1. O Triple Bottom Line como alternativa para
o desenvolvimento do Estado do Pará
AUGUSTO CESAR SILVA DA ANUNCIAÇÃO FILHO
MÁRIO MIGUEL AMIN GARCIA HERREROS
CLAYSE CARDOSO FIDALGO
2. Problema
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O Estado do Pará apresenta crescente fluxo de investimentos em diversos setores da economia,
porém o Estado continua a apresentar indicadores de desenvolvimento social, entre os piores
do Brasil (IBGE, 2017). Diante dessa realidade, qual o modelo econômico viável para o
desenvolvimento do Estado do Pará?
3. Objetivos
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Objetivo Geral:
Demonstrar o Triple Bottom Line como uma alternativa viável para o desenvolvimento do Estado
do Pará.
Objetivos Específicos:
- Apresentar o atual panorama de investimentos previstos para o Estado do Pará;
- Analisar os impactos dos projetos de investimentos para o Estado do Pará;
- Evidenciar o Triple Bottom Line como alternativa viável para o desenvolvimento do Estado do
Pará.
4. Metodologia
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Para este estudo realizou-se uma revisão sistemática da literatura e uma análise documental,
por meio de uma abordagem qualitativa dos assuntos, levantando os principais autores e
documentos relevantes que abordam o assunto. Na pesquisa foi observado que o “triple bottom
line” conceito criado por John Elkington na década de 1990 e que tem como base o
desenvolvimento econômico, social e ambiental, é um modelo de desenvolvimento viável para
o Estado do Pará.
5. Introdução
05
Contexto de crescimento da economia mundial (3,2%) em 2017 (CEPAL, 2018);
Investimentos diretos no Brasil, em especial na Amazônia em diversos setores, destaca-se:
agronegócio, logística, energia, mineração. Estima-se mais de R$ 178 bilhões de
investimentos até 2020 no Pará (REDES, FIEPA, 2018);
Apesar desse fluxo de negócios, os Estados da Amazônia apresentam os piores índices de
pobreza do país (IBGE, 2017);
O Triple Bottom Line é alternativa de desenvolvimento viável para o Estado do Pará, alinhado
a agenda de desenvolvimento sustentável pactuado entre os países membros das nações
unidas em 2015.
7. 07
AMÉRICA DO SUL
SOUTH AMERICA
BRASIL
BRAZIL
PARÁ
Área: 1.247.955,38 km²
(14.6% do território brasileiro);
População: 8.36 milhões;
PIB: R$ 130.883.426
PIB/Per capita: R$ 15.948
PIB: 3,00% (previsão 2018)
Exportação US$: 14.484.463.701
Importação US$: 965.934.631
Superávit na BC: US$: 13.518.529.070
(2° maior superávit do Brasil);
Crescimento da Indústria: 10,5% (2017);
PARÁ: ECONOMIC HIGHLIGHTS
8. Fonte: REDES / FIEPA 2018
Investimentos Previstos por Região
(2015 - 2020)
08
17. Impactos dos Investimentos
Ausência de concertação: Empresas, governos, sociedade civil organizada;
Ausência de Planejamento para o desenvolvimento local;
Utilização correta dos recursos públicos;
17
Fonte: G1, 2018 Fonte: G1, 2018Fonte: Roscoche; Vallerius , 2014
18. Proporção da população residente em domicílios sem banheiro ou
sanitário de uso exclusivo dos moradores, segundo as Unidades da
Federação
Fonte: Síntese de Indicadores Sociais – IBGE 2017
18
21. Triple Bottom Line como alternativa:
Conceito criado por John Elkington na década de 1990 e que tem como base
o desenvolvimento econômico, social e ambiental, o que chamamos de
sustentabilidade;
Projetos levando em conta a utilização dos recursos pensando nas futuras
gerações;
O grande desafio está em conciliar os aspectos do triple bottom line nos
projetos;
Concertação: Empresas, governos, sociedade civil organizada;
Desafios para gestão pública: Municipal, Estadual, Federal;
Ausência de planejamento de longo prazo;
Projetos de Estado e não de governo;
21
22. Modelo Triple Bottom Line
Fonte: COTRIM; GOUVEIA; LIMA, 2006
- Variáveis Sociais que lidam com a comunidade;
- Variáveis ambientais que lidam com o meio ambiente;
- Variáveis econômicas que lidam com o lucro das
organizações;
22
23. Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável do Milênio
Fonte: ODS, 2018
- Agenda pactuado entre os países membros da ONU;
- Conjunto de 17 objetivos a serem alcançados até 2030.
23
A integração de suas políticas ambientais, por sua vez, implica um
processo contínuo. Para que o meio ambiente seja levado em
conta em todos os âmbitos da ação normativa, são necessárias
mudanças nas atividades políticas, organizacionais e
procedimentais, para que a incorporação das questões
ambientais se produza o quanto antes possível (MATA DIZ;
CALDAS, 2016, p.256).
24. Modelo Triple Bottom Line
Sabe-se que o problema central que dá origem à preocupação ambiental é o
desenvolvimento. Por isso uma política que tenha como fundamento a proteção
ao meio ambiente não pode dissociar-se da dinâmica do desenvolvimento. A
ideia de desenvolvimento sustentável está embasada no que dispõe o princípio 3
da declaração do Rio: “O direito ao desenvolvimento deve exercer-se de forma
tal, que responda equitativamente as necessidades de desenvolvimento
ambientais das gerações presentes e futuras” (MACEDO, 2002, p.191).
24
“Países podem criar instituições, políticas e leis necessárias para assegurar que os recursos
beneficiem todos os cidadãos” Joseph E. Stiglitz
Prêmio Nobel de Economia e professor da Universidade de Colúmbia
25. Como será o mundo em 2030?
Fonte: Departamento de Economia
e Competitividade - Fiesp
25
26. Conclusão
26
O Estado do Pará apresenta crescente fluxo de investimentos em diversos setores da economia,
porém o Estado continua a apresentar indicadores de desenvolvimento social, entre os piores
do Brasil (IBGE, 2017). Esses investimentos e a ausência de planejamento tem impactos
negativos na realidade local. Torna-se fundamental a implementação de um novo modelo de
desenvolvimento. O Triple Bottom Line é alternativa de desenvolvimento viável para o Estado do
Pará, pois leva em consideração as variáveis econômicas, sociais e ambientais; além disso,
está alinhado a agenda de desenvolvimento sustentável pactuado entre os países membros
das nações unidas em 2015, com 17 objetivos a serem alcançadas até 2030.
27. 27
MATA DIZ, Jamile Bergamaschine; CALDAS, Roberto Correia da Silva Gomes. Contratos administrativos à luz de novas formas
de gestão e da sustentabilidade: por uma concretização do desenvolvimento sustentável no Brasil. A&C – Revista de Direito
Administrativo & Constitucional/ Belo Horizonte, ano 16, n.65, p. 249-275, jul./set. 2016. DOI: 10.21056/aec.v16i65.267.
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Referências