O documento discute as políticas públicas e direitos dos idosos no Brasil. Aborda a situação atual da população idosa no país com dados demográficos, marcos legais como a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto do Idoso, desafios do envelhecimento da população, e a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa de 2006.
1. Mariana Asmar Alencar
Fisioterapeuta
Especialista em Gerontologia pela SBGG
Doutora em Ciências da Reabilitação –UFMG
Presidente do Departamento de Gerontologia da SBGG- Nacional
Curso de Introdução à Geriatria e
Gerontologia
- POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS
DOS IDOSOS-
2. Situação atual
Marcos Legais
Desafios
Dados socio-demograficos e
epidemiologicos
Constituição Federal,
Política Nacional do Idoso,
Estatuto do Idoso
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
Novos paradigmas para uma
sociedade em acelerado
processo de envelhecimento
4. Censo 2010 do IBGE
Expectativa de vida no Brasil cresce
+ de 11 anos
Idade média alcançada por quem nasceu no Brasil
passou de 62,52 anos para 73,76 no período entre
1980 e 2010
449.129 habitantes no Brasil com 90 anos ou mais
5. Censo 2010 do IBGE
Outra modificação importante se deu no cálculo
da esperança de vida aos 60 anos:
Em 1980, quem atingisse essa idade no País
poderia esperar viver mais 16 anos, quatro meses e
seis dias;
em 2010, essa sobrevida se alargara para 21 anos
sete meses e seis dias, mais quatro anos, oito meses
e quinze dias.
9. Envelhecimento na atualidade se manifesta como:
Questão pública
Deve ser focalizado positivamente para o
desenvolvimento humano
Não deve ser visto como problema social
Temos que nos preparar:
Vulnerabilidades do grupo etário → devem ser
incluídas nos desenhos das políticas públicas →
impondo-se a obrigatoriedade de defesa e
proteção das pessoas idosas em condições de
fragilidade e finitude.
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IDOSOS
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IDOSOS
Minayo & Coimbra Jr, 2004; Felício & Pessini, 2009
10. Pressupostos de uma política de saúde:
1.Traduzir aspirações e interesses da
sociedade;
2.Considerar as peculiares de grupos
populacionais, gênero, territorialidade e meio
ambiente,
3. Permitir vislumbrar indicadores que
possibilitem a sua avaliação e seu impacto na
sociedade a que se destina.
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IDOSOS
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IDOSOS
11. Pressupostos de uma política de saúde para a
pessoa idosa:
1. Considerar as mudanças demográficas e
epidemiológicas → ↓ taxa de natalidade e ↑ expectativa
de vida
2. Estilo de vida, atitudes e comportamentos que
favoreçam o envelhecimento saudável e ativo
3. Considerar pessoas em processo de envelhecimento
4. Idosos em situação de vulnerabilidade e ou de
fragilidade.
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IDOSOS
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IDOSOS
12. POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
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IDOSOS
Marcos Legais
13. Século XX - Constituição Federal de 1988
assegura os direitos de saúde a toda a
população brasileira:
artigo 196: “A saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e
de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação.”
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IDOSOS
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IDOSOS
14. • CONSTITUIÇÃO FEDERAL - 1988
O direito universal e integral à saúde.
Título VIII - Cap. VII - Art. 230
A família, a sociedade e o Estado têm o dever de
amparar as pessoas idosas, assegurando sua
participação na comunidade, defendendo sua dignidade,
bem estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§1º os programas de amparo aos idosos serão executados
preferencialmente em seus lares.
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IDOSOS
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15. • CONSTITUIÇÃO FEDERAL - 1988
Artigo 229 que: “Os pais têm o dever de assistir,
criar e educar os filhos menores, e os filhos
maiores têm o dever de ajudar e amparar os
pais na velhice, carência ou enfermidade.”
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IDOSOS
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16. Lei 8.080 de 19/09/1990 - implantação do SUS que “dispõe sobre as
condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências”.
Lei 8.142 de 28/12/1990, “dispõe sobre a participação da comunidade na
gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde”.
Além disso foram criados o Conselho Nacional de Saúde e os Conselhos
Estaduais e Municipais de Saúde, importantes instrumentos para o
ordenamento da gestão e o controle social das ações de Saúde.
