O documento discute a introdução de plantas no Brasil, mencionando os riscos de se introduzir novas pragas e as vantagens e desvantagens da introdução de plantas nativas e exóticas. Também aborda a legislação e protocolos de quarentena relacionados à introdução de plantas.
1. XXVII Congresso Paulista de Fitopatologia
DR. RENATO FERRAZ DE ARRUDA VEIGA
Eng.Agr., PqC-VI, Prof.
veiga@iac.sp.gov.br
http://www.iac.br/cec/njb/
2. Uma introdução pode ser realizada objetivando:
- a venda direta aos consumidores (ornamentais);
- o uso imediato na agricultura (novas culturas);
- a utilização no melhoramento genético (novas
cultivares).
4. DILEMA DO PESQUISADOR
Introduzir o máximo de possível
de variabilidade genética e
evitar a introdução simultânea
de pragas exóticas
- Exemplos de prejuízos à agricultura brasileira:
Puccinia horiana no crisântemo, em 1972, a Uromyces
transversalis no gladíolo, em 1981, infecção por
Potyviridae em Alstroemeria, em 1995, entre outros.
- Existe um alto grau de risco de se introduzir novas
pragas exóticas no país, tais como a Erwinia amylovora
nas rosáceas e o Globodera rostochiensis - nematóide
do cisto da batata, dentre outras.
5. INTRODUÇÃO DE PLANTAS
Houve registro da nova praga em 138 municípios do estado
de São Paulo, 20 de Minas Gerais, um do Mato Grosso do
Sul, de Goiás e do Paraná. O inseto assemelha-se a uma
- Atividade mais suga a seiva das folhas novas das
pequena cigarra, que importante na implantação
árvores, causando nos primórdios da humanidade
da agricultura, desfolha, deformação e redução no
tamanho das folhas, secamento de ponteiros e até a morte
(10.000 anos).
das árvores. Originária da Austrália,
- No Brasil: os colonizadores nos impuseram
seus costumes alimentares e de uso diverso de
espécies exóticas, tornando-nos fortemente
dependentes de seus recursos fitogenéticos.
6. LEGISLAÇÃO
Decreto lei MAA nº 24.114 de 12.04.34: Base de toda
legislação atual.
Instrução Normativa MAA nº 1, de 15.12.98: Normas
para Importação de Material Destinado a Pesquisa
Científica.
Decreto lei MADRP nº 14 de 12.01.99: Atualiza o Regime
Fitossanitário.
Instrução Normativa SDA nº 38, de 14.10.99: Pragas
Quarentenárias.
Instruções Normativas MAPA nºs 59-60, de 21.11.2002:
Análise de Risco de Pragas.
Legislação de Patentes
Legislação de Proteção de Cultivares
Legislação de Biossegurança (CTNBio)
Legislação de Acesso a Recursos Genéticos (CGEN/MAA)
7. I.N. 38, 14/10/1999 S.D.A
PRAGAS QUARENTENÁRIAS
GERMOPLASMA
ESTADOS ONDE
OCORREM
presentes no País
PRAGASANÁLISE DE RISCO DE – Não
QUARENTENÁRIAS A1 PRAGAS (P.127
A2
16/04/97
Bractrocera carambolae DEFINE OS RISCOS DE UMA
Amapá
Tomate
Mosca da carambola
PRAGASPRAGA EXÓTICA PARA O PAÍS) – INno País, mas não
QUARENTENÁRIAS A2 – Presentes 59
amplamente distribuídas
MAPA, 21/11/2002 : importações devem RS e SC
frutas da família rosácea
Cydia pomonela
ser precedidas por ARP, realizadas
Ralstonia solanacearam raça 2
pelo Departamento de Defesa e AM, AP e PA
Heliconia ssp.
AL,
Moko da bananeira
Inspeção Vegetal (DDIV/MAPA) ou
Centros Colaboradoresssp.credenciados PR, RS e SC
Sirex noctilio
Pinus
Vespa da madeira
pelo próprio DDIV. A Embrapa foi
credenciada no plano federal e a
PRAGASUNESP/Jaboticabal
NÃO QUARENTENÁRIAS REGULAMENTÁVEIS –
em
SP
Amplamente distribuídas pelode Fitossanidade, Dr. econômicos:
(Departamento País, com riscos de impactos
PVX vírus, PVY vírus, PLRV vírus, PVS vírus, Alternaria spp., Erwinia
Sérgio de Freitas).
spp., Fusarium solani (Tipo eumartii), Fusarium spp., Meloidogyne spp.
Phytophthora infestans, Ralstonia solanacearum; Rhizoctonia solani,
Spongospora subterrânea e Streptomyces spp, na BATATA.
8. INTRODUÇÃO DO PRÓPRIO PAÍS
- 5 biomas: Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Campos
e Florestas – centros de origem e/ou diversidade genética.
- Material cultivado (raças locais, cultivares em desuso,
espécies com centros secundários de diversidade), Ex:
Capsicum, Lycopersicon, Ipomoea, Citrullus (melancia), etc.
