Estrutura do Comércio Exterior Brasileiro CAMEX- Câmara de Comércio Exterior Entidade colegiada supra-institucional do Conselho de Guerra do Governo Federal, é composta pelos seguintes representantes:   •  Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República (Presidente da CAMEX); • Ministro das Relações Exteriores; • Ministro da Fazenda; • Ministro do Planejamento e Orçamento; • Ministro da Indústria, do Comércio e do Turismo; • Ministro da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária .
Órgãos Intervenientes no Comércio Exterior Brasileiro Gestor Emitir papel moeda e metálica; Efetuar o controle de capitais estrangeiros Promover a colocação de empréstimos internos e externos Regular o mercado cambial Estabilizar as taxas de câmbio Equilíbrio dos balanço de pagamentos
Órgãos Intervenientes no Comércio Exterior Brasileiro Gestor Planejar , coordenar, supervisionar e controlar as atividades da administração tributária federal; Acompanhar a execução das políticas tributária e aduaneira e estudar seus efeitos na economia do país; Dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de administração, fiscalização e controles aduaneiros, inclusive no que diz respeito a alfandegamento de áreas e recintos; Dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar o controle do valor aduaneiro e de preços de transferência de mercadorias importadas e exportadas; Administrar o Siscomex.
Órgãos Intervenientes no Comércio Exterior Brasileiro Gestor . Formular propostas de políticas e programas de comércio exterior e Estabelecer normas necessárias a sua implementação; Coordenar toda a administração das importações e exportações; Propor medidas de  políticas fiscal, cambial, de financiamento, de seguro, de transportes e fretes e de promoção comercial; Propor alíquotas para o imposto de importação e suas alterações .
Órgãos Intervenientes no Comércio Exterior Brasileiro Deint: Departamento de Negociações Internacionais Estudar e propor a alteração na TEC e NCM Representar o Ministério junto a Comissão de Comércio do Mercosul Desenvolver atividades de comércio exterior junto a organismos e participar de acordos internacionais Promover articulação com órgãos do governo e do setor privado, com vistas a compatibilizar ações para o desenvolvimento do comércio exterior brasileiro  .
Órgãos Intervenientes no Comércio Exterior Brasileiro Decex: Departamento de Comércio Exterior Autorizar operações de importação e exportação  Regulamentar os procedimentos operacionais das  atividades relativas ao comércio exterior; Administrar  o Sistema Integrado de Comércio Exterior;  Coletar, analisar , sistematizar e disseminar  dados  e informações estatísticas no âmbito da Secretaria .
Órgãos Anuentes no Comércio Exterior Brasileiro Ministério da Aéronautica  -aeronaves nacionalizadas de emprego militar; e partes e peças.  Ministério do Exército  - colete à prova de bala, capacete de aço, viaturas blindadas, lunetas e acessórios para armas de  fogo de uso civil, lança-granada de uso policial, revólveres de qualquer calibre exceto os de 9 ou 45mm, armas e acessórios  de uso civil  Policia Federal  - ácido clorídrico,ácido sulfúrico, anidro e outros sulfatos dissódicos, medicamentos contendo alcalóides ou que possam gerar dependência física ou psíquica.  .
IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos  Renováveis   - animais silvestres vivos, peixes ornamentais, lagostas, ovos silvestres, asas de borboleta, plantas ornamentais silvestres, peles, couros e tripas, coleções de exemplares de botânica e coleções de exemplares raros de zoologia.   Ministério da Saúde -  glândulas e outros órgãos humanos, dessecados, mesmo em pó, córneas, ossos, peles ou quaisquer outros tecidos humanos, vivos ou conservados, próprios para realização de enxertos ou implantes. Órgãos Anuentes no Comércio Exterior Brasileiro
RADAR- Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros Finalidade :  Triar préviamente à habilitação para importação ou exportação disponibilizando informações cadastrais e fiscais para os demais sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal.   Conteúdo a ser analisado:   exame da existência da empresa, da consistência entre os dados de capital social, patrimônio e renda da pessoa jurídica e a renda dos respectivos sócios, bem como avaliar a compatibilidade entre a atividade econômica, a capacidade operacional, econômica e financeira da pessoa jurídica e as informações de natureza comercial constantes do requerimento apresentado.  Prazo:  de 30 dias para a ordinária de 10 dias para as demais Instruções Normativas:  IN 455 de 05/10/04 IN 650 de 12/05/06
SISCOMEX Modalidades :  São estabelecidas três modalidades de habilitação: 1) ordinária, para pessoas jurídicas que atuem habitualmente no comércio exterior ou na internação de mercadorias oriundas da ZFM; 2) especial, para órgãos da administração pública, autarquias, fundações e assemelhados  3) Simplificada, para pessoas físicas ou jurídicas que no período de um ano realizem até três despachos  (exportação/importação /internação ZFM),