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IDOSOS
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IDOSOS
17. POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO
Lei nº 8.842/94 e Decreto nº 1.948/96
• Assegura direitos sociais à pessoa idosa, criando
condições para promover sua autonomia, integração e
participação efetiva na sociedade, reafirmando o direito à
saúde nos diversos níveis de atendimento do SUS.
• Principal agravo que pode afetar a pessoa idosa →
perda de sua capacidade funcional,
Perda das habilidades físicas e mentais necessárias
para realização de atividades básicas e instrumentais
da vida diária.
18. Objetivos: permitir ganhos nos níveis de saúde,
principalmente em termos de independência funcional e
anos potenciais de vida ativa.
Instrumentos de avaliação:
Indicadores de saúde: tais como longevidade e
manutenção da capacidade funcional, tanto física quanto
mental, consequentes à redução da morbimortalidade.
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IDOSOS
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IDOSOS
19. ESTATUTO DO IDOSO
Lei 10741 – 1 de outubro de 2003
Capítulo IV –Do Direito à Saúde (art. 15/16/17/18/19 )
Art.15 - garantir o acesso universal e igualitário em conjunto articulado e
contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e
recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam
preferencialmente os idosos.
A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas
por meio de:
Cadastramento da população idosa em base territorial;
Atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
Unidades geriátricas de referência, com profissionais
especializados nas áreas de geriatria e gerontologia;
Atendimento domiciliar;
Reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para
redução de sequelas decorrentes de agravos à saúde;
20. Art.48. Parágrafo único: Estatuto regulamenta que as
entidades governamentais e não governamentais de
assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus
programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e
Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao
Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando
os regimes de atendimento.
ILPI’s tem suas normas de funcionamento regidas pela
Portaria n° 73, de 10 de maio de 2001, do Ministério da
Previdência e Assistência Social.
Fiscalização - Vigilância Sanitária, Resolução de Diretoria
Colegiada, RDC 283, de 27 de janeiro de 2005 - regulamento
técnico para o funcionamento das ILPI’s.
ESTATUTO DO IDOSO –
Lei 10741 – 1 de outubro de 2003
21. OBJETIVO
Garantir atenção adequada e digna para a
população idosa brasileira, em consonância com os
princípios e diretrizes do SUS; direciona medidas
individuais e coletivas em todos os níveis de atenção
à saúde.
POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DA PESSOA IDOSA
Port. 2528/GM de 19 de outubro de 2006
22. POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DA PESSOA
IDOSA
Objetivo:
Atuar em dois grandes eixos, tendo como paradigma a
capacidade funcional da pessoa idosa.
Idosos
Independentes
Idosos
Independentes
Idosos em situação
de Vulnerabilidade
23. Linha de Cuidado ao Idoso
Ações:
Atenção Domiciliária
Reabilitação
Prevenção secundária
Ações:
Promoção
Prevenção
Reabilitação Preventiva
Atenção Básica
Suporte Social
INTERSETORIALIDADE
INDEPENDENTE
FRÁGIL
24. Promoção do envelhecimento ativo e saudável.
Atenção integral e integrada à saúde da pessoa idosa.
Estímulo às ações intersetoriais, visando à integralidade
da atenção.
Implantação de serviços de atenção domiciliar.
Acolhimento preferencial em unidades de saúde,
respeitando o critério de risco.
Provimento de recursos capazes de assegurar
qualidade da atenção à saúde da pessoa idosa.
DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE
SAÚDE DA PESSOA IDOSA
25. Formação e educação permanente dos profissionais de
saúde do SUS na área de saúde da pessoa idosa.
Fortalecimento da participação social.
Divulgação e informação sobre a Política Nacional de
Saúde da Pessoa Idosa para profissionais de saúde,
gestores e usuários do SUS.
Promoção de cooperação nacional e internacional das
experiências na atenção à saúde da pessoa idosa.
Apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas
DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DA
PESSOA IDOSA
28. DESAFIOS
↑ número de idosos muito idosos
Feminilização do envelhecimento
Idosos com baixa escolaridade
Elevada morbidade física e mental
Residente na comunidade, mora só ou com o cônjuge, ou vive junto
com outros familiares e agregados
Visitas frequentes aos serviços de saúde e com problemas
recorrentes
POLÍTICAS PÚBLICAS COM BAIXA EFETIVIDADE.
