2. Pensar a infância no Brasil significa considerar
diferentes grupos de crianças, cujas vidas e
oportunidades, na maior parte das vezes, são
determinadas por diferentes condições econômicas e
sociais.
ECA 90 CF 88
CONVENÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS 1989
GRAU DE POBREZA
GÊNERO
ETNIA
POUCA IDADE
3. A infância deve ser compreendida como uma
forma estrutural de qualquer sociedade, e como
tal,
“é conceitualmente comparável com o
conceito de classe, no sentido da definição
das características pelas quais os membros,
por assim dizer, da infância estão
organizados, e pela posição da infância
assinalada por grupos sociais, mais
dominantes (adultos).”
Qvortrup
4. A organização social utiliza o
aspecto biológico para definir
socialmente o lugar da infância e,
dessa forma, os relacionamentos
entre os adultos e as crianças
envolvem tanto o exercício de poder
quanto a expressão do amor.
Gunilla Dahlberg
5. (...) as crianças passam de um reconhecimento
como seres universais, frágeis imaturos, para
tornarem-se pessoas concretas e
contextualizadas, submetidas aos mesmos
problemas que atingem o grupo social que
fazem parte.
9. CF/88: direito da criança, dever
do Estado e da Família
LDB 9394/96: primeira etapa da
educação básica
10. Atenção com relação as
crianças de 0 a 3 anos
Dever do Estado em atender à
demanda por creches;
Ampliar convênios com
instituições não governamentais,
filantrópicas ou assistenciais.
11. CRECHES CONVENIADAS
(...)devem ser uma alternativa
provisória, com sistema regular de
acompanhamento, controle e
supervisão na forma de apoio técnico-
pedagógico para garantir que
correspondam ao padrão mínimo de
qualidade indicado na legislação.
12. PEDAGOGIA DA INFÂNCIA
(...) a organização dos espaços e
dos tempos que privilegia a
brincadeira e a voz das crianças,
coconstrutoras de seus
processos de desenvolvimento, de
aprendizagem e de socialização.