples serviço público de transporte público, por exemplo. O ordenamento jurídico brasileiro, quanto à responsabilidade civil, adotou o entendimento de queO ordenamento jurídico brasileiro, quanto à responsabilidade civil, adotou o entendimento de que “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obriga-lo a repará-lo.”“aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obriga-lo a repará-lo.” Neste momento, ao adentrarmos no âmbito do direito público, fica oNeste momento, ao adentrarmos no âmbito do direito público, fica o seguinte questionamento:seguinte questionamento: será que essa regra se aplica ao Estado da mesma maneira que seserá que essa regra se aplica ao Estado da mesma maneira que se aplica às outras pessoas jurídicas?aplica às outras pessoas jurídicas? A resposta é óbvia.A resposta é óbvia. Uma pessoa jurídica tão diferente de todas asUma pessoa jurídica tão diferente de todas as outras, seja pela discrepância de atribuição dos deveres e poderes, seja pelos papéisoutras, seja pela discrepância de atribuição dos deveres e poderes, seja pelos papéis desempenhados, precisa ser responsabilizada do modo diferenciado.desempenhados, precisa ser responsabilizada do modo diferenciado. Dessa forma, surge a “Dessa forma, surge a “responsabilidade extracontratual do Estadoresponsabilidade extracontratual do Estado”,”, positivado no art. 37, § 6º da Constituição Federal:positivado no art. 37, § 6º da Constituição Federal: ““Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dosArt. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosPoderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos queprestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado oseus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo oudireito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”culpa.” Diante de tal norma, pode-se afirmarDiante de tal norma, pode-se afirmar que o Estado tem obrigaçãoque o Estado tem obrigação de indenizar prejuízos causados por ação ou omissão de seus agentes, no exercício dade indenizar prejuízos causados por ação ou omissão de seus agentes, no exercício da função de agente público, o que não é o caso dos autos.função de agente público, o que não é o caso dos autos. XXXXXXXXXXX – XXX XXXXX XXXXX - XX, 00000-000 Telefone: (00) 00000-0000
  • 10. 22 XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX Assessoria Jurídica Online Desde a promulgação da Carta Magna de 1946 o nosso sistemaDesde a promulgação da Carta Magna de 1946 o nosso sistema jurídico adotou ajurídico adotou a Teoria do Risco AdministrativoTeoria do Risco Administrativo para analisar os casos de responsabilidade porpara analisar os casos de responsabilidade por danos causados pelo Estado ou seus agentes.danos causados pelo Estado ou seus agentes. Tal teoria se baseia na responsabilidade objetiva, representando umTal teoria se baseia na responsabilidade objetiva, representando um importantíssimo marco histórico no ordenamento jurídico brasileiro, vez que desde a época dosimportantíssimo marco histórico no ordenamento jurídico brasileiro, vez que desde a época dos Estados Absolutistas (Estados Absolutistas (onde o Estado era totalmente isento de qualquer tipo de responsabilizaçãoonde o Estado era totalmente isento de qualquer tipo de responsabilização),), passando pelas teorias que adotavam a responsabilidade subjetiva (passando pelas teorias que adotavam a responsabilidade subjetiva (dependendo dadependendo da comprovação de dolo ou culpa do Estado, por parte do terceiro prejudicadocomprovação de dolo ou culpa do Estado, por parte do terceiro prejudicado), a responsabilização), a responsabilização não era imputada de modo eficiente.não era imputada de modo eficiente. Com a adoção da responsabilidade objetiva, o cidadão (Com a adoção da responsabilidade objetiva, o cidadão (3º3º prejudicadoprejudicado) deixa de se situar em uma posição de fragilidade perante o Estado, pois agora a) deixa de se situar em uma posição de fragilidade perante o Estado, pois agora a responsabilização independe da demonstração da culpa, e a simples demonstração de nexoresponsabilização independe da demonstração da culpa, e a simples demonstração de nexo causal entre a ação (causal entre a ação (ou omissãoou omissão) do Estado e o prejuízo já é o suficiente para existir o direito de) do Estado e o prejuízo já é o suficiente para existir o direito de indenização.indenização. Nesse sentido,Nesse sentido, Hely Lopes MeirellesHely Lopes Meirelles afirma queafirma que “o que a“o que a Constituição distingue é o dano causado pelos agentes da Administração (servidores) dos danosConstituição distingue é o dano causado pelos agentes da Administração (servidores) dos danos ocasionados por atos de terceiros ou por fenômenos da natureza.”ocasionados por atos de terceiros ou por fenômenos da natureza.” Observe-se que