3. A Documentação no Comércio Internacional
No comércio internacional, os documentos
desempenham importante função na formalização das
condições da operação.
Para facilitar o intercâmbio comercial, alguns
documentos são padronizados, embora haja
diferenciações de modelos conforme o país importador,
mas o importante é que haja clareza nas condições da
negociação.
4. • Países com recursos sobrando, utiliza o
excedente para a venda no comércio exterior e,
com isso, supri a necessidade daquele que tem
falta desse recurso.
5. Documentos da Mercadoria
Proforma Invoice (equivalente a um Orçamento);
Commercial Invoice (equivalente a Nota Fiscal);
Packing List (equivalente ao romaneio de carga);
Nota Fiscal;
Conhecimento de Transporte Internacional;
Certificado de Origem, Legalização Consular,
Certificado Fitossanitário, Certificado de
Inspeção, Certificado de Fumigação, ...
Certificado ou Apólice de Seguro, Borderô ou
Carta de Entrega.
6. IMPORTAÇÃO OU EXPORTAÇÃO ?
• IMPORTAÇÃO É o processo comercial e fiscal
que consiste em trazer um bem, que pode ser um
produto ou um serviço, do exterior para o país de
referência. O procedimento deve ser efetuado via
nacionalização do produto ou serviço, que ocorre a
partir de procedimentos burocráticos ligados à
Receita do país de destino, bem como da alfândega,
durante o descarregamento e entrega, que pode se
dar por via aérea, marítima, rodoviária ou ferroviária.
Quando mais de um tipo de transporte é utilizado
para entrega, chamamos de transporte multimodal.
7. • EXPORTAÇÃO É a saída de bens, produtos
e serviços além das fronteiras do país de origem.
Esta operação pode envolver pagamento
(cobertura cambial), como venda de produtos, ou
não, como nas doações.
8. Documentos da Logística Aduaneira
Na importação:
Licença de Importação (LI);
Declaração de Importação (DI)
Declaração Simplificada de Importação (DSI);
Comprovante de Importação (CI).
Na exportação:
Registro de Exportação (RE);
Declaração Despacho Exportação (DDE);
Registro de Exportação Simplificada (RES);
Declaração Simplificada de Exportação (DSE);
Comprovante de Exportação (CE).
9. Documentação Financeira
Carta de Crédito (L/C)
Letra de Câmbio ou Saque (equivalente a
duplicata)
Borderô de Entrega de Documentos;
Contrato de Câmbio
11. PROFORMA INVOICE (FATURA PROFORMA)
Documento que é considerado como um contrato
de compra e venda
É necessário que o importador ao receber este
documento o analise verificando os termos e
condições para então dar o aceite ou ajustar a
negociação.
Obrigatório para emissão de alguns tipos de
licenciamento não automático e abertura de carta
de crédito
12. COMMERCIAL INVOICE (FATURA COMERCIAL)
Documento que consolida todas as informações sobre a
negociação
Contém todas as informações inerentes a este processo
Assemelha-se à nota fiscal de venda internacional
Possui um conjunto de informações obrigatórias
constantes no Regulamento Aduaneiro
Emitido pelo exportador no momento em que a operação
é concretizada
Precisa ser emitido e assinado (de próprio punho) pela
pessoa autorizada no exportador
Penalidades: Art. 715/RA: Aplica-se a Multa de R$ 200,00 pela apresentação da fatura
comercial em desacordo com uma ou mais das indicações estabelecidas no art. 557
do RA.
13. PACKING LIST (LISTA/ROMANEIO DE CARGA)
Documento emitido pelo exportador para o embarque
de mercadorias que se encontram acondicionadas em
mais de um volume ou em um único volume que
contenha variados tipos de produtos.
É necessário para o desembaraço da mercadoria e para a
orientação do importador quando da chegada dos
produtos no país de destino.
O Romaneio nada mais é do que uma simples lista
relacionando uma descrição detalhada dos produtos a
serem embarcados (volumes e conteúdos).
14. CERTIFICADO DE ORIGEM
O objetivo deste documento é o de atestar que o
produto é, efetivamente, originário do país exportador.
Sua emissão é essencial nas exportações para países
que concedem preferências tarifárias.
Os Certificados de Origem são fornecidos por entidades
credenciadas, mediante a apresentação da fatura
comercial.
Tipos: Mercosul, ALADI, Comum, SGP - Form “A”, SGPC.
15. CONHECIMENTO DE EMBARQUE
A empresa de transporte emite, em inglês ou no idioma do país
de destino, o Conhecimento de Embarque, que comprova ter a
mercadoria sido colocada a bordo do meio de transporte.
Esse é o documento que dá posse da mercadoria.
Tipos de Conhecimento de Embarque
Marítimo: B/L (Bill of Lading)
Aéreo: AWB (Air WayBill)
Rodoviário: CRT (Conhecimento Rod.de Transporte)
Ferroviário: TIF (Transporte Internacional Ferroviário)
16. CERTIFICADO OU APÓLICE DE SEGURO INTERNACIONAL
Documento necessário quando a condição de venda envolve
a contratação de seguro da mercadoria. Deve ser
providenciado antes do embarque, junto a uma empresa
seguradora. Garantia de cobertura durante o transporte da
mercadoria.
NOTA FISCAL DE SAÍDA (EXP)
Deve acompanhar a mercadoria desde a saída do
estabelecimento até a efetiva liberação junto à Secretaria da
Receita Federal. Ela precisa acompanhar o produto somente
no trânsito interno.
NOTA FISCAL DE ENTRADA (IMP)
Utilizado para dar entrada no estoque da empresa.
17. LETTER OF CREDIT – L/C (CARTA DE CRÉDITO)
Nas operações realizadas sob esta condição, o original
deste documento é imprescindível para que o exportador
possa concretizar a negociação da operação junto ao
banco.
Ela deve ser providenciada pelo importador e emitida por
um Banco, de livre escolha do importador.
O exportador deve, então, procurar obter maiores
informações sobre o Banco escolhido pelo importador
para a emissão da carta de crédito.
18. CONTRATO DE CÂMBIO: Documento informatizado para
coleta de informações, emitido pelo banco negociador de
câmbio e que formaliza a troca de divisa estrangeira por
moeda nacional no caso de exportação e da moeda nacional
por moeda estrangeira se for importação.
BORDERÔ: ou carta de entrega (nos casos de cobrança):
protocolo fornecido pelo Banco negociador de câmbio, no
qual são relacionados todos os outros documentos a ele
entregues.