5. Introdução
-Interesse próprio acima do bem comum;
- Guerra surge pela busca incessante de poder é a
continuação da política;
- Após período das Guerras surge a ONU ;
- Objetivo: manter a paz durável;
- Intervenção Humanitária afim de amenizar as
situações locais.
6. A crise Humanitárias
- Maior crise humanitária da história; -
Impacto do ambiente político, econômico e
social;
- Dificuldade de se encontrar o significado;
- Segurança de um grupo de pessoas está
em risco;
- Gerar um auxílio humanitário.
7. Direitos Humanos
- “garantias jurídicas universais que protegem indivíduos e grupos contra ações ou
omissões dos governos que atentem contra a dignidade humana”.
-Declaração Universal dos Direitos Humanos;
- Proteção aos direitos básicos do individuo.
8. A legalidade das Intervenções Humanitarias
- Subconjunto de uma ampla gama de atividades que podem ser descritas como humanitária ou
intervencionista;
-Adjetivo Humanitária + Substantivo Intervenção;
- Carta da ONU, estabelece a não intervenção, exceto: (i) legítima defesa individual ou coletiva ;
(ii) quando o Conselho de Segurança (CS) determinar que uma situação constitui uma ameaça à
paz ou segurança internacional.
9. A ONU
- Criação da ONU;
- Auxilia a promoção da paz X Interesse dos mais fortes
- Principais Órgãos ;
- Assembleia Geral e a influência;
- Maior auxílio a determinadas Nações.
10. Controvérsias da Onu
- Nem sempre voltada ao bem-estar de todos;
- Notícias de mal feitorias nas missões de paz;
- Proporcionar Apoio e Segurança X Soldados no Haiti;
- Trazer a tranquilidade X Casos de estupro/agressão/prostituição;
- Presidente do Iêmen.
11. Onu e as Intevenções
- Direto Internacional dos Direitos Humanos;
- Fórum de adesão e desenvolvimento de fatos internacionais;
- Tropas Militares; - Intervenções de Sucesso e outras de Fracasso;
- Como julgar a viabilidade?
12. Conclusão
- Casos de retardamento da paz;
- Soluções propostas por países que vêm o todo;
- Solução: População Local e Países colocados em primeiro plano.
13. Referências
BOBBIO, Norberto; MATTEUCC, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política I. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1998. Disponível em: . Acesso em: 05 out.
2017. CAPLAN, Richard. Uão eficientes são as missões de paz da ONU? Disponível em: . Acesso em: 06 out. 2017. CARR, Edward H. Vinte anos de crise 1919 – 1939: Uma
introdução ao estudo das relações internacionais. 2. ed. Brasilia: Editora Universidade de Brasüia, 2001. Disponível em: . Acesso em: 04 out. 2017. DESCONHECIDO. ONU BR.
Disponível em: . Acesso em: 05 out. 2017. DESCONHECIDO. Presidente do Iêmen rejeita proposta de paz da ONU. Disponível em: . Acesso em: 05 out. 2017. DESCONHECIDO.
ONU veta propostas de paz para a Síria: Rússia já vetou cinco ações de trégua. Disponível em: . Acesso em: 06 out. 2017. DESCONHECIDO. Missão da ONU investiga casos de
violação de direitos humanos durante conflito no Sudão do Sul. Disponível em: . Acesso em: 06 out. 20017. DESCONHECIDO. O debate conceitual sobre intervenção
humanitária. Rio de Janeiro: Puc Rio.31 p. Disponível em: . Acesso em: 04 out. 2017. GARCIA , Eugênio V. De como o Brasil quase se tornou membro permanente do Conselho
de Segurança da ONU em 1945. Revista Brasileira de Política Internacional, v. 54, n. 1, p.159-177, 2011. Disponível em: . Acesso em: 05 out. 2017. GOLIN, Eliane Romeiro
Fernandes. Intervenção humanitária. 2015. Disponível em: . Acesso em: 04 out. 2017. Helena Singer, Direitos Humanos e volúpia punitiva, 1998, Dísponível em: . Acesso em: 05
out. 2017. MAGALHÃES, JosÉ Carlos de. A reforma da Carta da ONU: ESTUDOS AVANÇADOS. 9. ed. São Paulo. 1995. Disponível em: . Acesso em: 04 out. 2017.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração do Milênio. Lisboa: United Nations Information Centre, 2000. RAMOS, Andre Carvalho de. Curso de direitos humanos. São
Paulo: Saraiva, 2014. 683 p. Disponível em: . Acesso em: 05 out. 2017. SOARES, Andressa Oliveira. A VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS PELAS MISSÕES DE PAZ DA ONU: O
CASO HAITI. 5 p. Disponível em: . Acesso em: 06 out. 2017. UNITED NATIONS. Carta da ONU. Disponível em:http://dag.un.org/handle/11176/387352 . Acesso em: 06 out. 2017.
14. Fim
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