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
29. ACOLHIMENTO À PESSOA IDOSAACOLHIMENTO À PESSOA IDOSA
Qualificação Geriátrica – Gerontológica dos profissionais que
atuam junto a população idosa.
Idosos apresentam peculiaridades no envelhecimento nas quais os
profissionais de saúde tem tido pouco
30. Os profissionais de saúde deverão:
Entender → questões do processo de envelhecimento e
suas especificidades
Reconhecer → necessidade do trabalho em redes
intersetoriais e interdisciplinares integradas e
complementares
Facilitar → acesso dos idosos aos diversos níveis de
complexidade
Identificar → rede de apoio familiar, social e institucional
ACOLHIMENTO À PESSOA IDOSAACOLHIMENTO À PESSOA IDOSA
31. Idosos visitam frequentemente serviços de saúde
Equipes de saúde multiprofissionais → preparadas e
capazes de passar aos idosos o treinamento adequado,
com vista ao autocuidado;
Cuidado familiar, formal e informal, que pode ser
dispensado na própria comunidade e em especial no
domicílio
Orientações para cuidadores de idosos dependentes.
ACOLHIMENTO À PESSOA IDOSAACOLHIMENTO À PESSOA IDOSA
WHO, ICF, 2003
33. SERVIÇOS DE ATENÇÃO À PESSOA IDOSASERVIÇOS DE ATENÇÃO À PESSOA IDOSA
REQUEREM:
Organização da porta de entrada – ACOLHIMENTO;
Humanização do Atendimento;
Utilização da referência e contra-referência
REGULAÇÃO (inclusive intersetorial integrada);
Equipe multiprofissional e interdisciplinar com
conhecimentos em geriatria e gerontologia.
34. PROMOÇÃO DE SAÚDE DA PESSOA IDOSAPROMOÇÃO DE SAÚDE DA PESSOA IDOSA
Promoção da saúde em favor do envelhecimento
bem-sucedido requer:
Ampliação e a renovação → modelos de atenção-cuidado-
prevenção-reabilitação
Diretrizes das ações coletivas → incluindo as alternativas
que permitam a participação popular desde suas
formulações visando à defesa dos direitos sociais e da
cidadania em favor do “viver melhor”, traduzida como qualidade
de vida
Lima-Costa & Veras 2003
35. DESAFIO DA DECISÃO POLÍTICA:
Adotar decisões sequenciais e interrelacionadas aos
processos de formulação → demandas e necessidades.
Processo de formulação de políticas envolve →
integralidade da atenção.
Políticos e técnicos capazes de ouvir e interpretar as
necessidades da população → encontrando caminhos
estratégicos alternativos que considerem a eficiência e a
eficácia nas políticas públicas;
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DOS
IDOSOS
36. DESAFIO DA DECISÃO POLÍTICA:
OMS (re)direciona suas estratégias para o
desenvolvimento de programas e práticas:
Velhice não é doença→ considerar o envelhecimento parte do ciclo vital;
Promover a saúde a longo prazo→ atenção no envelhecimento
saudável;
Observar as influências culturais → contexto importante para a
saúde e bem-estar;
Reconhecer as diferenças entre os sexos → no que se refere à
saúde e ao modo de vida;
Adotar enfoques solidários comunitários → a grande maioria dos
idosos vive na comunidade;
Fortalecer os vínculos intergeracionais
Kalache & Kickbusch, 1997
40. OMS → diretrizes para um envelhecimento ativo
→ visa a programação e efetivação de ações
individuais, comunitárias e sociais direcionadas
para um viver mais e melhor com independência
global e participação social.
CONCEITO DE ENVELHECIMENTO ATIVO
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, 2005
41. OMS → divulgou através de material didático as normativas
para se alcançar uma sociedade mais adequada a dar o
suporte devido, através de políticas públicas e educação
daqueles que envelhecem.
Ao instalar essa política a OMS esperava que as sociedades
do mundo todo, assim como os próprios idosos se
preparassem e fizessem valer suas orientações para o
envelhecimento ativo.
CONCEITO DE ENVELHECIMENTO ATIVO
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, 2005
43. Promoção do envelhecimento ativo com inclusão
social
“Mais importante que
acrescentar anos a vida, é
acrescentar vida aos anos”.
Marcelo Salgado
Obrigada!
masmaralencar@yahoo.com.brmclauborg@hotmail.com