- Germoplasma cultígen, Ex: Caiapós, da Amazônia
Brasileira: Araceae, Marantaceae, Zingiberaceae, etc.
- Ornamentais nativas: Arecaceae, Amaryllidaceae,
Bignoniaceae, Bombacaceae, Bromeliaceae, Eriocaulaceae,
Fabaceae, Heliconiaceae, Melastomataceae, Meliaceae,
Rubiaceae, etc.;
- Oleráceas nativas: Capsicum, Preskia, Photomorphe, etc.
9. VANTAGENS E RISCOS
Vantagens: Não necessitam de aclimatação, não
possuem pragas exóticas, as despesas com
expedições científicas de coleta de germoplasma
são menores e abrem novos mercados de
exportação).
Riscos: Podem conter pragas ecologicamente
adaptadas ao local da coleta, as quais podem ter
comportamento diferenciado em um novo local, o
que sugere a execução de “quarentena interna”.
10. TRÂNSITO INTERNO
No Brasil, para evitar que pragas endêmicas se dispersem
para outras regiões, exige-se a inspeção pela DFA no ponto
de partida, bem como deve acompanhar o material a
“Permissão de Trânsito Interno de Vegetais”.
Existem restrições ou proibições de trânsito no Brasil: a)
famílias como Fabaceae, Rubiaceae, e Sterculliaceae; b)
gêneros como Derris, Fragaria, Gossypium, Heliconia,
Manihot, e Musa; c) espécies como Piper nigrum; d) frutos
em geral.
Quando tratar de espécies nativas em risco de extinção, deve-se
providenciar os seguintes documentos: Certificado Fitossanitário de
Origem (CFO) ou Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado
(CFOC) e Permissão de Trânsito.
11. ORNAMENTAIS ANUAIS
Atualmente, os produtores de ornamentais anuais
tornaram-se dependentes dos comerciantes
internacionais de sementes para espécies exóticas
como: o amor-perfeito (Viola spp.), beijinho
(Impatiens spp.), boca-de-leão (Antirrhinum spp.)
etc.
Qual a solução? Temos que investir mais em
pesquisas com plantas nativas cultiváveis, de
potencial paisagístico. Torna-se necessário ampliar
a divulgação de nossas espécies para motivar os
consumidores e paisagistas.
Qual o impecílio? A atual legislação de Acesso aos
Recursos Genéticos regida pelo CGEN dificulta
sobremaneira a obtenção do material.
12. IMPORTAÇÃO
Pode ser viabilizada com acessos oriundos de centros
de origem, de dispersão ou de transdomesticação das
espécies. Via bancos ativos de germoplasma de Jardins
Botânicos internacionais, de Instituições congêneres,
de fazendeiros e agricultores itinerantes.
Exemplos de famílias que possuem espécies
ornamentais exóticas para introdução: Cactaceae,
Cannaceae, Costaceae, Heliconiaceae, Marantaceae,
Musaceae, Rosaceae, Strelitziaceae, Zingiberaceae,
entre outras, e famílias de oleráceas, como: Apiaceae,
Cruciferae,
Liliaceae,
Malvaceae,
Rosaceae,
Solanaceae, etc.
13. TRANSGÊNICOS
Para se efetivar uma introdução é necessário previamente um
PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO da Comissão Técnica
Nacional de Biossegurança (CTNBio) – Anexo I, artigo 7º da Lei
nº 8.974, de 1995 ..
Do ponto de vista da QUARENTENA DE PLANTAS, os
transgênicos seguem a mesma metodologia utilizada para inspeção
das demais plantas não transgênicas.
14. PROBLEMAS E RISCOS
Riscos das pragas adaptadas às espécies exóticas, ao
encontrar um novo habitat, sem inimigos naturais,
proliferarem-se rapidamente.
- Riscos de suscetibilidade pela estreita base genética das plantas
cultivadas: Ex: Batata: fungo Phytophthora infestans de Bary ao ser
introduzido na Europa, provocou a morte de 1,5 milhão de pessoas
na Irlanda (1846).
-Riscos de pragas que já existentes no país:
Ex: Bemisia
tabaci (mosca branca da batata-doce e tomate), possui 20 biótipos, o
do tipo B vetor do “tomato yellow leaf curl virus – TYLCV”, entrou
em 1991, o do tipo J vetor do “african cassava vírus – ACMV” e o do
tipo Q são muito agressivos, mas ainda inexistentes no Brasil.
-
Problema: o livre intercâmbio de germoplasma vem sofrendo
restrições mundialmente, com as novas leis de registro e patentes.
15. ALTO RISCO NAS IMPORTAÇÕES IRREGULARES:
No Brasil existem muitas tentativas de se efetivar
introduções irregulares, as quais são potencialmente
dispersoras de novas pragas. Tanto por turistas
curiosos como por agricultores desejosos por novos
materiais, e até mesmo por profissionais qualificados
que, na pressa de iniciar seus experimentos,
irracionalmente efetivam introduções ilegais.
16. - DEFINIÇÃO 1: Latim “quarantum” - Período de 40
dias - Peste bubônica, cólera e febre amarela.