HABILITAÇÃO ORDINÁRIA - HABITUAL 1.   Elementos indicativos da atuação comercial da empresa, nos últimos três meses anteriores ao pedido de habilitação; 2. Informações contábeis "resumidas" da pessoa jurídica, tais como: Dados do imóvel onde funciona o estabelecimento matriz, o principal estabelecimento industrial e o principal deposito (tipo de posse,CNPJ do proprietário, valor venal, inscrição imobiliária, área do terreno, etc); Identificação do Contabilista (habilitação no C.R.C., tipo de vinculação com a empresa, remuneração, etc); Estrutura operacional da empresa (total geral de empregados e sub-total por deptos, valor da folha mensal, nr. e tipo de veículos automotores);
3. Possíveis clientes no País e no exterior (três maiores), indicando a pessoa de contato, o produto e marca comercial; 4. Possíveis fornecedores no Pais e no exterior (três maiores), indicando a pessoa de contato, o produto e marca comercial; 5. Demonstrativo "sumário" da origem dos recursos financeiros a serem empregados pela pessoa jurídica, com a projeção do fluxo de caixa para os seis meses subseqüentes ao pedido de habilitação. 6. Ato constitutivo da pessoa jurídica e alterações realizadas nos últimos dois anos; HABILITAÇÃO ORDINÁRIA - HABITUAL
HABILITAÇÃO ORDINÁRIA - HABITUAL 7. Certidão da Junta Comercial, contendo o histórico de todas as  alterações dos atos constitutivos da pessoa jurídica; 8. balanço patrimonial relativo ao último período encerrado ou balanço de abertura; 9. Demonstrativo de resultado do exercício, relativo ao último período encerrado;
HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA -(pessoa física, inclusive a qualificada como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado    O requerimento deverá ser apresentado à unidade da SRF onde se processará o despacho de importação / exportação, com os seguintes documentos; 1. Ato constitutivo da pessoa jurídica e alterações realizadas nos últimos dois anos; 2. Certidão da Junta Comercial, contendo o histórico de todas as alterações dos atos constitutivos da pessoa jurídica; 3. Documentos de identificação do responsável pela pessoa jurídica; A habilitação na modalidade simplificada será válida somente até o desembaraço do despacho para a qual foi pleiteada.
Utilizadores do Siscomex Importadores e Exportadores; Bancos autorizados a operar em câmbio; Sociedades corretoras; Despachantes aduaneiros; Órgãos anuentes do comércio exterior brasileiro;

Aula 2

  • 1.
  • 2.
    Estrutura do ComércioExterior Brasileiro CAMEX- Câmara de Comércio Exterior Entidade colegiada supra-institucional do Conselho de Guerra do Governo Federal, é composta pelos seguintes representantes:   • Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República (Presidente da CAMEX); • Ministro das Relações Exteriores; • Ministro da Fazenda; • Ministro do Planejamento e Orçamento; • Ministro da Indústria, do Comércio e do Turismo; • Ministro da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária .
  • 3.
    Órgãos Intervenientes noComércio Exterior Brasileiro Gestor Emitir papel moeda e metálica; Efetuar o controle de capitais estrangeiros Promover a colocação de empréstimos internos e externos Regular o mercado cambial Estabilizar as taxas de câmbio Equilíbrio dos balanço de pagamentos
  • 4.
    Órgãos Intervenientes noComércio Exterior Brasileiro Gestor Planejar , coordenar, supervisionar e controlar as atividades da administração tributária federal; Acompanhar a execução das políticas tributária e aduaneira e estudar seus efeitos na economia do país; Dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de administração, fiscalização e controles aduaneiros, inclusive no que diz respeito a alfandegamento de áreas e recintos; Dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar o controle do valor aduaneiro e de preços de transferência de mercadorias importadas e exportadas; Administrar o Siscomex.
  • 5.
    Órgãos Intervenientes noComércio Exterior Brasileiro Gestor . Formular propostas de políticas e programas de comércio exterior e Estabelecer normas necessárias a sua implementação; Coordenar toda a administração das importações e exportações; Propor medidas de políticas fiscal, cambial, de financiamento, de seguro, de transportes e fretes e de promoção comercial; Propor alíquotas para o imposto de importação e suas alterações .
  • 6.
    Órgãos Intervenientes noComércio Exterior Brasileiro Deint: Departamento de Negociações Internacionais Estudar e propor a alteração na TEC e NCM Representar o Ministério junto a Comissão de Comércio do Mercosul Desenvolver atividades de comércio exterior junto a organismos e participar de acordos internacionais Promover articulação com órgãos do governo e do setor privado, com vistas a compatibilizar ações para o desenvolvimento do comércio exterior brasileiro .
  • 7.
    Órgãos Intervenientes noComércio Exterior Brasileiro Decex: Departamento de Comércio Exterior Autorizar operações de importação e exportação Regulamentar os procedimentos operacionais das atividades relativas ao comércio exterior; Administrar o Sistema Integrado de Comércio Exterior; Coletar, analisar , sistematizar e disseminar dados e informações estatísticas no âmbito da Secretaria .