o art. 37, § 6º, só atribui responsabilidade objetiva àObserve-se que o art. 37, § 6º, só atribui responsabilidade objetiva à AdministraçãoAdministração pelos danos que seus agentespelos danos que seus agentes, nessa qualidade, nessa qualidade, causem a terceiros. Portanto o, causem a terceiros. Portanto o legislador constituinte só cobriu o risco administrativo da atuação ou inação dos servidoreslegislador constituinte só cobriu o risco administrativo da atuação ou inação dos servidores públicos;públicos; não responsabilizou objetivamente a Administração por atos predatórios denão responsabilizou objetivamente a Administração por atos predatórios de terceiros, nem por fenômenos naturais que causem danos aos particulares”.terceiros, nem por fenômenos naturais que causem danos aos particulares”. (Hely Lopes(Hely Lopes Meirelles, 'Direito Administrativo Brasileiro', Malheiros Ed., 21ª ed., 1996, p. 566).Meirelles, 'Direito Administrativo Brasileiro', Malheiros Ed., 21ª ed., 1996, p. 566). XXXXXXXXXXX – XXX XXXXX XXXXX - XX, 00000-000 Telefone: (00) 00000-0000
  • 11. 22 XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX Assessoria Jurídica Online Entretanto, cabe destacar queEntretanto, cabe destacar que o Estado está isento de danoso Estado está isento de danos causados por atos de terceiroscausados por atos de terceiros, força maior, culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito, sendo este, força maior, culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito, sendo este o entendimento predominante pelos Tribunais, veja-se:o entendimento predominante pelos Tribunais, veja-se: ““Em face dessa fundamentação, não há que se pretender que, porEm face dessa fundamentação, não há que se pretender que, por haver o acórdão recorrido se referido à teoria do risco integral,haver o acórdão recorrido se referido à teoria do risco integral, tenha ofendido o disposto no artigo 37, § 6º, da Constituição que,tenha ofendido o disposto no artigo 37, § 6º, da Constituição que, pela doutrina dominante, acolheu apela doutrina dominante, acolheu a teoria do risco administrativo,teoria do risco administrativo, queque afasta a responsabilidade objetiva do Estado quando não háafasta a responsabilidade objetiva do Estado quando não há nexo de causalidade entre a ação ou a omissão deste e o dano, emnexo de causalidade entre a ação ou a omissão deste e o dano, em virtude da culpa exclusiva da vítima ou da ocorrência de casovirtude da culpa exclusiva da vítima ou da ocorrência de caso fortuito ou de força maior."fortuito ou de força maior." (RE 238.453, voto do Min. Moreira(RE 238.453, voto do Min. Moreira Alves, DJ 19/12/02).”Alves, DJ 19/12/02).” Ainda, para que o Estado não tenha que ficar no prejuízo caso oAinda, para que o Estado não tenha que ficar no prejuízo caso o agente tenha cometido o ato (agente tenha cometido o ato (ação ou omissãoação ou omissão) que causou dano ao terceiro com dolo ou culpa, é) que causou dano ao terceiro com dolo ou culpa, é assegurado a aquele que possa entrarassegurado a aquele que possa entrar com ação de regressocom ação de regresso contra este agentecontra este agente. Tal garantia. Tal garantia também está disposta no art. 37, § 6º da Constituição Federal, conforme já demonstrado.também está disposta no art. 37, § 6º da Constituição Federal, conforme já demonstrado. O Constituinte de 1988 afastou a controvérsia que havia no sistemaO Constituinte de 1988 afastou a controvérsia que havia no sistema constitucional brasileiro anterior,constitucional brasileiro anterior, estendendo a responsabilidade objetiva às pessoas jurídicas doestendendo a responsabilidade objetiva às pessoas jurídicas do direito privado prestadoras de serviços públicos.direito privado prestadoras de serviços públicos. De fato, as constituições brasileiras de 1946, 1967 e a de 1969De fato, as constituições brasileiras de 1946, 1967 e a de 1969 cogitavam apenas em pessoa jurídica de Direito Público não estando incluídos os entes jurídicoscogitavam apenas em pessoa jurídica de Direito Público não estando incluídos os entes jurídicos integrantes da Administração Pública indireta ou descentralizada ( empresa pública e sociedadeintegrantes da Administração Pública indireta ou descentralizada ( empresa pública e sociedade de economia mista) e nem tampouco as concessionárias, permissionárias e autorizatárias dede economia mista) e nem tampouco as concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos.serviços públicos. Algumas vozes doutrinárias (Algumas vozes doutrinárias (verdadeiros barítonosverdadeiros barítonos) ergueram-se) ergueram-se como as decomo as de Hely Lopes MeirellesHely Lopes Meirelles ee Celso Antônio Bandeira de MelloCelso Antônio Bandeira de Mello no sentido de serno sentido de ser XXXXXXXXXXX – XXX XXXXX XXXXX - XX, 00000-000 Telefone: (00) 00000-0000