- DEFINIÇÃO 2: Período onde as plantas
permanecem em observação fitossanitária, o qual pode
variar segundo o ciclo do planta e/ou da praga
quarentenária.
- Liberação da Quarentena: Ocorre posteriormente ao
período no qual nenhuma praga quarentenária foi
detectada, ou se detectada, após a confirmação da sua
limpeza fitossanitária.
17. Alerta Quarentenário 6
COCHONILHA ROSADA - Maconellicoccus hirsutus (Green)
PRAGA POLÍFAGA DE HORTALIÇAS, FRUTÍFERAS, ORNAMENTAIS E ESSÊNCIAS
FLORESTAIS
O Phytoplasma palmae (amarelecimento letal das palmeiras) para as
palmeiras, tamareiras e coqueiros, Amyelois tritici (nematóide do trigo)
para a amêndoas e vagens, Anoplophora glabripennis (besouro chinês)
para o álamo e salgueiro, Cacao swollen-shoot vírus para coqueiro,
baobá e Sterculia spp., Nectria galligena (cancro europeu de pomáceas)
para frutíferas e florestais, Oryctes rhinoceres para palmáceas,
Carposina niponensis para melões, Cryptophlebia leucotreta para
macadamia, quiabo e
pimentas, Cydia spp. (Lepdóptera) para
castanhas, Dacus spp (mosca-das-frutas-oriental) para frutíferas,
melancia e chapéu-de-sol, Delia ssp.(Díptera) para couve-verde,
Ectomyelois ceratoniae para legumes e nozes, Gymnosporangium spp.
(Basidiomycetes) para Crataegus e Juniperus, Leptinotarsa decemlineata
(Coleóptera) para solanáceas, Moniliophthora roreri (Deuteromycetos)
para Herrania e Theobroma, Sigaetoga negra para musáceas, Phima
exígua (Coelomycetes) para batata e beterraba, Platynota stultana para
tomate e pimentas (DDIV, 2003).
19. CENARGEN
Exemplos recentes de interceptação de pragas
exóticas: Globodera sp. (nematóide da batata)
oriundo do Canadá, Ditylenchus dipsaci e
Pratylenchus scribneri em mudas de bromélias
oriundas da Colômbia, Lophodermium seditiosum e
Tylaphelenchus sp. em Pinus taeda oriundo dos
Estados Unidos e Banana Bunchy Top Vírus em
mudas de banana oriundas das Filipinas.
Tais exemplos mostram-nos o risco de introduções
sem uma eficiente quarentena.
20. IMPACTO AMBIENTAL
Impacto de novas pragas que provavelmente entrarão no Brasil,
por estarem muito próximas: mosca-da-carambola,
cochonilha-rosada e o bicho-do-caroço-da-manga.
Impacto de plantas que se tornam “invasoras” como já ocorre no
Brasil: Pinus elliottii, Pinus taeda, Casuarina equisetifolia,
Cassia mangium, Cotoneaster sp., Eriobothrya japonica,
Hovenia dulcis, Ligustrum japonicum, Melia azedarch, Tecoma
stans, Hedychium coronaruim e Impatiens walleriana. (ONU
criou, em 1997, o Programa Global de Espécies Invasoras).
Pesquisadores do CENARGEN detectaram, em revisão da lista
oficial do COSAVE para insetos, que o número subiu de 102
spp., em 1995, para 340 spp., em 2003, isto é um aumento de
100%. Estimam que a lista de pragas do COSAVE deva subir
de 280 para 500.
21. DOCUMENTOS
Dados essenciais para a elaboração dos Requerimentos de Importação
de Material para Pesquisa e de Fiscalização de Produtos
Agropecuários: Dados completos do requerente; tipo do produto (se
vegetal, organismo para controle biológico, organismos
geneticamente modificados, solo, outros); justificativa técnica para a
importação; nome e endereço da instituição remetente; meio de
transporte (se aéreo, terrestre, marítimo/fluvial, courier); forma
como o material será introduzido (se semente, in vitro, tubérculos,
estacas, etc.); país e localidade (onde o material foi coletado,
desenvolvido, produzido e certificado); local de desembarque no
Brasil; local de destino do material; estação quarentenária
(credenciada pelo MAPA); utilização pretendida; histórico de
introduções anteriores semelhantes; Se for OGM; relação do
material (nome científico, vulgar e família), peso (bruto e líquido),
cultivar/linhagem; cronograma e número de introduções; medidas
preventivas (no local de destino para evitar escapes); descrição do
método de eliminação ou descarte final, valor em US$.
22.
23. PRAGAS: PORQUE QUARENTENAR?
PREJUÍZOS IRREMEDIÁVEIS (Meio ambiente);
PREJUÍZOS ÀS CULTURAS (Produtividade);
PERDA DE PLANTAÇÕES (Dano total);
PREJUÍZO AO ABASTECIMENTO (Falta de alimento e
de derivados);
PERDA
DE MERCADOS DE EXPORTAÇÃO (Mau
aspecto, descumprimento de contratos);
PERDA
Empresas);
DE PODER AQUISITIVO (Agricultor e
PERDA DE PROPRIEDADES E DE EMPREGOS.