  • 8.
    Órgãos Anuentes noComércio Exterior Brasileiro Ministério da Aéronautica -aeronaves nacionalizadas de emprego militar; e partes e peças. Ministério do Exército - colete à prova de bala, capacete de aço, viaturas blindadas, lunetas e acessórios para armas de fogo de uso civil, lança-granada de uso policial, revólveres de qualquer calibre exceto os de 9 ou 45mm, armas e acessórios de uso civil Policia Federal - ácido clorídrico,ácido sulfúrico, anidro e outros sulfatos dissódicos, medicamentos contendo alcalóides ou que possam gerar dependência física ou psíquica. .
  • 9.
    IBAMA – InstitutoBrasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis - animais silvestres vivos, peixes ornamentais, lagostas, ovos silvestres, asas de borboleta, plantas ornamentais silvestres, peles, couros e tripas, coleções de exemplares de botânica e coleções de exemplares raros de zoologia. Ministério da Saúde - glândulas e outros órgãos humanos, dessecados, mesmo em pó, córneas, ossos, peles ou quaisquer outros tecidos humanos, vivos ou conservados, próprios para realização de enxertos ou implantes. Órgãos Anuentes no Comércio Exterior Brasileiro
  • 10.
    RADAR- Rastreamento daAtuação dos Intervenientes Aduaneiros Finalidade : Triar préviamente à habilitação para importação ou exportação disponibilizando informações cadastrais e fiscais para os demais sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal. Conteúdo a ser analisado: exame da existência da empresa, da consistência entre os dados de capital social, patrimônio e renda da pessoa jurídica e a renda dos respectivos sócios, bem como avaliar a compatibilidade entre a atividade econômica, a capacidade operacional, econômica e financeira da pessoa jurídica e as informações de natureza comercial constantes do requerimento apresentado. Prazo: de 30 dias para a ordinária de 10 dias para as demais Instruções Normativas: IN 455 de 05/10/04 IN 650 de 12/05/06
  • 11.
    SISCOMEX Modalidades : São estabelecidas três modalidades de habilitação: 1) ordinária, para pessoas jurídicas que atuem habitualmente no comércio exterior ou na internação de mercadorias oriundas da ZFM; 2) especial, para órgãos da administração pública, autarquias, fundações e assemelhados 3) Simplificada, para pessoas físicas ou jurídicas que no período de um ano realizem até três despachos (exportação/importação /internação ZFM),
  • 12.
    HABILITAÇÃO ORDINÁRIA -HABITUAL 1. Elementos indicativos da atuação comercial da empresa, nos últimos três meses anteriores ao pedido de habilitação; 2. Informações contábeis "resumidas" da pessoa jurídica, tais como: Dados do imóvel onde funciona o estabelecimento matriz, o principal estabelecimento industrial e o principal deposito (tipo de posse,CNPJ do proprietário, valor venal, inscrição imobiliária, área do terreno, etc); Identificação do Contabilista (habilitação no C.R.C., tipo de vinculação com a empresa, remuneração, etc); Estrutura operacional da empresa (total geral de empregados e sub-total por deptos, valor da folha mensal, nr. e tipo de veículos automotores);
  • 13.
    3. Possíveis clientesno País e no exterior (três maiores), indicando a pessoa de contato, o produto e marca comercial; 4. Possíveis fornecedores no Pais e no exterior (três maiores), indicando a pessoa de contato, o produto e marca comercial; 5. Demonstrativo "sumário" da origem dos recursos financeiros a serem empregados pela pessoa jurídica, com a projeção do fluxo de caixa para os seis meses subseqüentes ao pedido de habilitação. 6. Ato constitutivo da pessoa jurídica e alterações realizadas nos últimos dois anos; HABILITAÇÃO ORDINÁRIA - HABITUAL
  • 14.
    HABILITAÇÃO ORDINÁRIA -HABITUAL 7. Certidão da Junta Comercial, contendo o histórico de todas as alterações dos atos constitutivos da pessoa jurídica; 8. balanço patrimonial relativo ao último período encerrado ou balanço de abertura; 9. Demonstrativo de resultado do exercício, relativo ao último período encerrado;
  • 15.
    HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA -(pessoafísica, inclusive a qualificada como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado O requerimento deverá ser apresentado à unidade da SRF onde se processará o despacho de importação / exportação, com os seguintes documentos; 1. Ato constitutivo da pessoa jurídica e alterações realizadas nos últimos dois anos; 2. Certidão da Junta Comercial, contendo o histórico de todas as alterações dos atos constitutivos da pessoa jurídica; 3. Documentos de identificação do responsável pela pessoa jurídica; A habilitação na modalidade simplificada será válida somente até o desembaraço do despacho para a qual foi pleiteada.
  • 16.
    Utilizadores do SiscomexImportadores e Exportadores; Bancos autorizados a operar em câmbio; Sociedades corretoras; Despachantes aduaneiros; Órgãos anuentes do comércio exterior brasileiro;