  • 12. 22 XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX Assessoria Jurídica Online estendida a responsabilidade objetiva também às pessoas jurídicas de direito privado,estendida a responsabilidade objetiva também às pessoas jurídicas de direito privado, participantes da Administração Pública. E a justificativa era de que quem aufere bônus deveparticipantes da Administração Pública. E a justificativa era de que quem aufere bônus deve certamente suportar os ônus.certamente suportar os ônus. Devem todas as pessoas jurídicas que exerçam funções públicas,Devem todas as pessoas jurídicas que exerçam funções públicas, delegadas, concessionárias, permissionárias de serviços públicos responderem objetivamentedelegadas, concessionárias, permissionárias de serviços públicos responderem objetivamente pelos danos que causarem.pelos danos que causarem. Deve, entretanto, ser ressaltada a distinção criadaDeve, entretanto, ser ressaltada a distinção criada constitucionalmente entre empresas que executam atividade econômica e as empresasconstitucionalmente entre empresas que executam atividade econômica e as empresas prestadoras de serviços públicos.prestadoras de serviços públicos. CavalieriCavalieri exemplifica que as primeiras como a Petrobrás,exemplifica que as primeiras como a Petrobrás, Banco do Brasil e, etc, estão sujeitas ao regime jurídico das empresas privadas, só sendoBanco do Brasil e, etc, estão sujeitas ao regime jurídico das empresas privadas, só sendo permitido ao Estado explorá-las quando necessárias aos imperativos da segurança nacional ou apermitido ao Estado explorá-las quando necessárias aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo (art. 173 § 1º da CF).relevante interesse coletivo (art. 173 § 1º da CF). As segundas empresas prestadoras de serviços públicos (comoAs segundas empresas prestadoras de serviços públicos (como Metrô, Rede Ferroviária Federal, transportes aéreos, telefonia e, etc.) estão sujeitas ao regime deMetrô, Rede Ferroviária Federal, transportes aéreos, telefonia e, etc.) estão sujeitas ao regime de direito público incidindo o art. 175 da Carta Magna.direito público incidindo o art. 175 da Carta Magna. É serviço público prestado por entidade privada, preservandoÉ serviço público prestado por entidade privada, preservando intacta a sua natureza estatal. A titularidade continua sendo mesmo de entidade pública quer sejaintacta a sua natureza estatal. A titularidade continua sendo mesmo de entidade pública quer seja União, Estados ou Município que recebeu constitucionalmente a competência para explorá-loUnião, Estados ou Município que recebeu constitucionalmente a competência para explorá-lo (arts. 21, XII e XII; art. 25 § 2º., 30, V).(arts. 21, XII e XII; art. 25 § 2º., 30, V). Desta forma, apenas as empresas prestadoras de serviço públicoDesta forma, apenas as empresas prestadoras de serviço público estão sujeitas à responsabilidade objetiva presente no art. 37, § 6º da CF de 1988.estão sujeitas à responsabilidade objetiva presente no art. 37, § 6º da CF de 1988. As demais empresas exercentes de atividade econômicaAs demais empresas exercentes de atividade econômica respondem subjetivamente; mas podem ainda responder objetivamente não propriamente porrespondem subjetivamente; mas podem ainda responder objetivamente não propriamente por força do texto constitucional vigente, mas sim no CDC (arts. 12 e 14) se fornecedoras de produtosforça do texto constitucional vigente, mas sim no CDC (arts. 12 e 14) se fornecedoras de produtos ou serviços ou se estiver em jogo relação de consumo.ou serviços ou se estiver em jogo relação de consumo. XXXXXXXXXXX – XXX XXXXX XXXXX - XX, 00000-000 Telefone: (00) 00000-0000
  • 13. 22 XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX Assessoria Jurídica Online AA ratio essendiratio essendi da referida regra constitucional era submeter osda referida regra constitucional era submeter os prestadores de serviços públicos ao mesmo regime da administração pública no que tange aprestadores de serviços públicos ao mesmo regime da administração pública no que tange a responsabilidade civil, e em consonância com o princípio da isonomia e da razoabilidade.responsabilidade civil, e em consonância com o princípio da isonomia e da razoabilidade. Não visa somente à norma constitucional os beneficiários dosNão visa somente à norma constitucional os beneficiários dos serviços públicos prestados, disto cuida a legislação consumerista (serviços públicos prestados, disto cuida a legislação consumerista (que, aliás, também consagraque, aliás, também consagra a responsabilidade objetivaa responsabilidade objetiva) no art. 22, § único c/c art. 14 do CDC, mas sim a terceiros que ficam) no art. 22, § único c/c art. 14 do CDC, mas sim a terceiros que ficam expostos aos riscos dessa atividade administrativa exercida pelo particular, e