2. LEI Nº 8.842, DE JANEIRO DE 1994
Fundamenta a ação do setor saúde na atenção integral à
população idosa e àquela em processo de envelhecimento,
na conformidade do que determinam a Lei Orgânica da
Saúde – N.º 8.080/90 – e a Lei 8.842/94, que assegura os
direitos deste segmento populacional;
A Lei N.º – foi regulamentada pelo Decreto N.º 1.948, de 3
de julho de 1996 – busca criar condições para que sejam
promovidas a autonomia, a integração e a participação dos
idosos na sociedade, assim consideradas as pessoas com
60 anos de idade ou mais.
3. Cabe ao setor saúde, prover o acesso dos idosos aos
serviços e às ações voltadas à promoção, proteção e
recuperação da saúde, o desenvolvimento da cooperação
entre as esferas de governo e entre centros de referência
em geriatria e gerontologia;
Segundo as projeções da – OMS a faixa etária a partir de 60
anos de idade é a que mais cresce;
POLÍTICA NACIONAL
DA
PESSOA IDOSA
4. POLÍTICA NACIONAL
DA
PESSOA IDOSA
O idoso consome mais serviços de saúde, as internações
hospitalares são mais frequentes e o tempo de ocupação
do leito é maior do que o de outras faixas etárias;
Nesse modo, as doenças dos idosos são crônicas e
múltiplas, que perduram por vários anos com
acompanhamento médico e de equipes multidisciplinares;
A grande maioria dos idosos desenvolve, ao longo da vida,
algum tipo de doença crônica decorrente da perda
continuada da função de órgãos e aparelhos biológicos.
5. A promoção do envelhecimento saudável e a manutenção
da máxima capacidade funcional do indivíduo que
envelhece, pelo maior tempo possível – foco central desta
Política;
O Pacto pela Vida é o compromisso solidário entre os
gestores em torno de prioridades que apresentam impacto
sobre a situação de saúde da população brasileira.
POLÍTICA NACIONAL
DA
PESSOA IDOSA
6. PACTO PELA VIDA: PRIORIDADES
Atenção à Saúde da Pessoa Idosa;
Controle do câncer do colo do útero e da mama;
Redução da mortalidade infantil e materna;
Fortalecimento da capacidade de resposta às doenças
emergentes e endemias (dengue, hanseníase,
tuberculose, malária e influenza;
Promoção da saúde;
Fortalecimento da Atenção Básica.
7. DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL
DE SAÚDE DO IDOSO
A promoção do envelhecimento saudável;
A manutenção da capacidade funcional;
A assistência às necessidades de saúde do idoso;
A reabilitação da capacidade funcional comprometida;
A capacitação de recursos humanos especializados;
O apoio ao desenvolvimento de cuidados informais;
E o apoio a estudos e pesquisas.
8. POLÍTICA NACIONAL DESAÚDE DA PESSOA IDOSA
Port. 2528/GM de 19 de outubro de 2006Garantir
atenção adequada e digna para a população idosa
brasileira, em consonância com os princípios e
diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS; direciona
medidas individuais e coletivas em todos os níveis de
atenção à saúde.
SAÚDE DA PESSOA IDOSA PORT.
2528/GM
DE 19 DE OUTUBRO DE 2006
9. É o processo de otimização das oportunidades de
saúde, participação e segurança, com o objetivo de
melhorar a qualidade de vida à medida que as pessoas
ficam mais velhas. Tem como objetivo Aumentar a
expectativa de uma vida saudável e a qualidade de
vida para todas as pessoas que estão envelhecendo,
inclusive as que são frágeis, fisicamente incapacitadas
e que requerem cuidados.
O QUE É ENVELHECIMENTO ATIVO
10. PRINCIPAIS AGRAVOS EM
SAÚDE DO IDOSO
HA e DM;
Doença Isquêmica do Coração;
Acidente Vascular Encefálico;
Doenças pulmonares;
Neoplasias;
Os agravos decorrentes de maus-tratos;
Síndromes geriátricas: insuficiência cerebral, insuficiência,
cardiovascular, instabilidade postural e quedas,
iatrogenias, imobilidade.
11. HIERARQUIA DAS ATIVIDADES
DIÁRIAS
Uma pessoa está envelhecendo mal, quando ela não consegue
mais sozinha:
Autonomia, fazer compras;
Pegar transporte; independência;
Pagar contas em bancos;
Tomar medicamentos;
Andar, ter controle urinário e esfincteriano;
Vestir-se, tomar banho;
Alimentar-se e cuidar da aparência;
Ir ao banheiro, sair da cama.