que acabam porexpostos aos riscos dessa atividade administrativa exercida pelo particular, e que acabam por sofrer danos.sofrer danos. É certo que as prestadoras de serviços públicos respondem porÉ certo que as prestadoras de serviços públicos respondem por nome próprio e com seu patrimônio, e não diretamente o Estado por estas e nem com estas.nome próprio e com seu patrimônio, e não diretamente o Estado por estas e nem com estas. Salvo na hipótese de inidoneidade patrimonial destas no caso de condenação em verbasSalvo na hipótese de inidoneidade patrimonial destas no caso de condenação em verbas indenizatórias.indenizatórias. Não se cogita de responsabilidade solidária do Estado posto que aNão se cogita de responsabilidade solidária do Estado posto que a solidariedade não se presume, só pode advir por lei ou contrato. O art. 25 da Lei 8.987/95 quesolidariedade não se presume, só pode advir por lei ou contrato. O art. 25 da Lei 8.987/95 que trata e disciplina a concessão e permissão da prestação de serviços públicos estabelecetrata e disciplina a concessão e permissão da prestação de serviços públicos estabelece responsabilidade direta e pessoal de concessionária por todos os prejuízos causados ao poderresponsabilidade direta e pessoal de concessionária por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários e a terceiros.concedente, aos usuários e a terceiros. Gustavo TepedinoGustavo Tepedino com base no CDC sustenta que a prestação decom base no CDC sustenta que a prestação de serviços públicos constitui relação de consumo, o que atrai para tais hipóteses a disciplina dosserviços públicos constitui relação de consumo, o que atrai para tais hipóteses a disciplina dos acidentes de consumo e, de modo em geral, a solidariedade dos diversos entes públicos eacidentes de consumo e, de modo em geral, a solidariedade dos diversos entes públicos e privados que se apresentem como fornecedores dos respectivos serviços prestados (privados que se apresentem como fornecedores dos respectivos serviços prestados (seja deseja de forma direta ou indiretaforma direta ou indireta) pela atividade estatal.) pela atividade estatal. Mas é certo que haja responsabilidade civil objetiva quando doMas é certo que haja responsabilidade civil objetiva quando do defeito do serviço prestado e, não somente quando houver apenas vício que possui outras opçõesdefeito do serviço prestado e, não somente quando houver apenas vício que possui outras opções legais para saná-lo.legais para saná-lo. XXXXXXXXXXX – XXX XXXXX XXXXX - XX, 00000-000 Telefone: (00) 00000-0000
  • 14. 22 XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX Assessoria Jurídica Online Em conclusão, boa parte da doutrina efetiva que os prestadores deEm conclusão, boa parte da doutrina efetiva que os prestadores de serviços públicos respondem objetivamente pela mesma razão do Estado, baseado no riscoserviços públicos respondem objetivamente pela mesma razão do Estado, baseado no risco administrativo, e não pela eficiência do serviço que é objeto da legislação consumerista.administrativo, e não pela eficiência do serviço que é objeto da legislação consumerista. Relembre-se das palavras deRelembre-se das palavras de Hely Lopes MeirellesHely Lopes Meirelles: “(...) não é: “(...) não é justo e jurídico que só a transferência da execução de uma obra ou de um serviço originariamentejusto e jurídico que só a transferência da execução de uma obra ou de um serviço originariamente público a particular descaracterize sua intrínseca natureza estatal e libere o executor privado dapúblico a particular descaracterize sua intrínseca natureza estatal e libere o executor privado da responsabilidade que teria o Poder Público se o executasse diretamente, criando maiores ônus deresponsabilidade que teria o Poder Público se o executasse diretamente, criando maiores ônus de provas ao lesado”.provas ao lesado”. Pouco importa então, se a atividade estatal delegada ou concedidaPouco importa então, se a atividade estatal delegada ou concedida ao particular em sua execução é atividade econômica ou de outra natureza para restarao particular em sua execução é atividade econômica ou de outra natureza para restar consagrada a responsabilidade civil objetiva em caso de dano, que prioriza o nexo causal entre oconsagrada a responsabilidade civil objetiva em caso de dano, que prioriza o nexo causal entre o dano e atividade ou prestação de serviços públicos. Frise-se que não se consagrou o riscodano e atividade ou prestação de serviços públicos. Frise-se que não se consagrou o risco integral.integral. De sorte, que podemos admitir excludentes de responsabilidadeDe sorte, que podemos admitir excludentes de responsabilidade como fortuito externo, culpa exclusiva e suficiente da vítima e força maior.como fortuito externo, culpa exclusiva e suficiente da vítima e força maior. São doutas as palavras do MinistroSão doutas as palavras do Ministro Joaquim BarbosaJoaquim Barbosa no acórdãono acórdão Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.273-9/DF julgamento 16/03/2005, publicação 02/03/2007:Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.273-9/DF julgamento 16/03/2005, publicação 02/03/2007: ““(...) A concessão, não podemos esquecer, configura aquilo que um célebre jurista francês do(...) A concessão, não podemos esquecer, configura aquilo que um célebre jurista francês do início do século XX caracterizou como um “início do século XX caracterizou como um “mariage de raisonmariage de raison”.”. Sua concepção deriva, como se sabe, da constatação extraída daSua concepção deriva, como se sabe, da constatação extraída da realidade concreta de que orealidade concreta de que o Estado não dispõe de meios para prestar por conta própria todosEstado não dispõe de meios para prestar por conta própria todos os serviços públicosos serviços públicos, grifo nosso, tampouco para se lançar em certas atividades que implicam, grifo nosso, tampouco para se lançar em certas atividades que implicam riscos econômicos de expressiva monta. Assim, impossibilitado de prestar certos serviços ou deriscos econômicos de expressiva monta. Assim, impossibilitado de prestar certos serviços ou de XXXXXXXXXXX – XXX XXXXX XXXXX - XX, 00000-000 Telefone: (00) 00000-0000
  • 15. 22 XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX Assessoria Jurídica Online empreender certas atividades de natureza econômica, o Estado delega ao particular aempreender certas atividades de natureza econômica, o Estado delega ao particular a incumbência do empreendimento, mediante certas condições.incumbência do empreendimento, mediante certas condições. Não ignoro o fato de que, tendo o apogeu da concessão coincididoNão ignoro o fato de que, tendo o apogeu da concessão coincidido com o período de maior esplendor do liberalismo econômico, ela passou por longo período decom o período de maior esplendor do liberalismo econômico, ela passou por longo período de ostracismo, com o advento e fortalecimento das idéias socialistas no Hemisfério Norte, no séculoostracismo, com o advento e fortalecimento das idéias socialistas no Hemisfério Norte, no século XX. Tenho dúvidas se essa evolução se aplica a nossa realidade, mas o fato é que tanto lá comoXX. Tenho dúvidas se essa evolução se aplica a nossa realidade, mas o fato é que tanto lá como aqui a ideia de concessão jamais desapareceu por completo. (...)”aqui a ideia de concessão jamais desapareceu por completo. (...)” O novo mandamento constitucional alterou completamente aO novo mandamento constitucional alterou completamente a dogmática da responsabilidade civil da administração pública, a qual passou fundamentar-se emdogmática da responsabilidade civil da administração pública, a qual passou fundamentar-se em outros princípios axiológicos e normativos dentre os quais o da isonomia e o da justiça distributiva,outros princípios axiológicos e normativos dentre os quais o da isonomia e o da justiça distributiva, acusando a doutrina o flagrante perecimento do dispositivo do art. 15 do vetusto Código Civil deacusando a doutrina o flagrante perecimento do dispositivo do art. 15 do vetusto Código Civil de 1916, que não fora tecnicamente recepcionado pelo sistema constitucional de 1988.1916, que não fora tecnicamente recepcionado pelo sistema constitucional de 1988. A despeito da regra geral que afasta a presunção de solidariedadeA despeito da regra geral que afasta a presunção de solidariedade esclareceesclarece TepedinoTepedino (art. 265 do C.C.), e também da independência patrimonial entre pessoa(art. 265 do C.C.), e também da independência patrimonial entre pessoa jurídica de direito público e aquela a quem foram cometidos os serviços, o melhor entendimento éjurídica de direito público e aquela a quem foram cometidos os serviços, o melhor entendimento é o que consagra a solidariedade entre os entes. Embasamento legal para a solidariedade não háo que consagra a solidariedade entre os entes. Embasamento legal para a solidariedade não há de faltar, basta consulta à legislação consumerista que trata da prestação de serviços públicos node faltar, basta consulta à legislação consumerista que trata da prestação de serviços públicos no âmbito das relações de consumo.âmbito das relações de consumo. Revela o legislador pátrio aRevela o legislador pátrio a mens legismens legis de dar extensão dade dar extensão da responsabilidade às pessoas jurídicas de direito privado, ampliando e facilitando os mecanismoresponsabilidade às pessoas jurídicas de direito privado, ampliando e facilitando os mecanismo de reparação, ampliando processualmente os sujeitos passivos da ação indenizatória.de reparação, ampliando processualmente os sujeitos passivos da ação indenizatória. J.M. Leoni Lopes de OliveiraJ.M. Leoni Lopes de Oliveira também opina de que o Código Civiltambém opina de que o Código Civil de 2002 adotou a responsabilidade objetiva fundada exclusivamente no nexo de causalidade e nade 2002 adotou a responsabilidade objetiva fundada exclusivamente no nexo de causalidade e na teoria do risco administrativo. Desse modo, analisando art. 43 do novo codex concluímos queteoria do risco administrativo. Desse modo, analisando art. 43 do novo codex concluímos que estão submetidas à responsabilidade civil objetiva com base no risco administrativo asestão submetidas à responsabilidade civil objetiva com base no risco administrativo as XXXXXXXXXXX – XXX XXXXX XXXXX - XX, 00000-000 Telefone: (00) 00000-0000
  • 16. 22 XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX Assessoria Jurídica Online concessionárias, de serviços:concessionárias, de serviços: a) água e esgoto; b) conservação de estradas; c) de energiaa) água e esgoto; b) conservação de estradas; c) de energia elétrica; d) de transportes coletivos; e) empreiteiras de obras públicas.elétrica; d) de transportes coletivos; e) empreiteiras de obras públicas. A responsabilidade civil do Estado legislador, tendo em vista que osA responsabilidade civil do Estado legislador, tendo em vista que os atos normativos são, na realidade, atos administrativos de natureza genérica. Se contrários à leiatos normativos são, na realidade, atos administrativos de natureza genérica. Se contrários à lei ou à própria Constituição e causadores de prejuízos a terceiros, sujeitam o Estado a reparar oou à própria Constituição e causadores de prejuízos a terceiros, sujeitam o Estado a reparar o dano, da mesma forma que os atos administrativos em geral.dano, da mesma forma que os atos administrativos em geral. Esse parece ser o posicionamento dos Tribunais Pátrios, senãoEsse parece ser o posicionamento dos Tribunais Pátrios, senão vejamos:vejamos: ““TJ-SP - Apelação APL 7130406000 SP (TJ-SP)TJ-SP - Apelação APL 7130406000 SP (TJ-SP) - Data de- Data de publicação: 23/01/2009 - Ementa:publicação: 23/01/2009 - Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL -RESPONSABILIDADE CIVIL - Danos materiais e morais –Danos materiais e morais – CompanhiaCompanhia MunicipalMunicipal dede ÁguaÁgua ee EsgotoEsgoto - Inundação de residência por dejetos- Inundação de residência por dejetos oriundos de refluxo da rede deoriundos de refluxo da rede de esgotoesgoto ocasionada por supostaocasionada por suposta incapacidade de escoamento dasincapacidade de escoamento das águaságuas pluviais - Fatos bempluviais - Fatos bem demonstrados - Dever de indenizar da autarquiademonstrados - Dever de indenizar da autarquia municipalmunicipal -- Inteligência do art. 37, § 6o , da CF - Fixação moderada - AçãoInteligência do art. 37, § 6o , da CF - Fixação moderada - Ação procedente - Decisão mantida.”procedente - Decisão mantida.” ““TJ-SP - Inteiro Teor. Apelação: APL 9613568820128260506 SPTJ-SP - Inteiro Teor. Apelação: APL 9613568820128260506 SP 0961356-88.2012.8.26.05060961356-88.2012.8.26.0506 - Data de publicação: 12/03/2015 -- Data de publicação: 12/03/2015 - Decisão:Decisão: -se como servidor uniformizado-se como servidor uniformizado dada companhiacompanhia municipalmunicipal dede águaágua ee esgotoesgoto, pediu que lhe, pediu que lhe franqueasse...franqueasse... municipalmunicipal dede águaágua e uniformizado como tal, invadiue uniformizado como tal, invadiu a casa com outros dois impiedosos assaltantes... em sua própriaa casa com outros dois impiedosos assaltantes... em sua própria residência, ludibriada por indivíduo que, apresentando-se comoresidência, ludibriada por indivíduo que, apresentando-se como funcionário defuncionário de companhiacompanhia...”...” XXXXXXXXXXX – XXX XXXXX XXXXX - XX, 00000-000 Telefone: (00) 00000-0000
  • 17. 22 XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX Assessoria Jurídica Online ““TJ-SP - Apelação : APL 75258920108260161TJ-SP - Apelação : APL 75258920108260161 - Data de- Data de publicação: 16/09/2011 - Decisão:publicação: 16/09/2011 - Decisão: . 03/02/2009).. 03/02/2009). “RESPONSABILIDADE CIVIL - Danos materiais e morais“RESPONSABILIDADE CIVIL - Danos materiais e morais --CompanhiaCompanhia MunicipalMunicipal dede ÁguaÁgua... da concessionária de serviço... da concessionária de serviço dede águaágua ee esgotoesgoto pelos danos causados ao proprietário de imóvel,pelos danos causados ao proprietário de imóvel, vitima... de Diadema, em que é apelante MARCIO SCARIOT sendovitima... de Diadema, em que é apelante MARCIO SCARIOT sendo apelado SANEDapelado SANED COMPANHIACOMPANHIA DE SANEAMENTO DE DIADEMA.DE SANEAMENTO DE DIADEMA. ACORDAM...”ACORDAM...” ““TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RecursosTJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Recursos Recurso Inominado RI 001044069201481600580 PR 0010440-Recurso Inominado RI 001044069201481600580 PR 0010440- 69.2014.8.16.0058/0 (Acórdão) (TJ-PR)69.2014.8.16.0058/0 (Acórdão) (TJ-PR) - Data de publicação:- Data de publicação: 21/10/2015 - Ementa:21/10/2015 - Ementa: RECURSO INOMINADO.RECURSO INOMINADO. SANEPARSANEPAR.. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS NA CALÇADA EMINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS NA CALÇADA EM FRENTE À RESIDÊNCIA DA AUTORA. DEMORA NA SOLUÇÃOFRENTE À RESIDÊNCIA DA AUTORA. DEMORA NA SOLUÇÃO DO PROBLEMA. DESCASO E DESRESPEITO COM ODO PROBLEMA. DESCASO E DESRESPEITO COM O CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADECONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.OBJETIVA. DEVERDEVER DEDE INDENIZARINDENIZAR. DANO MORAL. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR NEM IRRISÓRIO NEM EXORBITANTE.CONFIGURADO. VALOR NEM IRRISÓRIO NEM EXORBITANTE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Ante o exposto, estaRECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Ante o exposto, esta Turma Recursal resolve, por unanimidade de votos, CONHECER ETurma Recursal resolve, por unanimidade de votos, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos exatos termos do voto.NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos exatos termos do voto. (TJPR - 3ª Turma Recursal em Regime de Exceção - 0010440-(TJPR - 3ª Turma Recursal em Regime de Exceção - 0010440- 69.2014.8.16.0058/0 - Campo Mourão - Rel.: Vivian Cristiane69.2014.8.16.0058/0 - Campo Mourão - Rel.: Vivian Cristiane Eisenberg de Almeida Sobreiro - - J. 16.10.2015)”Eisenberg de Almeida Sobreiro - - J. 16.10.2015)” Portanto, por todo o acima exposto, ficou claramente demonstradoPortanto, por todo o acima exposto, ficou claramente demonstrado nesta peça contestatória que onesta peça contestatória que o XXXXXX XXXXX XXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX XXX XX XXXXX,, não foi o causador dos danosnão foi o causador dos danos sofridos pelos autores conforme alegam.sofridos pelos autores conforme alegam. XXXXXXXXXXX – XXX XXXXX XXXXX - XX, 00000-000 Telefone: (00) 00000-0000
  • 18. 22 XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX Assessoria Jurídica Online Tais prejuízos, como anteriormente já relatados foram ocasionadosTais prejuízos, como anteriormente já relatados foram ocasionados por funcionários da Companhia de Água e Esgotos, quando adentraram a propriedade parapor funcionários da Companhia de Água e Esgotos, quando adentraram a propriedade para realizarem instalação de água potável em propriedade vizinha.realizarem instalação de água potável em propriedade vizinha. O Município apenas é responsável para reparar danos queO Município apenas é responsável para reparar danos que seusseus agentes causarem a terceirosagentes causarem a terceiros.. Os agentes da Companhia de água e esgotos, não são agentesOs agentes da Companhia de água e esgotos, não são agentes públicos, portanto não estão subordinados ao Município.públicos, portanto não estão subordinados ao Município. V – DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELAV – DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Se ultrapassada a preliminar de extinção do processo, semSe ultrapassada a preliminar de extinção do processo, sem julgamento do mérito, pretende o Município submeter a este MM. Juízo o presente pedido dejulgamento do mérito, pretende o Município submeter a este MM. Juízo o presente pedido de reconsideração para revogação da decisão liminar que determinou que o Município forneça osreconsideração para revogação da decisão liminar que determinou que o Município forneça os medicamentosmedicamentos CLORIDRATO DE METILFENIDATO 10 MG (RITALINA) e CLORIDRATO DECLORIDRATO DE METILFENIDATO 10 MG (RITALINA) e CLORIDRATO DE TIORIDAZINA 25 MGTIORIDAZINA 25 MG, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais)., sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). O pedido de reconsideração e revogação da liminar, objetiva evitarO pedido de reconsideração e revogação da liminar, objetiva evitar grave lesão à ordem e à economia pública, eis que a prevalecer à decisão na forma da liminargrave lesão à ordem e à economia pública, eis que a prevalecer à decisão na forma da liminar concedida a penalidade atingirá toda a coletividade.concedida a penalidade atingirá toda a coletividade. E, consequentemente, impedirá o Município de dar cumprimento àsE, consequentemente, impedirá o Município de dar cumprimento às suas obrigações legais e institucionais. Imputar ao Município a cumprir a decisão sob pena desuas obrigações legais e institucionais. Imputar ao Município a cumprir a decisão sob pena de uma multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), não é razoável, também porque as medicaçõesuma multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), não é razoável, também porque as medicações solicitadas possuem alternativas no fornecimento pelo SUS.solicitadas possuem alternativas no fornecimento pelo SUS. Por isso, espera-se que V. Exa. reexamine o caso à luz das gravesPor isso, espera-se que V. Exa. reexamine o caso à luz das graves consequências que poderão recair sobre a Municipalidade. Assim, pelas razões acima expostas,consequências que poderão recair sobre a Municipalidade. Assim, pelas razões acima expostas, nesta preliminar, REQUER se digne este respeitável Juízo, reconsiderar a decisão revogando anesta preliminar, REQUER se digne este respeitável Juízo, reconsiderar a decisão revogando a liminar proferida.liminar proferida. XXXXXXXXXXX – XXX XXXXX XXXXX - XX, 00000-000 Telefone: (00) 00000-0000
  • 19. 22 XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX Assessoria Jurídica Online Se, ainda assim, V. Exa. entender que não cabe a revogação daSe, ainda assim, V. Exa. entender que não cabe a revogação da liminar, o Município-réu PEDE, ainda, a SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE (multaliminar, o Município-réu PEDE, ainda, a SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE (multa diária), uma vez que restou demonstrado atenção especial que vem sendo dada ao adolescentediária), uma vez que restou demonstrado atenção especial que vem sendo dada ao adolescente pela Municipalidade, até que o Estado se manifeste sobre sua obrigação constitucional e legal depela Municipalidade, até que o Estado se manifeste sobre sua obrigação constitucional e legal de apoiar técnica e financeiramente o Município.apoiar técnica e financeiramente o Município. Portanto, o município não é responsável por fornecer osPortanto, o município não é responsável por fornecer os medicamentos ora solicitados, sendo neste caso uma obrigação do Estado e pormedicamentos ora solicitados, sendo neste caso uma obrigação do Estado e por consequência da União, incluir indenizar prejuízos causados pelos agentes da taisconsequência da União, incluir indenizar prejuízos causados pelos agentes da tais medicamentos na lista do SUS.medicamentos na lista do SUS. VI - DA CONCLUSÃO E PEDIDOSVI - DA CONCLUSÃO E PEDIDOS Deste modo, em face da argumentação apresentada e restandoDeste modo, em face da argumentação apresentada e restando demonstrada a ausência de qualquer direito a amparar a pretensão da parte autora,demonstrada a ausência de qualquer direito a amparar a pretensão da parte autora, REQUERREQUER oo XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX/XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX/XX:: 1 - O acolhimento da preliminar de ilegitimidade ad causam,1 - O acolhimento da preliminar de ilegitimidade ad causam, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito nos termosextinguindo-se o processo sem resolução do mérito nos termos do Art. 485, NCPC;do Art. 485, NCPC; 3 – A suspensão da Tutela antecipada concedida, bem como da3 – A suspensão da Tutela antecipada concedida, bem como da multa arbitrada no valor de R$ 1.000,00 (mil reais);multa arbitrada no valor de R$ 1.000,00 (mil reais); 3 –3 – No mérito, pugna pela improcedência in totum do pedido.No mérito, pugna pela improcedência in totum do pedido. Protesta provar o alegado por todos os meios de provaProtesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos, em especial, pelo depoimento pessoal da autora,admitidos, em especial, pelo depoimento pessoal da autora, oitiva de testemunhas, juntada posterior de documentos eoitiva de testemunhas, juntada posterior de documentos e perícia médica, apta a demonstrar que o medicamentoperícia médica, apta a demonstrar que o medicamento fornecido pelo Sistema Único de Saúde alternativamente, podefornecido pelo Sistema Único de Saúde alternativamente, pode substituir o medicamento solicitado;substituir o medicamento solicitado; XXXXXXXXXXX – XXX XXXXX XXXXX - XX, 00000-000 Telefone: (00) 00000-0000
  • 20. 22 XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX Assessoria Jurídica Online 4 - Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos,4 - Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente, documental, oitiva de testemunhas, seespecialmente, documental, oitiva de testemunhas, se necessário, sem exclusão de quaisquer outras.necessário, sem exclusão de quaisquer outras. ““Não Somos Responsáveis Somente Pelo que Fazemos, Mas Também Pelo que Deixamos deNão Somos Responsáveis Somente Pelo que Fazemos, Mas Também Pelo que Deixamos de Fazer”.Fazer”. John Frank KennedyJohn Frank Kennedy Nestes termos, Pede Deferimento.Nestes termos, Pede Deferimento. xxxxxxxxxxxxx/XX, 00 de abril de 2016.xxxxxxxxxxxxx/XX, 00 de abril de 2016. XXXXXXXXXXX – XXX XXXXX XXXXX - XX, 00000-000 Telefone: (00) 00000-0000 XXXXX XXX XXXXXXXXXXXX XXX XXXXXXX CNPJ 00000000000000CNPJ 00000000000000